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A Comisso da verdade

Homero de Oliveira Costa
Prof. cincia poltica da UFRN

“A verdade sobre o nosso ado fundamental para que fatos que mancharam nossa histria nunca mais voltem a acontecer” (Presidente Dilma Rousseff na solenidade que sancionou a lei que cria a Comisso da Verdade)

No dia 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a duas leis: uma que permite a o a informao pblica (entre outros aspectos permite que todos os brasileiros tenham o a documentos pblicos de rgos federais, estaduais e municipais, exceto as que dizem respeito segurana do Estado e de informaes de carter pessoal) e a lei que cria a Comisso da Verdade. O projeto havia sido aprovado na Cmara dos Deputados no dia 21 de outubro e no Senado no dia 26 de outubro.

A lei foi sancionada com alteraes em relao ao projeto que havia sido encaminhado ao congresso em abril de 2010. A principal alterao diz respeito s atividades da comisso (cujo perodo foi estendido de 1946 a 1988) que investigar as violaes de direitos humanos cometidos por agentes pblicos por razes polticas, mas no ter “carter jurisdicional ou persecutrio”, ou seja, no haver julgamento, j que no se trata de um tribunal e, portanto, no prev punies para aqueles que cometeram crimes.

A presidente Dilma deixou claro o esprito no revanchista da lei. Para ela “O Brasil inteiro se encontra, enfim, consigo mesmo sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silncio” e que o dia 18 de novembro de 2011 “ uma data histrica para o Brasil (...). o dia que a partir de agora iremos comemorar a transparncia e celebrar a verdade”.

O Brasil era o nico pas da Amrica do Sul que, tendo ado por experincias autoritrias, ainda no havia criado comisses. Todos os demais, como Bolvia, Peru, Chile, Venezuela, Colmbia, Equador, Paraguai, Argentina e Uruguai, criaram comisses. Algumas, j revogadas, outras no funcionaram, como as da Bolvia e Equador, por exemplo e outras como no Chile (mais de uma comisso) e Argentina, com a priso e punio de violadores dos direitos humanos.

A formao das comisses certamente tem relao com a forma como foram feitas as transies das ditaduras militares para os governos civis. Na maioria dos casos, foram pactos e leis possveis como a lei de anistia no Brasil, aprovada em agosto de 1979, sancionada pelo presidente Joo Batista Figueiredo e considerada por muitos juristas como irrevogvel (em que pese o esforo de alguns parlamentares, como a deputada Luiza Erundina, do PSB/SP, por sua revogao). Na argentina, ps ditadura militar (1976-83) foi aprovada a Lei do Ponto Final (1986), no governo de Raul Alfonsn, com perdo aos violadores dos direitos humanos. Essa lei foi revogada em 2003 pelo presidente Nestor Kirchner e tem sido base para punies de civis e militares envolvidos em assassinatos e torturas de presos polticos. Num pas em que se estima 30 mil o nmero de vtimas da ditadura, mais de 200 j foram punidos, alguns com priso perptua, como foi o caso recente de um ex-oficial da Armada, Alfredo Astiz.

Em relao ao Uruguai, no momento em que o Brasil aprovava a criao da Comisso da Verdade, o presidente Jos Mujica revogou a lei que anistiava os militares envolvidos em crimes contra a humanidade (conhecida como “Lei da caducidade”, que havia sido aprovada nos anos l980 e ratificada em dois plebiscitos - l989 e 2009) que, segundo o governo uruguaio atual, dificultava s investigaes sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar.

Creio que a lei aprovada no Brasil de criao da Comisso da Verdade (que ter sete integrantes e um prazo de dois anos para apresentar um relatrio) foi um avano, um o inicial de um processo de investigao, no entanto, se gerou apreenses em setores da direita (e seus aliados na imprensa), j sendo articulada inclusive uma Frente Nacional Contra a Comisso da Verdade, a lei foi tambm criticada por entidades como o Grupo Tortura Nunca Mais, pela Comisso dos Familiares dos Mortos e Desaparecidos Polticos e Comisso de Anistia, por exemplo, porque no apenas no foram consultadas, como a lei sancionada muito diferente do projeto que havia sido enviado ao congresso em abril de 2010, com base no conjunto de propostas do III Programa Nacional de Direitos Humanos, que previa, entre outras coisas, punio aos torturadores, por considerar a tortura crime comum, imprescritvel e inafianvel.

Agora, nos resta esperar a formao da comisso e, claro, seu relatrio que pode ajudar a conhecer melhor a histria da represso poltica no pas.

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