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Comisses
de Memria e Verdade Mundo
Textos e Reflexes 5g3bd
“A
luta do homem contra o poder a
luta da memria contra o esquecimento."
Milan Kundera
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A
Comisso da verdade
Homero
de Oliveira Costa
Prof. cincia
poltica da UFRN
“A
verdade sobre o nosso ado fundamental
para que fatos que mancharam nossa histria
nunca mais voltem a acontecer” (Presidente
Dilma Rousseff na solenidade que sancionou
a lei que cria a Comisso da Verdade)
No dia 18 de novembro de 2011, a presidente
Dilma Rousseff sancionou a duas leis: uma
que permite a o a informao
pblica (entre outros aspectos permite
que todos os brasileiros tenham o a
documentos pblicos de rgos
federais, estaduais e municipais, exceto
as que dizem respeito segurana
do Estado e de informaes
de carter pessoal) e a lei que cria
a Comisso da Verdade. O projeto
havia sido aprovado na Cmara dos
Deputados no dia 21 de outubro e no Senado
no dia 26 de outubro.
A lei foi sancionada com alteraes
em relao ao projeto que
havia sido encaminhado ao congresso em abril
de 2010. A principal alterao
diz respeito s atividades da comisso
(cujo perodo foi estendido de 1946
a 1988) que investigar as violaes
de direitos humanos cometidos por agentes
pblicos por razes polticas,
mas no ter “carter
jurisdicional ou persecutrio”,
ou seja, no haver julgamento,
j que no se trata de um
tribunal e, portanto, no prev
punies para aqueles que
cometeram crimes.
A presidente Dilma deixou claro o esprito
no revanchista da lei. Para ela
“O Brasil inteiro se encontra, enfim,
consigo mesmo sem revanchismo, mas sem a
cumplicidade do silncio” e
que o dia 18 de novembro de 2011 “
uma data histrica para o Brasil
(...). o dia que a partir de agora
iremos comemorar a transparncia e
celebrar a verdade”.
O Brasil era o nico pas
da Amrica do Sul que, tendo ado
por experincias autoritrias,
ainda no havia criado comisses.
Todos os demais, como Bolvia, Peru,
Chile, Venezuela, Colmbia, Equador,
Paraguai, Argentina e Uruguai, criaram comisses.
Algumas, j revogadas, outras no
funcionaram, como as da Bolvia e
Equador, por exemplo e outras como no Chile
(mais de uma comisso) e Argentina,
com a priso e punio
de violadores dos direitos humanos.
A formao das comisses
certamente tem relao com
a forma como foram feitas as transies
das ditaduras militares para os governos
civis. Na maioria dos casos, foram pactos
e leis possveis como a lei de anistia
no Brasil, aprovada em agosto de 1979, sancionada
pelo presidente Joo Batista Figueiredo
e considerada por muitos juristas como irrevogvel
(em que pese o esforo de alguns
parlamentares, como a deputada Luiza Erundina,
do PSB/SP, por sua revogao).
Na argentina, ps ditadura militar
(1976-83) foi aprovada a Lei do Ponto Final
(1986), no governo de Raul Alfonsn,
com perdo aos violadores dos direitos
humanos. Essa lei foi revogada em 2003 pelo
presidente Nestor Kirchner e tem sido
base para punies de civis
e militares envolvidos em assassinatos e
torturas de presos polticos. Num
pas em que se estima 30 mil o nmero
de vtimas da ditadura, mais de 200
j foram punidos, alguns com priso
perptua, como foi o caso recente
de um ex-oficial da Armada, Alfredo Astiz.
Em relao ao Uruguai, no
momento em que o Brasil aprovava a criao
da Comisso da Verdade, o presidente
Jos Mujica revogou a lei que anistiava
os militares envolvidos em crimes contra
a humanidade (conhecida como “Lei
da caducidade”, que havia sido aprovada
nos anos l980 e ratificada em dois plebiscitos
- l989 e 2009) que, segundo o governo uruguaio
atual, dificultava s investigaes
sobre os crimes cometidos durante a ditadura
militar.
Creio que a lei aprovada no Brasil de criao
da Comisso da Verdade (que ter
sete integrantes e um prazo de dois anos
para apresentar um relatrio) foi
um avano, um o inicial de um
processo de investigao,
no entanto, se gerou apreenses em
setores da direita (e seus aliados na imprensa),
j sendo articulada inclusive uma
Frente Nacional Contra a Comisso
da Verdade, a lei foi tambm criticada
por entidades como o Grupo Tortura Nunca
Mais, pela Comisso dos Familiares
dos Mortos e Desaparecidos Polticos
e Comisso de Anistia, por exemplo,
porque no apenas no foram
consultadas, como a lei sancionada
muito diferente do projeto que havia sido
enviado ao congresso em abril de 2010, com
base no conjunto de propostas do III Programa
Nacional de Direitos Humanos, que previa,
entre outras coisas, punio
aos torturadores, por considerar a tortura
crime comum, imprescritvel e inafianvel.
Agora, nos resta esperar a formao
da comisso e, claro, seu relatrio
que pode ajudar a conhecer melhor a histria
da represso poltica no pas.
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