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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 061 – 09/07/04 j6hd

Declarao da IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos

Carta de Braslia

02 de julho de 2004

1.Somos a IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos, mulheres e homens, heterossexuais, gays, lsbicas, bissexuais e transgneros; crianas e adolescentes; idosos, presos, presas e seus familiares; povos indgenas, negros e negras afro-descendentes, ciganos e ciganas, migrantes, refugiados, pessoas com deficincia e surdos, vtimas e parentes de vtimas da violncia, pessoas com doenas crnicas ou degenerativas, pessoas com sofrimento psico-mental, usurios de substncias psicoativas, soropositivos e profissionais do sexo. No esto aqui muitos de nossos lutadores dos direitos humanos, que foram mortos na luta contra a ditadura, denunciando o crime organizado, a escravido e as mais diversas violaes da dignidade humana, muitos dos quais no temos at hoje sequer notcia do seus corpos. Vimos das cidades e dos campos, somos religiosos de crenas muito distintas, e alguns entre ns sem crena alguma, mas todos e todas somos iguais em nossa diversidade. Queremos viver, viver com dignidade, em paz, na cultura, no prazer da vida e com perspectiva de futuro.

2.Estamos a quase dez anos nos reunindo em conferncias nacionais para construir caminhos em defesa dos direitos humanos. Neste ano realizamos conferncias em todos os estados e no Distrito Federal, reunimos mais de dois milhares de entidades da sociedade civil, contamos com a participao dos governos estaduais, distrital e do governo federal, parlamentos, Ministrio Pblico, Defensorias Pblicas e Poder Judicirio. Discutimos propostas de criao do Sistema Nacional de Direitos Humanos, polticas pblicas e estratgias comuns.

3.Nos encontramos ainda em situao de pr-barbrie no que se refere ao binmio direitos humanos cidadania, legado trgico da ditadura militar, que no fabricou, mas institucionalizou a tortura, a impunidade, o sigilo, a estratgia do esquecimento. A questo dos desaparecidos polticos s ser equacionada com o esclarecimento circunstanciado dos crimes da ditadura militar e a nomeao, responsabilizao e punio dos torturadores e assassinos que os perpetraram. Tratam-se de crimes contra a humanidade, no sendo, portanto, veis de fiana, prescrio ou anistia. Muitos torturadores e assassinos continuam exercendo a mesma prtica, nos mesmos pores onde tm atuado h mais de trs dcadas. Outros tantos, volta e meia, so contemplados com cargos pblicos, comendas e promoes. O direito verdade e memria, como dimenso bsica de cidadania, o nico ressarcimento legtimo, e este devido a toda a sociedade. Para isso, todos os arquivos da represso devem ser abertos e a legislao que obsta essa medida deve ser revogada.

4.Somos pessoas que tm direitos. Esse princpio sagrado na democracia moderna. No podemos permitir que uns tenham direitos e outros no. Lutamos para que a vida digna seja para todas e todos. Ningum pode ar fome, no h mais explicao tcnica, econmica, cultural, poltica e financeira para que haja fome, especialmente no Brasil, que pode alimentar-se e ainda produzir para o mundo. Temos terras agriculturveis de qualidade inigualve1, que podem ser mobilizadas sem provocar danos ambientais e segurana alimentar. Mas temos trabalhadores e trabalhadoras sem terra, que precisam lutar anos a fio para que seu direito seja reconhecido. No existe justificativa para atrasar e postergar a reforma agrria, adiar a titulao das terras remanescentes de quilombos e a demarcao de terras indgenas sem reduo das mesmas, nem h justificativa para a manuteno do privilgio agricultura patronal e o agronegcio.

5.A reforma agrria um smbolo necessrio e fundamental na luta contra o desemprego, que une a cidade e o campo. Alimentar nosso povo e gerar emprego e qualidade de vida a milhes de homens e mulheres um desafio dos direitos humanos, um desafio da civilizao brasileira que queremos construir.

6.Somos pessoas com deveres. Temos o dever maior de lutar pela igualdade, pelo Estado laico, pelo respeito e pela tolerncia. Jamais negociaremos isto. Nunca mais podemos deixar que nos tomem a dignidade. Para isso, devemos lutar para que ningum seja submetido a condies degradantes, no podemos permitir que pessoas sejam torturadas, sejam violentadas, sejam massacradas, sejam discriminadas, quer pela lgica cotidiana da violncia, da represso, da excluso, da tortura usada mtodo atual de obteno de confisso, quer pelo preconceito expresso religiosa, quer pela ao de polticas que privilegiam as elites econmicas e financeiras. Queremos a primazia das polticas sociais sobre as polticas econmicas e de segurana.

7.Ao defender nossos direitos estamos defendendo a humanidade contra a barbrie. Ao lutarmos contra a guerra e a prepotncia daqueles que se imaginam donos do mundo, estamos garantindo a preservao da espcie, da humanidade. No permitiremos que em nome de uma guerra insana, como a luta contra o terrorismo e contra as drogas, sejam criados pretextos para militarizar a Amrica Latina, tutelando seu povo e se apropriando de suas riquezas naturais. Ao defendermos que as culturas tradicionais dos povos negros afro-descententes e dos povos indgenas sejam respeitadas estamos preservando o esprito humano. Ao lutarmos para que nossas conquistas econmicas no se faam s custas da biodiversidade estamos garantindo tambm nosso futuro. Ao lutarmos contra a cultura racista ainda encrustrada na sociedade. Ao dizer que hipocrisia a igualdade racial formal, estamos ajudando o pas a se tornar justo, humano e solidrio. Ao lutarmos contra o sexismo, o preconceito, a intolerncia religiosa e a homofobia e pela preservao do multiculturalismo da sociedade brasileira, estamos contribuindo para a ampliao da democracia e da justia social.

8.Queremos um outro mundo, uma outra lgica econmica e social, um mundo que se paute pela centralidade e primazia dos direitos humanos. Sabemos que isso possvel. Sabemos que mentira a idia de que o mundo s se constri a partir das bolsas de valores, a partir da garantia dos interesses da banca internacional ou da racionalidade dos gabinetes diplomticos guiados pela lgica do poder.

9.Submeter-se, reduzir-se, ajoelhar-se lgica do capital financeiro inviabilizar a realizao plena dos direitos humanos. O saque, a pilhagem e a explorao colonial, que foi marcada inicialmente pelo trfico transatlntico de pessoas que foram escravizadas em nossas terras, nos atinge at os dias de hoje, mantm quase metade de nossa populao em condies miserveis e faz com que a fome seja elemento do cotidiano de famlias que se esgaram na indigncia, na violncia e na humilhao.

10.Vivemos um momento poltico mpar, sem igual em nossa histria, que nos faz mais autorizados a cobrar, pressionar e exigir muito deste governo, presidido por um trabalhador, cuja famlia migrou na expectativa de dias melhores, que lutou pelos direitos de homens e mulheres trabalhadoras, que lutou pela anistia, pelas Diretas-J, contra a corrupo e o desmando, foi militante da luta anti-colonial. Este governo no pode retroceder, no pode deixar que se caminhe para trs ou fique como est.

11.Nossa preocupao nesse momento histrico volta-se para as crianas brasileiras. Milhes delas esto marginalizadas e enfrentam toda a sorte de carecimentos, violncias e humilhaes. Nossas crianas so negligenciadas e espancadas. Muitas delas, tanto quanto adolescentes, so vtimas de abuso e explorao sexual e comercial. Outras tantas so obrigadas a abandonar a escola para se somarem ao trabalho domstico ou ingressar ilegalmente no mercado de trabalho. As crianas e os adolescentes brasileiros so as primeiras e as mais graves vtimas da violao dos direitos humanos no Brasil e, at agora, entendemos que as aes governamentais na rea so tmidas e insuficientes. So 14 anos de aprovao do Estatuto da Criana e do Adolescente e no temos polticas que estimulem o lazer, a cultura, a educao com eqidade e que assegure a permanncia na escola, no temos poltica e adoo, nos falta um marco regulatrio para as instituies de abrigo, no temos uma poltica de qualificao dos professores da rede pblica para o diagnstico precoce em sala de aula dos casos de abuso sexual, negligncia e maus tratos, nos ressentimos de mecanismos que obriguem os municpios a instalar e manter o funcionamento dos conselhos previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente. Agravando ainda esse quadro de violncia, o Brasil ainda no tem uma implementao das medidas scio-educativas para adolescentes em conflito com a lei, por falta de vontade poltica e por falta de alocao de recursos nos oramentos federal, estaduais, distrital e municipais.

12.Tambm nos preocupamos com o destino daqueles que esto privados de liberdade e que se encontram nas chamadas instituies totais: presdios, manicmios, asilos de idosos, abrigos de crianas, Febens e congneres. Na rea penal no h qualquer iniciativa do governo para a necessria reforma do Cdigo Penal, pelo que seguimos mergulhados em uma dinmica irracional de encarceramento massivo daqueles j previamente marginalizados, o que s tem servido para reforar a criminognese (criao do crime). A reforma da Lei de Execuo Penal apresentada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional no ano ado assinalou um dos mais graves retrocessos na luta pelos direitos humanos no pas, ao trazer para a legislao nacional a experincia autoritria e repressiva do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), inventado pelo Governo de So Paulo. No satisfeito com isso e cedendo mais uma vez crescente demanda punitiva no Brasil, o governo planeja a construo de cinco grandes presdios federais que funcionaro sob o RDD. Os militantes da luta pelos direitos humanos no Brasil no aceitam esse caminho e lutam contra ele.

13.Neste momento histrico exigimos a primazia dos direitos humanos. A poltica econmica no pode se pautar por outra tica. Queremos a distribuio de renda como meta prioritria do governo federal, garantindo-se a resoluo das desigualdades sociais brasileiras. A ao governamental no pode se permitir contingenciar recursos ou negligenciar aes em favor dos miserveis, dos idosos, dos famintos, dos doentes, dos que no tm a proteo do poder econmico ou corporativo. O governo precisa enfrentar o debate sobre a alterao do modelo econmico, at porque, com a manuteno da atual poltica econmica os direitos humanos permanecero no plano retrico.

14.A participao popular deve ser garantida no processo de elaborao do oramento pblico, em todos os nveis, com capacidade deliberativa, assim como, mediante a instituio de um sistema de ouvidorias autnomas e democrticas.

15.Exigimos que o governo seja competente, que no se perca na burocracia ou na inao de um Estado que se forjou contra o povo. As polticas pblicas voltadas reparao, promoo e garantia de direitos, no podem ser secundarizadas, precisam ter prevalncia na destinao de recursos, de infra-estrutura, instalaes, equipes e interlocuo e participao permanente da sociedade civil.

16.A sociedade deve ser fortalecida no seu papel de presso dos governos. O compromisso e a responsabilidade da garantia dos direitos dever constitucional do Estado, direito dos cidados/s e co-responsabilidade de todos e todas. Da a importncia da participao popular pela exigncia de seus direitos e pela conquista de novos.

17.Por isso sabemos que essencial a criao do Sistema Nacional de Direitos Humanos, orientado pelos Princpios de Paris, com a criao de uma instituio de organismo nacional de monitoramento de polticas pblicas, de proposio, estudos, reflexo, deliberao e recurso extra-judicial com capacidade de iniciativa de proposio judicial dirigido e composto majoritariamente pela sociedade civil. Entendemos que a criao do Sistema Nacional de Direitos Humanos responsabilidade coletiva dos Poderes Executivo, Judicirio, Legislativo, do Ministrio Pblico, das Defensorias e da sociedade civil.

18.O Conselho Nacional de Direitos Humanos, recentemente aprovado no Senado Federal, no satisfaz essa exigncia. Pode ser visto como um o alm do atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, mas um o acanhado que no garante avano para uma nova poltica de diretos humanos. Vamos cumprir nosso dever de nele participar e de transformar essa participao em momento de luta por sua evoluo e independncia.

19.As polticas pblicas de direitos humanos precisam ser monitoradas, avaliadas e verificadas com iseno e autonomia. A sociedade tem o direito de ser informada, de participar da elaborao das polticas e dos planos, realizar sua avaliao e responsabilizar os agentes polticos que no agirem de forma adequada na conduo das aes governamentais.

20.Estamos vendo o II Plano Nacional de Direitos Humanos e seus programas especficos deixando de ser aplicados ou o sendo em nveis irrisrios, quer por causa de polticas econmicas negociadas em acordos internacionais, quer pela falta de ateno ou priorizao por parte dos es pblicos. fundamental e urgente que se retomem os processos de participao da sociedade na elaborao e gesto dessas polticas, que se possam priorizar aes e definir os recursos oramentrios para que o Plano de Direitos Humanos seja integralmente cumprido.


21.Embora reconhecemos o avano do lanamento do programa Brasil sem Homofobia, reivindicamos uma clara posio do governo federal com relao unio civil homossexual e exigimos do Congresso Nacional a aprovao de leis que superem uma discriminao odiosa que vem alicerando a homofobia e sendo cmplice da violncia contra gays, lsbicas, bissexuais e transgneros.

22.A todo momento, vemos tentativa de limitao da ao do Ministrio Pblico, na contra mo da histria. Queremos que o Ministrio Pblico seja mais ativo, tenha garantida sua ao, inclusive com mais recursos financeiros e humanos para que possa realizar sua ao investigatria segundo os preceitos constitucionais, acompanhar processos, tomar iniciativa como guardio dos direitos dos cidados e das cidads. Queremos um Ministrio Pblico ainda mais atuante, capaz de exercer o controle externo da atividade policial e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos humanos, a dignidade e a imagem pblica dos acusados.

23.O povo tem o direito de o Justia. Uma Justia justa, clere e eficaz. Uma Justia que aprenda a superar os preconceitos, a no criminalizar os movimentos sociais e os pobres, a no ver o pobre, as profissionais do sexo, os gays, os transgneros, os bisexuais e as lsbicas, as comunidades em situao de rua, as pessoas com HIV/Aids, os deficientes e surdos e os usurios de substncias psicoativas como ameaas, como aberraes ou com o estranhamento da ignorncia e da intolerncia. A Justia precisa ser mais das pessoas e menos das coisas e das propriedades. Uma Justia que deve ser dos gays, lsbicas, transgneros, bissexuais, profissionais do sexo e usurios de substncias psicoativas, como cidados e cidads dignos de respeito e direito a uma existncia igualitria. Uma Justia que entenda as mazelas a que so submetidos estes grupos, resultando em marginalizao e excluso social.


24.Embora a Constituio Federal tenha determinado que os estado criariam suas Defensorias Pblicas, lamentavelmente, estados como So Paulo, Santa Catarina e Gois ainda no as criaram. Nos estados em que h Defensoria Pblica estas no esto completamente implementadas, no tm autonomia, tm quadros de defensores insuficiente, estando desprovidas a maioria das cidades brasileiras. O povo brasileiro quer e exige uma garantia essencial e necessria para o o integral Justia e efetivao dos direitos humanos, que a existncia de Defensorias Pblicas plenamente autnomas, estruturadas, fortes, com oramento e quadro de Defensores Pblicos.

25.A brutalidade da ao policial, as execues sumrias, a prtica de tortura so situaes que devem ser banidas com rigor e rapidez. As aes dos governos estaduais ainda so tmidas ou ineficientes para conter esse tipo de violncia e esclarecer os crimes praticados. Os governos estaduais nada fazem para conter esse tipo de violncia, nem para esclarecer os crimes praticados. O governo federal, entretanto, ser co-responsvel por esse tipo de violncia se continuar liberando recursos do Fundo de Segurana Pblica aos estados sem qualquer exigncia de diminuio dos indicadores de violncia policial. Ser co-responsvel tambm o Congresso Nacional enquanto no ratifique, com urgncia, o protocolo Facultativo Conveno Internacional contra a Tortura, j assinada pelo governo brasileiro em 13 de outubro de 2003, pois somente a ratificao tornar o pas definitivamente obrigado perante a comunidade internacional. A brutalidade da ao policial, as execues sumrias, a prtica de tortura so situao que devem ser banidas com rigor e rapidez. Os governos estaduais devem implantar e fortalecer a poltica comunitria para coibir a violncia e buscar o esclarecimento dos crimes pela polcia civil e militar. Tendo o governo federal como co-responsvel na liberao e fiscalizao dos fundos que devero ter percentual garantido por lei para capacitao dos agentes. Que seja dado curso de formao em direitos humanos aos policiais civis e militares, padronizando-se as abordagens.

26.Recomenda-se ao Estado brasileiro e s Unidades Federativas a reformulao imediata dos estatutos e regulamentos dos rgos de segurana pblica, com vista garantia dos direitos humanos dos seus agentes e da sociedade, incentivando, inclusive, a instituio de Comisses de Direitos Humanos, com efetiva participao da sociedade civil e das entidades representativas dos agentes desses rgos, contra violao dos direitos humanos nos quartis e nos demais rgos de Segurana Pblica.

27.Olhamos em volta e nos vemos com otimismo. Sabemos que nossa luta ainda longa e rdua, mas estamos avanando. Os movimentos de direitos humanos esto se fortalecendo, as entidades crescem em nmero, em qualidade e em diversidade. A IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos prova viva disso, milhares de entidades da sociedade civil estiveram mobilizadas e mostraram grande vontade de participar, atuar na mudana, construir alternativas.

28.A IX Conferncia Nacional dos Direitos Humanos reconhece a situao de misria e abandono em que vivem os refugiados protegidos pelo Brasil e os imigrantes, e recomenda ao Estado a criao de mecanismos que garantam a sua insero na sociedade brasileira.

29.A IX Conferncia lana uma palavra de alegria com essa mobilizao e prope que essa se traduza na constituio e fortalecimento de Fruns Municipais de Entidades de Direitos Humanos, de Fruns Estaduais e Distrital de Direitos Humanos e na articulao destes com o Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.

30.A IX Conferncia recomenda que essa mobilizao organize a presso social pela aprovao de leis estaduais e municipais de constituio de Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Direitos Humanos com a participao majoritria da sociedade civil.

31.A IX Conferncia recomenda ampla mobilizao social, envolvendo sindicatos, comunidades de bairro, organizaes no-governamentais, entidades religiosas, imprensa, escolas, universidades e todos os outros que possam contribuir para a paz, a vida e a justia social, para que a sociedade discuta com profundidade o Estatuto do Desarmamento e possa ter uma posio em favor da paz e da vida no referendo popular do prximo ano e no se deixe influenciar pelo poder econmico, nem pela lgica blica do comrcio de armas.

32.A IX Conferncia Nacional, inspirada nas lutas e sonhos de nosso povo, conclama a sociedade brasileira para a construo de uma cultura calcada no dilogo contnuo com a participao de todos os segmentos sociais em nome da paz, enraizada no profundo respeito vida, dignidade humana, diversidade e preservao do planeta, onde a paz seja no s o fim, como o caminho.

Braslia, 02 de julho de 2004 Plenrio da IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos

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