Declarao da IX Conferncia
Nacional de Direitos Humanos
Carta de
Braslia
02 de julho de 2004
1.Somos a IX Conferncia Nacional
de Direitos Humanos, mulheres e homens, heterossexuais,
gays, lsbicas, bissexuais e transgneros; crianas e adolescentes;
idosos, presos, presas e seus familiares; povos indgenas,
negros e negras afro-descendentes, ciganos e ciganas, migrantes,
refugiados, pessoas com deficincia e surdos, vtimas e
parentes de vtimas da violncia, pessoas com doenas crnicas
ou degenerativas, pessoas com sofrimento psico-mental, usurios
de substncias psicoativas, soropositivos e profissionais
do sexo. No esto aqui muitos de nossos lutadores dos direitos
humanos, que foram mortos na luta contra a ditadura, denunciando
o crime organizado, a escravido e as mais diversas violaes
da dignidade humana, muitos dos quais no temos at hoje
sequer notcia do seus corpos. Vimos das cidades e dos campos,
somos religiosos de crenas muito distintas, e alguns entre
ns sem crena alguma, mas todos e todas somos iguais em
nossa diversidade. Queremos viver, viver com dignidade,
em paz, na cultura, no prazer da vida e com perspectiva
de futuro.
2.Estamos a quase dez anos nos reunindo em conferncias
nacionais para construir caminhos em defesa dos direitos
humanos. Neste ano realizamos conferncias em todos os estados
e no Distrito Federal, reunimos mais de dois milhares de
entidades da sociedade civil, contamos com a participao
dos governos estaduais, distrital e do governo federal,
parlamentos, Ministrio Pblico, Defensorias Pblicas e
Poder Judicirio. Discutimos propostas de criao do Sistema
Nacional de Direitos Humanos, polticas pblicas e estratgias
comuns.
3.Nos encontramos ainda em situao de pr-barbrie no que
se refere ao binmio direitos humanos cidadania, legado
trgico da ditadura militar, que no fabricou, mas institucionalizou
a tortura, a impunidade, o sigilo, a estratgia do esquecimento.
A questo dos desaparecidos polticos s ser equacionada
com o esclarecimento circunstanciado dos crimes da ditadura
militar e a nomeao, responsabilizao e punio dos torturadores
e assassinos que os perpetraram. Tratam-se de crimes contra
a humanidade, no sendo, portanto, veis de fiana,
prescrio ou anistia. Muitos torturadores e assassinos
continuam exercendo a mesma prtica, nos mesmos pores onde
tm atuado h mais de trs dcadas. Outros tantos, volta
e meia, so contemplados com cargos pblicos, comendas e
promoes. O direito verdade e memria, como dimenso
bsica de cidadania, o nico ressarcimento legtimo, e
este devido a toda a sociedade. Para isso, todos os arquivos
da represso devem ser abertos e a legislao que obsta
essa medida deve ser revogada.
4.Somos pessoas que tm direitos. Esse princpio sagrado
na democracia moderna. No podemos permitir que uns tenham
direitos e outros no. Lutamos para que a vida digna seja
para todas e todos. Ningum pode ar fome, no h mais
explicao tcnica, econmica, cultural, poltica e financeira
para que haja fome, especialmente no Brasil, que pode alimentar-se
e ainda produzir para o mundo. Temos terras agriculturveis
de qualidade inigualve1, que podem ser mobilizadas sem
provocar danos ambientais e segurana alimentar. Mas temos
trabalhadores e trabalhadoras sem terra, que precisam lutar
anos a fio para que seu direito seja reconhecido. No existe
justificativa para atrasar e postergar a reforma agrria,
adiar a titulao das terras remanescentes de quilombos
e a demarcao de terras indgenas sem reduo das mesmas,
nem h justificativa para a manuteno do privilgio agricultura
patronal e o agronegcio.
5.A reforma agrria um smbolo necessrio e fundamental
na luta contra o desemprego, que une a cidade e o campo.
Alimentar nosso povo e gerar emprego e qualidade de vida
a milhes de homens e mulheres um desafio dos direitos
humanos, um desafio da civilizao brasileira que queremos
construir.
6.Somos pessoas com deveres. Temos o dever maior de lutar
pela igualdade, pelo Estado laico, pelo respeito e pela
tolerncia. Jamais negociaremos isto. Nunca mais podemos
deixar que nos tomem a dignidade. Para isso, devemos lutar
para que ningum seja submetido a condies degradantes,
no podemos permitir que pessoas sejam torturadas, sejam
violentadas, sejam massacradas, sejam discriminadas, quer
pela lgica cotidiana da violncia, da represso, da excluso,
da tortura usada mtodo atual de obteno de confisso,
quer pelo preconceito expresso religiosa, quer pela ao
de polticas que privilegiam as elites econmicas e financeiras.
Queremos a primazia das polticas sociais sobre as polticas
econmicas e de segurana.
7.Ao defender nossos direitos estamos defendendo a humanidade
contra a barbrie. Ao lutarmos contra a guerra e a prepotncia
daqueles que se imaginam donos do mundo, estamos garantindo
a preservao da espcie, da humanidade. No permitiremos
que em nome de uma guerra insana, como a luta contra o terrorismo
e contra as drogas, sejam criados pretextos para militarizar
a Amrica Latina, tutelando seu povo e se apropriando de
suas riquezas naturais. Ao defendermos que as culturas tradicionais
dos povos negros afro-descententes e dos povos indgenas
sejam respeitadas estamos preservando o esprito humano.
Ao lutarmos para que nossas conquistas econmicas no se
faam s custas da biodiversidade estamos garantindo tambm
nosso futuro. Ao lutarmos contra a cultura racista ainda
encrustrada na sociedade. Ao dizer que hipocrisia a igualdade
racial formal, estamos ajudando o pas a se tornar justo,
humano e solidrio. Ao lutarmos contra o sexismo, o preconceito,
a intolerncia religiosa e a homofobia e pela preservao
do multiculturalismo da sociedade brasileira, estamos contribuindo
para a ampliao da democracia e da justia social.
8.Queremos um outro mundo, uma outra lgica econmica e
social, um mundo que se paute pela centralidade e primazia
dos direitos humanos. Sabemos que isso possvel. Sabemos
que mentira a idia de que o mundo s se constri a partir
das bolsas de valores, a partir da garantia dos interesses
da banca internacional ou da racionalidade dos gabinetes
diplomticos guiados pela lgica do poder.
9.Submeter-se, reduzir-se, ajoelhar-se lgica do capital
financeiro inviabilizar a realizao plena dos direitos
humanos. O saque, a pilhagem e a explorao colonial, que
foi marcada inicialmente pelo trfico transatlntico de
pessoas que foram escravizadas em nossas terras, nos atinge
at os dias de hoje, mantm quase metade de nossa populao
em condies miserveis e faz com que a fome seja elemento
do cotidiano de famlias que se esgaram na indigncia,
na violncia e na humilhao.
10.Vivemos um momento poltico mpar, sem igual em nossa
histria, que nos faz mais autorizados a cobrar, pressionar
e exigir muito deste governo, presidido por um trabalhador,
cuja famlia migrou na expectativa de dias melhores, que
lutou pelos direitos de homens e mulheres trabalhadoras,
que lutou pela anistia, pelas Diretas-J, contra a corrupo
e o desmando, foi militante da luta anti-colonial. Este
governo no pode retroceder, no pode deixar que se caminhe
para trs ou fique como est.
11.Nossa preocupao nesse momento histrico volta-se para
as crianas brasileiras. Milhes delas esto marginalizadas
e enfrentam toda a sorte de carecimentos, violncias e humilhaes.
Nossas crianas so negligenciadas e espancadas. Muitas
delas, tanto quanto adolescentes, so vtimas de abuso e
explorao sexual e comercial. Outras tantas so obrigadas
a abandonar a escola para se somarem ao trabalho domstico
ou ingressar ilegalmente no mercado de trabalho. As crianas
e os adolescentes brasileiros so as primeiras e as mais
graves vtimas da violao dos direitos humanos no Brasil
e, at agora, entendemos que as aes governamentais na
rea so tmidas e insuficientes. So 14 anos de aprovao
do Estatuto da Criana e do Adolescente e no temos polticas
que estimulem o lazer, a cultura, a educao com eqidade
e que assegure a permanncia na escola, no temos poltica
e adoo, nos falta um marco regulatrio para as instituies
de abrigo, no temos uma poltica de qualificao dos professores
da rede pblica para o diagnstico precoce em sala de aula
dos casos de abuso sexual, negligncia e maus tratos, nos
ressentimos de mecanismos que obriguem os municpios a instalar
e manter o funcionamento dos conselhos previstos no Estatuto
da Criana e do Adolescente. Agravando ainda esse quadro
de violncia, o Brasil ainda no tem uma implementao das
medidas scio-educativas para adolescentes em conflito com
a lei, por falta de vontade poltica e por falta de alocao
de recursos nos oramentos federal, estaduais, distrital
e municipais.
12.Tambm nos preocupamos com o destino daqueles que esto
privados de liberdade e que se encontram nas chamadas instituies
totais: presdios, manicmios, asilos de idosos, abrigos
de crianas, Febens e congneres. Na rea penal no h qualquer
iniciativa do governo para a necessria reforma do Cdigo
Penal, pelo que seguimos mergulhados em uma dinmica irracional
de encarceramento massivo daqueles j previamente marginalizados,
o que s tem servido para reforar a criminognese (criao
do crime). A reforma da Lei de Execuo Penal apresentada
pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional no ano ado
assinalou um dos mais graves retrocessos na luta pelos direitos
humanos no pas, ao trazer para a legislao nacional a
experincia autoritria e repressiva do Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD), inventado pelo Governo de So Paulo.
No satisfeito com isso e cedendo mais uma vez crescente
demanda punitiva no Brasil, o governo planeja a construo
de cinco grandes presdios federais que funcionaro sob
o RDD. Os militantes da luta pelos direitos humanos no Brasil
no aceitam esse caminho e lutam contra ele.
13.Neste momento histrico exigimos a primazia dos direitos
humanos. A poltica econmica no pode se pautar por outra
tica. Queremos a distribuio de renda como meta prioritria
do governo federal, garantindo-se a resoluo das desigualdades
sociais brasileiras. A ao governamental no pode se permitir
contingenciar recursos ou negligenciar aes em favor dos
miserveis, dos idosos, dos famintos, dos doentes, dos que
no tm a proteo do poder econmico ou corporativo. O
governo precisa enfrentar o debate sobre a alterao do
modelo econmico, at porque, com a manuteno da atual
poltica econmica os direitos humanos permanecero no plano
retrico.
14.A participao popular deve ser garantida no processo
de elaborao do oramento pblico, em todos os nveis,
com capacidade deliberativa, assim como, mediante a instituio
de um sistema de ouvidorias autnomas e democrticas.
15.Exigimos que o governo seja competente, que no se perca
na burocracia ou na inao de um Estado que se forjou contra
o povo. As polticas pblicas voltadas reparao, promoo
e garantia de direitos, no podem ser secundarizadas,
precisam ter prevalncia na destinao de recursos, de infra-estrutura,
instalaes, equipes e interlocuo e participao permanente
da sociedade civil.
16.A sociedade deve ser fortalecida no seu papel de presso
dos governos. O compromisso e a responsabilidade da garantia
dos direitos dever constitucional do Estado, direito dos
cidados/s e co-responsabilidade de todos e todas. Da
a importncia da participao popular pela exigncia de
seus direitos e pela conquista de novos.
17.Por isso sabemos que essencial a criao do Sistema
Nacional de Direitos Humanos, orientado pelos Princpios
de Paris, com a criao de uma instituio de organismo
nacional de monitoramento de polticas pblicas, de proposio,
estudos, reflexo, deliberao e recurso extra-judicial
com capacidade de iniciativa de proposio judicial dirigido
e composto majoritariamente pela sociedade civil. Entendemos
que a criao do Sistema Nacional de Direitos Humanos
responsabilidade coletiva dos Poderes Executivo, Judicirio,
Legislativo, do Ministrio Pblico, das Defensorias e da
sociedade civil.
18.O Conselho Nacional de Direitos Humanos, recentemente
aprovado no Senado Federal, no satisfaz essa exigncia.
Pode ser visto como um o alm do atual Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, mas um o acanhado que
no garante avano para uma nova poltica de diretos humanos.
Vamos cumprir nosso dever de nele participar e de transformar
essa participao em momento de luta por sua evoluo e
independncia.
19.As polticas pblicas de direitos humanos precisam ser
monitoradas, avaliadas e verificadas com iseno e autonomia.
A sociedade tem o direito de ser informada, de participar
da elaborao das polticas e dos planos, realizar sua avaliao
e responsabilizar os agentes polticos que no agirem de
forma adequada na conduo das aes governamentais.
20.Estamos vendo o II Plano Nacional de Direitos Humanos
e seus programas especficos deixando de ser aplicados ou
o sendo em nveis irrisrios, quer por causa de polticas
econmicas negociadas em acordos internacionais, quer pela
falta de ateno ou priorizao por parte dos es
pblicos. fundamental e urgente que se retomem os processos
de participao da sociedade na elaborao e gesto dessas
polticas, que se possam priorizar aes e definir os recursos
oramentrios para que o Plano de Direitos Humanos seja
integralmente cumprido.
21.Embora reconhecemos o avano do lanamento do programa
Brasil sem Homofobia, reivindicamos uma clara posio do
governo federal com relao unio civil homossexual e
exigimos do Congresso Nacional a aprovao de leis que superem
uma discriminao odiosa que vem alicerando a homofobia
e sendo cmplice da violncia contra gays, lsbicas, bissexuais
e transgneros.
22.A todo momento, vemos tentativa de limitao da ao
do Ministrio Pblico, na contra mo da histria. Queremos
que o Ministrio Pblico seja mais ativo, tenha garantida
sua ao, inclusive com mais recursos financeiros e humanos
para que possa realizar sua ao investigatria segundo
os preceitos constitucionais, acompanhar processos, tomar
iniciativa como guardio dos direitos dos cidados e das
cidads. Queremos um Ministrio Pblico ainda mais atuante,
capaz de exercer o controle externo da atividade policial
e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos humanos, a dignidade
e a imagem pblica dos acusados.
23.O povo tem o direito de o Justia. Uma Justia
justa, clere e eficaz. Uma Justia que aprenda a superar
os preconceitos, a no criminalizar os movimentos sociais
e os pobres, a no ver o pobre, as profissionais do sexo,
os gays, os transgneros, os bisexuais e as lsbicas, as
comunidades em situao de rua, as pessoas com HIV/Aids,
os deficientes e surdos e os usurios de substncias psicoativas
como ameaas, como aberraes ou com o estranhamento da
ignorncia e da intolerncia. A Justia precisa ser mais
das pessoas e menos das coisas e das propriedades. Uma Justia
que deve ser dos gays, lsbicas, transgneros, bissexuais,
profissionais do sexo e usurios de substncias psicoativas,
como cidados e cidads dignos de respeito e direito a uma
existncia igualitria. Uma Justia que entenda as mazelas
a que so submetidos estes grupos, resultando em marginalizao
e excluso social.
24.Embora a Constituio Federal tenha determinado que os
estado criariam suas Defensorias Pblicas, lamentavelmente,
estados como So Paulo, Santa Catarina e Gois ainda no
as criaram. Nos estados em que h Defensoria Pblica estas
no esto completamente implementadas, no tm autonomia,
tm quadros de defensores insuficiente, estando desprovidas
a maioria das cidades brasileiras. O povo brasileiro quer
e exige uma garantia essencial e necessria para o o
integral Justia e efetivao dos direitos humanos, que
a existncia de Defensorias Pblicas plenamente autnomas,
estruturadas, fortes, com oramento e quadro de Defensores
Pblicos.
25.A brutalidade da ao policial, as execues sumrias,
a prtica de tortura so situaes que devem ser banidas
com rigor e rapidez. As aes dos governos estaduais ainda
so tmidas ou ineficientes para conter esse tipo de violncia
e esclarecer os crimes praticados. Os governos estaduais
nada fazem para conter esse tipo de violncia, nem para
esclarecer os crimes praticados. O governo federal, entretanto,
ser co-responsvel por esse tipo de violncia se continuar
liberando recursos do Fundo de Segurana Pblica aos estados
sem qualquer exigncia de diminuio dos indicadores de
violncia policial. Ser co-responsvel tambm o Congresso
Nacional enquanto no ratifique, com urgncia, o protocolo
Facultativo Conveno Internacional contra a Tortura,
j assinada pelo governo brasileiro em 13 de outubro de
2003, pois somente a ratificao tornar o pas definitivamente
obrigado perante a comunidade internacional. A brutalidade
da ao policial, as execues sumrias, a prtica de tortura
so situao que devem ser banidas com rigor e rapidez.
Os governos estaduais devem implantar e fortalecer a poltica
comunitria para coibir a violncia e buscar o esclarecimento
dos crimes pela polcia civil e militar. Tendo o governo
federal como co-responsvel na liberao e fiscalizao
dos fundos que devero ter percentual garantido por lei
para capacitao dos agentes. Que seja dado curso de formao
em direitos humanos aos policiais civis e militares, padronizando-se
as abordagens.
26.Recomenda-se ao Estado brasileiro e s Unidades Federativas
a reformulao imediata dos estatutos e regulamentos dos
rgos de segurana pblica, com vista garantia dos direitos
humanos dos seus agentes e da sociedade, incentivando, inclusive,
a instituio de Comisses de Direitos Humanos, com efetiva
participao da sociedade civil e das entidades representativas
dos agentes desses rgos, contra violao dos direitos
humanos nos quartis e nos demais rgos de Segurana Pblica.
27.Olhamos em volta e nos vemos com otimismo. Sabemos que
nossa luta ainda longa e rdua, mas estamos avanando.
Os movimentos de direitos humanos esto se fortalecendo,
as entidades crescem em nmero, em qualidade e em diversidade.
A IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos prova viva
disso, milhares de entidades da sociedade civil estiveram
mobilizadas e mostraram grande vontade de participar, atuar
na mudana, construir alternativas.
28.A IX Conferncia Nacional dos Direitos Humanos reconhece
a situao de misria e abandono em que vivem os refugiados
protegidos pelo Brasil e os imigrantes, e recomenda ao Estado
a criao de mecanismos que garantam a sua insero na sociedade
brasileira.
29.A IX Conferncia lana uma palavra de alegria com essa
mobilizao e prope que essa se traduza na constituio
e fortalecimento de Fruns Municipais de Entidades de Direitos
Humanos, de Fruns Estaduais e Distrital de Direitos Humanos
e na articulao destes com o Frum de Entidades Nacionais
de Direitos Humanos.
30.A IX Conferncia recomenda que essa mobilizao organize
a presso social pela aprovao de leis estaduais e municipais
de constituio de Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais
de Direitos Humanos com a participao majoritria da sociedade
civil.
31.A IX Conferncia recomenda ampla mobilizao social,
envolvendo sindicatos, comunidades de bairro, organizaes
no-governamentais, entidades religiosas, imprensa, escolas,
universidades e todos os outros que possam contribuir para
a paz, a vida e a justia social, para que a sociedade discuta
com profundidade o Estatuto do Desarmamento e possa ter
uma posio em favor da paz e da vida no referendo popular
do prximo ano e no se deixe influenciar pelo poder econmico,
nem pela lgica blica do comrcio de armas.
32.A IX Conferncia Nacional, inspirada nas lutas e sonhos
de nosso povo, conclama a sociedade brasileira para a construo
de uma cultura calcada no dilogo contnuo com a participao
de todos os segmentos sociais em nome da paz, enraizada
no profundo respeito vida, dignidade humana, diversidade
e preservao do planeta, onde a paz seja no s o fim,
como o caminho.
Braslia, 02 de julho de 2004 Plenrio da IX Conferncia
Nacional de Direitos Humanos