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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 054 – 16/06/04 401x1i

O Ministrio Pblico do Rio Grande do Norte condena o uso da violncia contra a mulher para vender servios feito pela concessionria Via Costeira e a agncia de publicidade Lmina

Por Antonino Condorelli

O uso da violncia contra a mulher banalizada, convertida em mera questo esttica, e a coisificao do sexo feminino atravs de sua comparao a bens de consumo como a carroceria de um carro - para vender produtos e servios no rendem, se as mulheres (e todas as pessoas com conscincia) se mobilizam para reivindicar o respeito sua dignidade.

o que demonstrou o desfecho da ao emprendida pela Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte contra uma propaganda da concessionria da Volskswagen em Natal, a Via Costeira, produzida pela agncia Lmina e veiculada na edio de 29 de abril do dirio Tribuna do Norte. O anncio representa o rosto de uma mulher espancada com a chamada Mecnica, funilaria e pintura Via Costeira. T na cara que precisa.

Na ada segunda-feira, 14 de junho, o Ministrio Pblico do Rio Grande do Norte emitiu um termo de ajustamento de conduta que obriga a concessionria Via Costeira e a agncia Lmina a promover um evento cujo enfoque dever ser a violncia contra a mulher, cabendo concessionria cobrir a parte financeira, particularmente a locao do auditrio e o pagamento dos folders e cartazes, que devero ser produzidos pela Lmina.

Alm disso, o Procurador de Justia Eduardo Cavalcanti, que elaborou o termo, determinou que este ltimo seja publicado em um espao correspondente a um quarto de pgina do jornal que veiculou a mensagem publicitria, sob responsabilidade da Via Costeira, e no Dirio Oficial do Estado.

O termo foi emitido aps uma audincia na Promotoria de Justia da Comarca de Natal da qual participaram um representante da Via Costeira Veculos e outro da agncia Lmina respectivamente, Luciano Cmara e Paulo Andr Linhares de Freitas e representantres de diversas entidades a instituies de Direitos Humanos: Neffer Andr Torma Rodrigues da OAB/RN; Isabel Helena Meira e Silva Matoso Freire, Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher do RN; Fbio dos Santos, Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Justia; Elizabeth Mafra Cabral Nasser, Coordenadora do Frum de Mulheres do RN; Vera Lcia Raposo da Fonseca, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e das Minorias de Natal; Luisa de Ges, do Centro de Referncia a Mulher Cidad e Marcos Dionsio de Medeiros Caldas, Ouvidor da Defesa Social.

Para a organizao do evento sobre violncia contra a mulher que ser patrocinado pela Via Costeira, foi formada uma comisso composta pelo Promotor Eduardo Cavalcanti e algumas pessoas presentes na audincia.

O termo de ajustamento de conduta do Ministrio Pblico do RN contra a propaganda da Via Costeira produzida pela Lmina representa uma vitria da dignidade da pessoa sobre a barbrie da banalizao da violncia contra a mulher e seu uso para potencializar o lucro.

No mesmo dia em que o anncio foi publicado, a Rede Estadual de Direitos Humanos RN - atravs do Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Frum de Mulheres do RN e a Ouvidoria da Defesa Social - fez uma representao junto ao Procurador Geral de Justia do Estado, Fernando Vasconcelos, contra a concessionria e a agncia de publicidade, considerando o anncio uma agresso dignidade da mulher e da pessoa.

A ao da Rede alcanou uma forte repercusso tanto nacional como internacional, recebendo a solidariedade e o apoio de dezenas de entidades, instituies e pessoas no Brasil e fora, destacando-se o papel fundamental no acompanhamento do caso que teve o Comit Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Devido macia campanha emprendida pelo CLADEM, o caso chegou at a Alemanha: um cidado daquele pas escreveu uma carta Volskwagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento da sua concessionria em Natal.

A grande repercusso que o caso teve graas atuao decisiva do CLADEM fez que se mobilizassem, entre outros, o Ministrio Pblico Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) ambas instituies pediram a documentao completa do assunto para estudar uma possvel ao o Centro de Justia Global - que emprendeu uma campanha para mobilizar a Justia alem e a Federao de rgos para a Assistncia Social e Educacional (Fase).

Esperamos que o desfecho que teve o caso induza anunciantes, agncias de publicidade e veculos de comunicao a refletir sobre a necessidade de introjetar o respeito pessoa - sem censuras nem moralismos hipcritas, apenas cumprindo o que manda a Constituio: no pisar ou agredir a dignidade do ser humano nas suas atividades.

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