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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 038 – 30/04/04 1e5im

Carta enviada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos ao Procurador Geral de Justia do Rio Grande do Norte

Senhor Procurador,

A veiculao de uma pea publicitria da Costeira Veculos, publicada na edio de 29/04 da Tribuna do Norte, tentando mais uma vez coisificar a imagem da mulher no af de receber mais clientes, demonstra de forma cabal o menosprezo vida e, sobretudo, agride a todos, homens e mulheres, e provoca uma dor lancinante em quem j foi vtima da covarde e hipcrita violncia domstica, como de qualquer outro tipo de violncia.

No se trata de mensagem subliminar. A empresa coisifica com mau gosto exacerbado a mulher. Assume o preconceito tanto no tocante infeliz aluso violncia como na medida em que cria barreiras a quem tem uma aparncia fora do padro. Ademais, afronta a dignidade da mulher e dos homens no violentos e estimula o preconceito contra os diferentes.

O lucro no tudo, o mercado no infalvel. A publicidade tem que ter tica e responsabilidade social. O Artigo 5 da Constituio Federal precisa ser assimilado e cultivado por todos, inclusive empresrios nacionaise internacionais.

Estamos, pois, repudiando a utilizao mais uma vez da violncia como uma vereda para a potencializao do lucro, solicitando a pronta interveno do Ministrio Pblico para as providncia cabveis.

Sem mais para o momento, renovamos os protestos de estima e Considerao dedicadas a Vossa Excelncia e ao Ministrio Pblico do estado do Rio Grande do Norte

Roberto de Oliveira Monte


Presidente

Elizabeth Nasser


Conselheira

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