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Memria Histrica Potiguar Potiguariana Digital Histria da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradies. (1949-1973) GUANABARA, Gileno. Natal: Grfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128. 1s1l5p

De P no Cho | 40 Horas de Angicos | Movimento de Natal | CEBs no ES | Potiguariana

Textos | Livros e Publicaes | udios | Vdeos | Fotografias | Rede RN | CDHMP

SUMRIO

A Faculdade e o Ato Institucional n 5

A Luta Contra os “Acordos MEC-USAID”

Os “Excedentes”

A Sectarizao das Entidades

A Diviso do Movimento

A Resoluo que fechava o D.C.E.

O Fim da Crise: a “Comisso Paritria”

O XXX Congresso da UNE - Ibina –SP

Os Rumos do Diretrio Acadmico

As ltimas istraes do D.A.C.C.

Os Universitrios na Mira da Ditadura

Eplogo

Apndice

Ofcio do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti, Secretrio de Segurana Pblica
Ofcio 532/68-R (1), de 31 de agosto de 1968

Ofcio do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti, Secretrio de Segurana Pblica
Ofcio 534/68-R, de 31 de agosto de 1968

Bibiografia

GUANABARA, Gileno. Histria da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradies. (1949/ 1973). Natal: Grfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128.

A FACULDADE E O ATO INSTITUCIONAL N 5

A edio do Ato Institucional n 5, de 13 de dezembro de 1968, inviabilizou as tentativas tmidas de retorno legalidade, formuladas no projeto de constituio elaborado pelo Vice-presidente da Repblica, Pedro Aleixo. A morte de Costa e Silva, o golpe da Junta Militar, a posterior eleio do General Emlio Garrastazu Mdici e o reinado do AI 5, tornaram o primeiro meado dos anos 1970 em dias de tragdia poltica e de terror de Estado. Com o fechamento do Congresso, suspenderam-se os direitos e garantias individuais, deu-se a extino do “habeas corpus” e o reinado da tortura a todos os adversrios do regime ditatorial, indiscriminadamente.

No mbito da Universidade, o inqurito policial instaurado que apurara a questo do Restaurante Universitrio, junto a outros inquritos, ou imediatamente para a competncia da 7 Auditoria Militar, sediada no Recife.1

No dia 24 de dezembro de 1968, foram desencadeadas as ordens de priso dos estudantes pelo Exrcito. Ao ser preso, na Casa do Estudante e conduzido num Volkswagen para o 16 Regimento de Infantaria, Ivaldo Caetano Monteiro encontrou presos Jos Bezerra Marinho e Jaime Ariston Sobrinho, ambos advertidos de que estavam incomunicveis e no poderiam falar entre si. Preso tambm naquele quartel o Padre Marista Emanuel que, juntamente com Jos Bezerra Marinho, tiveram a priso relaxada, ando este ltimo a responder o processo em liberdade.2

O autor que se ausentara de Natal, nos ltimos dias do ano, somente foi preso aos 6 de janeiro de 1969. Conduzido pelo Capito da Aeronutica, Haroldo Hostolcio Lasmar, Base Area de Natal e, no dia seguinte, foi afinal recolhido Base Naval de Natal, no Grupamento Navais. A partir de ento compartilharia com Emanuel Bezerra dos Santos seis meses submetidos recluso em ‘solitria’, dentre os quais dois meses a fio de incomunicabilidade total.3

O Inqurito Policial Militar foi presidido pelo Major Djacir, do Exrcito, com a participao dos Capites Haroldo Hostolcio Lasmar e Roberto de Tal, da Aeronutica e Marinha, respectivamente.

A Denncia formulada pelo Procurador Militar imputava aos indiciados fatos que iam desde o ms de abril de 1968 (a eata pela morte de Edson Lus Souto, no estado da Guanabara), a participao no XXX Congresso da UNE a “invaso” do Restaurante Universitrio e at “por ofensas morais ao Magnfico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte autoridades policiais e elementos das Foras Armadas”.

Uma das imputaes, no entanto, trgica no enunciado, revelava a farsa como que se serviu a ditadura para reprimir as lideranas do Movimento Estudantil. Tratava-se da “confeco de ‘uma bomba caseira’, que alis, nunca foi utilizada;”4

Na verdade, a cada uma das acusaes atribudas aos indiciados houvera a instaurao de IPMs anteriores, os quais foram capeados uma s denncia que reconhecia diferentes condutas e as classificava em dispositivos especficos da lei. Apesar de carecer de qualquer ligao entre si, o Procurador Militar atribuiu ao dos estudantes um carter de “co-autoria”.

Levados ao Recife, numa viagem incmoda na carroceria de um caminho todos algemados entre si os estudantes foram entregues ao Comando do Quartel da Companhia de Guarda do Exrcito. O objetivo da viagem foi a identificao e qualificao individual dos presos, pelo Juiz Auditor da 7 Auditoria Militar cuja sede era naquela cidade. Aps a audincia deu-se a volta para Natal.5

Posteriormente, a audincia de instruo criminal realizou-se numa das salas do Quartel do 16 R.I., em Natal, para onde deslocou-se o Conselho da Justia Militar. Serviram de testemunhas de acusao e foram ouvidas durante a audincia pelo Juiz Auditor o ento Capito da Polcia Militar Domilson Damsio da Silva os acadmicos da Faculdade de Direito, Francisco de Assis Barbosa de Medeiros, Carlos Mendes Rios e o Professor Otto de Brito Guerra poca Vice-Reitor e Diretor da Faculdade.6

Segundo os termos das “Razes de Defesa finais” (sic)... no tocante eata pela morte do estudante Edson Souto, o depoimento mais incriminador do capito da Polcia Militar DOMILSON DAMSIO DA SILVA, comandante da Radiopatrulha.”7

O depoimento prestado pelo Professor Otto de Brito Guerra serviu como a melhor defesa dos acusados repondo a verdade da ocorrncia dos fatos.

As testemunhas de defesa foram Edgar Smith Filho, por parte do Autor, do Bispo, D. Antnio Costa, por parte de Jos Bezerra Marinho, do Dr. Leide Morais, por parte de Iaperi Arajo, do Professor Antnio Soares de Arajo Filho, por parte de Ivaldo Caetano Monteiro, do Professor Heriberto Bezerra, por parte de Jos Maria Ruivo, dentre outras.

Meses depois, a segunda viagem ao Recife que foi comandada pelo oficial Aspirante Licurgo Nunes Terceiro atualmente juiz de uma das Varas Criminais de Natal. A chegada dos prisioneiros ao Recife ocorreu pela madrugada, sob intensa neblina. No Quartel do Forte das Cinco Pontas, prximo Rodoviria do Recife, foram todos jogados numa cela que coincidentemente alojara o comunista Gregrio Bezerra, quando da represso poltica desencadeada aps o golpe de 64, naquela cidade.

Na audincia de julgamento compareceram Auditoria os advogados de defesa Carlos Antnio Varella Barca e Mrcia de Albuquerque Ferreira8 os quais se pronunciaram em defesa dos acusados, oralmente.

Ao final, o Juiz Auditor leu a sentena condenatria que aplicou a pena de um ano de recluso aos indiciados Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Arajo Sobrinho, Gileno Guanabara de Sousa, Emanoel Bezerra dos Santos e Cezildo Cmara. A pena de seis meses de recluso foi aplicada a Jos Bezerra Marinho. Os demais foram absolvidos. Todos compareceram ao julgamento.9

Um fato digno de destaque que a condenao da Justia castrense s recaiu em estudantes da cincia social, muito embora os indiciados fossem matriculados em faculdades de diversos ramos e no apresentassem maiores disparidades na prtica dos fatos tipificados na denncia, como delituosos.

A expectativa de absolvio para cada um dos presos foi se frustrando, ante a leitura comada dos tpicos da sentena. Os familiares e amigos que compareceram Auditoria, naquele momento, deixaram-se trair pela emoo das lgrimas.

No dia seguinte ao da audincia e com o pretenso retorno para Natal, os apenados foram transferidos dos quartis para a Colnia Penal a velha Casa de Deteno. Foram alojados nas oficinas de ferragem sem se submeterem a regime de priso em cela, convivendo, porm, durante do dia, no amplo salo central daquele ex-presdio, comuns, alguns portadores da maior periculosidade. Nesta poca veio a falecer o Professor Carlos Augusto Caldas da Silva, que na Faculdade de Direito lecionara ao Autor e a Ivaldo Caetano Monteiro, na Cadeira de Direito Penal, ambos no momento cumprindo pena. Ainda naquele ms, a primeira viagem do homem Lua, transmitida pelo rdio, captava a emoo de quem com um gesto histrico irradiava a liberdade.10

Durante um ms na Casa de Deteno, as deformaes vistas, fatos alheios s aulas e aos compndios acadmicos vivenciados na Faculdade de Direito, a tortura dos presos, a ausncia de valores humanos, o autoritarismo policial, a fome e outras atrofias, foram se assentando na conscincia de cada um dos estudantes condenados, em especial entre os acadmicos da Cincia Jurdica. De outro lado, a sensao das cores, da viso da lua, do cu e do mar, trouxe a cada um dos estudantes condenados, imediatamente ao fato de sair da priso em solitria, um renovar da esperana de viver em liberdade.

A pedido do Autor, o Professor Antnio Soares de Arajo Filho compareceu Casa de Deteno e ficou informado da promiscuidade em que eram forados a conviver os estudantes, na condio de presos polticos, juntamente com presos comuns. Havia problemas de higiene, de visitas, de segurana pessoal, para cada um. No final do ms de agosto, deram-se as transferncias da Casa de Deteno para a sede dos distritos policiais, no diversos bairros da cidade.11

A tentativa do Autor de frequentar as aulas na Faculdade durante os sbados e a coincidncia de deparar-se com o Coronel Milton Freire, ento Comandante da Polcia Militar e a quem cabia a custdia dos estudantes presos, numa das ruas do centro da cidade, serviu de pretexto para uma nova transferncia. Dessa feita, foram todos conduzidos para uma “cela especial”, no Quartel da Polcia Militar.12

Em meados do ms de novembro, por julgamento do Superior Tribunal Militar, deu-se a reduo da pena de um ano para seis meses, exceo de Jos Bezerra Marinho, cuja absolvio fora proclamada. Aos 20 de novembro de 1969 os soldados do Corpo de Bombeiros realizaram o trote de despedida para com cada um dos liberados. Eram ados quase onze meses de mais absurda incomunicabilidade, de recluso humana. O apoio de amigos e dos familiares, o conforto das visitas, deram o alento para a resistncia necessria queles tempos to duros.

Com a liberdade readquirida, de parte do Autor o reencontro com o amigos foi interrompido com o ‘convite’ formulado por agentes federais, para prestar novos esclarecimentos. Na verdade, tratou-se de uma nova priso, j agora imotivada e por determinao de autoridades militares locais. Arrastado de sua casa sem ordem legal, conduzido inicialmente ao Quartel General e depois para o 16 R.I., o Autor foi submetido a um rigor carcerrio estpido. De dezembro a maro de 1970 foram noventa e cinco dias de solitria, de total incomunicabilidade. No houve interrogatrio, pela inexistncia de inqurito, face o cumprimento da pena anteriormente aplicada e seu trnsito em julgado.13

Contatos mantidos por um irmo do Autor com juzes das Auditorias da Aeronutica em So Paulo ou no Rio de Janeiro, alm das visitas ao Presidente do Superior Tribunal Militar, Dr. Rui Carneiro, confirmaram as suspeitas de que inexistiam os motivos alegados daquela segunda priso. O comando da Guarnio Militar de Natal, atravs de oficiais que lhe serviam de porta-vozes, informava da existncia de um homnimo envolvido com assalto no Estado da Guanabara, o que representava verdadeiramente uma desinformao.

Mesmo perdurando a suspenso dos direitos individuais, pela vigncia do Ato Institucional n 5, foi subscrito pelo Dr. Roberto Brando Furtado os termos de um ‘habeas corpus’ que foi enviado ao Superior Tribunal Militar. A orientao foi do Dr. Otto de Brito Guerra que o redigiu. Mesmo sem notcia da deciso proferida pelo STM em maro de 1970 o Autor foi liberado por ordens do ento Comandante da Guarnio Militar de Natal, General Duque Estrada.14

Da maneira como fora preso, o Autor foi libertado, sem explicaes.

J no dia seguinte, o Autor retornara ao convvio com os colegas da Quarta Srie da Faculdade de Direito. O Professor talo Pinheiro ao v-lo entre os alunos, durante a aula de Direito Processual Penal que ministrava, interrompeu sua preleo para repetir o cumprimento que, com emoo, prestara defronte a ‘solitria’ da Base Naval de Natal, em situao constrangedora.

Notas:

1. O Inqurito do R.U. foi presidido inicialmente pelo ento Capito Edmilson Holanda e os depoimentos eram prestados no Quartel da Polcia, em Natal.

2. Pela ordem da Denncia, os indiciados foram: Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Arajo Sobrinho, Gileno Guanabara de Souza, Emanoel Bezerra dos Santos, Jos Rocha Filho, Jos Bezerra Marinho, Jos Maria Ruivo, Iaperi Soares de Arajo, Francisco Orniundo Fernandes, Joo Bosco Arajo Teixeira e Joo Gualberto Cunha Aguiar. Os trs ltimos eram secundaristas.

3. As celas chamadas “solitrias” no Grupamento de Fuzileiros Navais serviam exclusivamente para o cumprimento de penas mais graves por parte dos soldados ou, como exemplo, de marinheiros violentos que promovem distrbios fora do quartel. O regime ali, no entanto, para o militar, no pode ultraar quinze dias consecutivamente quando ento o militar goza de um intervalo de cinco dias de folga, para recuperao.
Em visita a um cliente preso numa das “solitrias” do Grupamento de Fuzileiros Navais embora se tratasse de crime comum, o criminalista talo Pinheiro foi uma das primeiras pessoas que teve o quele local hediondo. Cumprimentou o A., apertando-lhe a mo, emocionadamente.

4. O laudo pericial, a respeito da “bomba caseira”, concluiu que “no fora terminada porquanto entre outros elementos lhe falta o principal: o explosivo.”, de acordo com o termo no laudo dos autos.

5. A viagem dos estudantes, tal uma operao militar, foi comandada pelo Tenente do Exrcito Getlio, com a presena de uma patrulha fortemente armada.

6. O acadmico Francisco de Assis Gomes Cortez foi tambm arrolado na condio de Testemunha de Acusao e no compareceu audincia. Durante o ato, os depoimentos eram prestados perante o Conselho da Auditoria e defronte os acusados que a tudo viam e ouviam.

7. Ainda as Razes de Defesa finais: “De um modo geral, as testemunhas de acusao pouco ou quase nada adiantam quanto incriminao dos indiciados nos fatos referidos na denncia de fls.” O destaque quanto ao nome da testemunha Domilson est no original. Atualmente Domilson advogado. Frequentou o curso da Faculdade de Direito de Natal, onde militante do Foro.

8. O trabalho dos advogados Carlos Antnio Varella Barca e Mrcia Albuquerque Ferreira deveu-se articulao do Partido Comunista Brasileiro. Contatos foram mantidos com o Dr. Paulo Cavalcanti, no Recife, que tinha como colega de escritrio a Dr Mrcia que, por diversas oportunidades teve de vir Natal e ao final no se disps a receber honorrios advocatcios, como igualmente o Professor Varella Barca.

9. A audincia se deu no ms de junho de 1969. Os absolvidos foram Jos Rocha Filho (Kerginaldo, como era conhecido), Jos Maria Ruivo, Iaperi Soares de Arajo, Joo Bosco Arajo Teixeira e Joo Gualberto Cunha Aguiar.

10. Do Grupamento de Fuzileiros Navais foram transferidos o A. e Emanoel Bezerra dos Santos, enquanto Jaime Ariston de Arajo Sobrinho e Ivaldo Caetano Monteiro eram transferidos do 16 RI, onde se achavam. Jos Bezerra Marinho e Cezildo Cmara se instalaram no andar superior da Secretaria de Segurana Pblica, no bairro da Ribeira.

11. Enquanto Jos Bezerra Marinho, Jaime Ariston e Cezildo Cmara foram alojados no 1 andar da ento Secretaria de Segurana Pblica, na Ribeira, Ivaldo Caetano Monteiro e Emanoel Bezerra dos Santos foram transferidos para o Distrito Policial das Rocas. O A. foi alojado no Distrito Policial do Alecrim.

12. A “cela especial” onde foram alojados os estudantes era a denominada “cela de Baracho”, em homenagem a um preso comum que celebrizara-se depois de vrias prises. Era iluminada por uma lmpada de 100 velas, de dia e de noite e sem ventilao. Por razes de sade, Jos Bezerra Marinho Jnior e Cezildo Cmara foram removidos para um alojamento no Corpo de Bombeiros, naquela unidade, onde permaneceram at a liberao no ms de novembro daquele ano de 1969. O primeiro foi mantido sob cuidados mdicos por ser portador de presso alta.

13. Durante os noventa e cinco dias da priso no 16 R.I., o pai do Autor insistiu para visit-lo, rejeitando as propostas feitas de v-lo, porm em lhe dirigir a palavra, proibido inclusive de acenar. Conseguiu realizar trs visitas. Ao A. s foi permitido sair luz do sol por trs vezes. No pde receber livros, nem jornais.

14. Retirado da “solitria” sem explicaes, na manh do dia 5, foi conduzido pelo major Cleanto Siqueira presena daquele General, Sede do QG, na Praa Andr de Albuquerque. Com as oestaes, em que a principal era a acusao de ser comunista, o A. foi libertado, sob o testemunho dos ento sargentos Paulo Lopo Saraiva e Wilton Gomes da Costa, os quais se postavam naquele momento no salo de sada do QG, coincidentemente.

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