Memria
Histrica Potiguar
Potiguariana Digital
Histria
da Faculdade de Direito de Natal: lutas
e tradies. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Grfica
Editora Ltda, 1989. p. 123-128. 1s1l5p
De
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SUMRIO
A Faculdade e o Ato Institucional
n 5
A Luta Contra os “Acordos MEC-USAID”
Os “Excedentes”
A Sectarizao das Entidades
A Diviso do Movimento
A Resoluo que fechava o D.C.E.
O Fim da Crise: a “Comisso Paritria”
O XXX Congresso da UNE - Ibina –SP
Os Rumos do Diretrio Acadmico
As ltimas istraes
do D.A.C.C.
Os Universitrios na Mira da Ditadura
Eplogo
Apndice
Ofcio
do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti,
Secretrio de Segurana Pblica
Ofcio 532/68-R (1), de
31 de agosto de 1968
Ofcio
do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti,
Secretrio de Segurana Pblica
Ofcio 534/68-R, de 31 de
agosto de 1968
Bibiografia
GUANABARA,
Gileno. Histria da Faculdade de Direito
de Natal: lutas e tradies. (1949/
1973). Natal: Grfica Editora Ltda, 1989.
p. 123-128.
A
FACULDADE E O ATO INSTITUCIONAL N 5
A edio do Ato Institucional n
5, de 13 de dezembro de 1968, inviabilizou as
tentativas tmidas de retorno
legalidade, formuladas no projeto de constituio
elaborado pelo Vice-presidente da Repblica,
Pedro Aleixo. A morte de Costa e Silva, o golpe
da Junta Militar, a posterior eleio
do General Emlio Garrastazu Mdici
e o reinado do AI 5, tornaram o primeiro meado
dos anos 1970 em dias de tragdia poltica
e de terror de Estado. Com o fechamento do Congresso,
suspenderam-se os direitos e garantias individuais,
deu-se a extino do “habeas
corpus” e o reinado da tortura a todos os
adversrios do regime ditatorial, indiscriminadamente.
No mbito da Universidade, o inqurito
policial instaurado que apurara a questo
do Restaurante Universitrio, junto a outros
inquritos, ou imediatamente para a
competncia da 7 Auditoria Militar,
sediada no Recife.1
No dia 24 de dezembro de 1968, foram desencadeadas
as ordens de priso dos estudantes pelo
Exrcito. Ao ser preso, na Casa do Estudante
e conduzido num Volkswagen para o 16 Regimento
de Infantaria, Ivaldo Caetano Monteiro encontrou
presos Jos Bezerra Marinho e Jaime Ariston
Sobrinho, ambos advertidos de que estavam incomunicveis
e no poderiam falar entre si. Preso tambm
naquele quartel o Padre Marista Emanuel que, juntamente
com Jos Bezerra Marinho, tiveram a priso
relaxada, ando este ltimo a responder
o processo em liberdade.2
O autor que se ausentara de Natal, nos ltimos
dias do ano, somente foi preso aos 6 de janeiro
de 1969. Conduzido pelo Capito da Aeronutica,
Haroldo Hostolcio Lasmar, Base
Area de Natal e, no dia seguinte, foi
afinal recolhido Base Naval de Natal,
no Grupamento Navais. A partir de ento
compartilharia com Emanuel Bezerra dos Santos
seis meses submetidos recluso
em ‘solitria’, dentre os quais
dois meses a fio de incomunicabilidade total.3
O Inqurito Policial Militar foi presidido
pelo Major Djacir, do Exrcito, com a participao
dos Capites Haroldo Hostolcio
Lasmar e Roberto de Tal, da Aeronutica
e Marinha, respectivamente.
A Denncia formulada pelo Procurador Militar
imputava aos indiciados fatos que iam desde o
ms de abril de 1968 (a eata pela morte
de Edson Lus Souto, no estado da Guanabara),
a participao no XXX Congresso
da UNE a “invaso” do Restaurante
Universitrio e at “por ofensas
morais ao Magnfico Reitor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte autoridades policiais
e elementos das Foras Armadas”.
Uma das imputaes, no entanto,
trgica no enunciado, revelava a farsa
como que se serviu a ditadura para reprimir as
lideranas do Movimento Estudantil. Tratava-se
da “confeco de ‘uma
bomba caseira’, que alis, nunca
foi utilizada;”4
Na verdade, a cada uma das acusaes
atribudas aos indiciados houvera a instaurao
de IPMs anteriores, os quais foram capeados uma
s denncia que reconhecia diferentes
condutas e as classificava em dispositivos especficos
da lei. Apesar de carecer de qualquer ligao
entre si, o Procurador Militar atribuiu
ao dos estudantes um carter
de “co-autoria”.
Levados ao Recife, numa viagem incmoda
na carroceria de um caminho todos algemados
entre si os estudantes foram entregues ao Comando
do Quartel da Companhia de Guarda do Exrcito.
O objetivo da viagem foi a identificao
e qualificao individual dos presos,
pelo Juiz Auditor da 7 Auditoria Militar
cuja sede era naquela cidade. Aps a audincia
deu-se a volta para Natal.5
Posteriormente, a audincia de instruo
criminal realizou-se numa das salas do Quartel
do 16 R.I., em Natal, para onde deslocou-se
o Conselho da Justia Militar. Serviram
de testemunhas de acusao e foram
ouvidas durante a audincia pelo Juiz Auditor
o ento Capito da Polcia
Militar Domilson Damsio da Silva os acadmicos
da Faculdade de Direito, Francisco de Assis Barbosa
de Medeiros, Carlos Mendes Rios e o Professor
Otto de Brito Guerra poca Vice-Reitor
e Diretor da Faculdade.6
Segundo os termos das “Razes de
Defesa finais” (sic)... no tocante
eata pela morte do estudante Edson Souto,
o depoimento mais incriminador do capito
da Polcia Militar DOMILSON DAMSIO
DA SILVA, comandante da Radiopatrulha.”7
O depoimento prestado pelo Professor Otto de Brito
Guerra serviu como a melhor defesa dos acusados
repondo a verdade da ocorrncia dos fatos.
As testemunhas de defesa foram Edgar Smith Filho,
por parte do Autor, do Bispo, D. Antnio
Costa, por parte de Jos Bezerra Marinho,
do Dr. Leide Morais, por parte de Iaperi Arajo,
do Professor Antnio Soares de Arajo
Filho, por parte de Ivaldo Caetano Monteiro, do
Professor Heriberto Bezerra, por parte de Jos
Maria Ruivo, dentre outras.
Meses depois, a segunda viagem ao Recife que foi
comandada pelo oficial Aspirante Licurgo Nunes
Terceiro atualmente juiz de uma das Varas Criminais
de Natal. A chegada dos prisioneiros ao Recife
ocorreu pela madrugada, sob intensa neblina. No
Quartel do Forte das Cinco Pontas, prximo
Rodoviria do Recife, foram todos
jogados numa cela que coincidentemente alojara
o comunista Gregrio Bezerra, quando da
represso poltica desencadeada
aps o golpe de 64, naquela cidade.
Na audincia de julgamento compareceram
Auditoria os advogados de defesa Carlos
Antnio Varella Barca e Mrcia de
Albuquerque Ferreira8
os quais se pronunciaram em defesa dos acusados,
oralmente.
Ao final, o Juiz Auditor leu a sentena
condenatria que aplicou a pena de um ano
de recluso aos indiciados Ivaldo Caetano
Monteiro, Jaime Ariston de Arajo Sobrinho,
Gileno Guanabara de Sousa, Emanoel Bezerra dos
Santos e Cezildo Cmara. A pena de seis
meses de recluso foi aplicada a Jos
Bezerra Marinho. Os demais foram absolvidos. Todos
compareceram ao julgamento.9
Um fato digno de destaque que a condenao
da Justia castrense s recaiu em
estudantes da cincia social, muito embora
os indiciados fossem matriculados em faculdades
de diversos ramos e no apresentassem maiores
disparidades na prtica dos fatos tipificados
na denncia, como delituosos.
A expectativa de absolvio para
cada um dos presos foi se frustrando, ante a leitura
comada dos tpicos da sentena.
Os familiares e amigos que compareceram
Auditoria, naquele momento, deixaram-se trair
pela emoo das lgrimas.
No dia seguinte ao da audincia e com o
pretenso retorno para Natal, os apenados foram
transferidos dos quartis para a Colnia
Penal a velha Casa de Deteno.
Foram alojados nas oficinas de ferragem sem se
submeterem a regime de priso em cela,
convivendo, porm, durante do dia, no amplo
salo central daquele ex-presdio,
comuns, alguns portadores da maior periculosidade.
Nesta poca veio a falecer o Professor
Carlos Augusto Caldas da Silva, que na Faculdade
de Direito lecionara ao Autor e a Ivaldo Caetano
Monteiro, na Cadeira de Direito Penal, ambos no
momento cumprindo pena. Ainda naquele ms,
a primeira viagem do homem Lua, transmitida
pelo rdio, captava a emoo
de quem com um gesto histrico irradiava
a liberdade.10
Durante um ms na Casa de Deteno,
as deformaes vistas, fatos alheios
s aulas e aos compndios acadmicos
vivenciados na Faculdade de Direito, a tortura
dos presos, a ausncia de valores humanos,
o autoritarismo policial, a fome e outras atrofias,
foram se assentando na conscincia de cada
um dos estudantes condenados, em especial entre
os acadmicos da Cincia Jurdica.
De outro lado, a sensao das cores,
da viso da lua, do cu e do mar,
trouxe a cada um dos estudantes condenados, imediatamente
ao fato de sair da priso em solitria,
um renovar da esperana de viver em liberdade.
A pedido do Autor, o Professor Antnio Soares
de Arajo Filho compareceu Casa
de Deteno e ficou informado da
promiscuidade em que eram forados a conviver
os estudantes, na condio de presos
polticos, juntamente com presos comuns.
Havia problemas de higiene, de visitas, de segurana
pessoal, para cada um. No final do ms de
agosto, deram-se as transferncias da Casa
de Deteno para a sede dos distritos
policiais, no diversos bairros da cidade.11
A tentativa do Autor de frequentar as aulas na
Faculdade durante os sbados e a coincidncia
de deparar-se com o Coronel Milton Freire, ento
Comandante da Polcia Militar e a quem
cabia a custdia dos estudantes presos,
numa das ruas do centro da cidade, serviu de pretexto
para uma nova transferncia. Dessa feita,
foram todos conduzidos para uma “cela especial”,
no Quartel da Polcia Militar.12
Em meados do ms de novembro, por julgamento
do Superior Tribunal Militar, deu-se a reduo
da pena de um ano para seis meses, exceo
de Jos Bezerra Marinho, cuja absolvio
fora proclamada. Aos 20 de novembro de 1969 os
soldados do Corpo de Bombeiros realizaram o trote
de despedida para com cada um dos liberados. Eram
ados quase onze meses de mais absurda incomunicabilidade,
de recluso humana. O apoio de amigos e
dos familiares, o conforto das visitas, deram
o alento para a resistncia necessria
queles tempos to duros.
Com a liberdade readquirida, de parte do Autor
o reencontro com o amigos foi interrompido com
o ‘convite’ formulado por agentes
federais, para prestar novos esclarecimentos.
Na verdade, tratou-se de uma nova priso,
j agora imotivada e por determinao
de autoridades militares locais. Arrastado de
sua casa sem ordem legal, conduzido inicialmente
ao Quartel General e depois para o 16 R.I.,
o Autor foi submetido a um rigor carcerrio
estpido. De dezembro a maro de
1970 foram noventa e cinco dias de solitria,
de total incomunicabilidade. No houve
interrogatrio, pela inexistncia
de inqurito, face o cumprimento da pena
anteriormente aplicada e seu trnsito em
julgado.13
Contatos mantidos por um irmo do Autor
com juzes das Auditorias da Aeronutica
em So Paulo ou no Rio de Janeiro, alm
das visitas ao Presidente do Superior Tribunal
Militar, Dr. Rui Carneiro, confirmaram as suspeitas
de que inexistiam os motivos alegados daquela
segunda priso. O comando da Guarnio
Militar de Natal, atravs de oficiais que
lhe serviam de porta-vozes, informava da existncia
de um homnimo envolvido com assalto no
Estado da Guanabara, o que representava verdadeiramente
uma desinformao.
Mesmo perdurando a suspenso dos direitos
individuais, pela vigncia do Ato Institucional
n 5, foi subscrito pelo Dr. Roberto Brando
Furtado os termos de um ‘habeas corpus’
que foi enviado ao Superior Tribunal Militar.
A orientao foi do Dr. Otto de
Brito Guerra que o redigiu. Mesmo sem notcia
da deciso proferida pelo STM em maro
de 1970 o Autor foi liberado por ordens do ento
Comandante da Guarnio Militar
de Natal, General Duque Estrada.14
Da maneira como fora preso, o Autor foi libertado,
sem explicaes.
J no dia seguinte, o Autor retornara ao
convvio com os colegas da Quarta Srie
da Faculdade de Direito. O Professor talo
Pinheiro ao v-lo entre os alunos, durante
a aula de Direito Processual Penal que ministrava,
interrompeu sua preleo para repetir
o cumprimento que, com emoo, prestara
defronte a ‘solitria’ da Base
Naval de Natal, em situao constrangedora.
Notas:
1.
O Inqurito do R.U. foi presidido inicialmente
pelo ento Capito Edmilson Holanda
e os depoimentos eram prestados no Quartel da
Polcia, em Natal.
2.
Pela ordem da Denncia, os indiciados foram:
Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Arajo
Sobrinho, Gileno Guanabara de Souza, Emanoel Bezerra
dos Santos, Jos Rocha Filho, Jos
Bezerra Marinho, Jos Maria Ruivo, Iaperi
Soares de Arajo, Francisco Orniundo Fernandes,
Joo Bosco Arajo Teixeira e Joo
Gualberto Cunha Aguiar. Os trs ltimos
eram secundaristas.
3. As celas chamadas “solitrias”
no Grupamento de Fuzileiros Navais serviam exclusivamente
para o cumprimento de penas mais graves por parte
dos soldados ou, como exemplo, de marinheiros
violentos que promovem distrbios fora
do quartel. O regime ali, no entanto, para o militar,
no pode ultraar quinze dias consecutivamente
quando ento o militar goza de um intervalo
de cinco dias de folga, para recuperao.
Em visita a um cliente preso numa das “solitrias”
do Grupamento de Fuzileiros Navais embora se tratasse
de crime comum, o criminalista talo Pinheiro
foi uma das primeiras pessoas que teve o
quele local hediondo. Cumprimentou o A.,
apertando-lhe a mo, emocionadamente.
4.
O laudo pericial, a respeito da “bomba caseira”,
concluiu que “no fora terminada
porquanto entre outros elementos lhe falta o principal:
o explosivo.”, de acordo com o termo no
laudo dos autos.
5.
A viagem dos estudantes, tal uma operao
militar, foi comandada pelo Tenente do Exrcito
Getlio, com a presena de uma patrulha
fortemente armada.
6. O acadmico Francisco
de Assis Gomes Cortez foi tambm arrolado
na condio de Testemunha de Acusao
e no compareceu audincia.
Durante o ato, os depoimentos eram prestados perante
o Conselho da Auditoria e defronte os acusados
que a tudo viam e ouviam.
7.
Ainda as Razes de Defesa finais: “De
um modo geral, as testemunhas de acusao
pouco ou quase nada adiantam quanto incriminao
dos indiciados nos fatos referidos na denncia
de fls.” O destaque quanto ao nome da testemunha
Domilson est no original. Atualmente Domilson
advogado. Frequentou o curso da Faculdade
de Direito de Natal, onde militante do
Foro.
8.
O trabalho dos advogados Carlos Antnio
Varella Barca e Mrcia Albuquerque Ferreira
deveu-se articulao do
Partido Comunista Brasileiro. Contatos foram mantidos
com o Dr. Paulo Cavalcanti, no Recife, que tinha
como colega de escritrio a Dr Mrcia
que, por diversas oportunidades teve de vir
Natal e ao final no se disps a
receber honorrios advocatcios,
como igualmente o Professor Varella Barca.
9.
A audincia se deu no ms de junho
de 1969. Os absolvidos foram Jos Rocha
Filho (Kerginaldo, como era conhecido), Jos
Maria Ruivo, Iaperi Soares de Arajo, Joo
Bosco Arajo Teixeira e Joo Gualberto
Cunha Aguiar.
10. Do Grupamento de Fuzileiros
Navais foram transferidos o A. e Emanoel Bezerra
dos Santos, enquanto Jaime Ariston de Arajo
Sobrinho e Ivaldo Caetano Monteiro eram transferidos
do 16 RI, onde se achavam. Jos Bezerra
Marinho e Cezildo Cmara se instalaram no
andar superior da Secretaria de Segurana
Pblica, no bairro da Ribeira.
11.
Enquanto Jos Bezerra Marinho, Jaime Ariston
e Cezildo Cmara foram alojados no 1
andar da ento Secretaria de Segurana
Pblica, na Ribeira, Ivaldo Caetano Monteiro
e Emanoel Bezerra dos Santos foram transferidos
para o Distrito Policial das Rocas. O A. foi alojado
no Distrito Policial do Alecrim.
12. A “cela especial”
onde foram alojados os estudantes era a denominada
“cela de Baracho”, em homenagem a
um preso comum que celebrizara-se depois de vrias
prises. Era iluminada por uma lmpada
de 100 velas, de dia e de noite e sem ventilao.
Por razes de sade, Jos
Bezerra Marinho Jnior e Cezildo Cmara
foram removidos para um alojamento no Corpo de
Bombeiros, naquela unidade, onde permaneceram
at a liberao no ms
de novembro daquele ano de 1969. O primeiro foi
mantido sob cuidados mdicos por ser portador
de presso alta.
13.
Durante os noventa e cinco dias da priso
no 16 R.I., o pai do Autor insistiu para
visit-lo, rejeitando as propostas feitas
de v-lo, porm em lhe dirigir a
palavra, proibido inclusive de acenar. Conseguiu
realizar trs visitas. Ao A. s foi
permitido sair luz do sol por trs
vezes. No pde receber livros, nem
jornais.
14. Retirado da “solitria”
sem explicaes, na manh
do dia 5, foi conduzido pelo major Cleanto Siqueira
presena daquele General, Sede
do QG, na Praa Andr de Albuquerque.
Com as oestaes, em que a principal
era a acusao de ser comunista,
o A. foi libertado, sob o testemunho dos ento
sargentos Paulo Lopo Saraiva e Wilton Gomes da
Costa, os quais se postavam naquele momento no
salo de sada do QG, coincidentemente.
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