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2.
PROGRAMA DE FORMAO
A formao
proposta e aprovada no Movimento Nacional de Direitos Humanos,
no perodo de 1988/89, a formao que visa construir as relaes
de transformao na sociedade.
2.1. Objetivo
Geral:
- Colaborar na
qualificao dos militantes dos Direitos Humanos, criando
condies terico-prticas em que se compreende o
funcionamento da sociedade, a fim de que junto s organizaes
populares haja o avano no processo de construo coletiva
de um projeto econmico-politico-cultural de transformao social.
- Reforar o
bloco histrico emergente, como novo sujeito social do avano
das conquistas dos Direitos Humanos.
- Articular-se
com os movimentos sociais na busca da Democracia e do exerccio
da cidadania.
2.2. Objetivos
especficos:
a) Apropriar-se
de uma metodologia de trabalho popular que, a partir da construo
coletiva de um Novo Projeto Poltico, se viabilize condies
de vivncia dos Direitos Humanos. Essa metodologia deve
proporcionar:
a) embasamento prtico-torico-prtico;
b) maior
conhecimento dos diversos mtodos de anlise de conjuntura,
estrutura na metodologia dialtica;
c) apropriao
e recriao coletiva do conhecimento da prtica, pela
sistematizao:
d) elaborao
de premissas e planejamento ttico/estratgico, na organizao
da luta pelos direitos humanos, com o sujeito histrico, de
forma participativa.
2.3. Competncias
da Comisso de Formao:
a) Retomada do
programa aprovado em nvel nacional;
b) Realizao
de seminrios nacionais, regionais, na metodologia da prxis;
c) Articulao
das coordenaes e dos programas regionais;
d) Socializao
das experincias de formao no contedo deste programa;
e) Fornecimento
de subsdios sobre formao especfica em Direitos Humanos e
facilitao de intercmbios:
f) Constituio
de uma comisso permanente de formao em nvel nacional,
regional, estadual e local;
g) Implementao,
anlise e avaliao do desenvolvimento do Programa Nacional;
h) Participao
nas reunies das comisses de formao e contribuio na
troca de experincias e sua articulao nacional;
i)
Produo de material a partir das necessidades e experincias.
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