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O DIREITO EST ERRADO
No momento em que
se coloca a questo dos direitos humanos sob a tica do direito,
temos que, necessariamente, pensar qual o direito. A quem se
dirige este direito que vige hoje no Brasil.
Pensar no este
direito que nos apresentado empacotado, pronto, reflexo de um
Congresso Nacional no legtimo, majoritariamente burgus,
atrelado aos altos grupos econmicos.
Mas pensar em um
novo direito. O direito que no codificado, mas que surge da
necessidade de existir de um novo povo sem vez e voz.
Ao pensar na
justia social pensamos neste direito. O direito fruto da
realidade que vive o cidado brasileiro, fruto da necessidade
de resgatar a cidadania.
Ao procurar a
justia social encontramos este direito. Um direito que, visto
sob a tica estatal, est do avesso. E nos comprometemos a
assumir a postura de tentar consolidar esses novos direitos.
Consolidar atravs
do respeito aos valores e as caractersticas tnicas e regionais
do nosso povo. Consolidar dando prioridade absoluta a liberdade e
a igualdade. No a liberdade de ser desigual, mas a busca incessante
da verdadeira liberdade consubstanciada na igualdade de direitos
e oportunidades.
O direito com o
qual nos comprometemos renasce a cada dia. Acompanha as mudanas
sociais e no quer que a sociedade se adapte a ele. 11 um direito
dinmico que se apresenta como instrumento da sociedade, de
suas mudanas, de suas conquistas.
E um direito que
surge como opo para uma soluo pacfica para os nossos
conflitos. Uma soluo que depende do avano das organizaes
populares, pois se estratifica enquanto catalizadora desse avano.
Um direito
permanentemente inacabado, que no ser, jamais a definio do
correto, pois se aperfeioa com a dialtica da prpria vicia.
Que no , enquanto proposta, definitivo, que , sendo.
Um direito, enfim,
que seja integrado realidade nacional,
uma realidade nica, a que emerge da fora
da organizao popular e da conscincia
generalizada que necessrio unir os cidados
para uma tomada de posio: o direito
a efetivao do pensamento popular. E s
tem sentido enquanto instrumento para viabilizar
a consecuo desse pensamento, que nasce
dos conflitos e do crescimento da luta pelo
resgate da dignidade e da existncia livre
do nosso povo.
(Seguem
s dos juristas participantes do Encontro)
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