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2 O DIREITO EST ERRADO

No momento em que se coloca a questo dos direitos humanos sob a tica do direito, temos que, necessariamente, pensar qual o direito. A quem se dirige este direito que vige hoje no Brasil.

Pensar no este direito que nos apresentado empacotado, pronto, reflexo de um Congresso Nacional no legtimo, majoritariamente burgus, atrelado aos altos grupos econmicos.

Mas pensar em um novo direito. O direito que no codificado, mas que surge da necessidade de existir de um novo povo sem vez e voz.

Ao pensar na justia social pensamos neste direito. O direito fruto da realidade que vive o cidado brasileiro, fruto da necessidade de resgatar a cidadania.

Ao procurar a justia social encontramos este direito. Um direito que, visto sob a tica estatal, est do avesso. E nos comprometemos a assumir a postura de tentar consolidar esses novos direitos.

Consolidar atravs do respeito aos valores e as caractersticas tnicas e regionais do nosso povo. Consolidar dando prioridade absoluta a liberdade e a igualdade. No a liberdade de ser desigual, mas a busca incessante da verdadeira liberdade consubstanciada na igualdade de direitos e oportunidades.

O direito com o qual nos comprometemos renasce a cada dia. Acompanha as mudanas sociais e no quer que a sociedade se adapte a ele. 11 um direito dinmico que se apresenta como instrumento da sociedade, de suas mudanas, de suas conquistas.

E um direito que surge como opo para uma soluo pacfica para os nossos conflitos. Uma soluo que depende do avano das organizaes populares, pois se estratifica enquanto catalizadora desse avano.

Um direito permanentemente inacabado, que no ser, jamais a definio do correto, pois se aperfeioa com a dialtica da prpria vicia. Que no , enquanto proposta, definitivo, que , sendo.

Um direito, enfim, que seja integrado realidade nacional, uma realidade nica, a que emerge da fora da organizao popular e da conscincia generalizada que necessrio unir os cidados para uma tomada de posio: o direito a efetivao do pensamento popular. E s tem sentido enquanto instrumento para viabilizar a consecuo desse pensamento, que nasce dos conflitos e do crescimento da luta pelo resgate da dignidade e da existncia livre do nosso povo.

(Seguem s dos juristas participantes do Encontro)

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