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INTRODUO AOS DIREITOS HUMANOS 6s5a3k

Para tomar conscincia da necessidade de mudanas, tambm necessrio ser sacudido pelos fatos, pelo encontro com a injustia, pelos pobres em desespero. 456338

Pierre Imberdes e Xavier Perrem 5b6r2s

Direito o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diria.

No transcurso da histria do homem em sociedade, diversas interpretaes tm sido feitas sobre os direitos das pessoas.

Na antigidade, o direito estava vinculado religio, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses.

Para alguns pensadores, os governantes que determinavam os direitos de seus governados, cabendo autoridade d-los e tambm tir-los portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produo, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do direito divino: O governante recebia de Deus o poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos sditos.

Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma srie de direitos, que devem ser respeitados para que sua existncia possa ser garantida.

Costuma-se classificar os direitos em dois grupos.

Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que o conjunto de leis, fruto da organizao social e poltica de um povo.

Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existncia independe e est acima de qualquer lei positiva.

Os direitos naturais so normas voltadas s necessidades e dignidade do ser humano, tais como: direito vida, alimentao, sade, igualdade, segurana. As pessoas tem direitos que fazem parte de sua prpria condio de existir, inclusive o de lutar para defend-los.

Todos os direitos so bsicos para a plena realizao do indivduo. Os direitos civis no podem ser estabelecidos segundo critrios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituio, nos cdigos e nas leis ordinrias.

Por outro lado, o equilbrio da ordem social pressupe a existncia de direitos e deveres.

A observncia da vida diria leva-nos concluso de que grande parte das pessoas no tem conscincia de seus direitos. Muitos ignoram duas verdades fundamentais: 1) a todo direito corresponde um dever, e vice-versa; 2) os direitos de cada um, por sua vez, encontram correspondncia nos direitos de seus semelhantes.

Portanto, diante de cada direito que um indivduo tenha, impe-se aos demais elementos da sociedade, o dever de respeit-lo; e, ao Estado cabe prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.

Assim, o direito que cada cidado tem, por exemplo, livre expresso, corresponde ao dever do governo e da sociedade de deix-lo se expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou criticar, tudo com base na lei, que no deve ser injusta.

A lei existe justamente para garantir a cada indivduo o seu direito. Consequentemente, Justia cabe julgar o dever no cumprido com relao aos direitos estabelecidos.

Ora, a lei existe para o homem e no o homem para a lei. isso que caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei agir legalmente. Mas no basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, preciso tambm que se aja de modo moral (ARI HERCULANO DE SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um conjunto de regras justas a serem observadas para a preservao da harmonia no convvio social, torna-se quase impossvel um relacionamento equnime em sociedade e o respeito aos direitos de todos.

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