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INTRODUO
AOS DIREITOS HUMANOS 6s5a3k
Para
tomar conscincia da necessidade de mudanas,
tambm necessrio ser sacudido pelos fatos, pelo encontro
com a injustia, pelos pobres em desespero.
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Pierre
Imberdes e Xavier Perrem
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Direito
o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida
em sociedade, sendo parte integrante da vida diria.
No
transcurso da histria do homem em sociedade, diversas interpretaes
tm sido feitas sobre os direitos das pessoas.
Na
antigidade, o direito estava vinculado religio, acreditando-se
que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos
deuses.
Para
alguns pensadores, os governantes que determinavam os direitos de
seus governados, cabendo autoridade d-los e tambm tir-los
portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produo, do trabalho,
enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado
pela teoria do direito divino: O governante recebia de Deus o
poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos sditos.
Nos
dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma srie de
direitos, que devem ser respeitados para que sua existncia possa ser
garantida.
Costuma-se
classificar os direitos em dois grupos.
Do
primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que o conjunto
de leis, fruto da organizao social e poltica de um povo.
Do
outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existncia
independe e est acima de qualquer lei positiva.
Os
direitos naturais so normas voltadas s necessidades e dignidade
do ser humano, tais como: direito vida, alimentao, sade,
igualdade, segurana. As pessoas tem direitos que fazem parte de
sua prpria condio de existir, inclusive o de lutar para defend-los.
Todos
os direitos so bsicos para a plena realizao do indivduo. Os
direitos civis no podem ser estabelecidos segundo critrios do
governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e
manifestada na Constituio, nos cdigos e nas leis ordinrias.
Por
outro lado, o equilbrio da ordem social pressupe a existncia de
direitos e deveres.
A
observncia da vida diria leva-nos concluso de que grande parte
das pessoas no tem conscincia de seus direitos. Muitos ignoram duas
verdades fundamentais: 1) a todo direito corresponde um
dever, e vice-versa; 2) os direitos de cada um, por sua
vez, encontram correspondncia nos direitos de seus semelhantes.
Portanto,
diante de cada direito que um indivduo tenha, impe-se aos demais
elementos da sociedade, o dever de respeit-lo; e, ao Estado cabe
prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.
Assim,
o direito que cada cidado tem, por exemplo, livre expresso,
corresponde ao dever do governo e da sociedade de deix-lo se
expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou
criticar, tudo com base na lei, que no deve ser injusta.
A
lei existe justamente para garantir a cada indivduo o seu direito.
Consequentemente, Justia cabe julgar o dever no cumprido com relao
aos direitos estabelecidos.
Ora,
a lei existe para o homem e no o homem para a lei. isso que
caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei agir legalmente.
Mas no basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade
justa, preciso tambm que se aja de modo moral (ARI HERCULANO DE
SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um
conjunto de regras justas a serem observadas para a preservao da
harmonia no convvio social, torna-se quase impossvel um
relacionamento equnime em sociedade e o respeito aos direitos de
todos.
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