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VIVER EM SOCIEDADE: DIREITO VIDA 5o5525

Dalmo Dallari

A vida necessria para que uma pessoa exista. Todos os bens de uma pessoa, o dinheiro e as coisas que ela acumulou, seu prestigio poltico, seu poder militar; o cargo que ela ocupa, sua importncia na sociedade, at mesmo seus direitos, tudo isso deixa de ser importante quando acaba a vida. Tudo o que uma pessoa tem perde o valor, deixa de ter sentido, quando ela perde a vida. Por isso pode-se dizer que a vida o bem principal de qualquer pessoa, O primeiro valor moral de todos os seres humanos.

No so os homens que criam a vida. No mximo os homens so capazes de perceber que em determinadas condies, quando se juntam certos elementos, a vida comea a existir Os cientistas podem at juntar num vidrinho, numa proveta, os elementos que geram a vida, mas no conseguem criar esses elementos. Na verdade, nenhum homem conseguiu inventar ou criar a vida, dominar o comeo da vida.

E como no capaz de criar a vida de um ser humano, nenhum homem deve ter o direito de matar outro ser humano, de fazer acabar a vida de outro homem. A vida no dada pelos homens, pela sociedade ou pelo governo, e quem no capaz de dar a vida no deve ter o direito de tir-la.

preciso lembrar que a vida um bem de todas as pessoas, de todas as idades e de todas as partes do mundo. Nenhuma vida humana diferente de outra, nenhuma vale mais nem vale menos do que outra. E nenhum bem humano superior vida. Por esses motivos no justo matar uma pessoa ou muitas pessoas para que alguns homens fiquem mais ricos ou mais poderosos, para satisfazer as ambies ou a intolerncia de alguns, nem para que uma parte da humanidade viva com mais conforto ou imponha ao resto do mundo seu sistema de vida.

Quando uma pessoa mata outra por dio, por vingana ou para obter algum proveito, est cometendo um ato imoral, est ofendendo o bem maior, a vida, que a nenhum outro se iguala.

E quando uma pessoa ou um grupo de pessoas mata algum, porque a vtima era criminoso ou marginal, est cometendo, alm disso, um grave erro. O homicdio no resolve problemas individuais ou sociais, mas, longe disso, fonte de problemas. Aquele que matou dever responder por seu ato homicida e ser punido por ele, pois s o Estado tem o direito e o dever de julgar e punir os criminosos, dentro da lei e com justia, retirando o criminoso do meio da sociedade para ensin-lo a respeitar os valores humanos e sociais.

Alm desses aspectos, preciso ter em conta que a repetio de crimes contra a vida pode gerar a idia de que a vida no um bem muito importante, e com isso todas as vidas am a ser menos respeitadas.

A guerra outra forma extremamente imoral de atentado contra a vida humana. Na origem das guerras est, geralmente, a ambio econmica dos que desejam vender armamentos ou conquistar territrios, a ambio de mando ou vaidade dos que pretendem poder poltico ou, ento, est a intolerncia de homens que querem impor aos outros sua vontade, seus valores, seu sistema poltico e econmico.

A guerra imoral porque sacrifica vidas humanas com o objetivo de satisfazer interesses mesquinhos. Alm disso tudo, a guerra imoral porque consome, no comrcio da morte, quantias elevadssimas que deveriam ser utilizadas para a promoo da vida.

Outra prtica imoral e que atenta contra a vida o genocdio, muito em uso atualmente. Entende-se por genocdio a matana de grupos populacionais com caractersticas diferenciadas, por meios diretos ou indiretos. O genocdio pode ser motivado por dio racial ou por interesses polticos ou econmicos.

Um caso escandaloso de genocdio o que est acontecendo agora com os ndios brasileiros. Sendo um grupo minoritrio e pobre na sociedade brasileira, os ndios esto sendo expulsos de suas terras com a desculpa de que estas so necessrias para o desenvolvimento econmico.

O que realmente acontece que h poucos anos se descobriu que, se os ladres aventureiros tivessem a ajuda de pessoas ligadas ao governo, seria muito fcil tomar as terras que h sculos so ocupadas pelos ndios. Ao mesmo tempo, por meios de estudos realizados com o uso de satlites equipados com aparelhos de grande alcance, foi revelado que existem muitas riquezas minerais no solo e no subsolo dos territrios indgenas.

Comeou a a matana dos ndios para que as terras hoje ocupadas por eles sejam dadas de presente aos aventureiros. Assim est ocorrendo a morte de uma raa. Isso um genocdio, pois o assassinato de um grupo racial.

Muitos outros atentados contra a vida humana esto ocorrendo todos os dias, quase sempre pela ambio sem limites de alguns homens, que provocam a morte de outros com o objetivo de ganhar dinheiro. A poluio provocada por muitas indstrias e pelo uso de venenos e substncias txicas na agricultura bem um exemplo de agresso vida.

Assim tambm a situao de pobreza em que so obrigadas a viver milhes de pessoas um atentado contra a vida. A morte no ocorre de um momento para outro mas essas pessoas esto morrendo rapidamente, um pouco por dia, por falta de alimentos, de assistncia mdica e de condies mnimas para a conservao da vida.

O mesmo acontece com os trabalhadores que so obrigados a trabalhar em condies perigosas ou muito prejudiciais sade. Sua vida no est sendo respeitada, pois mediante o pagamento de um salrio o empregador fica com o direito de exigir que eles arrisquem a vida constantemente ou vivam num ambiente de trabalho que apressar sua morte

O respeito vida de uma pessoa no significa apenas no matar essa pessoa com violncia, mas tambm dar a ela a garantia de que todas as suas necessidades fundamentais sero atendidas. Toda pessoa tem necessidades materiais, as necessidades do corpo, que se no forem plenamente atendidas levaro morte ou uma vida incompleta, que no se realiza totalmente e que j um comeo de morte. Assim, tambm, as pessoas tm necessidades espirituais, como a necessidade de amor, de beleza, de liberdade, de gozar do respeito dos semelhantes, de ter suas crenas, de sonhar, de ter esperana.

Todos os seres humanos tm o direito de que respeitem sua vida. E s existe respeito quando a vida, alm de ser mantida, pode ser vivida com dignidade.

DIREITOS HUMANOS: HISTRICO, CONCEITO E CLASSIFICAO

(Palestra realizada, sem reviso do autor)

H 15 anos mais ou menos, falar em Direitos Humanos era considerado subverso. Corria-se o risco de sofrer processo com fundamento na lei de Segurana Nacional. Houve tambm todo um trabalho de mistificao que, entre outras coisas, associou a pregao aos Direitos Humanos com o comunismo e com a defesa de criminosos e, em conseqncia, estmulo prtica do crime. Mais ainda, uma pregao que dificultava a ao das autoridades ... fazemos um esforo enorme para apanhar um criminoso, quando o prendemos, os Direitos Humanos atrapalham tudo... no permitem torturar, bater, matar..

Em sua visita ao Brasil, Jimmy Carter, ento presidente dos Estados Unidos, falou em proteger os direitos humanos, o que abriu novos espaos. Hoje, corre-se o risco do extremo oposto, o fisco de falar demasiado e demagogicamente sobre os direitos humanos, o que pode levar a um desgaste indesejvel.

muito importante que as pessoas que esto tratando dos direitos humanos tenham pela convico de que realmente uma coisa sria, fundamental para a convivncia. Por circunstancias histricas, fomos encaminhados para um sentido ultra-individualista de vida que levou a uma atitude egosta. difcil que algum se sinta injustiado porque o outro sofreu uma injustia e, no entanto, ficamos muito ofendidos quando somos ns a vtima de injustias e os outros no nos vm apoiar.

O que seria o seu contedo, o que significa direitos Humanos?

Direitos humanos uma forma sinttica de nos referirmos a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que so essenciais pessoa humana e que precisa ser respeitada como pessoa. So aqueles necessrios para a satisfao das necessidades humanas fundamentais. Respirar uma necessidade bsica, portanto a pessoa tem direito a um ar puro e no ar poludo que pode ser o caminho da morte.

A presena dos direitos humanos atravs da histria

H divergncias quanto ao primeiro aparecimento na histria, mas muitos autores referem-se Grcia Antiga, citando um dos textos de Sfocles em que Antigona responde ao rei que a interpela em nome de quem sepultara, contra suas ordens, o irmo que fora executado: agi em nome de uma lei que muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que ningum sabe quando foi promulgada.

Nos grandes monumentos legislativos da humanidade, encontramos inmeros dispositivos que hoje, sem dvida, colocaramos como direitos humanos. A Idade Mdia vai ter uma importncia excepcional, por uma srie de fatores. E um momento de reviso de valores, de confronto de objetivos temporais, imediatos e permanentes, muitos deles j indicados como objetivos espirituais. O cristianismo a a ter uma influncia muito grande na vida poltica, ora benfica, ora malfica, e a Igreja a a associar-se ao poder temporal.

No final da Idade Mdia aparece a grande figura de Santo Toms de Aquino, que discute diretamente a questo dos direitos humanos, retomando Aristteles e dando sua filosofia a viso crist, inclusive dos direitos humanos. A fundamentao de Santo Toms teolgica: o ser humano tem direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. Da se desenvolve toda uma linha terica, poltica. Ocorrer, no entanto, uma ambigidade na utilizao deste conceito, levando at mesmo a firmar-se e aceitar-se, na prtica, que o direito dos reis era um direito natural, de origem divina. De onde nasceu o absolutismo.

Na Idade Mdia, a partir das famlias daqueles que lutaram contra as invases dos brbaros e com isso tornaram-se proprietrios de terras, constituiu-se uma aristocracia, scia natural do poder real, que buscava fundamento no direito natural para os seus privilgios. Foi uma caminho aberto para toda sorte de violncias, em ltima anlise at para a negao dos direitos humanos. O poder armado, o poder econmico, proprietrios de terras no respeitavam aqueles que no desfrutavam desses privilgios. No havia respeito pela pessoa humana. Um grande nmero de seres humanos vivem margem, no tm, na verdade, nenhum direito, so explorados de todas as maneiras. Nesse quadro, surgem instituies jurdicas novas como a que at hoje muito usada, o habeas corpus, que est presente na nova Constituio brasileira., e que, naquela poca, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para julgamento pblico, pois que os nobres e aristocratas prendiam e faziam a sua prpria justia.

Nos fins da Idade Mdia, surge uma nova realidade histrica - a burguesia. Cessadas as invases dos brbaros, cessados os grandes riscos, a proteo dos senhores feudais se tornara dispensvel, e as pessoas comeam a voltar para as cidades e os burgos am a se desenvolver a burguesia vai crescendo, dedica-se ao comrcio, s funes de emprestador de dinheiro, de banqueiro, vai tornando-se rica, forte economicamente, mas marginalizada do poder poltico, o que lhe faltava para defender direitos pessoais e seu patrimnio. Na Inglaterra, onde existia o parlamento desde o sculo XIV mas formado somente por nobres e prelados, todos os proprietrios, a burguesia consegue a criao de uma Cmara dos Comuns, o que perdura at hoje. O crescimento poltico da burguesia favorece o crescimento dos direitos humanos.

No sculo XVII, ocorre a primeira grande revoluo burguesa, que se deu na Holanda, quando aparecem grandes pensadores liberais como Espinoza, grandes pregadores da liberdade como direito humano. Com essa revoluo, instala-se na Holanda, pela primeira vez, um governo de comerciantes. No foi por acaso que os holandeses vieram ao Brasil. Vieram em busca de comrcio, de utilizao de seu potencial econmico. A Holanda vem a ter papel relevante na criao do direito internacional.

Foi o burgus, associado aos pensadores liberais, quem levantou modernamente a liberdade como um valor. Os burgueses, ao final do sculo XVIT, conseguem fazer com que a Cmara dos Comuns se torne mais importante que a Cmara dos Lords, o que prevalece at hoje. No incio do sculo XVIII, veio o Parlamentarismo que nasceu do quadro burgus em ascenso poltica e que coloca o poder nas mos do Primeiro ministro e no do rei. Nesse mesmo sculo, surge a criao dos Estados Unidos da Amrica, atravs de uma revoluo claramente burguesa. A Constituio norte-americana uma Constituio feita por comerciantes para comerciantes. No final do sculo XVIII vem a Revoluo sa, tambm burguesa.

Refletindo historicamente, verificamos que os direitos humanos foram concebidos como direitos naturais, impostos por Deus e vinham sendo utilizados contra os burgueses, em favor dos reis, em favor da aristocracia, para cometer violncias. O burgus no rejeita esses direitos mas os reclama para si tambm. Aparecem pensadores, considerados liberais, como Espinoza, Locke, Rousseau, Montesquieu, que pregam a existncia dos direitos fundamentais como a liberdade e a igualdade. O conceito de igualdade nessa poca no o mesmo de hoje, pois a Constituio norte-americana itia a escravido.

Rejeita-se a fundamentao teolgica e busca-se um fundamento racionalista, que vai ter um peso extraordinrio. O racionalismo no rejeita os direitos naturais mas muda o seu fundamento. Disse Hugo Grocius que ainda que Deus no existisse, o homem teria direitos naturais. O fundamento portanto no est em Deus mas na razo. Isto o racionalismo. Em conseqncia, ou-se a valorizar a lei, de tal modo que, no sculo XVII, chegou-se a dizer que um governo da sociedade deve ser um governo de lei e no um governo de homens, afirmando que o homem arbitrrio e a lei no, pois igual para todos.

Ser mesmo? Na verdade, os tericos do racionalismo quando falavam em lei, estavam tomando a lei natural no sentido de Aristteles, de 5. Toms de Aquino e no de uma lei criada arbitrariamente pelo Parlamento ou Executivo burgus, ou por quem quer que seja. Acreditava-se numa lei natural que a razo poderia descobrir. Percebe-se pela razo que o ser humano precisa ser livre, precisa ter liberdade de expresso, de locomoo, e cada uma destas necessidades corresponde a uma lei natural.

O sculo XVIII est muito presente em nossa Constituio, que concebida como um acordo entre iguais, quando na realidade no temos a igualdade.

Temos um Parlamento que no funciona, porque foi concebido para uma sociedade do sculo XVIII e estamos no sculo XXI. Porque no usamos o computador para saber a opinio das pessoas, pois temos a loteria esportiva que a captao de opinies. Porque s para a opinio esportiva?

Na atual Constituio brasileira, se d muita nfase liberdade e quase nada igualdade. Como fica a liberdade para quem no tem dinheiro? Ser que adianta dizer a um favelado voc livre, o Estado no vai interferir na sua vida, use sua misria como voc quiser?

Quando no Brasil se inicia o processo intenso de industrializao, as indstrias se localizam nas cidades que am a ser vistas como centros de riqueza, para onde se desloca muita gente, acima das disponibilidades de trabalho. Muita gente vai para o centro da riqueza mas a a formar a periferia que no penetra no centro da riqueza. Permanece na periferia econmica que tambm a periferia social, no recebe os benefcios sociais. Estou falando com Pessoas da Rede Pblica, que sabem que a escola pblica muito mal tratada, mas a escola pblica da periferia ainda mais mal tratada. menos visvel, recebe menos apoio. H inclusive perigo de invaso, de assalto, at de assassinato de alunos.

A vertente liberal da revoluo burguesa ite a liberdade como primeiro valor A desigualdade que foi produto de uma sociedade livre no tem importncia. J os duas coisas juntas.

- ser possvel ter-se uma legislao que respeite os Direitos Humanos, ou as leis iro sempre beneficiar os ricos, os mais fortes, os mais poderosos? A Constituio brasileira, que trouxe uma srie de coisas muito boas para os Direitos Humanos, a par de coisas extremamente negativas, no mostra que a lei pode ser a favor dos Direitos Humanos?

- ser possvel criar uma sociedade justa por meios pacficos ou inevitvel uma luta armada?

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