Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

332z3i

Conveno de Genebra
SOBRE A ESCRAVATURA
1926

Fbio Konder Comparato

Logo aps o trmino da 1 Guerra Mundial, a Conveno de Saint-Germain-en-Laye, de 1919, celebrada pelos Estados Unidos, Blgica, o Imprio Britnico, frana, Itlia, Japo e Portugal, procedeu a reviso e atualizao do Ato Geral da Conferncia de Bruxelas.

Em 25 de setembro de 1926, a Assemblia da Liga das Naes aprovou uma conveno sobre a escravido e o trfico de escravos, com o objetivo de completar e desenvolver a obra realizada pelo Ato de Bruxelas, e de encontrar um meio de dar efeito prtico, no mundo inteiro, intenes expressas no tocante ao trfico de escravos e escravido, pelos signatrios da Conveno de St.--en-Leye.

A Conveno de 1926, porm, ficou a meio caminho da meta que seus autores se propam. Logo no artigo 2, as altas partes contratantes declaram-se obrigar, de um lado, a impedir e a reprimir o trfico de escravos, mas de outro, simplesmente, a promover a abolio completa da escravido sob todas as suas formas, progressivamente e assim que possvel; o que por bvio no significava obrigao alguma, na prtica,. Reproduzindo as hesitaes e meias-medidas largamente empregadas no Brasil durante a Segunda metade do sculo XIX, o relatrio da comisso que redigiu o projeto de conveno declarou que, para realizar com xito a abolio efetiva da escravido, era indispensvel no perder de vista a necessidade de manter a ordem e de assegurar o bem-estar das populaes interessadas. Da a razo do emprego da expresso progressivamente e assim que possvel.

No artigo 5, as disposies referentes ao trabalho forado ou obrigatrio parecem ter sido concebidas para deixar as coisas no mesmo Estado de sempre.

Na 14 Conferncia Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em 1930, foi adotada a Conveno n. 29, sobre a abolio do trabalho forado.

Em 1953, um Protocolo aberto ou aceitao na sede da Organizao das Naes Unidas e a Corte Internacional de Justia. Em 1957, a 40 Conferncia Internacional do Trabalho aprovou a Conveno n. 105, que editou novas normas sobre o trabalho forado.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim