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Conveno de Genebra
SOBRE A ESCRAVATURA
1926
Fbio
Konder Comparato
Logo
aps o trmino da 1 Guerra Mundial, a Conveno de
Saint-Germain-en-Laye, de 1919, celebrada pelos Estados Unidos, Blgica,
o Imprio Britnico, frana, Itlia, Japo e Portugal, procedeu a
reviso e atualizao do Ato Geral da Conferncia de Bruxelas.
Em 25
de setembro de 1926, a Assemblia da Liga das Naes aprovou uma
conveno sobre a escravido e o trfico de escravos, com o objetivo
de completar e desenvolver a obra realizada pelo Ato de Bruxelas, e de
encontrar um meio de dar efeito prtico, no mundo inteiro, intenes
expressas no tocante ao trfico de escravos e escravido, pelos
signatrios da Conveno de St.--en-Leye.
A
Conveno de 1926, porm, ficou a meio caminho da meta que seus autores
se propam. Logo no artigo 2, as altas partes contratantes
declaram-se obrigar, de um lado, a impedir e a reprimir o trfico de
escravos, mas de outro, simplesmente, a promover a abolio
completa da escravido sob todas as suas formas, progressivamente e assim
que possvel; o que por bvio no significava obrigao alguma, na
prtica,. Reproduzindo as hesitaes e meias-medidas largamente
empregadas no Brasil durante a Segunda metade do sculo XIX, o relatrio
da comisso que redigiu o projeto de conveno declarou que, para
realizar com xito a abolio efetiva da escravido, era
indispensvel no perder de vista a necessidade de manter a ordem e de
assegurar o bem-estar das populaes interessadas. Da a razo do
emprego da expresso progressivamente e assim que possvel.
No
artigo 5, as disposies referentes ao trabalho forado ou
obrigatrio parecem ter sido concebidas para deixar as coisas no mesmo
Estado de sempre.
Na 14
Conferncia Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em 1930, foi
adotada a Conveno n. 29, sobre a abolio do trabalho forado.
Em
1953, um Protocolo aberto ou aceitao na sede da
Organizao das Naes Unidas e a Corte Internacional de Justia. Em
1957, a 40 Conferncia Internacional do Trabalho aprovou a Conveno
n. 105, que editou novas normas sobre o trabalho forado.
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