Afinal,
o que so Direitos Humanos?*
Robson dos Santos
Bacharel em Cincias
Sociais pela UNESP, mestre em Sociologia pela Unicamp.
Atualmente doutorando em Sociologia na
(UnB) Universidade de Braslia
e-mail: [email protected]
Os Direitos Humanos no
Mundo
Os Direitos Humanos
no Brasil
Marcos Internacionais
e Nacionais de Direitos Humanos
Referncias
Bibliogrficas 9726b
Os
Direitos Humanos no Mundo
Os
direitos humanos constituem uma das utopias mais
intensas da modernidade. Defini-los, porm,
no tarefa simples. Eles abrangem
uma pluralidade de significados, sentidos e interpretaes,
isto , uma polissemia expressiva das posies
dos agentes sociais e das mutaes
polticas sofridas pela idia de
direitos humanos ao longo da histria.
O nico consenso entre seus defensores
e promotores a idia de universalidade.
Por ela entende-se a proposio
de que todas as pessoas, independentemente de
sua condio tnico-racial,
econmica, social, de gnero, criminal
so sujeitas e detentoras dos direitos
humanos.
evidente que sua caracterizao
contempornea incorpora uma srie
de conceitos e de reivindicaes,
mas mantm, sobretudo, a expectativa e a
concepo de que possvel
a construo de uma sociedade que
defina e garanta condies igualitrias
de convivncia social e de distribuio
dos bens acumulados pelo ser humano a todos os
indivduos, considerando que todos so
detentores de direitos essenciais, indispensveis
convivncia social. Por isso, os
direitos humanos so fundamentais e inalienveis,
pois eles comportam os pressupostos necessrios
para que todos e todas possam ter uma vida digna.
Por isso, expressam um marco tico-poltico
que serve de crtica e orientao
(real e simblica) em relao
s diferentes prticas sociais (jurdica,
econmica, educativa, etc) na luta nunca
acabada por uma ordem social mais justa e livre,
conforme sintetiza Magendzo (1994).
comum a referncia aos direitos humanos
a partir de suas violaes. As prises
de Guantnamo, Abu Ghraib, as cadeias brasileiras,
os abusos de poder e as violncias policiais,
desigualdades sociais e a concentrao
de renda, preconceitos e agresses de cunho
religioso, ausncia de liberdades civis
e polticas, entre outros fatos, constituem
rotineiramente a forma pela qual o conceito de
direitos humanos recordado pelos meios
de comunicao de um modo geral.
Principal marco internacional contemporneo
dos direitos humanos, a Declarao
Universal de 1948 foi tecida justamente aps
os horrores das duas guerras mundiais, dos regimes
totalitrios, das tentativas de extermnio
dos judeus e demais povos considerados inferiores,
da violncia absurda das bombas nucleares
lanadas sobre Hiroshima e Nagasaki, enfim,
aps graves desrespeitos aos direitos humanos.
Mas ser que a partir de suas
violaes, isto , justamente
por sua ausncia, que os direitos
humanos podem ser definidos? Somente ao serem
negados que eles so exigidos?
Essa uma das problematizaes
colocadas Sociologia.
Constantemente, a crtica conservadora
aos direitos humanos caracteriza-os como um conjunto
de privilgios oferecidos aos criminosos
e demais transgressores dos cdigos de
conduta legitimados. Setores da mdia e
agentes polticos encampam e reproduzem
o discurso de que os direitos humanos ignoram
as vtimas e se abstm de pensar
o conjunto bom da sociedade. Os defensores so
enquadrados como apologetas de uma sociedade desprovida
de instrumentos punitivos e de instituies
capazes de ensinar a convivncia social
aos “indivduos delinqentes”.
Para tal compreenso, a convivncia
se faz pela violncia, isto , somente
mtodos rgidos de controle, violentos,
duros, altura dos atos praticados por
criminosos so eficientes na construo
de corpos dceis e relaes
sociais harmnicas. A ordem s
possvel, para a viso conservadora,
a partir da violncia ou de prticas
antidemocrticas, visto que as leis so
consideradas insuficientes, “coniventes”
com os atos criminosos.
Para se compreender a idia de direitos
humanos, os paradoxos que a acompanham e os sentidos
sociais que ela assume em cada contexto,
necessrio realizarmos uma pequena reconstruo
histrica de sua trajetria.
A concepo moderna dos direitos
humanos profundamente imbricada s
transformaes socioculturais e
filosficas advindas do Iluminismo Europeu,
movimento intelectual e cultural que ganha fora
e projeo, principalmente, a partir
dos sculos XVII e XVIII. O Iluminismo
subverte os fundamentos da dominao
ao propor, entre outros, o imprio da razo
sobre a f, a centralidade do ser humano
nas explicaes filosficas.
sob esse prisma que floresce grande parte
dos fundamentos conceituais dos direitos humanos.
evidente que tal processo no
deixa de ter conexes com o campo social.
A principal delas consiste em ressaltar a idia
de igualdade, poltica e civil, entre os
seres humanos. A desigualdade, que era naturalizada
e institucionalizada durante sculos de
dominao feudal e monrquica,
gradualmente substituda pela
busca da igualdade, mesmo que de maneira restrita
e formal.
Nesse contexto, a Revoluo sa
de 1789 constitui um acontecimento histrico
profundamente simblico das lutas sociais
em prol de uma sociedade menos desigual. Liberdade,
igualdade e fraternidade, seus lemas clebres,
influenciaram e foram influenciados, em certa
medida, pelos fundamentos da noo
original dos direitos humanos. Um dos principais
“produtos” da Revoluo
foi a Declarao de Direitos do
Homem e do Cidado, votada pela Assemblia
Nacional Constituinte sa, em 26 de Agosto
de 1789. Ela um marco relevante na construo
de uma noo de igualdade, principalmente
civil e poltica.
No sculo XIX, as duas principais correntes
do campo poltico, os liberais e socialistas,
de formas opostas, concentram suas reivindicaes
por direitos baseados, principalmente, na noo
de igualdade. Se para os liberais ela concentrava-se
(e concentra-se) na esfera dos direitos civis
e polticos, para os socialistas a igualdade
no deixaria de ser uma quimera enquanto
no fosse possvel a igualdade social
e econmica. Ainda no sculo XIX,
a formao dos grandes centros urbano-industriais
da Europa se assentou sobre a explorao
da mo-de-obra operria. Nesse contexto,
a defesa dos direitos humanos se articula s
lutas dos trabalhadores que reivindicavam inicialmente
condies mais dignas para exercerem
suas funes. O amadurecimento das
organizaes operrias e
de suas lutas ampliou o contedo das reivindicaes,
que aram, ento, a se opor a qualquer
forma de explorao e objetivar,
conseqentemente, uma sociedade verdadeiramente
livre e igualitria. Os direitos humanos
incorporam essas dimenses na luta por
justia social.
possvel afirmar que, em alguns setores
da esquerda, at recentemente, os direitos
humanos eram considerados apenas um mecanismo
paliativo e mesmo conivente com o sistema capitalista
e suas violncias, ao serem incapazes de
efetivar a igualdade social. Karl Marx, em A questo
judaica, texto de 1844, j apontava os
limites da busca pela emancipao
social somente a partir da luta por direitos civis
e polticos, isto , pela igualdade
formal. Porm, nos pases do chamado
socialismo real constata-se a ausncia de
uma preocupao em garantir o mnimo
de direitos civis e polticos, como o sufrgio
universal, o pluralismo de partidos, liberdade
de imprensa, o que compromete e limita, por sua
vez, as conquistas da igualdade social. Tal debate
indica a impossibilidade de pensar os direitos
humanos como uma realizao parcial,
independente do sistema poltico.
evidente que a moderna concepo
dos direitos humanos no se mantm
esttica. Ao contrrio. Eles so
extremamente atrelados s condies
histricas. Por isso, sua conceituao
encontra-se em permanente processo de incorporao
de significados, numa complexa dinmica
entre a teoria e a prtica.
Os sculos XVII, XVIII e XIX ofereceram
grande parte dos contedos e dos paradigmas
com os quais os direitos humanos foram pensados
e debatidos no sculo XX, considerados
para alguns autores, como Norberto Bobbio, a era
dos direitos, incluindo os humanos. Em tal contexto,
A Declarao Universal de 1948 constitui
uma das referncias mais importantes em
termos de pactuao internacional
sobre os direitos humanos. Ela reafirma o compromisso
poltico e social entre determinados Estados
nacionais de que garantiriam em seus territrios
e na relao com os demais, a promoo
e a defesa dos direitos humanos como valores fundamentais
da democracia.
evidente que a Declarao Universal
dos Direitos Humanos no constitui um documento
desprovido de vnculos com as condies
sociais que a produziram e com as disputas de
poder global de ento. No contexto de emergncia
da Guerra Fria, isto , de conflitos entre
o comunismo e capitalismo, o contedo do
artigo XVII da Declarao denota
a opo por uma das formas de organizao
socioeconmica, no caso a capitalista: “1.
Todo ser humano tem direito propriedade,
s ou em sociedade com outros; 2. Ningum
ser arbitrariamente privado de sua propriedade”.
Isso no indica, porm, que a Declarao
seja apenas um acordo entre os Estados capitalistas
de ento. Pelo contrrio, sugere
em seus diversos pargrafos uma incorporao,
por parte destes Estados, dos modelos de desenvolvimento
social assumido pelos pases socialistas
e cada vez mais necessrios frente s
formas de desigualdade produzidas pelos pases
assentados sobre a economia de mercado, como indica
o fortalecimento do chamado Estado de bem-estar
social.
constante a percepo de que aps
a Declarao de 1948 os direitos
humanos aram a ser desrespeitados com uma
freqncia ainda maior. Contudo,
importante ressaltar que ela oferece um parmetro
mnimo de julgamento, um indicador de monitoramento
das violaes e de controle social
dos atos estatais. Seguiram-se diversos acordos
e tratados internacionais que buscavam englobar
os mltiplos contedos e formas
dos direitos humanos. Tais acordos foram incorporados
de maneiras variadas pelos pases signatrios,
pois o grau de promoo e garantia
dos direitos humanos nos contextos nacionais depende
obviamente do jogo de foras sociais, da
capacidade de presso, mobilizao
da sociedade e de suas organizaes,
enfim, da solidez sociocultural e institucional
da democracia em cada pas.
A
poltica que predominou durante a Guerra
Fria deixou sua marca na historicidade dos direitos
humanos. Desde a Declarao Universal,
eles apresentam uma separao que
compromete profundamente uma das suas principais
caractersticas, a indivisibilidade, isto
, a impossibilidade de realiz-los
parcialmente. De um lado, esto os direitos
civis e polticos, cuja caracterstica
central a “exigibilidade imediata”,
e que predominaram na Declarao
de 1948 como bandeira prioritria dos pases
capitalistas de regime liberal-democrtico.
O outro “conjunto” de direitos humanos,
os econmicos, sociais e culturais, bandeira
priorizada pelo bloco dos pases socialistas,
est presente de forma restrita na Declarao
Universal de 1948. Foram incorporados pela Organizao
das Naes Unidas (ONU) em 1966
a partir do Pacto Internacional de Direitos Econmicos,
Sociais e Culturais. Tais direitos foram enquadrados
em outro status jurdico, com a frmula
poltica da realizao progressiva,
permitindo assim que sua aplicao
no fosse considerada e adotada de forma
imediata, supondo que tais direitos requerem transformaes
sociais prvias. Isso permitiu, desde ento,
posturas incongruentes, que postergam ‘sine
die’ sua aplicao. Diante
disso, os governos da maioria dos pases
adotam polticas seletivas, dando prioridade
e promovendo alguns direitos e postergando a realizao
dos outros para um futuro nunca definido. Tal
situao explicita o carter
histrico dos direitos humanos, evidenciando
sua dinmica com os conflitos de poder e
os vnculos sociais e polticos
a partir dos quais eles so construdos.
Para fins didticos e no em oposio
ao seu princpio estrutural de indivisibilidade
– isto , da impossibilidade de serem
realizados plenamente a partir de uma nica
dimenso – os direitos humanos so
subdivididos historicamente por analistas e militantes
em trs geraes, que denotam
as etapas histrico-sociais da sua construo,
sempre em processo de incorporao
de novas dimenses e de complexizao.
A primeira gerao engloba os direitos
civis e polticos e se articula s
idias liberais da democracia, consolidadas
no sculo XIX. A segunda relaciona-se aos
direitos econmicos e sociais e se atrela
ao mundo do trabalho, por isso se vincula s
lutas dos trabalhadores, ressaltando sempre o
ideal da igualdade, ela expressa a defesa de um
Estado de bem-estar social que ganha fora
nas dcadas posteriores a Segunda Guerra.
A terceira gerao se refere ao
direito de autodeterminao dos
povos e inclui o direito ao desenvolvimento,
preservao do meio ambiente e ao
usufruto dos bens comuns da humanidade, incorporando
s preocupaes que ganham
espao no conjunto dos movimentos sociais
e de muitos Estados nas ltimas dcadas
do sculo XX e incio do XXI. A
incorporao de tais dimenses
aos direitos humanos, longe de dividi-los, sugere
a amplitude que eles ganham ao longo do processo
social. Sua realizao exige cada
vez mais transformaes globais
e estruturais.
Os desafios contemporneos que os direitos
humanos colocam ao campo sociolgico possuem
obviamente aspectos variados. A reflexo
sociolgica depara-se com indagaes
fundamentais. Como pensar a noo
de universalidade, que caracteriza os direitos
humanos, frente a um contexto terico e
metodolgico que sugere a fragmentao
social e a dissoluo de qualquer
sujeito ou conceito universal? A diversidade,
as diferenas, a alteridade, os regionalismos
sociais e culturais dissolvem o fundamento universal
dos direitos humanos, ou exigem a ressignificao
do conceito? Se cada organizao
e/ou sistema de relaes culturais
possui caractersticas intrnsecas
e legtimas, como ficam as reivindicaes
e os julgamentos do que so violaes
aos direitos humanos diante do relativismo sociocultural?
Num contexto de globalizao neoliberal,
de aprofundamento de todas as formas de excluso
e da imposio dos interesses econmicos
pelo poder das armas, como distinguir no discurso
da liberdade civil e poltica uma verdadeira
defesa dos direitos humanos, ou uma mera apropriao
dos ideais com fins econmicos e imperialistas?
Essas so algumas das indagaes
com as quais se depara a reflexo sociolgica
sobre os direitos humanos, seja no contexto nacional
ou internacional, ou local e global como preferem
alguns. Enfrent-las exige que a Sociologia
mobilize seus instrumentais analticos
de forma a superar as narrativas essencialistas
e naturalizantes com as quais se defronta a teoria
e a prtica dos direitos humanos.
*
Publicado originalmente na REVISTA SOCIOLOGIA
– cincia & vida, n 5.
1
Por “exigibilidade imediata” compreendem-se
os direitos que podem ser exigidos em um tribunal,
isto , os direitos que os Estados tm
a obrigao jurdica de efetivar.
^
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Os Direitos Humanos
no Brasil
A construo da cidadania no Brasil
esteve constantemente atrelada aos projetos e
interesses das elites socioeconmicas e
polticas; raramente vinculou-se a um projeto
coletivo com ampla participao
social e incluso. Dessa forma, os direitos,
de um modo geral, sempre foram pensados como concesses
paternalistas ofertadas pelos grupos dominantes
ao restante da populao. A cidadania
plena condio indispensvel
para a realizao dos direitos humanos,
pois opera como uma espcie de alicerce
social no qual eles se constroem e se reproduzem.
Tal condio no se constata
no Brasil. Os defensores dos direitos humanos
deparam-se, nesse cenrio, com um rduo
caminho para incorpor-los a vida poltica,
cultural e social do pas.
relativamente comum pensar a luta por
direitos sociais e liberdade no Brasil, sob a
tica dos direitos humanos, como algo recente.
Eles adquiriram, como referncia para as
mobilizaes polticas, uma
relevncia destacada nos ltimos
40 anos. A ditadura militar que conduziu o pas
em 1964 ao autoritarismo e centralizao
do poder, a partir de um conjunto de prticas
repressivas, imps um retrocesso
construo da democracia e dos direitos
humanos, justamente no momento em que os movimentos
populares e sindicais, do campo e da cidade, estavam
exigindo uma distribuio justa
dos bens produzidos pelo trabalho e uma maior
participao social na deciso
dos rumos adotados pelo Pas. Porm,
foi na resistncia ditadura –
que imps como novidade ao pas a
priso e a tortura de grupos intelectuais
e de classe mdia e no apenas dos
tradicionais segmentos alvos da represso
e da violncia, como pobres e analfabetos,
entre outros – e durante a redemocratizao
formal do Brasil que diversos grupos religiosos,
organizaes polticas e
movimentos sociais contriburam com a produo
de um conjunto de experincias fundamentais
para as lutas subseqentes em prol dos direitos
humanos, principalmente no campo educacional e
cultural.
A Constituio Federal de 1988,
que contou com destacada participao
social, incorpora diversas bandeiras tradicionais
dos direitos humanos, principalmente no campo
das liberdades civis e polticas. Contudo,
no que se refere dimenso social
e econmica, mesmo que significando um avano
em relao ao ado, possui muitas
limitaes que no podem
deixar de ser pensadas como uma manuteno
do status quo, marcando a diviso social
que caracteriza o pas e a imposio
dos interesses dominantes. justamente
nessa dimenso que residem os principais
obstculos construo
e incorporao dos direitos humanos
na vida social brasileira. O quadro aprofundado
de desigualdade opera como um impeditivo estrutural
para a consolidao dos direitos
humanos, visto que impossibilita para a maioria
da populao o o aos meios
e aos contedos sociais, culturais e polticos
indispensveis a uma convivncia
democrtica.
Por outro lado, atualmente os direitos humanos
no Brasil assumiram uma projeo
relativamente destacada, principalmente de maneira
formal e terica. No campo da sociedade
civil, diversos movimentos se articulam e se mobilizam
para pressionar os poderes pblicos e a
sociedade na defesa e promoo dos
direitos humanos, principalmente os relativos
questo rural, s relaes
tnico-raciais, de gnero, diversidade
sexual, pessoas vivendo com o vrus HIV,
questo socioambiental, entre
outras. Porm, importante que
as fragmentaes de tais movimentos,
por vezes necessrias politicamente, no
conduzam a uma essencializao e
iluso de autonomia absoluta de
cada reivindicao, desvinculando
sua luta de transformaes sociais
amplas. Para o fortalecimento de uma unidade entre
tais mobilizaes, talvez os direitos
humanos constituam princpios de unidade
indispensveis.
No campo estatal, algumas aes
foram realizadas na ltima dcada
no intuito de garantir a defesa e a promoo
de uma cultura dos direitos humanos, o que sugere
uma incorporao das presses
e movimentos da sociedade. Foram elaborados dois
Programas de Direitos Humanos (1998 e 2002) e
um Plano Nacional de Educao em
Direitos Humanos (2003, revisto e publicado novamente
em 2006), com ampla participao
social; e no mbito do governo federal existe
uma Secretaria de Direitos Humanos, com status
de ministrio, responsvel pela
construo de polticas pblicas
na rea.
evidente que tais movimentos e instituies
no significam a hegemonia dos direitos
humanos no Brasil. O pas cenrio
de profundos nveis de desigualdades sociais,
regionais, raciais, de gnero, que oferecem
o contedo para a violncia cotidiana,
a excluso da maioria da populao
dos mecanismos elementares da dignidade de vida,
a constituio de uma cidadania
frgil e irrealizada, a concentrao
das oportunidades e a permanncia das relaes
autoritrias de poder e dominao.
Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos
humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir
mo dos mesmos implica no abandono de qualquer
pretenso construo
de uma sociedade mais igualitria e democrtica,
um permanente desafio para a reflexo sociolgica.
Nesse sentido, os direitos humanos constituem
uma referncia fundamental para a anlise
e a ao.
^
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Marcos
internacionais e nacionais de Direitos Humanos
1789
– Declarao de Direitos do
Homem e do Cidado
1948 – Declarao Universal
dos Direitos Humanos
1948 – Conveno contra o
Genocdio
1949 – Conveno para a Represso
do Trfico de Pessoas e da Explorao
da Prostituio por Outros
1950 – Conveno Europia
de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais
1951 – Conveno relativa
ao Estatuto dos Refugiados
1956 – Conveno Complementar
sobre Abolio da Escravido
1965 – Conveno sobre a Eliminao
de todas as formas de Discriminao
Racial
1966 – Pacto Internacional Relativo aos
Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
1976 – Pacto Internacional Relativo aos
Direitos Civis e Polticos
1979 – Conveno sobre a Eliminao
de todas as formas de Discriminao
contra a Mulher
1984 – Conveno contra a
Tortura e outros tratamentos ou penas cruis,
desumanas ou degradantes
1988 – Constituio Federal
do Brasil
1989 – Conveno sobre os
Direitos da Criana
1990 – Estatuto da Criana e do Adolescente
1994 – Conveno Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia
Contra a Mulher
1998 – Programa Nacional de Direitos Humanos
I
2001 – Declarao de Durban
- Combate ao Racismo, Discriminao
Racial, Discriminao Racial, Xenofobia
e Intolerncia Correlata
2002 – Programa Nacional de Direitos Humanos
II
2003 – Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
2006 - Lei de Violncia Domstica
e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha
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