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Afinal, o que so Direitos Humanos?*
Robson dos Santos
Bacharel em Cincias Sociais pela UNESP, mestre em Sociologia pela Unicamp. Atualmente doutorando em Sociologia na (UnB) Universidade de Braslia
e-mail: [email protected]

Os Direitos Humanos no Mundo Os Direitos Humanos no Brasil Marcos Internacionais e Nacionais de Direitos Humanos Referncias Bibliogrficas 9726b

Os Direitos Humanos no Mundo

Os direitos humanos constituem uma das utopias mais intensas da modernidade. Defini-los, porm, no tarefa simples. Eles abrangem uma pluralidade de significados, sentidos e interpretaes, isto , uma polissemia expressiva das posies dos agentes sociais e das mutaes polticas sofridas pela idia de direitos humanos ao longo da histria. O nico consenso entre seus defensores e promotores a idia de universalidade. Por ela entende-se a proposio de que todas as pessoas, independentemente de sua condio tnico-racial, econmica, social, de gnero, criminal so sujeitas e detentoras dos direitos humanos.

evidente que sua caracterizao contempornea incorpora uma srie de conceitos e de reivindicaes, mas mantm, sobretudo, a expectativa e a concepo de que possvel a construo de uma sociedade que defina e garanta condies igualitrias de convivncia social e de distribuio dos bens acumulados pelo ser humano a todos os indivduos, considerando que todos so detentores de direitos essenciais, indispensveis convivncia social. Por isso, os direitos humanos so fundamentais e inalienveis, pois eles comportam os pressupostos necessrios para que todos e todas possam ter uma vida digna. Por isso, expressam um marco tico-poltico que serve de crtica e orientao (real e simblica) em relao s diferentes prticas sociais (jurdica, econmica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre, conforme sintetiza Magendzo (1994).

comum a referncia aos direitos humanos a partir de suas violaes. As prises de Guantnamo, Abu Ghraib, as cadeias brasileiras, os abusos de poder e as violncias policiais, desigualdades sociais e a concentrao de renda, preconceitos e agresses de cunho religioso, ausncia de liberdades civis e polticas, entre outros fatos, constituem rotineiramente a forma pela qual o conceito de direitos humanos recordado pelos meios de comunicao de um modo geral. Principal marco internacional contemporneo dos direitos humanos, a Declarao Universal de 1948 foi tecida justamente aps os horrores das duas guerras mundiais, dos regimes totalitrios, das tentativas de extermnio dos judeus e demais povos considerados inferiores, da violncia absurda das bombas nucleares lanadas sobre Hiroshima e Nagasaki, enfim, aps graves desrespeitos aos direitos humanos. Mas ser que a partir de suas violaes, isto , justamente por sua ausncia, que os direitos humanos podem ser definidos? Somente ao serem negados que eles so exigidos? Essa uma das problematizaes colocadas Sociologia.

Constantemente, a crtica conservadora aos direitos humanos caracteriza-os como um conjunto de privilgios oferecidos aos criminosos e demais transgressores dos cdigos de conduta legitimados. Setores da mdia e agentes polticos encampam e reproduzem o discurso de que os direitos humanos ignoram as vtimas e se abstm de pensar o conjunto bom da sociedade. Os defensores so enquadrados como apologetas de uma sociedade desprovida de instrumentos punitivos e de instituies capazes de ensinar a convivncia social aos “indivduos delinqentes”. Para tal compreenso, a convivncia se faz pela violncia, isto , somente mtodos rgidos de controle, violentos, duros, altura dos atos praticados por criminosos so eficientes na construo de corpos dceis e relaes sociais harmnicas. A ordem s possvel, para a viso conservadora, a partir da violncia ou de prticas antidemocrticas, visto que as leis so consideradas insuficientes, “coniventes” com os atos criminosos.

Para se compreender a idia de direitos humanos, os paradoxos que a acompanham e os sentidos sociais que ela assume em cada contexto, necessrio realizarmos uma pequena reconstruo histrica de sua trajetria.

A concepo moderna dos direitos humanos profundamente imbricada s transformaes socioculturais e filosficas advindas do Iluminismo Europeu, movimento intelectual e cultural que ganha fora e projeo, principalmente, a partir dos sculos XVII e XVIII. O Iluminismo subverte os fundamentos da dominao ao propor, entre outros, o imprio da razo sobre a f, a centralidade do ser humano nas explicaes filosficas. sob esse prisma que floresce grande parte dos fundamentos conceituais dos direitos humanos. evidente que tal processo no deixa de ter conexes com o campo social. A principal delas consiste em ressaltar a idia de igualdade, poltica e civil, entre os seres humanos. A desigualdade, que era naturalizada e institucionalizada durante sculos de dominao feudal e monrquica, gradualmente substituda pela busca da igualdade, mesmo que de maneira restrita e formal.

Nesse contexto, a Revoluo sa de 1789 constitui um acontecimento histrico profundamente simblico das lutas sociais em prol de uma sociedade menos desigual. Liberdade, igualdade e fraternidade, seus lemas clebres, influenciaram e foram influenciados, em certa medida, pelos fundamentos da noo original dos direitos humanos. Um dos principais “produtos” da Revoluo foi a Declarao de Direitos do Homem e do Cidado, votada pela Assemblia Nacional Constituinte sa, em 26 de Agosto de 1789. Ela um marco relevante na construo de uma noo de igualdade, principalmente civil e poltica.

No sculo XIX, as duas principais correntes do campo poltico, os liberais e socialistas, de formas opostas, concentram suas reivindicaes por direitos baseados, principalmente, na noo de igualdade. Se para os liberais ela concentrava-se (e concentra-se) na esfera dos direitos civis e polticos, para os socialistas a igualdade no deixaria de ser uma quimera enquanto no fosse possvel a igualdade social e econmica. Ainda no sculo XIX, a formao dos grandes centros urbano-industriais da Europa se assentou sobre a explorao da mo-de-obra operria. Nesse contexto, a defesa dos direitos humanos se articula s lutas dos trabalhadores que reivindicavam inicialmente condies mais dignas para exercerem suas funes. O amadurecimento das organizaes operrias e de suas lutas ampliou o contedo das reivindicaes, que aram, ento, a se opor a qualquer forma de explorao e objetivar, conseqentemente, uma sociedade verdadeiramente livre e igualitria. Os direitos humanos incorporam essas dimenses na luta por justia social.

possvel afirmar que, em alguns setores da esquerda, at recentemente, os direitos humanos eram considerados apenas um mecanismo paliativo e mesmo conivente com o sistema capitalista e suas violncias, ao serem incapazes de efetivar a igualdade social. Karl Marx, em A questo judaica, texto de 1844, j apontava os limites da busca pela emancipao social somente a partir da luta por direitos civis e polticos, isto , pela igualdade formal. Porm, nos pases do chamado socialismo real constata-se a ausncia de uma preocupao em garantir o mnimo de direitos civis e polticos, como o sufrgio universal, o pluralismo de partidos, liberdade de imprensa, o que compromete e limita, por sua vez, as conquistas da igualdade social. Tal debate indica a impossibilidade de pensar os direitos humanos como uma realizao parcial, independente do sistema poltico.

evidente que a moderna concepo dos direitos humanos no se mantm esttica. Ao contrrio. Eles so extremamente atrelados s condies histricas. Por isso, sua conceituao encontra-se em permanente processo de incorporao de significados, numa complexa dinmica entre a teoria e a prtica.

Os sculos XVII, XVIII e XIX ofereceram grande parte dos contedos e dos paradigmas com os quais os direitos humanos foram pensados e debatidos no sculo XX, considerados para alguns autores, como Norberto Bobbio, a era dos direitos, incluindo os humanos. Em tal contexto, A Declarao Universal de 1948 constitui uma das referncias mais importantes em termos de pactuao internacional sobre os direitos humanos. Ela reafirma o compromisso poltico e social entre determinados Estados nacionais de que garantiriam em seus territrios e na relao com os demais, a promoo e a defesa dos direitos humanos como valores fundamentais da democracia.

evidente que a Declarao Universal dos Direitos Humanos no constitui um documento desprovido de vnculos com as condies sociais que a produziram e com as disputas de poder global de ento. No contexto de emergncia da Guerra Fria, isto , de conflitos entre o comunismo e capitalismo, o contedo do artigo XVII da Declarao denota a opo por uma das formas de organizao socioeconmica, no caso a capitalista: “1. Todo ser humano tem direito propriedade, s ou em sociedade com outros; 2. Ningum ser arbitrariamente privado de sua propriedade”. Isso no indica, porm, que a Declarao seja apenas um acordo entre os Estados capitalistas de ento. Pelo contrrio, sugere em seus diversos pargrafos uma incorporao, por parte destes Estados, dos modelos de desenvolvimento social assumido pelos pases socialistas e cada vez mais necessrios frente s formas de desigualdade produzidas pelos pases assentados sobre a economia de mercado, como indica o fortalecimento do chamado Estado de bem-estar social.

constante a percepo de que aps a Declarao de 1948 os direitos humanos aram a ser desrespeitados com uma freqncia ainda maior. Contudo, importante ressaltar que ela oferece um parmetro mnimo de julgamento, um indicador de monitoramento das violaes e de controle social dos atos estatais. Seguiram-se diversos acordos e tratados internacionais que buscavam englobar os mltiplos contedos e formas dos direitos humanos. Tais acordos foram incorporados de maneiras variadas pelos pases signatrios, pois o grau de promoo e garantia dos direitos humanos nos contextos nacionais depende obviamente do jogo de foras sociais, da capacidade de presso, mobilizao da sociedade e de suas organizaes, enfim, da solidez sociocultural e institucional da democracia em cada pas.

A poltica que predominou durante a Guerra Fria deixou sua marca na historicidade dos direitos humanos. Desde a Declarao Universal, eles apresentam uma separao que compromete profundamente uma das suas principais caractersticas, a indivisibilidade, isto , a impossibilidade de realiz-los parcialmente. De um lado, esto os direitos civis e polticos, cuja caracterstica central a “exigibilidade imediata”, e que predominaram na Declarao de 1948 como bandeira prioritria dos pases capitalistas de regime liberal-democrtico.

O outro “conjunto” de direitos humanos, os econmicos, sociais e culturais, bandeira priorizada pelo bloco dos pases socialistas, est presente de forma restrita na Declarao Universal de 1948. Foram incorporados pela Organizao das Naes Unidas (ONU) em 1966 a partir do Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais. Tais direitos foram enquadrados em outro status jurdico, com a frmula poltica da realizao progressiva, permitindo assim que sua aplicao no fosse considerada e adotada de forma imediata, supondo que tais direitos requerem transformaes sociais prvias. Isso permitiu, desde ento, posturas incongruentes, que postergam ‘sine die’ sua aplicao. Diante disso, os governos da maioria dos pases adotam polticas seletivas, dando prioridade e promovendo alguns direitos e postergando a realizao dos outros para um futuro nunca definido. Tal situao explicita o carter histrico dos direitos humanos, evidenciando sua dinmica com os conflitos de poder e os vnculos sociais e polticos a partir dos quais eles so construdos.

Para fins didticos e no em oposio ao seu princpio estrutural de indivisibilidade – isto , da impossibilidade de serem realizados plenamente a partir de uma nica dimenso – os direitos humanos so subdivididos historicamente por analistas e militantes em trs geraes, que denotam as etapas histrico-sociais da sua construo, sempre em processo de incorporao de novas dimenses e de complexizao. A primeira gerao engloba os direitos civis e polticos e se articula s idias liberais da democracia, consolidadas no sculo XIX. A segunda relaciona-se aos direitos econmicos e sociais e se atrela ao mundo do trabalho, por isso se vincula s lutas dos trabalhadores, ressaltando sempre o ideal da igualdade, ela expressa a defesa de um Estado de bem-estar social que ganha fora nas dcadas posteriores a Segunda Guerra. A terceira gerao se refere ao direito de autodeterminao dos povos e inclui o direito ao desenvolvimento, preservao do meio ambiente e ao usufruto dos bens comuns da humanidade, incorporando s preocupaes que ganham espao no conjunto dos movimentos sociais e de muitos Estados nas ltimas dcadas do sculo XX e incio do XXI. A incorporao de tais dimenses aos direitos humanos, longe de dividi-los, sugere a amplitude que eles ganham ao longo do processo social. Sua realizao exige cada vez mais transformaes globais e estruturais.

Os desafios contemporneos que os direitos humanos colocam ao campo sociolgico possuem obviamente aspectos variados. A reflexo sociolgica depara-se com indagaes fundamentais. Como pensar a noo de universalidade, que caracteriza os direitos humanos, frente a um contexto terico e metodolgico que sugere a fragmentao social e a dissoluo de qualquer sujeito ou conceito universal? A diversidade, as diferenas, a alteridade, os regionalismos sociais e culturais dissolvem o fundamento universal dos direitos humanos, ou exigem a ressignificao do conceito? Se cada organizao e/ou sistema de relaes culturais possui caractersticas intrnsecas e legtimas, como ficam as reivindicaes e os julgamentos do que so violaes aos direitos humanos diante do relativismo sociocultural? Num contexto de globalizao neoliberal, de aprofundamento de todas as formas de excluso e da imposio dos interesses econmicos pelo poder das armas, como distinguir no discurso da liberdade civil e poltica uma verdadeira defesa dos direitos humanos, ou uma mera apropriao dos ideais com fins econmicos e imperialistas? Essas so algumas das indagaes com as quais se depara a reflexo sociolgica sobre os direitos humanos, seja no contexto nacional ou internacional, ou local e global como preferem alguns. Enfrent-las exige que a Sociologia mobilize seus instrumentais analticos de forma a superar as narrativas essencialistas e naturalizantes com as quais se defronta a teoria e a prtica dos direitos humanos.

* Publicado originalmente na REVISTA SOCIOLOGIA – cincia & vida, n 5.

1 Por “exigibilidade imediata” compreendem-se os direitos que podem ser exigidos em um tribunal, isto , os direitos que os Estados tm a obrigao jurdica de efetivar.

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Os Direitos Humanos no Brasil

A construo da cidadania no Brasil esteve constantemente atrelada aos projetos e interesses das elites socioeconmicas e polticas; raramente vinculou-se a um projeto coletivo com ampla participao social e incluso. Dessa forma, os direitos, de um modo geral, sempre foram pensados como concesses paternalistas ofertadas pelos grupos dominantes ao restante da populao. A cidadania plena condio indispensvel para a realizao dos direitos humanos, pois opera como uma espcie de alicerce social no qual eles se constroem e se reproduzem. Tal condio no se constata no Brasil. Os defensores dos direitos humanos deparam-se, nesse cenrio, com um rduo caminho para incorpor-los a vida poltica, cultural e social do pas.

relativamente comum pensar a luta por direitos sociais e liberdade no Brasil, sob a tica dos direitos humanos, como algo recente. Eles adquiriram, como referncia para as mobilizaes polticas, uma relevncia destacada nos ltimos 40 anos. A ditadura militar que conduziu o pas em 1964 ao autoritarismo e centralizao do poder, a partir de um conjunto de prticas repressivas, imps um retrocesso construo da democracia e dos direitos humanos, justamente no momento em que os movimentos populares e sindicais, do campo e da cidade, estavam exigindo uma distribuio justa dos bens produzidos pelo trabalho e uma maior participao social na deciso dos rumos adotados pelo Pas. Porm, foi na resistncia ditadura – que imps como novidade ao pas a priso e a tortura de grupos intelectuais e de classe mdia e no apenas dos tradicionais segmentos alvos da represso e da violncia, como pobres e analfabetos, entre outros – e durante a redemocratizao formal do Brasil que diversos grupos religiosos, organizaes polticas e movimentos sociais contriburam com a produo de um conjunto de experincias fundamentais para as lutas subseqentes em prol dos direitos humanos, principalmente no campo educacional e cultural.

A Constituio Federal de 1988, que contou com destacada participao social, incorpora diversas bandeiras tradicionais dos direitos humanos, principalmente no campo das liberdades civis e polticas. Contudo, no que se refere dimenso social e econmica, mesmo que significando um avano em relao ao ado, possui muitas limitaes que no podem deixar de ser pensadas como uma manuteno do status quo, marcando a diviso social que caracteriza o pas e a imposio dos interesses dominantes. justamente nessa dimenso que residem os principais obstculos construo e incorporao dos direitos humanos na vida social brasileira. O quadro aprofundado de desigualdade opera como um impeditivo estrutural para a consolidao dos direitos humanos, visto que impossibilita para a maioria da populao o o aos meios e aos contedos sociais, culturais e polticos indispensveis a uma convivncia democrtica.

Por outro lado, atualmente os direitos humanos no Brasil assumiram uma projeo relativamente destacada, principalmente de maneira formal e terica. No campo da sociedade civil, diversos movimentos se articulam e se mobilizam para pressionar os poderes pblicos e a sociedade na defesa e promoo dos direitos humanos, principalmente os relativos questo rural, s relaes tnico-raciais, de gnero, diversidade sexual, pessoas vivendo com o vrus HIV, questo socioambiental, entre outras. Porm, importante que as fragmentaes de tais movimentos, por vezes necessrias politicamente, no conduzam a uma essencializao e iluso de autonomia absoluta de cada reivindicao, desvinculando sua luta de transformaes sociais amplas. Para o fortalecimento de uma unidade entre tais mobilizaes, talvez os direitos humanos constituam princpios de unidade indispensveis.

No campo estatal, algumas aes foram realizadas na ltima dcada no intuito de garantir a defesa e a promoo de uma cultura dos direitos humanos, o que sugere uma incorporao das presses e movimentos da sociedade. Foram elaborados dois Programas de Direitos Humanos (1998 e 2002) e um Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos (2003, revisto e publicado novamente em 2006), com ampla participao social; e no mbito do governo federal existe uma Secretaria de Direitos Humanos, com status de ministrio, responsvel pela construo de polticas pblicas na rea.

evidente que tais movimentos e instituies no significam a hegemonia dos direitos humanos no Brasil. O pas cenrio de profundos nveis de desigualdades sociais, regionais, raciais, de gnero, que oferecem o contedo para a violncia cotidiana, a excluso da maioria da populao dos mecanismos elementares da dignidade de vida, a constituio de uma cidadania frgil e irrealizada, a concentrao das oportunidades e a permanncia das relaes autoritrias de poder e dominao. Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir mo dos mesmos implica no abandono de qualquer pretenso construo de uma sociedade mais igualitria e democrtica, um permanente desafio para a reflexo sociolgica. Nesse sentido, os direitos humanos constituem uma referncia fundamental para a anlise e a ao.

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Marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos

1789 – Declarao de Direitos do Homem e do Cidado
1948 – Declarao Universal dos Direitos Humanos
1948 – Conveno contra o Genocdio
1949 – Conveno para a Represso do Trfico de Pessoas e da Explorao da Prostituio por Outros
1950 – Conveno Europia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
1951 – Conveno relativa ao Estatuto dos Refugiados
1956 – Conveno Complementar sobre Abolio da Escravido
1965 – Conveno sobre a Eliminao de todas as formas de Discriminao Racial
1966 – Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
1976 – Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Polticos
1979 – Conveno sobre a Eliminao de todas as formas de Discriminao contra a Mulher
1984 – Conveno contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruis, desumanas ou degradantes
1988 – Constituio Federal do Brasil
1989 – Conveno sobre os Direitos da Criana
1990 – Estatuto da Criana e do Adolescente
1994 – Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia Contra a Mulher
1998 – Programa Nacional de Direitos Humanos I
2001 – Declarao de Durban - Combate ao Racismo, Discriminao Racial, Discriminao Racial, Xenofobia e Intolerncia Correlata
2002 – Programa Nacional de Direitos Humanos II
2003 – Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos
2006 - Lei de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha

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Referncias Bibliogrficas
ALVES, J. A. L. A arquitetura internacional dos direitos humanos. So Paulo: FTD, 1997.
BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. In: http://www.iea.usp.br/iea/artigos/benevidescidadaniaedireitoshumanos.pdf. ado em 19/02/07.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Programa Nacional de Direitos Humanos I. Braslia: Ministrio da Justia, 1998.
BRASIL, Programa Nacional de Direitos Humanos II. Braslia: Ministrio da Justia, 2002.
CANDAU, V. e SACAVINO, S. Educar em direitos humanos – construir a democracia. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2000.
CHAU, M. Cultura e Democracia. So Paulo: Editora Moderna, 1984.
COMPARATO, F. A afirmao histrica dos Direitos Humanos. So Paulo: Saraiva, 1999.
CRANSTON, M. O que so os direitos humanos? Rio de janeiro: DIFEL, 1979.
HERKENHOFF, J. B. Direitos humanos: uma idia, muitas vozes. So Paulo: Santurio, 1998.
MAGENDZO, A. Educacin en Derechos Humanos: apuntes para una nueva prctica. Chile: Corporacin Nacional de Reparacin y Reconciliacin y PIIE, 1994.
MARX, K. A questo judaica. So Paulo: Ed. Moraes, 1991.
SANTOS JR., B. Direitos humanos. Um debate necessrio. So Paulo: Brasiliense, 1991.
SANTOS, Boaventura de Souza. Gramtica do tempo: para uma nova cultura poltica. So Paulo: Cortez, 2006.
TOSI, G. (org.). Direitos humanos: histria, teoria e prtica. Joo Pessoa: Editora Universitria/UFPB, 2005.

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