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Cidadania e Impunidade

urgente desenvolver e implementar polticas pblicas contra a violncia

Nelson Pellegrino 3v3o40

deputado federal (PT-BA) e presidente da Comisso de Direitos Humanos da Cmara Federal.

A impunidade , para ns que trabalhamos cotidianamente com as inmeras violaes de direitos humanos, a principal causa da violncia e do aumento da criminalidade. A certeza de que o crime vai ficar impune encoraja delinquentes a continuar na escalada do crime.

Nos desvos criados pela ausncia do Estado, o crime propicia prestgio, poder econmico e liderana, O sistema penal repressivo no capaz de inibir a ao, cada vez mais organizada e audaciosa, de organizaes criminosas. necessrio levantarmos propostas eficientes de polticas pblicas capazes de acabar com essa realidade.

A grande vtima de toda esta impunidade a prpria sociedade, que se encontra atnita e amedrontada. O cidado tem seus direitos violados duplamente: primeiro, pela ao inescrupulosa das organizaes criminosas e, em segundo lugar, porque acaba por ser vitima do prprio Estado, que vem se apresentando inoperante e incompetente para as investigaes.

Toda a pessoa humana tem direito segurana individual. dever do Estado garantir esse direito. Para isso, o aparelho estatal deve se capacitar para atuar contra as grandes organizaes criminosas, contra o crime do colarinho branco, contra o sistema financeiro e tributrio e a economia popular; crimes que envolvem grandes traficantes, polticos e empresrios.

So esses os criminosos que devem estar atrs das grades e no os pequenos que furtam comida como um ltimo ato de desespero, ou o usurio de droga que porta pequena quantidade de txico porque dependente qumico e doente; carece, portanto, de tratamento e no de privao da sua liberdade, corno em regra acontece.

Realmente, h muitas distores no nosso sistema penal. Muitos dos que esto hoje nas cadeias deveriam estar nas ruas, trabalhando e convivendo com plenos direitos de cidadania, e muitos dos que esto soltos deveriam estar reclusos porque so danosos para a sociedade. So os grandes poderosos do crime que, cada vez mais, sofisticam suas ardilosas tcnicas voltadas para acumularem poder econmico. Corrompem polticos e funcionrios pblicos, contaminando as instituies pblicas de todos Os poderes da Federao.

verdade que o crime desafia as nossas instituies policiais e do Poder Judicirio. O crime se transnacionalizou, se globalizou, principalmente nos pases mais empobrecidos. O avano do narcotrfico nesses pases e assustador. Em grande parte, porque crescente o empobrecimento dessas populaes. O narcotrfico se tornou uma economia vivel para esses pases. Milhares de pessoas vivem as custas do crime organizado e do trfico.

Precisamos, urgentemente, de uma nova segurana publica. lnfelizmente, as nossas polcias esto desaparelhadas, dispondo de menos recursos do que dispe o crime organizado. No temos uma polcia tcnica, investigativa e eficiente para combater os crimes de informtica, financeiros, tributrios etc.

Em muitos Estados da federao, os delegados de polcia no so bacharis em Direito, sendo nomeados por prefeitos. Grande parte dessas corporaes tm a tortura como o nico meio para conseguir uma prova, que forjada e ilcita. E mais fcil para o policial obter a prova de confisso, mesmo que ela seja ilcita, do que fazer uma competente investigao. Fia uma exigncia de inqurito policial, que torna esse processo ainda mais anacrnico, burocratizado e cartorial.

As policias militares so desequipadas para o policiamento ostensivo. Seus membros so mal remunerados e h desassistncia de toda a ordem. Ela ainda treinada para ser violenta, arbitrria, incapaz de assegurar aos cidados os direitos mais fundamentais.

E verdade que h muitos que enobrecem essas corporaes. So policiais que sabem do seu real papel de zelar pela ordem pblica e garantir a cidadania. Com esses profissionais, queremos, cada vez mais estreitar laos de parceria na luta pela impunidade e ateno total aos direitos humanos.

Lutamos por reformas na nossa legislao penal e processual penal. A comear pela Lei 9.455/97, a chamada lei que tipificou o crime de tortura. Esta lei significou marco importante para cessar a cultura da tortura como mtodo de investigao. Mas, h tempos, temos dito que e lei no aplicada. A comear pelas denncias de que pretere classificar como crime de leso corporal em vez de tortura. At hoje, no h nenhuma condenao por crime de tortura nesse pas.

O Ministrio Pblico, por sua vez, tambm peca quando no pratica o controle da atividade policial constitucionalmente garantido a esta instituio. Muitas vezes, os membros do Ministrio Pblico no acompanham as investigaes, e, seguidamente, apresentam denncias genricas, inaptas, sem ar pelo filtro da formalidade legal. A consequncia o engavetamento dessas peas processuais.

Calcula-se que apenas 2% dos registros policiais virem aes penais. O resto morre na prpria fase policial ou posteriormente, na fase de apresentao da denncia.

O prprio Poder Judicirio, frequentemente, contribui a impunidade. Isso ocorre quando o juiz procrastina, no cumpre prazos, aceita inquritos e denuncias mal feitos, causa infindveis violaes aos direitos humanos e no punido. Urge que se regulamente o Controle Externo do Poder Judicirio includo na Reforma do Poder Judicirio, cuja PEC encontra-se tramitando no Senado Federal . A prpria I do Judicirio demonstrou diverso casos, em que juizes corruptos cometeram crimes e at esto impunes.

Porm, o baluarte da impunidade a imunidade parlamentar. Em nada se justifica a necessidade do parlamentar no responder e ser ru em processos comuns judiciais. Esse privilgio incentiva grandes poderosos de redes organizadssimas de crimes a adquirirem mandato somente com o intuito de obter impunidade.

Precisamos acabar em definitivo com esta forma de imunidade parlamentar. E urgente uma grande mobilizao dos movimentos populares e sociais, para a aprovao, no Congresso, da Proposta de Emenda Constituio 34/95, que limita a imunidade parlamentar aos atos relacionados efetivamente ao exerccio do mandato. A Comisso de Direitos Humanos tem se empenhado nesta luta e quer o apoio de todos para atingir esse objetivo.

O foro privilegiado para determinadas categorias profissionais tambm incompatvel com os postulados fundamentais da democracia e dos direitos humanos. Principalmente, quando se trata de crimes praticados por policiais. No podemos aceitar que policial investigue policial. Se o policial praticou crime comum deve ser julgado pela justia comum e no julgado pela justia militar.

Queremos que determinados crimes, como os praticados por grupos de extermnio, os que envolvem torturas, chacinas, crimes polticos sejam investigados pela Polcia Federal e julgados pela Justia Federal.

Uma outra medida para acabar com a impunidade a mudana da legislao penal. Hoje, temos mais de mil tipos penais. Isso um absurdo. H crime para tudo, todos com penas privativas de liberdade. As penas alternativas ou restritivas de direito e multa abarcam poucos crimes. Precisamos reformar a parte especial do Cdigo Penal. Consideramos essa reforma mais necessria at do que a parte geral que j tramita no Congresso Nacional.

Achamos, tambm, que as regras processuais penais devem sofrer alteraes. No possvel que grande quantidade de crimes acabe sendo prescrita, antes de haver sentena transitada em julgado. Isso provoca numerosos casos de impunidade porque as decises judiciais se limitam a reconhecer a extino da punibilidade. Houve o crime, mas seu autor no poder ser punido, porque as instituies que deveriam fazer a persecuo penal foram lentas u incompetentes.

Queremos um novo processo penal, mais aberto interveno das entidadescivis e sociais. Acreditamos que entidades de direitos humanos podem se preparar para ser parte nos processos judiciais e perseverar pela punio dos culpados.

Um exemplo de impunidade neste pas tem sido o trabalho escravo. Apesar de todos os instrumentos internacionais e nacionais de proteo, essa realidade ainda uma grave violao de direitos humanos. Citamos, Corno exemplo, o caso da Fazenda Brasil Verde, no sul do Par. Diversos rgos vm fiscalizando a referida fazenda e tm constatado que o trabalho escravo continua, apesar da questo j estar sub judice.

Acompanhamos um outro caso srio de impunidade: a execuo do jovem Hugo de Souza Gonalves, de 15 anos de idade, na cidade do Parano, no Distrito Federal. Este jovem, em 18 de dezembro de 1997, foi executado por policias militares que desferiram tiros de arma de fogo na sua cabea. At hoje, este crime est impune.

O caso envolvendo o assassinato da lder Margarida Maria Alves, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande (PB), outro exemplo de impunidade. O crime ocorreu em 12 de agosto de 1983 e prescrever daqui a dois anos. Nas investigaes, chegou-se aos mandantes do crime, Jos Buarque de Gusmo Neto e Agnaldo Veloso Borges, latifundirios da regio. Mas o julgamento foi adiado simplesmente por seis vezes. Lutamos para que o II Tribunal do jri da Comarca de Joo Pessoa (PB), enfim paute o julgamento do mandante do crime. Poderamos dar muitos outros exemplos de casos que continuam impunes. Vivemos dcadas de impunidade.

Por isso, a criao de um Sistema Nacional de Proteo e Garantia dos Direitos Humanos fundamental. Precisamos, urgentemente, que os direitos civis, polticos, econmicos, sociais e culturais efetivamente garantidos por instrumentos jurdicos e polticos.

Outrossim, este Sistema Nacional deve estreitar a relao com o sistema internacional de proteo dos direitos humanos da ONU e da OEA. Precisamos que os mecanismos de o nessas instancias sejam postos disposio de todos os cidados, inclusive atravs do direito individual de petio.

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