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Polticas Pblicas Caminho de Exigibilidade dos DHESC: Uma experincia de atuao no controle social da poltica pblica de sade 2716w

CDHPF - Comisso de Direitos Humanos de o Fundo

A Comisso de Direitos Humanos de o Fundo foi criada em 1984 e atua, desde l na promoo dos direitos humanos numa perspectiva universal, interdependente e indivisvel. E filiada ao Movimento Nacional de Direitos Humanos e tem abrangncia na regio planalto, especialmente em o Fundo e nos municpios prximos. Entre os diversos campos de atuao, a participao em instncias de controle social de polticas pblicas foi objeto de luta histrica no processo constituinte, do qual a entidade participou e, depois pela sua regulamentao e efetivao. A atuao cm sade, neste sentido se converte numa das experincias com maior incidncia e acmulo, por isso segue relatada e analisada.

Uma experincia de controle social 3s534d

A Comisso de Direitos Humanos de o Fundo (CDHPF) acompanha o controle social das polticas pblicas de sade na regio de Passo Fundo desde 1990. Neste perodo, desenvolveu trs frentes de ao: a) acompanhamento da CIMS (Comisso Intersetorial Municipal de Sade), depois transformada, ando a integrar o Conselho Municipal de Sade (desde sua criao, em 1992); b) contribuio na criao tendo feito parte da primeira composio e da primeira presidncia do Conselho Regional de Sade na Sexta Coordenadoria Regional de Sade do Governo Estadual (1995-1996), tendo por este motivo tambm integrado representando este Conselho o Conselho Estadual de Sade (no mesmo perodo); c) articulao e integrao do Frum Municipal dos Usurios do Sistema nico de Sade (SUS).

Nesta atuao, o objetivo da CDHPF tem sido historicamente o de contribuir na qualificao do controle social em polticas pblicas, procurando fazer o monitoramento da garantia do direito sade como direito fundamental do ser humano. Isto porque entende que a consolidao do direito da sade se d atravs da implantao de polticas pblicas. No caso do direito sade o instrumento de poltica pblica construdo pela luta social o Sistema nico de Sade (SUS). Imple???menta-lo amplamente em seus princpios e diretrizes trabalhar para fazer avanar a garantia efetiva do direito sade. A ao de controle em sentido amplo, no entender da CDHPF, precisa tambm contribuir para que o conjunto da sociedade compreenda que a consolidao dos direitos humanos a pela necessidade da efetivao de polticas pblicas implementadas pelo Estado e controladas pela sociedade.

Desenvolver o controle social implica diversas aes para efetiva-lo. E necessrio atuar com diversos pblicos: as entidades que compe os Conselhos de Sade (quando municipal entidades de mbito municipal, quando regional com entidades regionais); o conjunto da sociedade civil organizada. articulando de modo especial as organizaes de usurios do SUS para pensarem as suas estratgias de ao nos Conselhos, nas Conferncias e propondo agendas e lutas; as lideranas sociais diversas, em processos formativos; e o conjunto da sociedade nos momentos de informao, conscientizao e tambm nos de confronto de projetos, fazendo presso poltica.

Ao longo dessa experincia, a CDHPF desenvolveu diversas atividades que, muitas vezes, se diferenciaram no tempo e outras vezes aconteceram de forma articulada e concomitante. Entre elas destacamos: a) Acompanhamento da CIMS; b) Integrao do primeiro Conselho Municipal de Sade e de todas as demais composies desde sua criao; c) Articulao e participao do Frum dos Usurios do SUS de o Fundo; d) Integrao e coordenao do Conselho Regional da S???ade; e) Coordenao do Conselho Municipal de Sade de o Fundo; f) Participao assessoria de processos formativos; g) Elaborao e publicao de cartilhas divulgando a proposta dos SUS e a necessidade do controle social; h) Participao nas Pr-Conferncias e nas Conferncias Municipais de Sade; i) Articulao a assessoria de reunies de base para divulgar as aes do Conselho Municipal de Sade e para conscientizar sobre o direito sade como um direito fundamental de todos os cidados; j) Participao em mobilizaes de enfrentamento ao poder pblico municipal seja para garantir polticas propostas pelo Conselho, seja para garantir mais recursos oramentrios para a Sade ou mesmo para ver implementada uma proposta de poltica construda com a participao popular.

A atuao de uma dcada trouxe acmulos, aprendizagens e resultados em diversos nveis.

Internamente, a CDI-IPF acumulou institucionalmente ampliando sua compreenso das polticas pblicas de sade, do funcionamento do SUS, sobre a capacidade de exercer o controle social propositivamente e qualificou a metodologia de organizao de base.

Junto aos sujeitos sociais e s organizaes dos usurios, observa-se uma maior compreenso do conjunto da sociedade sobre os Direitos Humanos no somente como direitos individuais ou civis e polticos, mas tambm como conjunto das condies ec???onmicas, sociais, polticas, culturais e ambientais necessrias para que os cidados vivam com dignidade e faam parte da pauta da luta e ao em vista da garantia efetiva dos direitos humanos.

Tem ainda avanado a conscincia de que sade no apenas a ausncia da molstia, mas sim o conjunto de condies para uma vida digna em diversos aspectos. Alm disso, tem avanado a compreenso de que a gratuidade e a equidade no so favor ou benesse do poder pblico, mas obrigao constitucional e moral.

O Conselho Municipal de Sade de o Fundo est consolidado enquanto espao de defesa do SUS e de controle social das polticas pblicas de sade4. Reconhecidamente o Conselho Municipal de Sade de o Fundo um espao que possui uma dinmica interna democrtica. Enquanto na maioria das vezes a composio dos conselhos feita por determinao da lei municipal e o seu presidente cargo nomeado pelo executivo municipal, em o Fundo, a escolha dos conselheiros tanto titulares como suplentes acontece em plenrias abertas e especialmente convocadas para tal e a Mesa Coordenadora eleita diretamente pelos conselheiros em votao direta. Acreditamos que isso garante ao Conselho a independncia necessria para cumprir o seu papel no controle social. Ao mesmo tempo, motivo de constantes disputas com o gestor e com os grupos da sade privada que advogam a idia de que para entender de sade necessrio ser doutor. Essa disputa j resultou em tentativas de cassao do mandato d???os atuais conselheiros promovida pelo gestor municipal, o que no foi possvel devido mobilizao social articulada pelo Frum Municipal dos Usurios do SUS.

O Frum Municipal o espao legtimo e autnomo de articulao e participao de todas as organizaes e pessoas interessadas em defender o SUS como poltica pblica e em promover amplamente o direito sade. Rene tanto as entidades que participam com titularidade ou suplncia no Conselho como as que no foram escolhidas para tal, mas que se entendem irmanadas na mesma luta. O Frum o espao amplo de articulao de aes e de formulao de propostas e de estratgias, bem como de mobilizao da comunidade em geral para fortalecer o controle social nas instncias ordinrias (Conselho) quanto para sua promoo em sentido amplo, atravs da divulgao e atuao na capacitao de agentes de garantia dos direitos.

A participao da CDHPF no campo da sade reconhecida pelo conjunto da sociedade civil, tendo em vista que uma das poucas entidades que compem o Conselho desde a sua criao sendo reconduzida para esse espao nas diversas recomposies do Conselho, mesmo em momentos de grande disputa pelas vagas. Junto ao Frum, tambm exerce um papel estratgico de aportar a temtica dos direitos humanos como componente da poltica de sade, atuando de forma permanente na articulao e mobilizao das diversas organizaes participantes e marcando presena nas aes por ele desenvolvidas.

Compreendendo um pouco a experincia 5s35r

A CDHPF entende que o controle social das polticas pblicas depende de um conjunto de aes articuladas envolvendo diversos pblicos e instncias. Ocupar os espaos institucionais criados pela Constituio Federal de 1988 e das Leis Orgnicas que a regulamentam (no caso da sade, Leis 8.080 e 8.142) um o significativo, porm que no se esgota em si mesmo. Os Conselhos, as Conferncias, as Audincias Pblicas e outros espaos de participao institucional so fundamentais, so estratgicos na perspectiva da democratizao do Estado e de sua aproximao das aspiraes sociais. Eles podem consagrar pactos de ao e promover avanos concretos na garantia de direitos. No entanto, a organizao de base e a conscientizao da populao para que entenda a sade como um direitos de todos e, principalmente, como um direito fundamental. um direito humano, atravs do qual se pode concretizar a dignidade humana o que decisivamente pode tornar este processo sustentvel. Junto a isto, a informao e a formao, seja para entender as polticas pblicas de sade, seja sua relao com os direitos humanos, seja para ter a capacidade de exercer o controle social de forma avaliativa e propositiva, so tambm ingredientes estratgicos e exigem atuao concreta das organizaes e dos sujeitos sociais.

A partir da compreenso de que os Direitos Humanos formam um conjunto de garantias (positivas, exigveis, judiciveis) do ponto de vista econmico, social, cultural, poltico, jurdico em vista de ir efetivando progressivamente sem itir retrocessos por nenhum motivo a dignidade humana. Os direitos humanos so universais, indivisveis e interdependentes e neste sentido implicam aes articuladas e consistentes, estruturais e sustentveis. E responsabilidade dos Estados a sua garantia. Portanto, sua consolidao est diretamente relacionada efetivao de polticas pblicas que criem as condies para tanto.

Nessa perspectiva, a atuao da CDHPF pretende, atravs do controle social das polticas pblicas de sade, exigir que o Estado, em sua esfera municipal, cumpra com o papel de elaborao e implementao de polticas que garantam melhores condies de sade ao conjunto dos cidados e, ao mesmo tempo, trabalhe junto com a sociedade civil para que desenvolva amplamente sua capacidade de cumprir com um de seus papis mais relevantes em matria de garantia de direitos que a proposies e o controle social da implementao de polticas pblicas.

Acredita que, desta forma, est consoante ao que expressa o MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos), ao qual filiada desde 1984, quando diz que: Falar de polticas pblicas corno instrumento de efetivao dos direitos humanos significa tambm reconhecer que a sociedade civil organizada, especialmente os m???ovimentos populares, tem um papel de protagonismo no exerccio do controle social e na proposio e interlocuo. Alm disso, exige capacidade de monitoramento e avaliao, em vista de fazer avanar a efetivao da garantia dos direitos5.

Alm disso, seguindo o mesmo documento do MNDH: Desenvolver polticas pblicas em direitos humanos implica reconhecer dois aspectos indissociveis e complementares: a) direitas humanos so base de todas as polticas pblicas no sentido de que elas vm para responder responsabilidade e o Estado garantir o e satisfao dos direitos; b) direitos humanos exigem polticas pblicas especficas, nos sentido de que devem ser desenvolvidas polticas pblicas de direitos humanos. (...) direitos humanos em todas as polticas pblicas e direitos humanos como poltica pblica6.

Aprendizagens acumuladas 3s4l71

A experincia desenvolvida pela CDHPF aponta diversos aspectos de aprendizagem acumulada que apresentamos como limites e desafios do ponto de vista da atuao interna, bem como da compreenso de que os direitos humanos so universais, indivisveis e interdependentes e concretizados por polticas pblicas.

Do ponto de vista interno, o desafio ???aprimorar a capacidade de monitoramento das polticas pblicas, com elaborao de indicadores de satisfao de direitos que, com sua utilizao seja possvel ampliar a capacidade de controle social na perspectiva da proposio, do monitoramento e da avaliao permanentes das polticas.

No tocante concepo de direitos humanos pode-se identificar os seguintes aspectos:

a) Em relao ao poder pblico, ainda h muito que avanar para que os gestores locais entendam e respeitem a legitimidade da sociedade civil, atravs dos movimentos populares, exercerem o controle social de forma plena (deliberativa) sobre a definio e a implementao das polticas pblicas. A persistncia de prticas autoritrias, flagrantemente inconstitucionais, leva ao reforo do paternalismo, de um lado, e ao enfrentamento poltico de projetos, de outro, este ltimo aspecto por si no ruim, alis tem sido pedra de toque para avano da conscincia social em geral e em matria de direitos. Permanece, nesse sentido, o desafio de democratizarmos mais o Estado superando a cultura do autoritarismo, j que direitos humanos implica um dilogo estreito com desenvolvimento e democracia.

b) O conjunto da sociedade ainda compreende, em grande medida, as polticas pblicas como benesses do Estado. Essa cultura fruto da vigncia histrica de um Estado paternalista, clientelista e patrimonialista???. O desafio de trabalhar diuturnamente na construo de urna cultura de direitos. o que implica desconstruir a concepo de Estado privarizado e controlado por grupos privados e privatistas e afirmar a participao popular como elemento de constituio da cidadania e de polticas pblicas que efetivem os direitos humanos.

No que diz respeito s organizaes populares fundamental dar os significativos no sentido de fortalecer o processo de organizao de base e o desenvolvimento de instrumentos mais eficazes de interlocuo permanente para ir alm de demandas pontuais e dialogue estreitamente com projetos e processos de desenvolvimento e de democratizao da sociedade e que se convertem em participao ativa e propositiva no monitoramento dos processos concretos de efetivao dos direitos. atravs de polticas pblicas.

Notas:

4 Na ltima escolha de composio do Conselho Municipal tinham 87 entidades usurias para ocupar 15 vagas. Esse fato demonstra importncia e a preocupao da sociedade civil organizada cm ocupar esse espao. A coordenao do Conse???lho Municipal, nas ltimas trs gestes (seis anos), ocupada por um usurio, o que demonstra a hegemonia dos usurios na composio do conselho bem como a compreenso de que esse espao de fato para o controle social, portanto a sua coordenao deve ser feita pelas entidades que representam os grupos menos favorecidos e que mais necessitam da proteo das polticas pblicas.

5 Constituio Federal. MNDH. Sistema Nacional de Proteo dos Direitos Humanos Proposta do MNDH. Braslia: MNDH, 2001, p. 14.

6 Cf. MNDH. Op. Cit. p. 14.

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