Polticas
Pblicas Caminho de
Exigibilidade
dos DHESC: Uma experincia de atuao no controle social da poltica
pblica de sade
2716w
CDHPF
- Comisso de Direitos Humanos de o Fundo
A
Comisso de Direitos Humanos de o Fundo foi criada em 1984 e atua,
desde l na promoo dos direitos humanos numa perspectiva
universal, interdependente e indivisvel. E filiada ao Movimento Nacional
de Direitos Humanos e tem abrangncia na regio planalto, especialmente
em o Fundo e nos municpios prximos. Entre os diversos campos
de atuao, a participao em instncias de controle social de polticas
pblicas foi objeto de luta histrica no processo constituinte, do
qual a entidade participou e, depois pela sua regulamentao e efetivao.
A atuao cm sade, neste sentido se converte numa das experincias
com maior incidncia e acmulo, por isso segue relatada e analisada.
Uma experincia de controle social
3s534d
A
Comisso de Direitos Humanos de o Fundo (CDHPF) acompanha o
controle social das polticas pblicas de sade na regio de Passo
Fundo desde 1990. Neste perodo, desenvolveu trs frentes de ao:
a) acompanhamento da CIMS (Comisso Intersetorial Municipal de Sade),
depois transformada, ando a integrar o Conselho Municipal de Sade
(desde sua criao, em 1992); b) contribuio na criao tendo
feito parte da primeira composio e da primeira presidncia do Conselho
Regional de Sade na Sexta Coordenadoria Regional de Sade do Governo
Estadual (1995-1996), tendo por este motivo tambm integrado
representando este Conselho o Conselho Estadual de Sade (no mesmo
perodo); c) articulao e integrao do Frum Municipal dos Usurios
do Sistema nico de Sade (SUS).
Nesta
atuao, o objetivo da CDHPF tem sido historicamente o de contribuir
na qualificao do controle social em polticas pblicas, procurando
fazer o monitoramento da garantia do direito sade como direito
fundamental do ser humano. Isto porque entende que a consolidao do
direito da sade se d atravs da implantao de polticas pblicas.
No caso do direito sade o instrumento de poltica pblica construdo
pela luta social o Sistema nico de Sade (SUS). Imple???menta-lo
amplamente em seus princpios e diretrizes trabalhar para fazer avanar
a garantia efetiva do direito sade. A ao de controle em
sentido amplo, no entender da CDHPF, precisa tambm contribuir para
que o conjunto da sociedade compreenda que a consolidao dos direitos
humanos a pela necessidade da efetivao de polticas pblicas
implementadas pelo Estado e controladas pela sociedade.
Desenvolver
o controle social implica diversas aes para efetiva-lo. E necessrio
atuar com diversos pblicos: as entidades que compe os Conselhos de
Sade (quando municipal entidades de mbito municipal, quando
regional com entidades regionais); o conjunto da sociedade civil
organizada. articulando de modo especial as organizaes de usurios
do SUS para pensarem as suas estratgias de ao nos Conselhos, nas
Conferncias e propondo agendas e lutas; as lideranas sociais diversas,
em processos formativos; e o conjunto da sociedade nos momentos de
informao, conscientizao e tambm nos de confronto de projetos,
fazendo presso poltica.
Ao
longo dessa experincia, a CDHPF desenvolveu diversas atividades que,
muitas vezes, se diferenciaram no tempo e outras vezes aconteceram de
forma articulada e concomitante. Entre elas destacamos: a)
Acompanhamento da CIMS; b) Integrao do primeiro Conselho Municipal
de Sade e de todas as demais composies desde sua criao; c)
Articulao e participao do Frum dos Usurios do SUS de o
Fundo; d) Integrao e coordenao do Conselho Regional da S???ade;
e) Coordenao do Conselho Municipal de Sade de o Fundo; f)
Participao assessoria de processos formativos; g) Elaborao e
publicao de cartilhas divulgando a proposta dos SUS e a necessidade
do controle social; h) Participao nas Pr-Conferncias e nas Conferncias
Municipais de Sade; i) Articulao a assessoria de reunies de base
para divulgar as aes do Conselho Municipal de Sade e para
conscientizar sobre o direito sade como um direito fundamental de
todos os cidados; j) Participao em mobilizaes de enfrentamento
ao poder pblico municipal seja para garantir polticas propostas pelo
Conselho, seja para garantir mais recursos oramentrios para a Sade
ou mesmo para ver implementada uma proposta de poltica construda com
a participao popular.
A
atuao de uma dcada trouxe acmulos, aprendizagens e resultados
em diversos nveis.
Internamente,
a CDI-IPF acumulou institucionalmente ampliando sua compreenso das polticas
pblicas de sade, do funcionamento do SUS, sobre a capacidade de
exercer o controle social propositivamente e qualificou a metodologia de
organizao de base.
Junto
aos sujeitos sociais e s organizaes dos usurios, observa-se uma
maior compreenso do conjunto da sociedade sobre os Direitos Humanos no
somente como direitos individuais ou civis e polticos, mas tambm
como conjunto das condies ec???onmicas, sociais, polticas,
culturais e ambientais necessrias para que os cidados vivam com
dignidade e faam parte da pauta da luta e ao em vista da garantia
efetiva dos direitos humanos.
Tem
ainda avanado a conscincia de que sade no apenas a ausncia
da molstia, mas sim o conjunto de condies para uma vida digna em
diversos aspectos. Alm disso, tem avanado a compreenso de que a
gratuidade e a equidade no so favor ou benesse do poder pblico,
mas obrigao constitucional e moral.
O
Conselho Municipal de Sade de o Fundo est consolidado enquanto
espao de defesa do SUS e de controle social das polticas pblicas
de sade4. Reconhecidamente o Conselho Municipal de Sade
de o Fundo um espao que possui uma dinmica interna democrtica.
Enquanto na maioria das vezes a composio dos conselhos feita por
determinao da lei municipal e o seu presidente cargo nomeado pelo
executivo municipal, em o Fundo, a escolha dos conselheiros
tanto titulares como suplentes acontece em plenrias abertas e
especialmente convocadas para tal e a Mesa Coordenadora eleita
diretamente pelos conselheiros em votao direta. Acreditamos que isso
garante ao Conselho a independncia necessria para cumprir o seu
papel no controle social. Ao mesmo tempo, motivo de constantes
disputas com o gestor e com os grupos da sade privada que advogam a idia
de que para entender de sade necessrio ser doutor. Essa
disputa j resultou em tentativas de cassao do mandato d???os atuais
conselheiros promovida pelo gestor municipal, o que no foi possvel
devido mobilizao social articulada pelo Frum Municipal dos Usurios
do SUS.
O
Frum Municipal o espao legtimo e autnomo de articulao e
participao de todas as organizaes e pessoas interessadas em
defender o SUS como poltica pblica e em promover amplamente o
direito sade. Rene tanto as entidades que participam com
titularidade ou suplncia no Conselho como as que no foram escolhidas
para tal, mas que se entendem irmanadas na mesma luta. O Frum o
espao amplo de articulao de aes e de formulao de propostas
e de estratgias, bem como de mobilizao da comunidade em geral
para fortalecer o controle social nas instncias ordinrias (Conselho)
quanto para sua promoo em sentido amplo, atravs da divulgao e
atuao na capacitao de agentes de garantia dos direitos.
A
participao da CDHPF no campo da sade reconhecida pelo conjunto
da sociedade civil, tendo em vista que uma das poucas entidades que
compem o Conselho desde a sua criao sendo reconduzida para esse
espao nas diversas recomposies do Conselho, mesmo em momentos de
grande disputa pelas vagas. Junto ao Frum, tambm exerce um papel
estratgico de aportar a temtica dos direitos humanos como componente
da poltica de sade, atuando de forma permanente na articulao e
mobilizao das diversas organizaes participantes e marcando
presena nas aes por ele desenvolvidas.
Compreendendo um pouco a experincia
5s35r
A
CDHPF entende que o controle social das polticas pblicas depende de
um conjunto de aes articuladas envolvendo diversos pblicos e instncias.
Ocupar os espaos institucionais criados pela Constituio Federal
de 1988 e das Leis Orgnicas que a regulamentam (no caso da sade,
Leis 8.080 e 8.142) um o significativo, porm que no se esgota
em si mesmo. Os Conselhos, as Conferncias, as Audincias Pblicas
e outros espaos de participao institucional so fundamentais, so
estratgicos na perspectiva da democratizao do Estado e de sua
aproximao das aspiraes sociais. Eles podem consagrar pactos de
ao e promover avanos concretos na garantia de direitos. No
entanto, a organizao de base e a conscientizao da populao
para que entenda a sade como um direitos de todos e, principalmente,
como um direito fundamental. um direito humano, atravs do qual se pode
concretizar a dignidade humana o que decisivamente pode tornar este
processo sustentvel. Junto a isto, a informao e a formao, seja
para entender as polticas pblicas de sade, seja sua relao com
os direitos humanos, seja para ter a capacidade de exercer o controle
social de forma avaliativa e propositiva, so tambm ingredientes
estratgicos e exigem atuao concreta das organizaes e dos
sujeitos sociais.
A
partir da compreenso de que os Direitos Humanos formam um conjunto de
garantias (positivas, exigveis, judiciveis) do ponto de vista econmico,
social, cultural, poltico, jurdico em vista de ir efetivando
progressivamente sem itir retrocessos por nenhum motivo a
dignidade humana. Os direitos humanos so universais, indivisveis e
interdependentes e neste sentido implicam aes articuladas e consistentes,
estruturais e sustentveis. E responsabilidade dos Estados a sua
garantia. Portanto, sua consolidao est diretamente relacionada
efetivao de polticas pblicas que criem as condies para
tanto.
Nessa
perspectiva, a atuao da CDHPF pretende, atravs do controle
social das polticas pblicas de sade, exigir que o Estado, em sua
esfera municipal, cumpra com o papel de elaborao e implementao
de polticas que garantam melhores condies de sade ao conjunto
dos cidados e, ao mesmo tempo, trabalhe junto com a sociedade civil
para que desenvolva amplamente sua capacidade de cumprir com um de seus
papis mais relevantes em matria de garantia de direitos que a
proposies e o controle social da implementao de polticas pblicas.
Acredita
que, desta forma, est consoante ao que expressa o MNDH (Movimento
Nacional de Direitos Humanos), ao qual filiada desde 1984, quando diz
que: Falar de polticas pblicas corno instrumento de efetivao
dos direitos humanos significa tambm reconhecer que a sociedade civil
organizada, especialmente os m???ovimentos populares, tem um papel de
protagonismo no exerccio do controle social e na proposio e
interlocuo. Alm disso, exige capacidade de monitoramento e avaliao,
em vista de fazer avanar a efetivao da garantia dos direitos5.
Alm
disso, seguindo o mesmo documento do MNDH: Desenvolver polticas pblicas
em direitos humanos implica reconhecer dois aspectos indissociveis e
complementares: a) direitas humanos so base de todas as polticas pblicas
no sentido de que elas vm para responder responsabilidade e o
Estado garantir o e satisfao dos direitos; b) direitos humanos
exigem polticas pblicas especficas, nos sentido de que devem ser
desenvolvidas polticas pblicas de direitos humanos. (...) direitos
humanos em todas as polticas pblicas e direitos humanos como poltica
pblica6.
Aprendizagens acumuladas
3s4l71
A
experincia desenvolvida pela CDHPF aponta diversos aspectos de
aprendizagem acumulada que apresentamos como limites e desafios do
ponto de vista da atuao interna, bem como da compreenso de que os
direitos humanos so universais, indivisveis e interdependentes e
concretizados por polticas pblicas.
Do
ponto de vista interno, o desafio ???aprimorar a capacidade de
monitoramento das polticas pblicas, com elaborao de indicadores
de satisfao de direitos que, com sua utilizao seja possvel
ampliar a capacidade de controle social na perspectiva da proposio,
do monitoramento e da avaliao permanentes das polticas.
No
tocante concepo de direitos humanos pode-se identificar os
seguintes aspectos:
a)
Em relao ao poder pblico, ainda h muito que avanar para que os
gestores locais entendam e respeitem a legitimidade da sociedade civil,
atravs dos movimentos populares, exercerem o controle social de forma
plena (deliberativa) sobre a definio e a implementao das polticas
pblicas. A persistncia de prticas autoritrias, flagrantemente
inconstitucionais, leva ao reforo do paternalismo, de um lado, e ao
enfrentamento poltico de projetos, de outro, este ltimo aspecto por
si no ruim, alis tem sido pedra de toque para avano da conscincia
social em geral e em matria de direitos. Permanece, nesse sentido, o
desafio de democratizarmos mais o Estado superando a cultura do
autoritarismo, j que direitos humanos implica um dilogo estreito com
desenvolvimento e democracia.
b)
O conjunto da sociedade ainda compreende, em grande medida, as polticas
pblicas como benesses do Estado. Essa cultura fruto da vigncia
histrica de um Estado paternalista, clientelista e patrimonialista???. O
desafio de trabalhar diuturnamente na construo de urna cultura
de direitos. o que implica desconstruir a concepo de Estado
privarizado e controlado por grupos privados e privatistas e afirmar a
participao popular como elemento de constituio da cidadania e de
polticas pblicas que efetivem os direitos humanos.
No
que diz respeito s organizaes populares fundamental dar os
significativos no sentido de fortalecer o processo de organizao de
base e o desenvolvimento de instrumentos mais eficazes de interlocuo
permanente para ir alm de demandas pontuais e dialogue estreitamente
com projetos e processos de desenvolvimento e de democratizao da
sociedade e que se convertem em participao ativa e propositiva no
monitoramento dos processos concretos de efetivao dos direitos.
atravs de polticas pblicas.
Notas:
4
Na ltima escolha de composio do Conselho Municipal tinham 87
entidades usurias para ocupar 15 vagas. Esse fato demonstra importncia
e a preocupao da sociedade civil organizada cm ocupar esse espao.
A coordenao do Conse???lho Municipal, nas ltimas trs gestes (seis
anos), ocupada por um usurio, o que demonstra a hegemonia dos usurios
na composio do conselho bem como a compreenso de que esse espao
de fato para o controle social, portanto a sua coordenao deve ser
feita pelas entidades que representam os grupos menos favorecidos e que
mais necessitam da proteo das polticas pblicas.
5
Constituio Federal. MNDH. Sistema Nacional de Proteo dos
Direitos Humanos Proposta do MNDH. Braslia: MNDH, 2001, p. 14.
6
Cf. MNDH. Op. Cit. p. 14.
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