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O que so Direitos Humanos?

Mudam com os tempos mas permanecem dinmicos Ex. abolio da escravido, direitos das mulheres

So naturais

Essenciais pessoa humana, mesmo na ausncia de legislao especifica

So indivisveis e interdependente

No se pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros

So Universais

Independem de fronteiras e leis nacionais


Conceito e Caractersticas


O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito vida, liberdade, igualdade e dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a no ingerncia do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteo deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurdicos nacionais e internacionais.

As principais caractersticas dos direitos fundamentais so:

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais no se perdem pelo decurso de prazo. Eles so permanentes; Inalienabilidade: no se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais no so renunciveis. No se pode exigir de ningum que renuncie vida (no se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutansia, por exemplo) ou liberdade (no se pode pedir a algum que v para a priso no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilizao civil, istrativa e criminal;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raa, credo ou convico poltico-filosfica;

Efetividade: o Poder Pblico deve atuar de modo a garantir a efetivao dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessrio, porque esses direitos no se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependncia: as vrias previses constitucionais e infraconstitucionais no podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais no devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realizao.

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