6o2v4u O que
so Direitos Humanos?
Mudam com
os tempos mas permanecem dinmicos
Ex. abolio da escravido, direitos das mulheres
So naturais
Essenciais
pessoa humana, mesmo na ausncia de legislao especifica
So indivisveis e interdependente
No se
pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros
So Universais
Independem de fronteiras e leis nacionais
Conceito e Caractersticas
O conjunto dos Direitos Humanos
Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu
direito vida, liberdade, igualdade e dignidade; bem como ao
pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a no
ingerncia do estado na esfera individual, e consagram a dignidade
humana. Sua proteo deve ser reconhecida positivamente pelos
ordenamentos jurdicos nacionais e internacionais.
As
principais caractersticas dos direitos fundamentais so:
Imprescritibilidade:
os direitos humanos fundamentais no se perdem pelo decurso de prazo.
Eles so permanentes; Inalienabilidade: no se transferem de uma para
outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante
pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais no so
renunciveis. No se pode exigir de ningum que renuncie vida (no
se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutansia, por exemplo)
ou liberdade (no se pode pedir a algum que v para a priso no
lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade:
nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar
os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilizao civil,
istrativa e criminal;
Universalidade:
os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivduos,
independentemente de sua nacionalidade, sexo, raa, credo ou convico
poltico-filosfica;
Efetividade:
o Poder Pblico deve atuar de modo a garantir a efetivao dos direitos
e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando
necessrio, porque esses direitos no se satisfazem com o simples
reconhecimento abstrato; Interdependncia: as vrias previses
constitucionais e infraconstitucionais no podem se chocar com os
direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas
finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais no
devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a
finalidade da sua plena realizao. |