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Glossrio de Direitos Humanos
e Desenvolvimento Humano

Direitos humanos

Direitos humanos so os direitos que todas as

pessoas tm, em virtude da sua condio humana comum, de viver em liberdade e dignidade. Do a todas pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indivduos e sobre o desenho da organizao sociale so universais, inalienveis e indivisveis. Os direitos humanos exprimem o nosso mais profundo empenho em garantir que todas as pessoas tenham segurana na fruio dos bens e liberdades que so necessrios para uma vida digna.

Universalidade dos direitos humanos

Os direitos humanos pertencem a todas as pessoas e todas tm o mesmo estatuto em relao a esses direitos. Falhar no respeito pelo direito humano de um indivduo tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo direito de qualquer outrono melhor ou pior dependendo do gnero, raa, etnia, nacionalidade ou qualquer outra caracterstica da pessoa.

Inalienabilidade dos direitos humanos

Os direitos humanos so inalienveis: no podem ser

tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ningum.

Indivisibilidade dos direitos humanos

Os direitos humanos so indivisveis em dois sentidos.

Em primeiro lugar, no h hierarquia entre diferentes

tipos de direitos. Os direitos civis, polticos, econmicos, sociais e culturais so todos igualmente necessrios para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns direitos no podem ser suprimidos com o objetivo de promover outros. Direitos civis e polticos no podem ser violados para promover direitos econmicos, sociais e culturais. Nem podem os direitos econmicos, sociais e culturais ser suprimidos para promover os direitos civis e polticos.

Realizao dos direitos humanos

Um direito humano realizado quando os indivduos

usufruem das liberdades abrangidas por esse direito e esse usufruto seguro. Os direitos humanos de uma pessoa so realizados se e somente se os arranjos sociais esto suficientemente estabelecidos para proteg-la das ameaas normais ao usufruto das liberdades abrangidas por esses direitos.

Deveres e obrigaes

Os termos

deveres e obrigaes so utilizados alternativamente neste Relatrio. Deveres e obrigaes so normas. As normas dotam as pessoas e outros atores com razes para se comportarem de certo modo. Alguns deveres e obrigaes apenas requerem que uma pessoa se abstenha de um certo tipo de conduta. Outros requerem que a pessoa se empenhe em um modo, ou em um de um conjunto de modos, de conduta issveis. deveres humanos. Os que am deveres relativos a um direito humano so responsveis se o direito no for realizado. Se um direito foi violado ou insuficientemente protegido, h sempre algum ou alguma instituio que fracassou no desempenho de um dever.

Deveres perfeitos e imperfeitos

Os deveres perfeitos especificam o modo como o

dever tem de ser desempenhado e a quem est obrigado. Os deveres imperfeitos, pelo contrrio, deixam em aberto o modo como o dever pode ser desempenhado e com que fora deve ser realizado. direitos humanos tratado, acordo e conveno

RELATRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2000

EMBARGADO AT AS 07:00 (hora de Braslia), 10:00 TMG, 29 DE JUNHO DE 2000.

Glossrio RDH 2000 2

ou conveno.

Estados participantes

Estados participantes num acordo internacional so os

pases que o ratificaram e esto, por isso, legalmente obrigados a agir de acordo com as suas clusulas.

Ratificao de um tratado (acordo, conveno)

A ratificao de um acordo internacional representa a

promessa de um Estado em cumprir o acordo e aderir s normas legais que especifica.

de um tratado (acordo, conveno)

um tratado, acordo ou conveno representa a

promessa de um Estado em aderir aos princpios e normas especificados no documento, sem criar o dever legal de agir de acordo com eles. o primeiro o que os pases do no sentido da ratificao e, assim, tornarem-se Estados participantes de um acordo. A presidencial de um acordo deve ser ratificada pelo Parlamento, para que o acordo se torne legalmente obrigatrio.

Reserva a um tratado (acordo, conveno)

A reserva a um tratado indica que o Estado participante

no aceita agir de acordo com uma ou mais das suas clusulas. As reservas destinam-se, em princpio, a ser usadas apenas temporariamente, quando os Estados no esto em condies de realizar uma clusula de um tratado mas concordam, em princpio, vir a faz-lo.

Organismos de um tratado

Os organismos de um tratado so comisses formalmente estabelecidas atravs dos principais tratados internacionais de direitos humanos para observar se os Estados participantes agem em conformidade com os tratados. Foram criados organismos para os seis principais tratados de direitos da ONU, com o objetivo de acompanhar os esforos dos Estados participantes na execuo das suas

clusulas.

Declaraes de direitos humanos

As declaraes de direitos humanos enunciam normas

e princpios estipulados. Estes documentos no so, em si mesmos, legalmente obrigatrios. Mas algumas declaraes, em especial a Declarao Universal dos Direitos do Homem, tm sido entendidas como tendo o estatuto de lei comum, uma vez que as suas clusulas tm sido to amplamente reconhecidas como obrigando todos os Estados.

Desenvolvimento humano

O desenvolvimento humano o processo de

alargamento das escolhas das pessoas, atravs da expanso das funes e capacidades humanas. Deste modo, o desenvolvimento humano tambm reflete os resultados nestas funes e capacidades. Representa um processo, bem como um fim.

Em todos os nveis de desenvolvimento, as trs

capacidades essenciais so as que permitem s pessoas ter uma vida longa e saudvel, ser instrudas e ter o aos recursos necessrios para um nvel de vida digno. Mas o domnio do desenvolvimento humano vai mais alm: outras reas de escolha altamente valorizadas pelas pessoas incluem a participao, segurana, sustentabilidade, direitos humanos garantidosnecessrios para as pessoas serem criativas e produtivas e para gozarem de amor-prprio, sentimento de pertencimento a uma comunidade e "empoderamento" (aumento de poder).

Em ltima anlise, o desenvolvimento humano o

desenvolvimento das pessoas, para as pessoas e pelas pessoas.

Funes, capacidades e liberdade

As funes de uma pessoa referem-se s coisas com

valor que a pessoa pode fazer ou ser (como ser bem alimentada, ter vida longa e tomar parte na vida da comunidade). A capacidade de uma pessoa representa as diferentes combinaes de funes que ela pode alcanar. As capacidades refletem, por isso, a liberdade para realizar funes. Neste sentido, desenvolvimento humano liberdade.

Pobreza humana e privao de renda

A pobreza humana definida pelo empobrecimento

em mltiplas dimensesprivaes de uma vida longa e saudvel, de conhecimento, de um nvel de vida digno e de participao. Contrariamente, a privao de renda definida pela privao numa nica dimenso rendaporque se acredita que a nica forma de empobrecimento que interessa ou porque nenhuma outra privao pode ser reduzida a um denominador comum. O conceito de pobreza humana considera a insuficincia de renda como um fator importante na privao humana mas no como o nico. Nem se pode reduzir, de acordo com este conceito, todo o empobrecimento a falta de renda. Se a renda no tudo na vida humana, a falta de renda no pode ser tudo na privao humana.

ndice de desenvolvimento humano (IDH)

O IDH mede a situao de um pas em trs dimenses

bsicas do desenvolvimento humanouma vida longa e saudvel, conhecimento e um nvel de vida digno. O.Glossrio RDH 2000 3

IDH um indicador composto, que contm trs variveisesperana de vida ao nascer, nvel educacional (alfabetizao de adultos e taxa de escolaridade bruta combinada do primrio, secundrio e superior) e PIB per capita (dlares PPC). A renda entra no IDH como uma representao do nvel de vida digno e como um substituto de todas as escolhas humanas que no esto refletidas nas outras duas dimenses.

ndice de desenvolvimento ajustado ao gnero

(IDG)

O IDG mede as mesmas dimenses e utiliza as

mesmas variveis que o IDH, mas leva em conta a desigualdade entre mulheres e homens. Quanto maior a disparidade entre os sexos no desenvolvimento humano bsico, menor o IDG de um pas comparado com o seu IDH. O IDG simplesmente o IDH descontado, ou ajustado para baixo pela desigualdade entre os sexos.

Medida de participao segundo o gnero (MPG)

O MPG indica se as mulheres so capazes de

participar ativamente na vida econmica e poltica.

Mede a desigualdade sexual em reas fundamentais

da participao e tomada de deciso econmica e poltica. O MPG, porque se concentra nas oportunidades das mulheres nas arenas econmica e poltica, difere do IDG, um indicador da desigualdade sexual nas capacidades bsicas.

ndice de pobreza humana (IPH)

O IPH mede as privaes no desenvolvimento

humano. Assim, enquanto o IDH mede o progresso global de um pas na realizao do desenvolvimento humano, o IPH reflete a distribuio do progresso e mede o acumulado de privaes que ainda existe. O IPH construdo para os pases em desenvolvimento (IPH-1) e para os pases industrializados (IPH-2). Foi projetado um ndice distinto para os pases industrializados porque a privao humana varia com as condies sociais e econmicas da comunidade e para aproveitar a maior disponibilidade de dados para estes pases.

IPH-1

O IPH-1 mede a privao nas mesmas dimenses

bsicas que o desenvolvimento humano, como o IDH. As variveis utilizadas so a percentagem de pessoas nascidas hoje que no devero ultraar os 40 anos, a percentagem de adultos analfabetos e a carncia na proviso de bens e servios bsicos que podem ser adquiridos por meios pblicos ou privados refletida pela percentagem de pessoas sem o aos servios de sade e de gua potvel e a percentagem de crianas com peso deficiente.

IPH-2

O IPH-2 foca a privao nas mesmas dimenses que o

IPH-1. As variveis so a percentagem de pessoas nascidas hoje que no devero ultraar os 60 anos, a percentagem de pessoas cuja capacidade para ler e escrever no suficiente para ser funcional, a proporo de pessoas com privao de renda (com renda disponvel inferior a 50% da renda mdia das famlias) e a proporo do desemprego de longa durao (12 meses ou mais).

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