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Glossrio de Direitos Humanos
e
Desenvolvimento Humano
Direitos humanos
Direitos humanos so os direitos que todas as pessoas
tm, em virtude da sua condio humana
comum, de viver em liberdade e dignidade.
Do a todas pessoas direitos morais sobre
o comportamento dos indivduos e sobre o desenho
da organizao sociale so universais, inalienveis
e indivisveis. Os direitos humanos exprimem
o nosso mais profundo empenho em garantir
que todas as pessoas tenham segurana na
fruio dos bens e liberdades que so necessrios
para uma vida digna.
Universalidade dos direitos humanos
Os direitos humanos pertencem a todas as
pessoas e todas tm o mesmo estatuto
em relao a esses direitos. Falhar
no respeito pelo direito humano de um indivduo
tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo
direito de qualquer outrono melhor ou pior dependendo
do gnero, raa, etnia, nacionalidade ou qualquer
outra caracterstica da pessoa.
Inalienabilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos so inalienveis: no podem ser tirados
por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente
por ningum.
Indivisibilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos so indivisveis em dois sentidos.
Em primeiro lugar, no h hierarquia entre diferentes tipos
de direitos. Os direitos civis, polticos, econmicos,
sociais e culturais so todos igualmente necessrios
para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns
direitos no podem ser suprimidos com o objetivo
de promover outros. Direitos civis e polticos no
podem ser violados para promover direitos econmicos,
sociais e culturais. Nem podem os direitos econmicos,
sociais e culturais ser suprimidos para promover
os direitos civis e polticos.
Realizao dos direitos humanos
Um direito humano realizado quando os indivduos usufruem
das liberdades abrangidas por esse direito e esse
usufruto seguro. Os direitos humanos de uma pessoa
so realizados se e somente se os arranjos sociais
esto suficientemente estabelecidos para proteg-la
das ameaas normais ao usufruto das liberdades
abrangidas por esses direitos.
Deveres e obrigaes
Os termos deveres e
obrigaes so
utilizados alternativamente neste
Relatrio. Deveres e obrigaes so
normas. As normas dotam as pessoas e outros atores
com razes para se comportarem de certo modo.
Alguns deveres e obrigaes apenas requerem que
uma pessoa se abstenha de um certo tipo de conduta.
Outros requerem que a pessoa se empenhe em
um modo, ou em um de um conjunto de modos, de conduta
issveis.
deveres
humanos.
Os que am deveres relativos a um direito
humano so responsveis se o direito no for realizado.
Se um direito foi violado ou insuficientemente protegido,
h sempre algum ou alguma instituio que fracassou
no desempenho de um dever.
Deveres perfeitos e imperfeitos
Os deveres perfeitos especificam o modo como o dever
tem de ser desempenhado e a quem est obrigado.
Os deveres imperfeitos, pelo contrrio, deixam
em aberto o modo como o dever pode ser desempenhado
e com que fora deve ser realizado.
direitos
humanos
tratado,
acordo e
conveno
RELATRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2000
EMBARGADO AT AS 07:00 (hora de Braslia), 10:00 TMG, 29 DE JUNHO
DE 2000. Glossrio RDH 2000 2
ou conveno.
Estados participantes
Estados participantes num acordo internacional so os pases
que o ratificaram e esto, por isso, legalmente obrigados
a agir de acordo com as suas clusulas.
Ratificao de um tratado (acordo, conveno)
A ratificao de um acordo internacional representa a promessa
de um Estado em cumprir o acordo e aderir s
normas legais que especifica.
de um tratado (acordo, conveno)
um tratado, acordo ou conveno representa a promessa
de um Estado em aderir aos princpios e normas
especificados no documento, sem criar o dever legal
de agir de acordo com eles. o primeiro o
que os pases do no sentido da ratificao e, assim,
tornarem-se Estados participantes de um acordo.
A presidencial de um acordo deve ser
ratificada pelo Parlamento, para que o acordo se torne
legalmente obrigatrio.
Reserva a um tratado (acordo, conveno)
A reserva a um tratado indica que o Estado participante no
aceita agir de acordo com uma ou mais das suas clusulas.
As reservas destinam-se, em princpio, a ser usadas
apenas temporariamente, quando os Estados no
esto em condies de realizar uma clusula de um
tratado mas concordam, em princpio, vir a faz-lo.
Organismos de um tratado
Os organismos de um tratado so comisses formalmente
estabelecidas atravs dos principais tratados
internacionais de direitos humanos para observar
se os Estados participantes agem em conformidade
com os tratados. Foram criados organismos
para os seis principais tratados de direitos da
ONU, com o objetivo de acompanhar os esforos dos
Estados participantes na execuo das suas
clusulas.
Declaraes de direitos humanos
As declaraes de direitos humanos enunciam normas e
princpios estipulados. Estes documentos no so, em
si mesmos, legalmente obrigatrios. Mas algumas declaraes,
em especial a Declarao Universal dos Direitos
do Homem, tm sido entendidas como tendo o estatuto
de lei comum, uma vez que as suas clusulas tm
sido to amplamente reconhecidas como obrigando
todos os Estados.
Desenvolvimento humano
O desenvolvimento humano o processo de alargamento
das escolhas das pessoas, atravs da expanso
das funes e capacidades humanas. Deste modo,
o desenvolvimento humano tambm reflete os resultados
nestas funes e capacidades. Representa um
processo, bem como um fim.
Em todos os nveis de desenvolvimento, as trs capacidades
essenciais so as que permitem s pessoas
ter uma vida longa e saudvel, ser instrudas e
ter o aos recursos necessrios para um nvel de
vida digno. Mas o domnio do desenvolvimento humano
vai mais alm: outras reas de escolha altamente
valorizadas pelas pessoas incluem a participao,
segurana, sustentabilidade, direitos humanos
garantidosnecessrios para as pessoas serem
criativas e produtivas e para gozarem de amor-prprio, sentimento
de pertencimento a uma comunidade e
"empoderamento" (aumento de poder).
Em ltima anlise, o desenvolvimento humano o desenvolvimento
das pessoas, para as pessoas e pelas
pessoas.
Funes, capacidades e liberdade
As funes de uma pessoa referem-se s coisas com valor
que a pessoa pode fazer ou ser (como ser bem alimentada,
ter vida longa e tomar parte na vida da comunidade).
A capacidade de uma pessoa representa as
diferentes combinaes de funes que ela pode alcanar.
As capacidades refletem, por isso, a liberdade
para realizar funes. Neste sentido, desenvolvimento
humano liberdade.
Pobreza humana e privao de renda
A pobreza humana definida pelo empobrecimento em
mltiplas dimensesprivaes de uma vida longa e
saudvel, de conhecimento, de um nvel de vida digno
e de participao. Contrariamente, a privao de renda
definida pela privao numa nica dimenso rendaporque
se acredita que a nica forma de empobrecimento
que interessa ou porque nenhuma outra
privao pode ser reduzida a um denominador comum.
O conceito de pobreza humana considera a insuficincia
de renda como um fator importante na privao
humana mas no como o nico. Nem se pode
reduzir, de acordo com este conceito, todo o empobrecimento
a falta de renda. Se a renda no tudo
na vida humana, a falta de renda no pode ser tudo
na privao humana.
ndice de desenvolvimento humano (IDH)
O IDH mede a situao de um pas em trs dimenses bsicas
do desenvolvimento humanouma vida longa e
saudvel, conhecimento e um nvel de vida digno. O.Glossrio
RDH 2000 3
IDH um indicador composto, que contm
trs variveisesperana de vida
ao nascer, nvel educacional
(alfabetizao de adultos e taxa de escolaridade
bruta combinada do primrio, secundrio e
superior) e PIB per capita (dlares
PPC). A renda entra no IDH como uma
representao do nvel de vida digno
e como um substituto de todas as escolhas humanas
que no esto refletidas nas outras duas dimenses.
ndice de desenvolvimento ajustado ao gnero
(IDG)
O IDG mede as mesmas dimenses e utiliza as mesmas
variveis que o IDH, mas leva em conta a desigualdade
entre mulheres e homens. Quanto maior a
disparidade entre os sexos no desenvolvimento humano
bsico, menor o IDG de um pas comparado com
o seu IDH. O IDG simplesmente o IDH descontado,
ou ajustado para baixo pela desigualdade entre
os sexos.
Medida de participao segundo o gnero (MPG)
O MPG indica se as mulheres so capazes de participar
ativamente na vida econmica e poltica.
Mede a desigualdade sexual em reas fundamentais da
participao e tomada de deciso econmica e poltica.
O MPG, porque se concentra nas oportunidades
das mulheres nas arenas econmica e poltica,
difere do IDG, um indicador da desigualdade sexual
nas capacidades bsicas.
ndice de pobreza humana (IPH)
O IPH mede as privaes no desenvolvimento humano.
Assim, enquanto o IDH mede o progresso global
de um pas na realizao do desenvolvimento humano,
o IPH reflete a distribuio do progresso e mede
o acumulado de privaes que ainda existe. O IPH
construdo para os pases em desenvolvimento (IPH-1)
e para os pases industrializados (IPH-2). Foi projetado
um ndice distinto para os pases industrializados
porque a privao humana varia com as
condies sociais e econmicas da comunidade e para
aproveitar a maior disponibilidade de dados para estes
pases.
IPH-1
O IPH-1 mede a privao nas mesmas dimenses bsicas
que o desenvolvimento humano, como o IDH. As
variveis utilizadas so a percentagem de pessoas nascidas
hoje que no devero ultraar os 40 anos, a
percentagem de adultos analfabetos e a carncia na proviso
de bens e servios bsicos que podem ser adquiridos
por meios pblicos ou privados refletida pela
percentagem de pessoas sem o aos servios
de sade e de gua potvel e a percentagem de
crianas com peso deficiente.
IPH-2
O IPH-2 foca a privao nas mesmas dimenses que o
IPH-1. As variveis so a percentagem de pessoas
nascidas hoje que no devero ultraar os 60 anos,
a percentagem de pessoas cuja capacidade para ler e
escrever no suficiente para ser funcional, a
proporo de pessoas com privao de renda (com
renda disponvel inferior a 50% da renda mdia das
famlias) e a proporo do desemprego de longa
durao (12 meses ou mais).
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