Curso de
Especializao em Direitos Humanos 4k35w
Direitos Humanos e Filosofia


Os
Pressupostos Filosficos dos Direitos Humanos
I.
A questo do fundamento dos direitos humanos
a)
O que so Direitos Humanos?
b)
Em que se fundamenta?
c)
Por que necessrio fundament-los?
d)
A quem cabe a tarefa de fundament-los?
II.
Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x
Direitos Positivos)
III.
Os pressupostos filosficos dos direitos humanos.
IV.
O problema atual da fundamentao dos direitos humanos.
I.
A questo do fundamento dos direitos humanos.
a)
O que so os direitos humanos? (Uma expresso em busca de
um conceito)
So direitos
fundamentais da pessoa humana.
Por que so
fundamentais?
R. Porque sem
eles a pessoa humana no capaz de existir nem de se
desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mnimas
condies necessrias para que uma pessoa possa ter uma vida
digna, ou ainda eles correspondem s necessidade essenciais da
pessoa humana.
b)
Em que se fundamenta?
R. Na idia de dignidade
humana.
O que a dignidade humana?
Aquilo que
caracteriza a humanidade do homem.
-
A dignidade um valor inerente ao ser humano que nos faz
consider-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.
-
O respeito pela dignidade da pessoa humana deve existir
sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos.
Dignidade:
considerar o outro como fim e no como meio (Kant).
A dignidade um
valor incondicional, incomensurvel, insubstituvel.
c)
Por que necessrio fundament-los?
R. Para que
obtenham legitimidade, validade, exequibilidade.
d)
A quem cabe a tarefa de fundament-los?
R. Ao pensamento
humano (filosofia, doutrinas polticas, teorias cientficas) sob
forma de categorias, conceitos ou idias fundadas na razo.
II.
Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x
Direitos positivos)
Direito vida
(sobrevivncia) liberdade, felicidade, vida
boa (Aristteles). Para tanto, necessrio alimentao,
sade, moradia, educao, participao na vida scio-poltica
do pas, segurana, paz, e tantos outros direitos fundamentais.
Direitos humanos
- 1 noo: direitos fundamentais inatos a todos os seres
humanos.
Origem:
Surgimento do homem sobre a terra (primeiras sociedades humanas)
Origem histrica/formal:
Cdigo de Hamurabi
Profetas Judeus
(direitos divinos/humanos)
Buda/Confcio
Gregos/romanos
(postulado filosfico).
III.
Os pressupostos filosficos dos direitos humanos.
-
Desde a Grcia antiga os direitos humanos existem como
problema filosfico.
-
Tragdias (Antgona, dipo Rei, Media).
-
Filosofia (Scrates, Plato, Aristteles)
-
Direito vida, a viver em sociedade, a ser feliz.
-
Paidia: formao do homem/formao do cidado da Plis.
tica ----- Poltica ===> unio indissolvel.
Filosofia grega:
ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.
Digenes:
fronteiras so convenes que separam e isolam o homem.
Idade Mdia: os
direitos humanos am a ser considerados como obra de Deus.
Direito divino
dos reis: absolutismo.
Direito
propriedade feudal: privilgio de poucos.
HUMANISMO
RENASCENTISTA: emancipao do gnero humano.
Sculo XVII:
direitos humanos --> direitos naturais
Direitos inatos a
todas as pessoas humanas.
DIREITO
NATURAL RACIONAL (JUSNATURALISMO) (Locke,
Rousseau, Wolff).
Locke (sc. XVII):
O homem naturalmente tem direito vida e igualdade de
oportunidades.
Rousseau: Todos
os homens nascem livres e iguais por natureza.
Rousseau: (Emlio
ou Da Educao): elabora os princpios que regem o corao
virtuoso para o aperfeioamento dos costumes.
Rousseau: No h
ptria sem liberdade
Liberdade sem virtude
Virtude sem cidados.
DIREITO
NATURAL/RACIONAL: Prerrogativa inviolvel, inalienvel,
inelutvel --> Princpios universais.
DIREITOS
POSITIVOS PARTICULARES (Homem/cidado apenas)
Direitos de
Primeira Gerao (Civil e
polticos)
Declarao das
Virgnia (Estados Unidos 1776)
Declarao dos
Direitos do Homem e do Cidado (Frana 1789).
Direitos
individuais
-
Direitos de liberdade
-
Igualdade
-
Propriedade
-
Direitos polticos (homens)
Direitos de
Segunda Gerao (Direitos
sociais)
Sculo XIX at
i incio do Sculo XX
Ex.: Constituio
mexicana (1917), Constituio russa (1919).
. Direitos
sociais, econmicos e culturais
. relaes
trabalhistas
. sade, educao.
DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS 3h6c4q
Direitos de
Terceira Gerao
(Transindividuais Coletivos).
Ex.: Declarao
Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948)
Ao mesmo tempo em
que nascem iguais, todas as pessoas nascem livres.
Direito
liberdade: algo inerente ao ser humano (homem condenado
liberdade).
Gozar de um
direito uma faculdade da pessoa humana, no uma obrigao.
Direitos humanos
--> Idias regulativas da vida em sociedade
Ideal inalcansvel?
Utopia irrealizvel?
Apenas uma idia
regulativa da razo?
Problema da
fundamentao X Problema da efetivao (Bobbio)
. No se trata
de um problema filosfico ou jurdico, mas poltico.
A questo :
Como criar condies para a sua realizao?
Problemas: Como
realizar direitos de amplitude universal?
Como efetivar
tais direitos em face da variabilidade da histria, da
diversidade de culturas, hbitos, costumes, comportamentos prprios
s inmeras sociedades?
. tica da
convico (imperativo categrico) (Kant) Razo
prtica/Universalidade da lei.
. tica da
responsabilidade (soluo pragmtica) (Weber)
Circunstncias contextuais.
Problema:
Relativismo X Universalismo.
. Dimenso
histrica dos direitos humanos
. Cada direito
filho do seu tempo.
A fundamentao
filosfica dos direitos humanos indissocivel dos problemas
histricos, polticos, econmicos, sociais inerentes sua
realizao.
tica e direitos humanos: aporias
preliminares 501m42
Direitos humanos:
situao paradoxal.
.
Ampliao dos direitos civis, polticos, sociais.
. Respeito por
grupos sociais e governos.
Direitos humanos:
Idealizao? Promessa utpica?
. Conflito entre
valores universais, textos legais, prticas poltico-jurdicas.
. descrena nas
possibilidades objetivas dos direitos humanos.
. Por outro lado
h uma conscientizao crescente da sociedade civil sobre a
necessidade de se respeitar os direitos fundamentais. (Democracias
modernas).
Abrangncia Preciso conceitual
. D. H. Refere-se
a inmeras situaes/significao emotiva/vacuidade.
. D. H. -->
Direitos naturais/princpios gerais do direito/vontade do
constituinte.
. D. H.
Contemporaneidade: norma mnima das instituies polticas
aplicvel a todos os Estados que integram uma sociedade
politicamente justa (Rawls)
Direitos Humanos = Garantias constitucionais/Direitos de
cidadania.
. Observncia
dos D. H. --> condio necessria para a legitimao de um
regime poltico e da ordem jurdica de um Estado.
D. H. -->
Limite ltimo de convivncia e pluralismo entre os povos.
D. H. -->
Expressam-se mediante normas polticas e jurdicas (relao
entre as naes).
D. H. -->
Visa estabelecer uma ordem internacional politicamente justa.
Norma comum
--> direito cosmopolita (critrio universal para o
reconhecimento dos sistemas polticos e jurdicos racionais).
Mnima
moralia internacional --> expressa no texto e na prtica
constitucionais.
D. H. -->
status de norma constitucional.
Por detrs do
debate sobre os fundamentos dos direitos humanos paira a sombra
dos direitos naturais como modelo justificador do direito
positivo.
A partir do sculo
XIX --> Busca de uma matriz conceptual matajurdica capaz de
separar os direitos naturais da ordem jurdica positiva.
Noo de Direitos
Pblicos Subjetivos (Jellineck) = direitos gerais dos cidados.
DPS -->
Direitos do indivduo face ao Estado.
A partir da
Declarao de 1789 --> identificao dos Estados nacionais
com os D. H.
Nacionalismo
--> obstculo para a objeticao dos Direitos Humanos.
A conotao
nacional enfraqueceu os Direitos Humanos (relegado ao esquecimento
ou ao debate poltico --> proliferao de Declaraes/Legislaes/Dispositivos
legais.
D. H. -->
norma de carter universal (consenso da humanidade civilizada)
Mas a realidade
das experincias jurdicas (diversidade cultural) afasta a
possibilidade de se dotar os princpios gerais do direito de um
contedo comum.
Os desafios
colocados pelo processo histricos ordem jurdica obrigou a
recuperao histrica da questo do fundamento dos Direitos
Humanos como condio para se obter uma explicao terico/filosfica
que pudesse ser funcional e no uma simples fundamentao
normativa do direito.
A construo
dessa matriz conceptual no poderia consistir na deduo do
dever-ser (Sollen) do ser (Sein).
Essa fundamentao
moral poder ser construda a partir da constatao de que os
direitos humanos remetem s exigncias imprescindveis para a
vida da pessoa que poder ser resumida na idia de dignidade
humana.
O respeito e
a manuteno da dignidade humana constituem o cerne dos direitos
humanos.
Realizao
integral da pessoa.
Hffe: introduz
na temtica dos Direitos Humanos a questo do Estado.
Imperativo
categrico jurdico:
responsabilidade social do Estado (funo de Estado: zelar pelo
bem comum).
Hffer : Os direitos
sociais so a condio para a eficcia dos direitos
humanos.
Os direitos
humanos no podem ser absolutos e sua eficcia depende da eficcia
de outros direitos.
Os direitos sociais devem ser analisados sob a tica da tica e no da
interpretao positivista da ordem jurdica ou de uma concepo
economista da ordem social.
Trata-se de
superar a idia peculiar do liberalismo individualista em favor
de uma concepo moral do homem como ser social.
Todavia, a
satisfao completa das necessidades sociais e econmicas
uma iluso. O Estado no pode atender a todas essas demandas e
libertar o ser humano do reino da necessidade.
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