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Curso de Especializao em Direitos Humanos 4k35w

Direitos Humanos e Filosofia


Os Pressupostos Filosficos dos Direitos Humanos


I. A questo do fundamento dos direitos humanos

a) O que so Direitos Humanos?

b) Em que se fundamenta?

c) Por que necessrio fundament-los?

d) A quem cabe a tarefa de fundament-los?

II. Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x Direitos Positivos)

III. Os pressupostos filosficos dos direitos humanos.

IV. O problema atual da fundamentao dos direitos humanos.

I. A questo do fundamento dos direitos humanos.

a) O que so os direitos humanos? (Uma expresso em busca de um conceito)

So direitos fundamentais da pessoa humana.

Por que so fundamentais?

R. Porque sem eles a pessoa humana no capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mnimas condies necessrias para que uma pessoa possa ter uma vida digna, ou ainda eles correspondem s necessidade essenciais da pessoa humana.

b) Em que se fundamenta?

R. Na idia de dignidade humana.

O que a dignidade humana?

Aquilo que caracteriza a humanidade do homem.

- A dignidade um valor inerente ao ser humano que nos faz consider-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

- O respeito pela dignidade da pessoa humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos.

Dignidade: considerar o outro como fim e no como meio (Kant).

A dignidade um valor incondicional, incomensurvel, insubstituvel.

c) Por que necessrio fundament-los?

R. Para que obtenham legitimidade, validade, exequibilidade.

d) A quem cabe a tarefa de fundament-los?

R. Ao pensamento humano (filosofia, doutrinas polticas, teorias cientficas) sob forma de categorias, conceitos ou idias fundadas na razo.

II. Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x Direitos positivos)

Direito vida (sobrevivncia) liberdade, felicidade, vida boa (Aristteles). Para tanto, necessrio alimentao, sade, moradia, educao, participao na vida scio-poltica do pas, segurana, paz, e tantos outros direitos fundamentais.

Direitos humanos - 1 noo: direitos fundamentais inatos a todos os seres humanos.

Origem: Surgimento do homem sobre a terra (primeiras sociedades humanas)

Origem histrica/formal: Cdigo de Hamurabi

Profetas Judeus (direitos divinos/humanos)

Buda/Confcio

Gregos/romanos (postulado filosfico).

III. Os pressupostos filosficos dos direitos humanos.

- Desde a Grcia antiga os direitos humanos existem como problema filosfico.

- Tragdias (Antgona, dipo Rei, Media).

- Filosofia (Scrates, Plato, Aristteles)

- Direito vida, a viver em sociedade, a ser feliz.

- Paidia: formao do homem/formao do cidado da Plis.

tica ----- Poltica ===> unio indissolvel.

Filosofia grega: ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.

Digenes: fronteiras so convenes que separam e isolam o homem.

Idade Mdia: os direitos humanos am a ser considerados como obra de Deus.

Direito divino dos reis: absolutismo.

Direito propriedade feudal: privilgio de poucos.

HUMANISMO RENASCENTISTA: emancipao do gnero humano.

Sculo XVII: direitos humanos --> direitos naturais

Direitos inatos a todas as pessoas humanas.

DIREITO NATURAL RACIONAL (JUSNATURALISMO) (Locke, Rousseau, Wolff).

Locke (sc. XVII): O homem naturalmente tem direito vida e igualdade de oportunidades.

Rousseau: Todos os homens nascem livres e iguais por natureza.

Rousseau: (Emlio ou Da Educao): elabora os princpios que regem o corao virtuoso para o aperfeioamento dos costumes.

Rousseau: No h ptria sem liberdade

Liberdade sem virtude

Virtude sem cidados.

DIREITO NATURAL/RACIONAL: Prerrogativa inviolvel, inalienvel, inelutvel --> Princpios universais.

DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES (Homem/cidado apenas)

Direitos de Primeira Gerao (Civil e polticos)

Declarao das Virgnia (Estados Unidos 1776)

Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (Frana 1789).

Direitos individuais

- Direitos de liberdade

- Igualdade

- Propriedade

- Direitos polticos (homens)

Direitos de Segunda Gerao (Direitos sociais)

Sculo XIX at i incio do Sculo XX

Ex.: Constituio mexicana (1917), Constituio russa (1919).

. Direitos sociais, econmicos e culturais

. relaes trabalhistas

. sade, educao.

DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS 3h6c4q

Direitos de Terceira Gerao (Transindividuais Coletivos).

Ex.: Declarao Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948)

Ao mesmo tempo em que nascem iguais, todas as pessoas nascem livres.

Direito liberdade: algo inerente ao ser humano (homem condenado liberdade).

Gozar de um direito uma faculdade da pessoa humana, no uma obrigao.

Direitos humanos --> Idias regulativas da vida em sociedade

Ideal inalcansvel?

Utopia irrealizvel?

Apenas uma idia regulativa da razo?

Problema da fundamentao X Problema da efetivao (Bobbio)

. No se trata de um problema filosfico ou jurdico, mas poltico.

A questo : Como criar condies para a sua realizao?

Problemas: Como realizar direitos de amplitude universal?

Como efetivar tais direitos em face da variabilidade da histria, da diversidade de culturas, hbitos, costumes, comportamentos prprios s inmeras sociedades?

. tica da convico (imperativo categrico) (Kant) Razo prtica/Universalidade da lei.

. tica da responsabilidade (soluo pragmtica) (Weber) Circunstncias contextuais.

Problema: Relativismo X Universalismo.

. Dimenso histrica dos direitos humanos

. Cada direito filho do seu tempo.

A fundamentao filosfica dos direitos humanos indissocivel dos problemas histricos, polticos, econmicos, sociais inerentes sua realizao.

tica e direitos humanos: aporias preliminares 501m42

Direitos humanos: situao paradoxal.


. Ampliao dos direitos civis, polticos, sociais.


. Respeito por grupos sociais e governos.

Direitos humanos: Idealizao? Promessa utpica?

. Conflito entre valores universais, textos legais, prticas poltico-jurdicas.

. descrena nas possibilidades objetivas dos direitos humanos.

. Por outro lado h uma conscientizao crescente da sociedade civil sobre a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais. (Democracias modernas).


Abrangncia Preciso conceitual

. D. H. Refere-se a inmeras situaes/significao emotiva/vacuidade.

. D. H. --> Direitos naturais/princpios gerais do direito/vontade do constituinte.

. D. H. Contemporaneidade: norma mnima das instituies polticas aplicvel a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa (Rawls)

Direitos Humanos = Garantias constitucionais/Direitos de cidadania.

. Observncia dos D. H. --> condio necessria para a legitimao de um regime poltico e da ordem jurdica de um Estado.

D. H. --> Limite ltimo de convivncia e pluralismo entre os povos.

D. H. --> Expressam-se mediante normas polticas e jurdicas (relao entre as naes).

D. H. --> Visa estabelecer uma ordem internacional politicamente justa.

Norma comum --> direito cosmopolita (critrio universal para o reconhecimento dos sistemas polticos e jurdicos racionais).

Mnima moralia internacional --> expressa no texto e na prtica constitucionais.

D. H. --> status de norma constitucional.

Por detrs do debate sobre os fundamentos dos direitos humanos paira a sombra dos direitos naturais como modelo justificador do direito positivo.

A partir do sculo XIX --> Busca de uma matriz conceptual matajurdica capaz de separar os direitos naturais da ordem jurdica positiva.

Noo de Direitos Pblicos Subjetivos (Jellineck) = direitos gerais dos cidados.

DPS --> Direitos do indivduo face ao Estado.

A partir da Declarao de 1789 --> identificao dos Estados nacionais com os D. H.

Nacionalismo --> obstculo para a objeticao dos Direitos Humanos.

A conotao nacional enfraqueceu os Direitos Humanos (relegado ao esquecimento ou ao debate poltico --> proliferao de Declaraes/Legislaes/Dispositivos legais.

D. H. --> norma de carter universal (consenso da humanidade civilizada)

Mas a realidade das experincias jurdicas (diversidade cultural) afasta a possibilidade de se dotar os princpios gerais do direito de um contedo comum.

Os desafios colocados pelo processo histricos ordem jurdica obrigou a recuperao histrica da questo do fundamento dos Direitos Humanos como condio para se obter uma explicao terico/filosfica que pudesse ser funcional e no uma simples fundamentao normativa do direito.

A construo dessa matriz conceptual no poderia consistir na deduo do dever-ser (Sollen) do ser (Sein).

Essa fundamentao moral poder ser construda a partir da constatao de que os direitos humanos remetem s exigncias imprescindveis para a vida da pessoa que poder ser resumida na idia de dignidade humana.

O respeito e a manuteno da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.

Realizao integral da pessoa.

Hffe: introduz na temtica dos Direitos Humanos a questo do Estado.

Imperativo categrico jurdico: responsabilidade social do Estado (funo de Estado: zelar pelo bem comum).

Hffer : Os direitos sociais so a condio para a eficcia dos direitos humanos.

Os direitos humanos no podem ser absolutos e sua eficcia depende da eficcia de outros direitos.

Os direitos sociais devem ser analisados sob a tica da tica e no da interpretao positivista da ordem jurdica ou de uma concepo economista da ordem social.

Trata-se de superar a idia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepo moral do homem como ser social.

Todavia, a satisfao completa das necessidades sociais e econmicas uma iluso. O Estado no pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade.

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