APRESENTAO
A desumanizao do atendimento mdico, a mercantilizao
("comrcio") da medicina e a crescente degradao da relao
mdico-paciente tm contribudo para o aumento expressivo dos erros mdicos.
A sociedade no pode aceitar calada e conformada !
O mdico no intocvel !
A atividade mdica caracteriza-se por ser uma obrigao de meios e no
de resultados. Porm, nem sempre so empregados os meios possveis e
adequados para que possam ser atingidos os melhores resultados. quando
o mdico age com imprudncia, negligncia ou impercia que surge o
erro mdico. Baixos salrios,
falta de recursos, excesso de trabalho, no podem servir como
justificativas aceitveis.
A nossa inteno fornecer informao para prevenir o erro mdico
e facilitar a sua identificao, auxiliando a populao a reivindicar
os seus direitos.
A partir do momento que foi comprovado um erro mdico, e que este
ocasionou seqela ou at mesmo a morte, o paciente ou familiares prximos
devem encaminhar justia um processo indenizatrio para o
ressarcimento dos danos causados.
Pode ser processado individualmente qualquer profissional mdico
(incluindo Diretores de Clnicas, Hospitais, Cooperativas e tambm
Secretrios de Sade).
Tambm podem ser processadas quaisquer Instituies de Sade (Clnicas,
Hospitais Particulares Convnios Mdicos, Cooperativas, Casas de
Repouso, Bancos de Sangue, etc).
Tambm podem ser processados o Governo Municipal, Estadual e Federal,
quando as instituies forem de responsabilidade da Prefeitura, do
Estado ou do Governo Federal, respectivamente.
PREVENO DO ERRO MDICO
"Todo indivduo tem direito a vida ; Artigo 3 da Declarao
Universal de Direitos Humanos ; ONU 1.948"
1) Procure sempre identificar os profissionais que esto lhe prestando
atendimento.
2) muito importante saber que todo paciente deve ter um Pronturio
Mdico. Ele corresponde ao conjunto de documentos padronizados onde
registra-se todo o histrico do paciente (hipteses diagnsticas,
tratamento utilizado, resposta ao tratamento, evoluo clnica, exames
e controles da enfermagem). O paciente ou familiar responsvel pode ter
o ao Pronturio Mdico, podendo solicitar uma cpia integral
do mesmo, conforme interpretao do Cdigo de tica Mdica no seu
artigo 70, captulo V (" vedado ao mdico negar ao paciente
o a seu pronturio mdico, ficha clnica ou similar, bem como
deixar de dar explicaes necessrias sua compreenso, salvo quando
ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.").
3) Pronturio mdico, receita mdica, relatrio mdico, devem
obrigatoriamente conter letra legvel.
Artigo 39, captulo III do Cdigo de tica Mdica ( vedado ao mdico
receitar ou atestar de forma ilegvel quaisquer documentos mdicos).
4) fundamental estabelecer uma boa relao mdico-paciente,
mantendo o respeito mtuo.
5) O paciente deve solicitar do mdico todas as informaes que
?????l?????; julgar necessrias. O mdico tem obrigao de informar o paciente ou
responsvel, em linguagem simples, sobre todos os aspectos que envolvam a
doena (diagnstico, tratamento e prognstico). Artigo 59, captulo V
do Cdigo de tica Mdica: " vedado ao mdico deixar de
informar o paciente o diagnstico, prognstico, os riscos e objetivos do
tratamento, salvo
quando a comunicao direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo,
nesse caso, a comunicao ser feita ao seu responsvel legal".
6) Tire todas as dvidas antes de aceitar qualquer procedimento. O
paciente, devidamente informado, tem o direito de se manifestar livremente
na escolha do tratamento, seja ele clnico ou cirrgico. Artigo 56, captulo
V do Cdigo de tica Mdica: " vedado ao mdico desrespeitar o
direito do paciente de decidir livremente sobre a execuo de prticas
diagnsticas ou teraputicas, salvo em caso de iminente perigo de
vida".
7) Em caso de indicao de cirurgia conveniente procurar outros
profissionais da rea para confirmao do diagnstico e da indicao
de cirurgia.
8) Sempre que a situao permitir, interessante que um
acompanhante permanea na sala durante a avaliao mdica.
9) O paciente tem o direito de ser informado quando o tratamento a que
vai ser submetido (medicamento ou cirurgia) experimental.
10) Durante o tratamento o paciente deve informar ao mdico sobre
medicamentos que faz uso e medicamentos aos quais alrgico.
11) Os pacientes usurios de "drogas" devem comunicar tal
fato ao seu mdico, pois determinados medicamentos, e at mesmo alguns
anestsicos, podem provocar reaes indesejadas.
12) Se ao longo do tratamento mdico o paciente perder a confiana no
mdico que o acompanha aconselhvel procurar outro profissional da rea.
13) Em relao a?????l?????;os partos, muitos erros ocorrem por assistncia mdico-hospitalar
inadequada. Certifique-se:
-O Pediatra deve estar presente na sala de parto para dar assistncia
ao recm-nascido.
-O Anestesista deve obrigatoriamente estar presente durante parto cesrea
ou frcipe.
-O Mdico Obstetra deve acompanhar todo o trabalho de parto,
realizando todos os procedimentos necessrios. Verificar a presso
arterial materna, verificar os batimentos cardacos do beb atravs do
sonar. Realizar exame do lquido amnitico (amnioscopia e/ou puno).
Baseado nessa avaliao, ele deve tomar a conduta quanto ao tipo de
parto a ser realizado em cada situao.
-Verificar as condies do berrio (higiene, equipamento e
profissionais).
-A gestante pode solicitar a presena do pai da criana na sala de
parto (deve ser combinado previamente com a direo do Hospital).
14) Num tratamento ortopdico, onde algum membro foi engessado,
procure imediatamente o ortopedista em caso de dor muito intensa ou de
arroxeamento dos dedos,
CONHEA ALGUNS EXEMPLOS DE ERROS MDICOS
"Todas as perdas e danos que ocorram por
ato de uma pessoa, seja por imprudncia, negligncia ou impercia,
devem ser reparados por aqueles que o
causaram"
1) Cirurgio que ao realizar uma cirurgia esquece compressa ou
instrumento cirrgico no abdome do
paciente.
2) Cirurgia de face, onde o cirurgio secciona o nervo facial do
paciente provocando uma deformidade facial
permanente.
3) Cirurgia plstica esttica onde o cirurgio promete um resultado
e ocorre uma deformidade grave no
paciente, decorrent?????l?????;e do ato operatrio.
4) Mdico que realiza um procedimento arriscado, sem discusso prvia
com o paciente ou responsvel, e
tal procedimento provoca danos ao paciente. (exceo aos casos onde h
risco de vida iminente para o
paciente).
5) Mdico que erra grosseiramente um diagnstico, provocando danos ao
paciente (por exemplo, no caso de
um paciente com derrame cerebral, onde o mdico istra apenas
calmantes achando que uma "crise
nervosa").
6) Mdico que comete omisso de socorro, tendo como conseqncia
seqelas ou a morte do paciente.
7) Mdico que erra grosseiramente na dosagem de medicamento,
provocando danos ao paciente.
8) Mdico que ao deixar de tomar uma providncia bvia provoque
danos ao paciente (por exemplo, mdico
obstetra que deixa de realizar uma cesrea mesmo diante de sinais
evidentes de que no possvel fazer
parto normal sem riscos, e que dessa atitude resulte leses no recm-nascido).
9) Paciente que apresenta um problema anestsico durante uma cirurgia,
e que no tratado a tempo, vindo
posteriormente a ficar com seqelas ou morrer, devido a um ato de negligncia
do anestesista que se
ausenta da sala de cirurgia durante um ato cirrgico.
10) Queimaduras de pele por radioterapia inadequada.
11) Recm-nascido que sofre seqelas neurolgicas (retardamento
mental) por falta de atendimento
adequado na sala de parto.
12) Seqelas em membros, devido a engessamento incorreto.
13) Erro em resultado de exame de laboratrio, laudo de ultra-som,
radiografia, etc, que provoque uma
conduta lesiva ao paciente.
14) Paciente que sofre queda do leito, porque este no tem proteo
ou porque no houve observao
adequada.
15) Contaminao pelo vrus da AIDS, Hepatite?????l?????; e outras doenas
devido a transfuso de sangue
contaminado.
Fique atento!
Informe-se!
A Associao das Vtimas
de Erros Mdicos oferece atendimento e assistncia jurdica gratuitos.
Sempre que estiver diante de uma suspeita de erro, durante atendimento
mdico-hospitalar, abra um
B.O. (Boletim de Ocorrncia) na delegacia mais prxima e procure assistncia
jurdica.
Dr. Ronaldo Fiore - Mdico Pediatra