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Sade
Situao
1)
Faltam profissionais de rea de sade nas prises. Muitas vezes,
gabinetes dentrios e enfermarias nem so utilizados.
2)
H mdicos e dentistas que no cumpre, rigorosamente, suas obrigaes
de atendimento aos presos. H filas de espera para uma
consulta e nem sempre os atendidos so os mais
necessitados.
3)
A falta e o desvio de remdios so freqentes. Existe comrcio de
remdios entre os presos e funcionrios.
4)
As ms condies de higiene provocam doenas e outros problemas.
5)
Presos com molstias contagiosas (doenas venreas, sarna, aids,
etc.) ficam com os outros, colocando em perigo a sade de
todos, inclusive funcionrios e familiares.
6)
No h assistncia psicolgica aos detentos. Psiclogos e
psiquiatras limitam-se a laudos.
7)
Em alguns presdios ocorre o uso indevido de calmantes e choques eltricos
para contornar os perturbadores da ordem.
O Direito do Preso
?
1)
O preso est sob a responsabilidade do Estado, portanto, este deve dar
atendimento mdico e dentrio regular e de boa qualidade
e fornecer medicamentos. O atendimento deve se estender
inclusive na rea de sade mental (L. E. P. art. 14).
2)
obrigatrio o tratamento separado de presos com doena(s)
contagiosa(s). (no existe artigo que obrigue, apenas
semelhana com artigo 117, II, L. E. P).
3)
A gestante e o preso acometidos de doena grave tm direito a receber
o benefcio do regime aberto (domiciliar) (L. E. P.
art. 117, II e IV).
Pistas
1)
Presos, familiares e associaes podem denunciar as ms condies
de higiene e de sade nos presdios.
2)
Os familiares de presos com problemas de sade podem recorrer s
associaes profissionais de mdicos, psiclogos,
dentistas, assistentes sociais, para conseguir o
tratamento adequado.
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