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Educao

Situao

1) A maior parte das pessoas considera o preso um irrecupervel.

2) Os presdios, geralmente, no oferecem cursos e, quando o fazem, as vagas so insuficientes.

3) A falta de cursos profissionalizantes nas prises torna mais difcil a obteno de um futuro emprego

4) As aulas nas prises so dificultadas por:

a) Falta de professores e material escolar;

b) Suspenso das aulas por qualquer motivo;

c) Impedimento de chegar sala de aula, como forma de castigo ou vingana por parte dos agentes penitencirios.

O Direito do Preso

1) O ensino de primeiro grau nos presdios obrigatrio (L. E. P. art. 18).

2) O ensino profissional deve ser dado em nvel de iniciao ou de aperfeioamento tcnico (L. E. P. art. 19).

3) Os cursos podem ser feitos atravs de convnios com entidades pblicas ou particulares (L. E. P. art. 20).

4) Cada estabelecimento deve ter uma biblioteca, provida de livros instrutivos, recreativos e didticos, para uso dos presos (L. E. P. art. 21)

5) Os presos em regime semi-aberto podero obter permisso de sada para freqentar cursos supletivos profissionalizantes, de segundo grau ou ainda curso superior (L. E. P. art. 122, II).

6) Se a priso interrompeu estudo, o preso pode requerer do Estado a possibilidade de concluir seu curso (L. E. P. art. 41, VI).

Pistas

1) Os presos e seus familiares podem exigir a criao de cursos previstos pela Lei de execuo Penal.

2) Motivar os sindicatos, associaes e Igrejas a criar cursos diversificados nos presdios.

3) Exercer presso para que seja possibilitado ao preso de boa conduta, em regime fechado, freqentar cursos externos.

4) Requerer permisso para submeter-se a exames oficiais que reconheam os estudos feitos por conta prpria.

5) Reivindicar a instalao de bibliotecas.

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