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Cultura,
lazer e informao
Situao
1)
As atividades culturais inexistem nas cadeias pblicas e so bastante
escassas nas penitencirias.
2)
Muitos presos tm potencial artstico (compem msica, cantam, tocam
instrumentos, desenham, fazem artesanato, etc.) porm,
encontram as maiores dificuldades para desenvolver esse
potencial.
3)
O cio considerado lazer. O lazer considerado luxo. A recreao
possvel o futebol, nico canal de vazo de energia
acumulada. Outros esportes e jogos so raros.
4)
Fazer teatro, atividade til e bastante apreciada pelos presos,
muitas vezes coisa reprimida e censurada.
5)
O o aos meios de comunicao social (TV, rdio, jornal,
revista), tido como um favor. Embora seja um direito de
todos, depende, muitas vezes, da boa vontade do
funcionrio e das condies financeiras do preso.
6)
O preso, privado da leitura e do acompanhamento das notcias, sente-se
ainda mais isolado e desesperado para o retorno
liberdade.
O Direito do Preso
1)
No possvel falar em reeducao sem falar em cultura. Alm de
elemento necessrio ressocializao, o o
informao e ao lazer um direito do preso. Os jogos e
os esportes tambm so importantes pois incluem regras
que devem ser respeitadas tal como na vida cotidiana. O
exerccio de atividades intelectuais, artsticas e
desportivas um direito previsto na Lei de Execues
Penais (Art. 41, inciso VI).
2)
A leitura tambm imprescindvel, tanto que cada estabelecimento
penal deve ter uma biblioteca provida de material
instrutivo, recreativo e didtico (L. E. P. art. 21).
3)
O o aos meios mais variados de informao outro direito do
preso (L. E. P. art. 41, inciso XV).
Pistas
1)
Os presos podem tomar a iniciativa de organizar festivais internos,
campeonatos, concursos, exposies de produo
artesanato, etc.
2)
Cabe aos presos reivindicar, de todas as formas, que o sistema
penitencirio lhes propicie a recepo de jornais,
revistas e livros, bem como o o ao rdio e
televiso.
3)
Pode-se incentivar o intercmbio com associaes desportivas, clubes
de futebol, grupos teatrais, musicais, etc., visando a
realizao de programas conjuntos.
4)
Podem ser solicitadas atividades de terapia ocupacional nos
estabelecimentos com o objetivo de desenvolver as
aptides dos presos.
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