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Cultura, lazer e informao

Situao

1) As atividades culturais inexistem nas cadeias pblicas e so bastante escassas nas penitencirias.

2) Muitos presos tm potencial artstico (compem msica, cantam, tocam instrumentos, desenham, fazem artesanato, etc.) porm, encontram as maiores dificuldades para desenvolver esse potencial.

3) O cio considerado lazer. O lazer considerado luxo. A recreao possvel o futebol, nico canal de vazo de energia acumulada. Outros esportes e jogos so raros.

4) Fazer teatro, atividade til e bastante apreciada pelos presos, muitas vezes coisa reprimida e censurada.

5) O o aos meios de comunicao social (TV, rdio, jornal, revista), tido como um favor. Embora seja um direito de todos, depende, muitas vezes, da boa vontade do funcionrio e das condies financeiras do preso.

6) O preso, privado da leitura e do acompanhamento das notcias, sente-se ainda mais isolado e desesperado para o retorno liberdade.

O Direito do Preso

1) No possvel falar em reeducao sem falar em cultura. Alm de elemento necessrio ressocializao, o o informao e ao lazer um direito do preso. Os jogos e os esportes tambm so importantes pois incluem regras que devem ser respeitadas tal como na vida cotidiana. O exerccio de atividades intelectuais, artsticas e desportivas um direito previsto na Lei de Execues Penais (Art. 41, inciso VI).

2) A leitura tambm imprescindvel, tanto que cada estabelecimento penal deve ter uma biblioteca provida de material instrutivo, recreativo e didtico (L. E. P. art. 21).

3) O o aos meios mais variados de informao outro direito do preso (L. E. P. art. 41, inciso XV).

Pistas

1) Os presos podem tomar a iniciativa de organizar festivais internos, campeonatos, concursos, exposies de produo artesanato, etc.

2) Cabe aos presos reivindicar, de todas as formas, que o sistema penitencirio lhes propicie a recepo de jornais, revistas e livros, bem como o o ao rdio e televiso.

3) Pode-se incentivar o intercmbio com associaes desportivas, clubes de futebol, grupos teatrais, musicais, etc., visando a realizao de programas conjuntos.

4) Podem ser solicitadas atividades de terapia ocupacional nos estabelecimentos com o objetivo de desenvolver as aptides dos presos.

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