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Direitos dos Portadores de Deficincia Fsica

As pessoas portadoras de deficincia fsica sofrem constantes discriminaes, preconceitos e cerceamento no seu direito de o cidade.

O 20 do art. 227 da Constituio Federal define que a lei dispor sobre normas de construo dos logradouros e dos edifcios de uso pblico e de fabricao de veculos de transporte coletivo, a fim de garantir o adequado s pessoas portadoras de deficincia. O art. 244, do mesmo diploma, menciona que a lei dispor sobre adaptao dos logradouros, dos edifcios de uso pblico e dos veculos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir o adequado s pessoas portadoras de deficincia, conforme o disposto no art. 227 22.

Embora a legislao seja consistente no sentido de assegurar s pessoas portadoras de deficincia o direito de ir e vir e trafegar por qualquer lugar pblico, ela no respeitada nos estados e municpios.

Assim fundamental que haja um empenho por parte da sociedade civil e governo municipal para o atendimento da cidadania da pessoa portadora de deficincia fisica.

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57) Elaborar e apoiar normas urbansticas municipais que facilitem o o dos deficientes fsicos cidade. Instaurar progressivamente equipamentos bsicos como rampas nas caladas, sinaleiras com sinais sonoros para cegos, telefones e banheiros pblicos adaptados para o uso de paraplgicos, etc.

58) Criar incentivos para a aquisio e adaptao de equipamentos s pessoas portadoras de deficincia fsica.

59) Promover campanhas educativas para a integrao da pessoa portadora de deficincia ao convvio social.

60) Garantir o atendimento das normas tcnicas a respeito de ibilidade (ABNT n2 9.050/94) por todas as instituies pblicas e como exigncia de toda nova obra municipal.

61) Promover adaptaes urbansticas a fim de viabilizar a ibilidade das pessoas portadoras de deficincia a todos os prdios pblicos da cidade.

62) Criao de centros de sade especficos na rea da reabilitao tanto na rede privada como pblica.

63) Construo de espaos pblicos para a prtica de esporte e lazer para usurios portadores de deficincia.

64) Disponibilizar gratuitamente s pessoas necessitadas prteses e rteses em quantidade adequada.

65) Assegurar, nos planos oramentrios municipais, rubricas especficas para programas e aes destinados s pessoas portadoras de deficincia fsica.

66) Acionar o Ministrio Pblico estadual e federal quando houver desrespeito aos direitos de cidadania da pessoa portadora de deficincia.

67) Criar cursos de profissionalizao e capacitao para os trabalhadores portadores de deficincia fsica.

No municpio, possvel colocar em prtica diversas iniciativas destinadas a minorar o problema.

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46) Criar comisses, conselhos ou fruns destinados a debater estabelecer diretrizes e aes governamentais para o combate discriminao especfica como por gnero, etnia ou orientao sexual.

importante que existam instncias para a proteo dos direitos do negros, mulheres, homossexuais etc.

47) Desenvolver uma poltica de Aes Afirmativas (tipo de polticas pblica voltada a oferecer vantagens compensatrias a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as desigualdades no o ao mercado de trabalho. Estabelecer, como exemplo, sanes istrativas para as empresas que praticarem a discriminao, incentivar a contratao de pessoas discriminadas estabelecendo clusulas de percentuais a serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados na cidade.

48) Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas de discriminao e incentivar as vitimas a denunciarem quando tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a diferenas entre os cidados.

49) Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informaes sobre os grupos mais discriminados em cada municpio.

50) Prever, nos planos oramentrios municipais, rubricas especificas para programas e aes a fim de combater as formas de discriminao e preconceito.

51) Inserir nos planos curriculares o conceito de educao multicultural para que crianas e jovens conheam a histria, cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais.

52) Realizar cursos profissionalizantes e pr-universitrios voltados capacitar os grupos discriminados a possurem maior o a mercado formal e s universidades.

55) Estabelecer com organizaes no-governamentais, universidades e demais entidades civis articulaes a fim de implementar aes em conjunto de combate discriminao.

56) Criar programas habitacionais que considerem prioritrio o beneficio s mulheres carentes que sejam chefes de famlia.

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