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Direitos
dos Portadores de Deficincia Fsica
As
pessoas portadoras de deficincia fsica sofrem constantes
discriminaes, preconceitos e cerceamento no seu direito de
o cidade.
O
20 do art. 227 da Constituio Federal define que a lei
dispor sobre normas de construo dos logradouros e dos edifcios
de uso pblico e de fabricao de veculos de transporte
coletivo, a fim de garantir o adequado s pessoas
portadoras de deficincia. O art. 244, do mesmo diploma,
menciona que a lei dispor sobre adaptao dos logradouros,
dos edifcios de uso pblico e dos veculos de transporte
coletivo atualmente existentes a fim de garantir o adequado
s pessoas portadoras de deficincia, conforme o disposto no
art. 227 22.
Embora
a legislao seja consistente no sentido de assegurar s
pessoas portadoras de deficincia o direito de ir e vir e
trafegar por qualquer lugar pblico, ela no respeitada nos
estados e municpios.
Assim
fundamental que haja um empenho por parte da sociedade civil
e governo municipal para o atendimento da cidadania da pessoa
portadora de deficincia fisica.
Aes
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57)
Elaborar e apoiar normas urbansticas municipais que facilitem
o o dos deficientes fsicos cidade. Instaurar
progressivamente equipamentos bsicos como rampas nas caladas,
sinaleiras com sinais sonoros para cegos, telefones e banheiros
pblicos adaptados para o uso de paraplgicos, etc.
58)
Criar incentivos para a aquisio e adaptao de
equipamentos s pessoas portadoras de deficincia fsica.
59)
Promover campanhas educativas para a integrao da pessoa
portadora de deficincia ao convvio social.
60)
Garantir o atendimento das normas tcnicas a respeito de
ibilidade (ABNT n2 9.050/94) por todas as
instituies pblicas e como exigncia de toda nova obra
municipal.
61)
Promover adaptaes urbansticas a fim de viabilizar a
ibilidade das pessoas portadoras de deficincia a todos os
prdios pblicos da cidade.
62)
Criao de centros de sade especficos na rea da
reabilitao tanto na rede privada como pblica.
63)
Construo de espaos pblicos para a prtica de esporte e
lazer para usurios portadores de deficincia.
64)
Disponibilizar gratuitamente s pessoas necessitadas prteses
e rteses em quantidade adequada.
65)
Assegurar, nos planos oramentrios municipais, rubricas especficas
para programas e aes destinados s pessoas portadoras de
deficincia fsica.
66)
Acionar o Ministrio Pblico estadual e federal quando houver
desrespeito aos direitos de cidadania da pessoa portadora de
deficincia.
67) Criar
cursos de profissionalizao e capacitao para os
trabalhadores portadores de deficincia fsica.
No
municpio, possvel colocar em prtica diversas
iniciativas destinadas a minorar o problema.
Aes
1c4g42
46)
Criar comisses, conselhos ou fruns destinados a debater
estabelecer diretrizes e aes governamentais para o combate
discriminao especfica como por gnero, etnia ou
orientao sexual.
importante que existam instncias para a proteo dos
direitos do negros, mulheres, homossexuais etc.
47)
Desenvolver uma poltica de Aes Afirmativas (tipo de
polticas pblica voltada a oferecer vantagens compensatrias
a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as
desigualdades no o ao mercado de trabalho. Estabelecer,
como exemplo, sanes istrativas para as empresas que
praticarem a discriminao, incentivar a contratao de
pessoas discriminadas estabelecendo clusulas de percentuais a
serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados
na cidade.
48)
Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas
de discriminao e incentivar as vitimas a denunciarem quando
tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a
diferenas entre os cidados.
49)
Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informaes sobre
os grupos mais discriminados em cada municpio.
50)
Prever, nos planos oramentrios municipais, rubricas
especificas para programas e aes a fim de combater as formas
de discriminao e preconceito.
51)
Inserir nos planos curriculares o conceito de educao
multicultural para que crianas e jovens conheam a histria,
cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais.
52)
Realizar cursos profissionalizantes e pr-universitrios
voltados capacitar os grupos discriminados a possurem maior
o a mercado formal e s universidades.
55)
Estabelecer com organizaes no-governamentais,
universidades e demais entidades civis articulaes a fim de
implementar aes em conjunto de combate discriminao.
56) Criar
programas habitacionais que considerem prioritrio o beneficio
s mulheres carentes que sejam chefes de famlia.
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