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Sistema
Penitencirio
O
modelo carcerrio vem apresentando diversos problemas no mundo
inteiro, O carter retributivo da pena que pretende punir toda
conduta delituosa com um castigo tem se mostrado ineficaz para
enfrentamento e o controle da criminalidade. As prises, quanto
mais violentas, degradantes e desumanas, mais estimulam seus
egressos a cometerem, posteriormente, crimes ainda mais graves.
No
Brasil as prises esto lotadas; tm custos de manuteno
excessivamente altos, so desumanas e incapazes de cumprir com
a finalidade de reeducar o transgressor e reintegr-lo ao convvio
social.
A
soluo desses problemas a, indiscutivelmente, por uma
nova abordagem do sistema penal, com destaque para uma mudana
da legislao penal a ser orientada pela doutrina do Direito
Penal Mnimo. O desafio no Brasil no o de construir novas
prises ou aumentar a demanda por encarceramento a partir do
agravamento das penas. Trata-se, pelo contrrio de reservar as
prises apenas aos condenados por delitos mais graves,
estimulando ao mximo a aplicao de penas alternativas
privao da liberdade.
Os
municpios, de qualquer maneira, tm muito a contribuir com a
melhora e humanizao do sistema penitencirio. A comunidade
pode ajudar a implementar a Lei n~ 9.714/98 que estabelece as
penas alternativas e restritivas de direito, encontrando penas
alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Como
grande parte dessas penas envolve a prestao de servios
comunidade importante uma efetiva participao da sociedade
local de forma a sugerir como essas penas podero ser cumpridas
de modo a trazer benefcios sociais e viabilizar a ressocializao
do condenado.
Aes 5y14h
30)
Estabelecer programas municipais de incentivos s empresas que
empregarem egressos do sistema penitencirio e estimular a
oferta de servio aos detentos em regime fechado. Auxiliar o
Estado nas tarefa de execuo penal disponibilizando reas ou
prdios para a construo de albergues e casa do egresso,
empregando detentos em trabalho externo, desenvolvendo aes
para amparo s famlias dos condenados, particularmente para
as suas crianas.
31)
Criar oficinas de trabalho a fim de viabilizar a profissionalizao
trabalho aos presos. Para isso, estabelecer convnios com fundaes
universidades, organizaes no-governamentais a fim de
fomentar as alternativas de trabalho aos presidirios.
32)
Esclarecer a populao sobre a importncia e eficcia das
pena alternativas e como a comunidade pode ajudar na implementao
dela sugerindo e definindo os servios e trabalhos que seriam
importante para o municpio e que poderiam ser prestados pelos
presos.
33)
Estimular junto ao poder judicirio local a criao do
Conselho da Comunidade previsto pela Lei de Execuo Penal, e
outros rgos permanentes para debater e estabelecer metas
para a melhoria d sistema penitencirio e polticas de
ressocializao do preso. Em muitos municpios no h
cadeias nem penitencirias, porm h presos nas delegacias de
policia.
34)
Organizar um cadastro de ofertas de trabalho na iniciativa
privada e setor pblico a fim de viabilizar a reinsero do
preso comunidade e ao mercado de trabalho.
35)
Estimular
junto s universidades o estabelecimento de convnios como o
Estado para a realizao de estgios dentro das casas
prisionais, notadamente junto aos cursos de direito para a
assistncia jurdica aos internos.
36)
Estabelecer um rol de servios importantes para a comunidade
que possam ser aproveitados nas execues das penas
alternativas e garantir que na execuo dos mesmo haja o
respeito aos princpios de educao e ressocializao do
preso.
37)
Promover a formao de um grupo de trabalho voluntrio de
agentes em Direitos Humanos para o acompanhamento da execuo
penal e contato permanente com os presos de tal forma que suas
queixas possam ser recolhidas sistematicamente.
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