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Sistema Penitencirio

O modelo carcerrio vem apresentando diversos problemas no mundo inteiro, O carter retributivo da pena que pretende punir toda conduta delituosa com um castigo tem se mostrado ineficaz para enfrentamento e o controle da criminalidade. As prises, quanto mais violentas, degradantes e desumanas, mais estimulam seus egressos a cometerem, posteriormente, crimes ainda mais graves.

No Brasil as prises esto lotadas; tm custos de manuteno excessivamente altos, so desumanas e incapazes de cumprir com a finalidade de reeducar o transgressor e reintegr-lo ao convvio social.

A soluo desses problemas a, indiscutivelmente, por uma nova abordagem do sistema penal, com destaque para uma mudana da legislao penal a ser orientada pela doutrina do Direito Penal Mnimo. O desafio no Brasil no o de construir novas prises ou aumentar a demanda por encarceramento a partir do agravamento das penas. Trata-se, pelo contrrio de reservar as prises apenas aos condenados por delitos mais graves, estimulando ao mximo a aplicao de penas alternativas privao da liberdade.

Os municpios, de qualquer maneira, tm muito a contribuir com a melhora e humanizao do sistema penitencirio. A comunidade pode ajudar a implementar a Lei n~ 9.714/98 que estabelece as penas alternativas e restritivas de direito, encontrando penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Como grande parte dessas penas envolve a prestao de servios comunidade importante uma efetiva participao da sociedade local de forma a sugerir como essas penas podero ser cumpridas de modo a trazer benefcios sociais e viabilizar a ressocializao do condenado.

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30) Estabelecer programas municipais de incentivos s empresas que empregarem egressos do sistema penitencirio e estimular a oferta de servio aos detentos em regime fechado. Auxiliar o Estado nas tarefa de execuo penal disponibilizando reas ou prdios para a construo de albergues e casa do egresso, empregando detentos em trabalho externo, desenvolvendo aes para amparo s famlias dos condenados, particularmente para as suas crianas.

31) Criar oficinas de trabalho a fim de viabilizar a profissionalizao trabalho aos presos. Para isso, estabelecer convnios com fundaes universidades, organizaes no-governamentais a fim de fomentar as alternativas de trabalho aos presidirios.

32) Esclarecer a populao sobre a importncia e eficcia das pena alternativas e como a comunidade pode ajudar na implementao dela sugerindo e definindo os servios e trabalhos que seriam importante para o municpio e que poderiam ser prestados pelos presos.

33) Estimular junto ao poder judicirio local a criao do Conselho da Comunidade previsto pela Lei de Execuo Penal, e outros rgos permanentes para debater e estabelecer metas para a melhoria d sistema penitencirio e polticas de ressocializao do preso. Em muitos municpios no h cadeias nem penitencirias, porm h presos nas delegacias de policia.

34) Organizar um cadastro de ofertas de trabalho na iniciativa privada e setor pblico a fim de viabilizar a reinsero do preso comunidade e ao mercado de trabalho.

35) Estimular junto s universidades o estabelecimento de convnios como o Estado para a realizao de estgios dentro das casas prisionais, notadamente junto aos cursos de direito para a assistncia jurdica aos internos.

36) Estabelecer um rol de servios importantes para a comunidade que possam ser aproveitados nas execues das penas alternativas e garantir que na execuo dos mesmo haja o respeito aos princpios de educao e ressocializao do preso.

37) Promover a formao de um grupo de trabalho voluntrio de agentes em Direitos Humanos para o acompanhamento da execuo penal e contato permanente com os presos de tal forma que suas queixas possam ser recolhidas sistematicamente.

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