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A Realidade dos Povos Indgenas no Brasil 4u412f

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53 - Atualmente, tm-se conhecimento da existncia de povos indgenas, com suas respectivas terras tradicionais, demarcadas ou no, vivendo em 24 unidades da federao. Estima-se que a populao indgena total seja de 550.438 pessoas, pertencentes a 225 povos, falando cerca de 180 lnguas diferentes. Desta populao, cerca de 358.310[1] vivem em seus territrios, outros 191.228[2] migraram para centros urbanos e h uma estimativa de 900[3] ndios que so pertencentes a povos no ados.

54 - O significativo aumento da populao indgena, comparado a dados da dcada de 70, se deve a trs fatores em especial: ao crescimento real da populao de muitas aldeias; ao fato de muitas comunidades terem voltado a revelar a identidade cultural, antes ocultada, e atualizao dos dados do Censo oficial, em 1999, considerando tambm os ndios que vivem nos centros urbanos.

55 - H dois segmentos da populao indgena para os quais h ausncia total de poltica de atendimento por parte do governo: so os ndios que vivem nas cidades e os povos considerados ressurgidos ou emergentes.

56 - As famlias indgenas que vivem em centros urbanos, em sua grande maioria, foram foradas a migrar. Elas geralmente no deixam suas terras por opo, mas para tentar encontrar condies melhores de vida. Suas histrias so marcadas pela violncia, fogem das ameaas constantes, da escassez intensa ou do preconceito. A migrao no ocorre apenas em direo s cidades. Em vrias regies encontram-se grupos familiares dispersos, que nas migraes vo se afastando, tanto de suas terras tradicionais quanto de outros membros de seu povo. Podemos citar o exemplo do povo Atikum, que embora seu territrio tradicional se localize na Regio Nordeste, no Estado de Pernambuco, encontra-se hoje distribudo entre os Rstados do Par, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Bahia.

57 - Outro segmento da populao indgena, desassistido pelo governo brasileiro, so os povos ressurgidos. So povos que foram forados a manter no anonimato as suas identidades tnicas e culturais durante anos e at sculos, em conseqncia de violentos processos de perseguio e de discriminao. A conjuntura dos ltimos anos tem possibilitado que estes povos reassumam suas identidades e reivindiquem a devoluo de seus territrios tradicionais, cabendo ao Estado Brasileiro demarc-los, conforme determina a Constituio Federal. Nos encontros, assemblias e momentos coletivos, os povos indgenas tm alertado para a necessidade de se assegurar aos ndios que vivem nas cidades e aos povos ressurgidos os mesmos direitos consagrados na Constituio.

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Muitas faces da violncia 3fr26

58 - Achamos aqui assados vivos a homens racionais: crianas, mulheres e vares. costume comum desses homicidas [os paulistas] que quando vo embora apressados queimem os enfermos, os velhos e os impedidos de caminhar. (Ruiz de Montoya, missionrio jesuta, 1639, sobre as barbaridades cometidas pelos paulistas reduo jesutica de SantAna, no Paraguai).

59 - No h dvidas de que, a partir da chegada dos europeus, os povos indgenas aram a conviver com os mais variados tipos de violncia. Componente intrnseco ao regime imposto pela colonizao portuguesa, a prtica da violncia acontecia, sobretudo, no trato com os escravos. Era tambm a estratgia mais comum na disputa pela terra e ampliao das fronteiras do territrio colonial. ados quinhentos anos, a violncia continua em pauta, na poltica indigenista atual. uma violncia estrutural, estrategicamente incorporada aos processos genocidas que se revelam hoje nas invases de terra, aliciamento, represso cultural e religiosa, roubos, fome, alcoolismo, prostituio, esterilizao de mulheres, discriminao e etc.

60 - Desde a dcada de 80, o Cimi vem publicando relatrios da violncia contra os povos indgenas. Estes constituem-se num verdadeiro retrato sem retoques da dura situao vivenciada pelos ndios no Brasil. Observando estes relatrios, verifica-se, na segunda metade da dcada de 90, um aumento considervel da violncia praticada contra os povos indgenas.

61 - Um dado assustador o crescimento do nmero de assassinatos, associados, em grande parte, luta pela terra. No perodo compreendido entre 1995-1998, foram 46 ndios assassinados.[4] Tambm houve um acentuado aumento das violncias cometidas pelo Poder Pblico (funcionrios pblicos civis e militares, Poder Executivo das esferas municipal, estadual e federal). Em 1996 houve um aumento de cerca de 92% em relao a 1995. O levantamento registrou 138.722 ocorrncias, com um total de 10.385 vtimas. O mais grave que, entre os praticantes de delitos, encontram-se at funcionrios da Funai, rgo destinado a defender os interesses indgenas.

62 - Uma das principais causas da violncia contra os ndios a cobia de suas terras. Pode-se afirmar que 85% das terras indgenas (incluindo-se as demarcadas) so objeto dos mais diversos tipos de invaso, tais como a presena de posseiros, garimpeiros, madeireiros, projetos de colonizao, abertura de estradas, hidreltricas, linhas de transmisso, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, minerodutos, criao de unidades de conservao ambiental e etc.

63 - As reivindicaes dos povos indgenas so justas, pois se fundamentam nos direitos que possuem, como pessoas, como cidados e como povos diferenciados. Para a superao da violncia, eles exigem a garantia da terra, da dignidade, da justia e de um atendimento respeitoso e adequado. Nos caminhos traados em suas lutas, os ndios questionam no apenas a poltica indigenista, mas a base de toda a poltica que coloca em segundo plano o bem estar da pessoa humana. Suas lutas questionam a concentrao da terra em grandes latifndios, a privatizao dos bens, recursos e conhecimentos produzidos socialmente. Estas so tambm as reivindicaes de todos aqueles que lutam para construir uma sociedade mais humana e igualitria, de todos os que cultivam a utopia da transformao ampla da sociedade.

64 - Neste sentido, fundamental conhecermos e refletirmos sobre o significado da terra, da convivncia, do meio ambiente, da sade, da educao para os povos indgenas e quais os caminhos apontados por eles na construo de um pas melhor. Compreendendo a realidade indgena e os caminhos de luta construdos coletivamente por estes povos, podemos vislumbrar, no apenas as formas possveis de solidariedade com eles, mas as diversas maneiras de viver, de lutar, de acreditar e de forjar o amanh, teis tambm para a transformao de nossa prpria realidade.

A Terra e seu significado para os povos indgenas 314j4x

65 - Os povos indgenas mantm uma relao muito especial com a terra. Para ocup-la, no distribuem ttulos ou lotes particulares, ocupam-na de forma coletiva. A terra posse de todo o povo. Uma das mais expressivas vitrias na histria recente dos ndios no Brasil foi a conquista de um captulo especial na Constituio Brasileira. O artigo 231, referente aos direitos indgenas, reconhece a posse coletiva das terras, o significado do territrio para as culturas dos povos. Afirma serem elas inalienveis e indisponveis, ou seja, no podem ser vendidas, no esto a servio do mercado, mas sim do usufruto exclusivo dos ndios.

66 - A terra para o ndio seu cho cultural, habitada por suas tradies, referncia bsica dos seus valores vitais, prenhe de mitos, campo de sua histria[5] O relacionamento dos ndios com sua terra assemelha-se ao modo como o povo hebreu concebia a terra prometida. Para eles, a Palestina no era igual s outras terras, porque era a terra da Promessa. Fora daquela terra era impossvel celebrar a liturgia, as festas e at mesmo cantar um dos cnticos de Sio (2 Rs 5, 17). Da mesma maneira, os povos indgenas tm seus lugares sagrados, espaos de seus rituais, de manifestao de suas crenas e da fora de seus ancestrais. A terra o cho de sua histria, de sua cultura, de sua coeso, de sua sobrevivncia.

67 - Trechos da carta escrita em 1855 pelo Cacique Seathe, do povo Duwamish, ao presidente dos Estados Unidos, podem ajudar-nos a compreender melhor esta questo. Esta carta foi escrita depois que o governo americano props a compra do territrio daquele povo:

Como se pode comprar o cu, o calor da terra?

Tal idia nos estranha. Ns no somos donos da pureza do ar ou do resplendor da gua. Como podes ento compr-los de ns?...

Toda esta terra sagrada para meu povo.

Cada folha reluzente, todas as praias arenosas, cada vu de neblina nas florestas escuras, cada clareira e todos os insetos a zumbir so sagrados nas tradies e na conscincia do meu povo.

Sabemos que o homem branco no compreende o nosso modo de viver. Para ele um torro de terra igual ao outro porque ele um estranho que vem de noite e rouba da terra tudo aquilo quanto necessita. A terra no sua irm, mas sim sua inimiga e, depois de sug-la, ele vai embora...

Sua ganncia empobrecer a terra e vai deixar atrs de si os desertos.

Uma coisa sabemos que o homem branco talvez venha um dia a descobrir: o nosso Deus o mesmo Deus.

Julgas talvez que O podes possuir da mesma maneira como desejas possuir nossa terra. Mas no podes. Ele Deus da humanidade inteira. E quer bem igualmente ao ndio como ao branco. A terra amada por Ele. Causar dano terra demonstrar desprezo pelo seu Criador...

Ns amamos a terra como um recm-nascido ama o bater do corao de sua me...O nosso Deus o mesmo Deus e esta terra querida por Ele.

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Conquistar a terra, garantir a vida fr5k

Eu sirvo at de adubo para minha terra,

mas dela eu no saio.

(Samado, lder Patax H-H-He, +09/09/1998)

68 - A luta dos povos indgenas para defender e garantir a posse de seus territrios j dura cinco sculos. Mas , certamente, uma luta justa e abenoada, porque tem a finalidade de assegurar uma vida digna e plena destes povos to sofridos.

Eu vi, eu vi a misria do meu povo que est no Egito. Ouvi seu clamor por causa dos opressores, pois eu conheo suas angstias. Por isso vim libert-lo(...) e faz-lo subir daquela terra para uma terra vasta e boa, terra onde jorra leite e mel (Exodo,3:7-8)

69 - Como o Povo de Deus buscando e acreditando na Terra Prometida, os ndios seguem nestes cinco sculos, refazendo a utopia, lutando de muitas maneiras para conquistar a terra sem males.

70 - A invaso portuguesa, no sculo XVI, o incio desta luta. No entanto, nos trinta primeiros anos, os europeus dedicaram-se explorao das riquezas aqui existentes e busca de metais preciosos. A luta pela posse do territrio se intensificou na quarta dcada, quando a Coroa Portuguesa implantou as capitanias hereditrias. As capitanias foram a forma encontrada por Portugal para ocupar e explorar o territrio, assim como para impedir a presena de outros povos nele, ou, inclusive, expulsar os que nele estivessem.

71 - Entretanto, graas persistncia guerreira dos povos, que no se curvaram ao domnio Portugus, protagonizando incontveis guerras, os ndios conseguiram conquistas importantes, mesmo dentro do ordenamento jurdico do Estado colonial portugus, que era obrigado a fazer concesses. Foi assim que, j em 1680, a Coroa Portuguesa, atravs de um alvar rgio, reconheceu aos indgenas o ttulo de primrios e naturais senhores de suas terras, mesmo que incidentes em terras concedidas atravs de regime de sesmarias[6]. Inicialmente direcionado s reas do Gro-Par e Maranho, em 1758 este reconhecimento estendeu-se a todo o Pas.

72 - O reconhecimento formal do direitos dos povos indgenas sobre suas terras no se constituiu, no entanto, em nenhuma medida de proteo efetiva e as comunidades continuaram a perder suas terras para invasores, refugiando-se em outras reas, sendo empurrados para situaes insustentveis de vida. A Lei de Terras, editada em 1850 determinava que as terras indgenas no eram veis de colonizao, por j estarem destinadas aos seus ocupantes tradicionais (indgenas). Apesar desta garantia, a conseqncia mais evidente desta lei foi o confinamento dos ndios em reservas, cercadas por grandes fazendas, muitas delas implantadas dentro da prpria terra indgena. A situao atual das terras indgenas no sul do Pas uma conseqncia direta da aplicao da Lei de Terras.

73 - Na segunda metade do sculo XIX, os governadores das provncias, principalmente das regies Nordeste e Sudeste, para atender a interesses da elite rural, aram a declarar, por decreto, a extino dos aldeamentos indgenas, para que pudessem os respectivos terrenos ser revertidos ao patrimnio das mesmas provncias e da s cmaras municipais e particulares. Embora tivessem sido extintos seus aldeamentos, os ndios no deixaram de existir e continuaram sendo um problema para o Pas, pois faziam frente s fronteiras expansionistas, resistindo, para permanecerem em seus territrios. O SPI foi incumbido de fazer a integrao pacfica das populaes indgenas, para desobstruir gradativamente os territrios. Ser ndio era visto como uma condio transitria e estas populaes seriam totalmente integradas sociedade brasileira.

74 - A persistncia dos ndios em reivindicar seus direitos fez com que a questo indgena emergisse pela primeira vez num texto constitucional. A Constituio Federal de 1934 reconheceu o respeito posse territorial indgena e proibiu sua alienao, como mecanismo de garantia contra a investida de terceiros. Mas, novamente, a legislao no foi suficiente para conter o avano das invases, que na dcada de quarenta, estavam voltadas para os territrios dos povos indgenas no Brasil Central. Integrantes do SPI, a exemplo de Darcy Ribeiro e dos irmos Villas Boas, achavam que a nica forma de evitar o extermnio dos povos indgenas era agrup-los em grandes parques, onde estariam protegidos. A primeira experincia neste sentido foi o Parque Indgena do Xingu, idealizado na dcada de 50 e criado em 1961. Apesar de bastante elogiado como modelo de proteo e garantia da sobrevivncia dos povos indgenas, na verdade esses parques constituram-se em uma espcie de depsito de ndios, para onde foram transferidos diversos povos, atingidos pelo processo desenvolvimentista. Alm de serem deslocados para terras desconhecidas, o que abalava significativamente suas formas de viver e seus conhecimentos sobre o meio ambiente, muitas vezes povos que mantinham relaes histricas de colaborao, de troca de bens e at de casamentos, foram separados e tiveram que reconstruir suas prprias estruturas sociais.

75 - Com a extino do SPI, em 1967, os governos militares aram a conceber a figura da reserva indgena pequenas pores de terras destinadas aos grupos, no necessariamente em seus territrios tradicionais. Foi a estratgia encontrada para acomodar aqueles povos ao processo de ocupao das terras no centro e norte do Pas. Na dcada de 70 emergem uma srie de conflitos pela posse da terra, em decorrncia das estratgias de ocupao do territrio brasileiro implantadas durante 470 anos. Nas regies Centro-Oeste e Norte encontrava-se o maior nmero de povos e as mais variadas situaes de contato. Havia povos que no eram mais considerados indgenas, tais como os caboclos do Acre, incorporados ao trabalho nas frentes seringalistas, e os caboclos de Roraima, integrados s fazendas dos invasores. Havia tambm povos desconhecidos, sem contato com a sociedade brasileira. Todos eles permaneciam em seus territrios tradicionais, que precisavam ser demarcados e protegidos das invases dos no-ndios, pois estavam ameaados pela violncia e truculncia caractersticas do processo de ocupao recente da regio amaznica. Os ndios das regies Sul, Sudeste e Nordeste j apresentavam uma situao totalmente diferenciada. Em funo de j existir ali uma estrutura agrria mais consolidada, dada sua antiga ocupao, as populaes indgenas viviam confinadas em pequenas reservas, ou em comunidades dispersas, sem terra.

76 - Esses cenrios embasaram o surgimento de vrios grupos de apoio s lutas dos ndios pela demarcao de suas terras. Conjugaram-se, desta forma, duas vontades e duas conscincias: a dos povos, com suas experincias de vrios sculos de resistncia e a dos que apiam a causa indgena e so aliados estratgicos dentro da sociedade brasileira. O apoio de setores da sociedade trazia, no bojo, a crtica ao sistema agrrio do Pas, atravs do qual se constituem e fortalecem os latifndios, sob o peso da expulso de populaes tradicionais.

77 - Este processo estimulou o esprito guerreiro dos povos indgenas, recriando novas formas de luta, conscientes de que precisavam agir de maneira mais organizada para defender seus territrios e garantir a continuidade de suas vidas. E foi o protagonismo indgena, nos anos 70, que possibilitou conquistas significativas, tanto legislativas como na prtica concreta das demarcaes e garantia dos territrios. Ao mesmo tempo, gerou uma reao das elites no poder, que propam iniciativas que significavam frontal agresso aos direitos indgenas. Foi o caso da campanha da emancipao que, de forma obstinada, o Ministro do Interior, Rangel Reis, levou adiante na segunda metade da dcada de 70. O projeto s foi barrado a partir de uma mobilizao ampla dos povos indgenas e de setores aliados da sociedade brasileira e internacional. O verdadeiro objetivo do projeto era a emancipao das terras indgenas. Ou seja, liberar as terras para o avano do latifndio e da colonizao e ocupao dos espaos pelo grande capital.

78 - Nesse contexto, os ndios foram desenvolvendo formas diferenciadas de luta pela terra, desde as aes de reivindicao junto aos rgos pblicos responsveis pela questo indgena, at as iniciativas prprias de recuperao da terra invadida. Assim, surgiram as retomadas, expresso usada para designar a reconquista territorial, prtica comum nas regies Leste, Nordeste, Sul e Sudeste. O ato de retomar implica sempre o confronto direto dos ndios com o invasor, j que a posse indgena depende da expulso daquele. H, portanto, muita violncia praticada contra os povos indgenas nestas iniciativas de luta para assegurar seus territrios.

79 - Na regio Norte h experincias de auto-demarcao, onde os ndios, antecipando-se ao do Estado, organizam-se e fazem a delimitao de suas terras tradicionais, apoiando-se em assessoria tcnica especializada. Em alguns casos, tem sido possvel estabelecer convnio com o rgo indigenista federal Funai e cooperao internacional, para o procedimento auto-demarcatrio, assim como pleitear o reconhecimento das auto-demarcaes j realizadas.

80 - Durante a dcada de 80, os povos indgenas de todas as regies do Pas estiveram intensamente mobilizados para conquistar e garantir seus territrios. Enquanto isso, o governo investia no avano dos grandes projetos, colocando entraves e dificultando os processos de reconhecimento e demarcao dos territrios indgenas. Foram inmeras as mudanas no processo de identificao e demarcao das terras indgenas, que aram, em ltima instncia a depender da estrutura militarizada do MEAF (Ministrio Extraordinrio de Assuntos Fundirios).Na Amaznia, havia uma posio firmada, por parte dos militares e setores do governo, de que no se deveria demarcar terras indgenas numa extenso de 150 km da faixa de fronteira. Com isso, quase um tero da populao indgena da Amaznia teria que ser removida de seus territrios tradicionais, para atender a esses critrios de segurana nacional. O projeto Calha Norte, concebido no final da ditadura militar, e implantado a partir de 1986, tinha a clara inteno de evitar a demarcao de terras indgenas na fronteira. Ao mesmo tempo em que previa toda uma ocupao desse espao por populaes confiveis, atravs da instalao de bases militares, de projetos de colonizao e da construo de estradas para o desenvolvimento econmico dessas reas. Para alguns analistas, tratava-se de um verdadeiro plano genocida.

81 - Na esfera institucional, os povos indgenas tiveram duas conquistas importantes na segunda metade do sculo XX: a primeira, com base no artigo 198 da Emenda Constitucional n. 1 de 1969 a lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispe sobre o Estatuto do ndio. A segunda, muito mais abrangente, so os artigos 231 e 232 da Constituio Federal de 1988. A lei magna rompe com quase cinco sculos de viso etnocntrica, que apontava como nico caminho possvel para os povos indgenas a sua incorporao Sociedade Nacional envolvente. O texto constitucional ou a reconhecer como originrios e imprescritveis os direitos indgenas de posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, rios e lagos das suas terras de ocupao tradicional determinando Unio Federal o dever de demarcar as terras conforme os limites tradicionais, ou seja, de acordo com seus usos, costumes e tradies (CF/88 art. 231).

Demarcar e proteger as terras indgenas uma responsabilidade negligenciada pelo Estado 5s384x

Quando as populaes indgenas so privadas do seu territrio, perdem um elemento vital da prpria existncia e correm o risco de desaparecer enquanto povos ( Papa Joo Paulo II, 8 de dezembro de 1988).

82 A demarcao das terras indgenas um drama, que pode ser contado em captulos, na longa histria de omisso do governo federal. Em 1973 o Estatuto do ndio ( Lei 6001) estabeleceu um prazo de cinco anos para que todas as terras indgenas fossem demarcadas. A Constituio de 1988 reafirmou este prazo. No entanto, quase 30 anos se aram e apenas 35% das terras indgenas tm concludo o procedimento de demarcao.

83 A demarcao depende de decretos presidenciais, e um presidente sempre desfaz o que o anterior props. Foi assim que, em janeiro de 1996, o presidente Fernando Henrique revogou o Decreto 22/91 do ex-presidente Collor, editando o Decreto 1.775/96 que colocou em reviso todas as terras indgenas que j estavam demarcadas, gerando assim uma situao de muita instabilidade. De acordo com o Decreto 1.775, apenas aquelas terras registradas e reservadas/dominiais so consideradas realmente demarcadas. Todas as outras ainda esto sujeitas a reviso, podendo ser reduzidas ou no demarcadas, dependendo do entendimento do governo.

84 - O decreto abriu a possibilidade de que terceiros particulares faam uso de ttulos de posse ou propriedade considerados nulos pela Constituio Federal de 1988, para se oporem aos limites propostos ou demarcados. Permite tambm que Estados e Municpios se oponham s demarcaes. Em apenas nove meses (janeiro a outubro de 1996), 155 reas ficaram sujeitas a contestaes, possibilitando que o governo federal, a partir dos pedidos encaminhados pelos interessados, procedesse ou no reviso dos limites das demarcaes de terras. Ficaram veis de reviso desde as terras que j tivessem laudo de identificao publicado pela Funai, at aquelas j homologadas pela Presidncia da Repblica. Apesar de a Constituio de 1988 ter definido que todas as terras indgenas deveriam ser demarcadas no prazo de 5 anos, atualmente apenas 32% (222 reas) das terras indgenas do Pas se encontram com a demarcao concluda. Os outros 68% (519 reas) ainda aguardam procedimentos istrativos.

85 - Diante da lentido do governo, os povos indgenas vo encontrando suas prprias formas para apressar o processo de demarcao. Vamos ler com ateno o relato dos professores indgenas Xukuru, contando a experincia do seu povo:

Como as autoridades no terminam o processo de homologao e desintruso de nossas terras, ns ndios que temos de tomar providncias para que isso acontea e por isso que ns fazemos as retomadas de nossas terras.

como disse o nosso cacique Xico: Para se fazer a retomada tem que se fazer uma grande programao porque a terra estava nas mos de um homem que se dizia muito poderoso, um vereador daqui de Pesqueira (...). E a gente sem recurso nenhum, o pessoal ando fome mesmo, em estado de misria e conseguimos nos organizar junto s entidades, junto ao Cimi e pedir apoio a vrias entidades internacionais. Conseguimos reconquistar e o pessoal hoje j vive uma vida muito diferente.

A primeira retomada foi a de Pedra Dgua no incio de novembro de 1990, com 110 hectares que haviam sido arrendadas ilegalmente a posseiros da regio, onde implementaram um projeto agrcola subsidiado pela prefeitura local. A retomada da Pedra Dgua foi um o decisivo na nossa luta porque l abriga a mata onde se localiza a Pedra Sagrada do Reino do Ororub. um lugar sagrado onde ganhamos fora para continuarmos nossa luta.

Em fevereiro de 1992, aps vrias queixas de parentes de que os fazendeiros no estavam deixando os ndios botarem suas roas e tirarem seu sustento, cerca de 1000 Xukuru retomaram a fazenda Cape de Baixo, com 1.200 ha. At os meados de 1990, o vereador arrendava aos ndios para plantio de meio ou mesmo contratava-os como mo-de-obra barata. Atualmente, cerca de 22 famlias esto morando na fazenda retomada e 180 ndios esto trabalhando na terra, fazendo roados e mutiro para o fabrico de telhas e tijolos para construo de casas.

Os conflitos por causa das terras agravaram-se e em 1992 foi assassinado o filho do paj (Jos Everaldo Rodrigues Bispo). Revoltado, um grupo Xukuru incendiou a casa grande e ocupou a Fazenda Queimadas, em Cana Brava.

Ainda em 1994, houve outra retomada na Aldeia P de Serra, 3 hectares de terras improdutivas que a gua no consegue cobrir quando est cheia, pois quando a barragem seca, a quantidade de terra aumenta. Hoje, 8 famlias esto trabalhando plantando verduras e legumes.

Em maro de 1998 houve a retomada da Fazenda Tionante e Stio do Meio, onde os ndios esto ocupando com o objetivo de produzir o seu prprio sustento. A luta pela terra continua, sendo a maior prioridade do povo Xukuru.

Nas aldeias de Pedra Dgua e Cape, a situao econmica melhorou em 90%, pois j esto cultivando terras e o ndice de destruio das matas quase no existe. Nas demais reas os ndios vivem o sonho da posse das terras.

Atualmente a rea indgena Xukuru do Ororub, composta de 7.842 habitantes, e temos um nmero de aproximadamente 1.807 famlias, distribudas em 23 (aldeias). Moram tambm aproximadamente 200 famlias nos bairros de Pesqueira.

A terra Xukuru encontra-se com sua demarcao fsica concluda. Aps a demarcao do territrio Xukuru da Serra do Ororub, foi constatado que a rea abrange 27.555 ha de terras. Esperamos apenas a homologao destas terras. Soubemos que o processo encontra-se no gabinete do Ministro da Justia. Esta homologao bastante esperada, com indenizao dos posseiros, para que seja possvel a evaso dos mesmos das nossas terras.

Fruto da nossa luta com o Cacique Xico, conseguimos a identificao e delimitao, faltando s a homologao e o desintrusamento de nossas terras. O nosso cacique por conta dessa luta sofreu muitas perseguies e por fim foi assassinado no dia 20 de maio de 1998, na cidade de Pesqueira, por um pistoleiro. [7]

Retomar a terra, recobrar a esperana 1p6o5b

Vai, rene os ancios de Israel e dize-lhes: Jav, o Deus de nossos pais viu o seu sofrimento e nos lavar a terra prometida.( xodo, 3: 16-18)

86 - As retomadas de terra so aes de grande significado na luta pela terra, porque so iniciativas das prprias comunidades indgenas. So geralmente motivadas por um chamado dos ancestrais, dos encantados, dos espritos de luz. Nas retomadas se articulam trs princpios: o princpio da realidade, o princpio da ruptura e o princpio da esperana. A luta pela terra assume um valor simblico de xodo e de busca da terra sem males, a terra representa o ncleo de um outro modelo de vida. O movimento indgena e tudo o que acontece na aldeia tem um valor educativo. Se a "retomada do sistema educacional" pelos povos indgenas significa assumir a escola para construir uma sociedade que no produz menores abandonados nem drogados, a retomada das terras indgenas - alm de ser uma vitria contra o latifndio e a reparao de uma injustia - um projeto pedaggico que mostra como "produzir para viver" em vez de "viver para produzir".

87 - O "lucro" est na conquista e retomada de espaos de vida e no orgulho de pertencer a um povo indgena, na auto-estima da comunidade, no na acumulao de bens ou no negcio de alguns. Ao retomar as suas terras, as comunidades esto reafirmando seu projeto histrico de bem viver, de liberdade e de dignidade, como o fazem, tambm, outros movimentos como o dos sem-terra, o movimento negro e o movimento feminista. So movimentos que reagem negao de um direito fundamental, a partir do qual se concretiza e se assegura a vida em abundncia. Para ilustrar este movimento de verdadeira resistncia e protagonismo, relatam-se alguns fatos:

88 - Expulsos de sua rea Caramuru-Catarina-Paraguassu/BA, que desde 1937 foi progressivamente reduzida e atravs de "ttulos arrendatrios", liberada para a invaso, os Patax H-H-He viveram at 1982 como exilados em suas prprias terras.[8] Com a terra perderam, tambm a sua lngua e a possibilidade de realizar os seus rituais. Muitos foram recolhidos ao Centro de Recuperao Krenak/MG, uma espcie de Febem para os ndios, ou se refugiaram na Fazenda Guarani, em Minas Gerais. Em abril de 1982, os Patax H-H-He retomaram a rea da ento denominada "Fazenda So Lucas", de 1079 hectares, e reiniciaram a luta pelo seu territrio tradicional e por sua memria. Hoje, o Povo Patax H-H-He, com cerca de 1.800 indgenas aldeados, est de posse de 3.269 hectares. Seu territrio de 54.100 hectares, demarcado em 1926, ainda est invadido por mais de 380 fazendas. A morosidade da justia e a impunidade perpetuam todos os tipos de violncia: assassinatos de lideranas, seqestros, torturas fsicas, esterilizao criminosa de suas mulheres. Na recente histria patax se encontra condensada a violncia de 500 anos contra os povos indgenas. No final de 1988, o lder Joo Cravim, pai de trs filhos, foi brutalmente assassinado numa emboscada na estrada que liga a aldeia cidade de Pau Brasil/BA. Nove anos depois, no dia 20 de abril de 1997, o irmo de Joo Cravim, Galdino Jesus dos Santos, foi queimado vivo em Braslia, enquanto dormia numa marquise de nibus. Ele estava com um grupo de lideranas, cobrando da Justia providncias para regularizao de suas terras. O crime que chocou o pas, at hoje clama por justia. No entanto, a luta dos Patax H-H-He pela recuperao de suas terras continua. Retomaram alguns dos seus rituais, nos quais aconselham-se com os "encantados", espritos ancestrais que vm terra para amparar o povo. Embalados pelos sons dos maracs e os cantos da comunidade, os Patax realizam a "Dana do Tor", ritual ldico que marca os acontecimentos importantes no territrio reconquistado.

89 - Em outro ponto do Pas, no dia 20 de dezembro de 1998, 58 famlias da comunidade indgena de Cerro Marangatu do povo Guarani-Kaiov retomou a fazenda "Fronteira", de onde havia sido expulsa em 1959.[9] At o dia 19 de dezembro, a comunidade, com uma populao de 380 pessoas, vivia comprimida em um pedao de terra de 8,5 hectares, localizado no distrito de Campestre, no municpio de Antnio Joo (MS). Maral de Souza, assassinado em 1983, residia, na poca da sua morte, junto comunidade do Cerro Marangatu. Ele se ops ao processo de encurralamento dos indgenas. Desde 1959, a comunidade Guarani-Kaiov alimentava o sonho de retornar sua terra. Aps dias de rezas e conversaes, optou pela retomada e libertao de sua terra, descaracterizada pelo desmatamento e pelas pastagens de gado.

90 - Na madrugada de 11 de maio de 2000, um grupo de duzentos Kaingang das reas indgenas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul acompanhou os seus "parentes" sem-terra do Toldo Imbu (SC), na retomada do territrio dessa comunidade. 51 anos antes, os Kaingang do Toldo Imbu haviam sido expulsos de suas terras pelo prprio Servio de Proteo ao ndio (SPI). Amarrados na carroceria de dois caminhes, foram levados para a sede do posto da atual rea Indgena Xapec, no vizinho municpio de Ipuau (SC). Virgnia Mendes, ndia centenria que em 1949 foi uma das pessoas colocadas naqueles caminhes, era uma das mais felizes no momento da reocupao da terra. Aps meio sculo de exlio, voltou para ficar. Lutar no foi em vo. Lamentavelmente, esta terra est hoje invadida pela Escola Tcnica Municipal de Abelardo Luz. Um ms mais tarde, na madrugada de 10 de julho de 2000, cerca de duzentos Guarani, procedentes de reas indgenas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, retomaram parte de suas terras de Araa, vendidas pela Colonizadora Sul Brasil, a partir da dcada de 1920. Com a invaso de suas terras, os Guarani foram morar nas reas Indgenas de Nonoai, Votouro e Serrinha (RS), basicamente terra dos Kaingang. Liderada pelo cacique Pedro Barbosa e lideranas da aldeia M'barac (AI Nonoai), a comunidade est acampada em 49 hectares localizados no municpio de Saudades, oeste de Santa Catarina, em rea ocupada por uma serraria.

91 - Nesta vontade corajosa de reconquistar a terra, espao de memria, de culto, de realizao plena da vida, os povos indgenas nos ensinam diferentes caminhos de luta. Caminhos que no se constrem somente com braos e mos, mas com coragem, com f, com rituais, articulando ado, presente e futuro, contando com a fora dos ancestrais. Apontam para as exigncias da justia e para o mistrio da esperana. Tanto o movimento indgena quanto o movimento Sem-Terra lutam para reconstruir uma sociedade sem excluso e para libertar a terra da ditadura do latifndio. E a reconstruo desta nova sociedade pe em questo tambm os modelos de desenvolvimento que tm por base a explorao e exausto dos recursos ambientais. necessrio reconstruir tambm as relaes com a natureza e com o meio ambiente e neste campo, podemos aprender com os povos indgenas, bebendo de sua sabedoria milenar que confirma: no foi o homem que teceu a trama da vida; ele apenas um de seus fios. E se o tecido adoece, toda a vida adoece com ele.

92 Nesta viso integrada da vida, como um tecido composto por muitos fios, situa-se tambm a questo ambiental. Nos dias de hoje esta uma temtica que est sempre em pauta. Todos os pases, em especial aqueles do chamado primeiro mundo, dizem-se preocupados com a qualidade de vida no planeta. Por este motivo assistimos nos ltimos anos a vrias iniciativas de governos, organismos internacionais, tais como a Eco 92, Agenda 21 etc., que pretendem propor mecanismos de proteo do meio ambiente. Surgiram, em funo de toda esta mobilizao ambientalista, alguns conceitos considerados ecologicamente corretos, que tm como referncia o desenvolvimento sustentvel. Como o prprio termo sugere, a preocupao primeira no com o meio ambiente, mas com o desenvolvimento e, consequentemente, com as possibilidades de explorao dos recursos naturais existentes, exaurindo-lhes toda a capacidade de produzir capital. Desta forma, a sustentabilidade almejada a do sistema econmico e no dos seres humanos e toda a vida existente no planeta. A verdadeira sustentabilidade planetria depende de mudanas profundas na concepo de homem e de natureza, e de implementao de um outro modelo de sociedade, onde o determinante no seja o capital, o lucro, mas a vida dos homens e mulheres interagindo com toda a natureza.

93 - Na lgica indgena, que considera a vida na integralidade, a utilizao dos recursos naturais no predatria. No parte do sistema econmico a exausto dos recursos, por isso no necessrio criar leis para evitar o corte de rvores, ou proibir a pesca ou ainda determinar quantos metros cbicos sero cortados, nem quantos quilos podero ser pescados.

94 - Na sociedade capitalista, no entanto, as leis so um instrumento indispensvel para frear a ganncia, o lucro inconseqente, concentrado em mos de minorias privilegiadas. Muitas vezes a prpria lei assegura e legitima essa ordem social desigual. A questo ambiental tambm no foge regra. Nos noticirios podemos ver agricultores pobres sendo presos por pegar um tatu, derrubar uma rvore, pescar em tempo de desova, mas no conhecemos casos em que empresrios da madeira, minerao e outros, so punidos pela explorao ilegal e destruio do meio ambiente.

95 - Os ndios so tambm vtimas da aplicao injusta das leis ambientais. Mais grave ainda, eles vm sendo acusados injustamente por vrios setores do movimento ambientalista brasileiro, de estarem depredando as reas destinadas preservao ambiental. A acusao est sendo justificada com base na falaciosa argumentao de conflitos gerados pela sobreposio de unidades de conservao em terras indgenas. Chamamos aqui a ateno para o perigo ideolgico desta falsa questo, na medida em que ela promove a inverso dos papis historicamente desempenhados pelos respectivos atores sociais. No caso dos povos indgenas, no se faz necessrio recorrer a registros documentais para comprovar o lugar sociolgico sempre ocupado por eles. A incidncia das unidades de conservao em seus territrios tradicionais constitui prova inconteste de que, em suas relaes com a natureza, os povos indgenas so seus protetores e defensores.

96 - Mesmo assim, os povos indgenas so vtimas das presses exercidas por empresas madeireiras, mineradoras, hidreltricas, hidrovias, gasoduto, etc. que, em suas prticas de aliciamento, se utilizam, inclusive de instncias representativas dos poderes do Estado brasileiro. Por esse motivo, acontecem casos em que lideranas e at comunidades indgenas inteiras so cooptadas e envolvidas em empreendimentos predatrios. Neste contexto, os povos indgenas, os pequenos agricultores, os ribeirinhos, e tantos outros tornam-se refns do modelo de desenvolvimento a que o pas est submetido. So forados a situaes que somente interessam queles que detm o poder econmico: os latifundirios e os empresrios interessados nas reas indgenas.

97 - A bandeira ambiental utilizada muito mais como uma justificativa diante da opinio pblica, do que, propriamente, como uma poltica efetiva de preservao. Como exemplo disso, podemos destacar a implantao recente do plano de desenvolvimento Avana Brasil, do Governo Federal. Conforme prev um estudo realizado por cientistas brasileiros e norte-americanos, este plano provocar a destruio de 42% da Amaznia brasileira, nos prximos 20 anos. Segundo o mesmo estudo, em 2020, apenas 4,7 % da floresta permanecer intacta. (Jornal Folha de SP 12/11/2000).

421s13

Conquistar o direito a uma assistncia adequada de sade 514e1j

98 - Para todos os povos indgenas, como tambm para ns, sade uma condio para a vida plena. Aprendemos da viso indgena que ter sade muito mais do que estar sem doena ter alegria, poder trabalhar, fazer festa, estar protegido pela fora dos pajs e rezadores e viver de acordo com a prpria cultura. Portanto, no possvel assegurar a sade limitando esta dimenso da vida humana apenas ao tratamento pela medicina ocidental e, pior ainda, investindo apenas na medicina curativa. preciso garantir, antes de tudo, a qualidade de vida, que se conquista com a terra demarcada e garantida, com um meio ambiente protegido, que assegure a abundncia e a fartura, e a possibilidade de viver plenamente suas culturas e crenas, sem imposies, preconceitos e discriminaes.

99 - Desde os primeiros anos da invaso e colonizao europia, os povos indgenas do Brasil sofrem em funo do descaso, da omisso e da sistemtica violao de seus direitos fundamentais.

100 - No incio do sculo XX, com a abertura das frentes de expanso econmica - estradas, ferrovias, linhas telegrficas - numerosos massacres foram cometidos, sendo que os maiores ndices de mortalidade ocorreram em funo das doenas transmissveis. Povos inteiros foram dizimados e muitos outros tiveram uma drstica reduo populacional, com risco de extino, como os Myky, Juma, Deni, Assurini, Tapirap, Arara, Gavio, Waimiri-Atroari, Yanomami e Av-Canoeiro.

101- Uma das formas mais perversas de dizimao fsica, cultural e tnica dos inmeros povos indgenas foi o alastramento de epidemias infecciosas, cujo impacto era favorecido pelas mudanas no seu modo de vida ou pelas fugas constantes que os empurravam para ambientes pouco conhecidos. A colonizao e impostas aos habitantes destas terras trouxeram a escravido, trabalho forado, maus tratos, confinamento e a sedentarizao compulsria em aldeamentos e internatos.

102 - Esperava-se que, a partir da criao do SPI, o governo estabelecesse aes constantes de combate causas de doenas e de mortalidade nas aldeias. Mas o SPI implementou apenas algumas aes, de forma muito desarticulada, para tentar combater os grandes surtos de sarampo, malria, tuberculose e outras doenas transmissveis. Essas aes emergenciais, que marcam at hoje a ao do Estado, controlam apenas momentaneamente o alastramento das doenas. So medidas paliativas, que no atacam as verdadeiras causas do problema.

103 - A FUNAI, criada em 1967 aps a extino do SPI, ou a realizar servios espordicos de sade e superviso em algumas comunidades indgenas, atravs de Equipes Volantes de Sade. Sem contar com uma estrutura istrativa, financeira e de recursos humanos capacitados para atender s demandas existentes na rea de sade, a FUNAI acabou por legitimar a omisso e a violncia. Mesmo com as mudanas na Constituio Federal, a poltica oficial de atendimento sade indgena continuou caracterizada apenas por aes fragmentadas e emergenciais, especialmente quando estes casos ganham repercusso nacional.

104 - Diz a Constituio Federal que a sade um direito de cidadania, e portanto, deve ser assegurada a todos, sem exceo. No entanto, as condies de sade no Brasil so precrias. As polticas oficiais so ainda insuficientes, submetendo, freqentemente, as populaes das cidades e do interior, das aldeias e povoados a situaes degradantes de atendimento, que desrespeitam a dignidade humana e pem em risco a prpria vida. Para os povos indgenas, esse atendimento deveria, alm de ser adequado, ter um carter de integralidade, respeitando as diferentes maneiras indgenas de compreender e tratar os processos de sade e doena.

105 - Buscando alternativas para essa situao de omisso e descaso do Estado, muitas comunidades indgenas aram a participar de encontros e momentos de discusso sobre a sade. Nesse processo, foram organizadas e realizadas trs Conferncias Nacionais de Sade Indgena, em 1986, em 1993 e em 2.000, com o objetivo de repensar o modelo de assistncia sade indgena, com a participao de representantes indgenas e de amplos setores da sociedade civil. Estas Conferncias propam a estruturao de um modelo de ateno integral e diferenciada, para as comunidades indgenas e o o universal s aes e servios pblicos de sade. O atendimento dever realizar-se nas aldeias, contemplando a formao e qualificao de agentes de sade escolhidos pelas comunidades, assistncia, saneamento bsico, nutrio, habitao, meio ambiente, demarcao de terras, educao sanitria, numa viso abrangente e integral da sade.

106 - Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1999, conhecida como Lei Arouca, incumbe o governo por criar as condies para um atendimento prprio para as populaes indgenas, com a criao de um subsistema de ateno diferenciada. A terceirizao s vlida se respeitar esses princpios.

107 - Refletir sobre as reivindicaes indgenas para a sade, como para a educao, importante numa anlise da questo indgena na sua integralidade. Vida, autonomia e liberdade no se conquistam sem que haja condies adequadas para manter a sade, para educar conforme as tradies e para celebrar tudo isso de acordo com as crenas e a religiosidade.

Recriar escolas que respeitem o jeito de ser indgena 1m2h5m

108 - A educao numa comunidade indgena no uma tarefa realizada apenas pelos pais ou parentes de uma criana. A educao e a insero desta criana na vida da aldeia uma tarefa coletiva. Toda a comunidade est envolvida e empenhada em tornar cada criana um membro integral de sua cultura, participando de toda a vida, gozando de todos os benefcios gerados no trabalho coletivo.

109 - Pela educao se transmite e se reconstri a cultura, se atualizam as tradies e se vivenciam concretamente os valores da f, da reciprocidade, que uma forma ampla do exerccio da solidariedade, no dia-a-dia. Neste processo integral da educao indgena, a escola tambm a a ter seu lugar. Ela vista pelos povos indgenas como uma necessidade, um lugar em que se pode conhecer e construir idias, para entender melhor a realidade que os cerca, e, sobretudo, para lutar melhor pelos direitos coletivos.

110 - Mas a escola teve, e ainda tem em muitas aldeias, um papel histrico na dominao e na submisso dos povos indgenas. Trazendo na bagagem a idia de que a cultura, a cincia, a sabedoria, a arte e a religio verdadeiras so as da sociedade ocidental, a escola serviu para desvalorizar muitos fundamentos da vida indgena.

111 - Maral Tup-i Guarani avaliou com sabedoria que: o ensino aplicado at hoje tem matado o que h de mais sagrado para ns, que a nossa cultura. Se conservarmos o que sagrado para ns seremos um povo que vai caminhando na libertao

112 - A escola foi imposta a muitas comunidades indgenas, desde os tempos da colonizao, com interesses integracionistas, ou seja, para abrir a estrada tortuosa que leva os ndios a viver como excludos, numa sociedade que cultua a acumulao de bens, a competio e o individualismo.

113 - A partir da dcada de 70, quando muitas comunidades aram a lutar no campo das leis, das idias, dos discursos, a escola ou a ter uma utilidade concreta: vista como um dos meios de conscientizao na conquista dos direitos. A escola pode ser um lugar onde se aprende a ler letras, leis e realidades, a escrever cartas, denncias, relatos de violncia e a conhecer melhor o funcionamento da sociedade no-ndia. Essas possibilidades novas para a escola fazem germinar a vontade de transform-la, de construir uma educao escolar especfica e diferenciada, que respeite as formas prprias de pensar dos povos indgenas, suas sabedorias, suas vises de mundo e que coloque tambm sua disposio as conquistas da cincia, necessrias vida cotidiana, ao desenvolvimento e aos embates polticos.

114 - A vontade de transformar a escola tem como raiz uma busca muito mais ampla, que a vontade de conquistar, pelas prprias mos, o respeito negado historicamente, a liberdade tantas vezes ameaada e a possibilidade de planejar e construir seu prprio futuro. Desta disposio coletiva em construir outros modelos de escola, nascem os movimentos de professores indgenas, que promovem encontros, reflexes, reivindicaes e um avano importante na conceituao de escola indgena , a partir da discusso em muitas aldeias da escola que queremos ter. Assim, vo definindo princpios para as suas escolas, compartilhando experincias e buscando maneiras de organizar o trabalho, que respeitem as tradies, as lnguas, as crenas e, sobretudo, a vontade de cada comunidade.

Assegurar a proteo dos territrios dos Povos Livres s19o

115 - Nos meios indigenistas, os povos livres so mais comumente designados como ndios, grupos ou povos isolados, arredios ou sem contato. Mas todas essas designaes partem de um referencial que tem como pressuposto o fato de que seria inevitvel e at mesmo desejvel, o estabelecimento de relao progressiva e contnua entre esses povos e a sociedade brasileira.

116 - O termo livres uma designao que parece ser mais apropriada para identificar esses grupos, porque descarta a perspectiva da necessidade absoluta da pacificao daqueles povos indgenas que sempre fizeram questo de guardar distncia da sociedade brasileira. So povos livres, portanto, todos os que, ao longo dos ltimos cinco sculos, optaram por se manter independentes da civilizao, que foi imposta nas terras brasileiras quase totalidade dos povos nativos. At os dias de hoje, os povos livres procuram viver de forma autnoma, preservando condies de vida relativamente originais, vivendo da caa, da pesca, da coleta e da agricultura de subsistncia. Evitam o estabelecimento de relaes, at mesmo com outros povos indgenas que habitam as proximidades de seus territrios. Resistem invaso de seus domnios territoriais e, quando no podem mais enfrentar os invasores, acabam recuando ao seu avano, procurando locais mais inveis aos agressores. Foram essas as formas encontradas pelos povos livres, para continuarem independentes ao longo de sucessivos processos de expanso e ocupao territorial e econmica no Pas.

117 - A realidade vivenciada pelos povos livres, nos cenrios que compam os ltimos 500 anos, extremamente grave. E a sua trajetria contempornea revela e denuncia a vergonhosa continuidade de um processo de extermnio de povos indgenas inteiros, agora praticado com outros meios e em outros contextos. Resistindo para garantir a liberdade, no raras vezes, os povos livres vm pagando um preo bastante alto. No decorrer do sculo XIX, as frentes de expanso territorial e de ocupao econmica aram a avanar ainda mais ferozmente sobre os seus territrios, promovendo a perseguio violenta e a eliminao fsica daqueles que ofereciam resistncia. A partir de meados do sculo XX, a implantao de projetos governamentais de cunho desenvolvimentista, conjugados ao exerccio de uma poltica indigenista orientada pela perspectiva de integrao dos povos indgenas comunho nacional, foram tambm responsveis pelo quase desaparecimento de muitos povos.

118 - Em todos esses casos, a interveno do rgo indigenista seja o SPI, seja a FUNAI foi conduzida segundo os interesses de polticas desenvolvimentistas e integracionistas. Responsvel pelo contato, o rgo indigenista atuava como agente pacificador dos povos livres, forando-lhes o contato, com a finalidade de, ora possibilitar a construo de um empreendimento, ora para evitar ataques e assaltos dos que resistiam instalao de outros brasileiros em seus territrios. E o resultado desses contatos compulsrios, significou drstica reduo de populao indgena, vtima das armas de fogo dos invasores, ou de epidemias.

119 - Nas dcadas de 70 e 80, devido atuao do Cimi, da Operao Amaznia Nativa (Opan) e de uma srie de outras entidades que atuam com o mesmo objetivo, os povos livres conseguiram conquistar solidariedade e apoios significativos na sociedade brasileira, a fim de que a sua vontade fosse respeitada e, assim, tambm impedir a continuidade de massacres. Foi ento que o Cimi, a Opan e a Misso Anchieta comearam, por meio de experincias concretas com povos livres em situao de risco, no Mato Grosso e no Amazonas, a demonstrar que possvel estabelecer com eles uma relao respeitosa e promissora, que no resulte em depopulao e dependncia. Essas experincias, especificamente junto aos povos Mnk, Enauen-Nau e Suruah, partiram da premissa bsica de reconhecer e de afirmar os direitos histricos desses povos aos seus territrios tradicionais e sustentabilidade de seus projetos de vida. Foi somente na dcada de 90, que a FUNAI, finalmente, adotou uma nova perspectiva de atuao junto aos povos livres, reconhecendo que a melhor poltica a de respeitar a sua vontade e, consequentemente, de no mais proceder a contatos forados.

Reafirmar e fortalecer a identidade a luta dos Povos Ressurgidos 6p6y1i

120 - Em funo da poltica adotada pelos governos, desde o tempo da colnia, muitos povos indgenas foram sendo extintos, seja atravs dos sucessivos massacres (genocdio), seja atravs de represso cultural e religiosa e muitos foram considerados extintos por decreto. O governo imperial editava um decreto dizendo: a partir desta data deixam de existir os aldeamentos indgenas da Provncia do Cear, Bahia....Assim, durante dcadas e at sculos, muitos povos aram a ser considerados extintos. Na maioria dos casos, as pessoas sobreviventes viviam dispersas por vrias regies do Brasil. Grande nmero deles serviu, durante vrios anos, como mo-de-obra barata para fazendeiros invasores de suas terras. Viveram, portanto, como escravos dentro de seus territrios tradicionais. ados muitos anos, eles voltaram a aparecer e reivindicam seus direitos. So os chamados povos ressurgidos.

121 - difcil compreender como, aps tantos anos de disperso, impedidos de vivenciar suas prticas culturais, sem realizar seus rituais, festas, sem falar sua lngua, sem ter mais uma organizao social prpria, as pessoas conseguem reencontrar-se, reorganizar-se enquanto grupo social distinto dentro da sociedade dita nacional e reivindicar o direito de serem reconhecidas e respeitadas como tal. Mais ainda, assumir uma identidade tnica vinculada s populaes denominadas autctones, os ndios aqui encontrados pelos portugueses em 1500.

122 - Para os no ndios est posto o desafio de compreender, respeitar e apoiar esta iniciativa. Isto demanda um longo processo de conscientizao pois, durante dcadas, foi construdo pela sociedade um conceito estereotipado de ndio, determinado por caractersticas fsicas, onde sua identidade era definida a partir do exterior. Era sempre o de fora, o estudioso, o poltico, o indigenista quem definia se algum era ou no ndio, a partir de seus conceitos teoricamente formulados. 123 - Foi com base nesses conceitos que, ao final do sculo XIX, j no se falava mais em povos indgenas no Nordeste. quela poca, eles j haviam sofrido um processo de total expropriao de seus territrios. No eram mais reconhecidos enquanto coletividades e seus membros eram chamados de remanescentes ou descendentes de ndios, de forma genrica, como indica a expresso. No comeo do sculo XX, esses remanescentes aram a se mobilizar, exigindo a demarcao de, suas terras tradicionais. Assim, o governo brasileiro foi obrigado a reconhec-los enquanto povos distintos. por este motivo que na classificao das reas culturais indgenas apresentada por Darcy Ribeiro[10], so identificados 13 povos na regio Nordeste, nos anos 60, chegando hoje a 37. Isto foi possvel graas intensificao da movimentao indgena a partir dos anos 70, mas tambm ao apoio de vrias entidades indigenistas. A realizao das assemblias de chefes indgenas, incentivadas pelo Cimi, no incio dos anos 70, estimulou vrios povos a assumir publicamente suas identidades. Desta forma, muitos que se escondiam, com medo de represso, foram encorajados e voltaram a identificar-se como ndios.

124 - S possvel entender este processo de ressurgimento tnico dentro das lutas de resistncia dos 500 anos. Ele representa uma rejeio ao projeto colonizador implantado no pas e constitui-se numa oposio a modelos que negam as identidades especficas, sejam elas locais, regionais ou nacionais. No por acaso que, em vrios pases, nas mais variadas partes do mundo, esto ocorrendo conflitos tnicos.

125 - Os povos ressurgidos tm conseguido recuperar suas identidades historicamente negadas a partir da reconstruo ou elaborao de novas utopias, gestadas pela fertilidade da memria da resistncia. Compem essas utopias valores culturais, religiosos, morais e polticos, que do etnicidade uma dimenso ritual, religiosa e poltica, to importantes quanto a territorial. A luta pela demarcao das terras tradicionalmente ocupadas por eles confunde-se com a prpria luta pela recuperao da identidade tnica, posto que a terra o lugar sagrado, espao vital, indispensvel para a continuidade daquelas culturas. As utopias so, portanto, consideradas novas porque so atualizadas conjunturalmente, mantendo-se ligadas pelo fio da histria de cada povo, atravs da reinterpretao dos mitos, traduzindo-os e reinserindo-os no atual momento histrico. Foi assim que os Kambeba (Omgua), povo que vive s margens dos rios Solimes e Negro, no Amazonas, puderam (re)aparecer aps 60 anos de silncio. Da mesma forma os Xet, no Paran, ocupam espao na mdia regional, depois de terem sido considerados extintos na dcada de 60, e os Pipipan ressurgem, em Pernambuco, mais de um sculo aps ser decretada sua extino.


[1] PREZIA, Benedito e HOORNAERT, Eduardo. Esta Terra Tinha Dono, 6 ed., FTD, 2000

[2] IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios - 1999

[3] Idem

[4] Indgenas assassinados nos anos de 1995 a 1998:

1995 - Jos Edilson Maranduba Xukuru-Kariri/ AL; Alberto Roroti Krah/ GO; Manoel Mendes Guajajara/ MA; Davi Pompeu Guajajara/ MA; Ademar de Souza Guajajara/ MA; Sebastio Kutaria Karaj/ MT; Hilda Maria de Jesus Atikum / PE; Adel Rodrigues da Silva, Xukuru/ PE; Jos Erivaldo Frazo, Xukuru/ PE; Pedro Gomes da Silva Fulni-/ PE; Manoel Jos Torres, Pankararu/ PE; ngelo Miguel Kaingang/ RS; Julio Yanomami/ RR; Felipe Rodrigues da Silva Wapixana/ RR; Severino Kataflo Jarawara/ AM; Cndido Apurin / AM; Estevo de Souza Guarani/ MS; Antnio Mariano Kiriri / BA; Joo dos Santos Kiriri/ BA; Cristiano Santos Patax/BA

1996 - Raimundo Silvino, Shanenawa/ AC; Braiano Paulino/ RR; Carlos Alencar Tapeba/ CE; Eronilde Lopes da Silva, Xukuru/ PE; Francisco Apurin/ AM; Ivo Jacinto Kaingang/RS; Jesus Thom Apurin/AM; Maria do Carmo de Alencar Tapeba/ CE; Alencar de Alencar Gomes Tapeba/ CE; Pedro Yanomami e mais dois Yanomami / RR.

1997 - Natal Apurin/ AM; Marcelo Kanela / PA; Galdino Jesus dos Santos, Patax H-H-He/ BA; Donato Jorge de Oliveira, Guarani-Kaiow/ MS; Marcos da Silva Machado, Guarani-Kaiow/ MS; Lucas Jnior Paiva, Guarani-Kaiow/ MS; Alfredo Guajajara/ MA; Avelino Guajajara/ MA; Edison Guajajara/ MA; Alvino Guajajara/ MA.

1998 - Francisco de Assis Arajo, Xukuru/ PE; Miho Kulina, Kulina/ AM; Davi Caiap, Caiap/ PA; Manoel Alfredo, Kaingang/ PR

[5] SUESS, Paulo. Porantim n. 16, maro de 1980, p. 8.

[6] CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Os Direitos do ndio. So Paul: Edusp, 1987.

[7]PROFESSORES XUKURU. Xukuru, filhos da Me Natureza . Centro de Cultura Luiz Freire, 1999

[8] CIMI-REGIONAL LESTE. Campanha internacional pela regularizao do territrio Patax H-H-He. 2000.

[9] CIMI. Porantim XX/212, Jan./Fev-1999, p.8

[10] RIBEIRO, Darci. Os ndios e a Civilizao. Ed. Vozes. Petrpolis, RJ. 3 edio. 1982.

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