O que Cdigo de Defesa do Consumidor?
- uma lei de ordem pblica (8.078/90) que estabelece direitos
e obrigaes de consumidores e fornecedores, para evitar que os
primeiros sofram qualquer tipo de prejuzo. Uma lei de ordem pblica
no pode ser contrariada nem por acordo entre as partes.
Quem so os Consumidores?
- Pode ser uma pessoa, vrias pessoas ou ainda empresas que
compram ou utilizam produtos e servios, para uso prprio.
E os Fornecedores, quem so?
- So empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constrem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou
servios.
O aue Produto?
- qualquer bem mvel (carro, eletrodomstico, sof etc.) ou
imvel (casa, terreno, apartamento etc.).
O que Servio?
- qualquer trabalho prestado mediante pagamento, inclusive
servios pblicos, bancrios, financeiros, de crdito e de
seguros.
O que Servio Pblico?
- So aqueles prestados pelo poder pblico populao:
transportes, gua, esgotos, telefone, luz, correios. Estes servios
podem ser prestados diretamente pelo poder pblico ou por
empresas pblicas e autarquias. O prestador de servio pblico
tambm fornecedor, portanto, os servios pblicos devem ser
adequados e eficazes.
OS DIREITOS BSICOS DO CONSUMIDOR
- O Cdigo de Defesa do Consumidor enumera os
direitos bsicos do consumidor. No entanto, outras situaes
que venham a causar prejuzos tambm esto previstas no Cdigo.
So direitos do consumidor:
1 - Proteo vida e sade;
2 - Educao para o consumo;
3 - Escolha de produtos e servios;
4 - Informao;
5 - Proteo contra publicidade enganosa e abusiva;
6 - Proteo contratual;
7 - Indenizao;
8 - o justia;
9 - Facilitao de defesa de seus direitos;
10 - Qualidade dos servios pblicos.
Proteo da vida e da sade
O Cdigo de Defesa do Consumidor se preocupa com a proteo da
vida, sade e segurana do consumidor contra produtos e servios
perigosos ou nocivos que ofeream riscos. Produtos perigosos por
natureza como, por exemplo, inseticidas e lcool, devem ser
acompanhados por impressos prprios que tragam todas as informaes
necessrias sobre seu uso, composio, antdoto e toxidade. Se
depois que o produto for colocado venda o fornecedor tiver
conhecimento de seu perigo, dever imediatamente comunicar s
autoridades competentes e aos consumidores, atravs de anncios
publicitrios em rdio, TV, jornal. , portanto, dever do
fornecedor informar o consumidor sobre a quantidade, caractersticas,
composio, preo e riscos que porventura o produto apresentar.
O no cumprimento a esta determinao do Cdigo configura
crime e prev deteno de 6 meses a 2 anos e multa.
Publicidade
O Cdigo de Defesa do Consumidor probe a execuo ou promoo
de publicidade enganosa ou abusiva e prev pena de 3 meses a um
ano e multa para quem incorrer na prtica. O ideal que toda
publicidade seja clara para que o consumidor possa identific-la
facilmente. O fornecedor deve dispor de informaes tcnicas e
cientficas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir
o que for anunciado. As informaes da propaganda fazem parte do
contrato.
A propaganda enganosa contm informaes falsas sobre o produto
ou servio, quanto : - Caractersticas;
- Quantidade;
- Origem;
- Preo;
- Propriedades;
- Ou quando omite dados essenciais.
A publicidade abusiva quando:
- Gera discriminao;
- Provoca violncia;
- Explora o medo e a superstio do consumidor;
- Aproveita da falta de experincia da criana;
- Desrespeita valores ambientais;
- Induz a comportamento prejudicial sade e segurana.
Proteo contratual
O Cdigo de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contrataes,
possibilitando modificao ou supresso de clusulas
contratuais desproporcionais, que provoquem desequilbrio entre o
consumidor e o fornecedor.
O que contrato?
- um acordo em que as pessoas assumem obrigaes entre si.
O que contrato de adeso?
- Nem sempre o contrato elaborado e escrito pelas partes. Se
uma das partes apresenta a outra um contrato j elaborado e
impresso para , ser chamado de contrato de adeso.
O contrato deve ter:
- Linguagem simples;
- Letras em tamanho de fcil leitura;
- Destaque nas clusulas que limitem os direitos do consumidor.
Regras gerais para qualquer tipo de contrato:
O Cdigo de Defesa do Consumidor garante o equilbrio dos
direitos e obrigaes na de qualquer tipo de
contrato. Assim, no so permitidas clusulas que:
a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao
consumidor;
b) Probam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia
j paga quando o produto ou servio apresentar defeito;
c) Estabeleam obrigaes para outras pessoas alm do
fornecedor e do consumidor;
d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
e) Estabeleam obrigatoriedade somente para o consumidor
apresentar provas no processo judicial;
f) Probam o consumidor de recorrer diretamente a um rgo de
proteo ao consumidor ou justia, sem antes recorrer ao prprio
fornecedor ou a quem ele determinar;
g) Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do
contrato, sem autorizao do consumidor;
h) Estabeleam perda das prestaes j pagas por
descumprimento de obrigaes do consumidor.
Como proceder quando seu contrato apresentar
alguma clusula abusiva?
Ler atentamente o contrato de fundamental importncia. Quando
encontrar alguma clusula com a qual no concorde, questione e
proponha sua alterao ou supresso antes de . Se a
outra parte no concordar, o consumidor dever levar seu
contrato ao rgo de defesa do consumidor que convocar o
fornecedor para explicaes e eventual acordo. Quando o problema
atingir vrios consumidores contra o mesmo fornecedor, esse rgo
defender todo o grupo.
Se o consumidor preferir poder procurar advogado de sua confiana
ou, no tendo recursos, a assistncia judiciria gratuita do
Estado.
DEVERES DO CONSUMIDOR
Conscincia Crtica: questionar o preo e a
qualidade de produtos e servios.
Preocupao Social: estar ciente das conseqncias de nosso
consumo sobre os outros cidados.
Reclamao: mais que um direito, um dever de conscincia.
Solidariedade: organizar-se em conjunto, para a promoo e proteo
dos interesses dos consumidores.
Pesquisa: pesquisar sempre antes de comprar.
Conscincia do Meio Ambiente: preservar, conservar, proteger
nossos recursos naturais.
Boicote: a comerciantes desonestos e inescrupulosos.
Honestidade: falar sempre a verdade ao reclamar junto aos rgos
de Defesa do Consumidor.
Ao adquirir produtos observe:
1) O prazo de validade. Observe com ateno as datas indicadas
nos alimentos e remdios.
2) A boa aparncia das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou
enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos sade.
3) A autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos.
Ao contratar servios evite:
1) oficinas no autorizadas e profissionais inexperientes. Na dvida
contrate um profissional recomendado.
2) contratar servio antes de fazer um oramento. O oramento
direito do consumidor e nele dever constar:
a) forma de pagamento;
b) o tempo de execuo do servio;
c) o tipo de material a ser usado;
d) detalhes do servio a ser executado.
O oramento tem validade de 10 dias a partir da data de
recebimento pelo consumidor.
ATENO: A APROVAO DO ORAMENTO DEVE SER
FEITA POR ESCRITO E SOMENTE PELO CONSUMIDOR.
O prestador de servios deve sempre utilizar peas
novas quando o servio exigir reposio de peas. O consumidor
dever ser consultado quanto possibilidade da utilizao de
peas usadas ou recondicionadas. Apresentao do produto:
Os produtos ou servios devem ser oferecidos ao consumidor
brasileiro em lngua portuguesa e com informaes claras sobre:
1 - As caractersticas do produto ou servio;
2 - Suas qualidades;
3 - Quantidade;
4 - Composio, ou seja, ingredientes utilizados;
5 - Preo;
6 - A garantia;
7 - Prazo de validade;
8 - O nome do fabricante e o endereo;
9 - Os eventuais riscos que possam apresentar sade e segurana
dos consumidores.
Quando o consumidor compra um produto nacional ou
importado (eletrodomstico, por exemplo) o fabricante ou
importador deve garantir a troca das peas enquanto ele estiver
venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou
importado, a oferta das peas dever ser mantida por determinado
prazo.
Reembolso postal, compra por telefone, etc.
Quando voc comprar um produto ou contratar um servio atravs
de:
- reembolso postal (anncios em revistas, TV, jornais, etc);
- pedido por telefone;
- vendedores na porta de sua casa e outros meios que sejam fora do
estabelecimento comercial;
Voc tem direito de se arrepender da compra ou contratao no
prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou
servio ou do contrato. No caso de arrependimento, o
consumidor dever devolver o produto ou suspender o servio e
ter direito devoluo do valor pago, com correo monetria.
TERMO DE GARANTIA
O Termo de Garantia dever ser preenchido no
momento da compra, na frente do consumidor. Junto com ele deve ser
entregue o Manual de Instalao e Instruo de uso do produto.
O Termo de Garantia dever esclarecer:
a) No que consiste a garantia;
b) Qual o seu prazo;
c) O local em que deve ser exigida.
ATENO: ainda que o termo de garantia no
exista, o Cdigo de Defesa do Consumidor garante os seus
direitos. No caso de produtos ou servios defeituosos procure o
PROCON!
Consumidor, fique atento! Voc no deve comprar:
1) Produtos com prazo de validade vencido. Observe com ateno
os prazos indicados nos alimentos e remdios.
2) Produtos com m aparncia, latas amassadas, estufadas ou
enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas.
3) Produtos com suspeita de terem sido falsificados.
4) Produtos que no atendam sua real finalidade. Ex.: chuveiro
eltrico ou ferro de ar que no esquentem. Procure testar o
produto na loja, antes de comprar.
So prticas abusivas:
1) Obrigar o consumidor, na compra de um produto, levar outro que
no queira para que tenha direito ao primeiro. a chamada venda
casada. A regra vlida tambm na contratao de servios.
2) Recusar atender consumidores quando h estoque de mercadorias.
3) Fornecer servio ou produto sem que o consumidor tenha
solicitado e depois, cobrar por ele.
4) Aproveitar-se da ignorncia, falta de conhecimento em vista da
idade, sade ou condio social do consumidor para convenc-lo
a comprar um produto ou contratar um servio.
5) Exigir vantagem exagerada ou desproporcional em relao ao
compromisso que o consumidor esteja assumindo.
6) A prestao dos servios sem que seja apresentado ao
consumidor um oramento com a previso de custos, mo-de-obra
etc.
7) Difamar o consumidor, principalmente se ele estiver exercendo
seu direito.
8) Colocar no mercado produto ou servio em desacordo com as leis
que regulamentam sua produo.
9) Deixar de estipular prazo mximo para entrega de produto ou
fornecimento de servio.
10) Utilizar peas de reposio usadas ou recondicionadas no
conserto de um produto, sem autorizao de consumidor.
11) Fixar multa superior a 2% do valor da prestao, nos
contratos de financiamentos.
Reparao de danos
Sempre que um produto ou servio causar acidente, sero
responsabilizados:
1 - O fabricante
2 - O produtor
3 - O construtor
4 - O importador
Na impossibilidade de identificar o fabricante, o produtor, o
construtor ou o importador, que respondem solidariamente pelo
dano, o responsvel a a ser o comerciante. Um produto
considerado defeituoso quando no oferece a segurana que dele
se espera, levando-se em considerao certas circunstncias
relevantes, entre as quais:
- sua apresentao;
- o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
- a poca em que foi colocado em circulao;
Ateno: um produto no considerado defeituoso pelo fato de
outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
AS OPES DO CONSUMIDOR
1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricao,
o fornecedor tem 30 dias para corrig-lo. ado esse prazo, o
consumidor pode exigir:
- A troca do produto;
- Abatimento no preo;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
2) Havendo defeito na prestao do servio o consumidor tem
direito de exigir:
- Nova execuo do servio, sem qualquer custo;
- Abatimento no preo;
- Devoluo do valor pago, em dinheiro, com correo monetria.
3) Se o problema refere-se quantidade do produto, o consumidor
pode exigir:
- Troca do produto;
- Abatimento no preo;
- Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rtulo
ou conforme a solicitao;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Prazos para reclamar de produto ou servio com
defeito:
- 30 (trinta) dias para produto ou servio no durvel,
contados a partir do recebimento do produto ou trmino do servio.
Ex: alimentos.
- 90 (noventa) dias para produto ou servio durvel, contados
tambm a partir do recebimento do produto ou trmino do servio.
Ex: eletrodomsticos.
Se o defeito no for evidente, dificultando a sua identificao
imediata, os prazos comeam a ser contados a partir do seu
aparecimento.
COBRANA DE DVIDAS
Todo inadimplente tem que ser cobrado, mas existe forma certa de
fazer a cobrana. O Cdigo de Defesa do Consumidor no permite
que o fornecedor faa escndalos na porta da casa do consumidor
ou tenha qualquer outra atitude que o exponha ao ridculo.
CADASTRO DE CONSUMIDORES
Normalmente, quando o consumidor aluga uma casa ou compra a prazo,
preenche fichas de seus dados pessoais. Essas fichas formam um
cadastro, cujas informaes podem ser utilizadas pelos
comerciantes para se protegerem dos maus clientes. A criao e a
utilizao deste tipo de cadastro no proibida pelo Cdigo
que, no entanto, assegura ao consumidor:
- Direito retificao de dados incorretos;
- Direito a excluso de informaes negativas aps um perodo
de 5 anos;
- Direito de o s informaes cadastradas a seu respeito;
- Direito de saber antecipadamente sobre a abertura da ficha de
cadastro.
CADASTRO DE FORNECEDORES
O Cdigo de Defesa do Consumidor determina que os rgos pblicos
de defesa do consumidor faam uma listagem dos fornecedores
reclamados. Essa listagem poder ser consultada, a qualquer
momento, pelos interessados, que podero saber, inclusive, se o
fornecedor atende ou no a reclamao. Alm disso, o Cdigo
de Defesa do Consumidor prev sua publicao anual.
COMO RECLAMAR?
Em primeiro lugar, bom saber que para exigir seus direitos, o
consumidor no precisa contratar um advogado: o atendimento no
PROCON gratuito. O rgo pblico analisar o seu caso e
convocar as partes para um possvel acordo.
COMO MOVER UMA AO?
A ao na justia pode ser individual ou coletiva, se vrias
pessoas sofreram um mesmo tipo de dano.
- Se o dano for individual:
O consumidor dever procurar a assistncia judiciria gratuita,
se for carente, ou contratar advogado.
- Se o dano for coletivo:
Os rgos e as associaes de proteo ao consumidor, alm
do Ministrio Pblico podero, em nome prprio, ajuizar ao
em defesa dos lesados.
COMO USAR O CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
A aplicao do Cdigo de Defesa do Consumidor depende s de
voc. Deixe-o sempre mo. Leve-o em suas compras e, em caso
de dvida, consulte-o. No se acanhe, um instrumento de
defesa de seus direitos.
QUEM PODE AUXILIAR NA UTILIZAO DO CDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR?
Havendo dificuldades em fazer valer seus direitos, procure os rgos
(PROCON's) ou associaes de defesa do consumidor.
CONSUMIDOR:
Cdigo de Defesa do Consumidor uma lei que est sua
disposio. Exija que ele seja respeitado. RECLAME, ARGUMENTE E
FAA VALER SEUS DIREITOS. Agora que voc j o conhece, divulgue
o seu contedo.
ORAMENTO FAMILIAR
O controle dos gastos fundamental para a manuteno de um oramento
familiar equilibrado. Com o objetivo de ajudar as pessoas a
controlar receitas e despesas, o PROCON-PBH elaborou algumas dicas
que podem ser teis.
O que oramento familiar?
a soma da receita (salrio, penses, etc.) e dos gastos
mensais. importante saber se a renda regular (quando se
recebe mensalmente na data certa) e irregular (quando no h
certeza da quantia recebida). Deve-se ter uma idia da receita do
ms e daquilo que se pretende gastar. As despesas podem ser
separadas por categorias:
Alimentao: Supermercado, padaria, aougue.
Habitao: Aluguel, condomnio, gua, luz, etc.
Vesturio: Roupas, sapatos, rios.
Educao: mensalidades, material escolar.
Sade: Mdico, dentista, remdios.
Higiene: Higiene pessoal, produtos de limpeza.
Transporte: nibus, combustvel, gasolina.
Servios: Faxineiro, cabeleireiro, manicure, costureira.
Lazer: Frias, eios, festas.
Depois do planejamento, anote os valores dos
gastos. Some tudo e subtraia do valor da receita. Por precauo,
deve-se deixar uma reserva financeira para situaes
inesperadas. Esses gastos esto distribudos no quadro de
indicadores de despesas. Use-o, ele ser seu grande aliado na
istrao do oramento familiar.