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Cartilha
da Cidadania
Direito Consumidor 45h1j
Quais so os direitos do CONSUMIDOR ?
Todas as pessoas so consumidoras de bens e de servios. A Lei
n 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e
defende o consumidor.
Ao contratar um servio, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que
prove a quantia paga, o servio feito, a data, o nome completo
da pessoa, o servio, o nmero da cdula (Carteira de
Identidade) do F, do responsvel. Caso o servio
apresente defeitos, voc ter onde e como reclamar e ser
respeitado como consumidor.
A lei atual conhecida como o Cdigo de Proteo e Defesa
do Consumidor (CDC).
Por exemplo, voc sabia que, numa compra que voc faz por
telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do
estabelecimento comercial do vendedor) voc tem 07 (sete) dias
para devolver o produto, se o mesmo no for aquilo que voc
pensava que fosse, sem qualquer despesa?
E se voc j pagou?
Ter direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de
volta.
A lei boa, mas voc precisa conhec-la!
Qual
o prazo para reclamaes?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado de 30
dias, se o bem no for durvel (bens de pouca durabilidade;
ex.: alimentos), de 90 dias, se o bem for durvel,
(eletrodomstico, por ex.), se o defeito for aparente.
Se voc s percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se
que o defeito estava oculto. O prazo para reclamao ser
tambm de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito
for encontrado e reclamado, para os bens durveis, e, de 30
dias, para os bens no durveis, a partir do momento da
constatao do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5
anos para ajuizar a ao de indenizao ou reparao de
danos, contado da data da compra.
O
que Oramento Prvio?
O oramento solicitado tem validade de preo e condies num
perodo de 10 dias. Este oramento tem o nome de prvio,
gratuito e voc s o pagar se concordar com o contrato feito
pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de servios.
Como
se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretao.
Se voc tiver assinado um contrato que Ihe proba o direito de
reclamar, se for preciso, dever faz-lo.
Dvida -
Se voc deixar de pagar uma dvida, uma prestao no prazo
estipulado, a multa no poder ser superior a 2%.
Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo
"mundos e fundos", dever cumpri-los, desde que voc
apresente documentos, papis, jornais, folhetos onde constem as
referidas propagandas.
Recibo -
Quando voc assina aquela parte destacvel da NOTA FISCAL,
comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se
aps verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta
defeituoso, voc continua com o direito de reclamar o conserto
ou a sua substituio.
Se voc comprou um objeto que deveria ter tais funes e, aps
adquiri-lo, o mesmo mostra o contrrio, voc deve ir loja
onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se no for
possvel consert-lo, exigir um novo objeto.
Onde
reclamar?
No PROCON (Programa de Proteo e Orientao ao Consumidor),
que tem a finalidade de prestar informaes, orientando e
conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres,
promovendo tambm o encaminhamento de reivindicaes,
consultas, reclamaes ou sugestes aos organismos
competentes.
Onde
funciona o PROCON?
.
nas prefeituras municipais- direitos individuais
. nos foruns (promotor de justia) - direitos coletivos
. nos juizados especiais - direitos individuais
. nas delegacias de polcia - direitos individuais
V
aonde lhe for mais fcil!
Seja um cidado atualizado!
Conhea seus direitos para ser respeitado.
A
Prova
No direito, h uma mxima que diz: "O nus da prova
compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser que algum
me deve, sou eu quem deve provar que esse algum me deve.
No Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei
auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que dever provar que
comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um servio.
Mas quem vai ter de provar que o bem no apresenta defeito, nem
o servio prestado se apresenta defeituoso ser o fornecedor e
o prestador de servios.
Direitos
Fundamentais do Consumidor
Direito
segurana: garantia
contra produtos ou servios que possam ser perigosos vida
ou sade.
Direito
escolha: opo
entre vrios produtos ou servios com qualidade satisfatria
e preos competitivos.
Direito
a ser ouvido: os
interesses dos consumidores devem ser levados em considerao
pelos governos, no planejamento e execuo da poltica econmica.
Direito
indenizao: reparao
financeira por danos causados por produtos ou servios.
Direito
educao para o consumo: meios
para o cidado exercitar conscientemente sua funo no
mercado.
Direito
a um meio ambiente saudvel: defesa
do equilbrio ecolgico para melhorar a qualidade de vida
agora e preserv-la para o futuro.
Direito
informao: conhecimento
dos dados indispensveis sobre produtos ou servios, para
uma deciso consciente.
Todos esses direitos so reconhecidos mundialmente pela ONU
(Organizao das Naes Unidas).
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