As subscritas organizaes
e cls ciganas reunidas no encontro
"O Povo Cigano: O Outro Filho da Me
Terra". Conclave Continental do Povo
Cigano das Amricas, celebrado em
Quito (Equador) entre 12 e 16 de maro
de 2001 no incio do "Foro das
Amricas pela Diversidade e a Pluralidade" 5rn3m
CONSIDERAES:
- Que os distintos cls
ciganos se encontram vivendo em vrios
pases da Amrica desde a
poca colonial e nesse sentido nossa
presena, como povo, preexistente
a conformao de muitas Repblicas
atuais,
- Que coletivamente o povo
cigano no um povo adverso
nem recm chegado nem estrangeiro,
pois tem uma ampla trajetria e presena
em quase tosos os pases do continente
americano,
- Que temos realizado incomensurveis
contribuies, no
reconhecidas pela sociedade no cigana,
aos processos de conformao
das nacionalidades dos distintos pases
do continente,
- Que o povo cigano nunca
pretendeu dominar ou impor sua cultura a
outros povos, e contrariamente sempre se
caracterizou por ser respeitoso a diversidade
e pluralidade,
- Que a populao
cigana na Amrica ultraa a cifra
de trs milhes de pessoas
e leve em conta que sobre esta significativa
presena demogrfica h
o fato de sermos obrigados a nos manter
invisveis,
- Que atravs da
histria, tanto antes como hoje,
nosso povo tem sido vtima privilegiada
de prticas e procedimentos racistas,
discriminatrios, xenfobos
e intolerantes que tem levado ao restante
dos povos e culturas a nos considerarem
com os piores e mais pejorativos qualificativos,
- Que quando se fala da
diversidade dos povos e culturas do continente
americano sistematicamente se omite e silencia
a existncia do povo cigano,
- Que somos um povo com
histria milenar, tradies
e idioma prprios e por isso com
plenos direitos de exerccio da livre
determinao,
- Que pese que nosso povo
no tem dentro de sua opo
civilizatria a conformao
de um projeto estatal prprio, e
isto no impedimento para
que possa estar apropriadamente representado
nas instncias internacionais e no
sistema das Naes Unidas.
Em favor do anteriormente
exposto, as organizaes e
cls ciganas das Amricas
expressamos nosso indeclinvel compromisso
militante para trabalhar ativamente sobre
os seguintes princpios:
Demandas:
1. Propugnar para que os
Estados e Governos das Amricas reconheam
o direito de livre determinao
para o povo cigano.
2. Propender para que os
Estados e Governos do continente reconheam
, promovam e garantam os direitos coletivos
do povo cigano.
3. Defender, recuperar e
valorizar a histria e as tradies
tnicas e culturais do nosso povo
assim como proteger os direitos patrimoniais
consuetudinrios e o patrimnio
cultural e intelectual do povo cigano.
4. Evitar qualquer forma
de discriminao negativa,
de racismo, de xenofobia, de intolerncia
e de excluso para o povo cigano.
5. Realizar a promoo
e difuso ante a sociedade dos no-ciganos
dos conhecimentos e saberes tradicionais
do povo cigano, e igualmente seus valores
tnicos e culturais.
6. Propender para que os
Estados e Governos das Amricas apliquem
taxativamente as normas jurdicas
internacionais que de alguma forma protegem
os direitos do povo cigano.
7. Lutar pela ampliao
dos espaos de autonomia e auto-governo
do povo cigano,buscando o reconhecimento
de suas prprias autoridades e validando
a existncia de uma jurisdio
especial, o CRIS ROMAN - nossas
leis.
8. Propiciar a abertura
de espaos interculturais necessrios
a fim de garantir a autonomia de opo
civilizadora prpria do povo cigano
nas Amricas.
9. Exigir dos Estados e
Governos do continente americano que consultem
adequadamente ao povo cigano antes da elaborao
dos Planos de Desenvolvimento, com a finalidade
de trazer propostas, especialmente as que
afetem suas vidas, cultura, identidade e
necessidades fundamentais, e para que se
possam dispor recursos necessrios
para o pleno desenvolvimento de suas instituies,
sua economia e para a capacitao
e educao.
10. Propugnar para que os
Estados e Governos da regio garantam
e implementem programas de educao
bilnge e intercultural apropriadas
para o povo cigano, assim como promover
o aceso de seus jovens e mulheres a educao
mdia e superior em condies
favorveis e que garantam sua permanncia.
11. Exigir que os Estados
e Governos das Amricas implementem
modelos alternativos de ateno
em sade para o povo cigano que garantam
um adequado o aos servios de
sade que deveriam ser favorveis,
compatveis, auto-sustentveis,
eficazes, eficientes, manter a qualidade,
e cujas aes se orientem
a fortalecer a promoo, preveno,
tratamento e reabilitao
da sade.
12. Cuidar para que os planos
e programas estatais de sade tenham
em conta os conhecimentos, prticas
e usos dos distintos meios de diagnsticos
e tratamento prprios do povo cigano.
13. Reivindicar aos Estados
e Governos para que promovam e garantam
a segurana alimentar e o melhoramento
substancial de qualidade de vida do povo
cigano.
14. Propender para que os
Estados e Governos do continente garantam
a liberdade de consentimento informando
ao povo cigano, atravs de suas autoridades
e instituies representativas,
cada vez que se prevejam o desenrolar de
projetos, medidas legislativas ou istrativas
susceptveis de afet-los
diretamente.
15. Assegurar que o povo
cigano tenha o eqitativo, permanente
e apropriado aos meios massivos de comunicao
social.
16. Exigir o o de representantes
do povo cigano s diferentes instncias
de participao criadas pelas
instituies governamentais
e poderes pblicos.
17. Contribuir para a criao
e consolidao daquelas instituies
e instncias prprias que o
povo cigano requer,para avanar no
processo de reconhecimento de seus direitos
coletivos.
18. Viabilizar a gerao
dos mecanismos e instncias necessrias
que propiciem o estabelecimento de contatos,
relaes e intercmbios
fludos e permanentes entre os ciganos
das Amricas e entre estes e o restante
da comunidade cigana internacional.
19. Propender para que existam
as garantias necessrias para que
a forma de vida nmade e itinerante,
que conservam muitos cls ciganos
das Amricas, possam ser mantidas
no tempo que se traduz na exigncia
aos Estados e Governos para que possam adequar
lugares especiais para que se instalem os
acampamentos e normas especiais que facilitem
o livre trnsito atravs das
fronteiras internacionais no continente.
20. Pedir aos Estados e
Governos da regio que reconheam
o status de refugiados dos membros do povo
cigano e desenvolvam polticas pblicas,
programas e aes adequadas
com a finalidade de atender aos ciganos
que por razes polticas,
sociais, culturais, tnicas, religiosas,
econmicas e de qualquer outra classe,
se vejam necessitados de refugiar-se ou
a imigrar ao continente americano.
Em razo destas legtimas
demandas que: PARA A ORGANIZAO
DAS NAES UNIDAS, ONU, QUE:
1. Iniciem um amplo e profundo
processo de democratizao
de toda sua estrutura com a finalidade de
evitar que as instncias mais relevantes
do sistema das Naes Unidas
terminem controladas por um nmero
reduzido, mas poderoso, de Estados que na
maioria das ocasies tomam decises
controversas e sem o respaldo do consenso
da comunidade internacional.
2. Elaborem instncias,
mecanismos e procedimentos que possibilitem
que no sistema das Naes
Unidas possa participar plenamente e em
condies de igualdade frente
aos Estados, o povo cigano. Como primeiro
o para isso propomos o estabelecimento
de um "Foro Permanente para o Povo
Cigano" que no nvel mais elevado
possvel, com uma composio
mista e eqitativa e com um mandato
amplo que inclua os direitos civis, polticos,
econmicos, sociais, culturais, ambientais,
sanitrios, educativos, lingsticos,
de gnero, de desenvolvimento, preveno
de conflitos etc.
Facilitem o dilogo entre
os Estados membros da ONU, o povo cigano
as agncias e organismos especializados
do sistema de Naes Unidas
sobre temas e interesses que afetem a nosso
povo.
3. Iniciem o processo para
que com a participao ampla
e eqitativa de delegados de nosso
povo se redijam, discutam e aprovem uma
" Declarao das Naes
Unidas para os Direitos do Povo Cigano"
que sirva de instrumento internacional que
garanta, com bases aceitveis, todos
os direitos de nosso povo.
4. Reconhea e institucionalize
no sistema das Naes Unidas
e nos Estados membros da ONU o dia 8 de
abril como "Dia Internacional do Povo
Cigano", em recordao
da celebrao, em Londres
(Inglaterra) entre 7 e 9 de abril de 1971,
do "Primeiro Congresso da Unio
Cigana Internacional" , que marcou
o incio do movimento associativo
contemporneo de nosso povo.
5. Como parte das reunies
e atividades preparatrias da "Conferncia
Mundial Contra o Racismo, a Discriminao
Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerncia",
O Escritrio do Alto Comissionado
para os Direitos Humanos, propicie e facilite
a realizao de um" Encontro
Continental do Povo Cigano das Amricas",
no qual possamos unificar critrios
, construir consensos e desenvolver estratgias,
a partir das distintas realidades de nosso
povo que se apresentam no continente.
6. Nos diferentes processos
em instncias do sistema das Naes
Unidas no se continue "invisibilizando"
ao povo cigano das Amricas e, contrariamente,
envolva-o ativamente nas reflexes
e discusses sobre os temas que direta
ou indiretamente o afetam.
PARA A ORGANIZAO
DOS ESTADOS AMERICANOS, OEA, PARA QUE:
7. Constitua uma instncia
permanente que incorpore a existncia
do povo cigano nas Amricas e realize
a relao com nosso povo em
um plano de igualdade.
8. Propicie o ativo envolvimento
do povo cigano das Amricas em todo
o processo concernente a reflexo
e discusso do "Projeto de Declarao
Interamericana de Direitos dos Povos Indgenas",
como quer em seu artigo 1 expressa explicitamente
que as disposies legais
desse "Projeto de Declarao"
se fazem extensivas ao povo cigano, em sua
condio de povo cl-social(isto
, idntico ao scio-tribal)
9. Com participao
adequada do povo cigano se realize um amplo
estudo sobre a situao que
atualmente apresenta em matria de
direitos humanos, civis e coletivos.
AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS
AMRCIAS, PARA QUE:
10. Que reconheam
plenamente nossa existncia como povo
e garantam o exerccio dos nossos
direitos coletivos e civis. Em razo
de sua projeo transnacional
e de sua ampla mobilidade geogrfica,
o povo cigano deve ser reconhecido explicitamente
pelos Governos e pelos Estados do continente,
como um povo que tambm
americano por tradio e presena
histrica.
11. Desenvolvam com uma
ampla participao e com o
livre consentimento e apoio prvio
de nosso povo, instrumentos legais e normativos
que garantam seus direitos coletivos e civis,
assim como tambm sua integridade
tnica e cultural.
12. Aos que ainda no
o fizeram ratifiquem o Convnio 169
de 1989 da Organizao Internacional
do Trabalho, OIT, "Sobre Povos Indgenas
e Tribais em Pases Independentes"
e aos que j o fizeram cumpram integralmente
com suas disposies legais
tendo em conta que estas igualmente se fazem
extensivas ao nosso povo.
13. Em todo o processo referido
na "Conferncia Mundial Contra
o Racismo, a Discriminao
Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerncia"
se garantam uma ampla e apropriada participao
de delegados do povo cigano dos pases
do continente.
14. Acolham solidariamente
em seus respectivos territrios aos
refugiados pertencentes ao povo cigano que,
fugindo de perseguies e
guerras que ocorrem em outros lugares do
planeta, chegam ao continente americano
buscando segurana e garantias para
refazer suas vidas.
PARA AS ORGANIZAES
NO-GOVERNAMENTAIS E AS AGNCIAS
DE COOPERAO PARA QUE:
15. Em seus projetos e programas
de ao e interveno
tenham em conta as necessidades e problemticas
atuais do povo cigano das Amricas.
16. Se comprometam com as
organizaes ciganas das Amricas
a apoiar, com seus recursos financeiros
e tcnicos, todas aquelas iniciativas
e projetos encaminhados para concretizar
as principais demandas de nosso povo.
AOS POVOS INDGENAS
E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO AOS OUTROS
POVOS TRADICIONAIS QUE SE TENHAM ARRAIGADO
NO CONTINENTE:
17. Apiem solidria
e fraternalmente aos desejos, demandas e
reivindicaes de nosso povo,
encaminhadas para conseguir que saiamos
da invisibilidade a que nos tm submergido
e se reconheam e respeitem, plena
e integralmente, todos nossos direitos coletivos.
18. Em atos diversos de
mtuo e recproco conhecimento
e "descobrimento" reconheam
o povo cigano das Amricas como o
outro filho da Terra Me, e dizer,
como um povo que apesar de no ser
nativo nem originrio das terras
tem antiga presena e trajetria
que o levou a compartilhar estruturalmente
os mesmos problemas que enfrentam os indgenas
e afro-descendentes.
19. Reconheam que
o povo cigano um agente social
nas Amricas que mesmo em sua invisibilidade
est intervindo para ajudar na construo
de sociedades diversas, plurais e inclusivas,
mais democrticas, livres e justas.
20. O povo cigano das Amricas
valoriza profundamente as demandas e reivindicaes
elaboradas pelos povos indgenas
e afro-descendentes assim como por outros
povos tradicionais que vivem no continente,
como os que abriram caminhos que hoje nosso
povo est transitando. por
isto que, de certa forma, o povo cigano
herdeiro do trabalho organizativo,
no utilizado por estes povos e por
conseguinte, tambm os faz seus.
Finalmente, s organizaes
e cls ciganas das Amricas
comunicamos a conformao
de uma instncia de coordenao
a nvel continental:
o " Conselho de Organizaes
e Cls Ciganas das Amricas"
que ter como misso fundamental
contribuir para a consolidao
do movimento associativo do nosso povo no
continente e em todo o mundo, chegando ao
processo de vizibilizao
do povo cigano no contexto da comunidade
internacional.
Em continuidade se firma
em Quito (Equador) no dia 16 de maro
de 2001 pelos delegados das
Organizaes e Cls
Ciganas das Amricas presentes:
AMERICAN ROMANI UNION (EE.UU)
ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL
ROMANI DE ARGENTINA, AICRA
ASOCIACION NACIONAL DEL
PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM
FORO ROMAN DE CHILE
PROCESO ORGANIZATIVO DEL
PUEBLO ROM DE COLOMBIA, PROROM
ROMANO LIL (CANAD)
SA ROMA INC (EE.UU)
WESTERN CANADIAN ROMANI
ALLIANCE, WCRA P.S: agregado
EMBAIXADA CIGANA DO BRASIL
PHRALIPEN ROMANI, (BRASIL)
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