Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique
SOS Cidadania
Declarao dos Direitos Ciganos

por Nicolas Ramanush (Gitano Baro)

As subscritas organizaes e cls ciganas reunidas no encontro "O Povo Cigano: O Outro Filho da Me Terra". Conclave Continental do Povo Cigano das Amricas, celebrado em Quito (Equador) entre 12 e 16 de maro de 2001 no incio do "Foro das Amricas pela Diversidade e a Pluralidade" 5rn3m

CONSIDERAES:

- Que os distintos cls ciganos se encontram vivendo em vrios pases da Amrica desde a poca colonial e nesse sentido nossa presena, como povo, preexistente a conformao de muitas Repblicas atuais,

- Que coletivamente o povo cigano no um povo adverso nem recm chegado nem estrangeiro, pois tem uma ampla trajetria e presena em quase tosos os pases do continente americano,

- Que temos realizado incomensurveis contribuies, no reconhecidas pela sociedade no cigana, aos processos de conformao das nacionalidades dos distintos pases do continente,

- Que o povo cigano nunca pretendeu dominar ou impor sua cultura a outros povos, e contrariamente sempre se caracterizou por ser respeitoso a diversidade e pluralidade,

- Que a populao cigana na Amrica ultraa a cifra de trs milhes de pessoas e leve em conta que sobre esta significativa presena demogrfica h o fato de sermos obrigados a nos manter invisveis,

- Que atravs da histria, tanto antes como hoje, nosso povo tem sido vtima privilegiada de prticas e procedimentos racistas, discriminatrios, xenfobos e intolerantes que tem levado ao restante dos povos e culturas a nos considerarem com os piores e mais pejorativos qualificativos,

- Que quando se fala da diversidade dos povos e culturas do continente americano sistematicamente se omite e silencia a existncia do povo cigano,

- Que somos um povo com histria milenar, tradies e idioma prprios e por isso com plenos direitos de exerccio da livre determinao,

- Que pese que nosso povo no tem dentro de sua opo civilizatria a conformao de um projeto estatal prprio, e isto no impedimento para que possa estar apropriadamente representado nas instncias internacionais e no sistema das Naes Unidas.

Em favor do anteriormente exposto, as organizaes e cls ciganas das Amricas expressamos nosso indeclinvel compromisso militante para trabalhar ativamente sobre os seguintes princpios:

Demandas:

1. Propugnar para que os Estados e Governos das Amricas reconheam o direito de livre determinao para o povo cigano.

2. Propender para que os Estados e Governos do continente reconheam , promovam e garantam os direitos coletivos do povo cigano.

3. Defender, recuperar e valorizar a histria e as tradies tnicas e culturais do nosso povo assim como proteger os direitos patrimoniais consuetudinrios e o patrimnio cultural e intelectual do povo cigano.

4. Evitar qualquer forma de discriminao negativa, de racismo, de xenofobia, de intolerncia e de excluso para o povo cigano.

5. Realizar a promoo e difuso ante a sociedade dos no-ciganos dos conhecimentos e saberes tradicionais do povo cigano, e igualmente seus valores tnicos e culturais.

6. Propender para que os Estados e Governos das Amricas apliquem taxativamente as normas jurdicas internacionais que de alguma forma protegem os direitos do povo cigano.

7. Lutar pela ampliao dos espaos de autonomia e auto-governo do povo cigano,buscando o reconhecimento de suas prprias autoridades e validando a existncia de uma jurisdio especial, o CRIS ROMAN - nossas leis.

8. Propiciar a abertura de espaos interculturais necessrios a fim de garantir a autonomia de opo civilizadora prpria do povo cigano nas Amricas.

9. Exigir dos Estados e Governos do continente americano que consultem adequadamente ao povo cigano antes da elaborao dos Planos de Desenvolvimento, com a finalidade de trazer propostas, especialmente as que afetem suas vidas, cultura, identidade e necessidades fundamentais, e para que se possam dispor recursos necessrios para o pleno desenvolvimento de suas instituies, sua economia e para a capacitao e educao.

10. Propugnar para que os Estados e Governos da regio garantam e implementem programas de educao bilnge e intercultural apropriadas para o povo cigano, assim como promover o aceso de seus jovens e mulheres a educao mdia e superior em condies favorveis e que garantam sua permanncia.

11. Exigir que os Estados e Governos das Amricas implementem modelos alternativos de ateno em sade para o povo cigano que garantam um adequado o aos servios de sade que deveriam ser favorveis, compatveis, auto-sustentveis, eficazes, eficientes, manter a qualidade, e cujas aes se orientem a fortalecer a promoo, preveno, tratamento e reabilitao da sade.

12. Cuidar para que os planos e programas estatais de sade tenham em conta os conhecimentos, prticas e usos dos distintos meios de diagnsticos e tratamento prprios do povo cigano.

13. Reivindicar aos Estados e Governos para que promovam e garantam a segurana alimentar e o melhoramento substancial de qualidade de vida do povo cigano.

14. Propender para que os Estados e Governos do continente garantam a liberdade de consentimento informando ao povo cigano, atravs de suas autoridades e instituies representativas, cada vez que se prevejam o desenrolar de projetos, medidas legislativas ou istrativas susceptveis de afet-los diretamente.

15. Assegurar que o povo cigano tenha o eqitativo, permanente e apropriado aos meios massivos de comunicao social.

16. Exigir o o de representantes do povo cigano s diferentes instncias de participao criadas pelas instituies governamentais e poderes pblicos.

17. Contribuir para a criao e consolidao daquelas instituies e instncias prprias que o povo cigano requer,para avanar no processo de reconhecimento de seus direitos coletivos.

18. Viabilizar a gerao dos mecanismos e instncias necessrias que propiciem o estabelecimento de contatos, relaes e intercmbios fludos e permanentes entre os ciganos das Amricas e entre estes e o restante da comunidade cigana internacional.

19. Propender para que existam as garantias necessrias para que a forma de vida nmade e itinerante, que conservam muitos cls ciganos das Amricas, possam ser mantidas no tempo que se traduz na exigncia aos Estados e Governos para que possam adequar lugares especiais para que se instalem os acampamentos e normas especiais que facilitem o livre trnsito atravs das fronteiras internacionais no continente.

20. Pedir aos Estados e Governos da regio que reconheam o status de refugiados dos membros do povo cigano e desenvolvam polticas pblicas, programas e aes adequadas com a finalidade de atender aos ciganos que por razes polticas, sociais, culturais, tnicas, religiosas, econmicas e de qualquer outra classe, se vejam necessitados de refugiar-se ou a imigrar ao continente americano.

Em razo destas legtimas demandas que: PARA A ORGANIZAO DAS NAES UNIDAS, ONU, QUE:

1. Iniciem um amplo e profundo processo de democratizao de toda sua estrutura com a finalidade de evitar que as instncias mais relevantes do sistema das Naes Unidas terminem controladas por um nmero reduzido, mas poderoso, de Estados que na maioria das ocasies tomam decises controversas e sem o respaldo do consenso da comunidade internacional.

2. Elaborem instncias, mecanismos e procedimentos que possibilitem que no sistema das Naes Unidas possa participar plenamente e em condies de igualdade frente aos Estados, o povo cigano. Como primeiro o para isso propomos o estabelecimento de um "Foro Permanente para o Povo Cigano" que no nvel mais elevado possvel, com uma composio mista e eqitativa e com um mandato amplo que inclua os direitos civis, polticos, econmicos, sociais, culturais, ambientais, sanitrios, educativos, lingsticos, de gnero, de desenvolvimento, preveno de conflitos etc. Facilitem o dilogo entre os Estados membros da ONU, o povo cigano as agncias e organismos especializados do sistema de Naes Unidas sobre temas e interesses que afetem a nosso povo.

3. Iniciem o processo para que com a participao ampla e eqitativa de delegados de nosso povo se redijam, discutam e aprovem uma " Declarao das Naes Unidas para os Direitos do Povo Cigano" que sirva de instrumento internacional que garanta, com bases aceitveis, todos os direitos de nosso povo.

4. Reconhea e institucionalize no sistema das Naes Unidas e nos Estados membros da ONU o dia 8 de abril como "Dia Internacional do Povo Cigano", em recordao da celebrao, em Londres (Inglaterra) entre 7 e 9 de abril de 1971, do "Primeiro Congresso da Unio Cigana Internacional" , que marcou o incio do movimento associativo contemporneo de nosso povo.

5. Como parte das reunies e atividades preparatrias da "Conferncia Mundial Contra o Racismo, a Discriminao Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerncia", O Escritrio do Alto Comissionado para os Direitos Humanos, propicie e facilite a realizao de um" Encontro Continental do Povo Cigano das Amricas", no qual possamos unificar critrios , construir consensos e desenvolver estratgias, a partir das distintas realidades de nosso povo que se apresentam no continente.

6. Nos diferentes processos em instncias do sistema das Naes Unidas no se continue "invisibilizando" ao povo cigano das Amricas e, contrariamente, envolva-o ativamente nas reflexes e discusses sobre os temas que direta ou indiretamente o afetam.

PARA A ORGANIZAO DOS ESTADOS AMERICANOS, OEA, PARA QUE:

7. Constitua uma instncia permanente que incorpore a existncia do povo cigano nas Amricas e realize a relao com nosso povo em um plano de igualdade.

8. Propicie o ativo envolvimento do povo cigano das Amricas em todo o processo concernente a reflexo e discusso do "Projeto de Declarao Interamericana de Direitos dos Povos Indgenas", como quer em seu artigo 1 expressa explicitamente que as disposies legais desse "Projeto de Declarao" se fazem extensivas ao povo cigano, em sua condio de povo cl-social(isto , idntico ao scio-tribal)

9. Com participao adequada do povo cigano se realize um amplo estudo sobre a situao que atualmente apresenta em matria de direitos humanos, civis e coletivos.

AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS AMRCIAS, PARA QUE:

10. Que reconheam plenamente nossa existncia como povo e garantam o exerccio dos nossos direitos coletivos e civis. Em razo de sua projeo transnacional e de sua ampla mobilidade geogrfica, o povo cigano deve ser reconhecido explicitamente pelos Governos e pelos Estados do continente, como um povo que tambm americano por tradio e presena histrica.

11. Desenvolvam com uma ampla participao e com o livre consentimento e apoio prvio de nosso povo, instrumentos legais e normativos que garantam seus direitos coletivos e civis, assim como tambm sua integridade tnica e cultural.

12. Aos que ainda no o fizeram ratifiquem o Convnio 169 de 1989 da Organizao Internacional do Trabalho, OIT, "Sobre Povos Indgenas e Tribais em Pases Independentes" e aos que j o fizeram cumpram integralmente com suas disposies legais tendo em conta que estas igualmente se fazem extensivas ao nosso povo.

13. Em todo o processo referido na "Conferncia Mundial Contra o Racismo, a Discriminao Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerncia" se garantam uma ampla e apropriada participao de delegados do povo cigano dos pases do continente.

14. Acolham solidariamente em seus respectivos territrios aos refugiados pertencentes ao povo cigano que, fugindo de perseguies e guerras que ocorrem em outros lugares do planeta, chegam ao continente americano buscando segurana e garantias para refazer suas vidas.

PARA AS ORGANIZAES NO-GOVERNAMENTAIS E AS AGNCIAS DE COOPERAO PARA QUE:

15. Em seus projetos e programas de ao e interveno tenham em conta as necessidades e problemticas atuais do povo cigano das Amricas.

16. Se comprometam com as organizaes ciganas das Amricas a apoiar, com seus recursos financeiros e tcnicos, todas aquelas iniciativas e projetos encaminhados para concretizar as principais demandas de nosso povo.

AOS POVOS INDGENAS E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO AOS OUTROS POVOS TRADICIONAIS QUE SE TENHAM ARRAIGADO NO CONTINENTE:

17. Apiem solidria e fraternalmente aos desejos, demandas e reivindicaes de nosso povo, encaminhadas para conseguir que saiamos da invisibilidade a que nos tm submergido e se reconheam e respeitem, plena e integralmente, todos nossos direitos coletivos.

18. Em atos diversos de mtuo e recproco conhecimento e "descobrimento" reconheam o povo cigano das Amricas como o outro filho da Terra Me, e dizer, como um povo que apesar de no ser nativo nem originrio das terras tem antiga presena e trajetria que o levou a compartilhar estruturalmente os mesmos problemas que enfrentam os indgenas e afro-descendentes.

19. Reconheam que o povo cigano um agente social nas Amricas que mesmo em sua invisibilidade est intervindo para ajudar na construo de sociedades diversas, plurais e inclusivas, mais democrticas, livres e justas.

20. O povo cigano das Amricas valoriza profundamente as demandas e reivindicaes elaboradas pelos povos indgenas e afro-descendentes assim como por outros povos tradicionais que vivem no continente, como os que abriram caminhos que hoje nosso povo est transitando. por isto que, de certa forma, o povo cigano herdeiro do trabalho organizativo, no utilizado por estes povos e por conseguinte, tambm os faz seus. Finalmente, s organizaes e cls ciganas das Amricas comunicamos a conformao de uma instncia de coordenao a nvel continental:
o " Conselho de Organizaes e Cls Ciganas das Amricas" que ter como misso fundamental contribuir para a consolidao do movimento associativo do nosso povo no continente e em todo o mundo, chegando ao processo de vizibilizao do povo cigano no contexto da comunidade internacional.

Em continuidade se firma em Quito (Equador) no dia 16 de maro de 2001 pelos delegados das
Organizaes e Cls Ciganas das Amricas presentes:

AMERICAN ROMANI UNION (EE.UU)

ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL ROMANI DE ARGENTINA, AICRA

ASOCIACION NACIONAL DEL PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM

FORO ROMAN DE CHILE

PROCESO ORGANIZATIVO DEL PUEBLO ROM DE COLOMBIA, PROROM

ROMANO LIL (CANAD)

SA ROMA INC (EE.UU)

WESTERN CANADIAN ROMANI ALLIANCE, WCRA P.S: agregado

EMBAIXADA CIGANA DO BRASIL PHRALIPEN ROMANI, (BRASIL)

^ Subir

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
1935 Multim
Curso de Agentes da Cidadania Direitos Humanos