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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL : UMA NOVIDADE ALENTADORA 223p3

O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL foi criado pela Conferncia Diplomtica realizada em Roma em Julho de 1998. O TPI um sonho de geraes anteriores e da nossa: quebrar a impunidade dos crimes gravssimos contra os Direitos Humanos. Vem depois de 50 anos de negociaes e estudos na ONU. J tivemos Cortes Internacionais criadas pelos vencedores da Segunda Guerra ( Nuremberg e Japo) para julgar crimes dos vencidos e outros dois criados na dcada de 90 pelo Conselho de Segurana da ONU para julgar crimes cometidos na Ex-Yugoslvia e Ruanda.

O Tribunal Penal Internacional no um tribunal para vencidos. a criao de uma Instncia Democrtica Internacional permanente destinada a julgar criminosos responsveis por genocdios,crimes de guerra, crimes de lesa humanidade e de agresso. At aqui houve uma certa seletividade sobre quem so os criminosos. Sua criao uma oportunidade para eliminar de modo definitivo o argumento da competncia nacional exclusiva em matria de proteo da pessoa humana.

Evitar ou punir o terrorismo estatal, acabar com a tradio oportunista das leis auto-anistia, frear atos desumanos durante conflitos armados. Proporcionar confiana s vtimas garantindo a investigao dos fatos e julgamento dos acusados e a reparao dos violados. Acabar com a impunidade dos criminosos poderosos, sobretudo, quando so autoridades.

O TPI s ser acionado quando a Justia no for feita, quando houver impunidade no pas do criminoso.

O TPI no possui paralelo histrico, nico. Significa a primeira jurisdio internacional permanente de carter penal. Com certeza contribuir muito para por fim a era de atrocidades que presenciamos e banalizao do mal. A introduo do Estatuto do TPI d-lhe a tarefa de combater atrocidades que desafiam a imaginao e comovem profundamente a conscincia da humanidade.

O Brasil j assinou a adeso ao Tratado de Roma junto com mais 100 pases. Logo ser enviada ao Congresso Nacional para anlise legislativa. No entanto, o TPI s iniciar suas atividades quando 60 pases ratificarem o estatuto. Por enquanto s seis o fizeram.

Nossa Constituio compatvel com o Estatuto do TPI. Est toda concebida segundo os princpios da paz, da dignidade humana e dos direitos humanos. O Artigo 5. preconiza a recepo dos tratados que protegem as pessoas humanas. O TPI uma necessidade civilizatria, humanista, universal . uma respirao de uma Constituio como a nossa, pois s atuar se ela for ultrajada. As possveis controvrsias sero ultraadas na discusso pelo Congresso Nacional.

O TPI nico, sem paralelo, porque um esforo conjunto e democrtico dos Estados, das Organizaes Internacionais, das ONGs e da Sociedade Civil Planetria.

UMA BOA NOVA.

Nilmrio Miranda

( Deputado Federal (PT-MG); Secretrio Nacional de Direitos Humanos do PT; Membro e Ex-presidente por duas vezes da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados- H uma cartilha do TPI. Quem se interessar pode entrar em contato atravs do fone 61 3181275)

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