TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL :
UMA NOVIDADE ALENTADORA
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O
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL foi criado pela Conferncia Diplomtica
realizada em Roma em Julho
de 1998. O TPI um sonho
de geraes anteriores e da nossa: quebrar a impunidade dos crimes
gravssimos contra os Direitos Humanos. Vem depois de 50 anos de
negociaes e estudos na ONU. J tivemos Cortes Internacionais
criadas pelos vencedores da Segunda Guerra ( Nuremberg e Japo) para
julgar crimes dos vencidos e outros dois criados na dcada de 90 pelo
Conselho de Segurana da ONU para julgar crimes cometidos na
Ex-Yugoslvia e Ruanda.
O
Tribunal Penal Internacional no um tribunal para vencidos. a
criao de uma Instncia Democrtica Internacional permanente
destinada a julgar criminosos responsveis por genocdios,crimes de
guerra, crimes de lesa humanidade e de agresso. At aqui houve uma certa seletividade
sobre quem so os criminosos. Sua criao uma oportunidade para
eliminar de modo definitivo o argumento da competncia nacional
exclusiva em matria de proteo da pessoa humana.
Evitar ou
punir o terrorismo estatal, acabar com a tradio oportunista das leis
auto-anistia, frear atos desumanos durante conflitos armados.
Proporcionar confiana s vtimas garantindo a investigao dos
fatos e julgamento dos acusados e a reparao dos violados. Acabar com
a impunidade dos criminosos poderosos, sobretudo, quando so
autoridades.
O TPI s
ser acionado quando a Justia no for feita, quando houver
impunidade no pas do criminoso.
O TPI
no possui paralelo histrico, nico. Significa a primeira
jurisdio internacional permanente de carter penal. Com certeza
contribuir muito para por fim a era de atrocidades que presenciamos e
banalizao do mal. A introduo do Estatuto do TPI d-lhe a
tarefa de combater atrocidades que desafiam a imaginao e comovem
profundamente a conscincia da humanidade.
O Brasil
j assinou a adeso ao Tratado de Roma junto com mais 100 pases.
Logo ser enviada ao Congresso Nacional para anlise legislativa. No
entanto, o TPI s iniciar suas atividades quando 60 pases
ratificarem o estatuto. Por enquanto s seis o fizeram.
Nossa
Constituio compatvel com o Estatuto do TPI. Est toda
concebida segundo os princpios da paz, da dignidade humana e dos
direitos humanos. O Artigo 5. preconiza a recepo dos tratados que
protegem as pessoas humanas. O TPI uma necessidade civilizatria,
humanista, universal . uma respirao de uma Constituio como a
nossa, pois s atuar se ela for ultrajada. As possveis
controvrsias sero ultraadas na discusso pelo Congresso
Nacional.
O TPI
nico, sem paralelo, porque um esforo conjunto e democrtico dos
Estados, das Organizaes Internacionais, das ONGs e da Sociedade
Civil Planetria.
UMA
BOA NOVA.
Nilmrio
Miranda
( Deputado Federal (PT-MG);
Secretrio Nacional de Direitos Humanos do PT; Membro e Ex-presidente
por duas vezes da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos
Deputados- H uma cartilha do TPI. Quem se interessar pode entrar em
contato atravs do fone 61 3181275)
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