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Excerto dos Estatutos do tribunal Militar Internacional 4cw6r


Artigo 6

"O Tribunal institudo pelo Acordo mencionado no Artigo 1 acima, para julgamento e punio dos principais criminosos de guerra dos pases do Eixo Europeu, competente para julgar e punir pessoas que, agindo no interesse dos pases do Eixo Europeu tenham cometido, quer a ttulo individual ou como membros de organizaes, algum dos seguintes crimes:

"Os seguintes actos, ou qualquer um deles, constituem crimes abrangidos pela jurisdio do Tribunal e pelos quais existir responsabilizao individual:

a) Crimes contra a Paz: nomeadamente, planeamento, preparao, desencadeamento ou prosseguimento de uma guerra de agresso, ou uma guerra em violao aos tratados internacionais, acordos ou garantias, ou participao num plano concertado ou numa conspirao para levar a cabo qualquer um dos actos anteriores;

b) Crimes de Guerra: nomeadamente, violaes das leis ou costumes de guerra. Tais violaes incluem, mas no se limitam a, assassnio, maus-tratos ou deportao para trabalhos forados ou qualquer outro fim, da populao civil do ou no territrio ocupado, assassnio ou maus-tratos dos prisioneiros de guerra ou de pessoas no mar, execuo de refns, pilhagem dos bens pblicos ou privados, destruio sem motivo de cidades, vilas ou alde?????t?????????????ias ou devastao no justificada por necessidade militar;

c) Crimes contra a Humanidade: nomeadamente, assassnio, extermnio, reduo escravatura, deportao ou outros actos desumanos cometidos contra qualquer populao civil, antes ou durante a guerra; ou perseguies por motivos polticos, raciais ou religiosos, quando estes actos ou perseguies so cometidos ou esto relacionados com qualquer crime abrangido pela competncia deste Tribunal, quer violem ou no o direito interno do pas onde foram perpetrados.

"Dirigentes, organizadores, instigadores ou cmplices que participaram na elaborao ou execuo de um plano concertado ou conspirao para cometer qualquer um dos crimes acima mencionados so responsveis por todos os actos realizados por quaisquer pessoas na execuo desse plano."


* Ver o "Estatuto e Julgamento do Tribunal de Nuremberga: Histria e Anlise", anexo II - Assembleia Geral das Naes Unidas - Comisso de Direito Internacional 1949 (A/CN, 4/5 de 3 de Maro de 1949).

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