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Declarao
de Alma-Ata
A conferncia Internacional sobre
Cuidados Primrios de Sade, reunida em Alma-Ata aos doze dias do ms
de setembro de mil e novecentos e setenta e oito, expressando a
necessidade de ao urgente de todos os governos, de todos os que
trabalham nos campos da sade e do desenvolvimento e da comunidade
mundial, para proteger e promover a sade e do desenvolvimento e da
comunidade mundial, para proteger e promover a sade de todos os povos
do mundo, formula a seguinte Declarao:
I
A Conferncia reafirma enfaticamente que
a sade - estado de completo bem-estar fsico, mental e social, e no
simplesmente a ausncia de doena ou enfermidade - um direito
humano fundamental, e que a consecuo do mais alto nvel possvel
de sade a mais importante meta social mundial, cuja realizao
requer a ao de muitos outros setores sociais e econmicos, alm do
setor da sade.
II
A chocante desigualdade existente no
estado dos povos, particularmente entre os pases desenvolvimentos e em
desenvolvimento, assim como dentro de pases, poltica, social e
economicamente inaceitvel, e constitui por isso objeto da
preocupao comum de todos os pases.
III
O desenvolvimento econmico e
social baseado numa ordem econmica internacional de importncia
fundamental para a mais plena realizao da meta de sade para todos
e para a reduo da lacuna entre o estado de sade dos pases em
desenvolvimento e dos desenvolvidos. A promoo e proteo da sade
dos povos essencial para o contnuo desenvolvimento econmico e
social e contribui para a melhor qualidade da vida e para a paz mundial.
IV
direito e dever dos povos
participar individual e coletivamente no planejamento e na execuo de
seus cuidados de sade.
V
Os governos tm pela sade de seus
povos uma responsabilidade que s pode ser realizada mediante adequadas
medidas sanitrias e sociais. Uma das principais metas sociais dos
governos, das organizaes internacionais e toda a comunidade mundial
na prxima dcada deve ser a de que todos os povos do mundo, at o
ano 2000, atinjam um nvel de sade que lhes permita levar uma vida
social e economicamente produtiva. Os cuidados primrios de sade
constituem a chave para que essa meta seja atingida, como parte do
desenvolvimento, no esprito da justia social.
VI
Os cuidados primrios da
sade so cuidados essenciais de sade baseados em mtodos e
tecnologias prticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente
aceitveis, colocadas alcance universal de indivduos e famlias da
comunidade, mediante sua plena participao e a um custo que a
comunidade e o pas pode manter em cada fase de seu desenvolvimento, no
esprito de autoconfiana e autodeterminao. Fazem parte integrante
tanto do sistema de sade do pas, do qual constituem a funo
central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e
econmico global da comunidade. Representam o primeiro nvel de
contato com os indivduos, da famlia e da comunidade com o sistema
nacional de sade pelo qual os cuidados de sade so levados o mais
proximamente possvel aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e
constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistncia
sade.
VII
Os cuidados primrios de sade:
1. Refletem, e a partir delas
evoluem, as condies econmicas e as caractersticas
scio-culturais e polticas do pas e de suas comunidades, e se
baseiam na aplicao dos resultados relevantes da pesquisa social,
biomdica e de servios da sade e da experincia em sade
pblica.
2. Tm em vista os problemas de sade
da comunidade, proporcionando servios de promoo, preveno, cura
e reabilitao, conforme as necessidades.
3. Incluem pelo menos: educao no
tocante a problemas prevalecentes de sade e aos mtodos para sua
preveno e controle, promoo da distribuio de alimentos e da
nutrio apropriada, proviso adequada de gua de boa-qualidade e
saneamento bsico, cuidados de sade materno-infantil, inclusive
planejamento familiar, imunizao contra as principais doenas
infecciosas, preveno e controle de doenas localmente endmicas,
tratamento apropriado de doenas e leses comuns e fornecimento de
medicamentos essenciais.
4.Envolvem, alm do setor, todos os
setores e aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e
comunitrio, mormente a agricultura, a pecuria, a produo de
alimentos, a indstria, a habitao, as obras pblicas, as
comunicaes e outros setores e requerem os esforos coordenados de
todos os setores.
5. Requerem e promovem a mxima
autoconfiana e participao comunitria e individual no
planejamento, organizao, operao e controle dos cuidados
primrios de sade, fazendo o mais pleno uso possvel de recursos
disponveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem,
atravs da educao apropriada, a capacidade de participao das
comunidades.
6. Devem ser apoiados por sistemas de
referncias integrados, funcionais e mutuamente amparados, levando
progressiva melhoria dos cuidados gerais de sade para todos e dando
prioridade aos que tm mais necessidade.
7.Baseiam-se, aos nveis local e de
encaminhamento, nos que trabalham no campo da sade, inclusive
mdicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e agentes comunitrios,
conforme seja necessrio, convenientemente treinados para trabalhar,
social e tecnicamente, ao lado da equipe de sade e para responder s
necessidades expressas da sade da comunidade.
VIII
Todos os governos devem formular
polticas, estratgias e planos nacionais de ao, para lanar e
sustentar os cuidados primrios de sade em coordenao com outros
setores. Para esse fim, ser necessrio agir com vontade poltica,
mobilizar os recursos do pas e utilizar racionalmente os recursos
externos disponveis.
IX
Todos os pases devem cooperar, num
esprito de comunidade e servio para assegurar os cuidados primrios
de sade a todos os povos, uma vez que a consecuo da sade do povo
de qualquer pas interessa e beneficia diretamente todos os outros
pases. Nesse contexto, o relatrio da OMS/UNICEF sobre cuidados
primrios de sade constitui slida base para o aprimoramento
adicional e a operao dos cuidados primrios de sade em todo o
mundo.
X
Poder-se- atingir um nvel aceitvel
de sade para todos os povos do mundo at o ano 2000 mediante o melhor
e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte
considervel atualmente gasta em armamentos e conflitos militares.
Uma poltica legtima de independncia, paz, distenso e
desarmamento pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser
destinados a fins pacficos, e em particular acelerao do
desenvolvimento social e econmico, do qual os cuidados primrios de
sade, como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A Conferncia Internacional sobre
Cuidados Primrios de Sade concita ao internacional e nacional
urgente e eficaz, para que os cuidados primrios de sade sejam
desenvolvidos e aplicados em todo o mundo, e particularmente nos pases
em desenvolvimento, num esprito de cooperao tcnica e em
consonncia com a nova ordem econmica internacional. Exorta os
governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizaes
internacionais bem como entidades multifacetadas e bilaterais,
organizaes no governamentais, agncias financeiras, todos os que
trabalham no campo da sade e toda comunidade mundial a apoiar um
compromisso nacional e internacional para com os cuidados primrios de
sade e a canalizar maior volume de apoio tcnico e financeiro para
esse fim, particularmente nos pases em desenvolvimento. A conferncia
concita todos eles a colaborar para que os cuidados primrios de sade
sejam introduzidos, desenvolvidas e mantidos, de acordo com a letra e
esprito desta declarao. |