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Declarao sobre a promoo entre a juventude
dos ideais de paz, respeito mtuo e
compreenso entre os povos

Proclamada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 7 de dezembro de 1965 [resoluo]

A Assemblia Geral,

Recordando que, segundo consta na Carta das Naes Unidas, os povos se declararam resolvidos a afastar das geraes futuras o flagelo da guerra,

Recordando tambm que as Naes Unidas reafirmaram na Carta a f nos direitos humanos do homem, na dignidade da pessoa humana e na igualdade dos direitos humanos dos indivduos e das naes,

Reafirmando os princpios contidos na Declarao Universal de Direitos Humanos, na Declarao sobre a Concesso da Independncia aos Pases e Povos Coloniais, na Declarao das Naes Unidas sobre a eliminao de todas as formas de discriminao racial, na resoluo 110 (II) da Assemblia Geral, de 3 de novembro de 1947, pela qual condenada toda a propaganda destinada a provocar ou promover, ou suscetvel de provocar ou promover qualquer amaa paz; na Declarao dos Direitos da Criana e na resoluo 1572 (XV) da Assemblia Geral, de 18 de dezembro de 1960, que se refere particularmente educao da juventude em um esprito de paz, respeito mtuo e compreenso entre os povos,

Recordando que a Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a Cultura tem por finalidade contribuir para a paz e segurana mediante a promoo da colaborao entre as naes pela educao, a cincia e a cultura, e reconhecendo a funo e as contribuies de tal organizao educao da juventude em um esprito de compreenso, cooperao e paz internacional,

Tendo presente que nas guerras sofridas pela humanidade foram os jovens os que mais sofreram e os que maior nmero representaram como vtimas,

Convencida de que a juventude deseja que se assegure seu futuro, e de que a paz, a liberdade e a justia apaream entre as principais garantias para alcanar suas aspiraes de felicidade,

Consciente do importante papel que a juventude desempenha em todas as esferas da atividade social, e do feito de que est convocada a dirigir os destinos da humanidade,

Consciente alm disso, que nesta poca de grandes realizaes cientficas, tcnicas e culturais, necessrio que a energia, o entusiasmo e o esprito criativo dos jovens sejam consagrados ao progresso material e moral de todos os povos,

Convencida de que a juventude deve conhecer, respeitar e desenvolver o acervo cultural de seu pas e de toda a humanidade,

Convencida assim mesmo de que a educao da juventude e o intercmbio de jovens, assim como as idias em um esprito de paz, respeito mtuo e compreenso entre os povos, podem contribuir para a melhoria das relaes internacionais e a fortalecer a paz e a segurana,

Proclama a presente Declarao sobre a promoo entre os jovens dos ideais de paz, respeito mtuo e compreenso entre os povos, e dirige um clamor aos governos, s organizaes no governamentais e aos movimentos de jovens para que reconheam os princpios contidos nesta Declarao e assegurem o respeito dos mesmos com medidas apropriadas:

Princpio 1

A juventude deve ser educada no esprito de paz, da justia, da liberdade, o respeito e a compreenso mtuos, a fim de promover a igualdade de direitos entre todos os seres humanos e entre todas as naes, o progresso econmico e social, o desarmamento e a manuteno de paz e a segurana internacional.

Princpio 2

Todos os meios de educao, entre os que so de grande importncia na orientao dada pelos pais ou pela famlia, e todos os meios de ensino e de informao destinados juventude, devem promover entre os jovens os ideais de paz, humanismo, liberdade e solidariedade internacionais, e devem por eles ser conhecida a misso de paz confiada s Naes Unidas como forma de preservao e manuteno da paz e promoo da compreenso e cooperao internacionais.

Princpio 3

Os jovens devem ser educados em um esprito de dignidade e de igualdade entre todos os homens, sem distino alguma por motivos de raa, cor, origem tnica ou crena, e no respeito dos direitos humanos fundamentais e do direito dos povos livre determinao.

Princpio 4

Os intercmbios, as viagens, o turismo, as reunies, o estudo dos idiomas estrangeiros, a confraternizao de cidades e universidades sem discriminao e outras formas anlogas, devem ser estimuladas e facilitadas entre os jovens de todos os pases com o objetivo de aproxim-los das atividades educativas, culturais e esportivas, conforme o esprito da presente Declarao.

Princpio 5

As associaes de jovens no plano nacional e internacional devem ser estimuladas promover os propsitos das Naes Unidas, em particular a paz e a segurana internacionais, as relaes de amizade entre as naes fundadas no respeito igualdade soberana dos Estados e abolio definitiva do colonialismo e da discriminao racial e de outras violaes dos direitos humanos.

Em conformidade com a presente Declarao, as organizaes juvenis devem tomar todas as medidas apropriadas, dentro de suas respectivas esferas de atividades, para dar sua contribuio, sem discriminao alguma, a tarefa de educar gerao jovem de acordo com estes ideais.

Tais organizaes, de acordo com o princpio de liberdade de associao, devem promover o livre intercmbio de ideais dentro do esprito dos princpios da presente Declarao e os propsitos das Naes Unidas, tal como se enunciam na Carta.

Todas as organizaes juvenis devem se ajustar aos princpios enunciados nesta Declarao.

Princpio 6

A educao dos jovens deve Ter como uma de suas metas principais o desenvolvimento de todas as suas faculdades, a formao de pessoas dotadas de altas qualidades morais, profundamente conscientes aos nobres ideais de paz, liberdade, dignidade e igualdade para todos e plenas de respeito e amor para com o homem e sua obra criadora. A este respeito corresponde famlia um importante papel.

A nova gerao deve adquirir conscincia das responsabilidades que ter que assumir em um mundo que dever dirigir deve estar confiante em um futuro venturoso para a humanidade.

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