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Declarao
sobre a promoo entre a juventude
dos ideais de paz, respeito mtuo e
compreenso entre os povos
Proclamada pela
Assemblia Geral das Naes Unidas em 7 de dezembro de 1965
[resoluo]
A Assemblia Geral,
Recordando que, segundo
consta na Carta das Naes Unidas, os povos se declararam resolvidos a
afastar das geraes futuras o flagelo da guerra,
Recordando tambm que as
Naes Unidas reafirmaram na Carta a f nos direitos humanos do
homem, na dignidade da pessoa humana e na igualdade dos direitos humanos
dos indivduos e das naes,
Reafirmando os princpios
contidos na Declarao Universal de Direitos Humanos, na Declarao
sobre a Concesso da Independncia aos Pases e Povos Coloniais, na
Declarao das Naes Unidas sobre a eliminao de todas as formas
de discriminao racial, na resoluo 110 (II) da Assemblia Geral,
de 3 de novembro de 1947, pela qual condenada toda a propaganda
destinada a provocar ou promover, ou suscetvel de provocar ou promover
qualquer amaa paz; na Declarao dos Direitos da Criana e na
resoluo 1572 (XV) da Assemblia Geral, de 18 de dezembro de 1960,
que se refere particularmente educao da juventude em um esprito
de paz, respeito mtuo e compreenso entre os povos,
Recordando que a
Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a
Cultura tem por finalidade contribuir para a paz e segurana
mediante a promoo da colaborao entre as naes pela
educao, a cincia e a cultura, e reconhecendo a funo e as
contribuies de tal organizao educao da juventude em um
esprito de compreenso, cooperao e paz internacional,
Tendo presente que nas
guerras sofridas pela humanidade foram os jovens os que mais sofreram e
os que maior nmero representaram como vtimas,
Convencida de que a
juventude deseja que se assegure seu futuro, e de que a paz, a liberdade
e a justia apaream entre as principais garantias para alcanar suas
aspiraes de felicidade,
Consciente do importante
papel que a juventude desempenha em todas as esferas da atividade
social, e do feito de que est convocada a dirigir os destinos da
humanidade,
Consciente alm disso, que
nesta poca de grandes realizaes cientficas, tcnicas e
culturais, necessrio que a energia, o entusiasmo e o esprito
criativo dos jovens sejam consagrados ao progresso material e moral de
todos os povos,
Convencida de que a
juventude deve conhecer, respeitar e desenvolver o acervo cultural de
seu pas e de toda a humanidade,
Convencida assim mesmo de
que a educao da juventude e o intercmbio de jovens, assim como as
idias em um esprito de paz, respeito mtuo e compreenso entre os
povos, podem contribuir para a melhoria das relaes internacionais e
a fortalecer a paz e a segurana,
Proclama a presente
Declarao sobre a promoo entre os jovens dos ideais de paz,
respeito mtuo e compreenso entre os povos, e dirige um clamor aos
governos, s organizaes no governamentais e aos movimentos de
jovens para que reconheam os princpios contidos nesta Declarao e
assegurem o respeito dos mesmos com medidas apropriadas:
Princpio 1
A juventude deve ser educada
no esprito de paz, da justia, da liberdade, o respeito e a
compreenso mtuos, a fim de promover a igualdade de direitos entre
todos os seres humanos e entre todas as naes, o progresso econmico
e social, o desarmamento e a manuteno de paz e a segurana
internacional.
Princpio 2
Todos os meios de
educao, entre os que so de grande importncia na orientao
dada pelos pais ou pela famlia, e todos os meios de ensino e de
informao destinados juventude, devem promover entre os jovens os
ideais de paz, humanismo, liberdade e solidariedade internacionais, e
devem por eles ser conhecida a misso de paz confiada s Naes
Unidas como forma de preservao e manuteno da paz e promoo da
compreenso e cooperao internacionais.
Princpio 3
Os jovens devem ser educados
em um esprito de dignidade e de igualdade entre todos os homens, sem
distino alguma por motivos de raa, cor, origem tnica ou crena,
e no respeito dos direitos humanos fundamentais e do direito dos povos
livre determinao.
Princpio 4
Os intercmbios, as
viagens, o turismo, as reunies, o estudo dos idiomas estrangeiros, a
confraternizao de cidades e universidades sem discriminao e
outras formas anlogas, devem ser estimuladas e facilitadas entre os
jovens de todos os pases com o objetivo de aproxim-los das
atividades educativas, culturais e esportivas, conforme o esprito da
presente Declarao.
Princpio 5
As associaes de jovens
no plano nacional e internacional devem ser estimuladas promover os
propsitos das Naes Unidas, em particular a paz e a segurana
internacionais, as relaes de amizade entre as naes fundadas no
respeito igualdade soberana dos Estados e abolio definitiva do
colonialismo e da discriminao racial e de outras violaes dos
direitos humanos.
Em conformidade com a
presente Declarao, as organizaes juvenis devem tomar todas as
medidas apropriadas, dentro de suas respectivas esferas de atividades,
para dar sua contribuio, sem discriminao alguma, a tarefa de
educar gerao jovem de acordo com estes ideais.
Tais organizaes, de
acordo com o princpio de liberdade de associao, devem promover o
livre intercmbio de ideais dentro do esprito dos princpios da
presente Declarao e os propsitos das Naes Unidas, tal como se
enunciam na Carta.
Todas as organizaes
juvenis devem se ajustar aos princpios enunciados nesta Declarao.
Princpio 6
A educao dos jovens deve
Ter como uma de suas metas principais o desenvolvimento de todas as suas
faculdades, a formao de pessoas dotadas de altas qualidades morais,
profundamente conscientes aos nobres ideais de paz, liberdade, dignidade
e igualdade para todos e plenas de respeito e amor para com o homem e
sua obra criadora. A este respeito corresponde famlia um importante
papel.
A nova gerao deve
adquirir conscincia das responsabilidades que ter que assumir em um
mundo que dever dirigir deve estar confiante em um futuro venturoso
para a humanidade. |