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Proclamao de Teer

Proclamada pela Conferncia de Direitos Humanos em Teer a 13 de Maio de 1968

A Conferncia Internacional de Direitos Humanos,

Tendo se reunido em Teer entre os dias 22 de abril a 13 de maio de 1968, para examinar os progressos alcanados nos vinte anos transcorridos desde a aprovao da Declarao Universal de Direitos Humanos e preparar um programa para o futuro,

Tendo examinado os problemas relacionados com as atividades das Naes Unidas para promover e incentivar o respeito aos direitos humanos e s liberdades fundamentais,

Levando em conta as resolues aprovadas pela Conferncia,

Observando que a vigncia do Ano Internacional dos Direitos Humanos coincide com um momento em que o mundo a Po mudanas sem precedentes,

Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rpido progresso da cincia e da tecnologia,

Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violncias , so mais que nunca necessrias a solidariedade e a interdependncia do gnero humano,

Consciente de que a paz constitui uma aspirao universal da humanidade, e que para a realizao plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais so indispensveis paz e justia,

Declara solenemente que:

  1. indispensvel que a comunidade internacional cumpra sua obrigao solene de fomentar e incentivar o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distino nenhuma por motivos de raa, cor, sexo, idioma ou opinies polticas ou de qualquer outra espcie;

  2. A Declarao Universal de Direitos Humanos enuncia uma concepo comum a todos os povos de direitos iguais e inalienveis de todos os membros da famlia humana e a declara obrigatria para a comunidade internacional;

  3. O Pacto Internacional de Direitos Humanos Civis e Polticos, o Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, a Declarao sobre a concesso da independncia aos pases e povos coloniais, a Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial, assim como outras convenes e declaraes em matria de direitos humanos, aprovadas sob os ideais das Naes Unidas, os organismos especializados e as organizaes no governamentais regionais, estabeleceram novas formas e obrigaes que todas as naes devem aceitar;

  4. Desde que foi aprovada pela Declarao Universal de Direitos Humanos, As Naes Unidas conseguiram progressos substanciais na definio das normas para o gozo e proteo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais. Durante este perodo foram aprovados muitos instrumentos internacionais de relevada importncia. Mas ainda fica muito Po fazer na esfera da aplicao destes direitos e liberdades;

  5. As Naes Unidas estabeleceram como objetivo supremo em relao aos direitos humanos que a humanidade usufrua da mxima liberdade e dignidade. Para que possam ser alcanados estes objetivos, preciso que as leis de todos os pases reconheam para cada cidado, independente de raa, idioma, religio, assim como o direito de participar plenamente na vida poltica, econmica, social e cultural de seu pas;

  6. Os Estados devem reafirmar seu firme propsito de aplicar de modo efetivo os princpios consagrados na Carta das Naes Unidas e em outros instrumentos internacionais em relao com os direitos humanos e s liberdades fundamentais;

  7. A comunidade internacional se sente profundamente preocupada frente a notria degenerao dos direitos humanos que emana da repulsiva poltica do apartheid . Esta poltica, condenada como um crime de lesa humanidade, segue transtornando profundamente a paz e a segurana internacionais. imperativo, portanto, que a comunidade internacional empregue todos os meios a seu alcance para destruir este mal. A luta contra o apartheid reconhecida como legtima;

  8. preciso fazer com que os povos do mundo se dem conta do mal da discriminao racial e se unam para combat-la. A aplicao deste princpio de no discriminao, consagrado na Carta das Naes Unidas, A Declarao Universal de Direitos Humanos e outros instrumentos internacionais em matria de direitos humanos, constitui uma tarefa urgentssima da humanidade, tanto no plano internacional como no nacional. Todas as ideologias baseadas na superioridade racial e na intolerncia devem ser condenadas e combatidas;

  9. Oito anos aps a Assemblia Geral ter aprovado a Declarao sobre a concesso da independncia aos pases e aos povos coloniais, os problemas do colonialismo seguem preocupando a comunidade internacional. urgente tomar decises eficientes para assegurar o cumprimento cabal das disposies da Declarao em todas as partes;

  10. A negao geral dos direitos humanos que acarretem em atos de agresso produz indescritveis sofrimentos humanos e provoca reaes que poderiam impingir ao mundo sofrimentos cada vez maiores. obrigao da comunidade internacional cooperar para erradicar as atrocidades;

  11. A notria degenerao dos direitos humanos derivada da discriminao Po motivos de raa, religio, crena ou expresso de opinies ofende a conscincia da humanidade e pe em perigo os fundamentos de liberdade, de justia e de paz no mundo;

  12. A crescente disparidade entre os pases economicamente desenvolvidos e os pases em desenvolvimento impede a realizao dos direitos humanos na comunidade internacional. Dado que o Decnio para o desenvolvimento no tenha alcanado seus modestos objetivos, resulta ainda mais necessrio que cada pas, em particular os pases desenvolvidos, procurem Po todos os meios eliminar esta disparidade;

  13. Como os direitos humanos e as liberdades fundamentais so indivisveis, a realizao dos direitos civis e polticos sem o gozo dos direitos econmicos, sociais e culturais resulta impossvel. A realizao de um progresso duradouro na aplicao dos direitos humanos depende de boas e eficientes polticas internacionais de desenvolvimento econmico e social;

  14. A existncia de mais de 700 milhes de analfabetos no mundo um gigantesco obstculo que impede que os esforos dirigidos ao cumprimento dos propsitos e objetivos da Carta das Naes Unidas e as disposies da declarao Universal dos Direitos Humanos. A ao internacional para erradicar o analfabetismo no mundo todo e a promoo da educao em todos os nveis exige ateno urgente;

  15. A discriminao da qual a mulher ainda segue sendo vtima em distintas regies do mundo deve ser eliminada. O feito de que a mulher no goze dos mesmos direitos que o homem contrrio Carta das Naes Unidas e s disposies da Declarao Universal de Direitos Humanos. A aplicao cabal da Declarao sobre a eliminao da discriminao contra a mulher uma necessidade para o progresso da humanidade;

  16. A comunidade internacional deve continuar velando pela famlia e pelas crianas. Os pais tm o direito humano fundamental de determinar livremente o nmero de filhos e seus intervalos de nascimento;

  17. As aspiraes da jovem gerao de um mundo melhor, no qual sejam exercidos plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, devem ser incentivadas ao mximo grau. fundamental que os jovens participem na determinao do futuro da humanidade;

  18. Se os recentes avanos e descobertas cientficas abriram amplas perspectivas para o progresso econmico, social e cultural, esta evoluo pode tambm comprometer os direitos humanos e as liberdades dos indivduos e assim exigir uma permanente ateno;

  19. O desarmamento ir liberar imensos recursos humanos e materiais que hoje em dia se destinam a fins militares. Estes recursos devem ser utilizados para a promoo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais. O desarmamento geral e completo constitui uma das aspiraes mais elevadas de todos os povos;

Por conseguinte,

A Conferncia Internacional de Direitos Humanos,

  1. Afirmando sua f nos princpios da declarao Universal de Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais sobre a matria,

  2. Incentiva a todos os povos e governos a consagrao dos princpios contidos na Declarao Universal de Direitos Humanos e a redobrar seus esforos para oferecer a todos os seres humanos uma vida livre e digna que lhes permita alcanar a todos os seres humanos uma vida livre e digna que lhes permita alcanar um estado de bem estar fsico, mental, social e espiritual.
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