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Proclamao
de Teer
Proclamada pela
Conferncia de Direitos Humanos em Teer a 13 de Maio de 1968
A Conferncia
Internacional de Direitos Humanos,
Tendo se reunido em Teer
entre os dias 22 de abril a 13 de maio de 1968, para examinar os
progressos alcanados nos vinte anos transcorridos desde a
aprovao da Declarao Universal de Direitos Humanos e preparar
um programa para o futuro,
Tendo examinado os
problemas relacionados com as atividades das Naes Unidas para
promover e incentivar o respeito aos direitos humanos e s liberdades
fundamentais,
Levando em conta as
resolues aprovadas pela Conferncia,
Observando que a
vigncia do Ano Internacional dos Direitos Humanos coincide com um
momento em que o mundo a Po mudanas sem precedentes,
Levando em conta as
novas oportunidades que oferece ao rpido progresso da cincia e da
tecnologia,
Estimando que, enquanto
prevalecerem no mundo os conflitos e violncias , so mais que nunca
necessrias a solidariedade e a interdependncia do gnero humano,
Consciente de que a paz
constitui uma aspirao universal da humanidade, e que para a
realizao plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais
so indispensveis paz e justia,
Declara solenemente
que:
- indispensvel que a comunidade
internacional cumpra sua obrigao solene de fomentar e
incentivar o respeito aos direitos humanos e as liberdades
fundamentais para todos, sem distino nenhuma por motivos de
raa, cor, sexo, idioma ou opinies polticas ou de qualquer
outra espcie;
- A Declarao Universal de Direitos
Humanos enuncia uma concepo comum a todos os povos de direitos
iguais e inalienveis de todos os membros da famlia humana e a
declara obrigatria para a comunidade internacional;
- O Pacto Internacional de Direitos
Humanos Civis e Polticos, o Pacto Internacional de Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais, a Declarao sobre a
concesso da independncia aos pases e povos coloniais, a
Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas
de Discriminao Racial, assim como outras convenes e
declaraes em matria de direitos humanos, aprovadas sob os
ideais das Naes Unidas, os organismos especializados e as
organizaes no governamentais regionais, estabeleceram novas
formas e obrigaes que todas as naes devem aceitar;
- Desde que foi aprovada pela
Declarao Universal de Direitos Humanos, As Naes Unidas
conseguiram progressos substanciais na definio das normas para
o gozo e proteo dos direitos humanos e as liberdades
fundamentais. Durante este perodo foram aprovados muitos
instrumentos internacionais de relevada importncia. Mas ainda
fica muito Po fazer na esfera da aplicao destes direitos e
liberdades;
- As Naes Unidas estabeleceram
como objetivo supremo em relao aos direitos humanos que a
humanidade usufrua da mxima liberdade e dignidade. Para que
possam ser alcanados estes objetivos, preciso que as leis de
todos os pases reconheam para cada cidado, independente de
raa, idioma, religio, assim como o direito de participar
plenamente na vida poltica, econmica, social e cultural de seu
pas;
- Os Estados devem reafirmar seu firme
propsito de aplicar de modo efetivo os princpios consagrados
na Carta das Naes Unidas e em outros instrumentos
internacionais em relao com os direitos humanos e s
liberdades fundamentais;
- A comunidade internacional se sente
profundamente preocupada frente a notria degenerao dos
direitos humanos que emana da repulsiva poltica do apartheid .
Esta poltica, condenada como um crime de lesa humanidade, segue
transtornando profundamente a paz e a segurana internacionais.
imperativo, portanto, que a comunidade internacional empregue
todos os meios a seu alcance para destruir este mal. A luta contra
o apartheid reconhecida como legtima;
- preciso fazer com que os povos do
mundo se dem conta do mal da discriminao racial e se unam
para combat-la. A aplicao deste princpio de no
discriminao, consagrado na Carta das Naes Unidas, A
Declarao Universal de Direitos Humanos e outros instrumentos
internacionais em matria de direitos humanos, constitui uma
tarefa urgentssima da humanidade, tanto no plano internacional
como no nacional. Todas as ideologias baseadas na superioridade
racial e na intolerncia devem ser condenadas e combatidas;
- Oito anos aps a Assemblia Geral
ter aprovado a Declarao sobre a concesso da independncia
aos pases e aos povos coloniais, os problemas do colonialismo
seguem preocupando a comunidade internacional. urgente tomar
decises eficientes para assegurar o cumprimento cabal das
disposies da Declarao em todas as partes;
- A negao geral dos direitos
humanos que acarretem em atos de agresso produz indescritveis
sofrimentos humanos e provoca reaes que poderiam impingir ao
mundo sofrimentos cada vez maiores. obrigao da comunidade
internacional cooperar para erradicar as atrocidades;
- A notria degenerao dos
direitos humanos derivada da discriminao Po motivos de raa,
religio, crena ou expresso de opinies ofende a
conscincia da humanidade e pe em perigo os fundamentos de
liberdade, de justia e de paz no mundo;
- A crescente disparidade entre os
pases economicamente desenvolvidos e os pases em
desenvolvimento impede a realizao dos direitos humanos na
comunidade internacional. Dado que o Decnio para o
desenvolvimento no tenha alcanado seus modestos objetivos,
resulta ainda mais necessrio que cada pas, em particular os
pases desenvolvidos, procurem Po todos os meios eliminar esta
disparidade;
- Como os direitos humanos e as
liberdades fundamentais so indivisveis, a realizao dos
direitos civis e polticos sem o gozo dos direitos econmicos,
sociais e culturais resulta impossvel. A realizao de um
progresso duradouro na aplicao dos direitos humanos depende de
boas e eficientes polticas internacionais de desenvolvimento
econmico e social;
- A existncia de mais de 700
milhes de analfabetos no mundo um gigantesco obstculo que
impede que os esforos dirigidos ao cumprimento dos propsitos e
objetivos da Carta das Naes Unidas e as disposies da
declarao Universal dos Direitos Humanos. A ao
internacional para erradicar o analfabetismo no mundo todo e a
promoo da educao em todos os nveis exige ateno
urgente;
- A discriminao da qual a mulher
ainda segue sendo vtima em distintas regies do mundo deve ser
eliminada. O feito de que a mulher no goze dos mesmos direitos
que o homem contrrio Carta das Naes Unidas e s
disposies da Declarao Universal de Direitos Humanos. A
aplicao cabal da Declarao sobre a eliminao da
discriminao contra a mulher uma necessidade para o
progresso da humanidade;
- A comunidade internacional deve
continuar velando pela famlia e pelas crianas. Os pais tm o
direito humano fundamental de determinar livremente o nmero de
filhos e seus intervalos de nascimento;
- As aspiraes da jovem gerao
de um mundo melhor, no qual sejam exercidos plenamente os direitos
humanos e as liberdades fundamentais, devem ser incentivadas ao
mximo grau. fundamental que os jovens participem na
determinao do futuro da humanidade;
- Se os recentes avanos e
descobertas cientficas abriram amplas perspectivas para o
progresso econmico, social e cultural, esta evoluo pode
tambm comprometer os direitos humanos e as liberdades dos
indivduos e assim exigir uma permanente ateno;
- O desarmamento ir liberar imensos
recursos humanos e materiais que hoje em dia se destinam a fins
militares. Estes recursos devem ser utilizados para a promoo
dos direitos humanos e as liberdades fundamentais. O desarmamento
geral e completo constitui uma das aspiraes mais elevadas de
todos os povos;
Por conseguinte,
A Conferncia
Internacional de Direitos Humanos,
- Afirmando sua f nos
princpios da declarao Universal de Direitos Humanos e em
outros instrumentos internacionais sobre a matria,
- Incentiva a todos os povos e
governos a consagrao dos princpios contidos na Declarao
Universal de Direitos Humanos e a redobrar seus esforos para
oferecer a todos os seres humanos uma vida livre e digna que lhes
permita alcanar a todos os seres humanos uma vida livre e digna
que lhes permita alcanar um estado de bem estar fsico, mental,
social e espiritual.
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