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Declarao de Pequim adotada pela quarta conferncia Mundial sobre as mulheres: Ao para igualdade, Desenvolvimento e paz 1995

1. Ns, os Governos, participantes da Quarta Conferncia Mundial sobre as Mulheres,

2. Reunidos aqui em Pequim, em setembro de 1995, o ano do 50o aniversrio de fundao das Naes Unidas,

3. Determinados a promover os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres, em todos os lugares do mundo, no interesse de toda a humanidade,

4. Reconhecendo as aspiraes de todas as mulheres do mundo inteiro e levando em considerao a diversidade das mulheres, suas funes e circunstncias, honrando as mulheres que tm aberto e construdo um caminho e inspirados pela esperana presente na juventude do mundo,

5. Reconhecemos que o status das mulheres tem avanado em alguns aspectos importantes desde a dcada ada; no entanto, este progresso tem sido heterogneo, desigualdades entre homens e mulheres tm persistido e srios obstculos tambm, com consequncias prejudiciais para o bem-estar de todos os povos,

6. Reconhecemos ainda que esta situao agravada pelo crescimento da pobreza que afeta a vida da maioria da populao mundial, em particular das mulheres e crianas, tendo origem tanto na esfera nacional, como na esfera internacional,

7. Comprometemo-nos, sem qualquer reserva, a combater estas limitaes e obstculos e a promover o avano e o fortalecimento das mulheres em todo o mundo e concordamos que isto requer medidas e aes urgentes, com esprito de determinao, esperana, cooperao e solidariedade, agora e ao longo do prximo sculo.

Ns reafirmamos o nosso compromisso relativo:

8. igualdade de direitos e dignidade humana inerente a mulheres e homens e aos demais propsitos e princpios consagrados na Carta das Naes Unidas, na Declarao Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular na Conveno sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e na Conveno sobre os Direitos da Criana, como tambm na Declarao sobre a Eliminao da Violncia contra as Mulheres e na Declarao sobre o Direito ao Desenvolvimento;

9. Assegurar a plena implementao dos direitos humanos das mulheres e das meninas como parte inalienvel, integral e indivisvel de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

10. Impulsionar o consenso e o progresso alcanados nas anteriores Conferncias das Naes Unidas - sobre as Mulheres em Nairbi em 1985, sobre as Crianas em Nova York em 1990, sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, sobre Direitos Humanos em Viena em 1993, sobre Populao e Desenvolvimento no Cairo em 1994 e sobre Desenvolvimento Social em Copenhagem em 1995, com os objetivos de atingir a igualdade, o desenvolvimento e a paz;

11. Alcanar a plena e efetiva implementao das Estratgias de Nairbi para o fortalecimento das Mulheres;

12. O fortalecimento e o avano das mulheres, incluindo o direito liberdade de pensamento, conscincia, religio e crena, o que contribui para a satisfao das necessidades morais, ticas, espirituais e intelectuais de mulheres e homens, individualmente ou em comunidade, de forma a garantir-lhes a possibilidade de realizar seu pleno potencial na sociedade e organizar suas vidas de acordo com as suas prprias aspiraes.

Ns estamos convencidos de que:

13. O fortalecimento das mulheres e sua plena participao, em condies de igualdade, em todas as esferas sociais, incluindo a participao nos processos de deciso e o ao poder, so fundamentais para o alcance da igualdade, desenvolvimento e paz;

14. Os direitos das mulheres so direitos humanos;

15. A igualdade de direitos, oportunidades e o aos recursos, a distribuio equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e a harmnica associao entre eles so fundamentais para seu prprio bem-estar e de suas famlias, como tambm para a consolidao da democracia;

16. A erradicao da pobreza baseada no crescimento econmico sustentado, no desenvolvimento social, na proteo do meio ambiente e na justia social, requer a participao das mulheres no desenvolvimento econmico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equnime participao de mulheres e homens como agentes beneficirios de um desenvolvimento sustentado centrado na pessoa;

17. O reconhecimento explcito e a reafirmao do direito de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua sade, em particular sua prpria fertilidade, bsico para seu fortalecimento;

18. A paz local, nacional, regional e global alcanvel e est necessariamente relacionada com os avanos das mulheres, que constituem uma fora fundamental para a liderana, a soluo de conflitos e a promoo de uma paz duradoura em todos os nveis;

19. indispensvel formular, implementar e monitorar, com a plena participao das mulheres, polticas e programas efetivos, eficientes e reforadores do enfoque de gnero, incluindo polticas de desenvolvimento e programas que em todos os nveis busquem o fortalecimento e o avano das mulheres;

20. A participao e contribuio de todos os atores da sociedade civil, particularmente de grupos e redes de mulheres e demais organizaes no governamentais e organizaes comunitrias de base, com o pleno respeito de sua autonomia, em cooperao com os Governos, fundamental para a efetiva implementao e monitoramento da Plataforma de Ao;

21. A implementao da Plataforma de Ao exige o compromisso dos Governos e da comunidade internacional. Ao assumir compromissos de ao, no plano nacional e internacional, includos os compromissos firmados na Conferncia, os Governos e a comunidade internacional reconhecem a necessidade de priorizar a ao para o alcance do fortalecimento e do avano das mulheres.

Ns estamos determinados a:

22. Intensificar esforos e aes para alcanar, at o final deste sculo, os objetivos e estratgias de Nairbi orientados para os avanos das mulheres,

23. Garantir o pleno exerccio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais s mulheres e meninas e adotar medidas efetivas contra a violao destes direitos e liberdades;

24. Adotar todas as medidas necessrias para eliminar todas as formas de discriminao contra mulheres e meninas e remover todos os obstculos igualdade de gnero e aos avanos e fortalecimento das mulheres;

25. Encorajar os homens a participar plenamente de todas as aes orientadas busca da igualdade;

26. Promover a independncia econmica das mulheres, incluindo o emprego, e erradicar a persistente e crescente pobreza que recai sobre as mulheres, combatendo as causas estruturais da pobreza atravs de transformaes nas estruturas econmicas, assegurando o igualitrio a todas as mulheres, incluindo as mulheres da rea rural, como agentes vitais do desenvolvimento, dos recursos produtivos, oportunidades e dos servios pblicos;

27. Promover um desenvolvimento sustentado centrado na pessoa, incluindo o crescimento econmico sustentado atravs da educao bsica, educao durante toda a vida, alfabetizao e capacitao, e, ateno primria sade das meninas e das mulheres;

28. Adotar as medidas positivas para assegurar a paz para os avanos das mulheres e, reconhecendo o papel de liderana que as mulheres tm apresentado no movimento pela paz, trabalhar ativamente para o desarmamento geral e completo, sob o estrito e efetivo controle internacional, e apoiar as negociaes para a concluso, sem demora, de tratado universal e multilateral de proibio de testes nucleares, que efetivamente contribua para o desarmamento nuclear e para a preveno da proliferao de armas nucleares em todos os seus aspectos;

29. Prevenir e eliminar todas as formas de violncia contra mulheres e meninas;

30. Assegurar a igualdade de o e a igualdade de tratamento de mulheres e homens na educao e sade e promover a sade sexual e reprodutiva das mulheres e sua educao;

31. Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres e das meninas;

32. Intensificar os esforos para garantir o exerccio, em igualdade de condies, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as mulheres e meninas que enfrentam mltiplas barreiras para seu fortalecimento e avanos, em virtude de fatores como raa, idade, lngua, origem tnica, cultura, religio, incapacidade/deficincia, ou por integrar comunidades indgenas;

33. Assegurar o respeito ao Direito Internacional, includo o Direito Humanitrio, no sentido de proteger as mulheres e as meninas em particular;

34. Desenvolver o pleno potencial de meninas e mulheres de todas as idades, garantir sua plena participao, em condies de igualdade, na construo de um mundo melhor para todos, e promover seu papel no processo de desenvolvimento;

Ns estamos determinados a:

35. Assegurar s mulheres a igualdade de o aos recursos econmicos, incluindo a terra, o crdito, a cincia, a tecnologia, a capacitao profissional, a informao, a comunicao e os mercados, como meio de promover o avano e o fortalecimento das mulheres e meninas, inclusive atravs da promoo de sua capacidade de exercer os benefcios do o igualitrio a estes recursos, para o que se recorre, dentre outras coisas, cooperao internacional;

36. Assegurar o sucesso da Plataforma de Ao que exigir o slido compromisso dos Governos, organizaes e instituies internacionais de todos os nveis. Ns estamos firmemente convencidos de que o desenvolvimento econmico, o desenvolvimento social e a proteo do meio ambiente so interdependentes e componentes mutuamente enfatizadores do desenvolvimento sustentvel, que o marco de nossos esforos para o alcance de uma melhor qualidade de vida para todos os povos. Um desenvolvimento social equitativo que reconhea a importncia do fortalecimento dos pobres, particularmente das mulheres que vivem na pobreza, na utilizao dos recursos ambientais sustentveis, uma base necessria ao desenvolvimento sustentvel. Ns tambm reconhecemos que um crescimento econmico sustentado, com ampla base, no contexto do desenvolvimento sustentvel, necessrio para estimular o desenvolvimento social e a justia social. O sucesso da Plataforma de Ao ainda exigir uma adequada mobilizao de recursos nos mbitos nacional e internacional, como tambm novos e adicionais recursos para os pases em desenvolvimento, provenientes de todos os mecanismos de financiamento disponveis, includas as fontes multilaterais, bilaterais e privadas, a fim de que se promova o fortalecimento das mulheres; recursos financeiros para aumentar a capacidade de instituies nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais; o compromisso de garantir a igualdade de direitos, a igualdade de responsabilidades, a igualdade de oportunidades e a igualdade de participao de mulheres e homens em todos os rgos e processos de formulao de polticas pblicas no mbito nacional, regional e internacional; o estabelecimento ou o fortalecimento de mecanismos em todos os nveis para prestar contas s mulheres de todo mundo;

37. Garantir tambm o xito da Plataforma de Ao em pases cujas economias estejam em transio, o que requer contnua cooperao e assistncia internacional;

38. Pela presente nos comprometemos, na qualidade de Governos, a implementar a seguinte Plataforma de Ao, de modo a garantir que uma perspectiva de gnero esteja presente em todas as nossas polticas e programas. Ns insistimos ao sistema das Naes Unidas, s instituies financeiras regionais e internacionais e s demais relevantes instituies regionais e internacionais e a todas as mulheres e homens, como tambm s organizaes no governamentais, com pleno respeito sua autonomia, e a todos os setores da sociedade civil que, em cooperao com os Governos, se comprometam plenamente e contribuam para a implementao desta Plataforma de Ao.

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