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Declarao
de Pequim adotada pela quarta conferncia Mundial sobre as mulheres: Ao
para igualdade, Desenvolvimento e paz 1995
1. Ns, os Governos,
participantes da Quarta Conferncia Mundial sobre as Mulheres,
2. Reunidos aqui em
Pequim, em setembro de 1995, o ano do 50o aniversrio de fundao das
Naes Unidas,
3. Determinados a
promover os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz para todas as
mulheres, em todos os lugares do mundo, no interesse de toda a
humanidade,
4. Reconhecendo as
aspiraes de todas as mulheres do mundo inteiro e levando em
considerao a diversidade das mulheres, suas funes e
circunstncias, honrando as mulheres que tm aberto e construdo um
caminho e inspirados pela esperana presente na juventude do mundo,
5. Reconhecemos que
o status das mulheres tem avanado em alguns aspectos importantes desde
a dcada ada; no entanto, este progresso tem sido heterogneo,
desigualdades entre homens e mulheres tm persistido e srios
obstculos tambm, com consequncias prejudiciais para o bem-estar de
todos os povos,
6. Reconhecemos
ainda que esta situao agravada pelo crescimento da pobreza que
afeta a vida da maioria da populao mundial, em particular das
mulheres e crianas, tendo origem tanto na esfera nacional, como na
esfera internacional,
7.
Comprometemo-nos, sem qualquer reserva, a combater estas limitaes e
obstculos e a promover o avano e o fortalecimento das mulheres em
todo o mundo e concordamos que isto requer medidas e aes urgentes,
com esprito de determinao, esperana, cooperao e
solidariedade, agora e ao longo do prximo sculo.
Ns
reafirmamos o nosso compromisso relativo:
8. igualdade de
direitos e dignidade humana inerente a mulheres e homens e aos demais
propsitos e princpios consagrados na Carta das Naes Unidas, na
Declarao Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos
internacionais de direitos humanos, em particular na Conveno sobre a
Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e
na Conveno sobre os Direitos da Criana, como tambm na
Declarao sobre a Eliminao da Violncia contra as Mulheres e na
Declarao sobre o Direito ao Desenvolvimento;
9. Assegurar a
plena implementao dos direitos humanos das mulheres e das meninas
como parte inalienvel, integral e indivisvel de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais;
10. Impulsionar o
consenso e o progresso alcanados nas anteriores Conferncias das
Naes Unidas - sobre as Mulheres em Nairbi em 1985, sobre as
Crianas em Nova York em 1990, sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, sobre Direitos Humanos em
Viena em 1993, sobre Populao e Desenvolvimento no Cairo em 1994 e
sobre Desenvolvimento Social em Copenhagem em 1995, com os objetivos de
atingir a igualdade, o desenvolvimento e a paz;
11. Alcanar a
plena e efetiva implementao das Estratgias de Nairbi para o
fortalecimento das Mulheres;
12. O
fortalecimento e o avano das mulheres, incluindo o direito
liberdade de pensamento, conscincia, religio e crena, o que
contribui para a satisfao das necessidades morais, ticas,
espirituais e intelectuais de mulheres e homens, individualmente ou em
comunidade, de forma a garantir-lhes a possibilidade de realizar seu
pleno potencial na sociedade e organizar suas vidas de acordo com as
suas prprias aspiraes.
Ns estamos convencidos
de que:
13. O
fortalecimento das mulheres e sua plena participao, em condies
de igualdade, em todas as esferas sociais, incluindo a participao
nos processos de deciso e o ao poder, so fundamentais para o
alcance da igualdade, desenvolvimento e paz;
14. Os direitos das
mulheres so direitos humanos;
15. A igualdade de
direitos, oportunidades e o aos recursos, a distribuio
equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e a
harmnica associao entre eles so fundamentais para seu prprio
bem-estar e de suas famlias, como tambm para a consolidao da
democracia;
16. A erradicao
da pobreza baseada no crescimento econmico sustentado, no
desenvolvimento social, na proteo do meio ambiente e na justia
social, requer a participao das mulheres no desenvolvimento
econmico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equnime
participao de mulheres e homens como agentes beneficirios de um
desenvolvimento sustentado centrado na pessoa;
17. O
reconhecimento explcito e a reafirmao do direito de todas as
mulheres de controlar todos os aspectos de sua sade, em particular sua
prpria fertilidade, bsico para seu fortalecimento;
18. A paz local,
nacional, regional e global alcanvel e est necessariamente
relacionada com os avanos das mulheres, que constituem uma fora
fundamental para a liderana, a soluo de conflitos e a promoo
de uma paz duradoura em todos os nveis;
19.
indispensvel formular, implementar e monitorar, com a plena
participao das mulheres, polticas e programas efetivos, eficientes
e reforadores do enfoque de gnero, incluindo polticas de
desenvolvimento e programas que em todos os nveis busquem o
fortalecimento e o avano das mulheres;
20. A
participao e contribuio de todos os atores da sociedade civil,
particularmente de grupos e redes de mulheres e demais organizaes
no governamentais e organizaes comunitrias de base, com o pleno
respeito de sua autonomia, em cooperao com os Governos,
fundamental para a efetiva implementao e monitoramento da Plataforma
de Ao;
21. A
implementao da Plataforma de Ao exige o compromisso dos Governos
e da comunidade internacional. Ao assumir compromissos de ao, no
plano nacional e internacional, includos os compromissos firmados na
Conferncia, os Governos e a comunidade internacional reconhecem a
necessidade de priorizar a ao para o alcance do fortalecimento e do
avano das mulheres.
Ns estamos determinados
a:
22. Intensificar
esforos e aes para alcanar, at o final deste sculo, os
objetivos e estratgias de Nairbi orientados para os avanos das
mulheres,
23. Garantir o
pleno exerccio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
s mulheres e meninas e adotar medidas efetivas contra a violao
destes direitos e liberdades;
24. Adotar todas as
medidas necessrias para eliminar todas as formas de discriminao
contra mulheres e meninas e remover todos os obstculos igualdade de
gnero e aos avanos e fortalecimento das mulheres;
25. Encorajar os homens a
participar plenamente de todas as aes orientadas busca da
igualdade;
26. Promover a
independncia econmica das mulheres, incluindo o emprego, e erradicar
a persistente e crescente pobreza que recai sobre as mulheres,
combatendo as causas estruturais da pobreza atravs de transformaes
nas estruturas econmicas, assegurando o igualitrio a todas as
mulheres, incluindo as mulheres da rea rural, como agentes vitais do
desenvolvimento, dos recursos produtivos, oportunidades e dos servios
pblicos;
27. Promover um
desenvolvimento sustentado centrado na pessoa, incluindo o crescimento
econmico sustentado atravs da educao bsica, educao durante
toda a vida, alfabetizao e capacitao, e, ateno primria
sade das meninas e das mulheres;
28. Adotar as
medidas positivas para assegurar a paz para os avanos das mulheres e,
reconhecendo o papel de liderana que as mulheres tm apresentado no
movimento pela paz, trabalhar ativamente para o desarmamento geral e
completo, sob o estrito e efetivo controle internacional, e apoiar as
negociaes para a concluso, sem demora, de tratado universal e
multilateral de proibio de testes nucleares, que efetivamente
contribua para o desarmamento nuclear e para a preveno da
proliferao de armas nucleares em todos os seus aspectos;
29. Prevenir
e eliminar todas as formas de violncia contra mulheres e meninas;
30. Assegurar a
igualdade de o e a igualdade de tratamento de mulheres e homens na
educao e sade e promover a sade sexual e reprodutiva das
mulheres e sua educao;
31. Promover e
proteger todos os direitos humanos das mulheres e das meninas;
32. Intensificar os
esforos para garantir o exerccio, em igualdade de condies, de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as
mulheres e meninas que enfrentam mltiplas barreiras para seu
fortalecimento e avanos, em virtude de fatores como raa, idade,
lngua, origem tnica, cultura, religio, incapacidade/deficincia,
ou por integrar comunidades indgenas;
33. Assegurar o
respeito ao Direito Internacional, includo o Direito Humanitrio, no
sentido de proteger as mulheres e as meninas em particular;
34. Desenvolver o
pleno potencial de meninas e mulheres de todas as idades, garantir sua
plena participao, em condies de igualdade, na construo de um
mundo melhor para todos, e promover seu papel no processo de
desenvolvimento;
Ns estamos
determinados a:
35. Assegurar s
mulheres a igualdade de o aos recursos econmicos, incluindo a
terra, o crdito, a cincia, a tecnologia, a capacitao
profissional, a informao, a comunicao e os mercados, como meio
de promover o avano e o fortalecimento das mulheres e meninas,
inclusive atravs da promoo de sua capacidade de exercer os
benefcios do o igualitrio a estes recursos, para o que se
recorre, dentre outras coisas, cooperao internacional;
36. Assegurar o
sucesso da Plataforma de Ao que exigir o slido compromisso dos
Governos, organizaes e instituies internacionais de todos os
nveis. Ns estamos firmemente convencidos de que o desenvolvimento
econmico, o desenvolvimento social e a proteo do meio ambiente
so interdependentes e componentes mutuamente enfatizadores do
desenvolvimento sustentvel, que o marco de nossos esforos para o
alcance de uma melhor qualidade de vida para todos os povos. Um
desenvolvimento social equitativo que reconhea a importncia do
fortalecimento dos pobres, particularmente das mulheres que vivem na
pobreza, na utilizao dos recursos ambientais sustentveis, uma
base necessria ao desenvolvimento sustentvel. Ns tambm
reconhecemos que um crescimento econmico sustentado, com ampla base,
no contexto do desenvolvimento sustentvel, necessrio para
estimular o desenvolvimento social e a justia social. O sucesso da
Plataforma de Ao ainda exigir uma adequada mobilizao de
recursos nos mbitos nacional e internacional, como tambm novos e
adicionais recursos para os pases em desenvolvimento, provenientes de
todos os mecanismos de financiamento disponveis, includas as fontes
multilaterais, bilaterais e privadas, a fim de que se promova o
fortalecimento das mulheres; recursos financeiros para aumentar a
capacidade de instituies nacionais, sub-regionais, regionais e
internacionais; o compromisso de garantir a igualdade de direitos, a
igualdade de responsabilidades, a igualdade de oportunidades e a
igualdade de participao de mulheres e homens em todos os rgos e
processos de formulao de polticas pblicas no mbito nacional,
regional e internacional; o estabelecimento ou o fortalecimento de
mecanismos em todos os nveis para prestar contas s mulheres de todo
mundo;
37. Garantir
tambm o xito da Plataforma de Ao em pases cujas economias
estejam em transio, o que requer contnua cooperao e
assistncia internacional;
38. Pela presente
nos comprometemos, na qualidade de Governos, a implementar a seguinte
Plataforma de Ao, de modo a garantir que uma perspectiva de gnero
esteja presente em todas as nossas polticas e programas. Ns
insistimos ao sistema das Naes Unidas, s instituies
financeiras regionais e internacionais e s demais relevantes
instituies regionais e internacionais e a todas as mulheres e
homens, como tambm s organizaes no governamentais, com pleno
respeito sua autonomia, e a todos os setores da sociedade civil que,
em cooperao com os Governos, se comprometam plenamente e contribuam
para a implementao desta Plataforma de Ao. |