I OBJETIVOS, HISTRICO
E PRINCPIOS
A. Objetivos
1. A finalidade do Programa de Ao
Mundial referente s Pessoas Deficientes promover medidas eficazes
para a preveno da deficincia e para a reabilitao e a
realizao dos objetivos de "igualdade" e
"participao plena" das pessoas deficientes na vida
social e no desenvolvimento. Isto significa oportunidades iguais s
de toda a populao e uma participao eqitativa na melhoria das
condies de vida resultante do desenvolvimento social e econmico.
Estes princpios devem ser aplicados com o mesmo alcance e a mesma
urgncia em todos os pases, independentemente do seu nvel de
desenvolvimento.
B. Histrico
2. Em virtude de deficincias mentais,
fsicas ou sensoriais, h no mundo mais de 500 milhes de pessoas
deficientes, s quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar
oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito
freqentemente, essas pessoas so obrigadas a viver em condies
de desvantagem, devido a barreiras fsicas e sociais existentes na
sociedade, que impedem a sua participao plena. O resultado que
milhes de crianas e adultos, no mundo inteiro, vivem uma
existncia marcada pela segregao e pela degradao.
3. A anlise da situao das pessoas
deficientes deve ser realizada no contexto de diferentes nveis de
desenvolvimento econmico e social e de diferentes culturas. No
obstante, em toda parte, a responsabilidade fundamental de sanar as
condies que levam ao aparecimento de deficincias, e de fazer
frente s conseqncias das deficincias recai sobre os governos.
Isso no diminui a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos
indivduos e organizaes. Os governos devem ser os primeiros a
despertar a conscincia da populao quanto aos benefcios que
seriam alcanados com a incluso das pessoas deficientes em todas as
esferas da vida social, econmica e poltica. Os governos devem
cuidar tambm para que as pessoas que se encontram em situao de
dependncia devido a deficincias graves tenham oportunidade de
alcanar nveis de vida iguais aos dos seus concidados. As
organizaes no-governamentais podem prestar assistncia aos
governos de vrias maneiras, formulando as necessidades, sugerindo
solues adequadas ou oferecendo servios complementares queles
fornecidos pelos governos. O o de todos os setores da populao
aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer as zonas rurais nos
pases em desenvolvimento, seria de grande importncia para as
pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir por um aumento
dos servios comunitrios e pela melhoria das oportunidades
econmicas.
4. Muitas deficincias poderiam ser
evitadas por meio da adoo de medidas contra a subnutrio, a
contaminao ambiental, a falta de higiene, a assistncia pr e
ps-natal insuficiente, as molstias transmissveis pela gua, e
os acidentes de todo tipo. Mediante a expanso, a nvel mundial, dos
programas de imunizao, a comunidade internacional poderia
alcanar progressos importantes contra as deficincias causadas pela
poliomielite, pelo sarampo, pelo ttano, pela coqueluche, e, em menor
escala, pela tuberculose.
5. Em muitos pases, os requisitos
prvios para se alcanar os objetivos do Programa so o
desenvolvimento econmico e social, a prestao de servios
abrangentes a toda a populao na esfera humanitria, a
redistribuio da renda e dos recursos econmicos, e a melhoria dos
nveis de vida da populao. necessrio empregar todos os
esforos possveis para impedir guerras que ocasionem devastao,
catstrofes e pobreza, fome, sofrimentos, enfermidades e
deficincias para um grande nmero de pessoas; deve-se, por
conseguinte, adotar medidas, em todos os nveis, que permitam
fortalecer a paz e a segurana internacionais, solucionar todos os
conflitos internacionais por meios pacficos e eliminar todas as
formas de racismo e de discriminao racial nos pases nos quais
ainda existem. Seria tambm conveniente recomendar a todos os Estados
Membros das Naes Unidas que utilizem ao mximo os seus recursos
para fins pacficos, inclusive a preveno da deficincia, e o
atendimento das necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas
de assistncia tcnica que ajudem os pases em desenvolvimento a
alcanar estes objetivos podem servir de apoio execuo do
Programa. Contudo, a consecuo destes objetivos exige perodos
prolongados de esforo, durante os quais provvel que aumente o
nmero de pessoas deficientes. Caso no haja medidas corretivas
eficazes, as conseqncias da deficincia viro aumentar os
obstculos ao desenvolvimento. Portanto, essencial que todas as
naes incluam, nos seus planos de desenvolvimento global, medidas
imediatas para a preveno de deficincias, a reabilitao das
pessoas deficientes e a igualdade de oportunidades.
C. Definies
6. A Organizao Mundial de Sade
(OMS), no contexto da experincia em matria de sade, estabelece a
seguinte distino entre deficincia, incapacidade e invalidez.
Deficincia: Toda perda ou anomalia de
uma estrutura ou funo psicolgica, fisiolgica ou anatmica.
Incapacidade: Toda restrio ou
ausncia (devido a uma deficincia), para realizar uma atividade de
forma ou dentro dos parmetros considerados normais para um ser
humano.
Invalidez: Um situao desvantajosa
para um determinado indivduo, em conseqncia de uma deficincia
ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma
funo normal no seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e
fatores sociais e culturais). (1)
7. Portanto, a incapacidade existe em
funo da relao entre as pessoas deficientes e o seu ambiente.
Ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais,
fsicas ou sociais que impedem o seu o aos diversos sistemas da
sociedade que se encontram disposio dos demais
cidados.Portanto, a incapacidade a perda, ou a limitao, das
oportunidades de participar da vida em igualdade de condies com os
demais.
8. As pessoas deficientes no
constituem um grupo homogneo. Por exemplo, as pessoas com
enfermidades ou deficincias mentais, visuais, auditivas ou da fala,
as que tm mobilidade restrita ou as chamadas "deficincias
orgnicas", todas elas enfrentam barreiras diferentes, de
natureza diferente e que devem ser superadas de modos diferentes.
9. As definies seguintes foram
formuladas a partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de
atuao pertinentes propostas no Programa de Ao Mundial so
definidas como de preveno, reabilitao e igualdade de
oportunidades.
10. Preveno significa a adoo de
medidas destinadas a impedir que se produzam deficincias fsicas,
mentais ou sensoriais (preveno primria), ou impedir que as
deficincias, quando j se produziram, tenham conseqncias
fsicas, psicolgicas e sociais negativas.
11. A reabilitao um processo de
durao limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir
que a pessoa deficiente alcance um nvel fsico, mental e/ou social
funcional timo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a
prpria vida. Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de
uma funo ou uma limitao funcional (por meio, por exemplo, de
aparelhos) e outras medidas destinadas a facilitar a insero ou a
reinsero social.
12. A igualdade de oportunidades o
processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio fsico
e cultural, a habitao, o transporte, os servios sociais e de
sade, as oportunidades de educao e de trabalho, a vida cultural
e social, inclusive as instalaes esportivas e de lazer - torna-se
vel a todos.
D. Preveno
13. A estratgia de preveno
fundamental para a reduo da incidncia das deficincias e das
incapacidades. Os principais elementos dessa estratgia vo diferir,
de acordo com o estgio de desenvolvimento do pas, e so os
seguintes:
a) As medidas mais importantes para a
preveno das deficincias so: a supresso de guerras, a
melhoria da situao econmica, social e de educao dos grupos
menos favorecidos, a identificao dos diferentes tipos de
deficincia e das suas causas dentro de zonas geogrficas definidas;
a introduo de medidas especficas de interveno graas a
melhores prticas de nutrio, a melhoria dos servios
sanitrios, de deteco precoce e de diagnstico; atendimento pr
e ps-natal, educao adequada em matria de cuidados sanitrios,
inclusive a educao dos pacientes e dos mdicos, planejamento
familiar, legislao e regulamentao, modificao dos estilos
de vida; servios de colocao especializados; educao quanto
aos perigos da contaminao ambiental e estmulo a uma melhor
informao e ao fortalecimento das famlias e comunidades.
b) Na medida em que ocorre o
desenvolvimento, antigos perigos so reduzidos, surgindo outros
novos. Esta evoluo das circunstncias exige mudanas na
estratgia, tais como programas de interveno em matria de
nutrio, dirigidos a determinados segmentos da populao que
estejam em risco devido insuficincia de vitamina A; melhor
atendimento de sade para idosos; educao e normas para reduo
de acidentes na indstria, na agricultura, no trnsito e no lar,
combate da contaminao ambiental, contra o uso e o abuso das drogas
e do lcool; necessidade de se dar ateno adequada estratgia
da OMS: "Sade para todos no ano 2000", mediante o
atendimento bsico da sade.
14. Devem-se adotar medidas para
detectar o mais cedo possvel os sintomas e sinais de deficincia,
seguidas imediatamente das medidas curativas ou corretoras
necessrias que possam evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir
redues significativas da sua gravidade, evitando que se converta,
em certos casos, numa condio permanente. Para a deteco
precoce, importante assegurar a educao e a orientao
adequada das famlias e a prestao de assistncia tcnica s
mesmas, pelos servios mdicos e sociais.
E. Reabilitao
15. De maneira geral, a reabilitao
inclui a prestao dos seguintes tipos de servios:
a) Deteco precoce, diagnstico e
interveno;
b) Atendimento e tratamento mdicos;
c) Assessoramento e assistncia
social, psicolgica e outros;
d) Treinamento em atividades de
independncia, inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicao
e atividades da vida diria, com os dispositivos que forem
necessrios, por exemplo, para as pessoas com deficincia auditiva,
visual ou mental;
e) Fornecimento de es tcnicos e
para mobilidade e outros dispositivos;
f) Servios educacionais
especializados;
g) Servios de reabilitao
profissional (inclusive orientao profissional, colocao em
emprego aberto ou abrigado);
h) Acompanhamento.
16. Todo trabalho de reabilitao
deve estar sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja
integridade e dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a
mxima ateno ao processo normal de desenvolvimento e
amadurecimento das crianas deficientes. Nos adultos com
incapacidade, devem ser utilizadas as habilidades para o trabalho e
outras atividades.
17. Nas famlias das pessoas
deficientes e nas suas comunidades existem recursos importantes para a
reabilitao. Ao se ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o
possvel para manter unidas s suas famlias, de modo que possam
viver nas suas prprias comunidades, e para dar apoio s famlias e
grupos comunitrios que trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar
os programas de reabilitao e de apoio, essencial levar em conta
os costumes e as estruturas da famlia e da comunidade, e fomentar a
sua capacidade de resposta s necessidades das pessoas deficientes.
18. Sempre que possvel, deve-se
proporcionar servios para as pessoas deficientes dentro das
estruturas sociais, sanitrias, educacionais e de trabalho existentes
na sociedade. Essas estruturas incluem todos os nveis de atendimento
sanitrio, educao primria, secundria e superior, programas de
treinamento profissional e de colocao em emprego e medidas de
seguridade social e servios sociais. Os servios de reabilitao
tm por objetivo facilitar a participao das pessoas deficientes
em servios e atividades habituais da comunidade. A reabilitao
deve ocorrer, na maior medida possvel, no meio natural, e ser
apoiada por servios localizados na comunidade e por instituies
especializadas, evitando-se as grandes instituies. Quando forem
necessrias instituies especializadas, elas devem ser organizadas
de tal modo que garantam uma reintegrao rpida e duradoura das
pessoas deficientes na sociedade.
19. Os programas de reabilitao
devem ser concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes
participem da idealizao dos servios que elas e suas famlias
considerem necessrios. O prprio sistema dever proporcionar as
condies para a participao das pessoas deficientes na adoo
de decises que digam respeito sua reabilitao. No caso de
pessoas que no estejam em condies de participar por si mesmas,
de forma adequada, de decises que afetam suas vidas (como no caso,
por exemplo, de pessoas portadoras de deficincias mentais graves),
seus familiares ou seus representantes legalmente designados devero
participar do planejamento e da adoo de decises.
20. Deve-se intensificar os esforos
visando a criao de servios de reabilitao integrados em
outros servios e facilitar o o aos mesmos. Estes servios no
devem depender de equipamentos, matrias-primas e tecnologia de
importao onerosa. Deve-se incrementar a transferncia de
tecnologia entre as naes, centralizando-a em mtodos que sejam
funcionais, e estejam de acordo com as condies do pas.
F. Igualdade de Oportunidades
21. Para se alcanar os objetivos de
"igualdade" e "participao plena", no bastam
medidas de reabilitao voltadas para o indivduo portador de
deficincia. A experincia tem demonstrado que, em grande medida,
o meio que determina o efeito de uma deficincia ou de uma
incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa v-se
relegada invalidez quando lhe so negadas as oportunidades de que
dispe, em geral, a comunidade, e que so necessrias aos aspectos
fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educao, o
trabalho, a habitao, a segurana econmica e pessoal, a
participao em grupos sociais e polticos, as atividades
religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o o s
instalaes pblicas, a liberdade de movimentao e o estilo
geral da vida diria.
22. Algumas vezes, as sociedades cuidam
somente das pessoas que esto em plena posse de todas as suas
faculdades fsicas e mentais. As sociedades devem reconhecer que, por
mais esforos que se faam em matria de preveno, sempre
haver um nmero de pessoas deficientes e de pessoas incapacitadas,
devendo-se identificar e eliminar os obstculos participao
plena. Assim, quando for pedagogicamente factvel, o ensino deve ser
realizado dentro do sistema escolar normal, o trabalho deve ser
proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a habitao da mesma
forma que para a populao em geral. Todos os governos devem
procurar fazer com que todos os benefcios obtidos graas aos
programas de desenvolvimento cheguem tambm aos cidados
deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura
istrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas
medidas nesse sentido. Os servios especiais de que podem necessitar
as pessoas deficientes devero ser, sempre que possvel, parte dos
servios gerais de um pas.
23. O que foi dito acima no se aplica
somente aos governos. Todos aqueles que tm a seu cargo algum tipo de
empresa devem torn-la vel s pessoas deficientes. Isso se
aplica a entidades pblicas de diversos nveis, a organismos
no-governamentais, a empresas e indivduos, sendo aplicvel
tambm a nvel internacional.
24. As pessoas portadoras de
deficincias permanentes que necessitam de servios de apoio
comunitrio, aparelhos e equipamento que lhes permitam viver o mais
normalmente possvel, tanto nos seus lares como na comunidade, devem
ter o a tais servios. Aqueles que convivem com as pessoas
deficientes e as auxiliam nas suas atividades dirias tambm devem
receber apoio que lhes facilite o descanso e o relaxamento adequados e
lhes dem oportunidades para desenvolverem as suas prprias
atividades.
25. O princpio da igualdade de
direitos entre pessoas com e sem deficincia significa que as
necessidades de todo indivduo so de igual importncia, e que
estas necessidades devem constituir a base do planejamento social, e
todos os recursos devem ser empregados de forma a garantir uma
oportunidade igual de participao a cada indivduo. Todas as
polticas referentes deficincia devem assegurar o o das
pessoas deficientes a todos os servios da comunidade.
26. Assim como as pessoas deficientes
tm direitos iguais, tm tambm obrigaes iguais. seu dever
participar da construo da sociedade. As sociedades devem elevar o
nvel de expectativas no que diz respeito s pessoas deficientes, e
mobilizar assim todos os recursos para a transformao da sociedade.
Isto significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
deficientes oportunidades de carreira e formao profissional, e
no penses de aposentadoria prematura ou de assistncia pblica.
27. Das pessoas deficientes, deve-se
esperar que desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas
obrigaes como adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de
atitudes sociais baseadas em diversos fatores, que podem constituir a
maior barreira para a participao e a igualdade. costume ver a
deficincia como a bengala branca, as muletas, os aparelhos auditivos
e as cadeiras de rodas, sem se ver a pessoa. necessrio focalizar
a capacidade da pessoa deficiente, e no as suas limitaes.
28. No mundo inteiro, as pessoas
deficientes comearam a se unir em organizaes de defesa dos seus
prprios direitos, para exercer influncia sobre as instncias
governamentais responsveis pelas decises, e sobre todos os setores
da sociedade. A funo dessas organizaes inclui a abertura de
canais prprios de expresso, a identificao de necessidades, a
expresso de opinies no que se refere a prioridades, a avaliao
de servios e a promoo de mudanas e a conscientizao do
grande pblico. Como veculo de auto-desenvolvimento, essas
organizaes proporcionam a oportunidade de desenvolver aptides no
processo de negociao, capacidades em matria de organizao,
apoio mtuo, distribuio de informaes e, freqentemente,
aptides e oportunidades profissionais. Em razo da sua vital
importncia para o processo de participao, imprescindvel que
se estimule o desenvolvimento dessas organizaes.
29. As pessoas com deficincia mental
esto comeando a exigir o direito a canais prprios de expresso
e a insistir no seu direito participao na adoo de decises
e nos debates. Inclusive os indivduos com limitao da capacidade
de comunicao tm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de
vista. A esse respeito, tm muito o que aprender com o movimento de
auto-representao de pessoas portadoras de outras deficincias.
Esse processo deve ser estimulado.
30. Deve-se preparar e divulgar
informaes, com o objetivo de melhorar a situao das pessoas
deficientes. Deve-se procurar fazer com que todos os meios de
informao pblica cooperem, apresentando essas questes ao
pblico e aos prprios interessados, de forma que se fomente a
compreenso das necessidades das pessoas deficientes, combatendo
assim os esteretipos e preconceitos tradicionais.
G. Princpios Adotados no Sistema das
Naes Unidas
31. Na Carta das Naes Unidas d-se
primordial importncia aos princpios da paz, reafirmao da
f nos direitos humanos e s liberdades fundamentais, dignidade e
ao valor da pessoa humana e promoo da justia social.
32. Na Declarao Universal dos
Direitos Humanos afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma
distino, ao casamento, propriedade, igualdade de o aos
servios pblicos, seguridade social e realizao dos
servios econmicos, sociais e culturais. Os pactos internacionais
de Direitos Humanos (2), a Declarao dos Direitos do Deficiente
Mental (3) e a Declarao Universal dos Direitos das Pessoas
Deficientes (4) do expresso concreta aos princpios contidos na
Declarao Universal dos Direitos Humanos.
33. Na Declarao Sobre Progresso
Social e Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger
os direitos das pessoas fsica e mentalmente menos favorecidas e de
se assegurar o seu bem-estar e sua reabilitao. Nela, garante-se a
todos os direito ao trabalho e a possibilidade de exercer uma
atividade til e produtiva.
34. Na Secretaria das Naes Unidas,
diversos Departamentos realizam atividades relacionadas com os
princpios j mencionados, bem como com o Programa de Ao
Mundial. Entre elas esto: o Centro de Direitos Humanos, o
Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais, o
Departamento de Cooperao Tcnica para o Desenvolvimento, o
Departamento de Informao Pblica, a Diviso de Narcticos e a
Conferncia das Naes Unidas Sobre Comrcio e Desenvolvimento.
Cabe tambm um papel importante s comisses regionais: a Comisso
Econmica para a frica, em Addis Abeba (Etipia),a Comisso
Econmica para a Europa, em Genebra (Sua), a Comisso Econmica
para a Amrica Latina (Santiago do Chile), a Comisso Econmica e
Social para a sia e o Pacfico, em Bangcoc (Tailndia) e a
Comisso Econmica para a sia Ocidental, em Bagd (Iraque).
35. Outros organismos e programas das
Naes Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento,
que so importantes para a aplicao do Programa de Ao Mundial
Referente s Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas
abordagens:
a) O mandato contido na Resoluo
3405 (XXX) da Assemblia Geral sobre "Novas Dimenses da
Cooperao Tcnica", na qual, entre outras coisas, diz que
cabe ao Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento levar em
conta a importncia de se chegar at os setores mais pobres e mais
vulnerveis da sociedade, ao responder s solicitaes de ajuda
dos governos para satisfazer s necessidades mais urgentes e
crticas de tais setores; a citada Resoluo engloba os princpios
da cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento.
b) O princpio do Fundo das Naes
Unidas para a Infncia (UNICEF) sobre servios bsicos para todas
as crianas e a estratgia, adotada pelo Fundo em 1980, para
acentuar o fortalecimento dos recursos da famlia e da comunidade
para ajudar as crianas deficientes nos seus ambientes naturais.
c) O programa do Alto Comissariado das
Naes Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados
deficientes.
d) O Organismo de Obras Pblicas e
Socorro das Naes Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente
Prximo (OOPS), que cuida, entre outras coisas, da preveno de
deficincias entre os refugiados da Palestina e da reduo das
barreiras sociais e fsicas que so enfrentadas pelas pessoas
deficientes da populao de refugiados.
e) Os princpios preconizados pelo
Escritrio do Coordenador das Naes Unidas Para Socorro em Casos
de Catstrofe, referentes a medidas concretas de previso de tais
situaes e de preveno para as pessoas j portadoras de
deficincia, assim como para evitar deficincias permanentes,
decorrentes de leses, ou do tratamento recebido no momento da
catstrofe.
f) O Centro das Naes Unidas Para os
Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras fsicas e do o
geral ao meio ambiente fsico.
g) A Organizao das Naes Unidas
para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades
compreendem a produo de medicamentos essenciais para a preveno
de deficincias, bem como de aparelhamento tcnico para as pessoas
deficientes.
36. Os organismos especializados do
sistema das Naes Unidas que cuidam de promover, apoiar e
desenvolver atividades de campo, tm um amplo histrico de trabalho
relacionado com a deficincia. Os programas de preveno da
deficincia, nutrio, higiene, educao de crianas e adultos
deficientes, de formao e colocao profissionais, representam um
acervo de experincia e de conhecimentos tcnicos que lhes permitem
oferecer oportunidades para futuros xitos e, ao mesmo tempo,
possibilitam-lhes compartilhar essa experincia com organizaes
governamentais e no-governamentais que tratam de assuntos ligados
deficincia. Cabe aqui mencionar os seguintes exemplos:
a) A estratgia da Organizao
Internacional do Trabalho (OIT) sobre necessidades bsicas e os
princpios enunciados na Recomendao n 99, de 1955, da referida
Organizao, sobre reabilitao profissional das pessoas
deficientes.
b) A importncia atribuda pela
Organizao das Naes Unidas para a Agricultura e a Alimentao
relao entre nutrio e deficincia.
c) O princpio da educao especial,
recomendado por um grupo de peritos da Organizao das Naes
Unidas para a Educao, Cincia e Cultura (UNESCO) sobre educao
de pessoas deficientes, reforado pelos princpios diretores da
Declarao Sundberg (6).
"As pessoas deficientes devem
receber da comunidade servios adaptados s suas necessidades
pessoais especficas."
"Mediante uma descentralizao e
um setorizao de servios, as necessidades das pessoas deficientes
devem ser consideradas e atendidas dentro da comunidade qual
pertencem essas pessoas."
d) O programa "Sade para todos
no ano 2000", da Organizao Mundial da Sade, e a abordagem
respectiva dos cuidados bsicos de sade, por meio dos quais os
Estados Membros da Organizao Mundial da Sade j se
comprometeram a trabalhar visando a preveno de molstias e
carncias que do origem s deficincias. Assim sendo, o conceito
de cuidados bsicos de sade, tal como foi elaborado pela
Conferncia Internacional Sobre Cuidados Bsicos de Sade, ocorrida
em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicao aos aspectos sanitrios da
deficincia est descrita na norma poltica correspondente da
Organizao Mundial da Sade, aprovada em 1978 pela Assemblia
Mundial da Sade.
e) A Organizao da Aviao Civil
Internacional (OACI) aprovou recomendaes para os Estados
contratantes, referentes facilidades de deslocamento e
prestao de servios adequados s pessoas deficientes.
f) A Comisso Executiva da Unio
Postal Universal (UPU) aprovou uma resoluo pela qual convida as
istraes postais de todos os pases a melhorarem as
condies de o de suas instalaes para as pessoas
deficientes.
II
SITUAO
ATUAL
A. Descrio Geral
37. Atualmente h no mundo um nmero
considervel e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra
estimada em 500 milhes v-se confirmada pelos resultados de
pesquisas referentes a diversos segmentos da populao e pela
observao de peritos. Na maioria dos pases, pelo menos uma em
cada dez pessoas tem uma deficincia fsica, mental ou sensorial e a
presena dessa deficincia repercute de forma negativa em pelo menos
25% de toda a populao.
38. As causas da deficincia variam no
mundo inteiro e o mesmo ocorre com a predominncia e as
conseqncias da deficincia. Essas variaes so o resultado
das diferentes condies scio-econmicas e das diferentes
disposies que cada sociedade adota para assegurar o bem-estar de
seus membros.
39. De acordo com um estudo realizado
por peritos no assunto, estima-se que, no mnimo, 350 milhes de
pessoas deficientes vivam em zonas que no dispem dos servios
necessrios para ajud-las a superar as suas limitaes. Uma
grande parcela das pessoas deficientes est exposta a barreiras
fsicas, culturais e sociais que constituem obstculos sua vida,
mesmo quando dispem de ajuda para a sua reabilitao.
40. O aumento do nmero de pessoas
deficientes e a sua marginalizao social podem ser atribudos a
diversos fatores, entre os quais figuram:
a) As guerras e suas conseqncias e
outras formas de violncia e destruio: a fome, a pobreza, as
epidemias e os grandes movimentos migratrios.
b) A elevada proporo de famlias
carentes e com muitos filhos, as habitaes superpovoadas e
insalubres, a falta de condies de higiene.
c) As populaes com elevada
porcentagem de analfabetismo e falta de informao em matria de
servios sociais, bem como de medidas sanitrias e educacionais.
d) A falta de conhecimentos exatos
sobre a deficincia, suas causas, preveno e tratamento; isso
inclui a estigmatizao, a discriminao e idias errneas sobre
a deficincia.
e) Programas inadequados de
assistncia e servios de atendimento bsico de sade.
f) Obstculos, como a falta de
recursos, as distncias geogrficas e as barreiras sociais, que
impedem que muitos interessados se beneficiem dos servios
disponveis.
g) A canalizao de recursos para
servios altamente especializados, que so irrelevantes para as
necessidades da maioria das pessoas que necessitam desse tipo de
ajuda.
h) Falta absoluta, ou situao
precria, da infraestrutura de servios ligados assistncia
social, saneamento, educao, formao e colocao
profissionais.
i) O baixo nvel de prioridade
concedido, no contexto do desenvolvimento social e econmico, s
atividades relacionadas com a igualdade de oportunidades, a
preveno de deficincias e a sua reabilitao.
j) Os acidentes na indstria, na
agricultura e no trnsito.
k) Os terremotos e outras catstrofes
naturais.
l) A poluio do meio ambiente.
m) O estado de tenso e outros
problemas psico-sociais decorrentes da agem de uma sociedade
tradicional para uma sociedade moderna.
n) O uso indevido de medicamentos, o
emprego indevido de certas substncias teraputicas e o uso ilcito
de drogas e estimulantes.
o) O tratamento incorreto dos feridos
em momentos de catstrofe, o que pode ser causa de deficincias
evitveis.
p) A urbanizao, o crescimento
demogrfico e outros fatores indiretos.
41. A relao entre deficincia e
pobreza ficou claramente demonstrada. Se o risco de deficincia
muito maior entre os pobres, a recproca tambm verdadeira. O
nascimento de uma criana deficiente ou o surgimento de uma
deficincia numa pessoa da famlia pode significar uma carga pesada
para os limitados recursos dessa famlia e afeta a sua moral,
afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto desses fatores
faz com que a proporo de pessoas deficientes seja mais elevada nas
camadas mais carentes da sociedade. Por esta razo, o nmero de
famlias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em
termos absolutos. Os efeitos dessas tendncias constituem srios
obstculos para o processo de desenvolvimento.
42. Com os conhecimentos tericos e
prticos existentes, seria possvel evitar que se produzam muitas
deficincias e incapacidades, bem como auxiliar as pessoas
deficientes a superar ou melhorar as suas condies e colocar os
pases em condies de eliminar as barreiras que excluem essas
pessoas da vida cotidiana.
1. As deficincias nos pases em
desenvolvimento
43. necessrio salientar de modo
especial os problemas das deficincias nos pases em
desenvolvimento. Nada menos de 80 por cento do total das pessoas
deficientes vivem em zonas rurais isoladas nos referidos pases. Em
alguns deles, a proporo de pessoas deficientes calculada em
at 20% e, se incluirmos famlias e parentes, os efeitos negativos
da deficincia podem afetar 50% do total da populao. O problema
se agrava devido ao fato de que, de maneira geral, as pessoas
deficientes, habitualmente, so extremamente carentes, vivendo
freqentemente, em zonas nas quais os servios mdicos e afins so
escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficincias no so,
nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os
cuidados mdicos necessrios, se chegam a receb-los, a
deficincia j pode ter se tornado irreversvel. Em muitos pases,
no h recursos suficientes para se detectar e impedir a
instalao de deficincias, nem para atender s necessidades de
servios de reabilitao e de apoio para a populao atingida.
No h um nmero suficiente de pessoal qualificado e faltam
pesquisas sobre novas estratgias e abordagens mais eficazes para a
reabilitao e a criao de aparelhos e equipamentos para as
pessoas deficientes.
44. Nos pases em desenvolvimento,
alm disso, o problema das pessoas deficientes v-se agravado pela
exploso demogrfica que aumenta inexoravelmente o seu nmero,
tanto em termos relativos quanto absolutos. , pois, urgentssimo,
como primeira prioridade, que se ajude esses pases a desenvolverem
polticas demogrficas para prevenirem um aumento da populao
portadora de deficincias e para reabilitar e facilitar o o aos
servios queles que j tenham deficincia.
2 Grupos especiais
45. As conseqncias das
deficincias e da invalidez so especialmente graves para a mulher.
So inmeros os pases nos quais as mulheres esto sujeitas a
desvantagens sociais, econmicas e culturais que constituem um freio
para o seu o, por exemplo, a cuidados mdicos, educao,
formao e colocao profissional. Alm disso, se, tiverem uma
deficincia fsica ou mental, as suas possibilidades de se
sobreporem a essa desvantagem diminuem. A sua participao na vida
da comunidade, por esse motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas
famlias, a responsabilidade pelos cuidados que se do a um parente
deficiente cabe freqentemente s mulheres, o que diminui
consideravelmente a sua liberdade e as suas possibilidades de
exercerem uma outra atividade.
46. Para muitas crianas, ser portador
de uma deficincia significa crescer num clima de rejeio e de
excluso de certas experincias que fazem parte do desenvolvimento
normal. Essa situao ainda pode ser agravada pela atitude e pelo
comportamento inadequados da famlia e da comunidade durante os anos
crticos do desenvolvimento da personalidade e da prpria imagem das
crianas.
47. Na maioria dos pases est
aumentando o nmero de pessoas idosas e, em alguns deles, dois
teros da populao de deficientes constituda de pessoas
idosas. A maioria das causas das suas deficincias (por exemplo:
artrite, derrames, molstias cardacas e diminuio da acuidade do
ouvido e da viso) no so comuns entre as pessoas deficientes mais
jovens e podem exigir diferentes formas de tratamento, reabilitao
e apoio.
48. Desde o surgimento da
"vitimologia", um ramo da criminologia, comeou-se a medir
a importncia das leses sofridas pelas vtimas de crimes e da
violncia, leses essas que causam uma deficincia temporria ou
permanente.
49. As vtimas da tortura, que se
tornaram deficientes no devido a uma atividade normal, nem a um
acidente ao nascer ou ainda a um problema congnito, constituem um
grupo distinto de pessoas deficientes.
50. Atualmente, h no mundo mais de 10
milhes de refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de
origem, como conseqncia das calamidades provocadas pelo homem.
Muitas delas esto fsica ou mentalmente incapacitados como
resultado dos sofrimentos decorrentes da perseguio, da violncia
e dos riscos que correram. A maioria vive em pases do Terceiro
Mundo, onde os servios e instalaes de que necessitam so
extremamente limitados. Um refugiado, pelo fato de ser refugiado, j
est em situao de desvantagem; se tiver algum tipo de
deficincia, sua desvantagem est duplicada.
51. Os trabalhadores empregados em um
pas estrangeiro geralmente esto em uma situao difcil,
relacionada com uma srie de desvantagens provenientes de
desigualdades relativas ao meio: no sabem ou sabem mal a lngua do
pas onde se encontram, sofrem preconceitos ou discriminao, sua
formao profissional insuficiente ou nula e suas condies de
vida inadequadas. A situao especial dos trabalhadores migrantes
fora de seu local de origem os expem, juntamente com suas famlias,
a um maior nmero de riscos para a sade e acidentes de trabalho,
que freqentemente ocasionam deficincias ou invalidez. A situao
dos trabalhadores migrantes portadores de deficincia pode ser
agravada pela necessidade de retornar ao pas de origem, onde, em
muitos casos, os servios e o apoio para pessoas deficientes so
muito limitados.
B. Preveno
52. As atividades visando a preveno
da deficincia desenvolvem-se de modo contnuo em diversos campos:
melhoria das condies de higiene, da educao, da nutrio,
melhor alimentao e melhor vigilncia sanitria graas aos
cuidados bsicos de sade, em especial mulher e infncia,
conselhos aos pais em matria de gentica e de atendimento
pr-natal, vacinao e combate s doenas e infeces,
preveno de acidentes, melhoria da qualidade do meio ambiente, etc.
Em certas regies do mundo, as medidas tomadas para tais fins
permitiram que se reduzisse de modo significativo a incidncia das
deficincias fsicas e mentais.
53. Na maioria dos pases, porm,
notadamente naqueles que se encontram nos primeiros estgios do
desenvolvimento econmico e social, essas medidas preventivas
atingem, na realidade, apenas uma pequena porcentagem da populao.
A maioria dos pases em desenvolvimento ainda no criou um sistema
de deteco precoce e de preveno das deficincias por meio de
exames peridicos de sade, em especial para as mulheres em incio
de gravidez, lactantes e crianas pequenas.
54. Na Leeds Castle Declaration on the
Prevention of Disablement (Declarao do Castelo de Leeds Sobre a
Preveno da Deficincia), de 12 de novembro de 1981, um grupo
internacional de pesquisadores, mdicos, es de servios
de sade e polticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas
seguintes, que visam a evitar a deficincia:
"3. As deficincias causadas pela
desnutrio, pelas infeces e pela negligncia poderiam ser
evitadas, graas a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados bsicos
de sade ...
4. ... Muitas incapacidades que surgem
mais tarde na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas.
Existem atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenas
degenerativas e hereditrias.
5. A incapacidade no deve
necessariamente constituir uma deficincia. Freqentemente, ela
agravada pela ausncia de solues simples e as atitudes e as
estruturas da sociedade aumentam os riscos de que um indivduo seja
colocado numa situao de desvantagem devido a uma deficincia.
urgente que se faa uma informao permanente do pblico em geral
e dos profissionais.
6. Os casos de deficincia que
poderiam ser evitados so uma das principais causas de desperdcio
econmico e de carncias do ser humano em todos os pases, tanto
industrializados quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser
reduzida rapidamente.
As tcnicas que possibilitaro a
preveno e o controle da maior parte das deficincias j existem
e esto se aprimorando, mas necessrio que a sociedade esteja
decidida a resolver esses problemas. necessrio dar uma nova
orientao aos programas sanitrios existentes, tanto nacionais
quanto internacionais, de forma a garantir a difuso dos
conhecimentos e de tecnologia ...
7. Embora j exista tecnologia
adequada para garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria
das deficincias, os progressos espetaculares havidos recentemente no
campo da pesquisa biomdica prometem novos instrumentos
revolucionrios que reforaro grandemente todas as intervenes.
Tanto a pesquisa de base quanto a aplicada merecem receber apoio nos
anos vindouros."
55. Reconhece-se cada vez mais que os
programas orientados para a preveno das deficincias ou para
impedir que elas degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a
longo prazo, so muito menos onerosas para a sociedade do que os
cuidados que devero ser dispensados mais tarde s pessoas
deficientes. Isso se aplica, de modo especial, aos programas de
segurana no trabalho, que ainda constitui um campo que pouco
interesse desperta em muitos pases.
C. Reabilitao
56. Os servios, em matria de
reabilitao, costumam ser prestados por organismos especializados.
Porm, a tendncia atual de integr-los, de maneira crescente,
em servios pblicos no especializados.
57. Houve uma evoluo, tanto no
contedo quanto no esprito das chamadas atividades de
reabilitao. Tradicionalmente, a reabilitao era um conjunto de
terapias e servios prestados s pessoas deficientes em um
estabelecimento especializado, muitas vezes sob controle mdico. Esta
concepo tradicional vem sendo gradativamente substituda por
programas que, embora continuem a proporcionar esses servios
profissionais mdicos, sociais e pedaggicos, incluem tambm, a
participao das comunidades e das famlias, ajudando-as a apoiar
os esforos das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos
incapacitantes da deficincia dentro de um ambiente social normal.
Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de
deficincias graves, em grande medida, podem viver independentemente,
se lhes forem fornecidos os servios necessrios. O nmero daqueles
que realmente necessitam de tratamento numa instituio
especializada muito menor do que se poderia supor e inclusive, em
grande parte, podem levar uma vida independente em seus aspectos
fundamentais.
58. Um grande nmero de pessoas
deficientes precisa de equipamento tcnico de apoio. Alguns pases
dispem da tecnologia necessria e podem fabricar equipamentos muito
aperfeioados que facilitam a locomoo, a comunicao e a vida
diria das pessoas deficientes. Todavia, o custo desses materiais
bastante alto, e somente alguns pases podem fornec-lo.
59. Muitas pessoas necessitam apenas de
um equipamento simples para facilitar a locomoo, a comunicao e
a vida diria. Esse equipamento existe em certos pases; em muitos
outros, porm, no pode ser conseguido, ou porque no existe, ou em
razo do seu custo elevado. H um interesse crescente em se criar
dispositivos mais simples e de preo mais vel, que possam ser
produzidos por meio de mtodos mais fceis de serem adaptados s
condies locais e que melhor atendam s necessidades da maioria
das pessoas deficientes, alm de serem mais fceis de obter.
D. Igualdade de Oportunidades
60. Essencialmente, por meio de
medidas polticas e sociais que se garante s pessoas deficientes o
direito de participao na vida de suas respectivas sociedades.
61. Muitos pases esto adotando
medidas importantes para eliminar ou reduzir os obstculos
participao plena. Em muitos casos, houve promulgao de leis
destinadas a garantir, de direito e de fato, o o das pessoas
deficientes ao ensino, ao trabalho e aos servios e instalaes da
comunidade, eliminao das barreiras culturais e materiais e
proibio de toda e qualquer discriminao contra as pessoas
deficientes. Observa-se uma tendncia para sair da vida em
instituies especializadas, para ascender a uma vida na comunidade.
Em alguns pases, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento, h
um esforo crescente visando uma escolaridade de "ensino
aberto", com a conseqente reduo do nmero e da
importncia das instituies e escolas especializadas. Foram
criados mtodos para permitir o o aos sistemas existentes de
transporte coletivo, bem como para possibilitar s pessoas portadoras
de deficincia sensorial o o informao. A
conscientizao quanto necessidade de tais medidas vem aumentando
de forma significativa. Em muitos casos, foram lanadas campanhas de
sensibilizao e educao do pblico, a fim de promover uma
modificao das atitudes e do comportamento para com as pessoas
deficientes.
62. Com freqncia, as prprias
pessoas deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor
compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam
a sua prpria integrao na vida da sociedade.
63. Apesar desses esforos, as pessoas
deficientes ainda esto longe de ter conseguido a igualdade de
oportunidades, e seu grau de integrao na sociedade est, na
maioria dos pases, longe de ser satisfatrio.
1. Ensino
64. Pelo menos 10% das crianas tm
alguma deficincia e no tm o mesmo direito educao que
aquelas que no a tm. Elas necessitam de uma interveno ativa e
de servios especializados. Mas, nos pases em desenvolvimento, a
maioria das crianas deficientes no recebem nem educao
especializada nem educao convencional.
65. A situao varia
consideravelmente de acordo com os pases; em alguns deles, as
pessoas deficientes podem atingir um nvel elevado de instruo; em
outros, suas possibilidades so limitadas ou inexistentes.
66. O estgio atual dos conhecimentos
registra uma grande amplitude no que diz respeito s capacidades
potenciais das pessoas deficientes. Alm disso, freqentemente no
existe legislao que trate de suas necessidades e da falta de
pessoal docente e de instalaes. Na maioria dos pases, as pessoas
deficientes ainda no dispem de servios de educao para as
diferentes fases da vida.
67. No campo da educao especial,
tem-se conseguido progressos significativos e inovaes importantes
nas tcnicas pedaggicas, havendo ainda muita coisa que pode ser
feita em prol da educao das pessoas deficientes. Porm, na
maioria das vezes, os progressos limitam-se somente a um nmero muito
reduzido de pases ou a alguns centros urbanos.
68. Tais progressos referem-se
deteco precoce, avaliao e interveno contnua nos
programas de educao especial em situaes diversas, tornando
possvel que muitas crianas com deficincias incorporem-se aos
centros escolares comuns, enquanto outras crianas requerem programas
especiais.
2. Trabalho
69. Nega-se emprego a muitas pessoas
deficientes, ou somente se d a elas empregos subalternos e mal
remunerados. E isso acontece embora j se tenha demonstrado que, com
um trabalho adequado de valorizao, treinamento e colocao, a
maior parte das pessoas deficientes pode realizar uma ampla gama de
tarefas de acordo com as normas em vigor. Em perodos de desemprego e
de crise econmica, as pessoas deficientes costumam ser as primeiras
a serem despedidas e as ltimas a serem contratadas. Em alguns
pases industrializados que sentem os efeitos da recesso
econmica, a taxa de desemprego entre as pessoas deficientes que
procuram trabalho o dobro da taxa que ocorre entre os no
deficientes. Em diversos pases, tm-se implantado vrios programas
e tomado medidas visando a criao de empregos para as pessoas
deficientes. Entre eles esto: oficinas abrigadas e de produo,
contratao preferencial, sistema de quotas, subvenes aos
empregadores que do formao profissional e posteriormente
contratam trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas
deficientes, etc. O nmero real de trabalhadores deficientes
empregados em estabelecimentos comuns ou especiais est muito abaixo
daquele correspondente ao nmero de pessoas deficientes capazes de
trabalhar. Uma aplicao mais ampla dos princpios ergonmicos
permite a adaptao, e um custo reduzido, do local de trabalho, das
ferramentas, das mquinas e do material, e ajuda a aumentar as
oportunidades de emprego para as pessoas deficientes.
70. Um grande nmero de pessoas
deficientes vivem em zonas rurais, especialmente nos pases em
desenvolvimento. Quando a economia familiar est baseada na
agricultura ou noutra atividade prpria ao meio rural e existe a
tradicional famlia ampliada, pode-se confiar tarefas teis a quase
todas as pessoas deficientes. Porm, medida que aumenta o nmero
de famlias que abandonam as regies rurais e se dirigem aos centros
urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e mais comercializada
que as transaes monetrias vm substituir o sistema de trocas e
a famlia ampliada se desintegra, a situao das pessoas
deficientes quanto falta de oportunidades de trabalho torna-se
ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrncia para
se conseguir trabalho grande e no existem muitas outras
atividades economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes
dessas zonas vem-se foradas inatividade e se tornam
dependentes, outras so obrigadas a recorrer mendicncia.
3. Aspectos Sociais
71. A participao plena nas unidades
bsicas da sociedade - isto , na famlia, no grupo social e na
comunidade - a base da experincia humana. O direito igualdade
de oportunidades de participao est consagrado na Declarao
Universal dos Direitos Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem
excluir as pessoas deficientes. Mas, na realidade, costuma-se negar a
elas a oportunidade de participar plenamente das atividades do sistema
scio-cultural em que vivem. Essa excluso se d em virtude de
barreiras materiais e sociais nascidas da ignorncia, da indiferena
e do medo.
72. Com freqncia, as atitudes e os
hbitos levam excluso das pessoas deficientes da vida social e
cultural. As pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento
pessoal com elas. Para um nmero significativo de pessoas
deficientes, os preconceitos e a discriminao de que geralmente
so vtimas e a conscincia de que em grande parte so excludas
das relaes sociais normais, causam problemas psicolgicos.
73. muito freqente que o pessoal,
profissional ou no, que atende as pessoas deficientes no se d
conta de que elas podem participar da vida social normal e, por
conseguinte, no facilite a sua integrao em outros grupos
sociais.
74. Em razo desses obstculos,
costuma ser difcil ou at impossvel, que as pessoas deficientes
mantenham relacionamentos estreitos e ntimos com as outras pessoas.
freqente as pessoas qualificadas como "deficientes"
ficarem margem do casamento e da paternidade, mesmo quando no
existe nenhuma limitao para isso. Reconhece-se cada vez mais,
atualmente, que as pessoas com deficincia mental necessitam das
relaes pessoais e sociais, inclusive das relaes sexuais.
75. Muitas pessoas deficientes no
esto apenas excludas da vida normal das suas comunidades, mas
tambm esto, de fato, confinadas em instituies. Embora as
antigas colnias de leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as
grandes instituies j no sejam to numerosas quanto antes,
existe ainda um nmero muito grande de pessoas internadas, quando
nada no seu estado justifica tal internao.
76. Muitas pessoas deficientes ficam
excludas de uma participao ativa na sociedade, em razo de
obstculos materiais: portas demasiadamente estreitas para permitirem
a agem de uma cadeira de rodas; escadas e degraus inveis em
edifcios, nibus, trens e avies; telefones e interruptores de luz
colocados fora do seu alcance, instalaes sanitrias que no
podem utilizar. Tambm se vem excludas por outros tipos de
barreiras, como por exemplo, na comunicao oral, quando no se
leva em conta as necessidades das pessoas portadores de deficincias
auditivas, ou na informao escrita, quando se ignoram as
necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras so o resultado
da ignorncia e da indiferena; existem, embora muitas delas
pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento
cuidadoso. Embora em alguns pases existam leis especiais e tenham
sido realizadas campanhas de educao do pblico visando a
eliminao de tais barreiras, o problema continua a ser crucial.
77. Como regra geral, os servios e
instalaes existentes e as medidas sociais adotadas para a
preveno da deficincia e para a reabilitao das pessoas
deficientes e sua integrao na sociedade esto estreitamente
vinculados disposio favorvel e capacidade dos governos e
da sociedade de destinar recursos econmicos e servios aos grupos
desfavorecidos da populao.
E. A Deficincia e a Nova Ordem
Econmica Internacional
78. A transferncia de recursos e de
tecnologia dos pases desenvolvidos para os pases em
desenvolvimento, que est prevista na nova ordem econmica
internacional, bem como outras disposies visando a fortalecer a
economia dos pases em desenvolvimento, seriam benficas para as
populaes desses pases e especialmente para as pessoas
deficientes. O fortalecimento da economia dos pases em
desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais, geraria novas
oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim como os
recursos necessrios para o financiamento das medidas preventivas, de
reabilitao e igualdade de oportunidades. Bem istrada, a
transferncia de tecnologia apropriada poderia levar ao surgimento de
indstrias especializadas na produo industrial de dispositivos e
materiais prprios para remediar os efeitos de deficincias
fsicas, mentais ou sensoriais.
79. Na Estratgia Internacional do
Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o
Desenvolvimento est dito que esforos especiais devero ser feitos
para integrar as pessoas deficientes no processo de desenvolvimento,
sendo indispensvel para isso a adoo de medidas de preveno,
reabilitao e equiparao de oportunidades. Toda medida positiva
nesse sentido dever ser parte de um esforo mais geral visando a
mobilizao de todos os recursos humanos em favor do
desenvolvimento. A transformao da ordem econmica internacional
deve ser acompanhada de reformas nos diferentes pases visando
assegurar a participao plena de todos os segmentos desfavorecidos
da populao.
F. Conseqncias do Desenvolvimento
Econmico e Social
80. Na medida em que os esforos de
desenvolvimento permitam a melhoria das condies de nutrio,
educao, habitao, higiene proporcionem um atendimento bsico
adequado de sade, melhoram significativamente as perspectivas de
preveno das deficincias e tratamento das incapacidades. Os
progressos nesse sentido tambm podem ser facilitados, notadamente
por meio das seguintes medidas:
a) Formao de pessoal em campos
gerais tais como a assistncia social, a sade pblica, a
educao e a reabilitao profissional.
b) Melhora da capacidade local de
produo dos aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas
deficientes.
c) Criao de servios sociais,
sistemas de seguridade social, cooperativas e programas de
assistncia mtua a nvel nacional e comunitrio.
d) Servios adequados de orientao
profissional e de treinamento para o trabalho, bem como maiores
oportunidades de colocao para as pessoas deficientes.
81. Enquanto o desenvolvimento
econmico traz modificaes quanto magnitude e distribuio
da populao, mudanas no estilo de vida e transformaes das
estruturas e relaes sociais, os servios para resolver os
problemas humanos no melhoram nem se ampliam, de modo geral, com a
rapidez suficiente. Estes desequilbrios entre o desenvolvimento
econmico e o social dificultam ainda mais a integrao das pessoas
deficientes nas suas comunidades.
III
PROPOSTAS
PARA A EXECUO DO PROGRAMA DE AO MUNDIAL REFERENTE S PESSOAS
DEFICIENTES
A. Introduo
82. Os objetivos do Programa de Ao
Mundial referente s Pessoas Deficientes consistem em promover
medidas eficazes para a preveno da deficincia, para a
reabilitao e, para se alcanar os objetivos de
"igualdade" e "participao plena" das pessoas
deficientes. Ao aplicar o Programa de Ao Mundial, deve-se dar a
devida ateno situao especial dos pases em desenvolvimento
e, em especial, dos menos adiantados. A enormidade da tarefa de
melhorar as condies de vida de toda a populao e a falta geral
de recursos fazem com que seja mais difcil alcanar os objetivos do
Programa de Ao Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que a
aplicao deste Programa contribuir para o processo de
desenvolvimento, graas mobilizao de todos os recursos humanos
e participao plena de toda a populao. Embora alguns pases
j tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no
Programa, necessrio fazer mais. Isso se aplica tambm aos
pases que tm um nvel de vida elevado.
83. Como a situao das pessoas
deficientes est estreitamente relacionada com o desenvolvimento
geral a nvel nacional, a soluo dos seus problemas, nos pases
em desenvolvimento, depende, em grande medida, da criao de
condies internacionais adequadas para um desenvolvimento
scio-econmico mais rpido nesses pases. Por conseguinte, o
estabelecimento de uma nova ordem econmica internacional de
importncia direta para se atingir os objetivos do Programa.
fundamental que o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento
seja aumentado de forma considervel, de acordo com o convencionado
na Estratgia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Dcada das
Naes Unidas para o Desenvolvimento.
84. A consecuo destes objetivos
exigir uma estratgia mundial pluri-setorial e multidisciplinar,
para a aplicao combinada e coordenada de polticas e medidas
visando a igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de
deficincia, servios eficazes de reabilitao e medidas de
preveno.
85. As pessoas portadoras de
deficincia e suas organizaes devero ser consultadas no
desenvolvimento posterior do Programa de Ao Mundial e durante a
sua execuo. Para isso, deve-se fazer todo o possvel para
fomentar a criao de organizaes de pessoas portadoras de
deficincia, a nvel nacional, regional e internacional. A sua
singular experincia, derivada das suas vivncias, pode trazer
importantes contribuies para o planejamento de programas e
servios destinados s pessoas portadoras de deficincia. Ao
expressarem a sua opinio sobre tais assuntos, apresentam pontos de
vista amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua
repercusso nas atitudes pblicas justifica o fato de que sejam
consultadas e, enquanto fora que propicia mudanas, tm uma
influncia aprecivel para converter as questes referentes
deficincia numa questo prioritria. As prprias pessoas
portadoras de deficincia devero exercer uma influncia
substantiva para decidir a eficcia de polticas, programas e
servios concebidos em seu benefcio. Esforos especiais devem ser
envidados para se fazer com que as pessoas portadoras de deficincia
mental tenham participao no processo.
B Medidas Nacionais
86. O Programa de Ao Mundial foi
concebido para todas as naes. No obstante, o prazo de execuo
e a seleo dos pontos a serem realizados prioritariamente variaro
de pas para pas, segundo a situao existente e as limitaes
dos seus recursos, o grau de desenvolvimento econmico, as
tradies culturais e a capacidade de formular e executar as medidas
previstas no Programa.
87. Cabe aos governos nacionais a
responsabilidade ltima da aplicao das medidas recomendadas neste
captulo. No obstante, em virtude das diferenas institucionais
entre as regies dentro de cada pas, as autoridades locais sero
chamadas a aplicar as medidas nacionais contidas no Programa de Ao
Mundial.
88. Os Estados Membros devem iniciar
com urgncia os programas nacionais a longo prazo para atingirem os
objetivos do Programa de Ao Mundial; esses programas devem ser
parte integrante da poltica global de desenvolvimento
scio-econmico da nao.
89. Os assuntos referentes s pessoas
portadoras de deficincia devem ser tratados dentro do contexto geral
apropriado, e no separadamente. Cada ministrio ou organismo do
setor pblico ou privado que esteja encarregado de um determinado
aspecto ou atue dentro dele, deve assumir a responsabilidade pelos
assuntos referentes s pessoas portadoras de deficincia
compreendidos na sua esfera de competncia. Os governos devem
estabelecer um ponto de observao (por exemplo: uma comisso,
comit ou outro rgo de mbito nacional) para examinar ou vigiar
as atividades dos diversos ministrios, de outros rgos pblicos
e das organizaes no-governamentais relacionadas com o Programa
de Ao Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem participar
todas as partes interessadas, inclusive as organizaes de pessoas
portadoras de deficincia. Esse rgo deve ter o s
instncias decisrias de mais alto nvel.
90. Para instrumentalizar o Plano de
Ao Mundial, os Estados Membros devero:
a) Planejar, organizar e financiar
atividades em cada nvel.
b) Criar, mediante legislao
adequada, as bases jurdicas e competncias necessrias adoo
de medidas voltadas para a consecuo dos objetivos.
c) Proporcionar oportunidades, mediante
a eliminao de obstculos participao plena.
d) Oferecer servios de
reabilitao, mediante a prestao de assistncia social,
nutricional, mdica, educacional e de orientao e formao
profissional, bem como equipamentos s pessoas portadoras de
deficincia.
e) Criar ou mobilizar as organizaes
pertinentes, pblicas ou privadas.
f) Apoiar a criao e o
desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de
deficincia.
g) Preparar a informao pertinente
sobre os pontos do Programa de Ao Mundial e difundi-la entre todos
os setores da populao, inclusive entre as pessoas portadoras de
deficincia e seus familiares.
h) Promover a educao do pblico, a
fim de conseguir uma compreenso ampla das questes-chave do
Programa de Ao Mundial e a sua execuo.
i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos
relacionados com o Programa de Ao Mundial.
j) Promover a assistncia e a
cooperao tcnicas referentes ao Programa de Ao Mundial.
l) Facilitar a participao das
pessoas portadoras de deficincia e de suas organizaes nas
decises relacionadas ao Programa de Ao Mundial.
1. A Participao das Pessoas
Portadoras de Deficincia na Adoo de Decises
91. Os Estados Membros devem
incrementar a sua assistncia s organizaes de pessoas
deficientes, ajudando-as a coordenar a representao dos seus
interesses e preocupaes.
92. Os Estados Membros devem buscar e
estimular ativamente, e por todos os meios possveis, o
desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de
deficincia ou que as representem. Essas organizaes existem em
muitos pases. Em sua composio e rgos diretivos as prprias
pessoas portadoras de deficincia exercem influncia decisiva ou, em
alguns casos, ela exercida pelas suas famlias. Muitas dessas
organizaes no tm meios de exercer influncia ou de lutar
pelos seus direitos.
93. Os Estados Membros devem
estabelecer contatos diretos com essas organizaes e
proporcionar-lhes canais para que elas possam influir nas polticas e
decises governamentais em todas as esferas que lhes dizem respeito.
Os Estados Membros devem dar s organizaes de pessoas portadoras
de deficincia o apoio financeiro necessrio para esse fim.
94. As organizaes e outras
entidades em todos os nveis devem garantir s pessoas portadoras de
deficincia participao nas suas atividades na medida mais ampla
possvel.
2. Preveno da Deficincia, da
Incapacidade e da Invalidez
95. A tecnologia para prevenir e
superar a maioria das incapacidades j existe e est em processo de
aperfeioamento, mas nem sempre utilizada plenamente. Os Estados
Membros devem tomar medidas apropriadas visando preveno de
deficincias e incapacidades e assegurar a divulgao dos
conhecimentos e da tecnologia pertinentes.
96. So necessrios programas de
preveno coordenados em todos os nveis da sociedade. Tais
programas devem incluir:
a) Sistemas bsicos de atendimento de
sade, localizados na comunidade e aos quais tenham o todos os
segmentos da populao, particularmente aqueles das zonas rurais e
dos bairros pobres das cidades.
b) Atendimento e assessoramento
sanitrios materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre
planejamento familiar e vida familiar.
c) Educao sobre nutrio e
assistncia na obteno de uma dieta adequada, especialmente para
as mes e filhos, inclusive a produo e o consumo de alimentos
ricos em vitaminas e outros nutrientes.
d) Vacinao contra molstias
contagiosas, em consonncia com o Programa Ampliado de Imunizao
da Organizao Mundial de Sade.
e) Um sistema de deteco e
interveno precoces.
f) Regulamentos sanitrios e programas
de treinamento para a preveno de acidentes no lar, no trabalho, no
trnsito e nas atividades de lazer.
g) Adaptao dos postos de trabalho,
do equipamento, do ambiente de trabalho e implantao de programas
de segurana e higiene no trabalho, para impedir que ocorram
deficincias ou molstias do trabalho ou a sua execerbao.
h) Medidas de combate ao uso
indiscriminado e irresponsvel de medicamentos, drogas, lcool, fumo
e outros estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficincia
provocada pelas drogas, em particular entre as crianas em idade
escolar e os idosos. Tem especial importncia o efeito que o consumo
irresponsvel de tais substncias pode ter sobre as crianas em
gestao.
i) Atividades educativas e sanitrias
que ajudem as pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um
mximo de defesa contra as causas das deficincias.
j) Educao permanente do pblico e
dos profissionais bem como campanhas de informao pblica sobre
programas de preveno de incapacidades.
l) Formao adequada para pessoal
mdico, paramdico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de
atender vtimas de emergncias.
m) Medidas preventivas, incorporadas
formao dos agentes de extenso rural, para ajudar a reduzir a
incidncia de deficincias.
n) Treinamento profissional bem
organizado e formao prtica no local de trabalho para os
empregados, com vistas preveno dos acidentes de trabalho e s
deficincias de diferentes graus. Deve-se atentar para o fato de que,
nos pases em desenvolvimento, utiliza-se freqentemente uma
tecnologia antiquada. Em muitos casos, transfere-se tecnologia
ultraada dos pases industrializados aos pases em
desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada s condies
desses pases, juntamente com um treinamento insuficiente e uma
proteo precria no trabalho, contribuem para o aumento do nmero
de acidentes do trabalho e das deficincias.
3. Reabilitao
97. Os Estados Membros devem
desenvolver e assegurar a prestao dos servios de reabilitao
necessrios para a consecuo dos objetivos do Programa de Ao
Mundial.
98. Os Estados Membros so instados a
proporcionar a todas as pessoas a assistncia mdica e os servios
correlatos necessrios para eliminar ou reduzir os efeitos
incapacitantes das deficincias.
99. Isso inclui a prestao de
servios sociais, de nutrio e de formao profissional
necessrios para colocar as pessoas portadoras de deficincia em
condies de atingir um nvel profissional timo. Segundo as
condies existentes no que diz respeito distribuio,
localizao geogrfica e ao nvel de desenvolvimento, os referidos
servios podem ser prestados por:
a) Profissionais da comunidade.
b) Servios gerais de sade,
educativos ou sociais, e de formao profissional.
c) Outros servios especializados para
os casos em que aqueles de carter geral no possam proporcionar os
tratamentos necessrios.
100. Os Estados Membros devem procurar
fazer com que estejam disponveis equipamentos e outros itens
necessrios s circunstncias locais, para todos aqueles a quem
isto for indispensvel sua atuao social e sua
independncia. necessrio assegurar a obteno de equipamento
durante o processo de reabilitao e aps a sua concluso. Tambm
so necessrios servios subseqentes de reparao e a
substituio de equipamentos que se tornaram inadequados.
101. necessrio fazer com que as
pessoas portadoras de deficincia que necessitam de tais equipamentos
disponham dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para
obt-los e aprender a us-los. Devem ser suprimidos os impostos
sobre importao e outros requisitos que constituem obstculos
disponibilidade imediata de equipamentos e dos materiais que no
possam ser fabricados no pas, devendo por isso serem obtidos no
exterior. importante apoiar a produo local de equipamentos
adequados s condies tecnolgicas, sociais e econmicas nas
quais sero utilizados. O desenvolvimento e a produo de
equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnolgico geral de
cada pas.
102. A fim de estimular a produo e
o desenvolvimento locais de equipamentos tcnicos, os Estados Membros
devem considerar a possibilidade de criar centros nacionais
encarregados de apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as
escolas especiais e os institutos de tecnologia j existentes, etc.,
poderiam servir de base para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em
considerao a cooperao regional.
103. Os Estados Membros so instados a
incluir, no mbito do sistema geral de servios sociais, pessoal
habilitado para prestar servios de assessoramento e de outro tipo
que se faam necessrios para atender aos problemas das pessoas
portadoras de deficincia e dos seus familiares.
104. Quando os recursos do sistema
geral de servios sociais no forem suficientes para satisfazer
essas necessidades, poder-se-iam proporcionar servios especiais
enquanto se melhora a qualidade do sistema geral.
105. Dentro do padro dos recursos
disponveis, exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas
especiais necessrias para se chegar prestao e utilizao
plena dos servios de que necessitam as pessoas portadoras de
deficincia residentes nas zonas rurais e nos bairros pobres e
favelas.
106. No se deve separar as pessoas
portadoras de deficincia das suas famlias e comunidades. O sistema
de servios dever levar em conta os problemas de transporte e
comunicao, a necessidade de servios sociais, sanitrios e
educacionais de apoio, a existncia de condies de vida atrasadas
e muitas vezes, comportando riscos e, especialmente em bairros pobres
das cidades, a existncia de barreiras sociais que podem inibir a
busca ou a aceitao de tais servios por parte de algumas pessoas.
Os Estados Membros devem assegurar a distribuio eqitativa de
tais servios entre todos os segmentos da populao, e em todas as
regies geogrficas, de acordo com as necessidades.
107. Em muitos pases tem-se deixado
de lado, em especial, os servios sociais e de sade destinados aos
doentes mentais. O tratamento psiquitrico dos doentes mentais deve
vir acompanhado de apoio e orientao a eles e suas famlias, que
freqentemente esto submetidas a um estado particular de tenso.
Nos locais onde se dispe de tais servios, h uma diminuio do
tempo de permanncia em instituio e da probabilidade de uma nova
internao. Nos casos em que as pessoas portadoras de deficincia
mental tambm adoecem devido a problemas adicionais decorrentes da
deficincia, devem-se adotar medidas para que o pessoal sanitrio
tome conhecimento das diversas necessidades relacionadas com a
referida deficincia.
4. Igualdade de Oportunidades
a) Legislao
108. Os Estados Membros devem assumir a
responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas s pessoas
portadoras de deficincia oportunidades iguais quelas do restante
dos cidados.
109. Os Estados Membros devem adotar as
medidas necessrias para a eliminao de toda e qualquer prtica
discriminatria com relao deficincia.
110. Na formulao das leis nacionais
sobre direitos humanos e com relao aos comits e organismos
nacionais de coordenao similares que tratem dos assuntos ligados
deficincia, deve-se dar ateno especial s condies que
possam depreciar as capacidades das pessoas portadoras de deficincia
no exerccio dos direitos e liberdades garantidos aos seus
concidados.
111. Os Estados Membros devem atentar
para determinados direitos, tais como os direitos educao, ao
trabalho, seguridade social e proteo contra tratamento
desumano ou degradante e examin-los a partir da perspectiva das
pessoas portadoras de deficincia.
b) Meio ambiente
112. Os Estados Membros devem
esforar-se para fazer com que o meio fsico seja vel a
todos, inclusive s pessoas com diferentes tipos de deficincia,
conforme se especifica no Pargrafo 8 do presente documento.
113. Os Estados Membros devero adotar
uma poltica que leve em considerao os aspectos da ibilidade
no planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das
zonas rurais dos pases em desenvolvimento.
114. Insta-se os Estados Membros a
adotarem uma poltica que garanta s pessoas portadoras de
deficincia o o a todas as instalaes e edifcios pblicos.
Ademais, sempre que possvel, devem-se adotar medidas que promovam a
ibilidade aos edifcios, instalaes, moradias e transportes
j existentes, em especial aproveitando as reformas.
115. Os Estados Membros devem fomentar
a prestao de servios de apoio, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficincia vivam na sua comunidade com a maior
independncia possvel. Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as
pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de organizar
e istrar por si mesmas os referidos servios, como acontece
atualmente em alguns pases.
c) Manuteno da receita e da
seguridade social
116. Todos os Estados Membros devem
procurar incluir nos seus sistemas de leis e regulamentos
disposies que contenham os objetivos gerais e de apoio includos
no Programa de Ao Mundial, referentes seguridade social.
117. Os Estados Membros devem
esforar-se para assegurar s pessoas portadoras de deficincia
igualdade de oportunidades de obter todas as formas de receita
econmica, manuteno desta e seguridade social. Esta
distribuio deve ser feita de forma ajustada ao sistema econmico
e ao grau de desenvolvimento de cada Estado Membro.
118. Se existirem sistemas de
seguridade social, seguro social e outros semelhantes para toda a
populao, eles devem ser submetidos a exame, para se assegurar de
que proporcionam prestaes e servios de preveno,
reabilitao e igualdade de oportunidades adequados para as pessoas
portadoras de deficincia e de que as normas que regulamentam tais
sistemas, quer se apliquem queles que prestam os servios ou
queles que os recebem, no excluem nem discriminam as referidas
pessoas. A implantao e o desenvolvimento de um sistema pblico de
servio social e de segurana industrial e proteo da sade
constituem requisitos prvios essenciais para se atingir as metas
estabelecidas.
119. Devem-se adotar mecanismos de
fcil o que permitam s pessoas portadoras de deficincia e
aos seus familiares apelar, diante de uma instncia imparcial, das
decises que afetem os seus direitos e as prestaes nesta
matria.
d) Educao e Formao
120. Os Estados Membros devem adotar
polticas que reconheam os direitos das pessoas portadoras de
deficincia igualdade de oportunidades na educao com relao
aos demais. A educao das pessoas portadoras de deficincia
deve-se dar, na medida do possvel, dentro do sistema escolar geral.
A responsabilidade pela sua educao deve ser incumbncia das
autoridades da educao e as leis referentes educao
obrigatria devem incluir as crianas portadoras de todo tipo de
deficincia, inclusive as mais gravemente incapacitadas.
121. Os Estados Membros devem dar
margem para uma maior flexibilidade na aplicao, s pessoas
portadoras de deficincia, de qualquer regulamentao que afete a
idade de isso, a promoo de uma classe para outra e, quando
for cabvel, dos procedimentos de exame.
122. Na implantao de servios de
educao para crianas e/ou adultos portadores de deficincia
devem-se adotar critrios bsicos. Esses servios devem ser:
a) Individualizados, isto , baseados
nas necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos
es, pelos pais e pelos prprios alunos portadores de
deficincia e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto
prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando
necessrio, regularmente revistos.
b) veis quanto ao local, isto
, situados a uma distncia razovel da casa ou do local de
residncia do aluno, exceto em circunstncias especiais.
c) Universais, vale dizer, devem servir
a todas as pessoas que tenham necessidades especiais,
independentemente de idade ou grau de deficincia, de modo que
nenhuma criana em idade escolar seja excluda do o
educao em virtude da gravidade da sua deficincia, nem receba
servios educacionais consideravelmente inferiores queles de que
desfrutam os demais estudantes.
d) E oferecer uma gama de opes
compatveis com a variedade das necessidades especiais de uma
determinada comunidade.
123. A integrao das crianas
portadoras de deficincia no sistema geral de educao exige
planejamento, com a interveno de todas as partes interessadas.
124. Se, por algum motivo, as
instalaes do sistema escolar geral forem inadequadas para algumas
crianas portadoras de deficincia, deve-se proporcionar-lhes
educao durante perodos apropriados, em instalaes especiais.
A qualidade desta educao especial deve ser igual do sistema
escolar geral e deve estar estreitamente vinculada a ele.
125. fundamental a participao
dos pais em todos os nveis do processo educativo. Os pais devem
receber o apoio necessrio para proporcionarem criana portadora
de deficincia um ambiente familiar to normal quanto possvel.
necessrio formar pessoal que colabore com os pais de crianas
portadoras de deficincia.
126. Os Estados Membros devem prever a
participao das pessoas portadoras de deficincia nos programas de
educao de adultos, com especial ateno s zonas rurais.
127. Quando as instalaes e
servios dos cursos comuns de educao de adultos no forem
adequados para atender s necessidades de determinadas pessoas
portadoras de deficincia, podem ser necessrios cursos ou centros
de formao especiais, at que sejam modificados os programas
comuns. Os Estados Membros devem oferecer s pessoas portadoras de
deficincia a possibilidade de o ao ensino superior.
e) Trabalho
128. Os Estados Membros devem adotar
uma poltica e dispor de uma estrutura auxiliar de servios, para
que as pessoas portadoras de deficincia das zonas urbanas e rurais
gozem de iguais oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no
mercado aberto de trabalho. Deve-se dar especial ateno ao trabalho
no meio rural e produo de ferramentas e equipamento adequados.
129. Os Estados Membros podem apoiar a
integrao das pessoas portadoras de deficincia no mercado de
trabalho aberto mediante diversas medidas, tais como sistemas de
quotas com incentivos, reserva ou designao de cargos, auxlios ou
doaes para pequenas empresas ou cooperativas, contratos exclusivos
ou direitos prioritrios de produo, isenes fiscais,
aquisies preferenciais ou outras modalidades de assistncia
tcnica ou financeira a empresas que empreguem trabalhadores
portadores de deficincia. Os Estados Membros devem apoiar o
desenvolvimento de equipamentos e facilitar o o das pessoas
portadoras de deficincia aos equipamentos e assistncia de que
necessitem para realizar o seu trabalho.
130. Contudo, a poltica e as
estruturas de apoio no devem limitar as oportunidades de trabalho,
nem constituir um obstculo vitalidade do setor privado da
economia. Os Estados Membros devem permanecer em condies de adotar
uma certa variedade de medidas em resposta s suas condies
internas.
131. Deve haver uma cooperao mtua
a nvel central e local entre o governo e as organizaes de
empregadores e de trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratgia
e adotar medidas conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores
oportunidades de trabalho para as pessoas portadoras de deficincia.
Essa cooperao pode se referir a polticas de contratao,
medidas para melhoria do local de trabalho, a fim de prevenir leses
e deficincias incapacitantes e medidas para a reabilitao de
trabalhadores com uma deficincia ocasionada no trabalho, por
exemplo, adaptando os locais de trabalho e as tarefas s suas
necessidades.
132. Esses servios devem incluir
avaliao e orientao profissional, treinamento profissional
(inclusive em oficinas de treinamento) colocao e acompanhamento.
Deve-se criar emprego abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de
necessidades especiais ou de deficincia particularmente grave, no
podem atender s exigncias do mercado de trabalho competitivo. As
medidas podem ter a forma de oficinas de produo, trabalho a
domiclio e planos de trabalho autnomo, bem como o emprego de
pequenos grupos de pessoas portadoras de deficincias graves, em
regime abrigado dentro da indstria competitiva.
133. Quando atuarem como empregadoras,
as istraes pblicas centrais e locais devero promover a
colocao das pessoas portadoras de deficincia no setor pblico.
As leis e regulamentos no devem criar obstculos colocao das
referidas pessoas.
f) Lazer
134. Os Estados Membros devem fazer com
que as pessoas portadoras de deficincia tenham as mesmas
oportunidades dos demais cidados para participarem de atividades de
lazer. Isso supe a possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas,
teatros, bibliotecas, etc, bem como locais de frias, estdios,
hotis, praias e outros locais de lazer. Os Estados Membros devem
adotar medidas para eliminar todos os obstculos neste sentido. As
autoridades do setor turstico, as agncias de viagem, os hotis,
as organizaes voluntrias e outras entidades envolvidas na
organizao de atividades de lazer ou de oportunidades de viagem,
devem oferecer os seus servios a todos, sem discriminar as pessoas
portadoras de deficincia. Isso implica, por exemplo, a incluso de
informaes sobre ibilidade na informao habitual que
oferecem ao pblico.
g) Cultura
135. Os Estados Membros devem procurar
fazer com que as pessoas portadoras de deficincia tenham a
oportunidade de utilizar ao mximo as suas capacidades criadoras,
artsticas e intelectuais, no apenas em seu prprio benefcio
como tambm, para o enriquecimento da comunidade. Com este objetivo,
deve-se assegurar o seu o s atividades culturais. Se
necessrio, devem-se realizar adaptaes especiais para atender s
necessidades das pessoas portadoras de deficincia mental ou
sensorial. Isto poderia incluir equipamento de comunicao para
surdos, literatura em braille ou cassetes para as pessoas portadoras
de deficincia visual, material de leitura adaptado capacidade
mental do indivduo. A esfera das atividades culturais compreende a
dana, a msica, a literatura, o teatro e as artes plsticas.
h) Religio
136. Devem-se adotar medidas para que
as pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de se
beneficiar plenamente das atividades religiosas que estejam
disposio da comunidade. Para tal, deve-se tornar possvel a
participao das pessoas portadoras de deficincia nas referidas
atividades.
i) Esporte
137. Cada vez mais se reconhece a
importncia dos esportes para as pessoas portadoras de deficincia.
Por isso mesmo, os Estados Membros devem estimular todas as formas de
atividades esportivas dessas pessoas, proporcionando-lhes
instalaes adequadas e a organizao apropriada de tais
atividades.
5. Ao Comunitria
138. Os Estados Membros devem dar
grande prioridade ao fornecimento de informao, treinamento e
assistncia financeira s comunidades locais para a implantao de
programas que levem a cabo os objetivos do Programa de Ao Mundial.
139. Devem-se adotar disposies para
fomentar e facilitar a colaborao entre comunidades locais e o
intercmbio de informaes e experincias. O governo que receber
assistncia tcnica ou cooperao tcnica internacionais em
assuntos relacionados com a deficincia, deve fazer com que os
benefcios e resultados dessa assitncia cheguem s comunidades que
deles mais necessitem.
140. importante suscitar a
participao ativa de rgos do governo local, entidades e
organizaes comunitrias, tais como grupos de cidados,
sindicatos, organizaes femininas, organizaes de consumidores,
clubes de servio, entidades religiosas, partidos polticos e
associaes de pais. Cada comunidade poder designar um rgo
apropriado, no qual as organizaes de pessoas portadoras de
deficincia possam ter influncia, para servir de ponto focal da
comunicao e coordenao a fim de mobilizar recursos e empreender
a ao.
6. Formao de Pessoal
141. As autoridades responsveis pelo
desenvolvimento e pela prestao de servios destinados s pessoas
portadoras de deficincia devem atentar para as questes de pessoal,
especialmente contratao e treinamento.
142. So de vital importncia o
treinamento do pessoal de servios contratado na comunidade para a
deteco precoce de deficincias, a prestao de cuidados
bsicos, o encaminhamento a servios apropriados e as medidas de
acompanhamento, bem como o treinamento de equipes mdicas e de
pessoal dos centros de orientao. Sempre que possvel, todos esses
aspectos devem ser integrados em servios correlatos, tais como os
cuidados bsicos de sade, as escolas e os programas de
desenvolvimento comunitrio. Os Estados Membros devem criar e
desenvolver cursos para mdicos nos quais se frisem as deficincias
que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de medicamentos.
Deve-se restringir a venda de medicamentos especficos cujo uso no
controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a sade pessoal e
pblica.
143. Para que os servios relacionados
com as deficincias de tipo mental e fsico cheguem a um nmero
crescente de pessoas que deles necessitam e que ainda deles no
dispem, necessrio que eles sejam prestados por diversos tipos
de funcinrios dos servios sanitrios e sociais nas comunidades.
Algumas das suas atividades j se relacionam com a preveno e os
servios para as pessoas portadoras de deficincia. Esses
funcionrios necessitaro de orientao e instruo especiais,
por exemplo, sobre medidas e tcnicas bsicas de reabilitao para
uso das pessoas portadoras de deficincia e suas famlias. Essa
orientao pode ser dada por assessores em assuntos de
reabilitao da comunidade local ou do distrito, segundo a zona que
compreendam. Ser necessrio um treinamento especial para os
profissionais de nvel mdio nos quais recaia a responsabilidade de
supervisionar os programas locais para pessoas portadoras de
deficincia, bem como de manter contato com os servios de
reabilitao e de outro tipo disponveis na sua regio.
144. Os Estados Membros devem fazer com
que esses trabalhadores comunitrios, alm de conhecimentos
tericos e prticos especializados, recebam informao
pormenorizada sobre as necessidades sociais, nutricionais, mdicas,
de educao e de formao profissional das pessoas deficientes.
Com essa formao adequada, os trabalhadores comunitrios podem
prestar a maioria dos servios de que necessitam as pessoas
deficientes e podem ser um valioso auxlio para a soluo dos
problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve incluir
informao apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e
planejamento familiar. Os trabalhadores voluntrios tambm podem
prestar servios de grande utilidade e de apoio sob outras formas.
Deve-se insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e
as responsabilidades daqueles que j prestam outros servios na
comunidade em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento
do ciclo bsico, professores, assistentes sociais, auxiliares
profissionais dos servios sanitrios, es,
responsveis pelo planejamento ao nvel governamental, lderes
comunitrios, religiosos e assessores para questes familiares.
Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em programas para
pessoas deficientes compreendam as razes e a importncia de se
solicitar, estimular e favorecer a participao plena dessas pessoas
e de suas famlias na adoo de decises relativas aos cuidados,
tratamento, reabilitao e disposies ulteriores quanto a
condies de vida e de trabalho.
145. A formao especializada de
professores de nvel bsico constitui um mbito dinmico e, sempre
que possvel, deve ser realizada no pas onde essa educao ser
ministrada ou pelo menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau
de desenvolvimento no sejam demasiadamente diversos.
146. Para que a integrao tenha
xito, necessrio que se criem programas adequados de formao
de professores de primeiro grau, tanto regulares quanto
especializados. Esses programas devem ser o reflexo do conceito de
educao integrada.
147. Na formao de professores
especializados do primeiro grau importante que se abranja uma gama
to ampla quanto possvel, visto que em muitos pases em
desenvolvimento o professor especializado de primeiro grau ir fazer
as vezes de equipe multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre
necessrio ou conveniente um alto grau de preparao e que, na sua
maioria, o pessoal tem instruo de nvel mdio ou menos.
7. Informao e Educao do
Pblico
148. Os Estados Membros devem fomentar
um programa de informaes pblicas amplo sobre os direitos, as
contribuies e as necessidades no satisfeitas das pessoas
deficientes, que chegue a todos os interessados e ao pblico em
geral. A esse respeito, deve-se dar especial importncia mudana
de atitudes.
149. Devem-se desenvolver pautas, em
consulta com as entidades de pessoas deficientes, para estimular os
meios de informao a veicularem uma imagem abrangente e exata,
assim como uma representao e imagem equnimes sobre as
deficincias e as pessoas portadoras, no rdio, no cinema, na
fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de tais pautas seria
que as pessoas deficientes tivessem condies de apresentar elas
prprias os seus problemas ao pblico e de sugerir as formas de
resolv-los. necessrio estimular a incluso de informao
sobre a realidade das deficincias nos currculos para formao de
jornalistas.
150. Cabe s autoridades pblicas
adaptar a sua informao de forma que ela alcance todas as pessoas,
inclusive as pessoas deficientes. Isso se aplica no apenas
informao j mencionada, mas tambm quela referente aos
direitos e deveres civis.
151. Deve-se conceber um programa de
informao pblica com o objetivo de que a informao mais
pertinente, chegue a todos os segmentos apropriados da populao.
Alm dos meios normais de comunicao e de outros canais normais de
comunicao, deve-se atentar tambm para o seguinte:
a) A preparao de materiais
especiais destinados a informar as pessoas deficientes e suas
famlias de seus direitos e das prestaes e direitos ao seu
alcance, bem como as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas
e abusos do sistema. Esses materiais devem ser oferecidos de forma que
possam ser entendidos e utilizados por pessoas portadoras de
limitaes visuais e auditivas, ou que tenham outros tipos de
dificuldades de comunicao.
b) A preparao de materiais
especiais para grupos de populao difceis de serem alcanados
pelos canais normais de comunicao. Estes grupos podem estar
separados por fatores de idioma, cultura, nvel de alfabetizao,
distncia geogrfica ou de outro tipo.
c) A preparao de material grfico
para apresentaes udio-visuais e orientaes para trabalhadores
comunitrios em zonas remotas e em outras situaes nas quais as
formas habituais poderiam ser menos eficazes.
152. Os Estados Membros devem assegurar
s pessoas deficientes, s suas famlias e aos profissionais o
recebimento da informao disponvel sobre programas e servios,
legislao, instituies, meios tcnicos, equipamentos e
aparelhos, etc.
153. As autoridades responsveis pela
educao do pblico devem garantir a apresentao sistemtica de
informao sobre as realidades da deficincia e suas
conseqncias bem como a respeito da preveno, da reabilitao
e da igualdade e oportunidades para as pessoas deficientes.
154. Deve-se proporcinar s pessoas
deficientes e s suas entidades igualdade de o, utilizao,
recursos suficientes e treinamento no que se refere informao
pblica, a fim de que possam expressar-se livremente, valendo-se dos
meios de informao e comunicar as suas opinies e experincias ao
pblico em geral.
C. Ao de mbito Internacional
1. Aspectos Gerais
155. O Programa de Ao Mundial
aprovado pela Assemblia Geral das Naes Unidas constitui um plano
internacional, a longo prazo, baseado em amplas consultas aos
governos, organizaes e entidades do sistema das Naes Unidas e
Organizaes intergovernamentais e no-governamentais, inclusive as
que representam as pessoas portadoras de deficincia ou trabalham em
favor delas. As metas deste Programa poderiam ser alcanadas de forma
mais rpida, eficaz e econmica mediante uma estreita colaborao
em todos os nveis.
156. Levando-se em conta o papel que o
Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios do
Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais vm
desempenhando dentro do sistema das Naes Unidas no mbito da
preveno, da reabilitao e da igualdade de oportunidades para as
pessoas portadoras de deficincia, o referido Centro deveria ser
designado como rgo de coordenao e controle da aplicao do
Programa de Ao Mundial, inclusive da reviso e avaliao deste
ltimo.
157. O Fundo Fiducirio estabelecido
pela Assemblia Geral para o Ano Internacional das Pessoas
Deficientes deve ser utilizado para atender os pedidos de assistncia
que formulam cada vez em maior nmero as organizaes de pessoas
portadoras de deficincia e os pases em desenvolvimento, com vistas
a promover a aplicao do Programa de Ao Mundial.
158. De modo geral, necessrio
aumentar o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento para a
realizao dos objetivos do Programa de Ao Mundial. O
Secretrio Geral deveria estudar, a esse respeito, novos meios para
arrecadar fundos e adotar as medidas conseqentes de mobilizao de
recursos. Deve-se estimular as contribuies voluntrias dos
governos e de fontes privadas.
159. O Comit istrativo de
Coordenao deve examinar as implicaes do Programa de Ao
Mundial para as organizaes do sistema das Naes Unidas e
utilizar os mecanismos existentes para prosseguir a vinculao e a
coordenao da poltica e da ao, incluindo enfoques gerais no
que se refere cooperao tcnica.
160. As organizaes internacionais
no-governamentais devem se unir ao esforo de cooperao para
atingir os objetivos do Programa de Ao Mundial. Para tal fim,
deve-se utilizar as relaes existentes entre estas organizaes e
as do sistema das Naes Unidas.
161. Todas as organizaes e
organismos internacionais so instados a cooperar com as
organizaes das pessoas portadoras de deficincia ou de seus
representantes e lhes prestar assistncia e garantir que tais
organizaes tenham oportunidade de dar a conhecer as suas opinies
quando se examinem temas relacionados ao Programa de Ao Mundial.
2. Direitos Humanos
162. Para tornar realidade o lema do
Ano Internacional da Pessoa Deficiente: "Participao plena e
igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Naes
Unidas elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalaes,
assegure s pessoas portadoras de deficincias sensoriais pleno
alcance comunicao e adote um plano de ao afirmativo que
englobe polticas e prticas istrativas voltadas para o fomento
do emprego de pessoas portadoras de deficincia em todo o sistema das
Naes Unidas.
163. Ao considerar o estatuto jurdico
das pessoas portadoras de deficincia no que se refere aos direitos
humanos, deve-se dar prioridade ao uso dos pactos e demais
instrumentos das Naes Unidas, bem como queles de outras
organizaes internacionais dentro do sistema das Naes Unidas
que protegem os direitos de todas as pessoas. Este princpio
compatvel com o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente:
"Participao plena e igualdade".
164. Concretamente, as organizaes e
os organismos do sistema das Naes Unidas encarregados da
preparao e da istrao de acordos, pactos e outros
instrumentos internacionais que podem ter repercusses diretas ou
indiretas sobre as pessoas portadoras de deficincia devem se
assegurar de que nesses instrumentos se leve plenamente em conta a
situao das mesmas.
165. Os Estados partes dos Pactos
Internacionais de Direitos Humanos devem dedicar especial ateno
nos seus informes aplicao dos referidos pactos situao
das pessoas portadoras de deficincia. O grupo de trabalho do
Conselho Econmico e Social encarregado de examinar os informes
apresentados em virtude do pacto Internacional de Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais, e a Comisso dos Direitos Humanos
que tem a funo de examinar os informes apresentados em virtude do
pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos devem dar a devida
ateno a este aspecto dos informes.
166. Podem ocorrer situaes
especiais que impossibilitem as pessoas portadoras de deficincia de
exercerem os direitos e liberdades humanos reconhecidos como
universais para toda a humanidade. A Comisso dos Direitos Humanos
das Naes Unidas deve examinar tais situaes.
167. Os comits nacionais ou rgos
de coordenao semelhantes que tratem dos problemas da deficincia
devem atentar tambm para tais situaes.
168. As violaes graves dos direitos
humanos bsicos, como a tortura, podem ser causa de deficincia
mental e fsica. A Comisso dos Direitos Humanos deve prestar
ateno, entre outras coisas, a tais violaes, com o objetivo de
adotar as medidas apropriadas para melhorar a situao.
169. A Comisso dos Direitos Humanos
deve continuar a estudar mtodos para conseguir a cooperao
internacional com vistas aplicao dos direitos bsicos
internacionalmente reconhecidos para todos, inclusive s pessoas
portadoras de deficincia.
3. Cooperao Tcnica e Econmica
a) Assistncia inter-regional
170. Os pases em desenvolvimento
esto encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar
recursos adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas
portadoras de deficincia e das milhes de pessoas em situao
desvantajosa dos referidos pases, diante das demandas prementes de
setores altamente prioritrios que atendem a necessidades bsicas,
com a agricultura, o desenvolvimento rural e industrial, o controle
demogrfico, etc. Por isso, seus prprios esforos devem ser
apoiados pela comunidade internacional em consonncia com os
pargrafos 82 e 83 supra e o fluxo de recursos para os pases em
desenvolvimento deve ser substancialmente incrementado conforme se
indica na Estratgia Internacional do Desenvolvimento para a Terceira
Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento.
171. Visto que a maioria dos organismos
internacionais de cooperao tcnica e doadores somente podem
colaborar nas tarefas dos pases se os governos o solicitarem
oficialmente, todas as partes interessadas na implantao de
programas para as pessoas portadoras de deficincia devero
intensificar seus esforos para informar aos governos sobre a
natureza exata da ajuda que podem solicitar dos referidos governos.
172. O Programa de Ao Afirmativa de
Viena (8) preparado pelo Simpsio Mundial de Peritos sobre
cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento e assistncia
tcnica em matria de preveno de incapacidades e reabilitao
de pessoas portadoras de deficincia, pode servir pauta de
execuo das atividades de cooperao tcnica dentro do Programa
de Ao Mundial.
173. As organizaes do sistema das
Naes Unidas que tm mandatos, recursos e experincia em setores
relacionados com o Programa de Ao Mundial devero estudar com os
governos junto aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar
aos projetos em andamento ou queles previstos nos diversos setores,
componentes que respondam s necessidades concretas das pessoas
portadoras de deficincia e preveno da deficincia.
174. Deve-se estimular as
organizaes internacionais cujas atividades estejam relacionadas
com a cooperao financeira e tcnica para que concedam prioridade
s solicitaes de assistncia dos Estados Membros para a
preveno da deficincia e para a reabilitao e igualdade de
oportunidades que respondam s suas prioridades nacionais. Tais
medidas garantiro a alocao de maiores recursos, tanto para
investimento de capital quanto para despesas normais, referentes
preveno, reabilitao e a igualdade de oportunidades. Essa
ao se refletir nos programas de desenvolvimento econmico e
social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de ajuda,
inclusive da cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento.
175. Aps conseguir a colaborao
dos governos para atender melhor as necessidades das pessoas
portadoras de deficincia, ser necessrio coordenar de perto as
contribuies das diversas organizaes das Naes Unidas e
aquelas das instituies bilaterais e privadas, para contribuir com
mais eficcia para se atingir as metas fixadas.
176. Com a maior parte dos organismos
interessados das Naes Unidas j tem a responsabilidade concreta
de promover a implantao de projetos ou a adio de componentes
de projetos destinados s pessoas portadoras de deficincia,
dever-se- estabelecer uma diviso mais clara de responsabilidade
entre eles, como se indica mais adiante, para que o sistema das
Naes Unidas responda melhor ao desafio que representam o Ano
Internacional da Pessoa Deficiente e o Programa de Ao Mundial.
a) As Naes Unidas, e, em
particular, o Departamento de Cooperao Tcnica para o
Desenvolvimento, juntamente com os organismos especializados e outras
organizaes intergovernamentais e no-governamentais, devero
realizar atividades de cooperao tcnica em apoio aplicao
do Programa de Ao Mundial; sob esse aspecto, o Centro de
Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios do Departamento de
Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais dever continuar a
prestar apoio substantivo na aplicao do Programa de Ao
Mundial, cooperao tcnica, s atividades e aos projetos.
b) O Programa das Naes Unidas para
o Desenvolvimento dever continuar a utilizar o seu pessoal fora da
sede para dedicar especial ateno dentro de seus programas e
procedimentos normais s solicitaes dos governos para projetos
que atendam especialmente s necessidades das pessoas portadoras de
deficincia e preveno da deficincia. Deve estimular, em
particular, a cooperao tcnica no mbito da preveno da
deficincia e para a reabilitao e a igualdade de oportunidades,
utilizando os seus diversos programas e servios tais como a
cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento, os projetos
mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor para a Cincia e a
Tecnologia.
c) Os esforos principais do UNICEF
devero continuar a se orientar para um aperfeioamento das medidas
preventivas que tragam apoio maior aos servios de sade,
materno-infantil, educao sanitria, luta contra as doenas e
melhoria da nutrio; quanto s pessoas que j so portadoras de
deficincia, o UNICEF fomenta o desenvolvimento de projetos
integrados de educao e apoia as atividades de reabilitao a
nvel da comunidade, utilizando recursos locais de baixo custo.
d) No mbito do seu mandato e da sua
responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas
solicitaes do governo, devero esforar-se ainda mais em ajudar
a atender s necessidades das pessoas portadoras de deficincia,
aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com
os processos de programao de cada pas e pela implantao de
projetos regionais inter-regionais e mundiais, bem como graas
utilizao sempre que possvel dos seus prprios recursos. Suas
diferentes esferas de responsabilidade no assunto devem ser as
seguintes: OIT, reabilitao profissional e segurana e sade no
trabalho; UNESCO, educao de crianas e adultos portadores de
deficincia, OMS, preveno da deficincia e reabilitao
mdica, FAO, melhoria da nutrio.
e) Nas suas operaes de
emprstimos, as instituies financeiras multilaterais devem levar
muito em conta os objetivos e as propostas deste Programa de Ao
Mundial.
b) Assistncia regional e bilateral
177. As comisses regionais das
Naes Unidas e outros rgos regionais devero fomentar a
cooperao regional e sub-regional em matria de preveno da
deficincia, reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e
igualdade de oportunidades. Devero fiscalizar o andamento desses
programas nas suas regies, determinar as necessidades, colher e
analisar informao, patrocinar pesquisas voltadas para a adoo
de medidas, facilitar servios consultivos e empreender atividades de
cooperao tcnica; devero incluir em seus programas de ao a
pesquisa e o desenvolvimento, a preparao de material informativo e
o treinamento de pessoal, bem como facilitar, como medida provisional,
atividades de cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento
relativas aos objetivos do Programa de Ao Mundial. Devero
promover o desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de
deficincia como recurso essencial para a promoo das atividades
mencionadas neste pargrafo.
178. Deve-se estimular os Estados
Membros para que, em cooperao com rgos e comisses regionais,
instalem institutos ou escritrios regionais (ou sub-regionais) para
promover, em consulta com as organizaes de pessoas portadoras de
deficincia e com as organizaes internacionais apropriadas, os
interesses das pessoas portadoras de deficincia. Devero ser outras
funes dos Estados Membros a promoo das atividades j
mencionadas. importante compreender que a funo dos institutos
no consiste em proporcionar servios diretos, e sim em promover
conceitos inovadores tais como de reabilitao sediada na
comunidade, coordenao, informao, treinamento e assessoramento
sobre o avano organizacional das pessoas portadoras de deficincia.
179. Nos seus programas bilaterais e
multilaterais de assistncia tcnica, os pases doadores devem
procurar encontrar os meios de satisfazer as solicitaes de
assistncia apresentadas pelos Estados Membros relativas a medidas
nacionais ou regionais de preveno, reabilitao e igualdade de
oportunidades. Essas medidas devem englobar a assistncia a agncias
e organizaes competentes, voltadas para desenvolver acordos de
cooperao inter e intra-regionais. Os organismos de cooperao
tcnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas portadoras de
deficincia para todos os nveis e funes, inclusive para os
postos de trabalho direto.
4. Informao e Educao do
Pblico
180. As Naes Unidas devero levar
a cabo atividades permanentes a fim de que a opinio pblica
conhea melhor os objetivos do Programa de Ao Mundial. Com este
propsito, os escritrios de apoio devem fornecer ao Departamento de
Informao Pblica, de forma regular e automtica, informaes
sobre suas atividades, para que ele possa divulg-las mediante
comunicados de imprensa, artigos de fundo, boletins, notas
informativas, folhetos, entrevistas em rdio e televiso e qualquer
outro meio adequado.
181. Todos os organismos participantes
de projetos e programas que estejam relacionados com o Programa de
Ao Mundial devero fazer um esforo contnuo de informao ao
pblico. Os organismos cujo mbito de especializao o exija
devero levar a cabo pesquisas relativas ao assunto.
182. As Naes Unidas, em
colaborao com os organismos especializados e interessados,
devero desenvolver novos enfoques, utilizando diferentes meios de
comunicao para fazer chegar a informao, inclusive aquela
referente aos princpios e objetivos do Programa de Ao Mundial, a
um pblico ao qual no costumam chegar os meios convencionais, ou
que no est habituado a utilizar os referidos meios.
183. As organizaes internacionais
devero dar assistncia aos organismos nacionais e comunitrios na
preparao de programas de educao do pblico, propondo planos
de estudo e proporcionando materiais de ensino e informao bsica
a respeito dos objetivos do Programa de Ao Mundial.
D. Pesquisa
184. Visto que pouco se sabe a respeito
do lugar que cabe s pessoas portadoras de deficincia nas
diferentes culturas, fato esse que, por sua vez, determina certas
atitudes e normas de conduta, necessrio iniciar estudos sobre os
aspectos socio culturais vinculados s deficincias. Isso permitir
compreender melhor as relaes entre as portadoras de deficincia e
as no-portadoras, nas diversas culturas. Os resultados de tais
estudos permitiro propor enfoques adequados ao ambiente humano.
Alm disso, deve-se buscar a elaborao de indicadores sociais
referentes educao da pessoa portadora de deficincia, para
poder analisar os problemas associados e planejar os programas
conseqentes.
185. Os Estados Membros devem formular
um programa de pesquisa sobre as causas, tipos e incidncia das
incapacidades e das deficincias, as condies econmicas e
sociais das pessoas portadoras de deficincia e a disponibilidade e
eficcia dos meios existentes para fazer frente a estes assuntos.
186. de particular importncia que
se pesquisem as questes sociais, econmicas e de participao que
repercutem na vida das pessoas portadoras de deficincia e suas
famlias, bem como a forma pela qual a sociedade trata os referidos
assuntos. Pode-se obter dados por meio dos institutos nacionais de
estatstica e de censos. No obstante, deve-se ter em mente que
mais provvel que se obtenha resultados teis mediante um programa
de pesquisa por domiclio, destinado a coletar informaes sobre as
questes referentes deficincia, do que mediante um censo geral
da populao.
187. necessrio tambm estimular a
pesquisa com vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para
as pessoas portadoras de deficincia. Deve-se dedicar esforos
especiais para encontrar solues que sejam apropriadas s
condies tecnolgicas e econmicas aos pases em
desenvolvimento.
188. As Naes Unidas e as suas
agncias especializadas devero estar atentos s tendncias da
pesquisa internacional sobre deficincia e outros pontos de pesquisa
afins, para determinar as necessidades e prioridades sociais,
insistindo nos novos enfoques referentes a todas as formas de ao
recomendadas no Programa de Ao Mundial.
189. As Naes Unidas devero
fomentar e participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os
conhecimentos sobre questes referentes ao Programa de Ao
Mundial. necessrio que as Naes Unidas conheam os resultados
das pesquisas dos diversos pases e estejam a par das propostas sobre
pesquisa ainda pendentes de aprovao. As Naes Unidas devero
prestar uma ateno crescente aos resultados das pesquisas e
insistir na sua utilizao e divulgao. Recomenda-se
insistentemente uma vinculao permanente com sistemas de obteno
de informao bibliogrfica.
190. As comisses regionais das
Naes Unidas e outros organismos regionais devero incluir nos
seus planos de ao atividades de pesquisa a fim de ajudar os
governos a colocarem em prtica as propostas que figurem no Programa
de Ao Mundial. A chave para obter o maior rendimento possvel das
despesas de pesquisa sobre pessoas portadoras de deficincia consiste
em difundir e compartilhar a pesquisa. Os organismos governamentais e
no-governamentais de carter internacional devero desempenhar um
papel ativo na criao de mecanismos de colaborao entre
instituies regionais e locais para a realizao conjunta de
estudos e troca de informaes.
191. A pesquisa aos nveis mdico,
psicolgico e social oferece possibilidades de aliviar a deficincia
de tipo fsico, mental e social. necessrio estabelecer programas
nos quais se identifiquem as esferas onde haja uma elevada
probabilidade de se obter progressos mediante a pesquisa. A diferena
existente entre os pases industrializados e os pases em
desenvolvimento no deve constituir obstculo para uma colaborao
frutfera, j que grande parte dos problemas dizem respeito a todos.
192. Os estudos nos seguintes campos
so importantes, tanto para os pases desenvolvidos quanto para os
pases em desenvolvimento:
a) Pesquisa clnica voltada para a
preveno das causas da deficincia: avaliao da capacidade
funcional do indivduo sob os aspectos mdico, psicolgico e
social, avaliao dos programas de reabilitao, inclusive dos
aspectos de informao.
b) Estudos sobre freqncia das
deficincias, limitaes funcionais das pessoas portadoras, suas
condies de vida e os problemas com que se defrontam.
c) Pesquisa sanitria e de servios
sociais, que englobe o estudo das vantagens e dos custos das
diferentes polticas de reabilitao e tratamento, dos meios de
maximizar a eficcia dos programas e uma busca de outros enfoques
possveis. Os estudos sobre tratamento comunitrio das pessoas
portadoras de deficincia teriam particular interesse para os pases
em desenvolvimento, enquanto o estudo e a avaliao de programas
experimentais, bem como os programas gerais de demonstrao,
interessam a todos os pases. Existe muita informao disponvel
que pode ser til para a anlise secundria.
193. Dever-se- estimular as
instituies de pesquisa sobre sade e cincias sociais para que
realizem pesquisas sobre as pessoas portadoras de deficincia e
reunam informaes a esse respeito. As atividades de pesquisa so
especialmente importantes para o desenvolvimento de novas tcnicas
referentes prestao de servios, preparao de materiais
de informao adequados a grupos com cultura e idiomas prprios e o
treinamento de pessoal adaptado s condies predominantes em cada
regio.
E. Controle e Avaliao
194. fundamental que se faa uma
avaliao peridica da situao no que diz respeito s pessoas
portadoras de deficincia e que se estabelea uma pauta para
analisar os acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa
Deficiente "igualdade e participao plena", sugere os
critrios principais para a avaliao do Programa de Ao
Mundial. O controle e a avaliao devero ser efetuados de forma
peridica, tanto no plano internacional e regional quanto no plano
nacional. Os indicadores para a avaliao devero ser escolhidos
pelo Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais das
Naes Unidas, em consulta com os Estados Membros, os organismos
competentes das Naes Unidas e outras organizaes.
195. O sistema das Naes Unidas
dever realizar uma avaliao peridica, de carter analtico,
sobre o progresso alcanado na aplicao do Programa de Ao
Mundial, e dever selecionar para tal fim os indicadores de
avaliao apropriados, em consulta com os Estados Membros. Neste
sentido, a Comisso de Desenvolvimento Social dever desempenhar um
papel importante. As Naes Unidas, juntamente com os organismos
especializados, devero elaborar continuamente sistemas adequados de
obteno e difuso de informao, a fim de assegurar o
aperfeioamento dos programas em todos os planos, com base na
avaliao dos resultados. A esse respeito, o Centro de
Desenvolvimento social e Assuntos Humanitrios dever desempenhar
uma funo importante.
196. Dever-se- pedir s comisses
regionais que desempenhem funes de controle e avaliao que
contribuam para uma valorizao geral no plano internacional.
Dever-se- estimular outros organismos regionais e
intergovernamentais para que tomem parte neste processo.
197. No plano nacional, a avaliao
dos programas referentes s pessoas portadoras de deficincia
dever ser realizada periodicamente.
198. Estimula-se o Escritrio de
Estatstica das Naes Unidas a que, juntamente com outros
departamentos da Secretaria, com os organismos especializados e
comisses regionais, coopere com os pases em desenvolvimento para
estabelecer um sistema realista e prtico de obteno de dados,
baseados nos dados totais ou em amostragens representativas, de acordo
com as necessidades, referentes s diversas deficincias e, em
especial, para preparar manuais/documentos tcnicos sobre a maneira
de utilizar enquetes familiares para a compilao de tais
estatsticas, que sero utilizadas como instrumentos e marcos de
referncia fundamentais na implantao de programas de ao nos
anos subseqentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a
finalidade de melhorar a situao das pessoas portadoras de
deficincia.
199. Nesta ampla atividade cabe um
papel importante ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos
Humanitrios das Naes Unidas, apoiado pelo Escritrio de
Estatstica das Naes Unidas.
200. O Secretrio Geral dever
informar periodicamente sobre os esforos realizados pelas Naes
Unidas e organismos especializados para contratar um maior nmero de
pessoas portadoras de deficincia e facilitar-lhes o o s suas
instalaes e informaes.
201. Os resultados da avaliao
peridica e da avaliao da situao econmica e social mundial
podem tornar necessria a reviso peridica do Programa de Ao
Mundial. Essas revises devero ser realizadas a cada cinco anos,
devendo a primeira delas ser efetuada em 1987, com base num informe
apresentado pelo Secretrio Geral Assemblia Geral no seu
quadragsimo segundo perodo de sesses. Esta reviso constituiria
tambm uma contribuio ao processo de exame e avaliao da
Estratgia Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Dcada
das Naes Unidas para o Desenvolvimento.
NOTAS
(1) International Classification of
Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organizao
Mundial da Sade, Genebra, 1980.
(2) Resoluo 2200 A (XXI) da
Assemblia Geral.
(3) Resoluo 2856 (XXVI) da
Assemblia Geral.
(4) Resoluo 3447 (XXX) da
Assemblia Geral.
(5) Resoluo 2542 (XXIV) da
Assemblia Geral.
(6) Documento das Naes Unidas
A/36/766.
(7) Resoluo 35/56 da Assemblia
Geral.
(8) Documento das Naes Unidas
IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de maro de 1982.