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Programa de Ao Mundial para as
Pessoas Deficientes

I OBJETIVOS, HISTRICO E PRINCPIOS

A. Objetivos

1. A finalidade do Programa de Ao Mundial referente s Pessoas Deficientes promover medidas eficazes para a preveno da deficincia e para a reabilitao e a realizao dos objetivos de "igualdade" e "participao plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento. Isto significa oportunidades iguais s de toda a populao e uma participao eqitativa na melhoria das condies de vida resultante do desenvolvimento social e econmico. Estes princpios devem ser aplicados com o mesmo alcance e a mesma urgncia em todos os pases, independentemente do seu nvel de desenvolvimento.

B. Histrico

2. Em virtude de deficincias mentais, fsicas ou sensoriais, h no mundo mais de 500 milhes de pessoas deficientes, s quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito freqentemente, essas pessoas so obrigadas a viver em condies de desvantagem, devido a barreiras fsicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua participao plena. O resultado que milhes de crianas e adultos, no mundo inteiro, vivem uma existncia marcada pela segregao e pela degradao.

3. A anlise da situao das pessoas deficientes deve ser realizada no contexto de diferentes nveis de desenvolvimento econmico e social e de diferentes culturas. No obstante, em toda parte, a responsabilidade fundamental de sanar as condies que levam ao aparecimento de deficincias, e de fazer frente s conseqncias das deficincias recai sobre os governos. Isso no diminui a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivduos e organizaes. Os governos devem ser os primeiros a despertar a conscincia da populao quanto aos benefcios que seriam alcanados com a incluso das pessoas deficientes em todas as esferas da vida social, econmica e poltica. Os governos devem cuidar tambm para que as pessoas que se encontram em situao de dependncia devido a deficincias graves tenham oportunidade de alcanar nveis de vida iguais aos dos seus concidados. As organizaes no-governamentais podem prestar assistncia aos governos de vrias maneiras, formulando as necessidades, sugerindo solues adequadas ou oferecendo servios complementares queles fornecidos pelos governos. O o de todos os setores da populao aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer as zonas rurais nos pases em desenvolvimento, seria de grande importncia para as pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir por um aumento dos servios comunitrios e pela melhoria das oportunidades econmicas.

4. Muitas deficincias poderiam ser evitadas por meio da adoo de medidas contra a subnutrio, a contaminao ambiental, a falta de higiene, a assistncia pr e ps-natal insuficiente, as molstias transmissveis pela gua, e os acidentes de todo tipo. Mediante a expanso, a nvel mundial, dos programas de imunizao, a comunidade internacional poderia alcanar progressos importantes contra as deficincias causadas pela poliomielite, pelo sarampo, pelo ttano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela tuberculose.

5. Em muitos pases, os requisitos prvios para se alcanar os objetivos do Programa so o desenvolvimento econmico e social, a prestao de servios abrangentes a toda a populao na esfera humanitria, a redistribuio da renda e dos recursos econmicos, e a melhoria dos nveis de vida da populao. necessrio empregar todos os esforos possveis para impedir guerras que ocasionem devastao, catstrofes e pobreza, fome, sofrimentos, enfermidades e deficincias para um grande nmero de pessoas; deve-se, por conseguinte, adotar medidas, em todos os nveis, que permitam fortalecer a paz e a segurana internacionais, solucionar todos os conflitos internacionais por meios pacficos e eliminar todas as formas de racismo e de discriminao racial nos pases nos quais ainda existem. Seria tambm conveniente recomendar a todos os Estados Membros das Naes Unidas que utilizem ao mximo os seus recursos para fins pacficos, inclusive a preveno da deficincia, e o atendimento das necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas de assistncia tcnica que ajudem os pases em desenvolvimento a alcanar estes objetivos podem servir de apoio execuo do Programa. Contudo, a consecuo destes objetivos exige perodos prolongados de esforo, durante os quais provvel que aumente o nmero de pessoas deficientes. Caso no haja medidas corretivas eficazes, as conseqncias da deficincia viro aumentar os obstculos ao desenvolvimento. Portanto, essencial que todas as naes incluam, nos seus planos de desenvolvimento global, medidas imediatas para a preveno de deficincias, a reabilitao das pessoas deficientes e a igualdade de oportunidades.

C. Definies

6. A Organizao Mundial de Sade (OMS), no contexto da experincia em matria de sade, estabelece a seguinte distino entre deficincia, incapacidade e invalidez.

Deficincia: Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou funo psicolgica, fisiolgica ou anatmica.

Incapacidade: Toda restrio ou ausncia (devido a uma deficincia), para realizar uma atividade de forma ou dentro dos parmetros considerados normais para um ser humano.

Invalidez: Um situao desvantajosa para um determinado indivduo, em conseqncia de uma deficincia ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma funo normal no seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e fatores sociais e culturais). (1)

7. Portanto, a incapacidade existe em funo da relao entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais, fsicas ou sociais que impedem o seu o aos diversos sistemas da sociedade que se encontram disposio dos demais cidados.Portanto, a incapacidade a perda, ou a limitao, das oportunidades de participar da vida em igualdade de condies com os demais.

8. As pessoas deficientes no constituem um grupo homogneo. Por exemplo, as pessoas com enfermidades ou deficincias mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que tm mobilidade restrita ou as chamadas "deficincias orgnicas", todas elas enfrentam barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de modos diferentes.

9. As definies seguintes foram formuladas a partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de atuao pertinentes propostas no Programa de Ao Mundial so definidas como de preveno, reabilitao e igualdade de oportunidades.

10. Preveno significa a adoo de medidas destinadas a impedir que se produzam deficincias fsicas, mentais ou sensoriais (preveno primria), ou impedir que as deficincias, quando j se produziram, tenham conseqncias fsicas, psicolgicas e sociais negativas.

11. A reabilitao um processo de durao limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa deficiente alcance um nvel fsico, mental e/ou social funcional timo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a prpria vida. Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de uma funo ou uma limitao funcional (por meio, por exemplo, de aparelhos) e outras medidas destinadas a facilitar a insero ou a reinsero social.

12. A igualdade de oportunidades o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio fsico e cultural, a habitao, o transporte, os servios sociais e de sade, as oportunidades de educao e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalaes esportivas e de lazer - torna-se vel a todos.

D. Preveno

13. A estratgia de preveno fundamental para a reduo da incidncia das deficincias e das incapacidades. Os principais elementos dessa estratgia vo diferir, de acordo com o estgio de desenvolvimento do pas, e so os seguintes:

a) As medidas mais importantes para a preveno das deficincias so: a supresso de guerras, a melhoria da situao econmica, social e de educao dos grupos menos favorecidos, a identificao dos diferentes tipos de deficincia e das suas causas dentro de zonas geogrficas definidas; a introduo de medidas especficas de interveno graas a melhores prticas de nutrio, a melhoria dos servios sanitrios, de deteco precoce e de diagnstico; atendimento pr e ps-natal, educao adequada em matria de cuidados sanitrios, inclusive a educao dos pacientes e dos mdicos, planejamento familiar, legislao e regulamentao, modificao dos estilos de vida; servios de colocao especializados; educao quanto aos perigos da contaminao ambiental e estmulo a uma melhor informao e ao fortalecimento das famlias e comunidades.

b) Na medida em que ocorre o desenvolvimento, antigos perigos so reduzidos, surgindo outros novos. Esta evoluo das circunstncias exige mudanas na estratgia, tais como programas de interveno em matria de nutrio, dirigidos a determinados segmentos da populao que estejam em risco devido insuficincia de vitamina A; melhor atendimento de sade para idosos; educao e normas para reduo de acidentes na indstria, na agricultura, no trnsito e no lar, combate da contaminao ambiental, contra o uso e o abuso das drogas e do lcool; necessidade de se dar ateno adequada estratgia da OMS: "Sade para todos no ano 2000", mediante o atendimento bsico da sade.

14. Devem-se adotar medidas para detectar o mais cedo possvel os sintomas e sinais de deficincia, seguidas imediatamente das medidas curativas ou corretoras necessrias que possam evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir redues significativas da sua gravidade, evitando que se converta, em certos casos, numa condio permanente. Para a deteco precoce, importante assegurar a educao e a orientao adequada das famlias e a prestao de assistncia tcnica s mesmas, pelos servios mdicos e sociais.

E. Reabilitao

15. De maneira geral, a reabilitao inclui a prestao dos seguintes tipos de servios:

a) Deteco precoce, diagnstico e interveno;

b) Atendimento e tratamento mdicos;

c) Assessoramento e assistncia social, psicolgica e outros;

d) Treinamento em atividades de independncia, inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicao e atividades da vida diria, com os dispositivos que forem necessrios, por exemplo, para as pessoas com deficincia auditiva, visual ou mental;

e) Fornecimento de es tcnicos e para mobilidade e outros dispositivos;

f) Servios educacionais especializados;

g) Servios de reabilitao profissional (inclusive orientao profissional, colocao em emprego aberto ou abrigado);

h) Acompanhamento.

16. Todo trabalho de reabilitao deve estar sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja integridade e dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a mxima ateno ao processo normal de desenvolvimento e amadurecimento das crianas deficientes. Nos adultos com incapacidade, devem ser utilizadas as habilidades para o trabalho e outras atividades.

17. Nas famlias das pessoas deficientes e nas suas comunidades existem recursos importantes para a reabilitao. Ao se ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o possvel para manter unidas s suas famlias, de modo que possam viver nas suas prprias comunidades, e para dar apoio s famlias e grupos comunitrios que trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar os programas de reabilitao e de apoio, essencial levar em conta os costumes e as estruturas da famlia e da comunidade, e fomentar a sua capacidade de resposta s necessidades das pessoas deficientes.

18. Sempre que possvel, deve-se proporcionar servios para as pessoas deficientes dentro das estruturas sociais, sanitrias, educacionais e de trabalho existentes na sociedade. Essas estruturas incluem todos os nveis de atendimento sanitrio, educao primria, secundria e superior, programas de treinamento profissional e de colocao em emprego e medidas de seguridade social e servios sociais. Os servios de reabilitao tm por objetivo facilitar a participao das pessoas deficientes em servios e atividades habituais da comunidade. A reabilitao deve ocorrer, na maior medida possvel, no meio natural, e ser apoiada por servios localizados na comunidade e por instituies especializadas, evitando-se as grandes instituies. Quando forem necessrias instituies especializadas, elas devem ser organizadas de tal modo que garantam uma reintegrao rpida e duradoura das pessoas deficientes na sociedade.

19. Os programas de reabilitao devem ser concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da idealizao dos servios que elas e suas famlias considerem necessrios. O prprio sistema dever proporcionar as condies para a participao das pessoas deficientes na adoo de decises que digam respeito sua reabilitao. No caso de pessoas que no estejam em condies de participar por si mesmas, de forma adequada, de decises que afetam suas vidas (como no caso, por exemplo, de pessoas portadoras de deficincias mentais graves), seus familiares ou seus representantes legalmente designados devero participar do planejamento e da adoo de decises.

20. Deve-se intensificar os esforos visando a criao de servios de reabilitao integrados em outros servios e facilitar o o aos mesmos. Estes servios no devem depender de equipamentos, matrias-primas e tecnologia de importao onerosa. Deve-se incrementar a transferncia de tecnologia entre as naes, centralizando-a em mtodos que sejam funcionais, e estejam de acordo com as condies do pas.

F. Igualdade de Oportunidades

21. Para se alcanar os objetivos de "igualdade" e "participao plena", no bastam medidas de reabilitao voltadas para o indivduo portador de deficincia. A experincia tem demonstrado que, em grande medida, o meio que determina o efeito de uma deficincia ou de uma incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa v-se relegada invalidez quando lhe so negadas as oportunidades de que dispe, em geral, a comunidade, e que so necessrias aos aspectos fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educao, o trabalho, a habitao, a segurana econmica e pessoal, a participao em grupos sociais e polticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o o s instalaes pblicas, a liberdade de movimentao e o estilo geral da vida diria.

22. Algumas vezes, as sociedades cuidam somente das pessoas que esto em plena posse de todas as suas faculdades fsicas e mentais. As sociedades devem reconhecer que, por mais esforos que se faam em matria de preveno, sempre haver um nmero de pessoas deficientes e de pessoas incapacitadas, devendo-se identificar e eliminar os obstculos participao plena. Assim, quando for pedagogicamente factvel, o ensino deve ser realizado dentro do sistema escolar normal, o trabalho deve ser proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a habitao da mesma forma que para a populao em geral. Todos os governos devem procurar fazer com que todos os benefcios obtidos graas aos programas de desenvolvimento cheguem tambm aos cidados deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura istrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas medidas nesse sentido. Os servios especiais de que podem necessitar as pessoas deficientes devero ser, sempre que possvel, parte dos servios gerais de um pas.

23. O que foi dito acima no se aplica somente aos governos. Todos aqueles que tm a seu cargo algum tipo de empresa devem torn-la vel s pessoas deficientes. Isso se aplica a entidades pblicas de diversos nveis, a organismos no-governamentais, a empresas e indivduos, sendo aplicvel tambm a nvel internacional.

24. As pessoas portadoras de deficincias permanentes que necessitam de servios de apoio comunitrio, aparelhos e equipamento que lhes permitam viver o mais normalmente possvel, tanto nos seus lares como na comunidade, devem ter o a tais servios. Aqueles que convivem com as pessoas deficientes e as auxiliam nas suas atividades dirias tambm devem receber apoio que lhes facilite o descanso e o relaxamento adequados e lhes dem oportunidades para desenvolverem as suas prprias atividades.

25. O princpio da igualdade de direitos entre pessoas com e sem deficincia significa que as necessidades de todo indivduo so de igual importncia, e que estas necessidades devem constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participao a cada indivduo. Todas as polticas referentes deficincia devem assegurar o o das pessoas deficientes a todos os servios da comunidade.

26. Assim como as pessoas deficientes tm direitos iguais, tm tambm obrigaes iguais. seu dever participar da construo da sociedade. As sociedades devem elevar o nvel de expectativas no que diz respeito s pessoas deficientes, e mobilizar assim todos os recursos para a transformao da sociedade. Isto significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens deficientes oportunidades de carreira e formao profissional, e no penses de aposentadoria prematura ou de assistncia pblica.

27. Das pessoas deficientes, deve-se esperar que desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas obrigaes como adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de atitudes sociais baseadas em diversos fatores, que podem constituir a maior barreira para a participao e a igualdade. costume ver a deficincia como a bengala branca, as muletas, os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas, sem se ver a pessoa. necessrio focalizar a capacidade da pessoa deficiente, e no as suas limitaes.

28. No mundo inteiro, as pessoas deficientes comearam a se unir em organizaes de defesa dos seus prprios direitos, para exercer influncia sobre as instncias governamentais responsveis pelas decises, e sobre todos os setores da sociedade. A funo dessas organizaes inclui a abertura de canais prprios de expresso, a identificao de necessidades, a expresso de opinies no que se refere a prioridades, a avaliao de servios e a promoo de mudanas e a conscientizao do grande pblico. Como veculo de auto-desenvolvimento, essas organizaes proporcionam a oportunidade de desenvolver aptides no processo de negociao, capacidades em matria de organizao, apoio mtuo, distribuio de informaes e, freqentemente, aptides e oportunidades profissionais. Em razo da sua vital importncia para o processo de participao, imprescindvel que se estimule o desenvolvimento dessas organizaes.

29. As pessoas com deficincia mental esto comeando a exigir o direito a canais prprios de expresso e a insistir no seu direito participao na adoo de decises e nos debates. Inclusive os indivduos com limitao da capacidade de comunicao tm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de vista. A esse respeito, tm muito o que aprender com o movimento de auto-representao de pessoas portadoras de outras deficincias. Esse processo deve ser estimulado.

30. Deve-se preparar e divulgar informaes, com o objetivo de melhorar a situao das pessoas deficientes. Deve-se procurar fazer com que todos os meios de informao pblica cooperem, apresentando essas questes ao pblico e aos prprios interessados, de forma que se fomente a compreenso das necessidades das pessoas deficientes, combatendo assim os esteretipos e preconceitos tradicionais.

G. Princpios Adotados no Sistema das Naes Unidas

31. Na Carta das Naes Unidas d-se primordial importncia aos princpios da paz, reafirmao da f nos direitos humanos e s liberdades fundamentais, dignidade e ao valor da pessoa humana e promoo da justia social.

32. Na Declarao Universal dos Direitos Humanos afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distino, ao casamento, propriedade, igualdade de o aos servios pblicos, seguridade social e realizao dos servios econmicos, sociais e culturais. Os pactos internacionais de Direitos Humanos (2), a Declarao dos Direitos do Deficiente Mental (3) e a Declarao Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (4) do expresso concreta aos princpios contidos na Declarao Universal dos Direitos Humanos.

33. Na Declarao Sobre Progresso Social e Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger os direitos das pessoas fsica e mentalmente menos favorecidas e de se assegurar o seu bem-estar e sua reabilitao. Nela, garante-se a todos os direito ao trabalho e a possibilidade de exercer uma atividade til e produtiva.

34. Na Secretaria das Naes Unidas, diversos Departamentos realizam atividades relacionadas com os princpios j mencionados, bem como com o Programa de Ao Mundial. Entre elas esto: o Centro de Direitos Humanos, o Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais, o Departamento de Cooperao Tcnica para o Desenvolvimento, o Departamento de Informao Pblica, a Diviso de Narcticos e a Conferncia das Naes Unidas Sobre Comrcio e Desenvolvimento. Cabe tambm um papel importante s comisses regionais: a Comisso Econmica para a frica, em Addis Abeba (Etipia),a Comisso Econmica para a Europa, em Genebra (Sua), a Comisso Econmica para a Amrica Latina (Santiago do Chile), a Comisso Econmica e Social para a sia e o Pacfico, em Bangcoc (Tailndia) e a Comisso Econmica para a sia Ocidental, em Bagd (Iraque).

35. Outros organismos e programas das Naes Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento, que so importantes para a aplicao do Programa de Ao Mundial Referente s Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas abordagens:

a) O mandato contido na Resoluo 3405 (XXX) da Assemblia Geral sobre "Novas Dimenses da Cooperao Tcnica", na qual, entre outras coisas, diz que cabe ao Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento levar em conta a importncia de se chegar at os setores mais pobres e mais vulnerveis da sociedade, ao responder s solicitaes de ajuda dos governos para satisfazer s necessidades mais urgentes e crticas de tais setores; a citada Resoluo engloba os princpios da cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento.

b) O princpio do Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF) sobre servios bsicos para todas as crianas e a estratgia, adotada pelo Fundo em 1980, para acentuar o fortalecimento dos recursos da famlia e da comunidade para ajudar as crianas deficientes nos seus ambientes naturais.

c) O programa do Alto Comissariado das Naes Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados deficientes.

d) O Organismo de Obras Pblicas e Socorro das Naes Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Prximo (OOPS), que cuida, entre outras coisas, da preveno de deficincias entre os refugiados da Palestina e da reduo das barreiras sociais e fsicas que so enfrentadas pelas pessoas deficientes da populao de refugiados.

e) Os princpios preconizados pelo Escritrio do Coordenador das Naes Unidas Para Socorro em Casos de Catstrofe, referentes a medidas concretas de previso de tais situaes e de preveno para as pessoas j portadoras de deficincia, assim como para evitar deficincias permanentes, decorrentes de leses, ou do tratamento recebido no momento da catstrofe.

f) O Centro das Naes Unidas Para os Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras fsicas e do o geral ao meio ambiente fsico.

g) A Organizao das Naes Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades compreendem a produo de medicamentos essenciais para a preveno de deficincias, bem como de aparelhamento tcnico para as pessoas deficientes.

36. Os organismos especializados do sistema das Naes Unidas que cuidam de promover, apoiar e desenvolver atividades de campo, tm um amplo histrico de trabalho relacionado com a deficincia. Os programas de preveno da deficincia, nutrio, higiene, educao de crianas e adultos deficientes, de formao e colocao profissionais, representam um acervo de experincia e de conhecimentos tcnicos que lhes permitem oferecer oportunidades para futuros xitos e, ao mesmo tempo, possibilitam-lhes compartilhar essa experincia com organizaes governamentais e no-governamentais que tratam de assuntos ligados deficincia. Cabe aqui mencionar os seguintes exemplos:

a) A estratgia da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) sobre necessidades bsicas e os princpios enunciados na Recomendao n 99, de 1955, da referida Organizao, sobre reabilitao profissional das pessoas deficientes.

b) A importncia atribuda pela Organizao das Naes Unidas para a Agricultura e a Alimentao relao entre nutrio e deficincia.

c) O princpio da educao especial, recomendado por um grupo de peritos da Organizao das Naes Unidas para a Educao, Cincia e Cultura (UNESCO) sobre educao de pessoas deficientes, reforado pelos princpios diretores da Declarao Sundberg (6).

"As pessoas deficientes devem receber da comunidade servios adaptados s suas necessidades pessoais especficas."

"Mediante uma descentralizao e um setorizao de servios, as necessidades das pessoas deficientes devem ser consideradas e atendidas dentro da comunidade qual pertencem essas pessoas."

d) O programa "Sade para todos no ano 2000", da Organizao Mundial da Sade, e a abordagem respectiva dos cuidados bsicos de sade, por meio dos quais os Estados Membros da Organizao Mundial da Sade j se comprometeram a trabalhar visando a preveno de molstias e carncias que do origem s deficincias. Assim sendo, o conceito de cuidados bsicos de sade, tal como foi elaborado pela Conferncia Internacional Sobre Cuidados Bsicos de Sade, ocorrida em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicao aos aspectos sanitrios da deficincia est descrita na norma poltica correspondente da Organizao Mundial da Sade, aprovada em 1978 pela Assemblia Mundial da Sade.

e) A Organizao da Aviao Civil Internacional (OACI) aprovou recomendaes para os Estados contratantes, referentes facilidades de deslocamento e prestao de servios adequados s pessoas deficientes.

f) A Comisso Executiva da Unio Postal Universal (UPU) aprovou uma resoluo pela qual convida as istraes postais de todos os pases a melhorarem as condies de o de suas instalaes para as pessoas deficientes.

II

SITUAO ATUAL

A. Descrio Geral

37. Atualmente h no mundo um nmero considervel e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra estimada em 500 milhes v-se confirmada pelos resultados de pesquisas referentes a diversos segmentos da populao e pela observao de peritos. Na maioria dos pases, pelo menos uma em cada dez pessoas tem uma deficincia fsica, mental ou sensorial e a presena dessa deficincia repercute de forma negativa em pelo menos 25% de toda a populao.

38. As causas da deficincia variam no mundo inteiro e o mesmo ocorre com a predominncia e as conseqncias da deficincia. Essas variaes so o resultado das diferentes condies scio-econmicas e das diferentes disposies que cada sociedade adota para assegurar o bem-estar de seus membros.

39. De acordo com um estudo realizado por peritos no assunto, estima-se que, no mnimo, 350 milhes de pessoas deficientes vivam em zonas que no dispem dos servios necessrios para ajud-las a superar as suas limitaes. Uma grande parcela das pessoas deficientes est exposta a barreiras fsicas, culturais e sociais que constituem obstculos sua vida, mesmo quando dispem de ajuda para a sua reabilitao.

40. O aumento do nmero de pessoas deficientes e a sua marginalizao social podem ser atribudos a diversos fatores, entre os quais figuram:

a) As guerras e suas conseqncias e outras formas de violncia e destruio: a fome, a pobreza, as epidemias e os grandes movimentos migratrios.

b) A elevada proporo de famlias carentes e com muitos filhos, as habitaes superpovoadas e insalubres, a falta de condies de higiene.

c) As populaes com elevada porcentagem de analfabetismo e falta de informao em matria de servios sociais, bem como de medidas sanitrias e educacionais.

d) A falta de conhecimentos exatos sobre a deficincia, suas causas, preveno e tratamento; isso inclui a estigmatizao, a discriminao e idias errneas sobre a deficincia.

e) Programas inadequados de assistncia e servios de atendimento bsico de sade.

f) Obstculos, como a falta de recursos, as distncias geogrficas e as barreiras sociais, que impedem que muitos interessados se beneficiem dos servios disponveis.

g) A canalizao de recursos para servios altamente especializados, que so irrelevantes para as necessidades da maioria das pessoas que necessitam desse tipo de ajuda.

h) Falta absoluta, ou situao precria, da infraestrutura de servios ligados assistncia social, saneamento, educao, formao e colocao profissionais.

i) O baixo nvel de prioridade concedido, no contexto do desenvolvimento social e econmico, s atividades relacionadas com a igualdade de oportunidades, a preveno de deficincias e a sua reabilitao.

j) Os acidentes na indstria, na agricultura e no trnsito.

k) Os terremotos e outras catstrofes naturais.

l) A poluio do meio ambiente.

m) O estado de tenso e outros problemas psico-sociais decorrentes da agem de uma sociedade tradicional para uma sociedade moderna.

n) O uso indevido de medicamentos, o emprego indevido de certas substncias teraputicas e o uso ilcito de drogas e estimulantes.

o) O tratamento incorreto dos feridos em momentos de catstrofe, o que pode ser causa de deficincias evitveis.

p) A urbanizao, o crescimento demogrfico e outros fatores indiretos.

41. A relao entre deficincia e pobreza ficou claramente demonstrada. Se o risco de deficincia muito maior entre os pobres, a recproca tambm verdadeira. O nascimento de uma criana deficiente ou o surgimento de uma deficincia numa pessoa da famlia pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa famlia e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto desses fatores faz com que a proporo de pessoas deficientes seja mais elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razo, o nmero de famlias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em termos absolutos. Os efeitos dessas tendncias constituem srios obstculos para o processo de desenvolvimento.

42. Com os conhecimentos tericos e prticos existentes, seria possvel evitar que se produzam muitas deficincias e incapacidades, bem como auxiliar as pessoas deficientes a superar ou melhorar as suas condies e colocar os pases em condies de eliminar as barreiras que excluem essas pessoas da vida cotidiana.

1. As deficincias nos pases em desenvolvimento

43. necessrio salientar de modo especial os problemas das deficincias nos pases em desenvolvimento. Nada menos de 80 por cento do total das pessoas deficientes vivem em zonas rurais isoladas nos referidos pases. Em alguns deles, a proporo de pessoas deficientes calculada em at 20% e, se incluirmos famlias e parentes, os efeitos negativos da deficincia podem afetar 50% do total da populao. O problema se agrava devido ao fato de que, de maneira geral, as pessoas deficientes, habitualmente, so extremamente carentes, vivendo freqentemente, em zonas nas quais os servios mdicos e afins so escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficincias no so, nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os cuidados mdicos necessrios, se chegam a receb-los, a deficincia j pode ter se tornado irreversvel. Em muitos pases, no h recursos suficientes para se detectar e impedir a instalao de deficincias, nem para atender s necessidades de servios de reabilitao e de apoio para a populao atingida. No h um nmero suficiente de pessoal qualificado e faltam pesquisas sobre novas estratgias e abordagens mais eficazes para a reabilitao e a criao de aparelhos e equipamentos para as pessoas deficientes.

44. Nos pases em desenvolvimento, alm disso, o problema das pessoas deficientes v-se agravado pela exploso demogrfica que aumenta inexoravelmente o seu nmero, tanto em termos relativos quanto absolutos. , pois, urgentssimo, como primeira prioridade, que se ajude esses pases a desenvolverem polticas demogrficas para prevenirem um aumento da populao portadora de deficincias e para reabilitar e facilitar o o aos servios queles que j tenham deficincia.

2 Grupos especiais

45. As conseqncias das deficincias e da invalidez so especialmente graves para a mulher. So inmeros os pases nos quais as mulheres esto sujeitas a desvantagens sociais, econmicas e culturais que constituem um freio para o seu o, por exemplo, a cuidados mdicos, educao, formao e colocao profissional. Alm disso, se, tiverem uma deficincia fsica ou mental, as suas possibilidades de se sobreporem a essa desvantagem diminuem. A sua participao na vida da comunidade, por esse motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas famlias, a responsabilidade pelos cuidados que se do a um parente deficiente cabe freqentemente s mulheres, o que diminui consideravelmente a sua liberdade e as suas possibilidades de exercerem uma outra atividade.

46. Para muitas crianas, ser portador de uma deficincia significa crescer num clima de rejeio e de excluso de certas experincias que fazem parte do desenvolvimento normal. Essa situao ainda pode ser agravada pela atitude e pelo comportamento inadequados da famlia e da comunidade durante os anos crticos do desenvolvimento da personalidade e da prpria imagem das crianas.

47. Na maioria dos pases est aumentando o nmero de pessoas idosas e, em alguns deles, dois teros da populao de deficientes constituda de pessoas idosas. A maioria das causas das suas deficincias (por exemplo: artrite, derrames, molstias cardacas e diminuio da acuidade do ouvido e da viso) no so comuns entre as pessoas deficientes mais jovens e podem exigir diferentes formas de tratamento, reabilitao e apoio.

48. Desde o surgimento da "vitimologia", um ramo da criminologia, comeou-se a medir a importncia das leses sofridas pelas vtimas de crimes e da violncia, leses essas que causam uma deficincia temporria ou permanente.

49. As vtimas da tortura, que se tornaram deficientes no devido a uma atividade normal, nem a um acidente ao nascer ou ainda a um problema congnito, constituem um grupo distinto de pessoas deficientes.

50. Atualmente, h no mundo mais de 10 milhes de refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de origem, como conseqncia das calamidades provocadas pelo homem. Muitas delas esto fsica ou mentalmente incapacitados como resultado dos sofrimentos decorrentes da perseguio, da violncia e dos riscos que correram. A maioria vive em pases do Terceiro Mundo, onde os servios e instalaes de que necessitam so extremamente limitados. Um refugiado, pelo fato de ser refugiado, j est em situao de desvantagem; se tiver algum tipo de deficincia, sua desvantagem est duplicada.

51. Os trabalhadores empregados em um pas estrangeiro geralmente esto em uma situao difcil, relacionada com uma srie de desvantagens provenientes de desigualdades relativas ao meio: no sabem ou sabem mal a lngua do pas onde se encontram, sofrem preconceitos ou discriminao, sua formao profissional insuficiente ou nula e suas condies de vida inadequadas. A situao especial dos trabalhadores migrantes fora de seu local de origem os expem, juntamente com suas famlias, a um maior nmero de riscos para a sade e acidentes de trabalho, que freqentemente ocasionam deficincias ou invalidez. A situao dos trabalhadores migrantes portadores de deficincia pode ser agravada pela necessidade de retornar ao pas de origem, onde, em muitos casos, os servios e o apoio para pessoas deficientes so muito limitados.

B. Preveno

52. As atividades visando a preveno da deficincia desenvolvem-se de modo contnuo em diversos campos: melhoria das condies de higiene, da educao, da nutrio, melhor alimentao e melhor vigilncia sanitria graas aos cuidados bsicos de sade, em especial mulher e infncia, conselhos aos pais em matria de gentica e de atendimento pr-natal, vacinao e combate s doenas e infeces, preveno de acidentes, melhoria da qualidade do meio ambiente, etc. Em certas regies do mundo, as medidas tomadas para tais fins permitiram que se reduzisse de modo significativo a incidncia das deficincias fsicas e mentais.

53. Na maioria dos pases, porm, notadamente naqueles que se encontram nos primeiros estgios do desenvolvimento econmico e social, essas medidas preventivas atingem, na realidade, apenas uma pequena porcentagem da populao. A maioria dos pases em desenvolvimento ainda no criou um sistema de deteco precoce e de preveno das deficincias por meio de exames peridicos de sade, em especial para as mulheres em incio de gravidez, lactantes e crianas pequenas.

54. Na Leeds Castle Declaration on the Prevention of Disablement (Declarao do Castelo de Leeds Sobre a Preveno da Deficincia), de 12 de novembro de 1981, um grupo internacional de pesquisadores, mdicos, es de servios de sade e polticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas seguintes, que visam a evitar a deficincia:

"3. As deficincias causadas pela desnutrio, pelas infeces e pela negligncia poderiam ser evitadas, graas a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados bsicos de sade ...

4. ... Muitas incapacidades que surgem mais tarde na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas. Existem atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenas degenerativas e hereditrias.

5. A incapacidade no deve necessariamente constituir uma deficincia. Freqentemente, ela agravada pela ausncia de solues simples e as atitudes e as estruturas da sociedade aumentam os riscos de que um indivduo seja colocado numa situao de desvantagem devido a uma deficincia. urgente que se faa uma informao permanente do pblico em geral e dos profissionais.

6. Os casos de deficincia que poderiam ser evitados so uma das principais causas de desperdcio econmico e de carncias do ser humano em todos os pases, tanto industrializados quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser reduzida rapidamente.

As tcnicas que possibilitaro a preveno e o controle da maior parte das deficincias j existem e esto se aprimorando, mas necessrio que a sociedade esteja decidida a resolver esses problemas. necessrio dar uma nova orientao aos programas sanitrios existentes, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a garantir a difuso dos conhecimentos e de tecnologia ...

7. Embora j exista tecnologia adequada para garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria das deficincias, os progressos espetaculares havidos recentemente no campo da pesquisa biomdica prometem novos instrumentos revolucionrios que reforaro grandemente todas as intervenes. Tanto a pesquisa de base quanto a aplicada merecem receber apoio nos anos vindouros."

55. Reconhece-se cada vez mais que os programas orientados para a preveno das deficincias ou para impedir que elas degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a longo prazo, so muito menos onerosas para a sociedade do que os cuidados que devero ser dispensados mais tarde s pessoas deficientes. Isso se aplica, de modo especial, aos programas de segurana no trabalho, que ainda constitui um campo que pouco interesse desperta em muitos pases.

C. Reabilitao

56. Os servios, em matria de reabilitao, costumam ser prestados por organismos especializados. Porm, a tendncia atual de integr-los, de maneira crescente, em servios pblicos no especializados.

57. Houve uma evoluo, tanto no contedo quanto no esprito das chamadas atividades de reabilitao. Tradicionalmente, a reabilitao era um conjunto de terapias e servios prestados s pessoas deficientes em um estabelecimento especializado, muitas vezes sob controle mdico. Esta concepo tradicional vem sendo gradativamente substituda por programas que, embora continuem a proporcionar esses servios profissionais mdicos, sociais e pedaggicos, incluem tambm, a participao das comunidades e das famlias, ajudando-as a apoiar os esforos das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos incapacitantes da deficincia dentro de um ambiente social normal. Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de deficincias graves, em grande medida, podem viver independentemente, se lhes forem fornecidos os servios necessrios. O nmero daqueles que realmente necessitam de tratamento numa instituio especializada muito menor do que se poderia supor e inclusive, em grande parte, podem levar uma vida independente em seus aspectos fundamentais.

58. Um grande nmero de pessoas deficientes precisa de equipamento tcnico de apoio. Alguns pases dispem da tecnologia necessria e podem fabricar equipamentos muito aperfeioados que facilitam a locomoo, a comunicao e a vida diria das pessoas deficientes. Todavia, o custo desses materiais bastante alto, e somente alguns pases podem fornec-lo.

59. Muitas pessoas necessitam apenas de um equipamento simples para facilitar a locomoo, a comunicao e a vida diria. Esse equipamento existe em certos pases; em muitos outros, porm, no pode ser conseguido, ou porque no existe, ou em razo do seu custo elevado. H um interesse crescente em se criar dispositivos mais simples e de preo mais vel, que possam ser produzidos por meio de mtodos mais fceis de serem adaptados s condies locais e que melhor atendam s necessidades da maioria das pessoas deficientes, alm de serem mais fceis de obter.

D. Igualdade de Oportunidades

60. Essencialmente, por meio de medidas polticas e sociais que se garante s pessoas deficientes o direito de participao na vida de suas respectivas sociedades.

61. Muitos pases esto adotando medidas importantes para eliminar ou reduzir os obstculos participao plena. Em muitos casos, houve promulgao de leis destinadas a garantir, de direito e de fato, o o das pessoas deficientes ao ensino, ao trabalho e aos servios e instalaes da comunidade, eliminao das barreiras culturais e materiais e proibio de toda e qualquer discriminao contra as pessoas deficientes. Observa-se uma tendncia para sair da vida em instituies especializadas, para ascender a uma vida na comunidade. Em alguns pases, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento, h um esforo crescente visando uma escolaridade de "ensino aberto", com a conseqente reduo do nmero e da importncia das instituies e escolas especializadas. Foram criados mtodos para permitir o o aos sistemas existentes de transporte coletivo, bem como para possibilitar s pessoas portadoras de deficincia sensorial o o informao. A conscientizao quanto necessidade de tais medidas vem aumentando de forma significativa. Em muitos casos, foram lanadas campanhas de sensibilizao e educao do pblico, a fim de promover uma modificao das atitudes e do comportamento para com as pessoas deficientes.

62. Com freqncia, as prprias pessoas deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam a sua prpria integrao na vida da sociedade.

63. Apesar desses esforos, as pessoas deficientes ainda esto longe de ter conseguido a igualdade de oportunidades, e seu grau de integrao na sociedade est, na maioria dos pases, longe de ser satisfatrio.

1. Ensino

64. Pelo menos 10% das crianas tm alguma deficincia e no tm o mesmo direito educao que aquelas que no a tm. Elas necessitam de uma interveno ativa e de servios especializados. Mas, nos pases em desenvolvimento, a maioria das crianas deficientes no recebem nem educao especializada nem educao convencional.

65. A situao varia consideravelmente de acordo com os pases; em alguns deles, as pessoas deficientes podem atingir um nvel elevado de instruo; em outros, suas possibilidades so limitadas ou inexistentes.

66. O estgio atual dos conhecimentos registra uma grande amplitude no que diz respeito s capacidades potenciais das pessoas deficientes. Alm disso, freqentemente no existe legislao que trate de suas necessidades e da falta de pessoal docente e de instalaes. Na maioria dos pases, as pessoas deficientes ainda no dispem de servios de educao para as diferentes fases da vida.

67. No campo da educao especial, tem-se conseguido progressos significativos e inovaes importantes nas tcnicas pedaggicas, havendo ainda muita coisa que pode ser feita em prol da educao das pessoas deficientes. Porm, na maioria das vezes, os progressos limitam-se somente a um nmero muito reduzido de pases ou a alguns centros urbanos.

68. Tais progressos referem-se deteco precoce, avaliao e interveno contnua nos programas de educao especial em situaes diversas, tornando possvel que muitas crianas com deficincias incorporem-se aos centros escolares comuns, enquanto outras crianas requerem programas especiais.

2. Trabalho

69. Nega-se emprego a muitas pessoas deficientes, ou somente se d a elas empregos subalternos e mal remunerados. E isso acontece embora j se tenha demonstrado que, com um trabalho adequado de valorizao, treinamento e colocao, a maior parte das pessoas deficientes pode realizar uma ampla gama de tarefas de acordo com as normas em vigor. Em perodos de desemprego e de crise econmica, as pessoas deficientes costumam ser as primeiras a serem despedidas e as ltimas a serem contratadas. Em alguns pases industrializados que sentem os efeitos da recesso econmica, a taxa de desemprego entre as pessoas deficientes que procuram trabalho o dobro da taxa que ocorre entre os no deficientes. Em diversos pases, tm-se implantado vrios programas e tomado medidas visando a criao de empregos para as pessoas deficientes. Entre eles esto: oficinas abrigadas e de produo, contratao preferencial, sistema de quotas, subvenes aos empregadores que do formao profissional e posteriormente contratam trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas deficientes, etc. O nmero real de trabalhadores deficientes empregados em estabelecimentos comuns ou especiais est muito abaixo daquele correspondente ao nmero de pessoas deficientes capazes de trabalhar. Uma aplicao mais ampla dos princpios ergonmicos permite a adaptao, e um custo reduzido, do local de trabalho, das ferramentas, das mquinas e do material, e ajuda a aumentar as oportunidades de emprego para as pessoas deficientes.

70. Um grande nmero de pessoas deficientes vivem em zonas rurais, especialmente nos pases em desenvolvimento. Quando a economia familiar est baseada na agricultura ou noutra atividade prpria ao meio rural e existe a tradicional famlia ampliada, pode-se confiar tarefas teis a quase todas as pessoas deficientes. Porm, medida que aumenta o nmero de famlias que abandonam as regies rurais e se dirigem aos centros urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e mais comercializada que as transaes monetrias vm substituir o sistema de trocas e a famlia ampliada se desintegra, a situao das pessoas deficientes quanto falta de oportunidades de trabalho torna-se ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrncia para se conseguir trabalho grande e no existem muitas outras atividades economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes dessas zonas vem-se foradas inatividade e se tornam dependentes, outras so obrigadas a recorrer mendicncia.

3. Aspectos Sociais

71. A participao plena nas unidades bsicas da sociedade - isto , na famlia, no grupo social e na comunidade - a base da experincia humana. O direito igualdade de oportunidades de participao est consagrado na Declarao Universal dos Direitos Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem excluir as pessoas deficientes. Mas, na realidade, costuma-se negar a elas a oportunidade de participar plenamente das atividades do sistema scio-cultural em que vivem. Essa excluso se d em virtude de barreiras materiais e sociais nascidas da ignorncia, da indiferena e do medo.

72. Com freqncia, as atitudes e os hbitos levam excluso das pessoas deficientes da vida social e cultural. As pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento pessoal com elas. Para um nmero significativo de pessoas deficientes, os preconceitos e a discriminao de que geralmente so vtimas e a conscincia de que em grande parte so excludas das relaes sociais normais, causam problemas psicolgicos.

73. muito freqente que o pessoal, profissional ou no, que atende as pessoas deficientes no se d conta de que elas podem participar da vida social normal e, por conseguinte, no facilite a sua integrao em outros grupos sociais.

74. Em razo desses obstculos, costuma ser difcil ou at impossvel, que as pessoas deficientes mantenham relacionamentos estreitos e ntimos com as outras pessoas. freqente as pessoas qualificadas como "deficientes" ficarem margem do casamento e da paternidade, mesmo quando no existe nenhuma limitao para isso. Reconhece-se cada vez mais, atualmente, que as pessoas com deficincia mental necessitam das relaes pessoais e sociais, inclusive das relaes sexuais.

75. Muitas pessoas deficientes no esto apenas excludas da vida normal das suas comunidades, mas tambm esto, de fato, confinadas em instituies. Embora as antigas colnias de leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as grandes instituies j no sejam to numerosas quanto antes, existe ainda um nmero muito grande de pessoas internadas, quando nada no seu estado justifica tal internao.

76. Muitas pessoas deficientes ficam excludas de uma participao ativa na sociedade, em razo de obstculos materiais: portas demasiadamente estreitas para permitirem a agem de uma cadeira de rodas; escadas e degraus inveis em edifcios, nibus, trens e avies; telefones e interruptores de luz colocados fora do seu alcance, instalaes sanitrias que no podem utilizar. Tambm se vem excludas por outros tipos de barreiras, como por exemplo, na comunicao oral, quando no se leva em conta as necessidades das pessoas portadores de deficincias auditivas, ou na informao escrita, quando se ignoram as necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras so o resultado da ignorncia e da indiferena; existem, embora muitas delas pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento cuidadoso. Embora em alguns pases existam leis especiais e tenham sido realizadas campanhas de educao do pblico visando a eliminao de tais barreiras, o problema continua a ser crucial.

77. Como regra geral, os servios e instalaes existentes e as medidas sociais adotadas para a preveno da deficincia e para a reabilitao das pessoas deficientes e sua integrao na sociedade esto estreitamente vinculados disposio favorvel e capacidade dos governos e da sociedade de destinar recursos econmicos e servios aos grupos desfavorecidos da populao.

E. A Deficincia e a Nova Ordem Econmica Internacional

78. A transferncia de recursos e de tecnologia dos pases desenvolvidos para os pases em desenvolvimento, que est prevista na nova ordem econmica internacional, bem como outras disposies visando a fortalecer a economia dos pases em desenvolvimento, seriam benficas para as populaes desses pases e especialmente para as pessoas deficientes. O fortalecimento da economia dos pases em desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais, geraria novas oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim como os recursos necessrios para o financiamento das medidas preventivas, de reabilitao e igualdade de oportunidades. Bem istrada, a transferncia de tecnologia apropriada poderia levar ao surgimento de indstrias especializadas na produo industrial de dispositivos e materiais prprios para remediar os efeitos de deficincias fsicas, mentais ou sensoriais.

79. Na Estratgia Internacional do Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento est dito que esforos especiais devero ser feitos para integrar as pessoas deficientes no processo de desenvolvimento, sendo indispensvel para isso a adoo de medidas de preveno, reabilitao e equiparao de oportunidades. Toda medida positiva nesse sentido dever ser parte de um esforo mais geral visando a mobilizao de todos os recursos humanos em favor do desenvolvimento. A transformao da ordem econmica internacional deve ser acompanhada de reformas nos diferentes pases visando assegurar a participao plena de todos os segmentos desfavorecidos da populao.

F. Conseqncias do Desenvolvimento Econmico e Social

80. Na medida em que os esforos de desenvolvimento permitam a melhoria das condies de nutrio, educao, habitao, higiene proporcionem um atendimento bsico adequado de sade, melhoram significativamente as perspectivas de preveno das deficincias e tratamento das incapacidades. Os progressos nesse sentido tambm podem ser facilitados, notadamente por meio das seguintes medidas:

a) Formao de pessoal em campos gerais tais como a assistncia social, a sade pblica, a educao e a reabilitao profissional.

b) Melhora da capacidade local de produo dos aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas deficientes.

c) Criao de servios sociais, sistemas de seguridade social, cooperativas e programas de assistncia mtua a nvel nacional e comunitrio.

d) Servios adequados de orientao profissional e de treinamento para o trabalho, bem como maiores oportunidades de colocao para as pessoas deficientes.

81. Enquanto o desenvolvimento econmico traz modificaes quanto magnitude e distribuio da populao, mudanas no estilo de vida e transformaes das estruturas e relaes sociais, os servios para resolver os problemas humanos no melhoram nem se ampliam, de modo geral, com a rapidez suficiente. Estes desequilbrios entre o desenvolvimento econmico e o social dificultam ainda mais a integrao das pessoas deficientes nas suas comunidades.

III

PROPOSTAS PARA A EXECUO DO PROGRAMA DE AO MUNDIAL REFERENTE S PESSOAS DEFICIENTES

A. Introduo

82. Os objetivos do Programa de Ao Mundial referente s Pessoas Deficientes consistem em promover medidas eficazes para a preveno da deficincia, para a reabilitao e, para se alcanar os objetivos de "igualdade" e "participao plena" das pessoas deficientes. Ao aplicar o Programa de Ao Mundial, deve-se dar a devida ateno situao especial dos pases em desenvolvimento e, em especial, dos menos adiantados. A enormidade da tarefa de melhorar as condies de vida de toda a populao e a falta geral de recursos fazem com que seja mais difcil alcanar os objetivos do Programa de Ao Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que a aplicao deste Programa contribuir para o processo de desenvolvimento, graas mobilizao de todos os recursos humanos e participao plena de toda a populao. Embora alguns pases j tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no Programa, necessrio fazer mais. Isso se aplica tambm aos pases que tm um nvel de vida elevado.

83. Como a situao das pessoas deficientes est estreitamente relacionada com o desenvolvimento geral a nvel nacional, a soluo dos seus problemas, nos pases em desenvolvimento, depende, em grande medida, da criao de condies internacionais adequadas para um desenvolvimento scio-econmico mais rpido nesses pases. Por conseguinte, o estabelecimento de uma nova ordem econmica internacional de importncia direta para se atingir os objetivos do Programa. fundamental que o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento seja aumentado de forma considervel, de acordo com o convencionado na Estratgia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento.

84. A consecuo destes objetivos exigir uma estratgia mundial pluri-setorial e multidisciplinar, para a aplicao combinada e coordenada de polticas e medidas visando a igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficincia, servios eficazes de reabilitao e medidas de preveno.

85. As pessoas portadoras de deficincia e suas organizaes devero ser consultadas no desenvolvimento posterior do Programa de Ao Mundial e durante a sua execuo. Para isso, deve-se fazer todo o possvel para fomentar a criao de organizaes de pessoas portadoras de deficincia, a nvel nacional, regional e internacional. A sua singular experincia, derivada das suas vivncias, pode trazer importantes contribuies para o planejamento de programas e servios destinados s pessoas portadoras de deficincia. Ao expressarem a sua opinio sobre tais assuntos, apresentam pontos de vista amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua repercusso nas atitudes pblicas justifica o fato de que sejam consultadas e, enquanto fora que propicia mudanas, tm uma influncia aprecivel para converter as questes referentes deficincia numa questo prioritria. As prprias pessoas portadoras de deficincia devero exercer uma influncia substantiva para decidir a eficcia de polticas, programas e servios concebidos em seu benefcio. Esforos especiais devem ser envidados para se fazer com que as pessoas portadoras de deficincia mental tenham participao no processo.

B Medidas Nacionais

86. O Programa de Ao Mundial foi concebido para todas as naes. No obstante, o prazo de execuo e a seleo dos pontos a serem realizados prioritariamente variaro de pas para pas, segundo a situao existente e as limitaes dos seus recursos, o grau de desenvolvimento econmico, as tradies culturais e a capacidade de formular e executar as medidas previstas no Programa.

87. Cabe aos governos nacionais a responsabilidade ltima da aplicao das medidas recomendadas neste captulo. No obstante, em virtude das diferenas institucionais entre as regies dentro de cada pas, as autoridades locais sero chamadas a aplicar as medidas nacionais contidas no Programa de Ao Mundial.

88. Os Estados Membros devem iniciar com urgncia os programas nacionais a longo prazo para atingirem os objetivos do Programa de Ao Mundial; esses programas devem ser parte integrante da poltica global de desenvolvimento scio-econmico da nao.

89. Os assuntos referentes s pessoas portadoras de deficincia devem ser tratados dentro do contexto geral apropriado, e no separadamente. Cada ministrio ou organismo do setor pblico ou privado que esteja encarregado de um determinado aspecto ou atue dentro dele, deve assumir a responsabilidade pelos assuntos referentes s pessoas portadoras de deficincia compreendidos na sua esfera de competncia. Os governos devem estabelecer um ponto de observao (por exemplo: uma comisso, comit ou outro rgo de mbito nacional) para examinar ou vigiar as atividades dos diversos ministrios, de outros rgos pblicos e das organizaes no-governamentais relacionadas com o Programa de Ao Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem participar todas as partes interessadas, inclusive as organizaes de pessoas portadoras de deficincia. Esse rgo deve ter o s instncias decisrias de mais alto nvel.

90. Para instrumentalizar o Plano de Ao Mundial, os Estados Membros devero:

a) Planejar, organizar e financiar atividades em cada nvel.

b) Criar, mediante legislao adequada, as bases jurdicas e competncias necessrias adoo de medidas voltadas para a consecuo dos objetivos.

c) Proporcionar oportunidades, mediante a eliminao de obstculos participao plena.

d) Oferecer servios de reabilitao, mediante a prestao de assistncia social, nutricional, mdica, educacional e de orientao e formao profissional, bem como equipamentos s pessoas portadoras de deficincia.

e) Criar ou mobilizar as organizaes pertinentes, pblicas ou privadas.

f) Apoiar a criao e o desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de deficincia.

g) Preparar a informao pertinente sobre os pontos do Programa de Ao Mundial e difundi-la entre todos os setores da populao, inclusive entre as pessoas portadoras de deficincia e seus familiares.

h) Promover a educao do pblico, a fim de conseguir uma compreenso ampla das questes-chave do Programa de Ao Mundial e a sua execuo.

i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos relacionados com o Programa de Ao Mundial.

j) Promover a assistncia e a cooperao tcnicas referentes ao Programa de Ao Mundial.

l) Facilitar a participao das pessoas portadoras de deficincia e de suas organizaes nas decises relacionadas ao Programa de Ao Mundial.

1. A Participao das Pessoas Portadoras de Deficincia na Adoo de Decises

91. Os Estados Membros devem incrementar a sua assistncia s organizaes de pessoas deficientes, ajudando-as a coordenar a representao dos seus interesses e preocupaes.

92. Os Estados Membros devem buscar e estimular ativamente, e por todos os meios possveis, o desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de deficincia ou que as representem. Essas organizaes existem em muitos pases. Em sua composio e rgos diretivos as prprias pessoas portadoras de deficincia exercem influncia decisiva ou, em alguns casos, ela exercida pelas suas famlias. Muitas dessas organizaes no tm meios de exercer influncia ou de lutar pelos seus direitos.

93. Os Estados Membros devem estabelecer contatos diretos com essas organizaes e proporcionar-lhes canais para que elas possam influir nas polticas e decises governamentais em todas as esferas que lhes dizem respeito. Os Estados Membros devem dar s organizaes de pessoas portadoras de deficincia o apoio financeiro necessrio para esse fim.

94. As organizaes e outras entidades em todos os nveis devem garantir s pessoas portadoras de deficincia participao nas suas atividades na medida mais ampla possvel.

2. Preveno da Deficincia, da Incapacidade e da Invalidez

95. A tecnologia para prevenir e superar a maioria das incapacidades j existe e est em processo de aperfeioamento, mas nem sempre utilizada plenamente. Os Estados Membros devem tomar medidas apropriadas visando preveno de deficincias e incapacidades e assegurar a divulgao dos conhecimentos e da tecnologia pertinentes.

96. So necessrios programas de preveno coordenados em todos os nveis da sociedade. Tais programas devem incluir:

a) Sistemas bsicos de atendimento de sade, localizados na comunidade e aos quais tenham o todos os segmentos da populao, particularmente aqueles das zonas rurais e dos bairros pobres das cidades.

b) Atendimento e assessoramento sanitrios materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre planejamento familiar e vida familiar.

c) Educao sobre nutrio e assistncia na obteno de uma dieta adequada, especialmente para as mes e filhos, inclusive a produo e o consumo de alimentos ricos em vitaminas e outros nutrientes.

d) Vacinao contra molstias contagiosas, em consonncia com o Programa Ampliado de Imunizao da Organizao Mundial de Sade.

e) Um sistema de deteco e interveno precoces.

f) Regulamentos sanitrios e programas de treinamento para a preveno de acidentes no lar, no trabalho, no trnsito e nas atividades de lazer.

g) Adaptao dos postos de trabalho, do equipamento, do ambiente de trabalho e implantao de programas de segurana e higiene no trabalho, para impedir que ocorram deficincias ou molstias do trabalho ou a sua execerbao.

h) Medidas de combate ao uso indiscriminado e irresponsvel de medicamentos, drogas, lcool, fumo e outros estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficincia provocada pelas drogas, em particular entre as crianas em idade escolar e os idosos. Tem especial importncia o efeito que o consumo irresponsvel de tais substncias pode ter sobre as crianas em gestao.

i) Atividades educativas e sanitrias que ajudem as pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um mximo de defesa contra as causas das deficincias.

j) Educao permanente do pblico e dos profissionais bem como campanhas de informao pblica sobre programas de preveno de incapacidades.

l) Formao adequada para pessoal mdico, paramdico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de atender vtimas de emergncias.

m) Medidas preventivas, incorporadas formao dos agentes de extenso rural, para ajudar a reduzir a incidncia de deficincias.

n) Treinamento profissional bem organizado e formao prtica no local de trabalho para os empregados, com vistas preveno dos acidentes de trabalho e s deficincias de diferentes graus. Deve-se atentar para o fato de que, nos pases em desenvolvimento, utiliza-se freqentemente uma tecnologia antiquada. Em muitos casos, transfere-se tecnologia ultraada dos pases industrializados aos pases em desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada s condies desses pases, juntamente com um treinamento insuficiente e uma proteo precria no trabalho, contribuem para o aumento do nmero de acidentes do trabalho e das deficincias.

3. Reabilitao

97. Os Estados Membros devem desenvolver e assegurar a prestao dos servios de reabilitao necessrios para a consecuo dos objetivos do Programa de Ao Mundial.

98. Os Estados Membros so instados a proporcionar a todas as pessoas a assistncia mdica e os servios correlatos necessrios para eliminar ou reduzir os efeitos incapacitantes das deficincias.

99. Isso inclui a prestao de servios sociais, de nutrio e de formao profissional necessrios para colocar as pessoas portadoras de deficincia em condies de atingir um nvel profissional timo. Segundo as condies existentes no que diz respeito distribuio, localizao geogrfica e ao nvel de desenvolvimento, os referidos servios podem ser prestados por:

a) Profissionais da comunidade.

b) Servios gerais de sade, educativos ou sociais, e de formao profissional.

c) Outros servios especializados para os casos em que aqueles de carter geral no possam proporcionar os tratamentos necessrios.

100. Os Estados Membros devem procurar fazer com que estejam disponveis equipamentos e outros itens necessrios s circunstncias locais, para todos aqueles a quem isto for indispensvel sua atuao social e sua independncia. necessrio assegurar a obteno de equipamento durante o processo de reabilitao e aps a sua concluso. Tambm so necessrios servios subseqentes de reparao e a substituio de equipamentos que se tornaram inadequados.

101. necessrio fazer com que as pessoas portadoras de deficincia que necessitam de tais equipamentos disponham dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para obt-los e aprender a us-los. Devem ser suprimidos os impostos sobre importao e outros requisitos que constituem obstculos disponibilidade imediata de equipamentos e dos materiais que no possam ser fabricados no pas, devendo por isso serem obtidos no exterior. importante apoiar a produo local de equipamentos adequados s condies tecnolgicas, sociais e econmicas nas quais sero utilizados. O desenvolvimento e a produo de equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnolgico geral de cada pas.

102. A fim de estimular a produo e o desenvolvimento locais de equipamentos tcnicos, os Estados Membros devem considerar a possibilidade de criar centros nacionais encarregados de apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as escolas especiais e os institutos de tecnologia j existentes, etc., poderiam servir de base para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em considerao a cooperao regional.

103. Os Estados Membros so instados a incluir, no mbito do sistema geral de servios sociais, pessoal habilitado para prestar servios de assessoramento e de outro tipo que se faam necessrios para atender aos problemas das pessoas portadoras de deficincia e dos seus familiares.

104. Quando os recursos do sistema geral de servios sociais no forem suficientes para satisfazer essas necessidades, poder-se-iam proporcionar servios especiais enquanto se melhora a qualidade do sistema geral.

105. Dentro do padro dos recursos disponveis, exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas especiais necessrias para se chegar prestao e utilizao plena dos servios de que necessitam as pessoas portadoras de deficincia residentes nas zonas rurais e nos bairros pobres e favelas.

106. No se deve separar as pessoas portadoras de deficincia das suas famlias e comunidades. O sistema de servios dever levar em conta os problemas de transporte e comunicao, a necessidade de servios sociais, sanitrios e educacionais de apoio, a existncia de condies de vida atrasadas e muitas vezes, comportando riscos e, especialmente em bairros pobres das cidades, a existncia de barreiras sociais que podem inibir a busca ou a aceitao de tais servios por parte de algumas pessoas. Os Estados Membros devem assegurar a distribuio eqitativa de tais servios entre todos os segmentos da populao, e em todas as regies geogrficas, de acordo com as necessidades.

107. Em muitos pases tem-se deixado de lado, em especial, os servios sociais e de sade destinados aos doentes mentais. O tratamento psiquitrico dos doentes mentais deve vir acompanhado de apoio e orientao a eles e suas famlias, que freqentemente esto submetidas a um estado particular de tenso. Nos locais onde se dispe de tais servios, h uma diminuio do tempo de permanncia em instituio e da probabilidade de uma nova internao. Nos casos em que as pessoas portadoras de deficincia mental tambm adoecem devido a problemas adicionais decorrentes da deficincia, devem-se adotar medidas para que o pessoal sanitrio tome conhecimento das diversas necessidades relacionadas com a referida deficincia.

4. Igualdade de Oportunidades

a) Legislao

108. Os Estados Membros devem assumir a responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas s pessoas portadoras de deficincia oportunidades iguais quelas do restante dos cidados.

109. Os Estados Membros devem adotar as medidas necessrias para a eliminao de toda e qualquer prtica discriminatria com relao deficincia.

110. Na formulao das leis nacionais sobre direitos humanos e com relao aos comits e organismos nacionais de coordenao similares que tratem dos assuntos ligados deficincia, deve-se dar ateno especial s condies que possam depreciar as capacidades das pessoas portadoras de deficincia no exerccio dos direitos e liberdades garantidos aos seus concidados.

111. Os Estados Membros devem atentar para determinados direitos, tais como os direitos educao, ao trabalho, seguridade social e proteo contra tratamento desumano ou degradante e examin-los a partir da perspectiva das pessoas portadoras de deficincia.

b) Meio ambiente

112. Os Estados Membros devem esforar-se para fazer com que o meio fsico seja vel a todos, inclusive s pessoas com diferentes tipos de deficincia, conforme se especifica no Pargrafo 8 do presente documento.

113. Os Estados Membros devero adotar uma poltica que leve em considerao os aspectos da ibilidade no planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das zonas rurais dos pases em desenvolvimento.

114. Insta-se os Estados Membros a adotarem uma poltica que garanta s pessoas portadoras de deficincia o o a todas as instalaes e edifcios pblicos. Ademais, sempre que possvel, devem-se adotar medidas que promovam a ibilidade aos edifcios, instalaes, moradias e transportes j existentes, em especial aproveitando as reformas.

115. Os Estados Membros devem fomentar a prestao de servios de apoio, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficincia vivam na sua comunidade com a maior independncia possvel. Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de organizar e istrar por si mesmas os referidos servios, como acontece atualmente em alguns pases.

c) Manuteno da receita e da seguridade social

116. Todos os Estados Membros devem procurar incluir nos seus sistemas de leis e regulamentos disposies que contenham os objetivos gerais e de apoio includos no Programa de Ao Mundial, referentes seguridade social.

117. Os Estados Membros devem esforar-se para assegurar s pessoas portadoras de deficincia igualdade de oportunidades de obter todas as formas de receita econmica, manuteno desta e seguridade social. Esta distribuio deve ser feita de forma ajustada ao sistema econmico e ao grau de desenvolvimento de cada Estado Membro.

118. Se existirem sistemas de seguridade social, seguro social e outros semelhantes para toda a populao, eles devem ser submetidos a exame, para se assegurar de que proporcionam prestaes e servios de preveno, reabilitao e igualdade de oportunidades adequados para as pessoas portadoras de deficincia e de que as normas que regulamentam tais sistemas, quer se apliquem queles que prestam os servios ou queles que os recebem, no excluem nem discriminam as referidas pessoas. A implantao e o desenvolvimento de um sistema pblico de servio social e de segurana industrial e proteo da sade constituem requisitos prvios essenciais para se atingir as metas estabelecidas.

119. Devem-se adotar mecanismos de fcil o que permitam s pessoas portadoras de deficincia e aos seus familiares apelar, diante de uma instncia imparcial, das decises que afetem os seus direitos e as prestaes nesta matria.

d) Educao e Formao

120. Os Estados Membros devem adotar polticas que reconheam os direitos das pessoas portadoras de deficincia igualdade de oportunidades na educao com relao aos demais. A educao das pessoas portadoras de deficincia deve-se dar, na medida do possvel, dentro do sistema escolar geral. A responsabilidade pela sua educao deve ser incumbncia das autoridades da educao e as leis referentes educao obrigatria devem incluir as crianas portadoras de todo tipo de deficincia, inclusive as mais gravemente incapacitadas.

121. Os Estados Membros devem dar margem para uma maior flexibilidade na aplicao, s pessoas portadoras de deficincia, de qualquer regulamentao que afete a idade de isso, a promoo de uma classe para outra e, quando for cabvel, dos procedimentos de exame.

122. Na implantao de servios de educao para crianas e/ou adultos portadores de deficincia devem-se adotar critrios bsicos. Esses servios devem ser:

a) Individualizados, isto , baseados nas necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos es, pelos pais e pelos prprios alunos portadores de deficincia e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando necessrio, regularmente revistos.

b) veis quanto ao local, isto , situados a uma distncia razovel da casa ou do local de residncia do aluno, exceto em circunstncias especiais.

c) Universais, vale dizer, devem servir a todas as pessoas que tenham necessidades especiais, independentemente de idade ou grau de deficincia, de modo que nenhuma criana em idade escolar seja excluda do o educao em virtude da gravidade da sua deficincia, nem receba servios educacionais consideravelmente inferiores queles de que desfrutam os demais estudantes.

d) E oferecer uma gama de opes compatveis com a variedade das necessidades especiais de uma determinada comunidade.

123. A integrao das crianas portadoras de deficincia no sistema geral de educao exige planejamento, com a interveno de todas as partes interessadas.

124. Se, por algum motivo, as instalaes do sistema escolar geral forem inadequadas para algumas crianas portadoras de deficincia, deve-se proporcionar-lhes educao durante perodos apropriados, em instalaes especiais. A qualidade desta educao especial deve ser igual do sistema escolar geral e deve estar estreitamente vinculada a ele.

125. fundamental a participao dos pais em todos os nveis do processo educativo. Os pais devem receber o apoio necessrio para proporcionarem criana portadora de deficincia um ambiente familiar to normal quanto possvel. necessrio formar pessoal que colabore com os pais de crianas portadoras de deficincia.

126. Os Estados Membros devem prever a participao das pessoas portadoras de deficincia nos programas de educao de adultos, com especial ateno s zonas rurais.

127. Quando as instalaes e servios dos cursos comuns de educao de adultos no forem adequados para atender s necessidades de determinadas pessoas portadoras de deficincia, podem ser necessrios cursos ou centros de formao especiais, at que sejam modificados os programas comuns. Os Estados Membros devem oferecer s pessoas portadoras de deficincia a possibilidade de o ao ensino superior.

e) Trabalho

128. Os Estados Membros devem adotar uma poltica e dispor de uma estrutura auxiliar de servios, para que as pessoas portadoras de deficincia das zonas urbanas e rurais gozem de iguais oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no mercado aberto de trabalho. Deve-se dar especial ateno ao trabalho no meio rural e produo de ferramentas e equipamento adequados.

129. Os Estados Membros podem apoiar a integrao das pessoas portadoras de deficincia no mercado de trabalho aberto mediante diversas medidas, tais como sistemas de quotas com incentivos, reserva ou designao de cargos, auxlios ou doaes para pequenas empresas ou cooperativas, contratos exclusivos ou direitos prioritrios de produo, isenes fiscais, aquisies preferenciais ou outras modalidades de assistncia tcnica ou financeira a empresas que empreguem trabalhadores portadores de deficincia. Os Estados Membros devem apoiar o desenvolvimento de equipamentos e facilitar o o das pessoas portadoras de deficincia aos equipamentos e assistncia de que necessitem para realizar o seu trabalho.

130. Contudo, a poltica e as estruturas de apoio no devem limitar as oportunidades de trabalho, nem constituir um obstculo vitalidade do setor privado da economia. Os Estados Membros devem permanecer em condies de adotar uma certa variedade de medidas em resposta s suas condies internas.

131. Deve haver uma cooperao mtua a nvel central e local entre o governo e as organizaes de empregadores e de trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratgia e adotar medidas conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores oportunidades de trabalho para as pessoas portadoras de deficincia. Essa cooperao pode se referir a polticas de contratao, medidas para melhoria do local de trabalho, a fim de prevenir leses e deficincias incapacitantes e medidas para a reabilitao de trabalhadores com uma deficincia ocasionada no trabalho, por exemplo, adaptando os locais de trabalho e as tarefas s suas necessidades.

132. Esses servios devem incluir avaliao e orientao profissional, treinamento profissional (inclusive em oficinas de treinamento) colocao e acompanhamento. Deve-se criar emprego abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de necessidades especiais ou de deficincia particularmente grave, no podem atender s exigncias do mercado de trabalho competitivo. As medidas podem ter a forma de oficinas de produo, trabalho a domiclio e planos de trabalho autnomo, bem como o emprego de pequenos grupos de pessoas portadoras de deficincias graves, em regime abrigado dentro da indstria competitiva.

133. Quando atuarem como empregadoras, as istraes pblicas centrais e locais devero promover a colocao das pessoas portadoras de deficincia no setor pblico. As leis e regulamentos no devem criar obstculos colocao das referidas pessoas.

f) Lazer

134. Os Estados Membros devem fazer com que as pessoas portadoras de deficincia tenham as mesmas oportunidades dos demais cidados para participarem de atividades de lazer. Isso supe a possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas, etc, bem como locais de frias, estdios, hotis, praias e outros locais de lazer. Os Estados Membros devem adotar medidas para eliminar todos os obstculos neste sentido. As autoridades do setor turstico, as agncias de viagem, os hotis, as organizaes voluntrias e outras entidades envolvidas na organizao de atividades de lazer ou de oportunidades de viagem, devem oferecer os seus servios a todos, sem discriminar as pessoas portadoras de deficincia. Isso implica, por exemplo, a incluso de informaes sobre ibilidade na informao habitual que oferecem ao pblico.

g) Cultura

135. Os Estados Membros devem procurar fazer com que as pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de utilizar ao mximo as suas capacidades criadoras, artsticas e intelectuais, no apenas em seu prprio benefcio como tambm, para o enriquecimento da comunidade. Com este objetivo, deve-se assegurar o seu o s atividades culturais. Se necessrio, devem-se realizar adaptaes especiais para atender s necessidades das pessoas portadoras de deficincia mental ou sensorial. Isto poderia incluir equipamento de comunicao para surdos, literatura em braille ou cassetes para as pessoas portadoras de deficincia visual, material de leitura adaptado capacidade mental do indivduo. A esfera das atividades culturais compreende a dana, a msica, a literatura, o teatro e as artes plsticas.

h) Religio

136. Devem-se adotar medidas para que as pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de se beneficiar plenamente das atividades religiosas que estejam disposio da comunidade. Para tal, deve-se tornar possvel a participao das pessoas portadoras de deficincia nas referidas atividades.

i) Esporte

137. Cada vez mais se reconhece a importncia dos esportes para as pessoas portadoras de deficincia. Por isso mesmo, os Estados Membros devem estimular todas as formas de atividades esportivas dessas pessoas, proporcionando-lhes instalaes adequadas e a organizao apropriada de tais atividades.

5. Ao Comunitria

138. Os Estados Membros devem dar grande prioridade ao fornecimento de informao, treinamento e assistncia financeira s comunidades locais para a implantao de programas que levem a cabo os objetivos do Programa de Ao Mundial.

139. Devem-se adotar disposies para fomentar e facilitar a colaborao entre comunidades locais e o intercmbio de informaes e experincias. O governo que receber assistncia tcnica ou cooperao tcnica internacionais em assuntos relacionados com a deficincia, deve fazer com que os benefcios e resultados dessa assitncia cheguem s comunidades que deles mais necessitem.

140. importante suscitar a participao ativa de rgos do governo local, entidades e organizaes comunitrias, tais como grupos de cidados, sindicatos, organizaes femininas, organizaes de consumidores, clubes de servio, entidades religiosas, partidos polticos e associaes de pais. Cada comunidade poder designar um rgo apropriado, no qual as organizaes de pessoas portadoras de deficincia possam ter influncia, para servir de ponto focal da comunicao e coordenao a fim de mobilizar recursos e empreender a ao.

6. Formao de Pessoal

141. As autoridades responsveis pelo desenvolvimento e pela prestao de servios destinados s pessoas portadoras de deficincia devem atentar para as questes de pessoal, especialmente contratao e treinamento.

142. So de vital importncia o treinamento do pessoal de servios contratado na comunidade para a deteco precoce de deficincias, a prestao de cuidados bsicos, o encaminhamento a servios apropriados e as medidas de acompanhamento, bem como o treinamento de equipes mdicas e de pessoal dos centros de orientao. Sempre que possvel, todos esses aspectos devem ser integrados em servios correlatos, tais como os cuidados bsicos de sade, as escolas e os programas de desenvolvimento comunitrio. Os Estados Membros devem criar e desenvolver cursos para mdicos nos quais se frisem as deficincias que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de medicamentos. Deve-se restringir a venda de medicamentos especficos cujo uso no controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a sade pessoal e pblica.

143. Para que os servios relacionados com as deficincias de tipo mental e fsico cheguem a um nmero crescente de pessoas que deles necessitam e que ainda deles no dispem, necessrio que eles sejam prestados por diversos tipos de funcinrios dos servios sanitrios e sociais nas comunidades. Algumas das suas atividades j se relacionam com a preveno e os servios para as pessoas portadoras de deficincia. Esses funcionrios necessitaro de orientao e instruo especiais, por exemplo, sobre medidas e tcnicas bsicas de reabilitao para uso das pessoas portadoras de deficincia e suas famlias. Essa orientao pode ser dada por assessores em assuntos de reabilitao da comunidade local ou do distrito, segundo a zona que compreendam. Ser necessrio um treinamento especial para os profissionais de nvel mdio nos quais recaia a responsabilidade de supervisionar os programas locais para pessoas portadoras de deficincia, bem como de manter contato com os servios de reabilitao e de outro tipo disponveis na sua regio.

144. Os Estados Membros devem fazer com que esses trabalhadores comunitrios, alm de conhecimentos tericos e prticos especializados, recebam informao pormenorizada sobre as necessidades sociais, nutricionais, mdicas, de educao e de formao profissional das pessoas deficientes. Com essa formao adequada, os trabalhadores comunitrios podem prestar a maioria dos servios de que necessitam as pessoas deficientes e podem ser um valioso auxlio para a soluo dos problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve incluir informao apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e planejamento familiar. Os trabalhadores voluntrios tambm podem prestar servios de grande utilidade e de apoio sob outras formas. Deve-se insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e as responsabilidades daqueles que j prestam outros servios na comunidade em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento do ciclo bsico, professores, assistentes sociais, auxiliares profissionais dos servios sanitrios, es, responsveis pelo planejamento ao nvel governamental, lderes comunitrios, religiosos e assessores para questes familiares. Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em programas para pessoas deficientes compreendam as razes e a importncia de se solicitar, estimular e favorecer a participao plena dessas pessoas e de suas famlias na adoo de decises relativas aos cuidados, tratamento, reabilitao e disposies ulteriores quanto a condies de vida e de trabalho.

145. A formao especializada de professores de nvel bsico constitui um mbito dinmico e, sempre que possvel, deve ser realizada no pas onde essa educao ser ministrada ou pelo menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau de desenvolvimento no sejam demasiadamente diversos.

146. Para que a integrao tenha xito, necessrio que se criem programas adequados de formao de professores de primeiro grau, tanto regulares quanto especializados. Esses programas devem ser o reflexo do conceito de educao integrada.

147. Na formao de professores especializados do primeiro grau importante que se abranja uma gama to ampla quanto possvel, visto que em muitos pases em desenvolvimento o professor especializado de primeiro grau ir fazer as vezes de equipe multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre necessrio ou conveniente um alto grau de preparao e que, na sua maioria, o pessoal tem instruo de nvel mdio ou menos.

7. Informao e Educao do Pblico

148. Os Estados Membros devem fomentar um programa de informaes pblicas amplo sobre os direitos, as contribuies e as necessidades no satisfeitas das pessoas deficientes, que chegue a todos os interessados e ao pblico em geral. A esse respeito, deve-se dar especial importncia mudana de atitudes.

149. Devem-se desenvolver pautas, em consulta com as entidades de pessoas deficientes, para estimular os meios de informao a veicularem uma imagem abrangente e exata, assim como uma representao e imagem equnimes sobre as deficincias e as pessoas portadoras, no rdio, no cinema, na fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de tais pautas seria que as pessoas deficientes tivessem condies de apresentar elas prprias os seus problemas ao pblico e de sugerir as formas de resolv-los. necessrio estimular a incluso de informao sobre a realidade das deficincias nos currculos para formao de jornalistas.

150. Cabe s autoridades pblicas adaptar a sua informao de forma que ela alcance todas as pessoas, inclusive as pessoas deficientes. Isso se aplica no apenas informao j mencionada, mas tambm quela referente aos direitos e deveres civis.

151. Deve-se conceber um programa de informao pblica com o objetivo de que a informao mais pertinente, chegue a todos os segmentos apropriados da populao. Alm dos meios normais de comunicao e de outros canais normais de comunicao, deve-se atentar tambm para o seguinte:

a) A preparao de materiais especiais destinados a informar as pessoas deficientes e suas famlias de seus direitos e das prestaes e direitos ao seu alcance, bem como as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas e abusos do sistema. Esses materiais devem ser oferecidos de forma que possam ser entendidos e utilizados por pessoas portadoras de limitaes visuais e auditivas, ou que tenham outros tipos de dificuldades de comunicao.

b) A preparao de materiais especiais para grupos de populao difceis de serem alcanados pelos canais normais de comunicao. Estes grupos podem estar separados por fatores de idioma, cultura, nvel de alfabetizao, distncia geogrfica ou de outro tipo.

c) A preparao de material grfico para apresentaes udio-visuais e orientaes para trabalhadores comunitrios em zonas remotas e em outras situaes nas quais as formas habituais poderiam ser menos eficazes.

152. Os Estados Membros devem assegurar s pessoas deficientes, s suas famlias e aos profissionais o recebimento da informao disponvel sobre programas e servios, legislao, instituies, meios tcnicos, equipamentos e aparelhos, etc.

153. As autoridades responsveis pela educao do pblico devem garantir a apresentao sistemtica de informao sobre as realidades da deficincia e suas conseqncias bem como a respeito da preveno, da reabilitao e da igualdade e oportunidades para as pessoas deficientes.

154. Deve-se proporcinar s pessoas deficientes e s suas entidades igualdade de o, utilizao, recursos suficientes e treinamento no que se refere informao pblica, a fim de que possam expressar-se livremente, valendo-se dos meios de informao e comunicar as suas opinies e experincias ao pblico em geral.

C. Ao de mbito Internacional

1. Aspectos Gerais

155. O Programa de Ao Mundial aprovado pela Assemblia Geral das Naes Unidas constitui um plano internacional, a longo prazo, baseado em amplas consultas aos governos, organizaes e entidades do sistema das Naes Unidas e Organizaes intergovernamentais e no-governamentais, inclusive as que representam as pessoas portadoras de deficincia ou trabalham em favor delas. As metas deste Programa poderiam ser alcanadas de forma mais rpida, eficaz e econmica mediante uma estreita colaborao em todos os nveis.

156. Levando-se em conta o papel que o Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios do Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais vm desempenhando dentro do sistema das Naes Unidas no mbito da preveno, da reabilitao e da igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficincia, o referido Centro deveria ser designado como rgo de coordenao e controle da aplicao do Programa de Ao Mundial, inclusive da reviso e avaliao deste ltimo.

157. O Fundo Fiducirio estabelecido pela Assemblia Geral para o Ano Internacional das Pessoas Deficientes deve ser utilizado para atender os pedidos de assistncia que formulam cada vez em maior nmero as organizaes de pessoas portadoras de deficincia e os pases em desenvolvimento, com vistas a promover a aplicao do Programa de Ao Mundial.

158. De modo geral, necessrio aumentar o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento para a realizao dos objetivos do Programa de Ao Mundial. O Secretrio Geral deveria estudar, a esse respeito, novos meios para arrecadar fundos e adotar as medidas conseqentes de mobilizao de recursos. Deve-se estimular as contribuies voluntrias dos governos e de fontes privadas.

159. O Comit istrativo de Coordenao deve examinar as implicaes do Programa de Ao Mundial para as organizaes do sistema das Naes Unidas e utilizar os mecanismos existentes para prosseguir a vinculao e a coordenao da poltica e da ao, incluindo enfoques gerais no que se refere cooperao tcnica.

160. As organizaes internacionais no-governamentais devem se unir ao esforo de cooperao para atingir os objetivos do Programa de Ao Mundial. Para tal fim, deve-se utilizar as relaes existentes entre estas organizaes e as do sistema das Naes Unidas.

161. Todas as organizaes e organismos internacionais so instados a cooperar com as organizaes das pessoas portadoras de deficincia ou de seus representantes e lhes prestar assistncia e garantir que tais organizaes tenham oportunidade de dar a conhecer as suas opinies quando se examinem temas relacionados ao Programa de Ao Mundial.

2. Direitos Humanos

162. Para tornar realidade o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente: "Participao plena e igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Naes Unidas elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalaes, assegure s pessoas portadoras de deficincias sensoriais pleno alcance comunicao e adote um plano de ao afirmativo que englobe polticas e prticas istrativas voltadas para o fomento do emprego de pessoas portadoras de deficincia em todo o sistema das Naes Unidas.

163. Ao considerar o estatuto jurdico das pessoas portadoras de deficincia no que se refere aos direitos humanos, deve-se dar prioridade ao uso dos pactos e demais instrumentos das Naes Unidas, bem como queles de outras organizaes internacionais dentro do sistema das Naes Unidas que protegem os direitos de todas as pessoas. Este princpio compatvel com o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente: "Participao plena e igualdade".

164. Concretamente, as organizaes e os organismos do sistema das Naes Unidas encarregados da preparao e da istrao de acordos, pactos e outros instrumentos internacionais que podem ter repercusses diretas ou indiretas sobre as pessoas portadoras de deficincia devem se assegurar de que nesses instrumentos se leve plenamente em conta a situao das mesmas.

165. Os Estados partes dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos devem dedicar especial ateno nos seus informes aplicao dos referidos pactos situao das pessoas portadoras de deficincia. O grupo de trabalho do Conselho Econmico e Social encarregado de examinar os informes apresentados em virtude do pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, e a Comisso dos Direitos Humanos que tem a funo de examinar os informes apresentados em virtude do pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos devem dar a devida ateno a este aspecto dos informes.

166. Podem ocorrer situaes especiais que impossibilitem as pessoas portadoras de deficincia de exercerem os direitos e liberdades humanos reconhecidos como universais para toda a humanidade. A Comisso dos Direitos Humanos das Naes Unidas deve examinar tais situaes.

167. Os comits nacionais ou rgos de coordenao semelhantes que tratem dos problemas da deficincia devem atentar tambm para tais situaes.

168. As violaes graves dos direitos humanos bsicos, como a tortura, podem ser causa de deficincia mental e fsica. A Comisso dos Direitos Humanos deve prestar ateno, entre outras coisas, a tais violaes, com o objetivo de adotar as medidas apropriadas para melhorar a situao.

169. A Comisso dos Direitos Humanos deve continuar a estudar mtodos para conseguir a cooperao internacional com vistas aplicao dos direitos bsicos internacionalmente reconhecidos para todos, inclusive s pessoas portadoras de deficincia.

3. Cooperao Tcnica e Econmica

a) Assistncia inter-regional

170. Os pases em desenvolvimento esto encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar recursos adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas portadoras de deficincia e das milhes de pessoas em situao desvantajosa dos referidos pases, diante das demandas prementes de setores altamente prioritrios que atendem a necessidades bsicas, com a agricultura, o desenvolvimento rural e industrial, o controle demogrfico, etc. Por isso, seus prprios esforos devem ser apoiados pela comunidade internacional em consonncia com os pargrafos 82 e 83 supra e o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento deve ser substancialmente incrementado conforme se indica na Estratgia Internacional do Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento.

171. Visto que a maioria dos organismos internacionais de cooperao tcnica e doadores somente podem colaborar nas tarefas dos pases se os governos o solicitarem oficialmente, todas as partes interessadas na implantao de programas para as pessoas portadoras de deficincia devero intensificar seus esforos para informar aos governos sobre a natureza exata da ajuda que podem solicitar dos referidos governos.

172. O Programa de Ao Afirmativa de Viena (8) preparado pelo Simpsio Mundial de Peritos sobre cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento e assistncia tcnica em matria de preveno de incapacidades e reabilitao de pessoas portadoras de deficincia, pode servir pauta de execuo das atividades de cooperao tcnica dentro do Programa de Ao Mundial.

173. As organizaes do sistema das Naes Unidas que tm mandatos, recursos e experincia em setores relacionados com o Programa de Ao Mundial devero estudar com os governos junto aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar aos projetos em andamento ou queles previstos nos diversos setores, componentes que respondam s necessidades concretas das pessoas portadoras de deficincia e preveno da deficincia.

174. Deve-se estimular as organizaes internacionais cujas atividades estejam relacionadas com a cooperao financeira e tcnica para que concedam prioridade s solicitaes de assistncia dos Estados Membros para a preveno da deficincia e para a reabilitao e igualdade de oportunidades que respondam s suas prioridades nacionais. Tais medidas garantiro a alocao de maiores recursos, tanto para investimento de capital quanto para despesas normais, referentes preveno, reabilitao e a igualdade de oportunidades. Essa ao se refletir nos programas de desenvolvimento econmico e social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de ajuda, inclusive da cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento.

175. Aps conseguir a colaborao dos governos para atender melhor as necessidades das pessoas portadoras de deficincia, ser necessrio coordenar de perto as contribuies das diversas organizaes das Naes Unidas e aquelas das instituies bilaterais e privadas, para contribuir com mais eficcia para se atingir as metas fixadas.

176. Com a maior parte dos organismos interessados das Naes Unidas j tem a responsabilidade concreta de promover a implantao de projetos ou a adio de componentes de projetos destinados s pessoas portadoras de deficincia, dever-se- estabelecer uma diviso mais clara de responsabilidade entre eles, como se indica mais adiante, para que o sistema das Naes Unidas responda melhor ao desafio que representam o Ano Internacional da Pessoa Deficiente e o Programa de Ao Mundial.

a) As Naes Unidas, e, em particular, o Departamento de Cooperao Tcnica para o Desenvolvimento, juntamente com os organismos especializados e outras organizaes intergovernamentais e no-governamentais, devero realizar atividades de cooperao tcnica em apoio aplicao do Programa de Ao Mundial; sob esse aspecto, o Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios do Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais dever continuar a prestar apoio substantivo na aplicao do Programa de Ao Mundial, cooperao tcnica, s atividades e aos projetos.

b) O Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento dever continuar a utilizar o seu pessoal fora da sede para dedicar especial ateno dentro de seus programas e procedimentos normais s solicitaes dos governos para projetos que atendam especialmente s necessidades das pessoas portadoras de deficincia e preveno da deficincia. Deve estimular, em particular, a cooperao tcnica no mbito da preveno da deficincia e para a reabilitao e a igualdade de oportunidades, utilizando os seus diversos programas e servios tais como a cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento, os projetos mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor para a Cincia e a Tecnologia.

c) Os esforos principais do UNICEF devero continuar a se orientar para um aperfeioamento das medidas preventivas que tragam apoio maior aos servios de sade, materno-infantil, educao sanitria, luta contra as doenas e melhoria da nutrio; quanto s pessoas que j so portadoras de deficincia, o UNICEF fomenta o desenvolvimento de projetos integrados de educao e apoia as atividades de reabilitao a nvel da comunidade, utilizando recursos locais de baixo custo.

d) No mbito do seu mandato e da sua responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas solicitaes do governo, devero esforar-se ainda mais em ajudar a atender s necessidades das pessoas portadoras de deficincia, aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com os processos de programao de cada pas e pela implantao de projetos regionais inter-regionais e mundiais, bem como graas utilizao sempre que possvel dos seus prprios recursos. Suas diferentes esferas de responsabilidade no assunto devem ser as seguintes: OIT, reabilitao profissional e segurana e sade no trabalho; UNESCO, educao de crianas e adultos portadores de deficincia, OMS, preveno da deficincia e reabilitao mdica, FAO, melhoria da nutrio.

e) Nas suas operaes de emprstimos, as instituies financeiras multilaterais devem levar muito em conta os objetivos e as propostas deste Programa de Ao Mundial.

b) Assistncia regional e bilateral

177. As comisses regionais das Naes Unidas e outros rgos regionais devero fomentar a cooperao regional e sub-regional em matria de preveno da deficincia, reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e igualdade de oportunidades. Devero fiscalizar o andamento desses programas nas suas regies, determinar as necessidades, colher e analisar informao, patrocinar pesquisas voltadas para a adoo de medidas, facilitar servios consultivos e empreender atividades de cooperao tcnica; devero incluir em seus programas de ao a pesquisa e o desenvolvimento, a preparao de material informativo e o treinamento de pessoal, bem como facilitar, como medida provisional, atividades de cooperao tcnica entre pases em desenvolvimento relativas aos objetivos do Programa de Ao Mundial. Devero promover o desenvolvimento de organizaes de pessoas portadoras de deficincia como recurso essencial para a promoo das atividades mencionadas neste pargrafo.

178. Deve-se estimular os Estados Membros para que, em cooperao com rgos e comisses regionais, instalem institutos ou escritrios regionais (ou sub-regionais) para promover, em consulta com as organizaes de pessoas portadoras de deficincia e com as organizaes internacionais apropriadas, os interesses das pessoas portadoras de deficincia. Devero ser outras funes dos Estados Membros a promoo das atividades j mencionadas. importante compreender que a funo dos institutos no consiste em proporcionar servios diretos, e sim em promover conceitos inovadores tais como de reabilitao sediada na comunidade, coordenao, informao, treinamento e assessoramento sobre o avano organizacional das pessoas portadoras de deficincia.

179. Nos seus programas bilaterais e multilaterais de assistncia tcnica, os pases doadores devem procurar encontrar os meios de satisfazer as solicitaes de assistncia apresentadas pelos Estados Membros relativas a medidas nacionais ou regionais de preveno, reabilitao e igualdade de oportunidades. Essas medidas devem englobar a assistncia a agncias e organizaes competentes, voltadas para desenvolver acordos de cooperao inter e intra-regionais. Os organismos de cooperao tcnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas portadoras de deficincia para todos os nveis e funes, inclusive para os postos de trabalho direto.

4. Informao e Educao do Pblico

180. As Naes Unidas devero levar a cabo atividades permanentes a fim de que a opinio pblica conhea melhor os objetivos do Programa de Ao Mundial. Com este propsito, os escritrios de apoio devem fornecer ao Departamento de Informao Pblica, de forma regular e automtica, informaes sobre suas atividades, para que ele possa divulg-las mediante comunicados de imprensa, artigos de fundo, boletins, notas informativas, folhetos, entrevistas em rdio e televiso e qualquer outro meio adequado.

181. Todos os organismos participantes de projetos e programas que estejam relacionados com o Programa de Ao Mundial devero fazer um esforo contnuo de informao ao pblico. Os organismos cujo mbito de especializao o exija devero levar a cabo pesquisas relativas ao assunto.

182. As Naes Unidas, em colaborao com os organismos especializados e interessados, devero desenvolver novos enfoques, utilizando diferentes meios de comunicao para fazer chegar a informao, inclusive aquela referente aos princpios e objetivos do Programa de Ao Mundial, a um pblico ao qual no costumam chegar os meios convencionais, ou que no est habituado a utilizar os referidos meios.

183. As organizaes internacionais devero dar assistncia aos organismos nacionais e comunitrios na preparao de programas de educao do pblico, propondo planos de estudo e proporcionando materiais de ensino e informao bsica a respeito dos objetivos do Programa de Ao Mundial.

D. Pesquisa

184. Visto que pouco se sabe a respeito do lugar que cabe s pessoas portadoras de deficincia nas diferentes culturas, fato esse que, por sua vez, determina certas atitudes e normas de conduta, necessrio iniciar estudos sobre os aspectos socio culturais vinculados s deficincias. Isso permitir compreender melhor as relaes entre as portadoras de deficincia e as no-portadoras, nas diversas culturas. Os resultados de tais estudos permitiro propor enfoques adequados ao ambiente humano. Alm disso, deve-se buscar a elaborao de indicadores sociais referentes educao da pessoa portadora de deficincia, para poder analisar os problemas associados e planejar os programas conseqentes.

185. Os Estados Membros devem formular um programa de pesquisa sobre as causas, tipos e incidncia das incapacidades e das deficincias, as condies econmicas e sociais das pessoas portadoras de deficincia e a disponibilidade e eficcia dos meios existentes para fazer frente a estes assuntos.

186. de particular importncia que se pesquisem as questes sociais, econmicas e de participao que repercutem na vida das pessoas portadoras de deficincia e suas famlias, bem como a forma pela qual a sociedade trata os referidos assuntos. Pode-se obter dados por meio dos institutos nacionais de estatstica e de censos. No obstante, deve-se ter em mente que mais provvel que se obtenha resultados teis mediante um programa de pesquisa por domiclio, destinado a coletar informaes sobre as questes referentes deficincia, do que mediante um censo geral da populao.

187. necessrio tambm estimular a pesquisa com vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para as pessoas portadoras de deficincia. Deve-se dedicar esforos especiais para encontrar solues que sejam apropriadas s condies tecnolgicas e econmicas aos pases em desenvolvimento.

188. As Naes Unidas e as suas agncias especializadas devero estar atentos s tendncias da pesquisa internacional sobre deficincia e outros pontos de pesquisa afins, para determinar as necessidades e prioridades sociais, insistindo nos novos enfoques referentes a todas as formas de ao recomendadas no Programa de Ao Mundial.

189. As Naes Unidas devero fomentar e participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os conhecimentos sobre questes referentes ao Programa de Ao Mundial. necessrio que as Naes Unidas conheam os resultados das pesquisas dos diversos pases e estejam a par das propostas sobre pesquisa ainda pendentes de aprovao. As Naes Unidas devero prestar uma ateno crescente aos resultados das pesquisas e insistir na sua utilizao e divulgao. Recomenda-se insistentemente uma vinculao permanente com sistemas de obteno de informao bibliogrfica.

190. As comisses regionais das Naes Unidas e outros organismos regionais devero incluir nos seus planos de ao atividades de pesquisa a fim de ajudar os governos a colocarem em prtica as propostas que figurem no Programa de Ao Mundial. A chave para obter o maior rendimento possvel das despesas de pesquisa sobre pessoas portadoras de deficincia consiste em difundir e compartilhar a pesquisa. Os organismos governamentais e no-governamentais de carter internacional devero desempenhar um papel ativo na criao de mecanismos de colaborao entre instituies regionais e locais para a realizao conjunta de estudos e troca de informaes.

191. A pesquisa aos nveis mdico, psicolgico e social oferece possibilidades de aliviar a deficincia de tipo fsico, mental e social. necessrio estabelecer programas nos quais se identifiquem as esferas onde haja uma elevada probabilidade de se obter progressos mediante a pesquisa. A diferena existente entre os pases industrializados e os pases em desenvolvimento no deve constituir obstculo para uma colaborao frutfera, j que grande parte dos problemas dizem respeito a todos.

192. Os estudos nos seguintes campos so importantes, tanto para os pases desenvolvidos quanto para os pases em desenvolvimento:

a) Pesquisa clnica voltada para a preveno das causas da deficincia: avaliao da capacidade funcional do indivduo sob os aspectos mdico, psicolgico e social, avaliao dos programas de reabilitao, inclusive dos aspectos de informao.

b) Estudos sobre freqncia das deficincias, limitaes funcionais das pessoas portadoras, suas condies de vida e os problemas com que se defrontam.

c) Pesquisa sanitria e de servios sociais, que englobe o estudo das vantagens e dos custos das diferentes polticas de reabilitao e tratamento, dos meios de maximizar a eficcia dos programas e uma busca de outros enfoques possveis. Os estudos sobre tratamento comunitrio das pessoas portadoras de deficincia teriam particular interesse para os pases em desenvolvimento, enquanto o estudo e a avaliao de programas experimentais, bem como os programas gerais de demonstrao, interessam a todos os pases. Existe muita informao disponvel que pode ser til para a anlise secundria.

193. Dever-se- estimular as instituies de pesquisa sobre sade e cincias sociais para que realizem pesquisas sobre as pessoas portadoras de deficincia e reunam informaes a esse respeito. As atividades de pesquisa so especialmente importantes para o desenvolvimento de novas tcnicas referentes prestao de servios, preparao de materiais de informao adequados a grupos com cultura e idiomas prprios e o treinamento de pessoal adaptado s condies predominantes em cada regio.

E. Controle e Avaliao

194. fundamental que se faa uma avaliao peridica da situao no que diz respeito s pessoas portadoras de deficincia e que se estabelea uma pauta para analisar os acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente "igualdade e participao plena", sugere os critrios principais para a avaliao do Programa de Ao Mundial. O controle e a avaliao devero ser efetuados de forma peridica, tanto no plano internacional e regional quanto no plano nacional. Os indicadores para a avaliao devero ser escolhidos pelo Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais das Naes Unidas, em consulta com os Estados Membros, os organismos competentes das Naes Unidas e outras organizaes.

195. O sistema das Naes Unidas dever realizar uma avaliao peridica, de carter analtico, sobre o progresso alcanado na aplicao do Programa de Ao Mundial, e dever selecionar para tal fim os indicadores de avaliao apropriados, em consulta com os Estados Membros. Neste sentido, a Comisso de Desenvolvimento Social dever desempenhar um papel importante. As Naes Unidas, juntamente com os organismos especializados, devero elaborar continuamente sistemas adequados de obteno e difuso de informao, a fim de assegurar o aperfeioamento dos programas em todos os planos, com base na avaliao dos resultados. A esse respeito, o Centro de Desenvolvimento social e Assuntos Humanitrios dever desempenhar uma funo importante.

196. Dever-se- pedir s comisses regionais que desempenhem funes de controle e avaliao que contribuam para uma valorizao geral no plano internacional. Dever-se- estimular outros organismos regionais e intergovernamentais para que tomem parte neste processo.

197. No plano nacional, a avaliao dos programas referentes s pessoas portadoras de deficincia dever ser realizada periodicamente.

198. Estimula-se o Escritrio de Estatstica das Naes Unidas a que, juntamente com outros departamentos da Secretaria, com os organismos especializados e comisses regionais, coopere com os pases em desenvolvimento para estabelecer um sistema realista e prtico de obteno de dados, baseados nos dados totais ou em amostragens representativas, de acordo com as necessidades, referentes s diversas deficincias e, em especial, para preparar manuais/documentos tcnicos sobre a maneira de utilizar enquetes familiares para a compilao de tais estatsticas, que sero utilizadas como instrumentos e marcos de referncia fundamentais na implantao de programas de ao nos anos subseqentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a finalidade de melhorar a situao das pessoas portadoras de deficincia.

199. Nesta ampla atividade cabe um papel importante ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios das Naes Unidas, apoiado pelo Escritrio de Estatstica das Naes Unidas.

200. O Secretrio Geral dever informar periodicamente sobre os esforos realizados pelas Naes Unidas e organismos especializados para contratar um maior nmero de pessoas portadoras de deficincia e facilitar-lhes o o s suas instalaes e informaes.

201. Os resultados da avaliao peridica e da avaliao da situao econmica e social mundial podem tornar necessria a reviso peridica do Programa de Ao Mundial. Essas revises devero ser realizadas a cada cinco anos, devendo a primeira delas ser efetuada em 1987, com base num informe apresentado pelo Secretrio Geral Assemblia Geral no seu quadragsimo segundo perodo de sesses. Esta reviso constituiria tambm uma contribuio ao processo de exame e avaliao da Estratgia Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento.

NOTAS

(1) International Classification of Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organizao Mundial da Sade, Genebra, 1980.

(2) Resoluo 2200 A (XXI) da Assemblia Geral.

(3) Resoluo 2856 (XXVI) da Assemblia Geral.

(4) Resoluo 3447 (XXX) da Assemblia Geral.

(5) Resoluo 2542 (XXIV) da Assemblia Geral.

(6) Documento das Naes Unidas A/36/766.

(7) Resoluo 35/56 da Assemblia Geral.

(8) Documento das Naes Unidas IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de maro de 1982.

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