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Conveno
Interamericana sobre a Concesso dos Direitos Civis Mulher
DECRETO LEGISLATIVO N 74 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Os Governos Representados
na IX Conferncia Interamericana,
Considerando:
Que a maioria das
Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia,
tem concedido os direitos civis mulher;
Que tem sido uma
inspirao da comunidade americana equiparar homens e mulheres no
gzo e exerccio dos direitos civis;
Que a Resoluo XX da
VIII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito igual ao do homem na ordem civil";
Que a mulher da Amrica,
muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir
nobremente tdas as suas responsabilidades como companheira do homem;
Que o princpio da
igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres est contido na
Carta das Naes Unidas;
Resolveram;
Autorizar os seus
respectivos Representantes cujos plenos poderes se verificaram estar em
boa e devida forma, para os seguintes artigos:
Artigo 1. Os Estados
Americanos convm em outorgar mulher os mesmos direitos civis que
goza o homem.
Artigo 2. A presente
Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser
ratificada de conformidade com seus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser
depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos,
a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os fins de sua
ratificao. Os instrumentos de ratificao sero depositados na
Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, que
notificar do referido depsito os Governos signatrios. Tal
notificao ter o valor de troca de ratificaes.
Por Honduras:
M. A. Batres,
Ramn E. Cruz,
Virglio R. Galvez
2 de maio de 1943.
Pela Guatemala:
L. Cardoza Y. Aragn,
J. L. Mendoza,
Virglio Rodriguez
Beteta
M. Noriega M.
Jos Saravia
2 de maio de 1943
Por Chile:
Jlio Barrenechea
2 de maio de 1943
Pelo Uruguai:
Dardo Regules,
Nilo Berchesi,
Blanca Mieres de Botto,
Gen. Pedro Sicco,
Ariosto D. Gonzalez,
R. Piriz Coelho
2 de maio de 1948
Por Cuba:
Ernesto Dihigo,
Carlos Tabernilla.
E. Pando
2 de maio de 1948
Pela Repblica Dominicana:
Arturo Despradel,
Temistocles Messina
Minerva Bernardino.
Joaquim Belaguer.
E. Rodriguez Demorizi.
Hector Inchustegui C.
2 de maio de 1948
Pela Bolvia:
J. Paz Campero.
A. Alexander.
H. Palza.
E. Montes Y. M.
Humberto Linares.
2 de maio de 1948
Pelo Peru:
A. Revoredo I.
V. A. Belande
Lus Fernn Cisneros
Juan Bautista de Lavalle
G. N. de Aramburu.
E. Rebacliati
Lus Echecopar Garcia
2 de maio de 1948
Por Nicargua:
Lus Manuel Debayle.
Guillermo Sevilla Sacasa.
Modesto Valle.
Jesus Sanchez.
Diego M. Chamorro
2 de maio de 1948
Pelo Mxico:
J. Torres Bodet,
R. Crdova
Lus Quintanilla.
P. Campos Ortiz
Jos Gorostiza.
Eduardo Villaseor
M. Snchez Cun.
Jos M. Ortiz.
F. A. Ursa
Pelo Mxico:
Mrio de La Cueva.
Jos Lopez B.
E. Enriquez
2 de maio de 1948
Pelo Panam:
Mrio de Diego.
Roberto Jimenez.
Eduardo A. Chiari
2 de maio de 1948
Por El Salvador:
Hctor David Castro.
H. Escobar Serrano.
Joaquim Guilln Rivas.
Roberto E. Canessa.
2 de maio de 1948
Pelo Paraguai:
Csar A. Vasconcellos
2 de maio de 1948
Por Costa Rica:
Emlio Valverde.
Rolando Blaco.
Jos Miranda.
2 de maio de 1948
Pelo Equador:
A.Parra V.
Homero Viteri L.
P. Jaramillo A.
H. Garcia
2 de maio de 1948
Pelo Brasil:
Joo Neves da Fontoura
A.Camillo de Oliveira
Elmano Gomes Cardim
Arthur Ferreira dos
Santos
Gabriel de R. os
Jorge Felippe Kafuri
Salvador Cesar Obino
2 de maio de 1948
Por Haiti:
Gustave Laraque
2 de maio de 1948
Pela Venezuela:
Mariano Picn Salas
2 de maio de 1948
Pela Repblica Argentina:
Pedro Juan Vignais
2 de maio de 1948
Pela Colmbia:
Carlos Lozano Y. Lozano
Roberto Urdaneta
Arbelez
Antnio Rocha
Cipriano Restrepo
Jaramillo
Domingo Esguerra
Silvio Villegas
Jorge Soto del Corral
2 de maio de 1948 |