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332z3i

Conveno Interamericana sobre a Concesso dos Direitos Civis Mulher


DECRETO LEGISLATIVO N 74 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Os Governos Representados na IX Conferncia Interamericana,

Considerando:

Que a maioria das Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia, tem concedido os direitos civis mulher;

Que tem sido uma inspirao da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gzo e exerccio dos direitos civis;

Que a Resoluo XX da VIII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:

"Que a mulher tem direito igual ao do homem na ordem civil";

Que a mulher da Amrica, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente tdas as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princpio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres est contido na Carta das Naes Unidas;

Resolveram;

Autorizar os seus respectivos Representantes cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para os seguintes artigos:

Artigo 1. Os Estados Americanos convm em outorgar mulher os mesmos direitos civis que goza o homem.

Artigo 2. A presente Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser ratificada de conformidade com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificao. Os instrumentos de ratificao sero depositados na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, que notificar do referido depsito os Governos signatrios. Tal notificao ter o valor de troca de ratificaes.

Por Honduras:

M. A. Batres,

Ramn E. Cruz,

Virglio R. Galvez

2 de maio de 1943.


Pela Guatemala:

L. Cardoza Y. Aragn,

J. L. Mendoza,

Virglio Rodriguez Beteta

M. Noriega M.

Jos Saravia

2 de maio de 1943


Por Chile:

Jlio Barrenechea

2 de maio de 1943


Pelo Uruguai:

Dardo Regules,

Nilo Berchesi,

Blanca Mieres de Botto,

Gen. Pedro Sicco,

Ariosto D. Gonzalez,

R. Piriz Coelho

2 de maio de 1948


Por Cuba:

Ernesto Dihigo,

Carlos Tabernilla.

E. Pando

2 de maio de 1948


Pela Repblica Dominicana:

Arturo Despradel,

Temistocles Messina

Minerva Bernardino.

Joaquim Belaguer.

E. Rodriguez Demorizi.

Hector Inchustegui C.

2 de maio de 1948


Pela Bolvia:

J. Paz Campero.

A. Alexander.

H. Palza.

E. Montes Y. M.

Humberto Linares.

2 de maio de 1948


Pelo Peru:

A. Revoredo I.

V. A. Belande

Lus Fernn Cisneros

Juan Bautista de Lavalle

G. N. de Aramburu.

E. Rebacliati

Lus Echecopar Garcia

2 de maio de 1948


Por Nicargua:

Lus Manuel Debayle.

Guillermo Sevilla Sacasa.

Modesto Valle.

Jesus Sanchez.

Diego M. Chamorro

2 de maio de 1948


Pelo Mxico:

J. Torres Bodet,

R. Crdova

Lus Quintanilla.

P. Campos Ortiz

Jos Gorostiza.

Eduardo Villaseor

M. Snchez Cun.

Jos M. Ortiz.

F. A. Ursa


Pelo Mxico:

Mrio de La Cueva.

Jos Lopez B.

E. Enriquez

2 de maio de 1948


Pelo Panam:

Mrio de Diego.

Roberto Jimenez.

Eduardo A. Chiari

2 de maio de 1948


Por El Salvador:

Hctor David Castro.

H. Escobar Serrano.

Joaquim Guilln Rivas.

Roberto E. Canessa.

2 de maio de 1948


Pelo Paraguai:

Csar A. Vasconcellos

2 de maio de 1948


Por Costa Rica:

Emlio Valverde.

Rolando Blaco.

Jos Miranda.

2 de maio de 1948


Pelo Equador:

A.Parra V.

Homero Viteri L.

P. Jaramillo A.

H. Garcia

2 de maio de 1948


Pelo Brasil:

Joo Neves da Fontoura

A.Camillo de Oliveira

Elmano Gomes Cardim

Arthur Ferreira dos Santos

Gabriel de R. os

Jorge Felippe Kafuri

Salvador Cesar Obino

2 de maio de 1948


Por Haiti:

Gustave Laraque

2 de maio de 1948


Pela Venezuela:

Mariano Picn Salas

2 de maio de 1948


Pela Repblica Argentina:

Pedro Juan Vignais

2 de maio de 1948


Pela Colmbia:

Carlos Lozano Y. Lozano

Roberto Urdaneta Arbelez

Antnio Rocha

Cipriano Restrepo Jaramillo

Domingo Esguerra

Silvio Villegas

Jorge Soto del Corral

2 de maio de 1948

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