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Como
apresentar uma queixa Comisso Europeia dos Direitos do Homem 3d5l43
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ANTES DE DIRIGIR
A QUEIXA COMISSO
convm lembrar que:
O sistema de proteco institudos
cobre um grande conjunto de direitos e liberdades. No entanto h outros
que, embora reconhecidos por outros instrumentos internacionais ou pela
lei interna, no esto expressamente consagrados na Conveno.
Portanto,
certifique-se, antes de mais, de que
os direitos ou liberdades de cuja violao se queixa esto
consagrados na Conveno ou protocolos adicionais
Por outro lado, a Conveno visa a
proteco dos direitos do Homem relativamente a actos praticados pelo
Estado ou da sua responsabilidade. Esto em princpio fora do mbito
da Conveno, os actos violadores dos direitos do Homem praticados por
particulares em que o Estado no possa, directa ou indirectamente, ser
por eles responsabilizado.
Assim,
certifique-se de que os actos
violadores dos seus direitos so da responsabilidade do Estado
igualmente necessrio que aquele que
se queixa seja ele prprio vtima directa da violao.
Nos termos da Conveno, podem queixar-se Comisso,
no caso de violao dos seus direitos por parte
do Estado, todas as pessoas dependentes da jurisdio
deste: pessoas singulares ou colectivas (sociedades,
associaes), nacionais, estrangeiras e mesmo
aptridas...
No entanto e regra geral, s aqueles cujos direitos e liberdades foram
violados, ou algum em sua representao, tm legitimidade para se
queixar, sendo necessrio que a violao tenha efectivamente
ocorrido, ou nalguns casos esteja na eminncia de o ser, e no tenha
obtido das autoridades do estado reparao considerada suficiente.
E ainda,
A Comisso s pode apreciar queixas por
violao dos direitos e liberdades garantidos pela Conveno se o
queixoso tiver esgotado, no seu pas, todos os meios que a lei lhe
faculta para tentar remediar violao. Assim,
Verifique se utilizou todos os meios
de recurso ou quaisquer outras vias judiciais ou istrativas
susceptveis de pr cobro ou reparar devidamente a violao
Por outro lado, a Comisso s pode
receber queixas que lhe sejam apresentadas at seis meses aps a
deciso definitiva. Assim,
Ateno, no deixe ar mais de
seis meses desde a deciso definitiva, para fazer chegar a queixa
Comisso
A Comisso no pode apreciar queixas
annimas, nem queixas que sejam essencialmente as mesmas que uma queixa
anteriormente examinada pela Comisso ou j submetida a outra
instncia internacional.
Para apresentar uma queixa Comisso Europeia do Direitos do Homem 665v6a
Basta escrever uma
carta para:
Comisso Europeia dos Direitos do Homem
67006 Strasbourg Cedex
Descrevendo
pormenorizadamente os factos que determinaram a violao
E no se esquea de
escrever o nome
(uma vez que a
Comisso no pode apreciar queixas annimas),
e a morada
(porque, frequentemente,
a Comisso solicita, na resposta, novos elementos e, se houver
necessidade, o preenchimento de formulrio prprio, com vista a mais
facilmente obter os elementos de informao indispensveis
apreciao da queixa)!
Se necessrio, a
Comisso poder conceder assistncia judiciria gratuita ao
requerente para o ajudar a apresentar a sua pretenso.
GDDC
Joo Miguel Madureira
Isabel Marto Martins |