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Como apresentar uma queixa Comisso Europeia dos Direitos do Homem 3d5l43

332z3i

ANTES DE DIRIGIR
A QUEIXA COMISSO
convm lembrar que:

O sistema de proteco institudos cobre um grande conjunto de direitos e liberdades. No entanto h outros que, embora reconhecidos por outros instrumentos internacionais ou pela lei interna, no esto expressamente consagrados na Conveno. Portanto,

certifique-se, antes de mais, de que os direitos ou liberdades de cuja violao se queixa esto consagrados na Conveno ou protocolos adicionais

Por outro lado, a Conveno visa a proteco dos direitos do Homem relativamente a actos praticados pelo Estado ou da sua responsabilidade. Esto em princpio fora do mbito da Conveno, os actos violadores dos direitos do Homem praticados por particulares em que o Estado no possa, directa ou indirectamente, ser por eles responsabilizado.
Assim,

certifique-se de que os actos violadores dos seus direitos so da responsabilidade do Estado

igualmente necessrio que aquele que se queixa seja ele prprio vtima directa da violao.
Nos termos da Conveno, podem queixar-se Comisso, no caso de violao dos seus direitos por parte do Estado, todas as pessoas dependentes da jurisdio deste: pessoas singulares ou colectivas (sociedades, associaes), nacionais, estrangeiras e mesmo aptridas...
No entanto e regra geral, s aqueles cujos direitos e liberdades foram violados, ou algum em sua representao, tm legitimidade para se queixar, sendo necessrio que a violao tenha efectivamente ocorrido, ou nalguns casos esteja na eminncia de o ser, e no tenha obtido das autoridades do estado reparao considerada suficiente.

E ainda,

A Comisso s pode apreciar queixas por violao dos direitos e liberdades garantidos pela Conveno se o queixoso tiver esgotado, no seu pas, todos os meios que a lei lhe faculta para tentar remediar violao. Assim,

Verifique se utilizou todos os meios de recurso ou quaisquer outras vias judiciais ou istrativas susceptveis de pr cobro ou reparar devidamente a violao

Por outro lado, a Comisso s pode receber queixas que lhe sejam apresentadas at seis meses aps a deciso definitiva. Assim,

Ateno, no deixe ar mais de seis meses desde a deciso definitiva, para fazer chegar a queixa Comisso

A Comisso no pode apreciar queixas annimas, nem queixas que sejam essencialmente as mesmas que uma queixa anteriormente examinada pela Comisso ou j submetida a outra instncia internacional.

Para apresentar uma queixa Comisso Europeia do Direitos do Homem 665v6a

Basta escrever uma carta para:
Comisso Europeia dos Direitos do Homem
67006 Strasbourg Cedex

Descrevendo pormenorizadamente os factos que determinaram a violao

E no se esquea de escrever o nome

(uma vez que a Comisso no pode apreciar queixas annimas),

e a morada

(porque, frequentemente, a Comisso solicita, na resposta, novos elementos e, se houver necessidade, o preenchimento de formulrio prprio, com vista a mais facilmente obter os elementos de informao indispensveis apreciao da queixa)!

Se necessrio, a Comisso poder conceder assistncia judiciria gratuita ao
requerente para o ajudar a apresentar a sua pretenso.

GDDC
Joo Miguel Madureira
Isabel Marto Martins

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