332z3i
O
processo de apresentao de queixa
Comisso Europeia dos Direitos do Homem 15672f
Exame de issibilidade
da queixa pela Comisso 6g4526
A queixa apresentada perante a Comisso Europeia e pode, aps uma
primeira apreciao, ser arquivada ou considerada inissvel,
seno tiverem sido apurados os factos que revelem violao de
direitos ou liberdades garantidos pela Conveno, ou se no estiverem
preenchidos os requisitos que a Conveno impe para que a queixa
seja itida.
No caso de ter sido considerada issvel a Comisso procede
tentativa de
soluo amigvel
Se houver acordo do Estado e do queixoso, poder-se- encontrar uma
soluo amigvel para o litgio. Se no, a Comisso continua a
apreciao da queixa at concluir por um
relatrio da
Comisso
Este relatrio, que se pronuncia sobre a existncia ou no de
violao da Conveno, enviado ao
Comit de Ministros
do
Conselho da Europa
que decide se houve ou no violao por parte do Estado, podendo
fixar uma indemnizao, a conceder por este ao queixoso, como forma de
reparar a violao da Conveno. Porm, se no perodo de trs
meses aps o envio do relatrio ao Comit de Ministros a Comisso ou
o Estado solicitarem a
interveno do
Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem
Ser este rgo, aps uma nova apreciao do caso, a decidir,
podendo igualmente arbitrar uma indmnizao como forma de reparar a
violao da Conveno.
GDDC
Joo Miguel Madureira
Isabel Marto Martins |