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Direito Internacional Humanitrio 2w651t

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2. Regras e princpios fundamentais de D.I.H. 441f3x

As regras fundamentais do Direito Internacional Humanitrio aplicveis nos conflitos armados i513w

1. As pessoas postas fora de combate e aquelas que no participam directamente nas hostilidades tm o direito ao respeito das suas vidas e da sua integridade fsica e moral. Estas pessoa devem ser, em todas as circunstncias, protegidas e tratadas com humanidade, sem qualquer distino de carcter desfavorvel.

2. proibido matar ou ferir um adversrio que se renda ou que se encontre fora de combate.

3. Os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A proteco cobre igualmente o pessoal sanitrio, os estabelecimentos, os meios de transporte e material sanitrio. O emblema da cruz vermelha ou do crescente vermelho constitui o sinal dessa proteco, devendo por isso ser respeitado.

4. Os combatentes capturados e os civis que se encontrem sob a autoridade da parte adversa tm direito ao respeito da sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convices. Devem ser protegidos de todo o acto de violncia e de represlias. Tero o direito a trocar notcias com as suas famlias e a receber socorros.

5. Todas as pessoas beneficiaro das garantias judicirias fundamentais. Ningum ser tido como responsvel de um acto que no cometeu. Ningum ser submetido tortura fsica ou mental, nem a penas corporais ou a tratamentos cruis e degradantes.

6. As partes num conflito e os membros das suas foras armadas no possuem um direito ilimitado na escolha dos mtodos e meios de guerra susceptveis de causar percas inteis ou sofrimentos excessivos.

7. As partes num conflito devem fazer sempre a distino entre a populao civil e os combatentes, de forma a poupar a populao e os bens civis. Nem a populao civil enquanto tal, nem as pessoas civis devem ser objecto de ataques. Os ataques devem ser exclusivamente dirigidos contra objectivos militares.

Nota: Estas regras constituem um resumo das disposies essenciais do Direito Internacional Humanitrio. Este texto no possui a autoridade de um instrumento jurdico internacional e tem como nica funo facilitar a difuso do Direito Internacional Humanitrio.

GDDC
Catarina Albuquerque
Isabel Marto Martins

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