Direito Internacional Humanitrio 2w651t
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2. Regras e princpios fundamentais de D.I.H. 441f3x
As regras fundamentais do Direito Internacional Humanitrio
aplicveis nos conflitos armados i513w
1. As pessoas postas fora de combate e
aquelas que no participam directamente nas hostilidades tm o direito ao
respeito das suas vidas e da sua integridade fsica e moral. Estas pessoa devem
ser, em todas as circunstncias, protegidas e tratadas com humanidade, sem
qualquer distino de carcter desfavorvel.
2. proibido matar ou ferir um
adversrio que se renda ou que se encontre fora de combate.
3. Os feridos e doentes devem ser
recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A
proteco cobre igualmente o pessoal sanitrio, os estabelecimentos, os meios
de transporte e material sanitrio. O emblema da cruz vermelha ou do crescente
vermelho constitui o sinal dessa proteco, devendo por isso ser respeitado.
4. Os combatentes capturados e os civis
que se encontrem sob a autoridade da parte adversa tm direito ao respeito da
sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convices.
Devem ser protegidos de todo o acto de violncia e de represlias. Tero o
direito a trocar notcias com as suas famlias e a receber socorros.
5. Todas as pessoas beneficiaro das
garantias judicirias fundamentais. Ningum ser tido como responsvel de um
acto que no cometeu. Ningum ser submetido tortura fsica ou mental,
nem a penas corporais ou a tratamentos cruis e degradantes.
6. As partes num conflito e os membros das
suas foras armadas no possuem um direito ilimitado na escolha dos mtodos e
meios de guerra susceptveis de causar percas inteis ou sofrimentos
excessivos.
7. As partes num conflito devem fazer
sempre a distino entre a populao civil e os combatentes, de forma a
poupar a populao e os bens civis. Nem a populao civil enquanto tal, nem
as pessoas civis devem ser objecto de ataques. Os ataques devem ser
exclusivamente dirigidos contra objectivos militares.
Nota: Estas regras constituem um resumo
das disposies essenciais do Direito Internacional Humanitrio. Este texto
no possui a autoridade de um instrumento jurdico internacional e tem como
nica funo facilitar a difuso do Direito Internacional Humanitrio.
GDDC
Catarina Albuquerque
Isabel Marto Martins
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