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RESOLUO
DE LISBOA
SOBRE A
PARTICIPAO DE MDICOS NA PENA DE MORTE
(Adotada
pela 34 Assemblia Geral da Associao Mdica
Mundial em Lisboa,
Portugal, setembro/outubro de 1981)
FICOU
RESOLVIDO que a Assemblia Geral da Associao
Mdica Mundial endossa a ao da Secretaria Geral que
emitiu documento imprensa em nome da Associao
Mdica Mundial condenando a participao de mdicos
em pena de morte.
FICOU RESOLVIDO tambm que antitico mdicos
participarem em pena de morte, embora isto no impea
que mdicos certifiquem a morte.
FICOU RESOLVIDO tambm que o Comit de tica Mdica
manter esse assunto sob permanente considerao.
COMUNICADO DA SECRETARIA GERAL IMPRENSA .
Ferney-Voltaire, Frana,
11 de setembro de 1981
A primeira execuo de pena de morte por
injeo intravenosa de uma dose mortal de medicamento
deve efetuar-se na prxima semana por deciso do
Tribunal do Estado de Oklahoma, Estados Unidos.
Qualquer que seja o tipo de pena capital imposta
por um Estado, no se pode exigir que o mdico
participe dela. Ao mdico est dedicado a
preservao da vida.
Agir como um verdugo no faz parte da prtica
mdica e no se pode pedir os servios de mdico
para executar uma pena capital ainda quando o mtodo
use produtos farmacolgicos ou equipamentos que, em
outras circunstncias, possam ser utilizadas no
exerccio mdico.
O s pode certificar a morte uma vez o Estado
tenha decidido executar a pena capital.
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