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Criado
o frum Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos
Humanos 35123d
A
maioria dos Conselhos Estaduais de Diretos Humanos existentes
no pas foi criada nos anos noventa, tendo como caracterstica
a participao expressiva da sociedade civil e a independncia
perante o Poder Executivo de seus respectivos Estados. A criao
desses Conselhos inspirou-se na Constituio cidad
de 1988, cujos dispositivos prevm a participao direta
(referendo, plebiscito, iniciativa popular, etc) e indireta da
cidadania (representao da sociedade) na gesto e
fiscalizao da res publica.
Foram
os seguintes os conselhos criados com essas caractersticas:
Paraba, So Paulo, Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do
Norte, Esprito Santo e Braslia.
Os
Conselhos Estaduais de Direitos Humanos tm a peculiaridade
de serem conselhos propositivos e de fiscalizao, atuando
especialmente nas reas de segurana e de justia.
Em
junho de 1999, foi feita uma primeira tentativa, durante o I
Encontro Nacional dos Conselhos de Direitos Humanos, realizado
em Joo Pessoa, de se criar um Frum Nacional desses
conselhos que, porm, no vingou.
Trs
anos aps, o II Encontro Nacional criou o supramencionado Frum
e escolheu uma coordenao destinada a garantir o seu
efetivo funcionamento.
O
Frum Nacional dos Conselhos de Direitos Humanos tm dois
objetivos bsicos. Primeiro, o de promover intercmbio de
experincias entre os seus integrantes, otimizando a eficcia
de suas iniciativas e, eventualmente, dando um carter
conjunto a essas ltimas.
O
Frum objetiva, em segundo lugar, conferir aos Conselhos de
Direitos Humanos atuao nacional, seja garantindo a sua
participao nas articulaes nacionais dos rgos e
entidades de direitos humanos, seja tomando posio acerca
das questes que considera mais relevantes para o
aprimoramento dos direitos do homem e do cidado no pas.
Rubens
Pinto Lyra
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