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AUTORITARISMO EXPLCITO Rubens Pinto Lyra ( ) [email protected] 2j4x3x

O primeiro veto de Vismona (por omisso, j que no houve solicitao expressa, nem precisava haver), data do ano 2000, quando publiquei A ouvidoria na esfera pblica brasileira, (Ed. Universitria da UFPB e da UFPR, 315p.). Notem que este livro, assim como Autnomas x obedientes, so os nicos existentes sobre a ouvidoria pblica no Brasil, com anlises conceituais e captulos sobre o funcionamento deste instituto no pas. O primeiro est, alis, esgotado. Trata-se de uma obra coletiva que teve como co-autores dirigentes daquela entidade (Joo Elias de Oliveira, Vice-Presidente e Joo Benedito de Azevedo Marques, Presidente do Conselho Deliberativo). Apesar disso, nunca foi divulgado no site da ABO como alis, tambm no ser o meu prximo livro.
V-se que difcil ultraar Vismona, em matria de excluso, j que o seu autoritarismo redundou no veto divulgao de obra, em parte produzida por seus prprios companheiros de Diretoria!
Com relao ao veto mais recente este explcito em uma atitude pequena, o Sr. Vismona tenta enfatizar a questo da venda do livro que no produz lucros em detrimento da questo de fundo: a sua maior divulgao, que ensejaria melhor conhecimento da problemtica da ouvidoria pblica. Negar a divulgao de instrumentos desse quilate para o saudvel confronto de idias uma atitude, no mnimo, obscurantista.
Vismona pretende ainda que proponho a ciso da ABO, a sua desintegrao e a ciso e excluso dos associados, os ouvidores de empresas privadas. constrangedor, a essa altura, que tenha que me perguntar: estaria o Sr. Vismona mentindo descaradamente ou teria simplesmente se equivocado?
Desafio-o a identificar alguma agem do meu livro, uma s, em que defenda tais posies. O que postulo a criao de uma entidade de ouvidores pblicos e nada mais. Sempre defendi esta tese, desde a fundao da ABO, mas fui voto vencido.
Refrescando-lhe a memria: a ABO nasceu de um Encontro Nacional de Ouvidorias Pblicas, por mim convocado em 1995, em Joo Pessoa. As teses que defendi sobre o assunto nunca me impediram, com o apoio de todos inclusive de Vismona ser eleito 1 Vice-Presidente da entidade, e, na seqncia, integrante do seu Conselho Nacional.(1)
Ser a favor de uma Associao de Ouvidores Pblicos nada, estritamente nada, tem a ver com a excluso dos ouvidores das empresas privadas da ABO, como quer o Sr. Vismona. Pretender que a defesa de uma tese a criao de uma entidade - e nunca a dissoluo da ABO ou a excluso dos ouvidores privados constitui ofensa aos estatutos, faria rir ou chorar qualquer jurista digno desse nome. Chegamos, a esta altura, ao autoritarismo delirante!
Reclama, ainda o Sr. Vismona, que no compareci a encontros da ABO outra afronta, segundo ele, aos estatutos da entidade. Se for para punir os associados por esse motivo o serei com mais setecentos colegas j que a ABO tem, segundo Vismona, mil, mas apenas trezentos comparecem aos encontros nacionais da entidade. Seriam os ouvidores obrigados a ter recursos para comparecer aos dispendiosos conclaves previstos estatutariamente? Nem a penltima reunio do Frum das Ouvidorias Universitrias (pois que j no sou mais ouvidor da UFPB) pude comparecer quanto mais ao Encontro da ABO. At os fundamentalistas islmicos dispensam da obrigao de ir a Meca os que no tem meios para viajar. Estou certo de que Vismona seguir este exemplo de tolerncia.
A leviandade com que o Sr. Vismona faz todas essas absurdas acusaes, independente da causa, que no sei qual , (m-f, ignorncia, incapacidade de interpretao, ou outra), totalmente incompatvel com o exerccio da Presidncia de uma entidade como a ABO. Que os seus scios reflitam sobre a necessidade imperiosa de uma mudana radical nos rumos do movimento das ouvidorias, garantindo-lhe uma direo desatrelada de partidos e de governos, e empenhada - tal como recomendou, por proposta minha, unanimidade, a IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos - na construo de um sistema nacional de ouvidorias pblicas, autnomas e democrticas.

NOTA
(1) Meu conceito de ouvidoria pblica abrangente, envolvendo todas as ouvidorias que prestam servios de natureza pblica: as dos conselhos e ordens profissionais, das agncias reguladoras, das concessionrias de servio pblico, dos jornais e das instituies privadas de ensino, entre outras. Cf. A ouvidoria na esfera pblica brasileira, p.159 (Curitiba, 2000) e Autnomas x obedientes: a ouvidoria pblica em debate, p. 148 (Joo Pessoa, 2004)

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