Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

2k3q71

Cidadania e Segurana: Superando o Desafio

Marcos Antonio Paiva Colares
Cristina Zackseski
Roberto Armando Ramos de Aguiar

Apresentao

1. Introduo

2. O Papel da Cidadania na Consecuo da Segurana Sustentvel

3. consideraes sobre a VIOLNCIA, o MEDO E INSEGURANA

4. Segurana e Democracia

5. Guisa de Concluso

Bibliografia

APRESENTAO

A Comisso Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, embuda no esprito de participar do aprofundamento da discusso das questes afetas a cidadania e a segurana, traz ao conhecimento dos advogados brasileiros o texto a seguir, fruto de suas consultas, pesquisas e debates sobre o momento econmico-poltico-social hodiernamente vivenciado pela sociedade brasileira.

O presente trabalho composto dos seguintes documentos:

  • Texto intitulado: "Cidadania e Segurana"
  • Anexo contendo indicaes de obras publicadas sobre o tema.

Nosso objetivo principal contribuir com a reflexo acerca da questo da segurana e estimular a implementao de aes cidads, para que em todos os recantos do Brasil consolidem-se manifestaes por uma segurana durvel.

Sentiremo-nos profundamente recompensados pelo esforo, se funcionarmos como instrumento de catalizao de idias e prticas que reforcem a preocupao da OAB com a qualidade de vida do povo brasileiro, em sintonia com uma viso social sustentvel da vida no planeta.

Reginaldo Oscar de Castro

Presidente Nacional da OAB

Carlos Augusto Tork de Oliveira

Presidente da CNDH

CIDADANIA E SEGURANA:

ALGUNS OS PARA UMA SEGURANA DURVEL E CIDAD*

1. INTRODUO

Com o objetivo de conhecer as dificuldades dos Estados envolvendo as questes de Direitos Humanos, a Comisso Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNDH), solicitou aos seus Membros Efetivos e Consultores, bem como s Comisses de Direitos Humanos, dos Conselhos Estaduais da OAB, indicaes de destaque temtico acerca dos problemas a serem abordados prioritariamente na sua atuao durante o perodo 1999-2000.

A maioria das contribuies recebidas enfocaram os seguintes temas: Criana e Adolescente, Desemprego, Educao para os Direitos Humanos, Reforma Agrria, Reforma Penitenciria e Segurana Pblica. Tendo em vista as inter-relaes de contedo entre as sugestes temticas recebidas, a CNDH compreendeu que as indicaes tinham como ponto comum o binmio "cidadania-segurana". Isto posto a CNDH adotou o tema "CIDADANIA E SEGURANA" como prioridade, atravs de aes que devero ser executadas no decorrer desta gesto, tais como: campanha nacional pela cidadania e segurana; acompanhamento de Projetos de Lei sobre o tema cidadania e segurana em tramitao no Congresso Nacional; mobilizao dos parlamentares no sentido de ver aprovadas as propostas concernentes as linhas de ao da CNDH; proposio de Projeto de Lei sobre cidadania e segurana por iniciativa popular e/ou por intermdio de parlamentares; elaborao e divulgao de texto bsico-educativo sobre o assunto em questo, e mais, discusso e execuo da prioridade com s CDHs dos Conselhos Seccionais. neste mister que se insere o presente trabalho.

Este texto pretende, primeiramente, discorrer sobre os significados da palavra cidadania, que assume contornos, dentre outros, de ordem filosfica, jurdica, sociolgica e poltica. A seguir, o trabalho demonstra que, dentro da complexidade dos diferentes atores que compem o mosaico social brasileiro, a porta de entrada para a violncia, a insegurana, o medo e a falta de exerccio cotidiano da cidadania, pera todas as classes sociais.

Assumindo feies prprias, a insegurana est representada em quadros como: o desemprego ou insegurana no emprego, a corrupo generalizada, as grandes injustias sociais, a impunidade, as fraudes previdencirias e do sistema financeiro, a falta de o ao sistema de sade e educacional, a inexistncia de tempo para lazer, a agresso ao meio ambiente, a desagregao familiar, as polticas governamentais ineficientes de apoio criana e adolescente, ao idoso e demais minorias, as poucas oportunidades de subir na vida pelo trabalho honesto, a inqua distribuio de renda, a falta de crena popular nas instituies pblicas, a taxa de agiotagem praticadas por indivduos e instituies, a prostituio infantil, o trabalho escravo envolvendo menores e adultos, a violncia na intimidade diria do lar pelo clic da televiso que superdimensiona o ato do crime, o ato do bandido, a ao da polcia, da morte "necessria"... Contudo, numa leitura semitica, pode-se constatar que o corpo abatido simboliza a violncia ainda no codificada como violncia nas estatsticas oficiais: a fome, a misria, a desigualdade na distribuio dos benefcios sociais, a tenso permanente entre o governo e sociedade, a decomposio dos valores ticos, morais, culturais e jurdicos que, cada vez mais, tornam-se regras de conduta geral plenamente aceitveis como "normais".

O texto tem a inteno de provocar reflexes sobre questes como: Poder-se- pensar em segurana durvel, face a to atro cenrio? Aqui h espao para a esperana? Por que no pregar, dentro das corporaes policiais a idia de arbtrio zero, em lugar de "macaquear" a "tolerncia zero"? Cidadania, segurana e medo so simplesmente definies abstratas dissociadas do dia-a-dia da massa? As respostas a estas e outras questes pode apontar para o rumo que a nossa sociedade se dispe a tomar diante das violncias sociais: o caminho da cidadania ou a ampliao do fosso da insegurana.

O presente trabalho analisa tambm a questo da segurana pblica, apontando os fenmenos que impedem a elaborao de um projeto de segurana sustentvel a nvel nacional indicando perspectivas para a superao progressiva do clima de insegurana que grassa pelo Pas.

Ao entregar este documento sociedade brasileira e s Comisses de Direitos Humanoss da OAB, os autores esperam contribuir para a reflexo acerca dos motores da violncia e da discriminao social em nosso Pas, bem como manifestar que a perspectiva de superao dessas mazelas ofensivas da tica e da dignidade da pessoa humana a pelo exerccio da cidadania e na medida do possvel atuar para que estas venham a ser implementadas.

Fique entendido que a superao do medo, da insegurana, enfim, da violncia, reside no constante, individual e coletivo exerccio da cidadania.

Os autores *

2. O PAPEL DA CIDADANIA NA CONSECUO DA SEGURANA SUSTENTVEL

Sentidos do termo cidadania

Existem vrias maneiras de adentrarmos a este tema, optaremos pelo caminho da decodificao do termo - etimolgica e politicamente.

A palavra cidado, sujeito da cidadania, pode ser analisada sob o aspecto latino, a partir de civitate (cidade) ou como fruto do palco soberano da polis (cidade) grega; assemblia esta denominada de (politai). Vale ressaltar que tanto em Roma como na Grcia a cidadania era uma atividade poltica exercitada por poucos.

Com o advento da Revoluo sa o termo cidado ganhou uma conotao mais abrangente, algo que - falaciosamente - inclua toda a populao. Digo falaciosamente porque a histria se encarregou de demonstrar que aquele evento poltico no teve o condo de pr fim as diferenas entre as classes sociais; tendo sim inaugurado o predomnio da burguesia sobre os demais segmentos da populao.

Contemporaneamente a palavra cidadania foi vinculada ao contedo explicativo da nacionalidade, da Paulo Bonavides dizer que:

"Nao vem a ser, em suma, um plano de vida, uma linha de conduta coletiva, uma identidade de crena, costumes, tradies, aspiraes, ideais, reivindicaes, ao redor dos quais determinada coletividade humana faz a sua histria, vive o presente por j ter vivido o ado e viver o futuro pelas mesmas aspiraes que a impelem a preservar-se como tal."

Partindo dessa conceituao nem sempre teremos facilidade em identificar na sociedade brasileira o sentido da nacionalidade, muito menos da cidadania. Ocorre que as populaes ocidentais, e ultimamente, tambm as orientais, vem sendo profundamente influenciadas por valores planetarizados via capitalismo, que aram a interagir com a cultura, metamorfoseando ideais e alterando aspiraes.

Continuando o nosso estudo, observaremos que o termo cidadania ora assume o sentido de nacionalidade, ora assume o de organizao social. Se por um lado o sentimento de brasilidade nos confere algumas caractersticas culturalmente comuns, por outro tem sido atravs da organizao poltico-social que temos vivenciado experincias de construo coletiva mais frequentemente identificadas com o que usualmente chamamos de cidadania.

Nesse debate ingressa tambm uma outra expresso: sociedade civil. Por vezes identificada como o somatrio das foras que vivificam a democracia em um Estado, este enunciado tem uma outra tradio histrica, e para esclarecer valemo-nos das palavras de Norberto Bobbio, ao explicitar que:

"A idia de que a sociedade civil o anteato (ou a contrafao) do Estado entrou de tal maneira na prtica cotidiana que preciso fazer um grande esforo para se convencer de que, durante sculos a mesma expresso foi usada para designar aquele conjunto de instituies e de normas que hoje constituem exatamente o que se chama de Estado, e que ningum poderia mais chamar de sociedade civil sem correr o risco de um completo mal entendido."

Pode causar confuso, principalmente para as lideranas dos movimentos sociais, mas sociedade civil se confunde com a conformao do que atualmente chamamos de Estado (que distinto de governo), logo a cidadania est ligada ao Estado, sendo uma forma de manifestao poltica que, em tese, no se ope a esta instituio.

Cremos ser patente que a sociedade civil definidora do modelo de Estado vivenciado por cada sociedade. Octavio Ianni adverte-nos que "a sociedade civil o espao das classes sociais, compreendidas em sua relao de reciprocidade e antagonismo, relaes essas que movimentam o cenrio da histria." Assim, a cidadania em seu sentido poltico amplo (e no simplesmente circunscrito ao conceito de nacionalidade), socialmente exercitvel onde as condies para que a expresso do pensamento e a defesa da dignidade humana sejam metas inarredveis. Dessa forma, o conceito de cidadania assume contornos, dentre outros, de ordem filosfica, jurdica, sociolgica e poltica.

Normativamente as Constituies brasileiras vm evocando a cidadania como mxima j h algum tempo, porm principalmente como intrumento retrico. A exemplo disso podemos lembrar que a Constituio de 1967 dizia que todo o poder emanava do povo, mas os governos militares o exercereram sem o beneplcito da aprovao popular e, inclusive, contra os projetos da sociedade que deveria representar.

Ulisses Guimares tornou clebre a expresso "Constituio Cidad", numa referncia denotativa ao modo como significativas parcelas da sociedade brasileira participaram da elaborao daquele texto legal. Ocorre que, como j foi possvel concluir, a cidadania um exerccio poltico-social cotidiano, algo que adquire sentido historicamente e frequentemente sofre reelaboraes ou mudana nas formas de manifestao. Se no final dos anos 70 a cidadania manifestava-se entre ns atravs da mobilizao pelo fim do regime de exceo, os anos 80 foram marcados pela volta ao estado de direito democrtico. Na atual dcada, porm, a cidadania andou em baixa. Com raras excees, os movimentos sociais no tiveram foras para aglutinar a populao em torno de objetivos altrusticos e de conotao eticamente coletiva. Por outro lado, parcas tem sido as expresses de socializao da cidadania como instituio social.

Fazendo uso do pensamento de Pierre Bourdieu podemos imaginar que o capital simblico (reconhecimento social) de pessoas como Betinho (Herbert de Sousa), Dom Hlder Cmara ou Paulo Freire, os faz assumirem destaque quando referimo-nos cidadania. Ocorre que a grande virtude da cidadania est no fato de que enquanto substantivo (morfologicamente), tem o condo de conferir aos seus protagonistas a condio de sujeitos da histria; sem que se faa necessrio buscarmos hrois, mrtires ou estabelecermos hierarquias entre os atores socias que lutam pela sua efetivao.

Como veremos, a cidadania pode funcionar como um elo entre desiguais, movidos por ideais poltico-sociais comuns. Por outro lado, hoje temos a chance de reverter o quadro histrico da supremacia dos possuidores sobre os despossudos; pois o exerccio da cidadania est acima das diferenas de classe - est no cerne da discusso sobre a tica da socialidade; importante caminho para a construo de teias de solidariedade.

Cidadania e participao social

Falar em participao social nos traz mente a idia de democracia, sem a qual v qualquer iniciativa de socializao do poder.

A histria da humanidade nos oportunizou conhecer uma srie de experincias batizadas de democrticas - desde a Antiguidade Clssica at os nossos dias. Na Grcia Antiga conhecemos a democracia das elites sociais, que nada tinha a ver com o princpio de governo do povo. Na contemporaneidade sabemos da existncia de regimes polticos que, travestidos de representativos, oprimem grupos tnicos e os despossudos materialmente. oportuno lembrar que o modelo democrtico brasileiro at poucas dcadas negava s mulheres o direito participao poltica e que, mesmo hoje, somos obrigados a conviver com uma legislao eleitoral que reserva um espao quantitativo de gnero como meio de possibilitar a presena de um maior nmero de mulheres concorrendo aos cargos eletivos - isso apenas um instantneo de uma sociedade que aprendeu a conviver com a democracia mais ao nvel da retrica do que da prxis.

No famoso discurso de Pricles em homenagem a primeira guerra do Peloponeso, citado por Tucdides e Plutarco, a defesa da democracia ateniense define o prprio regime para o futuro:

"Entre ns, o Estado istrado no interesse da massa e no de uma minoria, da o nome que o nosso regime adotou: democracia. No que concerne aos diferentes indivduos, a igualdade assegurada a todos pelas leis; mas, no tocante participao na vida pblica, cada um obtm crdito em funo do mrito, e a classe a que pertena importa menos do que o seu valor pessoal; enfim, estando em condies de prestar servio cidade, ningum cerceado pela pobreza ou pela obscuridade de sua condio social (Plutarco, Vida de Pricles, II, 37)."

Transmutando para os nossos dias, caberia dizer que no Estado moderno (sucedneo da cidade antiga) ningum seria excludo do exerccio da democracia por sua condio de sem terra, sem teto, desempregado ou analfabeto. Que as organizaes polticas teriam o aurculo do Estado a sua disposio para escutar suas demandas e discutir conjuntamente solues para elas.

A partir do final do regime militar a sociedade brasileira foi tomada por uma grande onda associativista. Eram associaes de bairro, grupos de produo, conselhos comunitrios, sindicatos, conselhos de segurana e outras formas de organizao social, que embriagadas de democracia comeavam, ou em alguns casos retomavam, o caminho da cidadania.

Paralelamente engendravam-se instituies com uma compleio intelectual mais arrojada, que serviriam de base orgnica estrutura cidad de participao que se esboava; eram os Centros de Assessoria Popular, as Comisses de Justia e Paz, os Centros de Defesa dos Direitos Humanos e outras ONGs assemelhadas.

Todo esse esforo de construo da cidadania conferiu legitimidade aos agentes, ao processo e - em muitos casos - aos resultados. Legitimidade no apenas no sentido formal (weberiano), mas, acima de tudo, como expresso scio-jurdica do poder no cotidiano. Lutas por saneamento bsico, policiamento, frente de trabalho, escola, posto de sade etc. ganharam uma conotao de vivificao da liberdade de expresso.

Sob a tutela da organizao, principalmente depois da Constituio de 1988, o conceito de Direitos Humanos foi sendo paulatinamente incorporado ao cotidiano e ampliado em seu sentido emblemtico; embora para alguns, quando o assunto segurana pblica, Direitos Humanos seja, equivocadamente, identificado como meio para defender "marginais".

Vale salientar que, particularmente no que tange a segurana pblica, a viso esttica de servio pblico deve ser abolida, sendo escupida em seu lugar uma perspectiva poltica de segurana a servio da sociedade. Como bem assevera o art. 144 da Constituio Federal em seu caput, a segurana pblica ou a ser "responsabilidade de todos".

Entretato, nem toda a sociedade brasileira encontra-se organizada, tampouco todos adquiriram a conscincia do papel da cidadania na superao dos problemas econmico-poltico-sociais que envolvem a violncia lato sensu.

O que fazer ento com o medo da violncia? Para muitos brasileiros "o medo tornou-se o po-nosso de cada dia. Medo que nos paralisa e isola. Medo que nos faz esquecer os nossos direitos e os dos outros. Medo que nos faz dizer que bandido tem mais que morrer. Medo que nos transforma em linchadores e que nos faz sentir nostalgia do Estado autoritrio." contra esse medo que violenta a cidadania e a democracia que devemos nos insurgir.

A insurreio a qual nos referimos tem carter pacfico e participativo e, como dizamos h pouco, tem o condo de construir verdadeiros patamares de defesa dos Direitos Humanos. Essa defesa deve assumir a feio de "proteo dos direitos humanos" e ocorrer "na proporo direta do grau de desenvolvimento scio-econmico-cultural dos povos. Reversivamente, como o desenvolvimento supe progressiva igualdade social, ele s pode realizar-se no amplo respeito aos direitos humanos." Por tudo isso, cabe cidadania - consubstanciada nas diversas formas de participao social - propugnar por uma segurana sustentvel; fruto de meios que estimulem a participao de todos.

Como rimar segurana com esperana?

O povo brasileiro resultado de um requintado emaranhado de tradies culturais que vem interagindo e socializando suas instituies sociais. Dentro deste caldo cultural as atitudes marcadas pela violncia tm alta representatividade e se manifestam, indiscriminadamente, nas diferentes classes sociais.

Os motivos para a prtica dos atos violentos so dos mais variados. Embora nos deparemos com casos onde parece existir uma completa falta de sentido no ato, tamanha a sua truculncia e tal a incapacidade da vtima de oferecer qualquer forma de resistncia ofensa recebida. Por outro lado, no Brasil so freqentes os casos em que a violncia parte daqueles que tm a funo institucional de respeitar a legalidade e garantir a ordem pblica.

Ciro Marcondes Filho conseguiu produzir um dos melhores instantneos da falta de segurana que grassa em nosso Pas - infelizmente atualizado, apesar de escrito h mais de uma dcada - ao dizer:

" claro que para estudar o problema da violncia das massas no Brasil preciso buscar as causas sociais mais gritantes deste pas: misria em toda parte, baixa remunerao do trabalho, insegurana no emprego, preos altos, inflao, corrupo em toda parte, grandes injustias sociais, empreguismo, favelas, poucas oportunidades de subir na vida pelo trabalho honesto, grandes golpes na praa e na economia popular, impunidade de policiais criminosos e de polticos corruptos, cinismo dos contraventores, violncia criminosa em todas as esquinas e cidades do pas, falta de apoio famlia, aos velhos, s crianas, s mulheres abandonadas, falta de transporte, nibus caros e ruins, fome, desnutrio, alimentao pobre, escassa, cara e de m qualidade, pouca escolarizao, pouca participao poltica, direito de greve limitado etc.."

Excetuando-se o direito de greve, que apesar de ainda merecer alguma discusso, sofreu grande avano com a Constituio vigente, o texto supra consegue expressar algumas das principais causas da falta de segurana com a qual convivemos. Seus motivos se fundamentam na manuteno da falta de condies de existncia de significativo estrato social, gerados pela m distribuio da renda nacional; na falta de crena popular nas instituies pblicas; no parco nvel de presso social das bases; na gerao de culturas de culto violncia - expressa pelas gangs, pelos esquadres da morte, pelas brigas de torcida, pelos linchamentos etc..

Diante de um contexto to complexo pode parecer irreal falar na possibilidade de esperana na existncia de uma segurana durvel; principalmente por intermdio do exerccio da cidadania. Ledo engano. No atual horizonte histrico, a organizao popular pode significar a possibilidade de construo de alternativa ao clima de violncia que atenta constantemente contra a segurana. Exemplos para comprovar esta tese no faltam, desde os mais conhecidos e sofisticados at os mais recatados e simples .

No Nordeste brasileiro h um provrbio popular que nos ensina que quando a comida est quente, o certo comer pelas beiradas. Alguns indagaro: Por que discutir segurana quando falta emprego, terra para plantar, lugar para morar e o que comer? Porque na verdade todos esses assuntos desembocam na falta de segurana e no sero resolvidos sem aes cidads.

Numa sociedade complexa, os fenmenos sociais so resultado da combinao ou interao de diferentes fatores. Sempre que interferimos na modificao de um componente do mosaico social - independente de o fazermos pelo ngulo "x" ou "y" - corremos o risco de desestabilizar a estrutura, como um todo.

No h mgica em processos de socializao; as novas instituies tendem a substituir as anteriores e, para sua manuteno, as sociedade precisam que as "teses" dominantes sejam compartilhadas pela maioria dos seus membros e transmitidas aos seus futuros componentes.

Somos parte - em nvel planetrio - de uma estrutura social notadamente patriarcalista (provedora); machista (competitiva); patrimonialista (fundada na idia de defesa da propriedade privada). Neste solo reproduziu-se o capitalismo (economicamente), o liberalismo (sob a optica econmico-poltico) e a alienao (sob o prisma econmico-poltico-social). O equilbrio desses fatores responsvel pela cultura que reproduz o sistema que impera no Brasil. Para alterarmos a sndrome da insegurana que nos aflige temos que romper elos desse sistema.

Para o incio da alterao do atual sistema de insegurana social no se faz necessria a criao de novos organismos ou estruturas sociais, mas o deslanchar de um processo cultural que vise mudar mentalidades arraigadas; comprometidas com os ideais de poder, controle e alienao. Nas famlias, os cones que representem a dominao dos mais fortes sobre os mais fracos, devem ser substituidos por valores que privilegiem a colaborao, o respeito s diferenas e a tolerncia. Dentro dos movimentos sociais, por exemplo, possvel se comear a disseminar a no-violncia, sem, contudo abrir mo de posturas ideolgicas. No interior das corporaes policiais pode ser difundido o "arbtrio zero", em lugar da intolerncia (falaciosamente batizada de "tolerncia zero").

Exercer a cidadania em relao segurana pode estimular mudanas na qualidade de vida das pessoas; um o importante para exigir o sade, educao, trabalho digno, lazer edificante etc.

O exerccio da cidadania consiste em desalienao, logo, o lder comunitrio no vai aceitar o papel de delator para gozar de "favores" do aparato policial local. A comunidade no ficar silenciosa diante da criao de "comandos para-policiais" de "segurana"; que vendem "proteo" sob efeito de coao. preciso ter em mente que quando a comunidade fica acuada entre os delinquentes e a presso policial - ela a vtima da falta de segurana, no se tratando de um simples caso de "colaboracionismo".

Nossa sociedade costuma verbalizar a falsa idia de que a pobreza est intimamente ligada violncia. A potencialidade transgressiva uma caraterstica humana, no se constituindo em privilgio de um grupo ou classe social. O que historicamente chamou-se de "classes periogosas", referindo-se ao proletariado, tem o seu potencial explosivo relacionado, entre outros fatores, ao binmio explorao-falta de qualidade de vida; o que no retira das classes dominantes condies para delinquir. Com isso pretendemos concluir que a criminalidade no sinnimo de pobreza, e que a segurana pblica e os temas a ela interrelacionados - como a poltica econmica, o meio ambiente, o uso social da terra, o desenvolvimento da infncia, a solidariedade velhice etc. - so de responsabilidade social.

A violncia transmitida por processos de socializao; as pessoas tornam-se violentas devido a componentes psico-sociais ligados ao seu mundo vivido. Em outras palavras, a violncia como forma de transgresso social um comportamento apreendido; logo vinculado aos modelos institucionais de cada sociedade. Uma sociedade plutocrtica ratifica a tese de que os economicamente fortes tudo podem - encobrindo suas trangresses sociais com o manto da impunidade e ando a falsa idia de que "os chamados criminosos e marginais so prioritariamente pobres, nada mais."

Somente atravs de aes que contemplem a perspectiva de dignidade da vida humana e consubstanciem-se via participao social podemos esperar a construo de relaes de convivncia pacficas e orientadas pela ptica do respeito ao outro. No caso brasileiro, afastamos o fantasma da Lei de Segurana Nacional sem termos superado o arbtrio do seu esprito; da a nossa convivncia com espectros indesejveis como a violncia policial, a violncia domstica, os crimes de colarinho branco, as atitudes belingerantes na economia, a brutalidade na questo agrria - onde se a ao largo da funo social da terra - e a impunidade dos poderosos.

A segurana sustentvel a da utopia realidade apenas quando pode interessar sociedade de forma global e duradoura, no constituindo-se num privilgio de poucos, mas num projeto de muitos. Esse modelo de segurana no se fragmenta em palavras e expresses preconceituosas, que somente guardam sentido didtico - como segurana pblica - pois a verdadeira segurana integral, quanto a forma (aglutinando questes econmico-poltico-sociais); particular, quanto a compreenso (posto que tambm um fenmeno psicolgico); e isonmica, quanto ao o.

A esperana em relao a questo da segurana no reside em abandonarmos nossas lutas atuais para abraarmos uma outra causa, mas na premissa de que nossas demandas tm como fronteira simblica a questo da segurana. Logo, o modo como conduzirmos nossas vidas tem estreita ligao com a possibilidade ou no de vislumbrarmos patamares de segurana durveis. Para isso faz-se necessrio investirmos maciamente na reavaliao de nossos valores, usando como parmetro a relao deles com o princpio de respeito dignidade da pessoa humana, independente de gnero, cor, classe social, idade, preferncia sexual; a esse exerccio podemos chamar de CIDADANIA. Desse esforo podemos esperar o surgimento de nveis mais elevados de SEGURANA. Temos conscincia de que isso no tarefa simples, mas um projeto para uma nova sociedade, que pode dispor de diversas iniciativas para deslanchar.

3. consideraes sobre a VIOLNCIA, o MEDO E INSEGURANA

Enfrentar o desafio de implementar condies de segurana em nossa sociedade pressupem a anlise de mltiplos fenmenos relacionados violncia, uma vez que a gradativa superao do medo da insegurana que sentimos a pela ocorrncia dos mesmos e pela conscincia de seu significado e converte-se em um dos aspectos fundamentais para atingirmos um estgio de "segurana cidad".

Considerando amplamente a violncia queremos deixar claro que no se trata apenas de verificar a ocorrncia, os condicionantes e os efeitos do fenmeno criminal como seu representante exclusivo. Tanto a criminalidade como a violncia do prprio sistema repressivo de justia criminal, so apenas partes de um problema de violncia estrutural que uma determinada sociedade pode experimentar.

A percepo dos cidados no est direcionada para a violncia estrutural, entendida aqui como o resultado perverso das escolhas econmicas que refletem negativamente sobre as condies de desenvolvimento e na qualidade de vida das pessoas. Isso ocorre porque a criminalidade tradicional desfruta de uma posio privilegiada porquanto caracteriza-se pela visibilidade e pelo impacto que produz na opinio pblica e consequentemente, na propagao do alarme social em torno das condies de segurana de um determinado territrio.

Segundo Alessandro Baratta e Eugnio Raul Zaffaroni, a mdia responsvel em grande parte pela difuso da imagem do crime, vinculada ao esteretipo de criminoso presente no senso comum, que reafirma o pertencimento de classe dos sujeitos assim identificados, alimentando uma percepo distorcida e alarmista da criminalidade. Essa noo verificada, inclusive, em face ao territrio que ocupam os desfavorecidos, onde a privacidade de que desfrutam menor e, portanto, maior a visibilidade dos eventos socialmente reprovveis ali ocorridos.

Como o sistema penal, a atuao da mdia possui caractersticas de seletividade e fragmentao, associando freqentemente a imagem da criminalidade pobreza e voltando a ateno aos bairros populares somente em momentos de catstrofes naturais, tragdias coletivas ou para colocar luzes sobre delinqentes que, eventualmente, dirigem suas aes "criminosas" a indivduos pertencentes ao pequeno grupo dos garantidos ou protegidos (como nos casos de sequestros de artistas, empresrios ou familiares destes).

Em contrapartida, muito difcil observar uma atuao potencialmente construtiva da mdia quando se trata de bairros pobres, alertando, por exemplo, sobre as condies precrias em que vivem seus habitantes e incentivando, mesmo que pela simples divulgao, as iniciativas comunitrias destinadas a suprir o que deixa a descoberto o poder pblico.

Cabe aqui advertir que apesar do impacto provocado pelos eventos criminais largamente associados s populaes pobres no so estes os mais lesivos sociedade como um todo. As consequncias de danos ecolgicos e fraudes previdencirias podem levar morte milhares de pessoas pela falta de o a outro bem pblico, distinto daquele que ora cuidamos mas igualmente necessrio a sade. No entanto, normalmente no h uma identificao e um impacto direto destes crimes na opinio pblica. O sangue no jorra na televiso quando esses fatos so noticiados, pois o que aparece so sujeitos que no atendem ao esteretipo de criminosos consolidado no senso comum e orientador das instncias formais de controle.

Construdo dessa forma, o apanhado de informaes que conduzem a opinio pblica instiga o alarme social em torno do risco de uma face da criminalidade, no que ele vai se configurar num dos componentes principais do quadro das demandas por segurana. Com isso, desfigura-se a imagem real que o problema deve ter e ficamos limitados s respostas oficiais, sem que possamos desempenhar um papel ativo diante do que j foi institucionalizado e acriticamente aceito.

No momento em que existe o distanciamento entre as pessoas, perde-se de vista a possibilidade de compreender melhor o medo. Assim, a reao a este problema se perde na estrutura formal das respostas, pois h uma alterao na percepo do prprio objeto; isto , cria-se uma dificuldade adicional em verificar a origem e a dimenso da insegurana e de reagir adequadamente.

O medo e o sentimento de insegurana, especialmente experimentado nas grandes cidades, reforado pelo referido distanciamento entre os cidados, ou pelo que se pode chamar de "rompimento das relaes verticais de comunicao", pelo abandono dos espaos sociais e pela desconfiana dos cidados, uns em relao aos outros e destes com as instituies oficiais, instituies que no tem se mostrado capazes de responder aos anseios da populao de desfrutar uma maior qualidade de vida, idealizada atravs do conceito de segurana.

Alm disso, o risco efetivo da criminalidade tradicional pode ter um papel determinante, mas no exclusivo na configurao da insegurana. Como diz Massimo Pavarini:

(...) o medo nasce de outras coisas ou diversamente nasce se construdo; pode terminar por simplificar-se por medo da diversidade, do inimigo interno, de relaes sociais que se tornam mais hostis, de uma percepo de estranheza das relaes sociais, de uma reduo da comunicao social, de uma no frutificao do fluxo comunicativo entre os sujeitos, sociedade civil, instituies...Tudo isso verdade, mas no parece ser diretamente imputvel ao fenmeno criminal ou periculosidade objetiva da criminalidade.

Normalmente os locais inseguros o so por razes bastante evidentes: coexistncia de mltiplos sujeitos, costumes, tradies e formas de vida associativas, qualificadas, portanto, como heterogneas e, por essa profuso de diversidade, difceis de gerir. Estas condies dificultam consideravelmente as aes solidrias e amortecem a reao diante das arbitrariedades das "foras da ordem" justamente pela falta de identificao entre os sujeitos.

Os mal-estares sociais so atribudos presena do desvio criminal, onde o medo vai se associar criminalidade por via simblica. Segundo Pavarini, atrs da palavra insegurana esto localizados todos os incmodos, as dificuldades, as mudanas sociais, polticas e todas as transformaes profundas que uma sociedade assume. Para ele a criminalidade um tpico clssico do Estado Social, no qual diversos fenmenos heterogneos tidos como perigosos so agrupados como risco social em torno desse conceito.

Contudo, h que se fazer uma distino entre o medo abstrato e o medo em concreto da criminalidade; sob as ticas objetivas e subjetiva. Pode ser til para essa distino a repartio feita por Luiz Eduardo Soares entre a dimenso objetiva e a dimenso subjetiva da violncia. Como dimenso objetiva aparece "aquela em que os crimes, os delitos ocorrem" e como dimenso subjetiva "aquela em que as fantasias, o imaginrio coletivo, as sensibilidades, a afetividade humana, as paixes so mobilizadas, so estimuladas concorrendo para que o fenmeno da violncia, na sua unidade, aparea dessa forma multifacetada e integrada".

A ocorrncia da violncia objetiva desencadeia traumas psico-sociais, gerando mais violncia, medo, dio e vingana. A violao aos direitos fundamentais no atinge somente o indivduo sujeito desse fenmeno mas a memria coletiva da sociedade. Dessa maneira, o trauma refora e superdimensiona o medo abstrato, comprometendo o presente e o futuro da sociedade.

As respostas que precisamos partem, portanto, da identificao dos medos e do seu reflexo nas atitudes das pessoas e destas nas condies de segurana. Essa atitude jamais ser possvel se continuarmos alimentando uma irao nem sempre disfarada pela violncia. Quanto mais intensa for esta atitude e mais distanciada da realidade for a percepo dos sujeitos, maior tambm ser a insegurana. A lgica da insegurana a mesma lgica da alienao e do isolamento das pessoas amedrontadas.

A percepo subjetiva da insegurana no se funda no aumento do risco social efetivo, e a preocupao quanto reao das pessoas est exatamente no aumento da sensao de insegurana que superestima o risco objetivo. No necessria a coincidncia entre segurana objetiva e subjetiva, ou seja, que aqueles normalmente mais expostos ao risco criminal e, portanto, mais inseguros objetivamente, no necessariamente so aqueles que se sentem mais inseguros e vice-versa.

Em razo dessa diferena, o que se deve buscar a compreenso e a discusso livre de componentes emotivos sobre as condies de segurana, incidindo, por fim, tanto sobre as variveis do risco quanto sobre o imaginrio coletivo, ainda que seja decisiva a considerao de que: "(...) onde h mais segurana subjetiva h tambm mais segurana objetiva, enquanto o inverso no verdadeiro".

Sentir-se inseguro, portanto, muito diferente do que estar em perigo, diferena esta que somente poder ser superada com o efetivo envolvimento das pessoas na criao das condies de segurana que julgarem necessrias para desfrutar uma vida com qualidade. Isso requer estmulos s relaes interpessoais, favorecendo-se tambm uma maior conscincia do lugar em que habitam e de suas condies de segurana. tambm assim que evitamos algumas faces da violncia, sendo importante comear por evitar aquela que depende da nossa postura particular, garantindo a permanncia e difuso das melhores condies que forem se formando pelo exerccio constante da cidadania.

4. SEGURANA E DEMOCRACIA

Diagnstico do Sistema de Segurana Pblica Nacional

A Democracia ainda no chegou ao campo da Segurana Pblica. As razes desta afirmao podem ser demonstradas por alguns fenmenos observveis:

O Brasil no desenvolveu nenhum conceito de segurana pblica para o Estado Democrtico de Direito. Em verdade continuamos a formar os quadros das corporaes segundo manuais fundamentados na doutrina de segurana nacional e na j revogada lei de segurana nacional. Conforme esses manuais, a segurana pblica ainda um brao auxiliar das Foras Armadas, tendo de receber uma formao anloga, mesmo quando tratamos da esfera civil desse servio. Neste sentido, o inimigo da segurana o cidado, considerando como um ente potencial de cometimento de crimes, contravenes e de perturbao da ordem pblica.

No Brasil, o sistema de segurana pblica subordinado ao Poder Executivo fragmentrio. Cada corporao tem vida prpria e no tem qualquer ligao funcional com as outras, o que as distancia, alm de, muitas vezes, as tornar inimigas e concorrentes. O resultado disso a ineficincia dos servios, o atendimento precrio dos cidados e a duplicao de servios e equipamentos, o que significa mais gastos para o errio pblico.

As corporaes da segurana pblica no se conhecem, o que significa uma impossibilidade de trabalharem em conjunto. A sociedade tambm no tem noo de seu funcionamento, o que leva a problemas de pedidos em lugar inadequado. Em verdade, o sistema de segurana pblica abarca, em senso estrito, um conjunto de instituies e servios que devem ser de conhecimento dos seus destinatrios. Geralmente, a segurana pblica compreende a Polcia Militar, a Polcia Civil, o Departamento de Trnsito, o Corpo de Bombeiros Militar, subordinado Polcia Militar, ou autnomo, como no caso do Distrito Federal. Se o Estado no tiver Secretaria de Justia e Cidadania, o Sistema Penitencirio tambm fica sob a responsabilidade da Secretaria de Segurana Pblica, desobedecendo o princpio bsico de respeito aos direitos do preso, que traduzido pela mxima "quem prende no guarda". Em alguns estados, a Defesa Civil, apesar de pertencer a um sistema nacional, tambm gerida pela Secretaria de Segurana Pblica por via de uma articulao entre esta e o Corpo de Bombeiros. A funo de cada uma dessas instituies desconhecida pela populao, que tambm deve ser informada de seus papis e de suas funes como servios para a cidadania. Mas o mais srio, que ignorado por todos, que a segurana pblica um sistema que transcende em muito as corporaes de cada estado da federao.

Aqui no estamos tratando das corporaes federais que trabalham nessa rea, que embora de muita importncia, sofrem do problema da escassez de recursos humanos. O sistema de segurana pblica rene, alm das entidades citadas, o Ministrio Pblico, o Poder Judicirio e a prpria cidadania, conforme prescrio constitucional. Sem a articulao dessas facetas da vida societria, no ser possvel o desenvolvimento de um trabalho de segurana e proteo social na contemporaneidade.

Infelizmente, essas instituies vivem isoladas umas das outras, sendo que o Judicirio resiste a enxergar a sociedade para alm da intermediao dos textos legais, dos arestos jurisprudenciais e das doutrinas. Isso retira dele o mundo do dado, o mundo das relaes palpveis e reais, o espao das contradies e excluses da sociedade, o que leva muitas vezes os juzes a decidir de forma injusta e inadequada. O mesmo pode ser dito quanto ao Ministrio Pblico, que ainda no tem a competncia de presidir o inqurito, hoje nas mos da Polcia Civil, mas que, muitas vezes, no lugar de exercer seu essencial papel fiscalizador, denunciador e aperfeioador das aes da Segurana Pblica, a a disputar poderes com a Polcia nas esferas istrativas e judiciais; o que se reveste de absoluta esterilidade. Diante dessa tenso e desconhecimento interinstitucionais, a cidadania, que hoje sofre um refluxo de suas organizaes e movimentos, pouco pode participar, influir e modificar esse estado de coisas.

No h cidadania nos quadros da segurana pblica. Os servidores da segurana, alm de no compreenderem a cidadania, tambm sofrem, no interior de suas corporaes, graves cerceamentos de seus direitos fundamentais, o que os torna no-cidados. A disciplina rgida e meramente formal, os poderes constitudos para alm do merecimento real, a hierarquia sem clareza de objetivos leva as pessoas a se tornarem obedientes por obrigao, no cnscios de seus problemas e ineficazes para compreender a sociedade a que deveriam servir.

A Segurana Pblica no est apta para resolver os problemas da criminalidade contempornea, pois a formao dos quadros da segurana pblica est voltada para um tempo onde os fenmenos criminais contemporneos no existiam. A mentalidade vigente dos anos quarenta. O resultado disso que no h uma preparao para o deslinde da criminalidade de hoje que tem carter comercial, transnacional, tecnolgico e social. Em verdade, nossos servios de segurana no esto preparados para enfrentar a criminalidade das drogas, a criminalidade de colarinho branco, a criminalidade via eletrnica e os crimes da excluso social. Ela preparada para atender as ocorrncias interindividuais, comuns e que no envolvam maior sofisticao.

O trabalho de segurana pblica isolado das outras instituies do Estado e dos movimentos da cidadania. Logo, o problema da violncia multifacetado e s pode ser equacionado a partir de um trabalho conceitual e prtico de natureza interdisciplinar. O isolamento do aparelho policial e da segurana como um todo das outras entidades estatais e paraestatais, bem como o seu "desconhecimento" dos movimentos sociais e entidades da sociedade civil, faz com que este nunca possa compreender a natureza da criminalidade e da violncia e as combata sempre da mesma forma - pela fora, "extrao de informaes", investigaes viciadas e alocao de dispositivos repressivos - nos casos de perigo de violao da ordem pblica. Assim, nem a criminalidade, nem a violncia so compreendidas e racionalmente enfrentadas, nem a sociedade se amalgama para enfrentar os desafios contemporneos nessa rea.

A sociedade, por mecanismos formais e informais de manifestao de idias e opinies, tem uma demanda ambgua frente a Segurana Pblica: pede menos violncia policial em termos gerais e exige a prtica de violncia quando o problema pessoal. recorrente o fenmeno de denncias de violncias cometidas pelas polcias, e isso um fenmeno de grande importncia para a sociedade e para a democracia. Mas, por outro lado, as pessoas prejudicadas pela criminalidade procuram induzir os policiais a cometer atos ilegais, vinganas e violncias contra os delinqentes. Assim, a demanda social ambgua: de um lado ela rejeita a violncia policial e de outro, a estimula.

Por todos os fatores j elencados, podemos concluir que no h uma poltica de segurana pblica no Brasil. Como decorrncia de no existir um conceito terico-operacional de segurana pblica e de haver uma fragmentao dos servios de segurana, no existe uma poltica consistente de segurana pblica, seja em termos de formao de quadros, seja em termos istrativos e de investimentos, seja em termos de retribuio dos servios prestados pelos servidores da segurana. impossvel atuarmos de modo eficaz, sem que, democraticamente, no se estabeleam os nortes polticos das atividades desse setor da vida social.

Por no ser uma rea onde o investimento tenha retorno rpido para a opinio pblica, esse setor sempre deixado para trs. Vistos criticamente, h de sentenciar que os investimentos em segurana pblica no Brasil so irracionais; posto que voltados mais para as imagens do que para o atendimento das reais necessidades da cidadania. Por outro lado, uma pesada estrutura burocrtica desvia seus quadros das atividades fim para as atividades meio, comprometendo seu papel. H de se observar ainda, a preponderncia de uma viso simplista de que a compra de armas e veculos a forma de enfrentar a criminalidade, traduzindo um olhar tacanho e atrasado diante da complexidade da sociedade atual.

O pagamento injusto e a diferena gritante de recebimento entre o topo e a base das corporaes o motivo mais importante para o desencadeamento da indisciplina. Os quadros da segurana pblica no Brasil, salvo pouqussimas excees, so muito mal pagos, o que abre possibilidade para a corrupo. A ttulo de exemplo, vale salientar que o valor mnimo de duas multas, conforme o novo Cdigo de Trnsito, corresponde aos vencimentos de soldados da Polcia Militar em vrios estados, havendo casos de servidores da segurana que recebem menos de um salrio mnimo. Entretanto, o que causa maior deslegitimao entre comandos, diretorias e suas bases o fato dos que se situam no topo da pirmide ganharem cem vezes ou mais que os iniciantes da base. Este problema levou aos acontecimentos recentes de levantes em polcias militares de vrios Estados do Brasil.

A violncia policial um dos fenmenos que demonstram o arcasmo e a cultura de guerra que ada pelas corporaes. A violncia policial antiga. Suas razes remontam Colnia e ao Imprio, onde a ao de segurana era sempre truculenta, seja para coibir condutas, seja para investig-las. Em tempos recentes, a truculncia tomou alguns ares de cincia, quando as noes de "interrogatrios severos" foram introduzidas, por importao, nas prticas de obteno de informao, quer para com os presos polticos, que para com os presos comuns. Alm disso, um corporativismo excludente ensinado nas academias e escolas de formao, que situa os policiais como superiores, como guardies da ordem e da brasilidade, contra os "paisanos", que so indisciplinados, impatriticos e desrespeitadores da ordem pblica. Isso s aumenta a onipotncia dos quadros da segurana e situa o cidado como seu inimigo, instilando uma cultura de guerra e de combate, que tem como adversrio o cidado com o qual a segurana tem de conviver quotidianamente.

O no estabelecimento de polticas de segurana, a no construo coletiva de um conceito democrtico de segurana pblica abrir o Pas para a segurana privada, o que significa a morte dos direitos civis de cada um de ns. O descaso com a segurana pblica tem possibilitado o crescimento voraz de empresas privadas de segurana, que desenvolvem prticas perigosas de represso e violncia, alm de serem altamente armadas e pouco preparadas para essa misso, levando-a, muitas vezes, a se confundir com grupos criminosos. Nessa onda perversa de privatizao, a manuteno da ordem e as aes de coibio da criminalidade correm o risco de se transformarem em atividades cada vez mais amplamente desenvolvidas por essas empresas privadas, desvirtuando o carter desse trabalho, que essencialmente pblico.

Esculpindo um sistema de segurana democrtico

Existem alguns caminhos para a superao progressiva dos problemas acima apresentado que podem merecer destaque, posto que plenamente possvel combinar Democracia e Segurana.

O estabelecimento do objetivo segundo o qual o cidado o destinatrio dos servios de segurana pblica. A construo de uma segurana pblica cidad no pode ser tratada somente no campo dos princpios e do desejvel. preciso desenvolver prticas sociais de efetiva aproximao entre o rgos de segurana e a cidadania, alm de submeter os atos da segurana pblica ao crivo e fiscalizao da populao. Existem prticas que j foram desenvolvidas como os Conselhos Comunitrios de Segurana Pblica e os Conselhos Civis nas Polcias Militares, ambos no Distrito Federal, no governo Cristvo Buarque. Tambm merecem destaque as experincias de Polcias Comunitrias em So Paulo e em outros estados.

A crtica e aperfeioamento dessas experincias e sua disseminao em todo Pas, com cobertura legislativa, criar novos canais de convivncia, fiscalizao, controle, cooperao e interao entre a segurana e a cidadania. A populao deve participar de campanhas junto com os rgos de segurana e outros componentes do Estado - por via de parcerias entre movimentos sociais, entidades da sociedade e cidados - no sentido de enfrentar temas e problemas urgentes para a sociedade. Exemplificando essa tese, tivemos no Distrito Federal os Programas Paz no Trnsito e Paz nas Escolas. Uma relao democrtica propicia um conhecimento maior da populao sobre os servios da Segurana, ao mesmo tempo em que cria novas relaes entre os servidores desse setor e a sociedade a que ele serve. de se lembrar que tais tarefas so democrticas, devendo ser evitadas quaisquer condutas de aparelhamento poltico-partidrio, ou a criao de trampolins para falsos lderes comunitrios.

H de se ter como objetivo a unificao das corporaes de segurana pblica. Mas isso um processo e no algo que venha magicamente a partir da edio de norma legal. O problema complexo, seja em termos legais e estruturais, seja em termos culturais, devendo ser desenvolvido intenso trabalho educativo para a unificao de conceitos tericos e operacionais em todas as corporaes. impossvel o atendimento do pblico por entidades que vivem voltadas para seu interior, sem articulao com as outras do sistema e com a prpria sociedade abrangente.

O destinatrio da prestao de servios de segurana deve ser o cidado a servio da cidadania. Para tanto, o treinamento e reciclagem de todos os quadros da segurana pblica uma das medidas fundamentais para direcionar os seus servios para a proteo do cidado, desenvolvendo tarefas educativas, preventivas, de controle e de servios. Faz-se mister implementar a cidadania nas corporaes, a fim de que as injustias no sejam cometidas em seu interior a partir de um sistema militarizado e verticalista.

Os problemas de violncia, de nova criminalidade, de delitos de excluso social, de crimes tecnolgicos e transnacionais devem ser enfrentados por tcnicas novas, lastreadas na cincia. Nossa segurana pblica trabalha, em grande parte pela intuio, bom senso e experincia de seus quadros. Por isso ela at pode ser eficaz para o combate de pequenos crimes do quotidiano, mas, ratificamos, absolutamente despreparada para os delitos contemporneos, como os de colarinho branco, os cartis de drogas, os crimes eletrnicos e o desenvolvimento de grupos criminosos que se confundem com governos e com empresas legais, para dar alguns exemplos. S com o desenvolvimento de qualificao de quadros em atividades cientficas haver possibilidade de deslinde desses crimes, j que os novos criminosos, das grandes organizaes internacionais do crime, esto sendo formados, literalmente, em ps-graduaes de universidades de renome internacional. Isso exige o desenvolvimento de programas de treinamento em novas tcnicas de enfrentamento da "profissionalizao" e requinte da criminalidade, para preencher uma lacuna entre a Primeira e a Terceira Revoluo Industrial no setor de Segurana Pblica.

Voltamos a afirmar que o isolamento da Segurana Pblica s pode ser superado pela parceria com a sociedade representada por seus movimentos sociais, por suas entidades de classe e por suas universidades. A cidadania aprendida no seu exerccio e esse exerccio s tem sentido se for constitudo na relao entre todos os protagonistas das atividades de segurana pblica; da a impossibilidade de se desenvolver projetos e propostas inovadores entre quatro paredes nas corporaes. As academias e escolas de formao dessas corporaes apresentam um ensino marcado pelo treinamento da fora fsica aliado a um dogmatismo positivista e fechado, que enclausura as cabeas dos estudantes. Assim, a soluo est na parceria com as universidades qualificadas para diagnosticar as corporaes e proporcionar uma formao atualizada, seja em termos de contedo, seja em termos das novas metodologias emergentes.

A sociedade deve participar na construo de uma poltica de segurana pblica para o Brasil e ser agente de priorizao de investimentos e fiscalizadora da aplicao das verbas. O que percebemos no Brasil de hoje que tanto as prioridades, quanto o controle de aplicao das verbas so desenvolvidos de forma abstrata. A cidadania s toma cincia dos escndalos e dos absurdos, quando comisses parlamentares de inqurito, ou aes do Ministrio Pblico chegam aos meios de comunicao.

Chegou o momento da sociedade, por suas entidades legtimas e respeitveis, participar das priorizaes da rea de Segurana Pblica e ter papel de fiscalizao, principalmente quando o Estado, em todo o mundo, est em crise estrutural, de finalidade e moral. Problemas como o pagamento dos servidores da segurana pblica; o estabelecimento de um piso nacional para as categorias; saneamento do desnvel vencimental entre o topo e a base das corporaes dizem respeito cidadania, que no pode ficar merc de interesses corporativos ou de negociaes menos nobres que aparecem nas instituies formais do Estado.

As condutas dos servidores que transgridem a legalidade, que expressam violncias, arbitrariedades ou prticas de peculato, concusso ou prevaricao devem ser punidas por rgos istrativos das corporaes e das secretarias de segurana pblica, sem prejuzo das medidas legais do Ministrio Pblico e do Judicirio. inissvel a possibilidade de lenincia e de corporativismo nessas punies, que so o remdio amargo mais eficaz para a autopreservao das corporaes e do sistema de segurana como um todo. Mas no somente a possibilidade de punio que estimula a melhoria das corporaes, mas a premiao s atitudes hericas, de generosidade e de proteo cidadania; instrumentos que significam muito para os servidores da segurana pblica, que so incentivados at por um simples elogio formal. Assim, ao lado das auditorias, corregedorias, comisses processantes e disciplinares, devem existir comisses de premiao.

Essas so algumas sugestes para o encaminhamento dos problemas da Segurana Pblica. preciso lembrar de seus limites, uma vez que o problema da violncia est associado a fatores econmicos, culturais e de impacto dos novos meios de comunicao, que no podem ser resolvidos pelo sistema de segurana isoladamente. O princpio que est no fundo de toda esta anlise e das propostas apresentadas o de que a segurana tem como finalidade garantir a paz na sociedade e no pode ter sua estrutura, cultura e objetivos assentados nas atividades de guerra.

5. GUISA DE CONCLUSO

Perpectiva h muito levantada por segmentos que vo da Academia aos Movimentos Sociais, a relao CIDADANIA-SEGURANA se impe como modelo de convivncia democrtica no Estado de Direito.

Mas do que um lema, o binmio CIDADANIA-SEGURANA vem colocando-se como um exigente patamar poltico que necessita ser cuidado no cotidiano por todos os segmentos que compe a malha social.

de se observar que a superao da insegurana subjetiva se d atravs de atitudes afirmativas, fundadas nas trocas objetivas praticadas: a) entre os segmentos de Segurana Pblica e a populao; b) internamente aos rgos de Segurana; c) entre as diversas foras mobilizadora da sociedade.

Por ltimo, fundamental abolir a mentalidade fracionadora que restringe as questes de segurana ao nvel da criminalidade. Somente a partir de uma viso global das questes que dizem respeito qualidade de vida de uma sociedade possvel interpretar a questo da segurana como multifacetria; posto que interligada a outros fenmenos sociais.

BIBLIOGRAFIA

BARATTA, Alessandro. Problemas sociales y percepcin de la criminalidad. Revista del Colegio de Abogados Penalistas del Valle, Cali, Colmbia : n. 9, 1989.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade; para uma teoria geral da poltica. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1987.

BONAVIDES, Paulo. Cincia Poltica. Rio de Janeiro : Fundao Getlio Vargas, 1967.

BOURDIEU, Pierre. Coisas ditas. So Paulo : Brasliense, 1990.

CADERNOS GAJOP. Vol. 4, Olinda : Gabinete de Assessoria Jurdica s Organizaes Populares GAJOP, 1986.

CADERNOS GAJOP. Vol. 7., Olinda, Gabinete de Assessoria Jurdica s Organizaes Populares GAJOP, 1988.

COELHO, Joo Gilberto Lucas. A democracia participativa na Constituio de 1988: os institutos de iniciativa popular, plebicito e referendo. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. So Paulo : Brasiliense, n. 54, 1990, p . 47-73.

COMPARATO. Fbio Konder. Os problemas fundamentais da sociedade brasileira e os direitos humanos. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil.So Paulo : Brasiliense, n. 51, 1989, p. 7-18.

FISCHER, Rosa Maria. O direito da populao segurana: cidadania e violncia urbana. Petrpolis : Vozes, 1985.

HAGUETTE, Teresa Maria Frota. O cidado e o Estado. Fortaleza : EdUFC, 1994.

IANNI, Otacvio. Classe e Nao. Petrpolis : Vozes, 1986.

MARCONDES FILHO, Ciro. O que todo cidado precisa saber sobre violncia das massas no Brasil. So Paulo : Global, 1986.

OLIVEIRA, Miguel Darcy et alli. Voc e a violncia : guia prtico para se defender da violncia urbana e dos excessos da polcia. Rio de Janeiro : OAB/IDAC/Vozes, 1985.

PAVARINI, Massimo. Bisogni di sicurezza e funzioni di polizia. Sicurezza e Territorio, Bogona, n. 5, 1992.

PECHMAN, Robert Moses (Org.). Olhares sobre a cidade. Rio de Janeiro : UFRJ, 1994.

RAMOS, Slvia. Mdia & Violncia Urbana. Rio de Janeiro : Faperj, 1994.

REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. So Paulo : Brasiliense, n. 49, 1988.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Sistemas penales y derechos humanos en la America Latina. Buenos Aires : Depalma, 1984.

ANEXO

OBRAS PUBLICADAS SOBRE

CIDADANIA E SEGURANA

Autor

Ttulo

Local/Editora

Adalberto Lins Sales Reforma das polcias: s em interao com a sociedade Recife: GAJOP, 1998
lvaro Lazzarini Da segurana pblica na constituio de 1988 Braslia:In: Revista de Informao Legislativa, a.26,n.104 dez/89
ngela Maria C. Arajo (org.) Trabalho, cultura e cidadania: um balano da histria social brasileira SP: Scritta, 1997
Antnio Carlos Amaral Leo Grson Ferreira do Rego A segurana pblica e a responsabilidade civil do Estado Revista dos Tribunais - ano 76 - ago/87 - vo.
Arion S. Romita, Washington L. Trindade, Celso B. Leite Trabalho e cidadania Salvador: UFBA: EGBA, 1990
Armando Camger Rodrigues Criminalidade e violncia Relatrio dos Grupos de Trabalho de juristas e cientistas sociais Braslia: Ministrio da Justia, 1980
Arthur C. Millspaugh Local democracy and crime control Washington-DC/EUA: The Brookings Institution
Benedito Domingos Mariano, Pe. Francisco Readron, Carlos Weis Por uma nova poltica de segurana e cidadania SP: Nuestra America Editora e Video, 1994
Bernardo Cabral O municpio e a cidadania: seleo de textos Braslia: Senado Federal, 1996
Bismael B. Moraes (coordenador) A polcia a luz do direito SP: Revista dos Tribunais, c1991
Bolivar Lamounier, Francisco Weffort, Maria V. Benevides (orgs.) Direito, cidadania e participao SP: Queiroz, 1981
Carlos Alberto Kolecza Ordem Pblica x Segurana Pblica Internet: artigo de 04/08/97
Carlos Magno Nazareh Cerqueira Questes preliminares p/a discusso de uma proposta constitucional s/segurana pblica RJ: Instituto Carioca de Criminologia - jun/97
Carlos Magno Nazareh Cerqueira O que o sistema de justia criminal RJ: Instituto Carioca de Criminologia
Carlos Magno Nazareth Cerqueira A polcia comunitria: uma nova viso de poltica de segurana pblica RJ: Instituto Carioca de Criminologia
Clarice Nunes (org.) Escola e cidadania: aprendizado e reflexo Salvador: UFBA: EGBA, 1989
Cristina Maria Zackseski Polticas integradas de segurana urbana: modelos de respostas alternativas criminalidade de rua Florianpolis: Univ. Federal de Santa Catarina, 1997
Digenes Gasparini Responsabilidade do poder pblico municipal na seg. pb. Em face da reviso da Constituio Federal Braslia: Revista de Informao Legislativa, a.30,n.117 mar/93
Diogo de Figueiredo Moreira Neto A Segurana Pblica na Constituio Revista de Infomao Legislativa: Braslia, 1991
Eloisa de Mattos Hofling A concepo de cidadania veiculada em livros didticos de estudos sociais 1o grau Campinas SP: 1981
Ester Buffa Educao e Cidadania: quem educa o cidado? SP: Cortez: Autores Associados, 1987
Francisco Graziano Neto Qual reforma agrria? Terra, pobreza e cidadania SP: Gerao Editorial, c1996
Gilberto Dimenstein O cidado de papel: a infncia, a adolescncia e os DH no Brasil
SP: tica, 1995
Gilberto Dimenstein Democracia em pedaos: DH no Brasil SP: Cia. das Letras, c1996
Gilberto Velho e Marcos Alvito (organizadores) Cidadania e violncia RJ: Editora UFRJ: 1996
Glcio Ary Dillon Soares Percepo da populao do Distrito Federal sobre a PM Braslia: UnB, 1998
Herbert Jos de Souza Revolues da minha gerao SP: Moderna, 1996
Herbert Jos de Souza tica e cidadania SP: Moderna, 1994
J. M. Barbalet A cidadania Lisboa: Estampa, 1989
Joo Gabriel Lima Cruz Teixeira (Coordenador) A Construo da cidadania Braslia: Ed. UnB, c1986
Jorge da Silva Controle da criminalidade e segurana RJ: Forense, 1990 - 2ed. Ver.
Jorge da Silva Controle da Criminalidade e segurana pblica na nova ordem constitucional RJ: Revista Forense, 1990
Jos Luiz de Amorim Ratton Violncia e crime no Brasil contemporneo - luta p/vida contra a violncia Braslia: MNDH, 1995
Jlio Lerner (coord.) Cidadania, verso e reverso SP: Imesp, 1998
Luiz gonzaga de Oliveira A criao de polcias municipais reduziria o nmero de crimes nas grandes cidades? SP, 29/06/96 (Folha de SP)
Maria Eugnia Raposo da Silva Telles Proposta para uma nova poltica de segurana pblica SP: Iglu Editora Ltda, ano 16, n.20, 1995
Maria Lcia Karam As sociedades contempor.e a ampliao do poder do Estado de punir: o apelo interv.do sist. Penal Braslia: OAB/CF, 1997
Mary Jane Paris Spink (org.) A cidadania em construo: uma reflexo transdisciplinar SP: Cortez, 1994
Michel Weiviorka O novo paradigma da violncia SP: USP, 1997
Nancy Cardia Direitos Humanos: ausncia de cidadania e excluso moral SP: Comisso Justia e Paz, 1995
Paulo Srgio Pinheiro Violncia, crimes e sistemas policiais em pases de novas democracias SP: USP, 1997
Ricardo Toledo Neder Os 28 bilhes da violncia e a cidadania SP, 02/06/95 - Cad. Opinio (Folha SP)
Salvatore Veca Cittadinanza: riflessioni filosofiche sulldea di
emancipazione
Milano: Feltrinelli, c1990
Thomas Bridges The culture of citizenship: inventing postmodern civic culture Albany: SUNY, c1994
Virglio Luis Donnici Polcia, guardi da sociedade ou parceira do crime? Rio Janeiro: Forense. 1990
Wagner Rocha D'Angelis Organizao popular e prtica da justia Curitiba: Centro Heleno Fragoso p/DH, c1992
Wanderley Guilherme dos Santos Cidadania e justia: a poltica social na ordem brasileira RJ: Campus, 1994

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim