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Direitos Humanos no Brasil
Perspectivas no Final do Sculo

Paulo Srgio Pinheiro*
Paulo de Mesquita Neto**

1. Da Continuidade autoritria consolidao democrtica

2. A definio de uma poltica de direitos humanos

3. O Programa Nacional de Direitos Humanos

4. A implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos

5. Perspectivas

Notas

A poltica nacional de direitos humanos do Estado brasileiro, desenvolvida desde o retorno ao governo civil em 1985, e de forma mais definida, desde 1995, pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, reflete e aprofunda uma concepo de direitos humanos partilhada por organizaes de direitos humanos desde a resistncia ao regime autoritrio nos anos 1970. Pela primeira vez, entretanto, na histria republicana, quase meio- sculo depois da Declarao Universal de Direitos Humanos de 1948, os direitos humanos aram a ser assumidos como poltica oficial do governo, num contexto social e poltico deste fim de sculo extremamente adverso para a maioria das no-elites na populao brasileira.

A luta pelos direitos humanos um processo contraditrio, no qual o Estado, qualquer que seja o governo no regime democrtico, e a sociedade civil tm responsabilidades necessariamente compartilhadas. uma parceria que se funda sobre princpios rgidos e irrenunciveis, qualquer que seja a conjuntura.

No h poltica sem contradio, no h luta pelos direitos humanos sem conflitos, obstculos e resistncias: negar essa realidade recusar a prpria luta, na qual como a viagem do navegante na poltica e na democracia no h porto final.

1. Da Continuidade autoritria consolidao democrtica

Nos anos sessenta e setenta, a violncia arbitrria do Estado e o desrespeito s garantias fundamentais fizeram com que indivduos e grupos se voltassem contra o regime autoritrio em nome da defesa dos direitos humanos. As primeiras comisses de direitos humanos foram fundadas a partir dos anos 1970 e chamaram a ateno para a tortura e assassinatos de dissidentes e presos polticos, fazendo revelar as condies gritantes das prises brasileiras. Nos anos oitenta e noventa, entretanto, o aumento da criminalidade e da insegurana, agora sob um regime democrtico, levou indivduos e coletividades a se voltarem contra a defesa dos direitos humanos, sob o pretexto que esses serviam mais aos criminosos e delinqentes do que s vtimas.

Para essa reviravolta certamente contribuiu , depois da transio poltica, a defesa dos direitos humanos ar a abranger a esmagadora maioria pobre, miservel, no-branca, da populao. Todos aqueles setores identificados com a ideologia autoritria, perdida a hegemonia do poder, encontraram na denncia da comunidade dos direitos humanos um pretexto para, em nome da luta contra o crime e contra a insegurana, denegrirem a comunidade dos que defendiam os direitos humanos. A apologia da violncia em programas de rdio e de televiso, em campanhas eleitorais, somada emergncia de movimentos religiosos fundamentalistas, em concorrncia com a igreja catlica omissos quanto defesa dos direitos humanos, tiveram um papel crucial para a percepo daqueles direitos como danosa para os cidados que justamente visava proteger.

Nesse mesmo perodo, o medo do crime e o sentimento de insegurana, que nas comunidades populares estimulou o recurso aos grupos de extermnio sucessores dos esquadres da morte do regime autoritrio - fizeram com que as coletividades com mais recursos se armassem e contratassem servios privados de segurana, legais ou ilegais(1). No preciso dizer que essa reao, previsvel diante da falta de eficincia e legitimidade dos servios pblicos de segurana e justia, mesmo depois da transio para a democracia, acelerou o aumento da violncia.

A questo saber como esta nova concepo dos direitos humanos, refletida e fortalecida pelo Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, lanado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 13 de maro de 1.996, afeta o sistema poltico no Brasil. O desafio avaliar se essa nova concepo pode contribuir efetivamente para diminuir a violncia e a criminalidade e para aumentar o grau de respeito aos direitos humanos no pas.

Embora no seja ainda possvel medir o grau de aumento do respeito aos direitos humanos no Brasil, podemos afirmar, avaliando o debate pblico no interior das instituies, na mdia e na opinio pblica, que desde o lanamento do PNDH houve uma diminuio da tolerncia em relao impunidade e s violaes de direitos humanos. Essa mudana de atitude a mdio prazo poder contribuir para diminuir a aquiescncia de largos setores da populao, tanto nas elites como nas classes populares, em relao a atos arbitrrios que venham a ser cometidos pelo Estado nessa fase do processo de consolidao democrtica.

Graves violaes de direitos humanos continuam a ocorrer em todo territrio nacional, muitas vezes com o omisso de governos estaduais ou com a participao de funcionrios. Mesmo depois do Programa - que no uma vara de condo mgica que faz cessar instantaneamente o arbtrio violaes ocorreram como o massacre de trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajs, no Par; as torturas e assassinato por policiais militares na Favela Naval, em So Paulo e torturas por policiais militares na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro; o assassinato de dois trabalhadores em Paraopeba, no Par; e o envolvimento de policiais militares de So Paulo em chacinas. Esses so os casos mais conhecidos de longa lista de horrores que persiste. Basta abrir qualquer jornal para constatar a freqncia das execues extrajudiciais, das chacinas, da ao de justiceiros e grupos de extermnio e a impunidade dos responsveis por estes crimes.(2)

Desde o retorno ao governo civil e democracia tem, entretanto, ficado clara a tenso entre o governo federal, com uma poltica mais pr-ativa de promoo dos direitos humanos, e a conivncia ou omisso nos estados de governos e funcionrios ou dirigentes das instituies de controle da violncia secretarias de estado, judicirio, ministrio pblico e polcias. No campo de foras onde atua essa tenso, a diferena agora o governo federal no dar mais sustentao (como aconteceu durante o regime autoritrio) ou sistematicamente omitir-se (como durante a democracia populista) diante das violaes de direitos humanos. Ao contrrio, o governo federal ou a exercer um papel decisivo na proteo e promoo dos direitos humanos, visando debelar a continuidade de prticas ilegais e violentas de resoluo de conflitos.(3)

2. A definio de uma poltica de direitos humanos(4)

Em meados dos anos oitenta, j comeava a ficar claro que o desenvolvimento econmico e social e a transio para democracia, ainda que necessrios, no eram suficientes para conter o aumento da criminalidade e da violncia no Brasil. Ficava patente que esse fenmeno constitua um grande obstculo e uma ameaa aos processos de desenvolvimento e de consolidao da democracia. A questo era saber se esta tendncia de banalizao da criminalidade, da violncia e da morte poderia ser controlada e revertida ou se ela acabaria por consumir os recursos humanos da sociedade brasileira a ponto de inviabilizar os processos de desenvolvimento e de consolidao da democracia no pas.(5)

Como reconheceu o ento Ministro da Justia, Dr. Nelson Jobim, o lanamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, situa-se na esteira dos trabalhos precursores do Senador Severo Gomes na elaborao da "carta de direitos" do artigo 5 da Constituio de 1988, e das iniciativas do ex-ministro da Justia, Maurcio Corra, no governo do Presidente Itamar Franco, propondo projetos de lei contra a violncia resultantes de vasto dilogo com a sociedade civil.

Com o objetivo de limitar, controlar e reverter as graves violaes de direitos humanos e implementando uma recomendao da Conferncia Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena em 1993 - na qual o Brasil teve papel muito atuante, pois foi o embaixador Gilberto Sabia quem coordenou o comit de redao da Declarao e Programa de Viena o governo Fernando Henrique Cardoso decidiu integrar como poltica de governo a promoo e realizao dos direitos humanos propondo um plano de ao para direitos humanos. Em 7 de setembro de 1995, o Presidente anunciava: "Chegou a hora de mostrarmos, na prtica, num plano nacional, como vamos lutar para acabar com a impunidade, como vamos lutar para realmente fazer com que os direitos humanos sejam respeitados".

Ao assumir esse compromisso, o governo brasileiro reconhece a obrigao do estado de proteger e promover os direitos humanos e os princpios da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos. No texto introdutrio diz o Programa: "Os direitos humanos no so porm, apenas um conjunto de princpios morais que devem informar a organizao da sociedade e a criao do direito. Enumerados em diversos tratados internacionais e constituies, asseguram direitos a indivduos e coletividades e estabelecem obrigaes jurdicas concretas aos Estados. Compem-se de uma srie de normas jurdicas claras e precisas, destinadas a proteger os interesses mais fundamentais da pessoa humana. So normas cogentes ou programticas, que obrigam os Estados nos planos interno e externo".

Para sinalizar esse compromisso, o governo federal criou um Prmio Nacional de Direitos Humanos a ser distribuido no dia 7 de setembro, data da Independncia, que desde 1995 ou a ser tambm uma data dedicada aos direitos humanos. As candidaturas so apresentadas e os premiados escolhidos por um comit independente sendo dois na categoria personalidades, dois entre ongs e dois em trabalhos de estudantes e universitrios, que recebem prmios pecunirios oferecidos por empresas privadas. A primeira personalidade a receber o prmio em 1995 foi o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, ento Arcebispo de So Paulo.

O PNDH reflete e fortalece uma mudana na concepo de direitos humanos, j partilhada anteriormente por organizaes de direitos humanos, mas pela primeira vez adotada e defendida pelo governo brasileiro na histria republicana, segundo a qual os direitos humanos devem ser os direitos todos: a cidadania plena no deve estar limitada, como na tradio brasileira, s elites. As no-elites so sujeitos plenos de direitos. am a abranger os direitos definidos em tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional.

O governo brasileiro e os estados da federao obrigam-se a proteger no apenas os direitos humanos definidos nas constituies nacional e estaduais, mas igualmente os direitos humanos definidos em tratados internacionais, reconhecidos como vlidos para aplicao interna pela Constituio de 1988.

Alm disso, a nova concepo de direitos humanos implica que os Estados nacionais na comunidade internacional tenham o direito de agir para proteger os direitos humanos em outros pases e reconheam o direito de outros Estados de defenderem a realizao dos direitos humanos dentro do seu prprio territrio. Reconheceu o direito de indivduos, coletividades e organizaes no governamentais no Brasil procurarem o apoio de outros Estados e de entidades internacionais para a proteo e promoo de direitos humanos no Brasil.

3. O Programa Nacional de Direitos Humanos

Em 13 de maio de 1996, em meio ao trauma causado pelo massacre em Eldorado dos Carajs, o governo Fernando Henrique Cardoso lanou o Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH(6). Foi o primeiro programa para proteo e promoo de direitos humanos da Amrica Latina, e o terceiro no mundo(7), elaborado em parceria com a sociedade civil, sob a coordenao de Jos Gregori, chefe de gabinete do Ministro da Justia, Nelson Jobim, responsvel pela preparao do Programa.

incontestvel que o Programa j contribuiu para a realizao de mudanas importantes no estado e na sociedade (e no relacionamento entre eles) e contm princpios e propostas de ao que podem servir de base para a construo de alternativas para o tradicional arbtrio dos governos em relao a maioria da populao pobre e sem o realizao plena de seus direitos.

Num curto espao de tempo, o programa atingiu um dos seus objetivos e ou a ser quadro de referncia para as aes de governamentais e para a parceria do Estado e governo com as organizaes da sociedade civil. A sociedade cobrou do governo federal, e este ou a cobrar dos governos estaduais e municipais, do Congresso Nacional, do Judicirio e da sociedade participao na implementao do programa. Em abril de 1997, o governo federal criou a Secretaria Nacional de Direitos Humanos no Ministrio da Justia, para coordenar e monitorar a execuo do programa, sendo seu primeiro titular Jos Gregori, com larga militncia na sociedade civil, antigo presidente da Comiso Justia e Paz de So Paulo, entidade com papel chave na resistncia ao regime autoritrio, e da Comisso Teotnio Vilela de Direitos Humanos(8).

Depois do lanamento, organizaes no-governamentais nacionais, como o Movimento Nacional de Direitos Humanos, e internacionais, como a Anistia Internacional e Human Rights Watch/Americas, aram a acompanhar a execuo do Programa e algumas foram chamadas a colaborar para a sua implementao. No dia 13 de maio de 1997, no primeiro aniversrio do Programa, o Presidente da Repblica, Fernando Henrique Cardoso, determinou que todas as instncias do governo federal fornecessem informaes sobre a execuo das metas do Programa e que submetessem Presidncia propostas para a implementao do Programa.

Nos dias 12 e 13 de maio de 1.997, um ano depois do lanamento do programa, a Segunda Conferncia Nacional de Direitos Humanos se reuniu em Braslia com mais de quatrocentos participantes, sem que nenhum recurso pblico financiasse a viagem ou estada desses representantes de organizaes da sociedade civil na capital federal para fazer uma avaliao do Programa Nacional de Direitos Humanos. Essa Conferncia foi precedida de reunies estaduais de avaliao do programa promovidas em nove estados e no Distrito Federal, organizadas por conselhos estaduais de defesa dos direitos da pessoa humana, comisses de direitos humanos das assemblias legislativas e organizaes de direitos humanos(9). Ficou patente nos relatrios, tanto das plenrias, como dos grupos de trabalho na Conferncia, o alto grau de profissionalismo, sofisticao e objetividade das discusses, tomando por base as concluses da Primeira Conferncia e a avaliao da implementao do Programa.

Apesar dessa larga legitimao do Programa junto s organizaes da sociedade civil, parte da comunidade poltica e da comunidade universitria ainda tm dificuldade para entender o significado do Programa. Entre as objees habitualmente apresentadas desde o lanamento do plano est a crtica de que o plano privilegia os direitos civis e polticos. Mesmo reconhecendo a indivisibilidade dos direitos humanos, como discutiremos mais adiante, dada a extrema carncia da apropriao dos direitos fundamentais mais bsicos, aqueles chamados de primeira gerao (os direitos civis e polticos) legtimo que um plano de governo decida dar prioridade promoo desses direitos. Sem a proteo desses direitos a sociedade civil sempre ter dificuldades de organizar-se e de mobilizar-se em defesa dos direitos econmicos, sociais e culturais, tendo em vista a ameaa de impunidade, do arbtrio das polcias, das violaes integridade fsica dos cidados, que ainda perdura sob a democracia.

O programa mais que o conjunto de 228 propostas de ao governamental para proteger e promover os direitos humanos no Brasil: um processo de construo da realizao dos direitos humanos numa parceria entre o Estado e as organizaes da sociedade civil. um quadro de referncia para a concretizao das garantias do estado de direito e para a ao em parceria do Estado e da sociedade civil. a afirmao de nova concepo de direitos humanos, como conjunto de direitos, universais e indissociveis, definidos em constituies e leis nacionais e que correspondem a obrigaes assumidas em tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. Os direitos humanos, segundo essa concepo, so direitos definidos em tratados internacionais que os estados esto obrigados a garantir nas relaes com outros estados e nas relaes com a sociedade e com os indivduos e coletividades dentro do prprio territrio(10).

A afirmao desta concepo de direitos humanos, bastante clara no texto introdutrio e em propostas de ao contidas no Programa, tem implicaes prticas na estrutura do sistema poltico e na dinmica do processo poltico no Brasil. Indivduos e coletividades se tornam beneficirios das garantias e da proteo do direito internacional dos direitos humanos. D a indivduos e coletividades que tm seus direitos violados ou no garantidos pelo Estado, o a mecanismos internacionais para proteo desses direitos como por exemplo a Comisso de Direitos Humanos, a Subcomisso de Preveno contra a Discriminao e Proteo das Minorias, o Comit contra a Tortura, o Comit para a Eliminao da Discriminao Racial, da ONU, e a Comisso Interamericana de Direitos Humanos, no mbito da Organizao dos Estados Americanos.

O PNDH permitiu que instituies existentes no mbito federal, como o Conselho Nacional de Proteo dos Direitos da Pessoa Humana, CDDPH, do Ministrio da Justia, que data do governo Joo Goulart, assumisse papel mais decisivo. Desde o lanamento do Programa, o CDDPH tem exercido um efetivo papel para realizao da ability, da responsabilizao das instituies e autoridades da unidades da federao quanto a violaes de direitos humanos em seus estados. Nas reunies daquele Conselho tem sido comum a presena de governadores de estado, secretrios da justia e da segurana, procuradores de justia, comandos policiais, que informam sobre casos exemplares de graves violaes de direitos humanos em seus estados. O CDDPH tem enviado regularmente comisses de investigao composta por seus membros para investigarem graves denncias e apresentarem relatrios propondo aes coibindo os abusos.

No plano internacional tem-se igualmente destacado a poltica nacional de direitos humanos definida no mbito do PNDH. Desde o momento do anncio da inteno de elaborar um plano nacional de direitos humanos em 7 de setembro de 1995, o governo federal, por vontade poltica, ou a prestar contas de suas aes e omisses na rea dos direitos humanos e se tornou mais sensvel s crticas, estmulos e sugestes das ongs brasileiras e estrangeiras atuando na rea dos direitos humanos. A ao no mbito internacional tem em sido levado a cabo com o benefcio de uma estreita colaborao entre a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais, criado em 22 de dezembro de 1.995, pelo Chanceler Luiz Felipe Lampreia, no Ministrio das Relaes Exteriores.

Estreitaram-se as relaes e o dilogo com a Comisso Intermericana de Direitos Humanos, que foi convidada a visitar o Brasil e que publicou em 1998 um Relatrio de Direitos Humanos no Brasil, que alis reconhece vrios avanos realizados. Deve ser lembrada a recente aceitao em 1998 ao procedimento de soluo amistosa pelo governo federal quanto ao caso de asfixia de presos comuns no 42o Distrito Policial em So Paulo: o governo federal reconheceu ter havido grave violao de direitos humanos por parte de autoridades do estado de So Paulo em istrao ada. O governo de So Paulo decidiu dar indenizao a todas as famlias das vtimas e solicitar agilidade na aplicao das penas dos culpados ( um dos criminosos j havia tido a sentena ado em julgado mas estava ainda em liberdade).

Em parceria com o Ministrio das Relaes Exteriores, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos publicou o relatrio sobre a implementao da Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial, com base em texto elaborado pelo Ncleo de Estudos da Violncia da Universidade de So Paulo. A aceitao do procedimento de soluo amistosa e a apresentao regular de relatrios aos tratados e convenes internacionais so indicadores claros e consistentes da aceitao do Brasil do monitoramento dos direitos humanos pelo sistema internacional das Naes Unidas e pelo sistema interamericano.

4. A implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos

O Programa, ainda que reconhea a indivisibilidade dos direitos humanos, e a importncia dos direitos econmicos, sociais e culturais, ressalta a garantia dos direitos civis, particularmente dos direitos vida, integridade fsica e justia. Da mesma forma que no direito internacional dos direitos humanos existe um Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos e outro Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o governo brasileiro, ao situar a responsabilidade pelo Programa no Ministrio da Justia, sinaliza a necessidade de ressaltar a realizao plena dos direitos civis.

Essa particularidade justificada no prprio programa: "Para que a populao, porm, possa assumir que os direitos humanos so direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por estes direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, fundamental que os seus direitos civis elementares sejam garantidos e, especialmente, que a Justia seja uma instituio garantidora e vel para qualquer um." Mesmo dando nfase aos direitos civis, o Programa contempla inmeros direitos econmicos e sociais, ao tratar , por exemplo , dos direitos das crianas, dos negros, das mulheres, deixando claro no haver uma compartimentao entre os diversos conjuntos de direitos.

Em suma, o Programa exprime plena conscincia de que, para a violncia criminal ser plenamente debelada, a "violncia estrutural" da pobreza, da fome, do desemprego seja enfrentada. Em termos da ao governamental imediata, motivada por razes de emergncia diante de situaes claramente epidmicas homicdios por exemplo deve ser enfrentado o desafio da construo plena do estado de direito, onde os direitos civis ganham necessariamente proeminncia.

O que mudou na poltica do governo federal com relao aos direitos humanos durante este perodo? Desde o lanamento do Programa, o governo federal fez propostas para combater a impunidade, principalmente no caso de crimes contra a vida e a integridade fsica das pessoas e de crimes cometidos por agentes do estado(11). Algumas dessas medidas poderiam ter sido adotadas independentemente do Programa Nacional de Direitos Humanos. Muitas delas, entretanto, puderam ser adotadas em carter de urgncia porque o governo federal comprometeu-se a adot-las ao lanar o PNDH e porque a sociedade cobrou do governo federal a adoo dessas medidas e em vrios casos colaborou em parceria para a adoo dessas reformas.

Para o cumprimento dos objetivos do PNDH, o Congresso Nacional aprovou em dois anos, em meio a uma intensa votao de reformas constitucionais, uma srie de medidas legais previstas no Programa(12), que protegem direitos assegurados pela Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esses direitos esto ligados diretamente ao controle do exerccio do monoplio da violncia fsica legtima pelo Estado: a saber, o Artigo 3 da Declarao proclama que toda pessoa tem direito vida, o direito liberdade, e o direito segurana da pessoa; o Artigo 5, pelo qual ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o Artigo 9, segundo o qual ningum ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Quando esses trs direitos fundamentais so violados podemos falar de graves violaes de direitos humanos universalmente reconhecida: execues sumrias, tortura e desaparecimentos decorrem diretamente desses trs artigos.

Essas violaes constituem o que poderia ser chamado de tringulo fatal porque elas ocorrem muitas vezes simultaneamente. Complementando esses artigos da Declarao, h vrios dispositivos no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos (1976) que clarificam a responsabilidade do Estado no apenas na represso mas na preveno das violaes no mbito desse tringulo fatal quais sejam o Artigo 6, segundo o qual o direito vida inerente pessoa humana. Ningum poder ser arbitrariamente privado de sua vida.; o Artigo 7, que diz respeito tortura e outros tratamentos cruis e degradantes que protegem no somente as pessoas detidas ou presos mas todos aqueles internados em instituies totais, e finalmente o Artigo 9 que determina que todo indivduo tem direito liberdade e segurana da pessoa. No mbito do PNDH, foram aprovadas trs leis, que investem claramente para coibir o tringulo fatal das violaes.

  1. Reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razo de participao poltica (Lei n.. 9.140/ 95), pela qual o Estado brasileiro reconhece a responsabilidade dos governos ditatoriais por essas mortes e concede indenizao a seus familiares. Essa iniciativa constitui uma poderosa iniciativa para a reconstituio da verdade.

  2. Transferncia da justia militar para a justia comum de crimes dolosos praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu que os policiais militares responsveis pelos massacres ocorridos na Casa de Deteno do Carandiru, em So Paulo, de Corumbiara, em Rondnia e em Eldorado de Carajs, no Par fossem indiciados e levados ao Tribunal do Jri.

  3. Tipificao do crime de tortura, com penas severas (Lei 9.455/97), tornando possvel a aplicao efetiva dos preceitos da Conveno contra Tortura e outros instrumentos cruis e degradantes ratificada pelo Brasil

Quando, ao lado dessas trs leis, for sancionado o Projeto de Emenda Constitucional proposto pelo governo federal para dar Justia Federal competncia para julgar crimes contra os direitos humanos, o PNDH ter conseguido assegurar instrumentos jurdicos decisivos para debelar a impunidade. Esse projeto (PEC 368/96) j foi aprovado aos 4 de abril de 1.997, pela Comisso de Constituio e Justia da Cmara dos Deputados e continua em tramitao no Congresso Nacional.

  • Alm dessas leis e projeto foram ainda implementadas as seguintes iniciativas:

  • Criminalizao do porte ilegal de arma e criao do Sistema Nacional de Armas, SINARM (Lei n.9.437/97)

  • Obrigao da presena do Ministrio Pblico em todas as fases processuais que envolvam litgios pela posse da terra urbana e rural (Lei n. 9.415/96).

  • Estabelecimento do rito sumrio nos processos de desapropriao de terra para fins de reforma agrria (Lei complementar no.88/96)

  • Novo cdigo de trnsito (Lei n.9.503/97)

  • Universalizao da gratuidade de certido de nascimento e de bito.

  • Estatuto dos refugiados (Lei n.9.474/97).

  • Remessa ao Congresso Nacional de Projetos de Lei:

  • aumentando de 12 para 14 anos a idade mnima para trabalho de adolescentes (PEC n.368/96);-

  • revendo a legislao para coibir trabalho forado (PL n.3649/97) e

  • ampliando as possibilidades da aplicao de penas alternativas (PL n.. 2.684/96).

Alm dessas, vale mencionar aqui, guisa de exemplo, algumas das inmeras medidas implementadas pelo Ministrio da Justia, em parceria com entidades de direitos humanos e centros de pesquisa, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos:

  • Implantao de programas de servio civil voluntrio, constitudos por jovens, recm sados das escolas, para serem formados como agentes da cidadania atuando para a proteo dos direitos humanos, em parceria com entidades da sociedade civil em Braslia e no Rio de Janeiro.

  • Elaborao, em convnio com o Centro de Estudos de Cultura Contempornea, CEDEC, So Paulo. quatro de mapas de Violncia Urbana, com base em dados e indicadores nas cidades de So Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Salvador.

  • Criao de programas de proteo a testemunhas, a partir da experincia anterior do Gajop (Gabinete de Assessoria Jurdica a Organizaes Populares), Recife/PE com a Secretaria de Justia do estado de Pernambuco partiu-se para construo de uma rede de proteo a testemunhas e vtimas de crimes no mbito do PROVITA. Alm de Pernambuco j foram treinadas equipe nos estados da Bahia, Esprito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

  • Criao de Balces de Direito para prestao de servios gratuitos de assessoria jurdica, auxlio na obteno de documentos bsicos e mediao de conflitos para populaes de comunidades carentes em convnio com o Viva Rio , no Rio de Janeiro e com Cevic (Centro de Atendimento a Vtimas de Crime) no Paran.

  • Realizao de cursos de reciclagem, capacitao e treinamento de policiais civis e militares, com nfase no respeito aos direitos humanos por meio de convnios com a Anistia Internacional, Cruz Vermelha Internacional e Faculdade Latino-Americana de Cincias Sociais.

  • Elaborao de manual de direitos humanos para informar e treinar os integrantes de organizaes governamentais e no-governamentais responsveis pela implementao do PNDH, elaborado em conjunto com centenas de entidades e lideranas da sociedade civil(13).

Foram iniciado programas especficos visando:

  • valorizar a populao negra atravs do Grupo de Trabalho para Eliminao da Discriminao;

  • prevenir e tratar AIDS e doenas sexualmente transmissveis;

  • coibir o trabalho infantil, inclusive atravs de bolsas-educao;

  • erradicar a explorao sexual infanto-juvenil;

  • coibir o trabalho forado atravs do Grupo de Represso ao Trabalho Forado;

  • assentar trabalhadores rurais sem terra;

  • demarcar terras indgenas.

5. Perspectivas

So inegveis as mudanas e avanos nas polticas governamentais no que se refere proteo e promoo dos direitos humanos durante o segundo ano de vigncia do Programa Nacional de Direitos Humanos.

H vrias aes propostas no Programa que comeam a ser implementadas, sem as quais a poltica governamental de proteo dos direitos humanos ficaria prejudicada, em particular as medidas referentes implementao e monitoramento do PNDH.

Desde os primeiros seminrios regionais de preparao do PNDH, assim como nas trs conferncias nacionais de direitos humanos, em 1.996, 1.997 e 1.998, promovidas pela Comisso de Direitos Humanos da Cmara de Deputados e nos encontros regionais do Movimento Nacional de Direitos Humanos (que contaram com apoio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos) ficou claro que a implementao deveria ser acompanhada por um grupo autnomo e independente. Foi, assim, constitudo o Ncleo de Acompanhamento do PNDH(14).

A soluo encontrada foi reunir um grupo de consultores independentes, com a responsabilidade de acompanhar a implementao e atualizao do Programa Nacional de Direitos Humanos, inclusive de receber sugestes e queixas sobre o seu cumprimento. Foram estabelecidos vnculos estreitos do Ncleo com cada estado da federao dada a magnitude e diversidade das tarefas de execuo do PNDH. Uma das idias que est sendo posta em prtica a constituio de "pontos focais" nas diversas unidades da federao, que podem abranger secretarias de governo, universidades, centros de pesquisa, ministrio pblico e organizaes no governamentais.

Essa concepo de rede orientou a montagem em cada estado de um "ponto focal" visando a preparao do primeiro relatrio de direitos humanos. Foi enviada para cada governador de estado comunicao informando a sistemtica que dever presidir a elaborao dos informes estaduais que iro compor a documentao sobre a qual ser elaborado o relatrio nacional.

Um roteiro fundamentado no PNDH foi elaborado, enunciando as questes e indicando qual a documentao que deveria comear a ser coletada, sob a responsabilidade de um secretrio de estado ou assessor direto do governador. Os membros do Ncleo, no seu estado de domiclio, integram necessariamente o "ponto focal" respectivo.

Os resultados desse roteiro, somados a informaes de outros relatrios e instituies coligidas pelos "pontos focais", sero consolidadas e processadas pelo Ncleo de Estudos da Violncia, NEV/USP. Os consultores do Ncleo de Acompanhamento faro o primeiro exame da verso preliminar do relatrio no segundo semestre se 1.998, encaminhando crticas e sugesto para a preparao da verso final.

Pela primeira vez na histria da Repblica, graas necessidade de monitoramento do PNDH, o governo federal pede informaes sobre direitos humanos s unidades da federao. O relatrio nacional de direitos humanos, a ser lanado no dia 10 de dezembro de 1998, data do cinqentenrio da Declarao Universal de Direitos Humanos ser o primeiro a ser lanado pelo Estado brasileiro. Dessa forma, o governo federal e os governos estaduais contribuiro para a transparncia das violaes de direitos humanos, para a punio de seus responsveis e para a preveno dessas violaes. Esse relatrio ser decisivo para a luta contra a impunidade, ajudando a construir uma convivialidade voltada para a realizao do horizonte dos direitos humanos.

O que est em questo no apenas a implementao do Programa, mas a institucionalizao de polticas pblicas capazes de impedir a prtica de graves violaes de direitos humanos, muitas vezes, ainda, com impunidade garantida, pondo em risco a construo de um estado de direito vlido para as elites e as no-elites.

A realizao dos direitos humanos, como ficou claro depois da Declarao e do Programa de Direitos Humanos de Viena, essencial para a consolidao da democracia. A poltica de direitos humanos deve integrar todas as polticas de governo e no ser apenas uma preocupao excntrica de algumas esferas do poder pblico. a realizao dos direitos humanos que pode dar a medida precisa do grau de controle que as no-elites exercem sobre as elites, requisito primordial para uma democracia que inclua todos os cidados.

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* Paulo Srgio Pinheiro coordenador do Ncleo de Estudos da Violncia e Professor Titular do Departamento de Cincia Poltica, FFLCH, USP. Foi relator do projeto do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH e Coordenador do Ncleo de Acompanhamento do PNDH. Relator Especial da ONU para o Burundi e Membro da subcomisso de Preveno da Discriminao e Proteo das Minorias da ONU.

** Paulo de Mesquita Neto doutor em cincia poltica pela Universidade de Columbia, New York. Pesquisador Senior do Ncleo de Estudos da Violncia, Professor Colaborador do Departamento de Cincia Poltica, FFLCH, USP. Foi relator-geral executivo do Programa Nacional de Direitos Humanos e relator do Programa Estadual de Direitos Humanos em So Paulo.


Notas

1. Andr Lozano Uso de segurana privada explode em SP, Folha de S. Paulo, 20 de abril de 1997.

2. Sobre a continuidade destas prticas, h estudos e pesquisas desenvolvidas pelo Ncleo de Estudos da Violncia da Universidade de So Paulo, em particular a pesquisa Continuidade Autoritria e Construo da Democracia. Ver Paulo Srgio Pinheiro, Srgio Adorno, Nancy Cardia e col., Continuidade Autoritria e Construo da Democracia: Relatrio Parcial de Pesquisa (So Paulo, Ncleo de Estudos da Violncia da USP, 1995).

3. Ver Paulo Srgio Pinheiro, "O ado no est morto, nem ado ainda", em Gilberto Dimenstein, Democracia em Pedaos: as violaes de direitos humanos no Brasi. So Paulo. Companhia das Letras, 1996. Do mesmo autor, "Jobim: engajamento na emergncia", em Folha de S. Paulo, 27/3/97.

4. Retomamos aqui Paulo Srgio Pinheiro e Paulo Mesquita Neto, artigo Programa Nacional de Direitos Humanos: Avaliao do Primeiro Ano e Perspectivas. Publicado na Revista USP/Estudos Avanados n 30, Volume II, Maio/Agosto de 1.997, pg. 117 a 134.

5. Sobre a relao entre criminalidade, violncia e desenvolvimento, ver documento do Banco Mundial, O Crime e a Violncia como problemas do Desenvolvimento na Amrica Latina e no Caribe, preparado para a Conferncia sobre o Crime e a Violncia Urbanos, realizada no Rio de Janeiro/RJ, 2-4 de maro de 1997.

6. Decreto 1.904/96. O texto do Programa Nacional de Direitos Humanos, assim como um quadro com informaes sobre a implementao do programa, est disponvel na pgina do Ministrio da Justia na Internet (endereo: www.mj. gov.br).

7. Antes do Brasil, a Austrlia e as Filipinas lanaram programas nacionais de direitos humanos.

8. O advogado Jos Gregori foi Secretrio de Estado no Governo Franco Montoro (1.983/1.987), Deputado Estadual por So Paulo e exerceu inmeros cargos de destaque ma ad,omostrao federal depois do retorno democracia em 1.985.

9. Reunies de avaliao do Programa Nacional de Direitos Humanos foram realizadas no Rio Grande do Norte, Alagoas, Distrito Federal, Paraba, Cear, Minas Gerais, Gois, Bahia, Pernambuco e So Paulo.

10. O texto das principais declaraes e tratados internacionais de direitos humanos aprovadas e ratificados pelo Brasil pode ser encontrado em So Paulo, Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Trabalho de Direitos Humanos, Instrumentos Internacionais de Proteo dos Direitos Humanos (So Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1996).

11. Na questo da impunidade dos agentes do estado, o impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello em 1992 foi um acontecimento importante na histria brasileira. Deixou claro para os governantes, legisladores, juzes e funcionrios pblicos que a impunidade no estava garantida em caso de envolvimento em prticas criminosas. Ao mesmo tempo, deixou claro para a sociedade que a lei e o direito poderiam servir no apenas para proteger os agentes do estado mas tambm para limitar, controlar e, eventualmente, punir os agentes do estado.

12. Informaes sobre a implementao destas medidas foram coletadas pelos autores atravs de consultas a jornais dirios, a revistas semanais, a documentos pblicos, inclusive os documentos citados na nota 4, e a autoridades federais e estaduais.

13. Para um elenco completo das iniciativas da Secretaria Nacional de Direitos Humanos ver Ministrio da Justia, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, PNDH em movimento, ano I, nmero 4, maro/abril 1998

14. Em junho de 1998 so membros do Ncleo de Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo do Programa Nacional de Direitos Humanos, criado pela Portaria n 491 do Ministrio da Justia de 02.08.1.996: Adhemar Gabriel Bahadian, Antnio Augusto Canado Trindade, Maria Jos Mota (Zez Mota), Jayme Sirotsky, Dom Mauro Morelli, Oscar Gatica, Paulo Srgio Pinheiro, Ricardo Balestreli e Marcelo Duarte.
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