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O Programa Estadual de Direitos Humanos:
Uma Oportunidade para Controlar a
Violncia e Promover a Cidadania

Paulo de Mesquita Neto
Doutor em Cincia Poltica pela Universidade de Columbia, New York, e Pesquisador Senior do Ncleo de Estudos da Violncia. Foi relator do projeto do Programa Estadual de Direitos Humanos em So Paulo e relator-geral executivo do projeto do Programa Nacional de Direitos Humanos.

O Programa Estadual de Direitos Humanos, lanado pelo Governador Mrio Covas em 14 de setembro de 1997, um sinal claro do compromisso do governo estadual e das organizaes de direitos humanos de trabalhar em parceria para controlar a violncia, proteger e promover a cidadania e implementar o Programa Nacional de Direitos Humanos no Estado de So Paulo.1

So Paulo o primeiro estado do Brasil a elaborar um Programa Estadual de Direitos Humanos ("PEDH" ou "Programa Estadual"), com uma lista de 303 propostas de aes que o governo e a sociedade se comprometeram a desenvolver com o objetivo de aumentar o grau de respeito aos direitos humanos e consolidar o estado de direito e a democracia. A implementao do PEDH em So Paulo acompanhada atentamente pelo governo federal e por outros estados e pode incentivar outros estados a elaborar programas para proteo e promoo dos direitos humanos.

Este texto examina brevemente os antecedentes, as propostas, os objetivos e implementao do Programa Estadual de Direitos Humanos e analisa o significado do PEDH. Esta anlise sugere que o lanamento do Programa Estadual criou uma oportunidade excepcional para o desenvolvimento de aes conjuntas do governo estadual e da sociedade voltadas para o controle da violncia estatal e social e para a eliminao das graves violaes de direitos humanos que infelizmente ainda so freqentes e muitas vezes permanecem impunes. O sucesso do Programa depender em grande parte do interesse e da capacidade do governo estadual e da sociedade de aproveitar esta oportunidade e trabalhar em parceria para desenvolver aes inovadoras e bem sucedidas na defesa dos direitos humanos.

ANTECEDENTES

Durante as dcadas de 1970 e 1980, o movimento em favor dos direitos humanos ganhou fora no Estado de So Paulo. Na dcada de 1970, este movimento se dedicou principalmente proteo dos direitos civis e polticos dos membros de partidos e movimentos de oposio ao regime autoritrio estabelecido no Brasil em 1964, que estavam sujeitos permanentemente represso poltica.2

Na dcada de 1980, com a transio para a democracia, a represso poltica praticamente desapareceu em So Paulo . Mas a violncia estatal, particularmente a violncia policial, e a violncia social, particularmente a violncia urbana, no desapareceram. Ao contrrio, aumentaram. Sempre presente na histria brasileira, a violncia policial foi intensificada durante o regime autoritrio de 1964-85 e se tornou mais arraigada e mais difcil de controlar do que a violncia poltica. A urbanizao do estado e o crescimento das cidades mdias e grandes, de forma acelerada e desordenada, provocaram a urbanizao da violncia e o crescimento da violncia urbana, especialmente na regio metropolitana de So Paulo. Este crescimento da violncia urbana, por sua vez, serviu muitas vezes para justificar a tolerncia das elites em relao violncia policial.

Depois da transio para a democracia, adaptando-se nova realidade poltica e social, o movimento em favor dos direitos humanos ou a dirigir sua ateno para os problemas da violncia policial e da violncia urbana, sem perder de vista, entretanto, a violncia rural que ou a atingir as lideranas de sindicatos rurais e militantes dos movimentos pela reforma agrria que ganharam fora na dcada de 1980 e de 1990. As organizaes de direitos humanos aram a se dedicar proteo dos direitos civis, polticos e sociais de todos os cidados, especialmente dos membros de grupos de baixa renda e baixa escolaridade, e de grupos minoritrios, que so as principais vtimas da violncia estatal e da violncia social.

Em 1989, So Paulo promulgou sua Constituio Estadual que, segundo diretrizes estabelecidas pela Constituio Federal de 1988, estabeleceu as bases institucionais para consolidadao do estado de direito e da democracia e definiu um amplo conjunto de direitos que o estado tem a obrigao de proteger e promover para todos os cidados. Alm disso, a Constituio Estadual instituiu o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, integrado por representantes da sociedade civil, para assistir o governo estadual na formulao e implementao de um poltica estadual de proteo e promoo dos direitos humanos.

A partir de 1994, a introduo do Plano Real pelo governo federal provocou uma reduo drstica da inflao, de aproximadamente 2500% ao ano em 1993 para 20% em 1995, 10% em 1996 e 5% em 1997. A queda da inflao produziu uma redistribuio de renda em benefcio da populao de baixa renda, atenuando a crise econmica, social e poltica que o pas atravessava desde o impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello em 1992.

O lanamento do Programa Nacional de Direitos Humanos ("PNDH" ou "Programa Nacional") em maio de 1996 e a criao da Secretaria Nacional de Direitos Humanos em abril de 1997 sinalizaram o compromisso do governo federal com a proteo dos direitos humanos e com a transformao da sociedade brasileira numa sociedade mais igualitria e mais justa. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos se tornou rapidadamente um ncleo de acompanhamento e apoio a aes e programas de defesa dos direitos humanos no Congresso Nacional e nos estados da federao. Entre outras medidas importantes propostas pelo Programa Nacional, foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso leis transferindo da Justia Militar para a Justia Comum o julgamento de policiais militares acusados de crimes dolosos contra a vida (lei federal 9.299/96), tipificando o crime de tortura ( lei federal 9.455/97) e criminalizando o porte ilegal de armas (lei federal 9.437/97).3

Apesar de avanos inegveis na direo do controle da violncia e da promoo da cidadania desde a transio do autoritarismo para a democracia, e dos esforos do governo federal na defesa dos direitos humanos, os governos estaduais nem sempre adotaram polticas compatveis com a defesa dos direitos humanos.

Em So Paulo, Franco Montoro foi eleito governador em 1982 e governou o estado com um programa que inclua a proteo e promoo dos direitos humanos, particularmente o controle da violncia policial, das execues extra-judiciais e da tortura de pessoas condenadas ou acusadas pela prtica de crimes e de pessoas consideradas "suspeitas" pela polcia. Como governador, Montoro se preocupou com o monitoramento da violncia estatal e da violncia social, atravs da produo e divulgao de estatsticas sobre a violncia policial e criminalidade no estado.

Orestes Qurcia e Luis Antnio Fleury, entretanto, eleitos governadores de So Paulo em 1986 e 1990 respectivamente, no deram continuidade poltica de direitos humanos iniciada por Montoro. Ao contrrio, foram tolerantes em relao violncia policial, considerando-a inevitvel e um instrumento necessrio para controlar a escalada da criminalidade e da violncia na dcada de 1980 e de 1990. O resultado foi desastroso do ponto de vista dos direitos humanos, com o aumento tanto da violncia policial quanto da violncia social, medidos pelo nmero de civis mortos pela polcia e pelo nmero de homicdios registrados no estado.

O nmero de civis mortos pela polcia subiu de 328 em 1983 para 1470 em 1992, ao o que a taxa de mortalidade por homicdio ou de 13,80 homicdios por 100.000 habitantes em 1980 para 30,87 em 1990 e 29,33 em 1994.4 Em 1989, durante o governo Qurcia, dezoito presos morreram por asfixia quando cinqenta presos foram trancafiados por policiais em uma cela de 1,45 por 3,75 metros, sem ventilao no 42 Distrito Policial em Parada de Lucas.5 Em 1992, durante o governo Fleury, 111 presos morreram durante operao policial para reprimir uma rebelio na Casa de Deteno do Carandir.6


1. O Programa Estadual de Direitos Humanos foi instituido atravs do Decreto 42.209/97. Ver o texto do Programa Estadual em So Paulo, Governo do Estado, Programa Estadual de Direitos Humanos (So Paulo: Imprensa Oficial, 1997). O Programa Nacional de Direitos Humanos foi lanado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 13 de maio de 1996. Ver Programa Nacional em Brasil, Presidncia da Repblica, Governo Fernando Henrique Cardoso, Programa Nacional de Direitos Humanos (Braslia: Presidncia da Repblica, Secretaria da Comunicao Social e Ministrio da Justia, 1996) ou nas pginas do Ministrio da Justia e da Rede Telemtica de Direitos Humanos e Cultura na Internet (www.mj.gov.br e dhnet-br.informativomineiro.com ).

2. Sobre a represso poltica durante o regime autoritrio, ver Arquidiocese de So Paulo, Brasil - "Tortura Nunca Mais" (Petrpolis: Vozes, 1985).

3. Sobre a origem e o primeiro ano do Programa Nacional de Direitos Humanos, ver Paulo de Mesquita Neto, "Programa Nacional de Direitos Humanos: Continuidade ou Mudana no Tratamento dos Direitos Humanos no Brasil?", em Revista CEJ 1, e Paulo Srgio Pinheiro e Paulo Mesquita Neto, 'Programa Naiconal de Direitos Humanos; avaliao do primeiro ano e perspectivas em Estudos Avanados 30.

4. Nmero de civis mortos pela polcia fornecidos pela Polcia Militar do Estado de So Paulo, reproduzidos em Paul Chevigny, "The Edge of the Knive.: Police Violence in the Americas" (New York; The New Press, 1995), incluindo apenas civis mortos por policiais militares. Ver tambm Ncleo de Estudos da Violncia e Comisso Teotnio Vilela, "Direitos Humanos no Brasil" (So Paulo: NEV - USP e CTV, 1993), captulo 2, "As violaes dos direitos fundamentais no Brasil". As taxas de mortalidade por homicdios calculadas pelo autor, a partir de dados de mortalidade do Sistema de Informao sobre Mortalidade/Ministrio da Sade e de dados populacionais da Fundao Seade.

5. Ver artigo de Cristina Neme e Beatriz Stella Affonso, reproduzido em Ncleo de Estudos da Violncia e Comisso Teotnio Vilela, "Direitos Humanos no Brasil" (So Paulo: NEV- USP E CTV, 1993)

6. Ver relatrio de Joanna Wescheler, da Humann Rights Watch, reproduzido em Ncleo de Estudos da Violncia e Comisso Teotnio Vilela, "Direitos Humanos no Brasil" (So Paulo: NEV- USP E CTV, 1993).

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