2k3q71 .
Definio
dos conceitos jurdicos e polticos fundamentais da
globalizao
Objetivo 6w531n
Anlise e definio
dos conceitos-chave relativos aos termos jurdicos e polticos
novos ou antigos cujo sentido foi modificado em razo das
transformaes introduzidas pela globalizao econmica.
Justificativa 6r2wd
Todos os
pesquisadores da rea de cincias sociais esto, em termos
de metodologia, subordinados existncia de paradigmas.
Desde Thomas KUHN, compreende-se por " paradigma "
um feixe de conceitos que, em uma determinada poca, permitem
aos pesquisadores da comunidade cientfica formular hipteses
de trabalho e problematizar as questes de maneira satisfatria,
de acordo com o contexto da poca.
Com as transformaes
dos modos de examinar e gerir a reestruturao das organizaes
e das instituies, introduzidas pelo processo de globalizao
econmica, os juristas e outros pesquisadores na rea de cincias
sociais vem surgir inmeros novos conceitos mal definidos,
ou at ambguos. A utilizao satisfatria destes
conceitos e dos paradigmas a eles subjacentes pressupe um
acordo prvio dos pesquisadores sobre o seu significado.
Acresce que, sendo novos e utilizados s vezes de forma anrquica,
estes conceitos apresentam freqentemente uma forte polismia.
Deste modo, previamente a qualquer pesquisa sria,
indispensvel definir de modo sistemtico os diversos
sentidos das palavras.
Existem
atualmente, no mercado, alguns dicionrios sobre a globalizao:
Dictionary of Global Climate Change, de W.J. Maunder,
publicado desde 1994 ; The Dictionary of Global Culture, Kwame
Anthony Appiah (ed.), publicado em 1997 ; The Routledge
Critical Dictionary of Global Economics, Robert Beynon (ed.)
que deveria ter sido publicado em 1999.
No entanto,
destinado aos juristas e aos pesquisadores da rea das cincias
sociais, de formao no econmica assim como aos
tomadores de deciso, aos es e aos governantes,
no existe dicionrio algum dando:
- o sentido dos
termos novos introduzidos no discurso e nos trabalhos dos
juristas, dos socilogos e dos pesquisadores da rea de cincia
poltica, em razo do processo de globalizao e do
impacto do mesmo nestas comunidades de cientistas e de
profissionais da prtica (por exemplo, as palavras
"globalizao", glocalizao", "governana",
"transacional");
- o sentido dos
termos que sofreram, pelo mesmo motivo, uma transformao
semntica que criou polismias freqentemente ambguas na
forma como so usadas (por exemplo, as palavras
"comunidade" , " soberania" ).
Os pesquisadores
precisam de definies relativas aos conceitos que foram
renovados pelo processo de globalizao. Com efeito, a mudana
das instituies face globalizao tem, como conseqncia,
uma mudana no significado das palavras tradicionalmente
usadas pelos juristas. "Soberania" no tem mais o
sentido jurdico usual; "Global" e
"Local" tm sentidos especficos que no tiveram
at hoje. Fala-se de "Governana" ao invs de
"Governo" etc. etc. Alm disso, uma mesma palavra
usada em vrios sentidos por diferentes autores. Para dar
um exemplo, o termo norte-americano "Governance" -
ainda sem traduo em muitas lnguas - tem, em diferentes
obras, diferentes significados, ao ponto de certos autores
terem encontrado at trinta e duas variveis. No existe
ainda nenhum dicionrio til aos juristas que trabalham no
campo da globalizao.
Assim,
fundamental organizar a constituio de um
"corpus" terminolgico levando em conta as
transformaes introduzidas pelo contexto da globalizao
econmica, na abordagem paradigmtica dos juristas e
pesquisadores da rea de cincias sociais.
Produto Final da
Pesquisa 124e2s
O produto da
pesquisa a constituio e a publicao bilnge
(portugus-ingls) de um Dicionrio Enciclopdico Jurdico
e Poltico da Globalizao, contendo a definio e a
apresentao comentada, por especialistas, dos termos jurdicos
e polticos vinculados globalizao econmica.
Metodologia 5p3w6u
Primeiramente, ser
realizado um Lxico de referncia para uso de todos os
participantes do grupo de pesquisa.
Este Lxico ser,
em seguida, transformado em Dicionrio, segundo o processo
adotado para a elaborao do Dictionnaire encyclopdique de
Thorie et de Sociologie du droit (LGDJ, Paris, 2a. d.,
1993 ; trad. portuguesa, Dicionrio Enciclopdico de Teoria
e de Sociologia do Direito, Edit RENOVAR, Rio de Janeiro,
1999), cuja elaborao e publicao foram dirigidas pelo
Prof. Dr. Andr Jean Arnaud, coordenador da presente
pesquisa.
A metodologia e as
suas fases de desenvolvimento so indicadas no quadro a
seguir:
Comisses
Especializadas 3i6350
1. Reestruturao
Paradigmtica em Cincias Jurdicas, Sociais e Polticas:
Andr-Jean Arnaud, Trcio Sampaio Ferras Jr., Selma Ferraz
2. A Produo
e Implementao do Direito e das Polticas Pblicas:
Celso Campilongo, Jos Eduardo Faria
3. Os Atores
Sociais no Estado e na Sociedade Civil: Jos Geraldo de
Sousa Jr, Alan Bradshaw
4. Relaes
Internacionais e Direito Pblico: Carlos Milani, Oscar
Vilhena Vieira (?)
5. Globalizao
Econmica, Direito Empresiarial; Integrao Regional:
Jos Gabriel Assis de Almeida, Dan Kraft, Oscar Vilhena
Vieira
6. Campo Penal,
Controle Transnacional. Vitimizao: Wanda Capeller,
Ester Kosowski
7. Espao
Judicirio: Eliane Junqueira, Jos Ribas Vieira
8. Relaes
Privadas: Gustavo Tepedino, Maria Celina Bodin de Moraes
9. Direito
Fiscal. Tributao Intenacional: Roberto Ferraz, Eros
Roberto Grau
10. Direitos
Humanos e Minorias: Ester Kosowski, Luciano Mariz Maia,
Laura Gil
11. Direito
Social e Relaes de Trabalho: Pierre Guibentif
Critrios de
seleo das definies; 533l14
Alguns verebetes
presentes no rascunho de lxico (em anexo) foram definidos
sem relao com a globalizao. Em ltimo caso, isso
poderia ser til para a compreenso da definio do
conceito no contexto da globalizao. Deve ser justificado e
aparecer smente como um apoio definio do verbete no
contexto da globalizao.
Lembramos a
especificidade do Dicionrio como foi apresentado no projeto
inicial:
Existem
atualmente, no mercado, alguns dicionrios sobre a globalizao:
Dictionary of Global Climate Change, de W.J. Maunder,
publicado desde 1994 ; The Dictionary of Global Culture, Kwame
Anthony Appiah (ed.), publicado em 1997 ; The Routledge
Critical Dictionary of Global Economics, Robert Beynon (ed.)
que deveria ter sido publicado em 1999.
No entanto,
destinado aos juristas e aos pesquisadores da rea das cincias
sociais, de formao no econmica assim como aos
tomadores de deciso, aos es e aos governantes,
no existe dicionrio algum dando:
- o sentido dos
termos novos introduzidos no discurso e nos trabalhos dos
juristas, dos socilogos e dos pesquisadores da rea de cincia
poltica, em razo do processo de globalizao e do
impacto do mesmo nestas comunidades de cientistas e de
profissionais da prtica...;
- o sentido dos
termos que sofreram, pelo mesmo motivo, uma transformao
semntica que criou polismias freqentemente ambguas na
forma como so usadas...
... Com efeito, a
mudana das instituies face globalizao tem, como
conseqncia, uma mudana no significado das palavras
tradicionalmente usadas pelos juristas...
Alm disso, uma
mesma palavra usada em vrios sentidos por diferentes
autores. Para dar um exemplo, o termo norte-americano "Governance"
- ainda sem traduo em muitas lnguas - tem, em diferentes
obras, diferentes significados, ao ponto de certos autores
terem encontrado at trinta e duas variveis. No existe
ainda nenhum dicionrio til aos juristas que trabalham no
campo da globalizao.
Assim,
fundamental organizar a constituio de um
"corpus" terminolgico levando em conta as
transformaes introduzidas pelo contexto da globalizao
econmica, na abordagem paradigmtica dos juristas e
pesquisadores da rea de cincias sociais.
Verbetes
selecionados 473v2f
Community;
Complexidade; Constructuvisme; Deregulation; Direito;
Epistemologies constitutives; Governance; Government; Grass
Roots; Negociation; Nomos (Hayek); Norme; Ordre; Plantaire;
Pluralism; Polycentricity; Postmodernisme; Pragmatisme; Rgulation/Re-rgulation;
Strategie; Sustainable Development; Transnational;
Universalism
Affaires ; Agences
indpendantes; Agncia (reguladora); Autorit; Barreiras
comerciais; BIRD; Bloc conomique rgional; Bretton Woods;
Commerce; Concorrncia; Conflits (solution des); Consumidor;
Dualismo (Teoria Dualista do Direito Internacional);
e-business; Economia; Empresa (Direito); Empresa
Multinacional; Empresa Transnacional; Entrepreneur; ;
Financial Markets; Flexibilit; FMI; GATT; Harmonisation;
Incentivo fiscal; Insolvncia; Integrao; Intrt
Public; Internationalisation; Lex Mercatoria; March commun;
Market; Meios de pagamento; Mercosul ; NAFTA/ALENA; Negcios
(Direito); OMC; Paraso fiscal; Planejamento Tributrio; Rgion;
Rgulation; Soberania; Subsdio exportao;
Transnational; Treaty Shopping
Atores No-Estatais;
Capitalismo; Centro; Cidade Global; Competio; Convergncia
espao-temporal; Crime de Colarinho branco; Crime organizado;
Crime sem vitimas; Crimes poderosos; Democracia; Direitos
sociais; Economia informal; Empresas transnacionais; Globalizao;
Integrao vertical; Organizao carcarria; Redes de
crime; Soberania multiple; Sociedade; Tecnologias de Informao
Abertura
cognitiva; ao civil pblica; o justia; Acordo;
(acordo coletivo de trabalho); .pblica; advogado;
Affaires; Agences indpendantes; Agncia (reguladora); ato
multilateral; reas de competncias; Associao
Internacional do Comercio; aplicao do direito; auto resoluo
de conflitos; Autorit; bargaining process; Barreiras
comerciais; Bem comum; BIRD; Bloc conomique rgional;
Bottom-up/Top-down; Bretton Woods; Capital Market;
Capitalismo; Capitalista; Catallaxie; Certeza jurdica;
cidadania; Civil Society; class action; Coercibilidade;
Coercive enforcement; Commerce; Communication; Community;
Competncia (conflito de); Complexit; Conciliao (comisso
de conciliao) prvia; Concorrncia; Conflits (solution
des); Consenso; Constituio; Constructivisme; Consumidor;
corporativismo; conveno coletiva de trabalho; Corte
Interamericana de Dir.Humanos; Corte Internacional de Haia;
Corte Internacional de Justia (CIJ); Corte Permanente de
Arbitragem (A); Corte Permanente de Justia Internacional (JI);
Court adjudication; Cultura; Deal; Deciso; Democracia;
Derrogao; Descentralizao; Desconstitucionalizao;
Desformalizao; Desjudiciarizao; Deslegalizacao e
ensino jurdico.; Demanda; Desregulamentao; devido
processo legal; Direito; Direito istrativo; Direito
Comunitrio; Direito Internacional; Direito Penal; Direito
Positivo; Direito pblico; Direito responsivo; Direitos
Sociais; diretiva comunitria; Diretrizes; dispute (prevention,
creation and; settlement); Domestic Adjudicatory Processus;
Doutrina; Dualismo (Teoria Dualista do Direito;
Internacional); Early Warning; e-business; Echange; Economia;
Efetividade (jurdica); Eficcia; Empresa (Direito); Empresa
Multinacional; Empresa Transnacional; Ensino do direito;
Entrepreneur; Epistmologies constitutives; Equit, Equity;
Espace "global"; espao jurdico transnacional;
Estado; Estado-juiz; Estado nao; Estado neoliberal;
Famille; fechamento operativo; Fim social; Financial Markets;
Flexibilit; Flou (Fuziness); FMI; fontes do direito;
Formalismo jurdico; Foro; Funes do direito; Garantia do
processo; GATT; Global; Global Village; Governability;
Governance; Government; Grass Roots; Harmonisation; Harmonizao
legislativa; Human Rights; IFIs (international financial
institutions); Impreciso; Incentivo fiscal; Information;
Insolvncia; instncia jurdica; inter-relaes;
Instituto Hispano-luso-Americano de Direito; Internacional (IHLADI);
Integrao (jurdica); Interesses gerais e universais; Intrt
Public; International; Internationalisation; Interpretao;
judicial organ; judicial time; Juiz; juizados especiais(cveis,criminais,;
federais); Juridical power; Jurisdio; Jurisdicidade; Jus
Commune; justia intra organizacional; Justia do Trabalho
(localismo; globalizado?); Justia Especial; justia
privada; Justice; justiciability; Lavagem de dinheiro;
Leditimidade; Legality; legislao internacional; Lex
Mercatoria; Liceidade; Local (localismo); mandado de injuno;
March commun; Market; Mecanismos infra-estatais de; resoluo
de conflitos; Mecanismos supra-estatais; Mediation
(arbitragem; internacional ); Meio Ambiante; Meios de
pagamento; Mercosul; Metodologia jurdica; Micro sistemas
normativos; ministrio pblico; Modernity; Mondialisation;
NAFTA/ALENA; Nation; National; Nazisme; Negociation (negociao;
coletiva); Negcios (Direito); Nomos (Hayek); Normat; norma
procedimental; Normatividades paralelas; Norme (jurdica);
OMC; ONGs; Ordre; organismos multilaterais; organizaes
complexas; (ONU); Paraso fiscal; paraestatais; Parlement
Europeu; Particularismes; Pasargada law; Peace; Planejamento
Tributrio; Plantaire; Pluralism; Polycentricity;
Postmodernisme; Pouvoir executif; Pouvoir judiciaire; Pouvoir
lgislatif; Pouvoir public; Pragmatisme; Prcaution (principe
de); Presuno; Prvention; procedimento jurdico/judicial;
processo; Processo decisrio judicial; Public Policy; Rgion;
Rgulation; Relativisme; Reprivatizacao do direito; Rule of
law; Security; Segurana do direito; sistema jurdico;
sistemas parcialmente autnomos; Soberania; Social; sociedade
de organizaes; Socit civile; Sociologe; soft laws;
Start-up; Strategy; Subsidiarit (principe de); Subsdio
exportao; TANGOs (transnational advocacy; NGOs); Taxis (Hayek);
Technologies (New); Tolerance; Tradio; Transaction (penal
); transformative advocacy; Transnational; Transnational
Litigation; Tratados; Treaty Shopping; Tribunal Penal
Internacional; Tribunal Internacional de Justia;
Universalism; Universaljurisprudenz; World Court; world law
Consumidor;
Contrato; Contratualizao; Dano Pessoa; Direito do
Autor; Famlia; Multipropriedade; Precauo.; Privacidade;
Responsabilidade
Genocdio/Genocide;
Racismo e Xenofobia/Racism and Xenophobia; Pobreza
extrema/extreme poverty; Segurana alimentar/food security;
Direitos econmicos, sociais e culturais/economic, social and
cultural rights; Discriminao/discrimination; Jurisdio
internacional/international jurisdiction; Sistema de
monitoramento/monitoring system; Minorias/minorities;
Multuculturalismo/multiculturalism; Desenvolvimento/development;
Migraes/migrations; Limpeza tnica/ethnic cleasing;
Mulher/women (empowerment/violence against)
Coopration
internationale entre le CNRS et le CNPq 2x3p1k
Titre du projet :
Concepts
juridiques et politiques de la globalisation: tablissement
d'un lexique.
Responsable du
projet en
Monsieur ARNAUD
Andr-Jean, Directeur de Recherche au CNRS, Paris
Mailto: [email protected]
Laboratoire
: UMR 7074, CENTRE DE THEORIE DU DROIT, Universit de Paris
10/Nanterre
Departement
scientifique : DEPARTEMENT SCIENCES DE L'HOMME ET DE LA
SOCIETE
Section du comit
national dont relve le responsable de projet : SYSTEMES
SOCIAUX - NORMES ET REGLES
Laboratoire
partenaire : IDEIA (UniRio) Centre de Recherche sur le
droit, conomique et l'intgration amricaine
Uni-Rio - Univ. de
Rio de Janeiro, RIO DE JANEIRO, Brasil
Organisme
partenaire : Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e
Technologico, Brasilia
Directeur du
laboratoire partenaire et Responsable du projet : Monsieur
ASSIS DE ALMEIDA Jos Gabriel,
Professeur l'Universit
de Rio de Janeiro (Uni-Rio)
Mailto: [email protected]
Identification du
projet : 2k3ef
OBJECTIF
Analyse et dfinition
des concepts-cl relatifs aux termes juridiques et politiques
nouveaux, ou anciens dont le sens s'est trouv modifi par
suite des transformations introduites par la mondialisation
des changes. Le travail tant destin dboucher sur un
produit multilingue (franais, portugais et anglais), on
parlera dsormais plutt de "globalisation" que de
"mondialisation" (cf. l-dessus, A.J.
ARNAUD,"Entre modernit et mondialisation", LGDJ,
Paris, 1998, Leon 1 (Entre modernidade e Globalizao,
Renovar, Rio de Janeiro, 1999). JUSTIFICATIF: Il existe
actuellement quelques dictionnaires de la globalisation, mais
pour les juristes et les chercheurs en sciences sociales et
politiques non conomistes, les dcideurs, istrateurs,
gouvernants, il n'existe rien de simple et utilitaire qui
donne soit le sens des termes nouveaux introduits dans les
discours et travaux des juristes, sociologues, politologues du
fait du processus de globalisation conomique (ex. "globalisation",
"glocalisation", gouvernance", "transnational"...);
soit le sens de termes plus anciens qui ont subi, pour la mme
raison, des altrations ou une transformation smantique crant
des polysmies ex. "gouvernement", "communaut",
"souverainet", "rgion",
"local"...). Il est donc fondamental d'entreprendre
un travail thorique de collecte de termes et de leur dfinition,
en vue de la constitution d'un corpus terminologique aisment
maniable tenant compte de ces transformations. Il s'agit d'une
tape inluctable en vue de la constitution ultrieure d'un
Dictionnaire Juridique et Politique de la Globalisation.
METHODOLOGIE: Comme cela fut le cas pour la prparation du
"Dictionnaire Encyclopdique de Thorie et de
Sociologie du Droit" (2e d. LGDJ, 1993 - Trad.
portugaise, Rio de Janeiro, 1999), sous la direction de Andr-Jean
ARNAUD, coordinateur franais du prsent Projet de Coopration,
on relvera d'abord les termes de droit et de science
politique les plus courants utiliss par les auteurs de
travaux sur la globalisation et son impact dans le champ
juridico-politique. Il s'agit donc d'tablir un corpus
bibliographique de rfrence dont le dpouillement sera
partag entre les chercheurs de l'quipe, qui relveront en
mme temps les diverses dfinitions proposes ou supposes
par les auteurs de ces travaux. Le travail de comparaison des
diverses dfinitions suppose des changes de chercheurs pour
des priodes de plusieurs semaines en continuit,
aboutissant l'tablissement de listes de dfinitions-cls.
Les Centres de Recherche tant galement rattachs des
institutions universitaires, ces mmes chercheurs pourront en
outre participer des programmmes de formation pour y
contribuer par des confrences et des dbats. AGENDA: Cette
mthodologie dicte les tapes suivantes: 1/ Composition de
la liste de base des termes du lexique (travail en commun); 2/
Dfinitions lexicales (travail individuel); 3/ Premire
synthse et choix de la liste complmentaire des concepts
dfinir (travail commun); 4/ Dfinitions lexicales de ces
termes (travail individuel); 5/ Nouvelle synthse, changes,
travail de montage du lexique (travail commun); 6/ Conclusions.
Etude d'un age au stade de Dictionnaire Encyclopdique.
Les chercheurs des quipes franaise et brsilienne ont
donc besoin de rencontres ponctuelles (phases 1, 3, 5 et 6
ci-dessus), tous les six mois, pour une bonne synthse du
travail effectu et pour une prparation efficace de la
phase suivante. Cette prparation du lexique sera conue
comme phase initiale de constitution d'un Dictionnaire
Encyclopdique des termes juridiques et politiques de la
globalisation.
Mots-cls
scientifiques
n1:
Mondialisation/Globalisation
n2: Droit
n3: Politologie
n4: Lexique
Rsultats
attendus de cette coopration internationale
1/ Publication
dans la revue "Droit et Socit" (Paris) et dans
la srie "Anurio do GEDIM" (Globalizao Econmica
et Direitos no MERCOSUL) de travaux prparatoires aprs Sminaires,
Confrences ou articles des chercheurs impliqus dans la
recherche.
2/ Publication
d'un Lexique des termes juridiques et politiques de la
globalisation (en franais, en portugais et si possible en
anglais).
3/ Actions d'change
et de recherche comparative; actions de formation. Transfert
d'information, de savoir, d'expriences, de mthodes de
recherche.
4/ Prparation,
puis publication projete d'un Dictionnaire Encyclopdique
des termes juridiques et politiques de la Globalisation (en
franais, en portugais et en anglais).
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