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SEM FRONTEIRAS
A priso de Pinochet em Londres e sua possvel extradio para a
Espanha constituem o significativo para o exerccio de uma justia
internacional, imparcial e forte, capaz de sobrepor os direitos humanos
ao direito de cada pas. Se a Justia nacional no consegue punir
seus criminosos por crimes de guerra e contra a Humanidade, h que
existir uma ordem internacional capaz de priorizar os valores de vida,
liberdade e democracia. Do contrrio, de que ter valido a Declarao
Universal dos Direitos Humanos e demais compromissos da Humanidade?
Pesa sobre o general Pinochet a responsabilidade pelo assassinato de, no
mnimo, 3.197 opositores polticos, em seguida ao golpe militar que
derrubou o Governo Allende, no Chile. Proporcionalmente, como se no
Brasil 50 mil seres humanos tivessem sido dizimados. A natureza
universal dos direitos humanos que se consolida no processo contra
Pinochet j est, na verdade, consagrada pelas quatro convenes de
Genebra, elaboradas em 1948 sobre o Direito Internacional Humanitrio,
que estabeleceram limites para aes armadas e a proteo dos
direitos humanos nos conflitos. Tambm houve justia internacional nos
tribunais penais ad hoc, como o de Nuremberg, de Ruanda e, mais
recentemente, da ex-Iugoslvia. Esses tribunais possuem jurisdio
temporria para julgar crimes de guerra cometidos por ditadores e
violadores dos direitos humanos. preciso, no entanto, constituir de
forma permanente a Corte Penal Internacional para atuar
complementariamente s jurisdies nacionais e incidir quando os pases
no julgarem seus criminosos.
Na Conferncia das Naes Unidas realizada em Roma, em 1998, foi
aprovada a criao do Tribunal Penal Internacional. O Brasil j
subscreveu essa nova jurisdio. Espera-se agora pela sua ratificao.
O processo contra Augusto Pinochet consolida a compreenso de que o
valor da vida e da liberdade universal, e que o dever de protege-las
de toda a Humanidade.
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