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SEM FRONTEIRAS
*Nilmrio Miranda


A priso de Pinochet em Londres e sua possvel extradio para a Espanha constituem o significativo para o exerccio de uma justia internacional, imparcial e forte, capaz de sobrepor os direitos humanos ao direito de cada pas. Se a Justia nacional no consegue punir seus criminosos por crimes de guerra e contra a Humanidade, h que existir uma ordem internacional capaz de priorizar os valores de vida, liberdade e democracia. Do contrrio, de que ter valido a Declarao Universal dos Direitos Humanos e demais compromissos da Humanidade?

Pesa sobre o general Pinochet a responsabilidade pelo assassinato de, no mnimo, 3.197 opositores polticos, em seguida ao golpe militar que derrubou o Governo Allende, no Chile. Proporcionalmente, como se no Brasil 50 mil seres humanos tivessem sido dizimados. A natureza universal dos direitos humanos que se consolida no processo contra Pinochet j est, na verdade, consagrada pelas quatro convenes de Genebra, elaboradas em 1948 sobre o Direito Internacional Humanitrio, que estabeleceram limites para aes armadas e a proteo dos direitos humanos nos conflitos. Tambm houve justia internacional nos tribunais penais ad hoc, como o de Nuremberg, de Ruanda e, mais recentemente, da ex-Iugoslvia. Esses tribunais possuem jurisdio temporria para julgar crimes de guerra cometidos por ditadores e violadores dos direitos humanos. preciso, no entanto, constituir de forma permanente a Corte Penal Internacional para atuar complementariamente s jurisdies nacionais e incidir quando os pases no julgarem seus criminosos.

Na Conferncia das Naes Unidas realizada em Roma, em 1998, foi aprovada a criao do Tribunal Penal Internacional. O Brasil j subscreveu essa nova jurisdio. Espera-se agora pela sua ratificao. O processo contra Augusto Pinochet consolida a compreenso de que o valor da vida e da liberdade universal, e que o dever de protege-las de toda a Humanidade.

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