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QUEM TEM MEDO DO MINISTRIO PBLICO?
*Nilmrio Miranda

Desde a Constituio de 1988, que consagrou o Ministrio Pblico como instituio essencial funo jurisdicional do Estado, independente e autnomo em relao ao Poder Executivo, a sociedade civil vem percebendo a importncia de um forte aliado na defesa de seus interesses. Prova disto a atuao sria e contundente de promotores e procuradores na apurao de casos como o da mfia dos fiscais da Prefeitura de So Paulo, do superfaturamento nas obras do TRT/SP e at mesmo da apurao de denncias de pedofilia pela internet.

No entanto, agindo em sentido inverso ao interesse pblico, o governo federal, incomodado com o novo perfil do MP e reagindo s investigaes, iniciadas em julho, de suspeitas de envolvimento do ex-secretrio-geral da Presidncia da Repblica, Eduardo Jorge com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto (atualmente foragido da Justia) no escndalo do TRT paulista, ensaia restringir a fora institucional do rgo incumbido da preservao do princpio da moralidade na istrao pblica. Para tanto, o Palcio do Planalto vem prometendo mobilizar sua base parlamentar para aprovao do projeto de lei n 536/99, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) que a a tipificar como abuso de autoridade a manifestao por qualquer meio de comunicao de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas, autoridades policiais ou istrativas de opinio acerca de investigao, inqurito ou processo istrativo. Trata-se portanto do ressurgimento da censura, revitalizado pela Lei da Mordaa.

Mas a quem interessa o refluxo institucional do rgo incumbido da proteo da cidadania, do patrimnio pblico e dos direitos humanos? Por que motivo o governo orquestra impetuoso alvoroo toda vez que qualquer investigao se aproxima do epicentro do poder. J havia sido assim na denncia de compra de compra de votos para a reeleio de FHC; no envolvimento do ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes no caso dos Bancos Marka e FonteCindan e, de modo mais recente em decorrncia de manifestaes de membros do MP favorveis apurao do caso Eduardo Jorge. Ora, o Ministrio Pblico por excelncia o rgo responsvel pela investigao pblica em questes de fundamental importncia para a cidadania, basta verificar o exposto no art. 129 da Constituio Federal. Assim sendo, em se tratando de interesse pblico absolutamente compreensvel a permeabilidade de suas aes com meios jornalsticos, merecendo tais iniciativas ateno informativa da mdia.

Durante os rduos anos de arbtrio e opresso, o povo brasileiro padeceu pela falta de independncia do Ministrio Pblico e pelo cerceamento de nossa imprensa. Chega a ser assombroso, que um governo eleito em plena vigncia democrtica, sequer cogite o retorno de instituies to caras cidadania aos tempos de sombra, obscuridade e amarras impositivas da ditadura.
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* Nilmrio Miranda deputado federal pelo PT-MG
** Artigo publicado no jornal HOJE EM DIA, edio n 4.304, de 24/08/2000. Belo Horizonte/MG.

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