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QUEM TEM MEDO
DO MINISTRIO PBLICO?
Desde a Constituio de 1988, que consagrou o Ministrio Pblico
como instituio essencial funo jurisdicional do Estado,
independente e autnomo em relao ao Poder Executivo, a sociedade
civil vem percebendo a importncia de um forte aliado na defesa de seus
interesses. Prova disto a atuao sria e contundente de
promotores e procuradores na apurao de casos como o da mfia dos
fiscais da Prefeitura de So Paulo, do superfaturamento nas obras do
TRT/SP e at mesmo da apurao de denncias de pedofilia pela
internet.
No entanto, agindo em sentido inverso ao interesse pblico, o governo
federal, incomodado com o novo perfil do MP e reagindo s investigaes,
iniciadas em julho, de suspeitas de envolvimento do ex-secretrio-geral
da Presidncia da Repblica, Eduardo Jorge com o ex-juiz Nicolau dos
Santos Neto (atualmente foragido da Justia) no escndalo do TRT
paulista, ensaia restringir a fora institucional do rgo incumbido
da preservao do princpio da moralidade na istrao pblica.
Para tanto, o Palcio do Planalto vem prometendo mobilizar sua base
parlamentar para aprovao do projeto de lei n 536/99, de autoria do
senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) que a a tipificar como abuso de
autoridade a manifestao por qualquer meio de comunicao de
magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas, autoridades
policiais ou istrativas de opinio acerca de investigao, inqurito
ou processo istrativo. Trata-se portanto do ressurgimento da
censura, revitalizado pela Lei da Mordaa.
Mas a quem interessa o refluxo institucional do rgo incumbido da
proteo da cidadania, do patrimnio pblico e dos direitos humanos?
Por que motivo o governo orquestra impetuoso alvoroo toda vez que
qualquer investigao se aproxima do epicentro do poder. J havia
sido assim na denncia de compra de compra de votos para a reeleio
de FHC; no envolvimento do ex-presidente do Banco Central, Francisco
Lopes no caso dos Bancos Marka e FonteCindan e, de modo mais recente em
decorrncia de manifestaes de membros do MP favorveis apurao
do caso Eduardo Jorge. Ora, o Ministrio Pblico por excelncia o
rgo responsvel pela investigao pblica em questes de
fundamental importncia para a cidadania, basta verificar o exposto no
art. 129 da Constituio Federal. Assim sendo, em se tratando de
interesse pblico absolutamente compreensvel a permeabilidade de
suas aes com meios jornalsticos, merecendo tais iniciativas ateno
informativa da mdia.
Durante os rduos anos de arbtrio e opresso, o povo brasileiro
padeceu pela falta de independncia do Ministrio Pblico e pelo
cerceamento de nossa imprensa. Chega a ser assombroso, que um governo
eleito em plena vigncia democrtica, sequer cogite o retorno de
instituies to caras cidadania aos tempos de sombra, obscuridade
e amarras impositivas da ditadura.
__________________
* Nilmrio Miranda deputado federal pelo PT-MG
** Artigo publicado no jornal HOJE EM DIA, edio n 4.304, de
24/08/2000. Belo Horizonte/MG.
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