Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

3k1c38

DIREITOS HUMANOS E UNIVERSALIDADE

Jornal SAJU Em debate realizado na Faculdade de Direito da UFRGS, houve um questionamento por um estudante de direito: "A mutilao do clitris de mulheres no mundo islmico seria um componente cultural integrado cultura islmica, e, portanto, amplamente legitimado.". Essa concepo, relativizadora dos Direitos Humanos, contrape-se a universalidade da categoria dos Direitos Humanos preconizada fundamentalmente a partir do racionalismo jusnaturalista do sculo XVII. Qual a atualidade desse embate: universalismo X relativismo?

Marcos Rolim Acredito que a polmica proposta pelo relativismo cultural no pode ser sustentada, com radicalidade; vale dizer: possui limitaes tericas constitutivas que terminam por desacreditar seus prprios pressupostos. Isto no significa afirmar que os adeptos do relativismo cultural no ofeream ao debate pblico questes pertinentes. Quero apenas destacar que no me parece ser possvel enfrentar qualquer dilema poltico relevante a partir de uma posio "relativista", se a entendermos, genericamente, como a afirmao de uma tica "comunitria" legitimada por comunidades contraposta aos imperativos de uma tica "universalista", como aquela pressuposta no prprio iderio dos Direitos Humanos. O exemplo referido na pergunta ilustra bastante bem o que tenho em mente. De fato, a prtica da exciso de clitris encontra amplo respaldo cultural nos pases muulmanos. Conta com o apoio, inclusive, da grande maioria das mulheres. Ora, o prprio iderio dos Direitos Humanos integra o "direito autodeterminao das naes" como um dos seus valores. Com isto, no se pretende negar a nenhum povo a prerrogativa de estabelecer os seus prprios regramentos. Este mesmo iderio, entretanto, incompatvel com a oferta de dor e sofrimento a quem quer que seja e nos oferece elementos suficientes para um juzo moral a respeito daquela prtica de mutilao que , tambm, sustentada por uma cultura amplamente repressora frente s mulheres. Estamos, ento, diante de um conflito tico que justape dois valores absolutamente imponderveis: a considerao pela independncia e autonomia, de um lado, versus a intolerncia diante da violncia, de outro. Apenas a tica universalista dos Direitos Humanos pode manter a exigncia de respeito e luta pela afirmao dos dois valores. Se, pelo contrrio, tomarmos como suficiente a aceitao cultural de determinadas prticas nesta ou naquela comunidade situada historicamente abandonando, portanto, a perspectiva universalista estaramos absolutamente desarmados terica e politicamente para questionar o mal radical produzido com grande aceitao "interna" pelo nazismo na Alemanha, por exemplo. Alm da imensa desvantagem epistemolgica pressuposta, estaramos ns mesmos ameaados pela condio indesejvel de sermos cmplices da barbrie.

JS A determinao contempornea do Estado pelos Diretos Humanos algo que o modelo hobbesiano, por exemplo, prescindia, pois no havia uma vinculao necessria entre a democracia e Direitos Humanos traz um critrio de julgamento e justificao da ao do Estado, a partir de um parmetro normativo especfico: os Direitos Humanos, como princpio do qual se deduzem novas regras polticas e sociais. As sociedades democrticas no tm deixado de observar esses princpios quando criam critrios de excluso, selecionando tipos de portadores de direitos? Caso dos imigrantes na Europa?

M.R. As chamadas "sociedades democrticas" so, na verdade, herdeiras da tradio poltica liberal. Esta tradio est na base dos primeiros movimentos em favor dos Direitos Humanos e conforma, mesmo, a "primeira gerao" daqueles direitos, de natureza civil e poltica. Acredito que a democracia, tal como a entendemos modernamente, expressa uma sntese poltica de toda a primeira gerao dos Direitos Humanos e, neste sentido, ela mesma um valor universalizante. Qualquer tentativa de constituio de um regime poltico mais avanado do que aquele que nos oferecido pela tradio liberal haver de, necessariamente, recolher e alargar seus prprios pressupostos; vale dizer: haver de desenvolv-los e no neg-los. Ocorre que a plataforma atualizada dos Direitos Humanos integra, tambm, os chamados direitos "de segunda e terceira gerao", respectivamente e de forma simplificada os direitos sociais e os direitos dos povos. Neste particular, temos, ainda, um largo caminho a percorrer. Eu poderia afirmar que com a possvel exceo de algumas experincias de Estado de Bem Estar Social ainda vigorosas, notadamente aquelas dos pases nrdicos, nenhum pas do chamado primeiro mundo pode ser tomado como uma referncia de respeito aos Direitos Humanos. O caso das restries impostas aos imigrantes em algumas naes europias parece confirmar esta assertiva.

JS Embora a Revoluo sa tenha dado forma aos Direitos da Pessoa, foram os fenmenos totalitrios do Sculo XX que trouxeram, simblica e materialmente, o aprofundamento do debate dos Direitos Humanos?

M.R. Penso, com Hannah Arendt, que o fenmeno do totalitarismo constituiu a principal experincia poltica da modernidade. Ele nos trouxe a convico da existncia do mal radical como possibilidade poltica e no me parece casual que ela s se tenha feito concreta sobre a anunciada runa dos Direitos Humanos. Assim, qualquer que seja a avaliao crtica sobre o totalitarismo ser necessrio que ela fortalea a idia dos Direitos Humanos. Penso que este movimento ocorreu e que h, em torno dele, um significativo consenso terico.

JS Fatos sociais deste final de sculo, como o fortalecimento do fundamentalismo no seio de sociedades democrticas, no podem representar uma forma de violar, sem desrespeitar o ordenamento jurdico, os Direitos Humanos?

M.R. H um conjunto extraordinariamente amplo de "fatos sociais" que violam os Direitos Humanos sem que haja, explicitamente, qualquer pretenso poltica de desconstituio da ordem jurdica vigente nas sociedades democrticas. O crescimento do fundamentalismo no me parece, em si mesmo, um destes fatos sociais visto que sua pretenso explcita a desconstituio da ordem jurdica democrtica como de resto a desconstituio de qualquer ordem poltica possvel. O fundamentalismo prope, em verdade, uma "ordem revelada" o que consagra uma viso heternoma da prpria sociedade cujo carter regressivo parece mais do que evidente.

JS Por que a categoria Direitos Humanos dificilmente foi utilizada como bandeira poltica da Esquerda? A influencia da "vulgata" marxista foi determinante?

M.R. No s a influncia da "vulgata" marxista foi determinante, como, tambm, a influncia do prprio marxismo como movimento poltico e/ou terico. No se deve esquecer que Marx tem um texto clebre em "A Questo Judaica" onde discorre negativamente sobre a idia dos Direitos Humanos. Suas afirmaes jamais foram desmentidas por suas obras posteriores e, o que me parece mais grave, nem contestadas pela tradio marxista. Isto no serve para qualquer apreciao definitiva sobre a obra de Marx, evidente. Ela mesma, independente dos seus erros ou acertos, atravessada por um apelo de sentido radicalmente humanista. No obstante, no h como desconsiderar agens como aquelas, nem como menosprezar suas implicaes polticas. De modo geral, a perspectiva dos Direitos Humanos oferece atividade poltica um conjunto bastante claro de princpios e idias reguladoras. O compromisso com estes princpios e idias de sentido moral devem subordinar quaisquer imperativos de "ordem ttica" e se sobrepor a quaisquer interesses particularistas. Deste desafio deriva uma imensa dificuldade poltica que sentida tambm pela esquerda e, particularmente, pela tradio marxista.

Os Direitos Humanos no Brasil

JS Os Direitos Humanos nunca "emplacaram" no Brasil, seja como prtica scio-poltica dos agentes da sociedade civil ou como discurso programtico dos agentes polticos. Quais as razes estruturais dessa no incorporao dos Direitos Humanos na prxis poltica brasileira?

M.R. Penso que elas se vinculam, primeiramente, nossa prpria formao econmico-social. Ao contrrio da tradio europia ou norte-americana, por exemplo, a introduo do capitalismo no Brasil deu-se por um vis extraordinariamente conservador, sem qualquer processo de ruptura com os valores e tradies do ado pr-capitalista. Estes valores foram, em nossa histria, aqueles legados pela herana da colonizao portuguesa e do regime escravista. De outra parte, no conseguimos consolidar uma tradio democrtica no perodo republicano. As aspiraes nacionais e populares estiveram, no Brasil, tradicionalmente apartadas das exigncias democrticas; processo que se confirmou nas experincias ditatoriais e na prpria vertente populista. Tudo isto fez com que em nossa cultura existisse um padro hegemnico de "civilizao" bastante reticente idia de Direitos Humanos, fenmeno que bastante sensvel ainda hoje.

JS Com a "consolidao democrtica", a atuao das ONGs, das Pastorais da Igreja Catlica, da Universidade (como o Ncleo de Estudos da Violncia da USP, coordenado pelo cientista poltico Paulo Srgio Pinheiro), das Comisses de DHs do Poder Legislativo publicizaram o debate sobre os DHs. H uma mudana na linguagem do poder?

M.R. Pode-se afirmar que sim. Por si s, acredito que esta mudana seja positiva e represente um progresso poltico considervel. de todo modo prefervel que a polarizao poltica seja feita entre aqueles que sustentam os Direitos Humanos concretamente e aqueles que o fazem apenas discursivamente, ou de modo formal. Tanto quanto prefervel que no cenrio poltico atual todos os principais sujeitos polticos mantenham compromissos com o ideal democrtico. Ainda que haja uma dose bastante grande de cinismo ou hipocrisia nas declaraes oficiais em favor dos Direitos Humanos, elas vo legitimando uma luta que s tende a avanar socialmente.

JS E a atuao do Governo FHC, no campo das polticas pblicas, quanto questo da Justia e dos Direitos Humanos?

M.R. At agora, o governo FHC tem mantido uma postura basicamente formal em favor dos Direitos Humanos. Sua mais importante iniciativa na rea foi o lanamento do Plano Nacional de Direitos Humanos em 13 de maio de 1996. O Plano possui um conjunto de medidas importantes e , no fundamental, corretas. Entretanto, ado um ano desde o seu anncio oficial, quase nada foi efetivamente realizado pelo governo. Os poucos avanos que tivemos no perodo, como, por exemplo, a tipificao do crime de tortura ou a transferncia do julgamento dos crimes praticados por policiais militares para a justia comum, foram alcanados graas repercusso nacional dos episdios de Diadema. A atuao do governo, por outro lado, tem se caracterizado por uma absoluta insensibilidade diante do drama da excluso social e sua poltica econmica tem agravado problemas muito srios como, por exemplo, o desemprego.

JS O Poder Judicirio e o Ministrio Publico tm instrumentalizado a eficcia dos Direitos Humanos? Quais so seu papis mais importantes?

M.R. O Ministrio Pblico teve suas atribuies ampliadas e fortalecidas desde o advento da nova Constituio. Os Promotores de Justia podem, hoje, exercer um papel fundamental na consolidao da democracia e na afirmao da cidadania. Muitos deles, efetivamente, o fazem. A possibilidade, por exemplo, de ajuizamento de aes civis pblicas contra governos que descumprem a legislao protetora de direitos fundamentais confere ao Ministrio Pblico uma extraordinria prerrogativa e, tambm, um razovel poder poltico. As principais debilidades na atuao do Ministrio Pblico continuam sendo aquelas que limitam a ao dos sujeitos polticos individualmente. Compromissos de natureza conservadora ou a falta de coragem cvica resultam em uma ao tmida e subserviente frente s prprias injustias; por outro lado, a convico em favor dos menos favorecidos e a determinao em assegurar seus direitos produzem aes de carter transformador. Como regra geral, pode-se dizer o mesmo quanto atividade dos magistrados. No Poder Judicirio, convivem, lado a lado, posturas diferenciadas que produzem resultados tambm distintos. No RS, cabe destacar a presena de uma sensibilidade crescente entre os Juizes para com os Direitos Humanos.

JS A mdia no Brasil contribui decisivamente para difundir no senso comum uma idia negativa e estereotipada dos Direitos Humanos- vinculando-a, por exemplo, "defesa dos bandidos"?

M.R. Determinados segmentos da mdia tem oferecido, de forma mais ntida, esta contribuio afirmao de esteretipos quanto aos Direitos Humanos. No h, entretanto, como generalizar. Graas mdia, tambm, grande parte das violaes aos Direitos Humanos tem se tornado conhecidas o que, na maioria das vezes, constitui a melhor possibilidade de enfrentamento do problema. Sem as cenas de Diadema, por exemplo, seguramente no teramos a tipificao do crime de tortura e, muito menos, um debate nacional sobre o papel das polcias. Aquilo que chamamos de "mdia" conforma, na verdade, um fenmeno bastante complexo e contraditrio.

JS A sociedade brasileira marcada pelo autoritarismo. A violncia observada no campo, nas prises e em episdios pontuais como a morte do ndio em Braslia por jovens de classe media, traduzem a distncia entre o Estado Democrtico de Direito e realidade vivenciada por setores excludos da sociedade formal. Como viabilizar o discurso dos Direitos Humanos numa sociedade to desigual e autoritria como a nossa?

M.R. preciso travar insistentemente uma disputa na sociedade em favor dos Direitos Humanos e, s vezes, travar esta disputa contra posies majoritariamente aceitas por ela e que sustentam prticas violentas ou preconceitos. O discurso em favor dos Direitos Humanos no "pragmtico". Trata-se, no obstante, de uma das construes mais racionais j oferecidas sociedade, o que nos confere imensas possibilidades no debate pblico. De resto, no h receitas de eficcia nesta luta. O fundamental saber que a sociedade brasileira no ir superar o autoritarismo impregnado em sua cultura, nem suas desigualdades, sem a disposio de travar o "bom combate" em favor do modelo de civilizao que nos define.

Direitos Humanos e Direitos Sociais

JS A crise do Estado de Bem-Estar, com a hegemonia do princpio do mercado, neste final de sculo "ps-keynesiano" coloca em xeque os Direitos Sociais, os chamados direitos de segunda gerao?

M.R. Percebe-se, hoje, na Europa e nos Estados Unidos um determinado tensionamento produzido por polticas de sentido neo-liberal que visam erradicar certas conquistas sociais que sempre caracterizaram o Estado de Bem Estar Social. Em todos os lugares, entretanto, h uma grande resistncia popular a estas modificaes. As ltimas eleies na Inglaterra e na Frana esto a demonstrar que as solues mais "agressivas" contra os direitos sociais no parecem possuir o flego que pretendiam. Penso que dificilmente ser possvel consolidar programas "neoliberais" nos pases do chamado primeiro mundo. Com isto quero dizer que no acredito na viabilidade de retrocessos significativos nos direitos sociais j alcanados naqueles pases e mesmo nos EUA. A situao mais provvel parece ser a de uma disputa poltica em torno da natureza dos "ajustes" necessrios no Welfare State. A realidade das naes Brasil incluso , por suposto, bem distinta.

JS No Brasil podemos falar que h uma crise nesse sentido, se as conquistas sociais da Carta Constitucional de 1988 ainda so meras pretenses formais?

M.R. Nosso pas jamais conheceu algo que pudesse se aproximar da realidade de um "Estado de Bem Estar Social". Nosso modelo sempre foi o do "Mal Estar Social". Neste sentido, no h como se falar em "crise" no sentido da pergunta anterior. No me parece, entretanto, correto caracterizar as conquistas sociais da Constituio como meras "pretenses formais" . Esta caracterizao peca por um "abuso crtico" que tende a desconsiderar a importncia das prprias conquistas constitucionais referidas. No por acaso, grande parte da disputa poltica presente com os projetos situados direita d-se em torno das reformas constitucionais. Isto est a indicar, pelo menos, que aquelas conquistas inscritas na Constituio, mais do que "pretenses formais" de direitos, tm oferecido limites s pretenses bastante claras dos grupos mais poderosos, o que, por si mesmo, j uma forma "operante".

JS A concepo terica de Direitos Humanos expressa no Relatrio Azul no firmada nos Direitos Civis e Individuais, colocando os Direitos Sociais numa condio marginal?

M.R. Por certo h, no Relatrio Azul, como de resto no trabalho da Comisso de Direitos Humanos da AL/RS, uma tnica nos direitos civis e polticos. Trata-se, entretanto, de uma opo que se imps pela prpria natureza de nosso trabalho. Como regra, a nfase nos direitos sociais tem sido a caracterstica do discurso poltico tradicional produzido plos Partidos Polticos, pelos movimentos sociais e pela maior parte das instituies operantes em sociedade, dos sindicatos Igreja. A rigor, nenhuma destas instituies, entretanto, permevel s demandas individuais daqueles que so violados, agredidos, humilhados. Desde quando assumi a presidncia da CCDH, h 4 anos, tomamos a deciso de abrir um servio em Direitos Humanos com atendimento dirio ao pblico. Com isto estruturamos nosso trabalho a partir de uma relao direta com as vtimas da violncia no RS que nos procuram. A cada ano, so milhares de atendimentos realizados, o que nos oferece a "matria bruta" do nosso trabalho, informa nossos encaminhamentos, define nosso tempo de ao, etc... Temos, de qualquer forma, produzido um discurso que procura vincular os fenmenos que tratamos de violncia sobre seres humanos concretos s questes de natureza poltica, por um lado, e ao prprio modelo econmico e social vigente no pas, por outro. Acredito que, com esta conduta, temos oferecido resultados sem paralelos no estado e referenciado politicamente o trabalho de muitas ONGs e comisses parlamentares de Direitos Humanos em todo o pas. Independentemente desta importncia que, de resto, pode ser relativizada parece-me fascinante poder lidar sempre com "casos" individuais. Eles nos permitem lembrar, com toda a radicalidade, que nosso compromisso poltico mais amplo com as transformaes sociais seria pouco mais do que um discurso genrico se descompromissado com o destino real e irredutvel de cada ser humano. Mais do que isso, so os casos que tratamos que nos oferecem a doce lio de que no h solidariedade "em tese", nem generosidade virtual, nem justia que se afirme como promessa.

Marcos Rolim - 1997

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim