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Ciganos: o futuro em suas mos

Luciano Mariz Maia

[email protected]

A Constituio Federal de 1988 atribuiu ao Ministrio Pblico Federal a proteo do patrimnio pblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e a defesa judicial dos direitos e interesses das populaes indgenas. Um dos resultados prticos foi a criao, na Procuradoria da Repblica, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populaes Indgenas/CDDIPI. A Lei Complementar 75, de 20.05.1993, ampliou ainda mais a ao do MPF ao atribu-lo tambm a proteo dos interesses relativos s comunidades indgenas e minorias tnicas (Art. 6, VII, "c"). Diante disto, em abril de 1994, a CDDIPI foi substituda pela Cmara de Coordenao e Reviso dos Direitos das Comunidades Indgenas e Minorias (conhecida como 6a Cmara), incluindo-se nestas tambm as comunidades negras isoladas (antigos quilombos) e os ciganos.

Para a defesa das minorias indgenas, o MPF pode dispor de inmeras publicaes sobre os povos indgenas, escritas por dezenas de antroplogos brasileiros e estrangeiros que j realizaram ou esto realizando pesquisas de campo entre povos indgenas. Alm disto, existe ainda um rgo governamental - a Fundao Nacional do ndio - que tem como incumbncia cuidar da defesa dos interesses indgenas, baseando-se na Lei no. 6.001/73, mais conhecida como o Estatuto do ndio.

A defesa dos direitos e interesses ciganos, no entanto, bem mais difcil e complexa, porque a bibliografia sobre ciganos no Brasil muito reduzida e mal chega a uma dzia de ensaios cientficos, por causa da quase inexistncia de antroplogos e outros cientistas que realizaram ou realizam pesquisas de campo sobre ciganos brasileiros, existindo de modo incipiente e desestruturado organizaes no-governamentais de apoio aos ciganos, ou organizaes ciganas, e inexistindo um rgo governamental e uma legislao especfica em defesa dos direitos e interesses ciganos. Ao contrrio dos ndios, os ciganos nem sequer so mencionados na Constituio Federal, e constituem a minoria menos conhecida, e talvez por isso vtima de muitos preconceitos e discriminao no Brasil.

A Constituio Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos dos outros cidados brasileiros. Na prtica, muitos destes direitos so constantemente violados, o que se manifesta na existncia de estentipos negativos, preconceitos e vrias formas de discriminao das minorias ciganas pela populao majoritria nacional.

Porm, alm disto, os ciganos, por constiturem minorias tnicas, tm tambm direitos especiais, citados em vrios documentos internacionais, e aprovados e promulgados tambm pelo governo brasileiro. Desnecessrio dizer que tambm estes direitos especiais so constantemente ignorados e violados.

Mas, quem so os ciganos?

Elas lem mos, dizem o futuro e anunciam a sorte. So de raa de adivinhos? No! So ciganas. Vestem-se com longos vestidos coloridos, adornam-se com colares exuberantes, caminham em pequenos grupos, e observam os curiosos antes, todos desejosos de saberem da vida o intento. Estimulam oraes, acolhem dinheiros entregues em troca de intervenes favorveis a seus destinos, e com isso, cada dia, asseguram para si e suas famlias a vida de cada dia.

Os homens realizam trocas. Animais, eletrodomsticos, colchas, artigos variados de vesturio, pequenos objetos, tudo mercadoria que a de mo em mo, e faz circular a riqueza, ou a pobreza, porque, a cada dia, o nicho econmico sobre o qual atuam tem diminudo sua prosperidade. No tm, da sociedade envolvente, o sentido de propriedade e posse. O lugar, o cho, estrada e agem. Quando cansados, ou quando bons negcios se apresentam nas proximidades, o cho vira acampamento, e as lonas viram barracos, e estes seus "asilos inviolveis".

Ciganos. Nmades vindos da ndia para a Europa h cerca de 1.000 anos atrs, com paradas pela Prsia, depois pelos Blcs (Grcia, etc.), e, a partir do Sculo XIV e XV, espalhando-se por toda a Europa chegando ao Brasil no final do Sculo XVI, como degradados de Portugal. Esse nomadismo de cunho econmico. Seguem atrs de mercados, para vender seus produtos, e realizar seu ganha-po. E nisto formam como que um circuito de pontos de contato e conhecimento, que revisitado e renovado de tempos em tempos. Isto no significa dizer que todo cigano tem que estar permanentemente na estrada. Basta ver Souza, ou Patos, para perceber que a presso econmica fez com que muitos se assentassem.

Ciganos. Sob este nome, qualificam-se minorias tnicas que a si mesmos chamam de calon, rom ou sindi. Os do Nordeste do Brasil, Minas e parte de So Paulo, por exemplo, so calon, e falam uma lngua chamada cal. Vieram de Portugal e Espanha. So dos mais antigos no Brasil. Os rom, e os sindi so mais recentes, sendo grandes as correntes de imigrao para o sul ainda neste Sculo XX. So de presena intensa no sul do pas, e tambm So Paulo.

Formam uma sociedade parte, com sua tica e seus cdigos de conduta. E, como convivem com a sociedade sedentria, formal, organizada, so forados a aceitar as normas desta sociedade. Adotam-se muitos nomes. comum serem batizados vrias vezes. O padrinho um vnculo de respeito e proteo firmado com pessoas de representatividade no meio com o qual os ciganos convivem.

So vtimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes sinnimo de esperto, de vagabundo, ou de ladro. Esse rano histrico cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estrias e histrias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os ndios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos so discriminados na sociedade.

A Constituio de 1988 quase teve um artigo especfico determinando o efetivo respeito minoria cigana. O ento Deputado Antnio Mariz props emenda proibindo discriminao em razo da etnia ou do nomadismo. No prevaleceu, a final. Ainda assim, esto os ciganos abrangidos pela grande proteo dada pelos artigos 215 e 216 da Constituio, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimnio cultural brasileiro, o qual constitudo pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos tnicos que formam o processo civilizatrio nacional.

Como toda minoria tnica (ou religiosa, ou lingstica), os ciganos tm direitos fundamentais. O primeiro deles o direito a no ser objeto de discriminao. E a discriminao ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos no ciganos, unicamente em razo de sua pertinncia a seu grupo tnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimnio aos membros da comunidade cigana, pelo s fato de, por preconceito, acharem que so eles os mais propensos a tais investidas. comum a populao acusar os ciganos de delitos que a prpria populao que pratica.

Outra forma de discriminao a imposio de um tratamento igual, sem respeitar as diferenas. Na educao, por exemplo, transmitindo contedos e valores sociais como forma de assimilao cultural, desconsiderando a pauta de valores, as crenas, os padres de comportamento aplicados pelo grupo minoritrio. E considerando a lngua no como tal, mas como um mero dialeto aplicado para despistar a polcia!

Em pases europeus, h experincias de sucesso em educao especial para os ciganos, do mesmo modo que h, no Brasil, experincias de sucesso em educao especial para os ndios. Nesses exemplos, sempre prioritrio mencionar a necessidade de produo de material didtico-pedaggico, tanto para os alunos quanto para os professores, em razo da especificidade cultural dos ciganos, e objetivando utilizao do mesmo como instrumento de superao dos preconceitos existentes, os quais so geradores de discriminao social, bem como levar em conta os modos tradicionais de transmisso das experincias e do saber, e mtodos e tcnicas pedaggicas (tanto ensinando os ofcios, quanto a lngua e a reproduo dos usos e costumes sociais e grupais).


de se lembrar a necessidade de treinamento e capacitao de professores, num primeiro momento com instrues acerca das especificidades culturais do grupo tnico, e num segundo momento professores bilnges, j que os ciganos falam sua lngua prpria, chamada Cal (ou Cal), que genericamente denominada, no mundo inteiro, de Romani (ou Romans); em razo do uso da lngua como fator de preservao cultural, unidade social, e proteo contra estranhos, deve ser previsto o treinamento de ciganos membros da comunidade como parte do corpo de professores ou monitores.

A realizao de Seminrio onde sejam abordados os vrios aspectos da temtica cigana (educao, cultura, lngua, acampamentos, preconceito, discriminao, trabalho e renda, etc.) pode ser um bom comeo.

Os ciganos continuam a. Alguns na estrada. Muitos j fora dela, quando nada temporariamente. Mas todos merecedores da ateno, do conhecimento e do respeito de todos ns. Nosso futuro pode at ser lido nas mos das ciganas. E o futuro dos ciganos, em grande parte, est em suas crianas, suas tendas e em suas estradas. Mas tambm est nas mos dos rgos pblicos e dos governos, como tambm da sociedade, que h de fazer esforos para conhec-los, e assim respeit-los, na essncia de sua dignidade de pessoa humana, e no exerccio dos seus direitos fundamentais.

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