Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Direitos Humanos Uma Idia, muitas Vozes Joo Baptista Herkenhoff 566w1r

Captulo 22

A Constituio Brasileira de 1988 face da tortura e

o reconhecimento de todo ser humano com

o pessoa

1. A tortura e o castigo ou tratamento cruel, desumano ou degradante

O inciso III do art. 5 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil estipula que ningu?m ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Coerente com a proibio contida no inc. III, determina o inc. XLIII do art. 5 que a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e 05 crimes definidos como hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem.

Na mesma linha de respeito pessoa, diz o inc. XLVII que no haver penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

b) de carter perptuo;

c) de trabalhos forados;

d) de banimento;

e) cruis.

?

Em comunho com esses princpios diz o inc. XLV que:

nenhuma pena ar da pessoa do condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido.

Em seguimento a estas estipulaes proibitrias, a Constituio contm princpios afirmativos que realam as proibies estabelecidas. Assim, no mesmo citado art. 5, temos:

XLVI a lei regular a individualizao da pena;

XLVIII a pena ser cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral;

L s presidirias sero asse?guradas condies para que possam permanecer com seus filhos durante o perodo de amamentao.

Por todas essas citaes de dispositivos constitucionais, fica evidenciado que o atual ordenamento jurdico brasileiro d pleno agasalho ao artigo V da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

2. A Constituio Brasileira e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa

Depois, em diversos incisos, o art. 5 efetiva o princpio geral do reconhecimento de todos os seres humanos como pessoas e d consequncia jurdica a esse reconhecimento:

- So inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao;

XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de res?ponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado;

XXX IV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal;

b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal;

LXXVI - so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certido de bito.

Todas essas franquias aproveitam no apenas aos brasileiros, como tambm aos estrangeiros residentes no Brasil. E espe?cificamente, no sentido da proteo do estrangeiro, determina o inc. LII do art. 5:

no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou opinio.

Assim sendo, verifica-se que nossa atual Constituio respalda cabalmente o princpio estatudo pelo art. 6 da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

Questes para debate, pesquisa e reviso (Individual e/ou grupo), relacionadas com a Stima Parte deste

1. Paga um exame crtico da matria contida nesta Sexta

2. Resuma esta Pane do livro, assinalando seus pontos mis importantes e interessantes.

3. Redija um texto fazendo uma comparao entre os artigos V e VI da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

4. Organize um debate sobre a to?rtura e os castigos desumanos, cruis ou degradantes.

5. Com base em recortes de jornais ou entrevistas a presos, fazer uma pesquisa sobre a situao dos presos no seu Estado ou municpio, ou apenas numa priso determinada. Os presos esto sendo submetidos a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante?

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim