Direitos
Humanos Uma Idia, muitas Vozes
Joo Baptista
Herkenhoff
566w1r Captulo
16
Os
artigos I e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos e a
Constituio da Repblica Federativa do Brasil
1. A
disciplina, pela Constituio Brasileira, das matrias
abrangidas pelos dois primeiros artigos da Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Diz
a Constituio que a Repblica Federativa do Brasil, formada
pela unio indissolvel dos Estados, Municipais e Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como
um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1,
inciso III).
Constituem
objetivos fundamentais da Repblica, segundo o artigo 3:
1
- construir uma sociedade livre, justa e solidria;
III
- erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.
Diz
o art. 40 que a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas
relaes internacionais pelos seguintes princpios:
II
- prevalncia dos direitos humanos;
III
- autodeterminao dos povos;
IV
- no-interveno;
V
- igualdade entre os Estados;
VII
soluo pacfica dos conflitos;
VIII
- repdio (...) racismo;
IX
- Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.
No
art. 5 estatui a Constituio Brasileira que todos so iguais
perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a
inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade,
segurana e propriedade.
No
que se refere proibio da discriminao em razo do sexo,
diz a Constituio que homens e mulheres so iguais em direitos
e obrigaes, nos termos da Constituio (Art. 5, inciso 1).
Ainda
a Carta Magna estipula que a prtica do racismo constitui crime
inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso,
nos termos da lei (art. 5, inciso XLII).
2. O
Brasil acolheu os preceitos dos artigos 1 e II da Declarao
Universal dos Direitos Humanos
Assim,
luz de nossa Constituio, verifica-se que o Brasil
recepcionou integralmente os preceitos contidos nos artigos I e II
da Declarao Universal dos Direitos Humanos, com mais nfase
mesmo que o prprio texto mundial. Fomos tambm sensveis idia
de direitos dos povos quando adotamos os princpios da
autodeterminao, da no interveno, da igualdade entre os
Estados, da soluo pacifica dos conflitos e da cooperao
entre os povos para o progresso da humanidade.
O
constituinte esteve atento a nossa condio de povo
latino-americano quando determinou que busquemos a integrao
econmica, poltica, social e cultural com os nossos irmos
da Amrica Latina.
Questes para
debate, pesquisa e reviso (Individual e/ou em grupo),
relacionadas com a Quinta Parte deste
1.
Que matria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe ser mais
relevante? Sobre essa matria, redija um texto ato.
2.
Resuma esta Quinta Parte, assinalando os pontos mais importantes
que contm.
3.
Entrevistar uma lder feminista, um ativista do movimento negro
ou um militante da causa dos deficientes, a respeito da discriminao
da mulher do negro ou do deficiente, no seu Estado ou municpio.
4.
Redigir um texto livre sobre os artigos I e II da Declarao
Universal dos Direitos Humanos.
5.
Ampliao dos Direitos Humanos ou respeito aos Direitos Humanos
simplesmente proclamados: isso um dilema?
6.
Escrever um texto sobre a contribuio dada pelos diversas povos
e culturas na construo do ideal de liberdade.
7.
Igualdade, liberdade, fraternidade: tente entrelaar estes
conceitos.
8.
Debate: a fome como negao suprema dos Direitos Humanos.
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