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Direitos Humanos Uma Idia, muitas Vozes Joo Baptista Herkenhoff 566w1r

Captulo 16

Os artigos I e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos e a Constituio da Repblica Federativa do Brasil

1. A disciplina, pela Constituio Brasileira, das matrias abrangidas pelos dois primeiros artigos da Declarao Universal dos Direitos Humanos

Diz a Constituio que a Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados, Municipais e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1, inciso III).

Constituem objetivos fundamentais da Repblica, segundo o artigo 3:

1 - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

Diz o art. 40 que a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios:

II - prevalncia dos direitos humanos;

III - autodeterminao dos povos;

IV - no-interveno;

V - igualdade entre os Estados;

VII soluo pacfica dos conflitos;

VIII - repdio (...) racismo;

IX - Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.

No art. 5 estatui a Constituio Brasileira que todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade.

No que se refere proibio da discriminao em razo do sexo, diz a Constituio que homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos da Constituio (Art. 5, inciso 1).

Ainda a Carta Magna estipula que a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei (art. 5, inciso XLII).

2. O Brasil acolheu os preceitos dos artigos 1 e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos

Assim, luz de nossa Constituio, verifica-se que o Brasil recepcionou integralmente os preceitos contidos nos artigos I e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos, com mais nfase mesmo que o prprio texto mundial. Fomos tambm sensveis idia de direitos dos povos quando adotamos os princpios da autodeterminao, da no interveno, da igualdade entre os Estados, da soluo pacifica dos conflitos e da cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.

O constituinte esteve atento a nossa condio de povo latino-americano quando determinou que busquemos a integrao econmica, poltica, social e cultural com os nossos irmos da Amrica Latina.

Questes para debate, pesquisa e reviso (Individual e/ou em grupo), relacionadas com a Quinta Parte deste

1. Que matria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe ser mais relevante? Sobre essa matria, redija um texto ato.

2. Resuma esta Quinta Parte, assinalando os pontos mais importantes que contm.

3. Entrevistar uma lder feminista, um ativista do movimento negro ou um militante da causa dos deficientes, a respeito da discriminao da mulher do negro ou do deficiente, no seu Estado ou municpio.

4. Redigir um texto livre sobre os artigos I e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

5. Ampliao dos Direitos Humanos ou respeito aos Direitos Humanos simplesmente proclamados: isso um dilema?

6. Escrever um texto sobre a contribuio dada pelos diversas povos e culturas na construo do ideal de liberdade.

7. Igualdade, liberdade, fraternidade: tente entrelaar estes conceitos.

8. Debate: a fome como negao suprema dos Direitos Humanos.

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